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2014 I SÉRIE - NÚMERO 53

e qualidade de vida, o Sr. Deputado apenas valorizou e destacou na minha opinião, de uma forma exagerada o princípio do poluidor-pagador.
Ora bem, Os Verdes consideram que a questão do princípio do poluidor-pagador, como princípio, é, em certa medida, uma contradição, se atendermos a política de ambiente numa perspectiva de desenvolvimento sustentado e de conservação. Consideramos que ela deve existir como instrumento de defesa e de resolução dos problemas relativos ao ambiente. Pensamos que, através do ordenamento do território e do conhecimento da capacidade de carga dos ecossistemas, podem definir-se os sistemas industriais passíveis de serem instalados e os próprios mecanismos para adequar esse tipo de degradação.
Ora, no vosso projecto que tem uma série de princípios que, quanto a nós, são extremamente interessantes e que, de facto, apoiamos não percebemos a razão da valorização excessiva que se faz de um princípio que, em certa medida, é assim. Isto, porque quem tem dinheiro pode degradar o ambiente. O exemplo podia ser o seguinte: «O senhor fuma e eu não. Então, o senhor, todos os dias, paga-me 5$ quando estiver a fumar ao pé de mim e eu recebo o dinheiro, mas morro». Forqueou não fumo recebo o dinheiro, mas morro. De tantos princípios que colocou, parece-me que foi exagerada a defesa do princípio do poluidor-pagador, até porque ela está pressuposta. Como instrumento, consideramo-la que sim, porque quem degrada o ambiente deve resolver os problemas dessa mesma degradação; como princípio, achamos que é extremamente contraproducente em termos de uma política de desenvolvimento do ambiente, que, como já disse, tem a ver com o problema do desenvolvimento sustentado e da conservação.
Por outro, lado, relativamente ao relacionamento internacional, também achamos que é extremamente positivo tudo o que se faça neste sentido. O que pensamos é que se tem de acautelar a informação sobre o ambiente em Portugal, no sentido de não passarmos informações que possam vir a, servir para empresas, para todo um, conjunto de indústrias e o Sr. Deputado sabe que elas existem em termos internacionais que poderão introduzir-se no nosso país e serem extremamente nocivas à nossa própria existência.
Gostaria, pois, de ver esclarecida a questão do poluidor-pagador.
O Sr. Deputado também disse que o partido a que pertence foi o único que apresentou esta questão. Depois de ter lido o texto de apoio sobre o princípio do poluidor-pagador, editado pela Secretaria de Estado do Ambiente, noto que aquilo que vem nos outros projectos e que tem a ver com a internacionalização dos efeitos externos não é mais do que a ampliação da essência do próprio princípio do poluidor-pagador.. No vosso projecto está em sentido restrito, mas esse princípio existe pelo menos, em dois projectos de lei em sentido lato. Aliás, o texto de apoio sobre o princípio do poluidor-pagador diz exactamente isso: «Definir o princípio do poluidor-pagador, focando o problema das externalidades da economia de mercado e concluindo que o princípio não é mais do que uma forma de internacionalização dos efeitos externos». De facto, isso encontra-se neste texto de apoio.
Não se importa de explicitar estas questões, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Maciel, pretende responder já ou no fim?

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Deputado Mário Maciel, vou colocar-lhe duas questões em relação ao seu tão gabado projecto de lei.
Ora bem, o artigo 14.º, que fala em «Medidas especiais», refere, na alínea a), o seguinte: «Directivas com carácter obrigatório para o sector público estadual e com carácter indicativo para os sectores públicos não estadual, privado e cooperativo». Pergunto: não haverá aqui uma discriminação entre o sector público e o sector privado?
A outra questão é esta: o seu projecto de lei - que tanto gabou - nada refere em relação à paisagem, assim como nada refere em relação à1 divulgação da ecologia e do meio ambiente em todo o ensino em geral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Mário Maciel, a primeira questão que lhe queria pôr tem a ver com os artigos 10.º e 12.º Pois bem, nestes artigos há uma epígrafe de consulta às populações; no entanto, no artigo 10.º defende-se uma política sigilosa, dir-se-ia até censória, no que toca às populações serem informadas sobre aquilo que lhes diz respeito. É evidente a inconstitucionalidade desta medida, reportando-se, tal como está, a um direito inequívoco das populações. Gostaríamos de saber sob que forma é que as entende.
Em relação ao capítulo IV o Sr. Deputado, quando se afirmou como biólogo, como social-democrata e, poder-se-á dizer, como porta-voz do PSD para estas questões, referiu um processo de inovação em relação aos instrumentos de protecção.
No que toca ao artigo 44.º, gostava de saber que formas é que assume essa inovação em relação à actual forma de licenciamento das instalações, designadamente das instalações industriais, se há alguma inovação, e de que forma é que são respeitados os direitos de quem trabalha, previstos no artigo 46. º, que permite a redução e suspensão da laboração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Mário Maciel, a primeira questão que lhe coloco diz respeito à instalação de unidades industriais. Ora bem, a instalação de unidades industriais ainda depende de licenciamento, mas esses licenciamentos não são efectuados de há longos anos a esta parte. Há dez anos, pelo menos, que as antigas circunscrições industriais da Direcção-Geral dos Serviços Industriais não fazem inspecções e isso deu origem a toda uma multiplicação de estabelecimentos e unidades que são perfeitamente clandestinos em matéria das condições em que exercem a sua laboração. Pergunto: como é que pensa resolver este problema que tem implicações directas, com a defesa do ambiente?

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