O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1884 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 34.º. Relativamente a este artigo, foram apresentadas duas propostas: uma de aditamento, subscrita por deputados do PCP, e outra de substituição, subscrita por deputados do PS.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: o artigo 34.º não corresponde ao artigo 168.º, n.º 2, da Constituição. Aliás, o mesmo pode dizer-se em relação ao artigo 35.º, na medida em que se, tratam de autorizações legislativas que não definem, com rigor, aquilo que se pretende.
O Governo pede-nos uma autorização «[...] para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades de profissionais de modo a assegurar-lhes tratamento uniforme [...]» - e será, com certeza, em relação a todas as sociedades de profissionais -, «[...] evitar a evasão fiscal e bem assim a alterar em conformidade, sendo caso disso, o actual regime em vigor para algumas dessas sociedades». Aqui está uma repetição daquilo que consta na primeira parte. De qualquer modo, ficamos sem saber qual o sentido desta autorização, visto que os princípios base, as directivas e os critérios a estabelecer pela Assembleia da República ao conceder uma autorização não constam deste pedido de autorização.
Ele é, portanto, rigorosamente inconstitucional e as mesmas razões aplicam-se ao artigo 35.º, que também não define o sentido da autorização pretendida.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço desculpa, mas, em relação à proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, gostaria de saber se o Sr. Deputado Magalhães Mota faz a mesma observação em termos do artigo 168.º, n.º 2.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Rui Machete, pronunciei-me em relação aos artigos 34.º e 35.º da proposta de lei e não em relação às propostas de alteração que foram apresentadas.

Pausa.

Dir-lhe-ei agora que penso que qualquer das propostas, porque mantêm a redacção do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, sofrerá, necessariamente, dos inconvenientes que há pouco apontei. Qualquer das propostas que entraram na Mesa repete como seu n.º 1 aquilo que consta do texto do Governo.
Ora bem, se acabo de dizer que esse n.º 1 mão tem sentido em termos constitucionais, terei agora de repetir a mesma crítica.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, compreendo o que referiu, mas, em relação à proposta apresentada pelo Partido Socialista, e suponho que também em relação à proposta apresentada pelo PCP, o n.º 2, de algum modo, esclarece o objectivo do n.º 1, reforçando-o.
A questão que lhe ponho não é ociosa. É que se tiver o mesmo tipo de objecção teremos de considerar tudo em conjunto e reformular o problema senão podemos distinguir.
É essa a razão porque faço a pergunta. Além disso, gostaria de ter uma ideia um pouco mais precisa acerca do seu pensamento.

O Orador: - Penso que seria útil que houvesse uma reformulação dos artigos 34.º e 35.º Já que baixam tantas propostas à Comissão se estes artigos também baixassem, talvez se conseguisse encontrar uma redacção que permitisse obviar a estes inconvenientes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo das considerações que foram feitas, gostaríamos de sublinhar que, ao pedirmos autorização legislativa para este efeito, se teve em vista que a legislação actual tem um tratamento desigual relativamente às profissões liberais e àquelas que se associam em empresa para, fazendo a mesma coisa, obterem benefícios de natureza fiscal.
Em função da regra da transparência fiscal, conviria que se alterasse a disciplina fiscal no que toca a estas empresas, para que não se dessem aproveitamentos.
Ora, porque se pretende introduzir no Código do Imposto Profissional algo que, do nosso ponto de vista, vai contra o direito de associação das pessoas, parece-me que a proposta alternativa sofre de um vício grave, que deve ser ponderado.
No que toca ao problema de especificar melhor, e respeitando, em consequência, com mais detalhe o que se encontra estabelecido na Constituição, devo dizer que se trata de um problema técnico que tem algumas implicações e que, embora se tivesse pensado nele, não houve tempo útil para lhe dar o tratamento adequado.
O que importa referenciar é que esta proposta tem o limite da transparência, estabelece uma situação de igualdade, quer se trabalhe em regime de profissão liberal quer se trabalhe numa empresa.
É sabido que hoje em dia, devido à complexidade que as coisas tem, muitas vezes é preferível trabalhar em empresa, uma vez que se podem estabelecer, inclusivamente, bancos de dados e a partir daí obter a informação adequada para responder com mais eficácia aos problemas que a sociedade põe.
Consequentemente, conviria, de facto, que a transparência fiscal estivesse aqui salvaguardada. Essa é a função desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, (como julgo que já foi obtido consenso no sentido de as propostas baixarem à Comissão para aí serem amã-

Páginas Relacionadas