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1856 I SÉRIE - NÚMERO 52

Salientamos, neste aspecto as adegas Cooperativas, que se encontram em perfeito estrangulamento comercial de engarrafados e engarrafonados em virtude da implementação das vendas de vinho a granel e, ainda mais grave, do comércio de engarrafados e engarrafonados sem cápsula nem selo, como se se tratasse de vinho a granel.
Se a proposta conjunta do PSD e do CDS tivesse sido aprovada, tudo estaria resolvido. Com a aprovação desta proposta, entendemos que algo melhorou e nesse sentido votámos a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, julgamos que a proposta que acabámos de aprovar resolve o problema da concorrência desleal dos vinhos a granel e da especulação que se estava a fazer à sua volta.
Quanto aos vinhos de qualidade, o problema reside fundamentalmente nos circuitos comerciais, com profundas distorções e uma anarquia completa, que, como já disse há pouco, permite transformar vinhos com custos na produção de, por exemplo, 80$ ou 90$ em vinhos de duzentos e tal escudos/no consumidor. Há que corrigir os circuitos comerciais e certamente que essa correcção não pode ser feita através do processo das taxas, até porque não seriam elas que iriam impedir a inflação do preço desses mesmos vinhos.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o favor de me informar se, com a aprovação da proposta que acabámos de votar, ficou ou não prejudicada a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 28.º apresentada pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente. Não fica prejudicada, uma vez que as propostas versam assuntos diferentes.
Nas nossas duas propostas de aditamento que vamos votar de seguida, o n.º 2 passará a n.º 3 e o n.º 3 a n.º 4, mas trata-se de temas diferentes.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe o esclarecimento, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Peço, a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr; Deputado?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - É para formular um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não pode, Sr. Deputado.
Há pouco, abri uma excepção, que, pelos vistos, se está a tentar alargar. Os pedidos de esclarecimento são feitos apenas e tão-só durante o período da discussão.

Vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 28.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 28.º

1 - ......................

2 - O artigo 9.º n.º 21, do Decreto-Lei n.º, 394-B/85, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

As prestações de serviços e as transmissões de bens até ao valor unitário de 1000$ efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação de uma proposta de aditamento ,de um n.º 3 ao artigo 28.º, também apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

Proposta de aditamento

Artigo 28.º (Imposto sobre o valor acrescentado)

3 - É aditado um novo número, que passará a ser o n.º 3, ao Despacho Normativo n.º 118/85, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:

3 - O disposto no número anterior não se aplica às entidades que gozam dos benefícios j fiscais previstos pelo Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

Artigo 28.º

(IVA)

(Proposta de aditamento ao artigo 9.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro)

(Código do IVA) Estão isentos do imposto:

A importação de viaturas por associações e corporações de bombeiros que se destinem a ser utilizadas na sua actividade própria.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Para produzir declaração de voto, pediram a palavra os Srs. Deputados Alípio Dias e Ilda Figueiredo. Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

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