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1922 SÉRIE - NÚMERO 52

cario. A este respeito, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que as emissões, de obrigações não retiram depósitos dos bancos, mas transformam depósitos dos bancos, o que é uma coisa bem diferente, e fazem-no em favor da estrutura de depósitos dos bancos. Ora, é evidente que desta reaceleração do crescimento dos depósitos vão resultar óbvias dificuldades na exploração dos bancos; vão, reacender-se essas dificuldades que já vêm dos últimos anos.
Sétima consequência: uma frustração geral no âmbito dos investidores relativamente às possibilidades de investimento neste mercado. Esta Impossibilidade arrasta consigo a da, prática de uma política de enraizamento e de fomento dos hábitos de poupança «e da sua canalização para activos financeiros que directamente, financiam o investimento e a expansão das empresas. Impede que se permita às pequenas poupanças o acesso efectivo ao mercado de capitais,, nomeadamente através da subscrição de títulos emitidos por fundos de investimento.
Entre nós, é cada vez mais notória a falta de produtos de poupança que funcionem como mata-borrão, do rendimento disponível e ajudem o desenvolvimento, económico. Com esta medida (vamos experimentar um, sensível recuo, ainda mais acentuado nesta situação já de si tão insuficiente.
Oitava consequência, em resultado de tudo. quanto antecede: vai criar-se um estímulo efectivo, á fuga de capitais para o exterior, o que nos últimos meses vinha experimentando sensível recuo.
Última consequência: ganho nulo em termos de receitas do imposto de capitais sobre os juros das obrigações e perda efectiva da receita do imposto sobre as sucessões e, doações sobre os mesmos rendimentos. Deverei dizer que o ganho ao imposto de capitais resultante do crescimento dos depósitos a prazo certamente não vai ser suficiente para «tapar os buracos» que se vão alargar nas contas de exploração de alguns bancos.
Tal como o Sr. Deputado Silva Lopes também não ignora, o Governo reconhece a necessidade de rever o regime fiscal dos vários activos financeiros por, forma a, num prazo razoável, obter a sua harmonização. Nesse sentido, o Governo dispor-se-ia a apreciar uma gradativa normalização desta, situação, por exemplo, reintroduzindo, por patamares sucessivos, este imposto de capitais sobre os juros das obrigações - e isto, por hipótese, em três anos.
Porém, da forma como a proposta é apresentada não podemos concordar com ela dado o caracter tão negativo das consequências que tive oportunidade de anunciar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao conhecimento de V. Ex.ªs que no dia 3 deste mês o PRD apresentou uma proposta de aditamento a este artigo 21.º que vem substituir aquela que tinha apresentado no dia 2.
Estão, pois, em discussão a proposta de aditamento apresentada pelo PRD e a de substituição apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou .começar por me referir à situação mais ligeira desta proposta que está a ser, agora objecto de discussão, que é o problema que se levanta com a abertura da conta «poupança-reformados»
A circunstância de esta conta só poder ter lugar a favor de reformados com pensões mensais correspondentes a três vezes o salário mínimo afigura-se pouco aconselhável do ponto de vista prático. Na realidade, o que vai acontecer é que vamos ter aqui mais um factor de perturbação dos nossos trabalhos, um factor potencialmente de corrupção, e julgamos que esta proposta não é pragmática. Portanto, peço ao Sr. Deputado .Silva Lopes que considere a possibilidade de este limite ser eliminado.
Relativamente à questão mais gravosa, que tem a ver com a eliminação da isenção do imposto de capitais da emissão de obrigações, julgo que os principais argumentos que pensava aqui aduzir já foram salientados pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças, e do Tesouro.
Todavia, talvez de uma forma mais sintética, gostaria de salientar dois ou três aspectos. Se me permitem, vou invocar aqui na Câmara um testemunho pessoal do (que se passou em relação a esta matéria num governo de que fiz parte em 1983-1984. Defrontando-se com esta questão, e pensando como o Sr. Deputado Silva Lopes está a pensar neste momento, o governo de que fiz parte optou por não avançar com este tipo dê isenções. Na realidade, nesse ano o número de emissões foi praticamente reduzido; se bem me recordo, houve apenas uma ou duas emissões, o que, em anos posteriores, nos levou a rever a posição. Gostaria, pois, de deixar aqui na Câmara este testemunho pessoal, que poderá servir para ser sopesado.
Sr. Deputado Silva Lopes, como já tive ocasião de dizer,- concordamos inteiramente com o facto de que deveríamos proceder a uma eliminação deste tipo de isenções, mas talvez o devêssemos fazer de uma forma gradativa, tal como foi salientado pelo Sr. Secretário dê Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e, eventualmente, em lugar de em três anos seria em dois anos, isto é, 50% este ano, e no próximo ano então teríamos a tributação a 100%.
_Em termos de estrutura dos depósitos do sistema bancário, julgamos que a não emissão de obrigações será um, factor negativo que virá agravar o custo da estrutura dos depósitos. Obviamente que se poderá dizer que desde que o Banco de Portugal e o Governo como um todo, designadamente nos depósitos a mais de 180 dias, não obriguem a uma taxa tão elevada ou libertem- a taxa, poderemos encontrar um factor de ponderação. Todavia, corre-se o risco de que esses capitais se encaminhem para outras aplicações menos aconselháveis e menos curiais.
Por outro lado, a emissão de obrigações ficará prejudicada, porque, para que se atinja determinada remuneração líquida, haverá que elevar as taxas nominais dos empréstimos, o que significará que os encargos financeiros em termos de exploração das empresas potenciais e emitentes ficarão ,com encargos financeiros extremamente elevados. Ora, julgo que este conjunto de razões é de ponderar.
Por outro lado, e voltando à estrutura do depósito, .devo dizer que julgo que a emissão de obrigações com as isenções poderá contribuir para melhorar a estrutura dos depósitos, porque a sequência seria esta: os depósitos a prazo seriam levantados para que houvesse a subscrição das obrigações, e naturalmente que as empresas, obtendo o produto líquido destas emissões, seriam, levadas a depositar, no sistema bancário, sob a forma de depósitos à ordem, o produto desta emis-

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