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1964 I SÉRIE - NÚMERO 52

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, neste momento não consigo encontrar aqui a proposta. Assim, pedia ao Sr. Presidente que procedesse à sua leitura.

O Sr. Presidente: - É muito longa, Sr.ª Deputada, mas vou então lê-la.

Pausa.

Srs. Deputados, esta proposta é retirada, porque está prejudicada, segundo refere a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.
Srs. Deputados, temos uma nova proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PSD, e que tem o seguinte teor:

Proposta de aditamento

Artigo novo

Os títulos de participação, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de Agosto, ficam isentos do imposto sobre as sucessões e doações.
Esta proposta de aditamento entrou no dia 3 de Abril, pelas 11 horas e 10 minutos. Está identificada, Sr. Deputado Alípio Dias?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Perfeitamente, Sr. Presidente.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma pequena intervenção, no sentido de solicitar aos proponentes e também ao Sr. Secretário de Estado um esclarecimento sobre esta proposta.
Claro que solicito, sobretudo, a opinião do Sr. Secretário de Estado sobre a proposta apresentada pelo PSD, bem como o esclarecimento das implicações financeiras e a perda de receita que, eventualmente esta proposta signifique.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma breve explicação para a apresentação desta proposta.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, os títulos de participação constituem, realmente, um terceiro género entre as acções e as obrigações. O seu rendimento é, portanto, constituído por uma parte fixa e uma parte variável, destinando-se a reforçar os capitais próprios das empresas públicas.
É, do conhecimento geral que as empresas públicas estão realmente descapitalizadas. Assim, entendemos ser esta uma forma de robustecer os capitais próprios das empresas públicas, fornecendo-lhes capitais a médio e a longo prazo através dos títulos de participação.
Entendemos também que, de facto, sem esta isenção do imposto sobre sucessões, o preço de emissão será extremamente elevado e por consequência, não terá êxito. Portanto, pensamos que a concessão desta isenção poderá realmente estimular a emissão de títulos de participação. Sem isenção não haverá títulos de participação e não haverá, provavelmente perda da receita fiscal.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles, votos contra do PCP do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta apresentada pelo PCP que altera o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA).

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Em virtude de não haver inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Telles e Maria Santos, e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de alteração do n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que o n.º 9 do artigo 9.º, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

9 - As prestações de serviço efectuadas por organismos sem finalidade lucrativa que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de actividades artísticas, desportivas, recreativas e de educação física a pessoas que pratiquem essas actividades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP e também respeitante ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA). Esta proposta refere a alteração da redacção da alínea a) do n.º 30 do artigo 9.º daquele Código. Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

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