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I Série - Número 11
Sábado, 15 de Novembro de 1986
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Cardoso Lage
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 10 horas e 35 minutos.
Procedeu-se à votação, por escrutínio secreto, do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos no sentido da não suspensão do mandato do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) para julgamento em processo de transgressão ao Código da Estrada, o qual foi aprovado.
Concluiu-se a discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 172/IV (PCP) - Subsídio de dedicação exclusiva aos docentes do ensino superior e dos investigadores - e 177/IV (PRD) -Alteração às disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária -, após o que foram aprovados na generalidade, tendo baixado à comissão respectiva para preparação do texto a submeter a votação final global. Usaram da palavra os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE) e Vítor Crespo (PSD).
Foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n. º 235/IV, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 3. º do Decreto-Lei n. º 70/79, de 31 de Março, ratificado pela Lei n. º 18/81, de 17 de Agosto (passaportes diplomáticos).
Iniciou-se a discussão da proposta de lei n. º 41/IV e dos projectos de lei n.0' 162/IV (CDS) e 291/IV (PRD), relativos ao direito de associação dos jovens, tendo sido apresentado um requerimento de baixa à comissão competente para reapreciação na generalidade destes diplomas. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude (Couto dos Santos), os Srs. Deputados Tiago Bastos (PRD), Manuel Monteiro (CDS), José Apolinário e Armando Vara (PS), Carlos Coelho e António Tavares (PSD), Magalhães Mota (PRD), Álvaro Poças (PSD), Ana Gonçalves (PRD), Rogério Moreira (PCP) e Bártolo Paiva Campos (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João José Pimenta de Sousa.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe Atayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
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José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel Morais Barreto.
António Magalhães Silva.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Hermínio da Palma Inácio.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Agostinho Correia de Sousa.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
João Barros Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Lopes Vieira.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Estêvão Correia da Cruz.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando Morais e Castro.
Deputados independentes:
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é já do vosso conhecimento, na primeira parte da ordem do dia iremos proceder à votação, por escrutínio secreto, do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o pedido de suspensão do mandato do Sr. Deputado Narana Coissoró para julgamento em processo de transgressão ao Código da Estrada.
Como é habitual, vota-se a favor ou contra o parecer, significando o voto favorável a não suspensão do mandato daquele Sr. Deputado.
Agradeço aos Srs. Deputados que habitualmente se encarregam do escrutínio o favor de organizarem o mesmo.
Informo ainda os Srs. Deputados de que há uma correcção a fazer na agenda, uma vez que dela não consta o projecto de lei n.º 291/IV, apresentado pelo PRD, sobre direito de associação dos maiores de 14 anos e menores de 18 anos, o qual foi ontem decidido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em conferência de líderes, que faria parte da agenda, mantendo o Partido Socialista a sua oposição a esse agendamento e transferindo, segundo fui informado, para o Plenário o recurso dessa decisão.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de confirmar aquilo que V. Ex.ª acaba de dizer.
No entanto, gostaria de, em nome do Partido Socialista, informar a Mesa de que não iremos recorrer da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República de agendar esta matéria, muito embora continuemos convictos de que nos assiste plena razão e que é um mau hábito que se instalou nesta Assembleia, contra o qual persistiremos em lutar. Não o faremos fundamentalmente porque não queremos desencadear uma controvérsia processual, do nosso ponto de vista inútil, na medida em que oportunamente iremos apresentar na Mesa um requerimento de baixa à comissão destes diplomas antes da sua votação na generalidade, o qual, estamos convencidos, merecerá o apoio da maioria desta Câmara.
Nestas circunstâncias, o nosso recurso careceria de sentido e transformar-se-ia estritamente num incidente processual conducente ao atraso dos nossos trabalhos, de que não queremos ser responsáveis. Isto sem prejuízo, repito, de continuarmos a entender que nos assiste plena razão na interposição desse recurso e que ele significaria o nosso empenhamento em estabelecer um novo modo de funcionamento desta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, assim, a nossa agenda perfeitamente definida, pelo que passo a anunciá-la.
Vamos, portanto, prosseguir imediatamente com o debate sobre os projectos de lei n.ºs 172/IV, apresentado pelo PCP, sobre subsídio de dedicação exclusiva aos docentes do ensino superior e dos investigadores, e 177/IV, apresentado pelo PRD, sobre alterações às disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária, efectuando-se as respectivas votações às 12 horas.
Seguidamente, proceder-se-á à discussão da proposta de lei n.º 41/IV e do projecto de lei n.º 162/IV, apresentados pelo CDS, sobre direito de associação dos menores de 18 anos, bem como do projecto de lei n. º 291/IV, apresentado pelo PRD, sobre direito de associação dos maiores de 14 anos e menores de 18 anos.
Finalmente, debater-se-á o projecto de lei n.º 235/IV, apresentado por todos os partidos, sobre passaportes diplomáticos.
Prosseguindo com o debate com que ontem encerrámos a sessão, concedo a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei n.ºs 172/IV, do PCP, e 177/IV, do PRD, incidem sobre uma matéria importante, visando melhorar as condições da docência e da investigação no ensino superior, dignificar e tornar mais aliciante a carreira universitária.
Temos de ter a consciência de que são as universidades, por excelência, as geradoras da renovação do conhecimento científico, dependendo delas, em última instância, a possibilidade de o nosso país recuperar o seu atraso nos campos da ciência e da técnica, evitando assim agravar, também aqui, a sua dependência em relação aos países mais evoluídos.
Para isso, porém, temos de ter igualmente em vista que é preciso melhorar e alargar consideravelmente os meios humanos e materiais de que a universidade dispõe. A não ser assim de nada valem altissonantes declarações de intenção ou lamentos fatalistas.
Desde logo, à partida, acolhemos favoravelmente, pois, a intenção que está subjacente aos dois projectos de lei, do PCP e do PRD. O que não implica, porém, que sejam coincidentes os nossos juízos sobre um e outro.
O projecto do PRD afigura-se mais desenvolvido e mais consentâneo com as medidas necessárias ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária, embora seja subjacente aos dois projectos o mesmo louvável propósito de intervenção legislativa neste importante campo.
É de salientar, aliás, que as universidades privadas estão a absorver docentes do ensino público, alguns deles, segundo se diz, estariam até em regime de dedicação exclusiva, e, por outro lado, torna-se imperioso estabelecer remunerações que possam evitar o valor superior pago pelas empresas a técnicos qualificados.
Do projecto de lei n.º 177/IV resultam os seguintes valores de vencimentos, que se mostram adequados aos objectivos em causa:
Assistente estagiário 76 000$00
Assistente e leitor 89 680$00
Professor auxiliar 121 964$00
Professor associado 128 063$00
Professor catedrático 140 869$00
Recorde-se que na letra A o mesmo professor catedrático tem um vencimento de 85 000$ mais 60% de subsídio.
Propondo 65 % para um convidado a tempo integral, corresponde aproximadamente aos seguintes valores:
Professor auxiliar convidado ..... 79 274$00
Professor associado convidado ... 83 240$00
Professor catedrático convidado .. 91 565$00
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Nos dois casos corresponde a ligeiros aumentos (no caso de um professor auxiliar convidado cerca de 6 000$).
É de notar que é um princípio mais vantajoso para o trabalhador ser aumentado no vencimento do que através de subsídios (casos de reforma, 13.º e 14.º meses, pois, tratando-se de vencimentos, não há discussão sobre se são ou não pagos: são-no por lei).
O projecto tem, portanto, vantagens em relação à situação anterior, que é a actual.
Contempla os professores convidados (embora um pouco, mas de facto aumenta-os), os quais estão a ser «vítimas» do sistema de subsídios (pois, mesmo em dedicação exclusiva, não têm direito ao subsídio de dedicação exclusiva). Esta é uma segunda vantagem.
Integra no vencimento diuturnidades mais vantajosas que as da função pública, ao fixá-las em 3, 7, 11 e 15 anos, e de maior montante (10% de vencimento contra 1800$ da função pública).
A solução é correcta, procurando uma retribuição mais perto da adoptada na carreira da magistratura.
Já, por exemplo, em relação à alínea b) do artigo 3.º do projecto de lei do PRD, temos as maiores dúvidas na sua manutenção, que se nos afigura contraditória com o espírito do mesmo artigo 3.º, mas isto é já matéria a discutir na especialidade.
Mas, por outro lado, o projecto de lei do PCP contempla ainda os investigadores quanto ao subsídio de dedicação exclusiva, o que vem preencher uma lacuna importante no que respeita ao projecto de lei do PRD.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE votará favoravelmente os dois projectos de lei na generalidade.
Aplausos do MDP/CDE, do PCP e de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, igualmente para uma intervenção, o Sr. Deputado Vítor Crespo.
O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei n.ºs 172/IV e 177/IV, respectivamente do PCP e do PRD, agora em discussão, que visam alterar os subsídios de dedicação exclusiva e vencimentos dos docentes universitários e do ensino politécnico e ainda dos investigadores, traduzem algumas preocupações que a bancada do PSD também partilha e que merecem o mesmo apoio.
Somos favoráveis ao reequilíbrio remuneratório das três carreiras, que existiu de início e foi posteriormente quebrado. Quaisquer distorções nesse equilíbrio têm efeitos negativos na capacidade de intercomunicação daquelas carreiras, intercomunicação que é desejável, impedem um desenvolvimento harmónico do subsistema pós-secundário, discriminam entre as actividades complementares de ensino e investigação e introduzem critérios indesejáveis de selecção em carreiras que devem ter dignidades comparáveis. Embora sejam obviamente carreiras diferentes, por se destinarem a objectivos diversos, elas são, no entanto, idênticas na sua missão fundamental.
Somos favoráveis a um esquema remuneratório gradativo nas diferentes carreiras do sistema educativo.
A recomendação internacional de 1966 da Organização Internacional do Trabalho e da UNESCO, revista em 1984, estabelece, no seu parágrafo 117.º, que:
As estruturas salariais (dos docentes) devem ser planeadas de modo a não dar origem a injustiças ou anomalias que conduzam a fricções entre diferentes grupos de professores.
Nesta linguagem, um tanto codificada, acentua-se a necessidade de atribuir maiores vencimentos aos docentes, a quem se requer maior qualificação e um mais elevado grau de exigência.
No comentário referido diz-se que a investigação levada a cabo pela OIT mostrou que não existiam anomalias daquele tipo. Não é hoje o caso. Em Portugal, um docente dos ensinos preparatório e secundário pode atingir, ao fim de algum tempo de serviço, vencimentos mais elevados do que os dos professores do ensino superior. É uma inversão inaceitável que importa corrigir, obviamente sem diminuir os proventos dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.
Somos ainda favoráveis ao princípio de um justo estatuto remuneratório, que nas suas Unhas gerais podemos sintetizar, fazendo apelo ao que dispõe o parágrafo 115.º da recomendação já referida, que diz:
Os salários dos professores devem:
a) Reflectir a importância para a sociedade da função de professor e, por conseguinte, a importância dos docentes, assim como das responsabilidades de toda a ordem que lhes cabem a partir do momento da entrada em serviço;
b) Comparar favoravelmente com os salários pagos noutras ocupações que requerem qualificações semelhantes ou equivalentes;
c) Fornecer aos professores os meios que assegurem um razoável nível de vida para eles e para as suas famílias, assim como os meios para investir numa educação contínua e na prossecução de actividades culturais que aumentem, um e outra, as suas qualificações profissionais;
d) Ter em conta o facto de que certos lugares requerem qualificações mais elevadas e mais experiência para levar a cabo maiores responsabilidades.
Se nos detivermos no que entre nós se passa, verificamos que estes princípios não são inteiramente seguidos. Paralelismos e similitudes entre estatutos salariais entre profissões de igual exigência que já existiram e que são justos e adequados foram rompidos em desfavor das carreiras docente e de investigação do ensino superior.
Estamos de acordo com estes princípios gerais, que de certo modo também são reflectidos nos projectos de lei em apreço.
Mas já quanto às soluções propostas, o nosso acordo é mais reservado e nalguns casos mesmo inexistente.
Não aceitamos a redução do leque salarial entre o início e o fim das carreiras. A estrutura salarial é também um incentivo ao progresso na melhoria da função e na procura de uma maior qualidade, princípio que, aliás, é genericamente reconhecido. Não estamos de acordo em que o referencial dos docentes universitários se faça em termos de uma categoria, a de assistente estagiário, que está em vias de desaparecimento e que nem sequer corresponde a um lugar do quadro.
À medida que se realizam novos doutoramentos, a um ritmo crescente, e que passa a haver mais indivíduos portadores de mestrado, o recrutamento de assistentes estagiários vai-se reduzindo, tendendo para o zero. Já há escolas em que assim sucede. Noutras estamos em vésperas de que assim aconteça. Em verdade,
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não há universidade moderna que ainda faça uso de assistentes estagiários. Estes deverão ser, pelo contrário, bolseiros de estudos graduados.
O projecto de lei n.º 177/IV, do PRD, dá a machadada final no que resta da estrutura da função pública. Talvez com alguma razão.
No preâmbulo da resolução do Conselho de Ministros que cria a comissão para o estudo do sistema retributivo da função pública diz-se, expressamente:
O sistema salarial da função pública data de algumas dezenas de anos e tem-se mostrado manifestamente incapaz de responder ao amplo e complexo universo funcional e profissional da Administração.
Com base em argumentos diversificados, de maior ou menor fundamento, tem-se criado à margem do sistema salarial vigente uma complexa teia de remunerações complementares, que tornam obseuro, caótico e quase ingerível o actual sistema retributivo da Administração.
A falta de transparência e coerência das actuais soluções remuneratórias, a que falta já uma visão de sistema, tornam quase impossível avaliá-las de forma desapaixonada e serena.
O Governo não pode deixar de ter em atenção um aspecto tão importante e decisivo no desenvolvimento das organizações e dos seus recursos humanos.
Citamos aquele preâmbulo na sua totalidade dada a sua importância, que, aliás, reflecte mais uma vez a seriedade e frontalidade com que o Governo está a abordar problemas fundamentais da sociedade portuguesa.
Mas temos o direito de nos perguntar se, neste preciso momento em que está em vias de resolução adequada o sistema retributivo da função pública, podemos acrescentar mais um factor perturbativo, que vai anarquizar ainda mais o que resta da estrutura salarial e tornar mais difícil a reestruturação necessária.
Por último, não nos parece que seja proveitoso ou desejável que o Parlamento fixe vencimentos. Entendemos mesmo que isso não é função do Parlamento. Que este deve definir os grandes princípios e orientações, estamos todos de acordo. Trata-se, aliás, de uma exigência constitucional. Outra coisa é determinar os salários da categoria A ou da categoria B, o que é uma tarefa do Executivo.
Esta é a apreciação na generalidade, nas suas grandes linhas, que fazemos dos projectos de lei em discussão.
Pesando os aspectos favoráveis e os que o não são, tendo em conta as objecções de fundo que nos merecem, mas entendendo não os inviabilizar, vamos abstermo-nos, esperando ainda que no seu estudo em comissão se dê uma resposta adequada. Para o conseguir dar-lhe-emos o nosso contributo empenhado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais oradores inscritos para intervir sobre esta matéria, dou por concluída a discussão sobre estes dois diplomas, cuja votação terá lugar às 12 horas.
Vamos, assim, passar a apreciar a proposta de lei n.º 41/IV e o projecto de lei n.º 162/IV, apresentados pelo CDS, ambos relativos ao direito de associação dos menores de 18 anos, bem como o projecto de lei n.º 291/IV, apresentado pelo PRD, relativo ao direito de associação dos maiores de 14 anos e menores de 18 anos.
Encontra-se na mesa um relatório da Comissão de Juventude que incide sobre dois dos diplomas que acabei de referir. Se os Srs. Deputados dispensarem a sua leitura, a Mesa dará, de imediato, início ao debate.
Pausa.
Depreendo do silêncio estabelecido que a Câmara dispensa a leitura do relatório.
Srs. Deputados, até ao momento a Mesa não possui nenhuma inscrição.
Pausa.
Srs. Deputados, para este debate foram distribuídos os seguintes tempos: Governo, CDS e PRD, 20 minutos, PSD, 18 minutos, PS, 16 minutos, PCP, 14 minutos, e MDP/CDE, 10 minutos.
Pausa.
Srs. Deputados, não há nenhum orador inscrito e, pelo menos, costumam inscrever-se os autores dos projectos de lei.
O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Peço a Palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guido Rodrigues pede a palavra para que efeito?
O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar pede a interrupção dos trabalhos por 15 minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedida, Sr. Deputado. Está suspensa a sessão.
Eram 11 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 11 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuamos sem inscrições para este debate.
Pausa.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa vai no sentido de que, havendo um projecto de lei apresentado pelo CDS, talvez fosse bom esperar que alguém desse partido o viesse apresentar.
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O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, só que ainda estamos a tentar saber quais sãos os deputados que se inscrevem.
Contudo, penso que o melhor sistema será começar o debate com intervenções dos partidos que apresentaram projectos de lei. O primeiro foi do CDS, depois o PRD e por fim o Governo, que apresentou uma proposta de lei, pelo que vamos imediatamente solicitar a presença dos deputados do CDS.
Pausa.
Sr. Deputado Andrade Pereira, o primeiro orador inscrito seria normalmente o deputado do CDS. Caso o deputado que deveria apresentar o projecto de lei não se encontre presente, concedo a palavra a outros Srs. Deputados.
O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, supunha que era o Governo que apresentaria primeiro a sua proposta de lei. Pela nossa parte, o que acontece é que realmente o primeiro subscritor do nosso projecto de lei, logo o deputado que o iria defender, não chegou ainda a esta Assembleia, não obstante todos os esforços já feitos no sentido de o encontrar, pelo que, para adiantar tempo, ou o Governo ou outros Srs. Deputados iniciem o debate ou sou forçado a pedir uma interrupção dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Vou então conceder a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Juventude e depois ao Sr. Deputado Tiago Bastos. Se, entretanto, o Sr. Deputado do CDS chegar produzirá depois a sua intervenção, de outro modo seguiremos o debate.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude (Couto dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão que hoje se inicia nesta Câmara sobre o reconhecimento da personalidade jurídica às associações juvenis de menores de 18 anos tem uma importância especial para o associativismo juvenil.
Com efeito, é urgente a criação de mecanismos legais e institucionais para que estes jovens possam, sem obstáculos, desenvolver a sua capacidade organizativa e associativa.
A complexidade dos problemas que afectam os jovens na transição da escola para a vida activa exige que os poderes instituídos proporcionem condições para que estes sejam chamados mais cedo a participar na sociedade, ao nível do bairro, da escola, da empresa e dos sistemas de participação do Estado.
Mas a participação através dos movimentos associativos só será efectiva e revelará importância pedagógica se a todos os jovens for garantido o exercício do direito de participação, ou seja, se puderem eleger e ser eleitos para os cargos da sua associação.
Com efeito, é até aos 18 anos que os jovens têm maior capacidade de mobilização, são mais voluntaristas e estão mais disponíveis e abertos à solidariedade.
É também até esta idade que se apreendem e definem mais profundamente a forma de estar na vida e a prática da ética política.
Por outro lado, o associativismo juvenil tem constituído para os jovens uma fonte de aprendizagem participativa e de amor à democracia.
É na prática quotidiana da busca de soluções para os problemas e no sentimento impulsivo de que somos sempre capazes de dar uma sugestão que o associativismo pode potenciar as capacidades dos jovens.
Nos últimos anos tem sido este o sentido do direito de participação manifestado pelos movimentos juvenis.
Assim, o associativismo juvenil tem evoluído significativamente nos últimos anos. Constantemente surgem grupos de jovens com objectivos diversos e centrados em torno da resolução de problemas específicos.
Só no Registo Nacional de Associações Juvenis do FAOJ existem inscritas cerca de 300 associações e, por todo o País, têm solicitado apoio às estruturas da Secretaria de Estado da Juventude cerca de 4500 associações de jovens ou que executam actividades para jovens.
Este movimento e estes números obrigam-nos, Srs. Deputados, a um momento de reflexão e a deixar de considerar o associativismo juvenil como o parente pobre do associativismo em geral.
A política de juventude que o Governo encetou há um ano, e que mereceu a aprovação desta Câmara, tem considerado a participação dos jovens um dos vectores mais importantes para garantir a coerência das políticas sectoriais e assegurar a construção de um política global e integrada.
É esta a política que o Governo vai prosseguir e reforçar para proporcionar aos jovens respostas adequadas aos seus anseios e aspirações, dando-lhes aquilo que lhes pertence por direito próprio para a construção do presente e a aposta no futuro e ainda para que possa saldar aos jovens de hoje o crédito pelo que não tiveram no passado.
Os problemas dos jovens só se resolvem com a participação de todos os jovens.
Por outro lado, a sua resolução e o êxito de uma política de juventude não pode ser tarefa exclusiva do Governo. A sociedade, as suas instituições e o poder local são igualmente chamados à tarefa árdua que se nos depara de darmos um futuro melhor aos jovens de Portugal.
O associativismo representa neste quadro um papel importante enquanto elemento que consolida e enriquece a democracia e garante aos jovens novos e mais alargados espaços de participação que lhes possibilitem potenciar a sua capacidade de iniciativa e de intervenção.
O associativismo faz parte integrante das sociedades modernas e constitui hoje um factor agregador de energias que determina e influencia a evolução dos povos.
Vivemos um período de profundas mudanças, cujos desafios exigem esforços conjugados e espírito associativo. Nos tempos modernos, a capacidade de um povo não se afere apenas com base nos atributos individuais, mas, sobretudo, a partir do seu esforço colectivo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Orador: - E é no associativismo que a democracia se expressa e se reforça. Entre os limites da utopia do querer de uns e os limites do aceitável para outros o associativismo funciona como elemento de coesão, como elemento exigente de justiça social e constitui ainda um factor de esperança mobilizadora das pessoas para a resolução dos seus problemas.
É neste quadro que o associativismo juvenil assume em Portugal um papel de relevo.
A especificidade dos problemas que afectam os jovens, as novas questões culturais e sociais com que são confrontados e a tendência que se tem verificado para manter os jovens fora do sistema impõem a criação de mecanismos e a remoção de obstáculos com vista a mobilizar os jovens através do associativismo, gerando novos espaços de participação e criando condições para que participem nos processos de tomada de decisão.
No mundo moderno, quando as estruturas clássicas piramidais não conseguem responder à complexidade dos problemas, temos de criar instrumentos para organizar de modo novo a sociedade. As necessidades de participação dos jovens na vida política, económica, social e cultural do País não se esgotam no sistema vertical, antes, tendem a processar-se horizontalmente.
É assim que começam a surgir inúmeras associações de interesses formais e informais, pequenos núcleos de acção e poder, que se relacionam como se de uma malha se tratasse. Estas relações não obedecem a um único protocolo hierárquico, não são exclusivistas ou eternas, antes se reordenam consoante as necessidades de cada conjuntura ou se desfazem quando atingidos os objectivos.
São estas relações que estabelecem as bases de um novo poder. A sua capacidade fundamental é a mobilidade, a flexibilidade na análise e na gestão, a capacidade de receber, tratar e difundir a informação, deter as melhores relações e ter maior capacidade de iniciativa.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Não esquecendo a vitalidade e a importância dos movimentos juvenis informais, que se têm revelado elementos fundamentais no desenvolvimento das sociedade modernas e constituem a primeira fase da construção de movimentos associativos formais, encontramo-nos confrontados com a necessidade de introduzir novos modelos de participação na sociedade.
A Europa, onde se movimentam diariamente muitos dos nossos interesses, tem largas tradições em matéria de associativismo.
Os nossos jovens só poderão enfrentar as exigências desse espaço europeu se exercerem o seu direito de associação, constituindo um movimento associativo formal e, consequentemente, forte.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - As associações juvenis só poderão ter dinamismo e vida própria se lhes forem cometidas responsabilidades e se dispuserem dos meios necessários.
Além do apoio em meios técnicos e na formação de recursos humanos que o Governo tem vindo a promover, esperamos também aumentar os apoios financeiros, ainda que de forma indirecta.
É neste sentido que a execução das acções tem vindo a ser descentralizada para as associações juvenis, mais vocacionadas para essa execução.
Este será um caminho a seguir na dinamização do associativismo. Diminuir a intervenção do Estado na execução das actividades e passar para os próprios a responsabilidade executiva, cabendo ao Estado enquadrar e garantir a boa aplicação dos dinheiros públicos.
Por isso, precisamos de ter um quadro legal claro sobre o associativismo juvenil, a fim de se poderem estabelecer com os jovens os mecanismos de apoio adequados e respectivos critérios aferidores.
É nesta filosofia que o Governo apresentou ao Parlamento a presente proposta de lei, que visa dar suporte jurídico e regular o associativismo juvenil e garantir o exercício do direito de associação aos jovens menores de 18 anos, no quadro das associações juvenis definidas no mesmo diploma.
O regime consagrado na presente proposta vem, por um lado, garantir aos jovens menores associados a aquisição de personalidade jurídica da sua associação e, por outro, conferir-lhes a possibilidade de serem eleitos para cargos sociais, pondo fim às restrições à capacidade eleitoral passiva dos associados menores.
Ao definir associações juvenis estabelece-se uma faixa etária, cujo limite mínimo vem no seguimento do consagrado nas leis do trabalho e no quadro europeu e limite máximo que vai de encontro à realidade portuguesa, em que a entrada do jovem na vida activa se tem vindo a retardar.
A execução dos actos de gestão da associação ficará a cargo de um orgão estatutário, o conselho executivo, composto maioritariamente por jovens adultos, o qual, para além de facilitar as relações jurídicas com terceiros, permite dar resposta, no seio dos próprios jovens, a uma multiplicidade de questões formais, sem que para isso se recorra sistematicamente ao poder paternal ou à tutela.
Finalmente, estabelece ainda a presente proposta um quadro legal genérico e remete para posterior legislação as condições de concessão de subsídios e outros tipos de apoio, por forma que estes não se esgotem nas associações formais.
Com a apresentação desta proposta de lei o Governo dá mais um passo no cumprimento do seu Programa, respondendo assim às aspirações dos movimentos juvenis.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos, inscreveram-se os deputados José Apolinário e Tiago Bastos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar duas breves questões relacionadas com a intervenção que acabou de produzir.
Em primeiro lugar, qual é o papel que o Estado reserva para o associativismo informal, não burocratizado, não constituído por escritura pública, que, como sabemos, concentra grande parte dos jovens associados do nosso país?
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Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado não acha que a proposta de lei que o Governo aqui apresenta é em si mesma contraditória com a iniciativa lançada também pelo Governo ao nível desportivo, que são os clubes de jovens?
Isto é, a iniciativa dos clubes de jovens, que o Ministério da Educação e Cultura lançou - independentemente de uma análise que se possa fazer posteriormente sobre essa iniciativa -, com estruturas informais aos quais promete apoio financeiro e material, logo numa perspectiva desburocratizada e sem necessidade de uma organização rígida por parte das organizações juvenis envolvidas nesse caso, não é contraditória com o espírito e a letra da presente proposta legislativa do Governo?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Bastos.
O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar algumas questões, quer sobre a sua intervenção quer sobre a sua proposta.
Quanto à sua intervenção, Sr. Secretário de Estado, por que é que o quadro legal hoje vigente para as associações é mais eseuro do que o quadro legal que V. Ex.ª agora cria? Se há alguma coisa que não é clara, ela refere-se aos menores; para todos os outros é tudo claríssimo.
Por outro lado, por que é que as associações reconhecidas e possuidoras de personalidade jurídica, ou seja, este movimento associativo assim criado é mais forte do que o que existe hoje, se ele ainda por cima é dirigido e tutelado sempre por adultos?
Uma outra questão, Sr. Secretário de Estado, quanto à idade máxima, V. Ex.ª referiu que ela tem em conta o panorama da sociedade portuguesa. Como sabe, na sua proposta de lei a idade máxima para pertencer a essas associações juvenis é... até se querer, até morrermos podemos fazer parte dessa associação juvenil!
Quanto à proposta de lei, gostaria de lhe perguntar se ela visa regular o associativismo em geral ou resolver o problema da incapacidade de os menores se associarem.
Sr. Secretário de Estado, o que é que tinha em mente quando elaborou esta proposta? O que é que pretendia alcançar? Quais são os fins que lhe estão subjacentes? Não compreendemos e penso que esta proposta de lei não adianta nada ao que já existe.
Ou seja, Sr. Secretário de Estado, e por fim, a quem é que aproveita esta proposta de lei? Será aos jovens?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - O Sr. Deputado José Apolinário colocou uma questão sobre o associativismo informal. Ora, todo o meu discurso de fundo faz uma profunda referência ao associativismo informal. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que a questão não é informal ou formal; a questão é a de o movimento associativo ser ou não capaz, ter ou não força para ser ouvido e participar.
A questão que se coloca ao associativismo formal prende-se com a necessidade de os jovens portugueses poderem participar num quadro, num espaço europeu, a que neste momento têm direito e que não o conseguem fazer porque o associativismo formal não é suficientemente forte e não está organizado para dar resposta a essas questões. Neste caso, os jovens portugueses têm sido prejudicados pela não existência desse associativismo formal.
No entanto, conforme disse, isto não põe de parte o associativismo informal e o Governo reconhece-o e apoia-o. Aliás, a proposta de lei não é contraditória. Se assim fosse, o Governo não a tinha apresentado. Pelo menos, essa é uma posição lógica.
A questão que se coloca é que os clubes de jovens que foram apresentados podem existir dentro das próprias associações, podem funcionar como elemento dinamizador. É um tipo de associativismo informal que aparece dentro das próprias associações, dando-lhes vida. No entanto, o quadro formal que é necessário prende-se com as relações que temos de ter com outros países, com outros movimentos e com a nossa representatividade aí, que é extremamente importante para o associativismo português e para os jovens, que, como disse, têm estado a ser prejudicados.
Sr. Deputado Tiago Bastos, eu não disse que o movimento actual é eseuro. Ele é claro, porque, caso contrário, não seria possível fazer uma proposta de lei - esta é outra consequência lógica. Se não se conseguem definir os limites sobre que determinado quadro existe, não é possível fazer nada. Se foi feita uma proposta de lei, isto só por si já é uma justificação de que o quadro é claro.
Em relação à questão do associativismo mais forte, devo dizer que já respondi ao Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. Deputado diz que a idade máxima «pode ser até morrer». Não vou entrar nesta questão em profundidade, pois poderemos analisá-la mais na especialidade. Porém, poderei dizer que hoje muitos jovens, senão a maior parte, participam nas associações ditas não jovens, fazem todo o trabalho de fundo, trabalham de uma maneira incansável e depois, porque não podem participar nos órgãos de gestão, são os adultos que recolhem os louros, são os adultos que sobem ao podium e os jovens são relegados para segundo lugar. Ora, como o Sr. Deputado certamente sabe, porque é jovem e espero que continue a sê-lo, quando se participa no movimento associativo - e eu participei -, quando se está nesta fase mais nova e se reconhece todo o nosso trabalho de fundo, é que nos sentimos motivados e sentimos vontade de, no futuro, prosseguir com o associativismo juvenil.
A questão é apenas esta: é a de criar condições para que esses jovens também participem.
O Sr. Deputado diz que não compreende o que é que lhe está subjacente. Eu diria - felizmente também aí sou jovem - que não está aí nenhuma intenção, mas apenas o dar resposta a uma situação que os jovens têm colocado. Se o Sr. Deputado vê por detrás da proposta de lei outras intenções que não estão lá, devo dizer que eu não as tenho. É uma proposta de lei clara, foram expostas muito claramente no discurso de introdução que fiz quais são as ideias e as intenções do Governo sobre o associativismo e, portanto, remeto o Sr. Deputado para esse mesmo discurso, pois ele é em si muito claro.
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.
O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É por todos sabido que os jovens constituem um dos estratos mais dinâmicos e criativos da sociedade portuguesa.
Mas se tal afirmação não suscita polémica, não é menos verdade que os jovens são também nesta mesma sociedade os mais desprotegidos. Confiantes por natureza, ambiciosos sem maldade, têm a esperança como bandeira, a ilusão como lema e a vontade como guia.
Não espanta, pois, que a eles todos se dirijam, na esperança de os cativar e arregimentar para as suas fileiras, prometendo-lhes este mundo e o outro, dizendo-se-lhes que os seus problemas serão resolvidos e as suas dúvidas serão transformadas em certezas.
Oportuno e curioso será, no entanto, realçar que o imenso caudal das declarações de intenção nunca chegou vez alguma a ter correspondência prática pelos actos e nas realizações concretas com interesse e sacrifícios efectivamente votados à compreensão e satisfatória resolução dos problemas que aos jovens afectam de maneira mais evidente.
Umas vezes, reconheçamo-lo, porque os vários factores condicionantes do poder político e do poder executivo não o permitiram ou o dificultaram irreversivelmente.
Outras, porque o carácter transitório, explícito ou implícito, desse mesmo poder apenas aconselha a meros arranjos e a demagógicos remendos, que não raro pioram, porque adiam, ao contrário de melhorar, o antigo estado de coisas, tornado quase que eterno pela inconsciência politiqueira. Aí se abriga, realmente, o instinto de sobrevivência política de quem, ocasionalmente, se vê investido de funções governativas, quantas vezes sem sabermos como nem porquê.
Confrontados com tal situação, têm os jovens, por iniciativa própria, dado largas à sua imaginação e metido mãos à obra, desenvolvendo uma série de actividades, incentivando e difundindo o associativismo juvenil, forma cabal e plena de participação que lhes permite e possibilita uma mais fácil integração na comunidade e contribui decisivamente para a formação da sua personalidade.
Tal realidade e prática têm, no entanto, sido travadas, tendo em atenção os limites legais actualmente em vigor, como a aquisição da capacidade jurídica de exercício aos 18 anos e a própria lei das associações, onde se prevê expressamente a existência de legislação especial para o associativismo.
Acresce a este facto serem coisas completamente diferentes a faculdade de constituir livremente agrupamentos com caracter de permanência e para a prossecução de objectivos comuns aos interessados e a possibilidade de aquisição de personalidade jurídica.
Assim, torna-se imperioso dar corpo legal ao associativismo juvenil de menores, indo ao encontro de muitos jovens que, sem qualquer tipo de organização, se encontram dispostos e incentivados a desenvolver actividades em conjunto.
A solução que encontrámos, longe de ser perfeita, é, todavia, a que nos pareceu mais e melhor adequada face à realidade que defrontamos.
Manifestamos aqui perante esta Câmara a nossa disponibilidade para, em conjunto com os grupos parlamentares que têm ética, não apenas no discurso mas
fundamentalmente nos actos, encontrar as vias que permitam célere e diligentemente enaltecer o associativismo juvenil.
A isso estamos obrigados perante os milhares de jovens portugueses que esperam, com direito, a clara e concreta resolução dos seus problemas.
Aplausos do CDS e do deputado Carlos Coelho, do PSD.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado Manuel Monteiro, gostaria de colocar duas perguntas muito breves em relação a duas questões de pormenor que constam no projecto de lei apresentado pelo CDS. E se as coloco aqui neste momento é por entender que, mais do que susceptível de serem discutidas em sede de especialidade, de certa forma definem o perfil do projecto de lei e por essa razão as suscito aqui, em sede de apreciação na generalidade.
No projecto de lei do CDS define-se que os jovens podem assumir responsabilidades nos órgãos directivos da associação desde que expressamente autorizados pelo poder paternal. Ora, a minha pergunta concreta é no sentido de saber se esta limitação, ou seja, a tutela do poder paternal, não acaba por ser mais apertada e menos propiciadora da capacidade de participação mais plena por parte dos jovens do que, por exemplo, a solução contemplada na proposta de lei em que os jovens deliberam quais são os adultos que constituem a comissão executiva, que assume em nome da associação os actos que carecem de responsabilidade civil.
A segunda questão tem a ver com o artigo 2.º do projecto de lei do CDS, que refere o seguinte:
São livres de se associarem as pessoas maiores de 12 anos e menos de 18 anos, desde que para o efeito sejam autorizadas pelos detentores do poder paternal.
Verifica-se aqui não só a autorização de quem detém o poder paternal em relação aos jovens maiores de 16 anos, que no vosso projecto de lei são susceptíveis de integrarem o órgão executivo da organização, mas também em relação à possibilidade de se associarem.
O Sr. Deputado entende ou não que há aqui uma inconstitucionalidade óbvia face ao n.º 1 do artigo 46.º da Constituição, em que se estipula que os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.
O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Deputado Carlos Coelho, em primeiro lugar quero agradecer os pedidos de esclarecimento que me colocou e dizer que também concordo com aquilo que referiu, ou seja, que uma vez que os diplomas foram agendados, esta é, de facto, a sede própria para discutirmos determinadas questões com ética e com clareza e não como muitas das vezes as coisas se passaram, mesmo na sede da própria Comissão Parlamentar de Juventude.
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Se me permite, vou começar por responder à questão que colocou em segundo lugar e que diz respeito ao artigo 2.º do nosso projecto de lei. Em primeiro lugar, remeto o Sr. Deputado Carlos Coelho para uma proposta de emenda que o meu próprio grupo parlamentar apresentou em termos de linguagem deste mesmo artigo. A proposta inicial referia que são livres de se associarem as pessoas maiores de 12 anos e menores de 18 anos. A proposta de alteração que o meu próprio grupo parlamentar apresentou diz claramente que se podem associar as pessoas maiores de 12 anos e menores de 18 anos.
A questão que se nos coloca é clara e aquilo que tive oportunidade de dizer na intervenção que fiz foi precisamente isso. Aquilo que está consagrado e escrito no texto constitucional é um princípio geral e um princípio abstracto. Aliás, isso está também consignado na opinião de muitos autores. Há, de facto, a liberdade de associação, mas essa liberdade de associação carece de regulamentação e carece ainda mais de regulamentação especial no caso concreto das associações de menores. Aliás, é também para isso que nos remete a lei das associações, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 594/74, no seu artigo 1.º, n.º 2, que diz concretamente que «leis especiais poderão autorizar o exercício do direito de associação a cidadãos de idade inferior ao limite consignado no número anterior». Esta foi a solução que entendemos mais cabal e correcta.
Em relação à primeira questão que colocou, devo dizer que estamos dispostos - pois não fazemos finca-pé em determinado tipo de aspectos a aceitar determinado tipo de alterações em nome e em prol do associativismo juvenil. Recordo-me de uma solução que tinha sido apresentada pelo Sr. Deputado Armando Vara, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em que havia a possibilidade de a autorização dos detentores do poder paternal ser apenas no sentido de os jovens se poderem candidatar aos corpos sociais e não também em relação à liberdade de associação. Tivemos oportunidade de reflectir sobre essa matéria, estamos de acordo em relação a essa mesma proposta e estamos empenhados em tal.
Quanto à questão de saber se os jovens podem ou não escolher os adultos - questão concreta que é colocada na proposta de lei e questão não concreta, segundo as palavras do Sr. Deputado, que é colocada no projecto de lei do CDS -, devo dizer que, com todas as limitações e defeitos que eventualmente o nosso diploma possa ter, parece-me mais correcto os jovens menores de 18 anos poderem participar nos corpos directivos dessa mesma associação do que apenas terem a possibilidade de eleger os adultos para os gerir nessa mesma associação.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Bastos.
O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não podia deixar de dizer ao Sr. Deputado Manuel Monteiro que quando faz certas afirmações deveria explicitá-las.
Não ficámos a perceber o que é a falta de ética da Comissão. Será que quer dizer com isto que, quando a Comissão toma posições ou decide desfavoravelmente ao seu partido, está a agir com falta de ética? Gostaríamos que esclarecesse este ponto, porque nos parece que é grave estar a lançar difamações sobre a Comissão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os jovens constituem um grupo etário de antecipação à vida adulta. Bom será, portanto, que esta fase seja facilitada e devidamente aproveitada para uma consciência progressiva da vida adulta e para uma prática iniciadora das correspondentes actividades responsáveis.
Há alguns séculos, um jovem com 14 anos estava preparado para assumir todas as suas responsabilidades como cidadão, casava, era chefe de família, era guerreiro, doutorava-se, etc., o que ainda acontece, aliás, nalgumas civilizações. Porém, nos nossos dias, na nossa sociedade, tal não se verifica. O jovem tem uma integração social cada vez mais tardia; a sua formação como homem completo foi retardada.
Importa, pois, tentar de algum modo, e sem ser forçadamente, inverter este rumo. De múltiplos factores depende esta inversão. Pensamos que é necessário ir ao encontro da assunção das responsabilidades por parte dos jovens, lançar-lhes o desafio, «puxar» por eles. O associativismo juvenil é um campo particularmente vocacionado para o início do assumir dos compromissos inerentes à vida adulta, mas que não só a ela exclusivamente dizem respeito.
A formação das gerações mais novas é sem dúvida o primeiro dever de uma sociedade, já que o investimento que nelas se faz é o melhor para o futuro da humanidade.
Apesar de esta afirmação ser uma realidade aceite por todos, continuam a existir enormes insuficiências e limitações para a plena concretização desse objectivo. Mas para que essa perspectiva se verifique, torna-se necessário desenvolver uma tomada de consciência sobre a necessidade de não se limitar a formação apenas aos conhecimentos e capacidades intelectuais e profissionais.
Para que a formação possa realmente preparar para a vida e oferecer uma oportunidade ao indivíduo de ser senhor do seu destino, numa sociedade cada vez mais complexa, ela deverá ter em consideração todos os aspectos da existência individual e adaptar-se à variedade de facetas que uma mesma pessoa é obrigada a assumir, como cidadão, nas suas múltiplas actividades e responsabilidades sociais. O desenvolvimento da personalidade e das capacidades criativas, mas também do sentido das responsabilidades e da solidariedade, são as orientações essenciais.
Acreditamos num movimento associativo de jovens capaz de fomentar o espírito de iniciativa, a livre criação intelectual, artística e científica, numa perspectiva de interajuda e solidariedade. Movimento associativo que deve promover a busca criativa de novos interesses e actividades, tendo em vista o desenvolvimento confluente do indivíduo e da comunidade, numa perspectiva de integração social e de respeito pela individualidade de cada um.
Acresce ainda o facto de qualquer sociedade que não queira esclerosar-se ao ritmo do desgaste das críticas e louvores estereotipados à juventude ter de possuir capacidade de desejar que os jovens participem activa e conscientemente, e a todos os níveis, na vida da própria sociedade.
O movimento associativo juvenil é um campo privilegiado de desenvolvimento da capacidade organizativa responsável e da prática da participação democrática.
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É, pois, necessário desenvolver a prática do associativismo em Portugal e, nesse sentido, o incremento do associativismo juvenil é extremamente importante. Recorde-se aqui a larga tradição associativa de países como a França, em que se calcula a existência de mais de 500 000 associações, estimando-se que em cada dois franceses um é membro de uma associação.
O sector associativo é gerador de emprego, directa ou indirectamente, porque é consumidor de produtos. Constitui um factor importante de desenvolvimento da actividade cultural e económica, porque assenta numa motivação à iniciativa. O movimento associativo tem ainda o papel de fazer emergir a consciência colectiva para as necessidades sociais, até à altura ignoradas ou mal conhecidas, quer seja através das suas iniciativas concretas, quer de apelos e reivindicações que formulem.
Alternativamente ou conjuntamente portador de ideias e de pedidos, promotor de intervenções, operador de terreno, gestionário de serviços colectivos, originador de novos espaços, o movimento associativo exerce desta forma um papel que se situa no coração do desenvolvimento de acções educativas, culturais, sanitárias, sociais, etc., que estão intimamente ligadas àquilo que é primordial na vida associativa: a defesa da qualidade de vida e da solidariedade, onde a autonomia e identidade de cada indivíduo se pode afirmar no seio do grupo.
O movimento associativo preenche um papel de mediação, não só entre os indivíduos, entre estes e o poder público, mas também entre os «mundos» que, numa sociedade cada vez mais complexa e diferenciada, têm muitas vezes tendência a se confundir sem comunicarem verdadeiramente: o mundo da produção, de um lado, da educação e da formação, do outro, do económico e do social, etc.
Por tudo o que expusemos, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático é da opinião de que, num espírito de melhor concretização do disposto no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa e de facilitar o melhor e mais rápido crescimento dos jovens, por si próprios, se deve alargar o âmbito do Decreto-Lei n. º 594/74, reconhecendo personalidade jurídica a associações com menores e de menores, dentro de certas regras a que adiante me referirei.
Interessa explicar, desde já, que o PRD apresentou o seu projecto por duas ordens de razões: primeiro, porque os dois diplomas apresentados anteriormente sobre esta matéria, conjunta ou isoladamente, criam um quadro legal inaceitável, que justificaremos adiante; por outro lado, porque não foi possível à Comissão apresentar propostas alternativas mais adequadas.
Passemos a analisar o projecto de lei n.º 162/IV e a proposta de lei n.º 41/IV. Já dissemos considerar inaceitáveis as suas propostas. Com efeito, os referidos diplomas não respondem, ou respondem erradamente, à questão que atrás colocámos como essencial.
Em primeiro lugar, os referidos diplomas, mais do que quererem permitir que os jovens menores se associem, pretendem consagrar um tipo de associação a que chamam «juvenil». Acontece que logo aqui se colocam dois problemas: primeiro, ambos os diplomas proíbem expressamente associações constituídas exclusivamente por menores; em segundo lugar, as referidas associações são caracterizadas quase exclusivamente pela idade dos seus membros, num caso maioritariamente dos 12 aos 35 anos e, noutro, maioritariamente dos 14 aos 30 anos. Repare-se, portanto, que estas associações podem não ter, já não digo menores, mas nem sequer jovens, porque uma associação em que 51% dos seus membros tenha 30 anos e 49% até 120 anos é, segundo estes diplomas, uma «associação juvenil».
Estamos, assim, perante um «tipo» de associação que não sabemos com que fins foi criada, que não tem de ser de jovens e pode não ter jovens; mas que, no entanto, é uma associação juvenil.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!
O Orador: - Em segundo lugar, admitindo que estas associações poderão ser de jovens, elas são associações guiadas, dirigidas, tuteladas sempre por maiores.
O projecto de lei n.º 162/IV exige mesmo a autorização do poder paternal para os jovens se poderem associar.
Em qualquer dos casos, a direcção da associação é sempre efectuada ou por maiores ou conjuntamente por maiores e pelos detentores do poder paternal dos menores.
Por estes dois aspectos é claramente comprometido o associativismo juvenil na perspectiva que tínhamos definido, qual seja a de facilitar um melhor e mais rápido crescimento dos jovens por si mesmos e de o associativismo juvenil constituir o início da assunção de responsabilidades inerentes à vida adulta.
Este quadro, de desígnios insondáveis, não nos serve. Mas pensamos que também não serve aos jovens e muito menos àqueles que têm menos de 18 anos. Este quadro é estrangulador do associativismo juvenil, e perguntamos mesmo se não se está até a menosprezar toda a gama de associações juvenis que hoje existem, embora sem personalidade jurídica.
O projecto de lei que apresentamos é de cariz diferente. Cumpre dizer, desde já, que não é de modo algum um projecto acabado, mas antes um contributo para esta discussão.
Pretendeu-se neste projecto de lei focar unicamente a situação dos menores de 18 e maiores de 14 anos, permitindo-lhes que fizessem parte de associações com maiores ou se associassem exclusivamente com menores.
A razão do limite etário é explicada no preâmbulo do projecto.
Optou-se, na linha do que vimos defendendo, por atribuir às associações exclusivamente de menores uma capacidade de exercício de direitos específica e limitada, uma capacidade de mera administração, ou seja, permite-se-lhe que possa prover à conservação dos bens administrados e promover a sua frutificação normal.
São proibidos os grandes voos, as manobras audaciosas, que podem trazer vantagens excepcionais, mas também podem levar a perdas catastróficas.
Porque sabemos que se trata de associações exclusivamente de menores, é incumbida apenas a gestão dos bens administrados, que tem de confinar-se nos limites de uma gestão muito comedida e prudente. Numa palavra: gerir o corrente. Nada de aventureirismo ou de iniciativas não isentas de perigos consideráveis, nada de altas cavalarias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terá de ser, em nosso entender, nesta linha que se irão encontrar as melhores soluções para o problema. Com estas ou outras soluções, a que estaremos sempre receptivos, é falando e resolvendo o problema dos menores que se estará a contribuir para o enriquecimento do movimento associativo juvenil.
Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.
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O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Manuel Monteiro, José Apolinário, Armando Vara, António Tavares e Carlos Coelho.
No entanto, tínhamos marcado as votações dos restantes projectos de lei agendados para as 12 horas. Como já são 12 horas, vamos agora proceder às referidas votações, e só após a realização destas prosseguirá o debate que estamos a realizar, com os pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Tiago Bastos.
Vai proceder-se à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 172/IV (PCP), sobre o subsídio de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior e dos investigadores.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do Deputado Independente Ribeiro Telles e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 177/IV (PRD), que altera as disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do Deputado Independente Ribeiro Telles e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentado na Mesa um requerimento de baixa à Comissão dos projectos de lei que acabaram de ser votados.
Pausa.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, o requerimento que V. Ex.ª acaba de anunciar prevê a baixa à Comissão destes projectos de lei por um período de sete dias, ou seja, a ser votado favoravelmente, iríamos prever que a Comissão - presumo que seja a de Educação - tratasse desta matéria na próxima semana, durante a qual estaremos a discutir em Plenário as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado.
Apelaria, pois, aos subscritores deste requerimento para que esta intenção, que me parece piedosa, pudesse ser mais realista no sentido de se fixar um prazo mais razoável.
O Sr. Presidente: - Está feita a sua sugestão, Sr. Deputado António Capucho.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos.
O Sr. Bártolo Paiva Campos (PRD): - Sr. Presidente, o objectivo deste requerimento é justamente o de haver a possibilidade de o diploma estar preparado em termos de contar para o Orçamento do Estado para 1987.
O Sr. Presidente: - Está esclarecido, Sr. Deputado António Capucho?
O Sr. António Capucho (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai então proceder-se à leitura do referido requerimento.
Foi lido. É o seguinte:
Requerimento
Os deputados abaixo assinados requerem que os projectos de lei 172/IV e 177/IV baixem à Comissão por um período de sete dias, para votação na especialidade e preparação do texto a submeter à votação final global.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do requerimento que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei 235/IV, apresentado por todos os partidos, que altera a alínea a) do n. º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, ratificado pela Lei n.º 18/81, de 17 de Agosto, sobre passaportes diplomáticos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo único do projecto de lei acima referido.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:
Artigo único. -A alínea a) do n. º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, ratificado pela Lei n.º 18/81, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
1 - ....................................
a) Deputados da Assembleia da República que sejam eleitos para integrar delegações permanentes da Assembleia da República em organizações internacionais, bem como os que se desloquem ao estrangeiro em missão oficial e membros dos governos regionais, quando em missão oficial.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Peço aos senhores deputados que ainda não votaram o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos o favor de o fazerem, visto que a votação termina às 12 horas e 15 minutos.
Peço ainda aos senhores deputados que fazem parte da Comissão de Inquérito à CP o favor de se deslocarem à Sala do Conselho de Ministros, a fim de tomarem posse.
Na continuação da discussão de há pouco, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Manuel Monteiro.
O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - O Sr. Deputado Tiago Bastos, em primeiro lugar, gostaria de esclarecer V. Ex.ª de que eu não disse que a Comissão Par-
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lamentar de Juventude não tinha ética. Se assim fosse, estaria também a reconhecer que eu não a possuía e obviamente, como compreenderá, não caberia a mim dizer se a tenho ou não. Aquilo que eu disse, afirmo e repito, é que, no seio da Comissão Parlamentar de Juventude, em relação a esta questão, foi travada uma discussão que, no meu entender e no do meu partido, não se trata de uma discussão correcta, pois ela não foi levada e conduzida da forma mais cabal e mais ética. Foi isso exactamente o que eu disse.
Em relação à sua intervenção, gostaria de lhe colocar algumas questões.
Em primeiro lugar, gostaria que V. Ex.ª me explicasse quais são as diferenças entre um acto de administração e um acto de administração corrente e um acto de administração e um acto de disposição.
Em segundo lugar, a epígrafe do projecto de lei do PRD diz o seguinte: «Exercício do direito de associação dos jovens maiores de 14 e menores de 18 anos» e o artigo 1.º diz que «A todos os cidadãos maiores de 14 anos é garantido o livre exercício do direito de se associarem nos termos da lei». Fiquei sem compreender até onde é que vai a possibilidade de os jovens se associarem nos termos da lei, porque, independentemente de outros artigos apontarem balizas em termos de idade, o próprio artigo 1.º é claro quando diz: «A todos os cidadãos maiores de 14 anos.» Quer dizer, fiquei sem perceber se podemos ir até aos 90 anos.
Em terceiro lugar, queria dizer ao Sr. Deputado Tiago Bastos que, ao contrário daquilo que disse, o projecto de lei do CDS não prevê a constituição de associações sem jovens.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Não mande para a faculdade essas perguntas!
O Orador: - Talvez não, Sr. Deputado. Olhe que não! É uma questão de faculdades.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Então, tem cunhas!
O Orador: - Não, não tenho cunhas. Não sou do PRD e, portanto, não preciso de cunhas!
Queria ainda dizer ao Sr. Deputado Tiago Bastos que não pretendemos estratificar a juventude. Que fique de uma vez por todas aqui assente que o projecto de lei do CDS diz que para que os jovens menores de 18 anos possam concorrer aos corpos directivos têm de ser autorizados pelos detentores do poder paternal. É verdade que assim é. Isso é claro e nós não o recusamos. Mas essa é também uma forma de privilegiar o próprio associativismo juvenil dos menores de 18 anos.
Se assim não for, de duas uma: ou os jovens menores de 18 anos se defrontam com pessoas de má-fé, que querem fazer contratos com eles tentando utilizar e abusar da idade desses menores, ou, por outro lado, podemos eventualmente vir a assistir a que essas associações, em termos, nomeadamente, de administração corrente, como o projecto de lei do PRD vem aqui propor, sejam limitadas na sua prática, no seu exercício. Isto porque dificilmente haveria alguém que, eventualmente, quisesse fazer o que quer que fosse com elas.
Agora não consigo compreender como é que o Sr. Deputado diz que o projecto de lei do CDS prevê que na constituição de uma associação de jovens pode não existir nenhum jovem.
Sinceramente, não percebo como é que na sua intervenção disse isso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E com muito gosto!
O Orador: - Ficar-me-ei por aqui.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Tiago Bastos pretende responder já ou no fim dos pedidos de esclarecimento?
O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Respondo já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Sr. Deputado Manuel Monteiro, devo dizer-lhe que continua por nos esclarecer sobre qual foi o debate sem ética travado no seio da Comissão de Juventude. Quando se fazem afirmações, penso que, no mínimo, elas terão de ser fundamentadas.
Em segundo lugar, vou ignorar que é estudante de Direito e, quando este debate terminar, vou dar-lhe a ler - e não lho ofereço, porque só tenho um exemplar - o manual de direito do Sr. Dr. Manuel de Andrade, onde se distinguem actos de disposição e actos de mera administração.
O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - O Prof. Antunes Varela é capaz de ser melhor nessas questões!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Até o Antunes Varela distingue isso!
O Orador: - Eu nem podia acreditar que não distinguisse!
Por outro lado, talvez o projecto de lei do CDS não queira estratificar a juventude; simplesmente, menospreza e menoriza, digamos assim, os jovens, tornando-os completamente incapazes, visto que, até para se associarem, são guiados pelo «paizinho». Pensamos que isto é incrível.
Quanto ao facto de eu ter afirmado que o projecto de lei do CDS pode não ter nenhum menor e muito menos um jovem nas associações juvenis, chamo-lhe a atenção quando diz que se trata de associações juvenis as que são constituídas maioritariamente por pessoas entre os 12 e os 35 anos. Ora, na minha opinião, não é correcto que para se constituir uma associação juvenil baste que estejam em maioria pessoas com 35 anos, porque penso que essas pessoas não são jovens e muito menos menores.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Muito obrigado!
O Orador: - Devo ainda dizer-lhe que o projecto de lei do PRD, ao regular o exercício do direito de associação para maiores de 14 anos e menores de 18 anos, e depois, ao garantir que todas as pessoas maiores de 14 anos se possam associar, permite que os jovens se possam associar onde e com quem muito bem entenderem. Quanto ao direito de associação de maiores de 18 anos, o direito civil e a lei geral são bastantes para regular essa situação.
Por isso preocupámo-nos unicamente com aquela matéria que a lei geral nada diz, ou seja, a que trata do direito de associações de menores.
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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Deputado Tiago Bastos, vou fazer-lhe poucas perguntas, porque penso que esta discussão sobre conceitos jurídicos não valoriza sobremaneira o debate.
Gostava, contudo e muito directamente, de perguntar ao Sr. Deputado Tiago Bastos se, em relação à solução do artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do projecto de lei do PRD, em que se proíbe o associativismo de jovens quando tenha por objectivo fins políticos, não acha que esta é uma solução contraproducente e uma solução de discriminação da participação política dos jovens. Isto porque o que se verifica no nosso país é que as associações de jovens são discriminadas em termos de apoio ao associativismo em geral, recorrendo-se a associações fantasmas, inexistentes, para ludibriar a lei.
Aquilo que o Sr. Deputado propõe é a insistência nas soluções falsas e nas soluções de ultrapassagem da lei por meios menos correctos.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.
O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Deputado Tiago Bastos, foi com alguma estranheza que tive conhecimento da apresentação do projecto de lei do PRD.
Como certamente está lembrado, houve na Comissão Parlamentar de Juventude um debate acerca da proposta de lei e do projecto de lei em debate e o Sr. Deputado foi uma das pessoas que mais se empenhou na possibilidade de sair da Comissão um texto que contemplasse as preocupações dos vários grupos parlamentares.
O Sr. Deputado Manuel Monteiro não tem razão quando refere falta de ética no debate que se processou na Comissão, mas tem razão, eventualmente, na acusação que faz, dado que o facto e a forma como surge este projecto de lei e até a forma como se processou o debate não são reveladores do melhor relacionamento que julgávamos ter sido encontrado entre os deputados que integram essa Comissão.
Havia pontos convergentes suficientes que permitissem que a Comissão apresentasse um texto, pelo que foi com grande estranheza que ouvi o Sr. Deputado, na tribuna, referir que este projecto de lei do PRD tinha surgido por não ter sido possível à Comissão avançar e apresentar um texto alternativo.
E a pergunta era esta: se o Sr. Deputado considera que a Comissão não tinha condições para apresentar a esta Assembleia um texto que contemplasse todas as preocupações dos vários grupos parlamentares, dado que também concordo com o Sr. Deputado em que nem o projecto de lei do CDS nem a proposta de lei do Governo contemplam, de facto, as grandes preocupações dos vários grupos parlamentares.
O Sr. Carlos Coelho (PS): - Muito bem, para a primeira parte!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Tavares.
O Sr. António Tavares (PSD): - Sr. Deputado Tiago Bastos, ouvi com bastante atenção a sua exposição, cheia de clareza de espírito e do seu tradicional
sentido de humor, mas porque não se trata de um projecto acabado, antes de um contributo, queria pedir-lhe três pedidos de esclarecimento muito rápidos.
O primeiro diz respeito ao artigo 3.º, quanto à aquisição da personalidade jurídica, onde no seu projecto de lei se exige, além da publicação no Diário da República e num dos jornais de maior divulgação na área da respectiva sede, o depósito da acta de constituição e dos estatutos no departamento governamental que superintende em matéria de juventude. Queria perguntar-lhe se não considera que este é um sistema mais moroso, mais complicado e a lembrar outras coisas, talvez de má memória?
Queria perguntar-lhe também se não acha que o artigo 4.º, relativo aos fins da associação, é um artigo taxativo, sem conteúdo normativo, uma vez que não se podem definir os fins da constituição de uma associação pela multiplicidade de interesses que envolvem e que podem não se esgotar aqui.
Finalmente, quanto a uma incongruência que penso que existe no vosso projecto de lei e em relação a uma matéria que é sempre interessante, que é a das isenções fiscais, quero colocar-lhe uma questão: o artigo 6. º diz que as associações previstas estão isentas de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos fiscais, salvo em relação às actividades com resultados lucrativos; porém, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo projecto de lei diz que são expressamente vedadas a estas associações actividades «que visem prosseguir fins lucrativos». Sinceramente não compreendi e agradecia que me esclarecesse.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Agora é mandar-lhe um manual de direito fiscal!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isto não tem nada a ver com direito fiscal!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado Tiago Bastos, o Sr. Deputado acusou o Governo, apontou-lhe o dedo com algum vigor e disse que o Governo faz esta coisa inadmissível que é não permitir, na sua proposta de lei, associações só com menores de 18 anos e depois defendeu o seu projecto de lei, em que só estão previstas associações com menores de 18 anos. Ou seja, todos nós sabemos que o quadro legal actual permite associações compostas por menores de 18 anos e com o projecto de lei do PRD teremos garantido o direito da associação aos maiores de 18 anos. Mas há aquela questão tão pequena, tão pouco significativa, mas que constitui a principal realidade do associativismo juvenil em Portugal, que são as associações que têm maiores e menores de 18 anos. Em relação a essa situação, o projecto de lei do PRD é omisso, em relação a essa situação, o projecto de lei do PRD não resolve nada. E, portanto, a primeira questão que lhe coloco é exactamente esta: o Sr. Deputado entende ou não que esta é a principal questão com que nos defrontamos ao tentar encontrar um quadro legal próprio para o associativismo juvenil?
A segunda questão que lhe quero colocar é muito breve: no quadro da apreciação que vamos fazer dos projectos de diploma o Sr. Deputado formulou algumas críticas quer à proposta de lei do Governo quer
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ao projecto de lei do CDS e, depois de algumas observações de pormenor, disse que eram inaceitáveis, mas o que não cheguei a perceber é onde é que está o odioso, o hediondo, destes projectos de diploma, que os tornam tão inaceitáveis para o PRD?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Bastos. Informo-o, Sr. Deputado, de que dispõe de 7 minutos.
O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado José Apolinário, quero dizer que este projecto de lei, como é óbvio, não visa proibir a associação de jovens em associações políticas. O que dizemos é que há lei especial que já consagra isso, embora com um limite de idade diferente daquele que nós propomos, e, a nosso ver, deve continuar a ser assim. Portanto, não há nenhuma discriminação por aí.
Quanto ao Sr. Deputado Armando Vara, e respondendo sinceramente à pergunta que me fez, tenho de dizer-lhe o seguinte: Não, não houve possibilidade de a Comissão conseguir essas alterações mais adequadas, porque a conferência de líderes recusou aquilo que era a sugestão da Comissão e, portanto, não houve condições.
Quanto ao facto de dizer que estranha que tenhamos apresentado este projecto de lei, devo dizer-lhe que eu, pessoalmente, na Comissão, e aos Srs. Deputados o líder do meu grupo parlamentar, na conferência de líderes, comunicámos que o íamos fazer, pelo que não houve nenhum «apresentar às escondidas».
Ao Sr. Deputado António Tavares quero dizer que pensamos que o modo por nós proposto para a aquisição de personalidade jurídica para associações de menores, de todos os que estão em jogo, é o único que evita a escritura pública notarial. Portanto, penso que não há aqui nenhuma complicação, antes, há de facto, e muito claramente, uma simplificação.
Quanto ao problema do artigo sobre os fins das associações não dizer muita coisa e de que não se podem limitar os fins das associações, pensamos que, uma vez que se trata de associações de menores, devemos balizar os campos em que se podem associar e, portanto, claramente, não concordamos consigo.
Quanto à isenção fiscal, salvo em relação às actividades com resultados lucrativos, quero dizer-lhe muito simplesmente que fins lucrativos e resultados lucrativos não são uma e a mesma coisa. A associação não tem fins lucrativos, mas, obviamente, no decorrer da sua actividade, pode ter actividades de que resulte um lucro para a associação, embora esse não seja um fim em si mesmo da associação, e aí pensamos que não deve estar isenta.
Ao Sr. Deputado Carlos Coelho quero dizer que penso que a sua pergunta não tinha razão de ser depois de eu ter respondido ao Sr. Deputado Manuel Monteiro, porque claramente expliquei que o problema sobre o qual nos debruçámos foi o de garantir que os menores se pudessem associar ou com maiores ou só com menores. Simplesmente, e tal como expliquei na intervenção que fiz - e repare na formulação do artigo 1.º -, se tal é permitido, pensamos que quando se trata da participação de jovens nas associações de maiores é para tal bastante a lei geral. Basta que lhes permitamos que o façam, ficando assim com todas as capacidades de um associado, pelo que, para nós, neste caso é bastante o que a lei geral já estipula.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Posso interromper, Sr. Deputado?
O Orador: - Deixe-me concluir, se faz favor, porque não quero esgotar o tempo de que disponho.
Penso que foi só esta a questão que colocou. Houve mais alguma?
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O inaceitável!...
O Orador: - Penso que ficou bastante claro e resulta da minha intervenção que o quadro legal que o projecto de lei, e a proposta de lei, quer isolada quer conjuntamente, cifram dá azo a todos os abusos e mais alguns, nomeadamente o de termos associações de jovens sem jovens. Não está claro quais são os seus fins, inclusive permitindo-se financiar associações políticas, associações de natureza muito vasta e, portanto, pensamos que são, mesmo na generalidade, inaceitáveis, porque o quadro é inadmissível, não resolve nenhum dos problemas, nem de associação dos maiores com menores nem dos menores exclusivamente - aliás, vejam-se as soluções que encontraram para suprir incapacidade jurídica dos menores.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O associativismo de jovens representa para nós uma manifestação de valorização e aprendizagem dos valores democráticos; os jovens encontram na prática associativa o seu contacto inicial com a vida democrática organizada, quer essa estrutura organizativa seja mais ou menos rígida. Por outro lado, estudos sobre a juventude portuguesa revelam-nos que 24,7 % dos jovens portugueses estão ligados a associações. Certo é que, na maior parte dos casos, se trata de um associativismo local, informal, e na sua maioria são inscritos passivos. Importará, pois, acentuar as acções de formação e informação, bem como regular o livre exercício do direito de associação, já reconhecido genericamente no artigo 46.º da Constituição.
O PS proeurou que esta matéria fosse sujeita a um debate alargado e prévio, no sentido de se procurar encontrar uma solução tão consensual quanto possível, através de um texto de substituição da Comissão Parlamentar de Juventude, dignificando o tratamento da juventude por parte desta Assembleia e do associativismo juvenil em geral. Não somos pela partidarização do associativismo juvenil. A realidade de que aqui vimos tratar tem muitos e benéficos aspectos, com base no grande poder de iniciativa e dinamismo dos jovens. O PSD e a JSD, correndo mais uma vez em defesa de soluções que, sendo as melhores, são em sua opinião boas, por serem as do Governo, e o CDS, ao procurar meramente retirar proveitos político-partidários nesta matéria, mostraram que apenas desejam a partidarização do associativismo juvenil.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Ah! Ah! Ah! Essa tem piada!
O Orador: - A Comissão de Juventude tinha condições para trazer a este Plenário melhores soluções. O PSD e o CDS manifestaram uma excessiva precipitação e permitem que, com uma preparação despreo-
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cupada, a Assembleia da República aborde uma matéria tão sensível como esta e de soluções tão díspares na legislação portuguesa sem uma cuidada análise do complexo de situações existentes.
É que, Srs. Deputados, estamos a debruçar-nos sobre um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição e, por outro lado, esta não é uma matéria que apenas implique os jovens.
No plano constitucional, o artigo 46.º da Constituição estabelece a proibição de associações que visem promover a violência ou qualquer outro fim contrário à lei penal com limites expressos à liberdade de associação.
Aqui e agora, trata-se para nós de regular o exercício do direito de associação dos menores de 18 anos, princípio genericamente admitido pelo artigo 46.º da Constituição, procurando-se soluções que supram a sua incapacidade de exercício e de gozo.
Mas, ao abordarmos esta matéria, importa reflectir sobre algumas das soluções da legislação vigente. Desde logo, a incapacidade do jovem pode suprir-se pela emancipação e o próprio Código Civil consagra já algumas excepções à regra da incapacidade dos menores. Aliás, verifica-se por parte da lei portuguesa uma atenção crescente perante o gradual aumento da capacidade dos menores até estes atingirem uma situação de plena capacidade de gozo e de exercício.
O plano sindical, o mundo dos sindicatos, tem também interferência nesta matéria. Segundo a lei, o jovem com as habilitações exigidas pode exercer uma profissão a partir dos 14 anos de idade. Um jovem com menos de 18 e .mais de 14 anos pode sindicalizar-se.
Mais, de acordo com o n.º 7 do artigo 2.º da lei das Comissões de Trabalhadores, aprovada nesta Assembleia da República:
Nenhum trabalhador permanente da empresa pode ser prejudicado nos seus direitos de eleger e ser eleito, nomeadamente por motivos da idade ou funções.
Assim, se uma futura lei sobre a participação associativa dos menores de 18 anos, pese embora a autonomia do direito de associação sindical, não atender esta situação, é todo o complexo de direitos que se pretende regular que saia prejudicado.
No plano cooperativo, também as soluções legais em vigor não são uniformes.
O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 303/81, de 12 de Novembro, possibilita que os jovens de idade igual ou superior a 14 anos possam ser cooperantes em cooperativa de artesanato do 1.º grau e no n.º 2 estabelece-se que o suprimento da incapacidade dos menores se faça por via do poder paternal. Nas cooperativas de consumo, nas cooperativas de produção operária e nas cooperativas de prestação de serviços a solução é idêntica.
Quanto às cooperativas de pesca, a limitação etária mantém-se, mas só são elegíveis para os respectivos órgãos os membros maiores de 18 anos.
As cooperativas agrícolas não estabelecem limitações etárias, afirmando-se que as cooperativas agrícolas são constituídas por pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades agrícolas, agro-pecuárias ou florestais ou com elas directamente relacionadas ou conexas.
Hoje, da parte do Governo, assiste-se a uma posição dúbia: a Secretaria de Estado da Juventude vem a terreno defender que um associativismo forte só é
possível legalizando-o e burocratizando-o; o Ministério da Educação e Cultura lança os clubes de jovens, para os quais são prometidos apoios materiais financeiros, dentro de uma filosofia diferente. Em que ficamos? Qual é a posição do Governo? É a do «tudo ao molhe e fé em Deus»?
Vejamos agora, em concreto, os diplomas em análise.
O Governo e a JSD, bem como o CDS e o PRD, procuram delimitar o âmbito das respectivas iniciativas legislativas, no sentido de obrigar os jovens que se desejem associar a adaptar-se a um complicado processo burocrático, quando mais de 80% das associações de jovens existentes não têm escritura pública como forma constitutiva. No nosso entendimento, o Estado tem, para essas associações sem personalidade jurídica, obrigações de apoio e incentivo. O que o Estado pode criar é um regime especial de apoio às associações de jovens devidamente formalizadas, mas não se pode fechar a porta às demais iniciativas juvenis.
Um outro problema é o da representação externa das associações de jovens e a forma de suprimento da incapacidade jurídica dos menores. A legislação vigente é diversa, como vimos anteriormente. Estamos dispostos a trabalhar numa solução viável. Anteriormente, defendemos na Comissão uma solução: os menores candidatos a cargos directivos necessitariam de autorização do poder paternal. O PRD veio aí defender a proposta do PS formulada na Comissão.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A solução do Governo é a tutela dos menores pelos maiores, ficando assim limitada a participação dos jovens.
O CDS remete-se unicamente ao poder paternal. Estamos vendo o que vai acontecer; porventura, na sua maioria, os pais não vão autorizar essa participação, porque para isso não estão sensibilizados, porque talvez não estejam suficientemente informados sobre a associação onde estão os filhos.
Qualquer das duas soluções é coxa e pode ser a morte a prazo de parte substancial do movimento associativo juvenil. Sobreviverá apenas um associativismo institucional, talvez importante para vender lá fora, mas incapaz de chegar junto da generalidade dos jovens portugueses.
O terceiro problema que gostaríamos de abordar refere-se aos objectivos e ao âmbito da acção das associações de jovens a que estas iniciativas dizem respeito. Embora se reconheça, e deva consagrar um vasto espaço à autonomia e criatividade dos jovens, importa definir algumas finalidades destas associações para que sejam susceptíveis de apoio por parte do Estado. Mas tal não pode significar a proibição de outro tipo de associações dentro do quadro constitucional e legai aplicável.
Integramos aqui a questão das organizações partidárias de juventude.
Em nosso entender, o que se trata neste âmbito é a definição de um quadro legal de fomento e apoio ao associativismo por parte dos jovens menores de 18 anos. Contudo, a formulação da proposta do Governo e do projecto de lei do CDS (talvez seja cópia!) não se restringe aos menores de 18 anos e podemo-lo considerar como um quadro legal dirigido ao associativismo juvenil em geral. Por isso, faz sentido a nossa abordagem ao apoio de associações partidárias de
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juventude. No quadro actual as associações partidárias de juventude vão criando «associações fantasmas», fugindo às limitações legais, criando esforços de alargamento da sua acção.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Nós nunca criámos nenhuma!
O Orador: - No nosso ponto de vista, as associações partidárias de juventude devem ser apoiadas autonomamente pelo Estado a todos os níveis estruturais, na medida em que realizem actividades e iniciativas que se enquadrem no âmbito dos objectivos do associativismo em geral. Tal é a política seguida, por exemplo, em Espanha e a solução eticamente mais correcta.
Consideramos ainda que a Assembleia, ao aprovar o quadro legal sobre as associações juvenis, não pode também separar essa decisão de soluções ao nível de apoio às mesmas, ao menos fixando os critérios gerais para o mesmo.
A quarta questão que queremos levantar está relacionada com a idade dos jovens, cuja participação se pretende regular. Não podemos aceitar que, sob a capa de um regime especial de incentivo dado às associações de jovens, se possibilite a associações não dirigidas por jovens os mesmos benefícios dados àqueles.
Torna-se necessário precisar esta matéria, até porque a participação de jovens maiores de 18 anos se faz ao abrigo da lei geral. A lei pretende regular apenas o direito de associação dos menores de 18 anos de idade ou pretende debruçar-se sobre o associativismo juvenil em geral? Para nós, ambos os caminhos são possíveis, mas são opções substancialmente diferentes. De momento, optamos pela primeira solução, sem prejuízo de ulteriormente estarmos dispostos para a segunda perspectiva. Frise-se, contudo, que, em nossa opinião, da proposta do Governo e do projecto do CDS não resulta clara uma perspectiva sobre esta matéria.
Tudo visto, parece-nos que a pressa foi má conselheira. Ao pretender-se uma solução tomada de «afogadilho», apenas se criam maiores dificuldades ao associativismo dos jovens.
É preciso que as disposições a votar em futura lei tenham alguma lógica, procurando-se caminhar para uma uniformização de soluções. É preciso ainda não esquecer que o próprio legislador admite por vezes áreas de não jurisdicidade, por forma a deixar vigorar regras de conduta próprias.
É preciso não esquecermos que a maioria das associações de jovens existentes têm reservas à influência partidária, pelo que esta situação ainda agrava mais o posicionamento dos partidos e da Assembleia perante esta realidade. Por isso nos bateremos por um texto de substituição elaborado a partir da Comissão Parlamentar de Juventude.
Os jovens portugueses mereciam melhor, até porque são o presente e não apenas o futuro, não podendo esperar pelo futuro quando as decisões são tomadas aqui e agora e os jovens a que estas se dirigem também existem aqui e agora. Depende de todos nós encontrarmos as melhores soluções. É a nossa obrigação perante os jovens portugueses!
Aplausos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota, João Álvaro Poças, Ana Gonçalves e Tiago Bastos.
O PRD dispõe apenas de 3 minutos, pelo que terá de distribuir esse tempo pelos seus deputados que se inscreveram.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Moía (PRD): - Sr. Deputado José Apolinário, se por acaso não existisse um disposição no Código Civil que diz, por exemplo, que a lei geral não revoga a lei especial, penso que o conteúdo da sua intervenção seria extremamente útil. Portanto, todas as suas considerações a propósito das associações sindicais, das cooperativas e das associações políticas caem por esta simples base.
A minha pergunta vai no sentido de saber se a sua interpretação da lei vigente neste país é diferente da minha ou se a sua interpretação do Código Civil é outra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Álvaro Poças.
O Sr. João Álvaro Poças (PSD): - O Sr. Deputado José Apolinário traçou-nos um quadro bastante completo da situação do associativismo juvenil, ligando-o a outros sectores, como o do cooperativismo, do sindicalismo, das comissões de trabalhadores. Foi, de facto, uma exposição quase exaustiva, mas interessante.
No entanto, teceu algumas considerações acerca da proposta de lei do Governo que nos pareceram gratuitas. Disse, por exemplo, que a proposta de lei do Governo pretende a partidarização do associativismo juvenil e que o torna burocratizado ou, pelo menos, que há nela tendências burocratizadoras das associações juvenis. Sr. Deputado, queria perguntar-lhe onde é que vê afloramentos dessas duas tendências na proposta de lei do Governo, pois nós não as conseguimos descortinar.
O Sr. Deputado mencionou - e com toda a razão - a importância crescente do associtivismo juvenil, a necessidade de esta matéria ser regulada e criticou a proposta de lei e os projectos de lei apresentados. Se o Partido Socialista tem um quadro tão bem traçado desta situação e se tem tantas críticas a fazer aos textos em análise, por que razão não apresentou o seu próprio projecto?
O Sr. Deputado afirmou ainda, se não me engano por duas vezes, que havia aqui qualquer propósito de criar - ou, pelo menos, que actualmente as associações de juventude dos partidos têm criado -, não sei com que intuitos, associações fantasmas. A associação de juventude a que pertenço, que por sinal é a maior associação de juventude portuguesa, a JSD, até agora não organizou qualquer associação a ela ligada que possa caracterizar-se como uma associação fantasma. Queria perguntar-lhe quais são as associações fantasmas de que tem conhecimento e, se a JS organizou algumas, seria interessante que as mencionasse aqui ou no caso de...
Risos do PS.
Foi uma afirmação do Sr. Deputado! Como afirmou que há associações fantasmas ligadas às organizações juvenis dos partidos, quero perguntar-lhe quais foram as que a JS já formou e, se não formou nenhumas, pergunto-lhe se é a própria JS que é uma organização fantasma.
Risos do PS.
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Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Gonçalves.
A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Deputado José Apolinário, foi com alguma surpresa que ouvi dizer que o PRD tinha subscrito uma proposta do PS em que previa a necessidade de autorização do poder paternal para que o jovem se pudesse candidatar à direcção da associação.
O que pergunto muito simplesmente é: quando é que essa proposta foi formulada pelo PS, quando é que deu entrada na Mesa, dado que desconhecemos inteiramente qualquer proposta? Para além disto, qual é afinal o projecto de lei do PS, já que esboçou toda uma série de propostas na sua intervenção que em não tinha ouvido anteriormente?
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - É a lei mental!
A Oradora: - Por outro lado, o Sr. Deputado diz que limitamos a possibilidade de constituição de associações ao prever um quadro burocrático complexo. Sr. Deputado, o que lhe dizemos é que este quadro complexo só se destina às associações que queiram adquirir personalidade jurídica e, obviamente, que o Código Civil continua a prever - e nós não revogamos normas do Código Civil- as associações sem personalidade jurídica. Será que o Sr. Deputado precisa mesmo de um Código Civil para consultar agora?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Bastos.
O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem então a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Bem, quando for contar esta história na minha associação, que é uma editora pobrezinha de livros de direito, eles vão ficar encantadíssimos. Isto porque todos os deputados querem códigos civis, livros de direito civil, etc., e, portanto, a associação vai, certamente, fazer aqui uma feira do livro.
Sr. Deputado Magalhães Mota, só responderia à sua questão com uma outra pergunta. É que, na minha perspectiva, não resulta claro que, por exemplo, a proposta de lei do Governo seja uma lei geral sobre o associativismo de menores de 18 anos e o associativismo em geral, pois prevêem-se aí, no seu artigo 2.º, fins específicos. Assim, a pergunta que lhe coloco é se esta lei não será uma lei especial em relação às associações que prossigam os fins aqui previstos no artigo 2.º Portanto, não tem nenhuma razão de ser a questão que o Sr. Deputado colocou.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Álvaro Poças, começo logo pela questão dos fantasmas.
Há fantasmas e há fantasia. Penso que é melhor, como se diz em gíria juvenil, «sair já dessa», porque isto de fazer como a cegonha...
O Sr. Álvaro Poças (PSD): - A cegonha é de outra história!
O Orador: - ... e pôr a cabeça debaixo da areia e não olhar a realidade circundante é, no mínimo, uma falta de percepção e de análise daquilo que é a realidade social.
A verdade é que por todo o País pululam associações de jovens fantasmas, as quais não existem de facto, mas associações dinamizadas por organizações partidárias - e não vale a pena estar a fazer aqui o relatório daquelas em que a JSD e o PSD estão, designadamente, recorrendo a apoios oficiais, por que tal seria talvez motivo para um debate próprio sobre essa matéria.
Essa é a verdade, sendo que o que pretendo denunciar aqui com a minha intervenção é precisamente essa matéria. Isto porque, por exemplo, a intervenção que fiz não vai no sentido de que se apoiem as associações partidárias de juventude in loco, pois aí são os partidos que são apoiados.
Pelo contrário, a minha intervenção tem o seguinte sentido: se há um quadro geral de apoio ao associativismo juvenil, com actividades de formação, de divulgação, em termos de formação de quadros e de estudos, e se as associações de jovens se candidatam a esse apoio, também as associações partidárias de juventude o devem fazer - é o que acontece em Espanha, iniciativa essa tomada pelo governo socialista, e é uma solução semelhante a que vim defender.
Vozes do PRD: - Mas sem gralhas!
O Orador: - Os Srs. Deputados do PRD estão hoje com muitas «bocas». Não sei o que é que aconteceu, mas tenham calma, depois pedirei à associação que mande uns livrinhos.
Quanto à questão da apresentação ou não de um projecto de lei do PS, colocada pelo Sr. Deputado Álvaro Poças, ainda há pouco o Sr. Deputado Armando Vara, num pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Tiago Bastos, já a abordou.
Batemo-nos na Comissão, coerentemente, para que houvesse um texto de substituição. Houve, no entanto, um partido que, por uma questão de birra - é a única forma de o entender -, avançou e furou um acordo inicialmente existente sobre um texto de substituição.
Bom, isto representa que não temos ideias sobre esta matéria? Obviamente que não. O que representa é que fomos coerentes connosco próprios.
Nesta perspectiva, aquilo que fiz aqui - e respondo assim à Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, pois não tenho mais tempo para responder às outras questões - foi defender e demonstrar as linhas mestras de uma iniciativa do PS sobre esta matéria. E pode estar descansada a Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, pois, se for necessária a nossa iniciativa para resolver um problema consensual, tomá-la-emos e com soluções dentro daquilo que sempre defendemos.
Volto a dizer - aliás, é pena que as reuniões da Comissão não sejam gravadas - que, de facto, o Sr. Deputado Armando Vara defendeu a solução que o PRD vem consignar numa reunião da Comissão Parlamentar de Juventude a seguir à reunião com o Sr. Secretário de Estado da Juventude.
O Sr. Tiago Bastos (PRD): - É falso!
O Orador: - É falso?! O Sr. Presidente da Comissão que o confirme ou não!
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inegável o dinamismo e a diversidade que vêm caracterizando o associativismo dos jovens desde o 25 de Abril. Mercê da flexibilidade do quadro constitucional e legal em vigor, no que respeita a matéria associativa, tem sido possível aos jovens desdobrarem-se na criação de inúmeras associações, assumindo para isso formas extraordinariamente diversas, das mais simples às mais complexas e estruturadas.
Associações de natureza desportiva, cultural, recreativa, artística, ecológica, de defesa do património e grupos de teatro são alguns de entre muitos exemplos do mosaico de experiências que hoje caracterizam as associações de jovens.
E este é certamente um dos tópicos fundamentais da discussão sobre o associativismo juvenil que importa reter: não se podem reduzir as formas que os jornais encontram para se associarem a uma só. Mais, todos os estudos efectuados apontam para o facto de serem exactamente as associações e grupos de carácter não permanente, de carácter informal, aquelas que merecem uma maior adesão e participação juvenil. Então, talvez caiba perguntar se é preciso fazer alguma lei.
Pela nossa parte, achamos que sim, se se trata de garantir o direito de associação dos jovens com menos de 18 anos. É nessa área que poderá ter algum efeito clarificador a existência de uma lei que defina os poderes e a capacidade de actuação de associações compostas por cidadãos que não têm um estatuto jurídico igual ao dos adultos.
Nesse sentido, ontem mesmo apresentámos um projecto de lei que se distingue claramente da proposta governamental em debate e do projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com as designações das iniciativas do Governo e do CDS em apreço, tratar-se-ia de regular o exercício do direito de associação de menores e as «associações juvenis», tal como se designam.
Ora, o articulado de cada uma dessas propostas afasta-se significativamente de tal propósito. A proposta de lei do Governo é um documento estranho, de propósitos, aliás, mal clarificados e enunciados por metade, que acaba por regular, de facto, a participação de menores em associações de maiores - coisa, aliás, desnecessária.
Mas vai ainda mais longe e permite converter em associações juvenis quaisquer, sublinho, quaisquer associações, desde que contem com uma maioria de associados entre os 14 e os 30 anos. É verdadeiramente o «elixir da juventude»!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
O Orador: - Bizarra e estranha solução esta: de um momento para o outro poderíamos ver associações como o Benfica, o Sporting ou qualquer outra deste tipo converterem-se em «associações juvenis». Teríamos talvez assim o campeonato de futebol da 1.ª divisão transformado num torneio entre «associações juvenis», o que não deixaria certamente de ter a sua graça!
E pense-se nesta outra situação possível, face à esquisitíssima solução governamental: uma associação, por exemplo, de empresários composta por 80 empresários com 50, 60, 70 ou mais anos, e 81 com 29 ou 30 anos; neste caso, para o Governo - e cremos que é ainda para o Governo, na sua concepção - esta seria uma «associação juvenil».
O Sr. José Magalhães (PCP): - Juvenilíssima!
O Orador: - Pior ainda, uma outra associação de 20 sexagenários, com 21 menores, todos eles de 15 anos, seria uma associação juvenil, em que os sexagenários, controlando o conselho executivo - previsto, aliás, na proposta -, «naturalmente» também, mandariam.
É isto o associativismo juvenil que o Governo quer promover? É esta a «utopia de alguns», cantada ainda há pouco pelo Sr. Secretário de Estado? É esta a «remoção de obstáculos» e a «supressão das estruturas piramidais», que «não se esgotam no sistema vertical», louvados ainda há pouco pelo Governo, pela voz do Sr. Secretário de Estado?!
Não, Srs. Deputados, o Governo confessou hoje, aqui, aliás, que se trata, antes, de criar um suporte para certas operações de canalização de possíveis, de eventuais, de duvidosos fundos da CEE.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!
O Orador: - As loas à participação dos jovens encobrem um indisfarçável apetite que pouco ou mesmo nada tem a ver com os reais interesses e motivações juvenis.
Neste domínio, apoiamos a criação de estímulos e incentivos claros, sem compadrios, e, sobretudo, às verdadeiras associações juvenis e não a associações «participadas», com os contornos propostos pelo Governo.
Coisa séria era, aliás, que, através da possível manipulação da composição das associações, insuflando-lhes às três pancadas uma «maioria juvenil», sem mais poderes de administração e intervenção, certas organizações e grupos (que nada têm de juvenil) pudessem vir a beneficiar de apoios e facilidades de qualquer ordem, a que não teriam direito por qualquer outra forma.
Isto é, no nosso entender, inadmissível e importa, aliás, que todos os deputados desta Assembleia reflictam seriamente sobre as enormidades que resultariam da concentração legal de tais propósitos tal como eles são apresentados.
Na falta de uma solução consensual em comissão, cuja possibilidade ainda não está, no nosso entender, excluída, adiantámos, ontem mesmo, e como referi, o nosso contributo.
No nosso entender, é possível encontrar alternativas válidas, que não são certamente essas apresentadas pelo Governo do PSD e pelo CDS.
O projecto do PCP opta por regular, sem indefinição, ambiguidades ou amálgamas, o associativismo de jovens com menos de 18 anos. Por outro lado, preconiza-se um associativismo livre e não tutelado.
Neste ponto, a via preconizada pelo PCP distingue-se claramente da aventada por outros sectores, expressa designadamente no projecto de lei n.º 162/IV, do CDS, e traduzida no facto de as associações de jovens com menos de 18 anos serem dirigidas por maiores. Tais associações de menores seriam pois ... de maiores, o que representaria, inclusive, um retrocesso em relação àquilo que constitui hoje realidade social, afirmação esta que não tem nada de falso.
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O regime jurídico que o PCP propõe assenta, quanto à dificuldade essencial que nesta matéria se coloca, no seguinte princípio basilar: as associações constituídas por menores devem poder praticar todos os actos que estes individualmente pudessem assumir nos termos do artigo 127.º do Código Civil. Se necessário, poderão ser aplicadas formas de suprimento, sempre disponíveis nos termos da lei civil, dadas as limitações próprias da condição jurídica dos menores. O projecto não impõe, porém, tutores às associações de menores. Define-se, antes, uma esfera de actividade compatível com a sua natureza e composição: nessa esfera são, naturalmente, livres.
Não pode ignorar-se, é certo, que há uma larga diferença entre, por exemplo, uma associação constituída por jovens de 17 anos, para, em conjunto, adquirirem e utilizarem equipamento informático, e uma pequena associação de filatelistas, efemeramente constituída numa escola primária. Dúbio é, aliás, que as deste último tipo pretendam outro estatuto que não o de associações de facto, que será, em regra, bastante para os seus fins e meios.
Ao remeter para o Código Civil, que define os factores que condicionam a capacidade jurídica dos menores, o esquema proposto pelo PCP procura a necessária flexibilidade, característica fundamental para uma adequação mínima a uma forma de associativismo marcada por uma intensa diversidade. É nisso que insistimos e é por isso que nos bateremos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o último orador inscrito é o Sr. Deputado Carlos Coelho, embora esteja quase terminado o período normal da nossa sessão. No entanto, como o PSD ainda não teve oportunidade de fazer uma intervenção, creio que os Srs. Deputados não se oporão a que o Sr. Deputado Carlos Coelho faça a sua intervenção, eventualmente para além das 13 horas.
Tem então a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude (António Fernando Couto dos Santos): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Coelho, peco-lhe o favor de aguardar um momento, pois, entretanto, o Sr. Secretário de Estado da Juventude inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rogério Moreira.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Quero formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rogério Moreira porque estou extremamente confuso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nota-se!
O Orador: - O Sr. Deputado falou em associações de empresários e nunca me passou pela cabeça que este espírito de mercado fosse transferido pelo PCP para as associações juvenis. Porque defende a economia de mercado, sinto-me lisonjeado com esta posição.
Mas o Sr. Deputado foi mais longe: que o PCP tenha medo do associativismo juvenil, é natural - e eu já estava à espera -, porque um quadro claro, onde tudo esteja francamente definido, onde a democracia seja a vida, a força e aquilo que motiva os jovens, certamente deverá assustar o Partido Comunista Português.
Gostava de colocar ao Sr. Deputado Rogério Moreira a seguinte questão: o que é que entende por associação juvenil e que limite etário deve ter, para si, o associativismo juvenil?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rogério Moreira, caso deseje responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi formulado, tem a palavra.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, para nós, as suas confusões já não são novas, como, aliás, segundo creio, também para a maior parte das diferentes bancadas, porque a própria proposta é confusa.
O Sr. Secretário de Estado subscreve-a, mas é uma confusão, do princípio ao fim, despegada. Isto, para além do facto de, em alguns aspectos, até parafrasear formulações do Código Civil, que possivelmente decidiram incluir só para poder haver alguma clareza naquilo que transmitem.
Mas a proposta é, de facto, confusa e, por isso, é natural também que o Sr. Secretário de Estado esteja confuso.
Nós não estamos a inventar nada. Mas o Sr. Secretário de Estado é que, com a proposta que o Governo aqui apresenta, permite tudo...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
O Orador: - ... menos resolver o problema que se coloca: o problema do associativismo de menores. Certamente, esse coloca-se. Aliás, o Sr. Secretário de Estado já em sede de comissão disse, e não sei se está disposto a reafirmar hoje aqui o que disse quanto a um exemplo semelhante àquele que eu aqui coloquei, que para si era considerado como uma associação juvenil... a tal dos sexagenários, dos septuagenários, e por aí adiante... desde que fossem 49 % e os restantes 51%. Na ocasião, o Sr. Secretário de Estado afirmou que, em seu entender, era uma associação juvenil.
O Sr. Secretário de Estado é que talvez necessitasse de esclarecer aqui qual é a sua verdadeira concepção de associação juvenil. Mas a nossa não é essa, certamente.
V. Ex.ª fala dos empresários, dos agricultores, dos pescadores, dos jogadores de bilhar... enfim, dá para tudo. Ou seja, este tipo de concepção de associações dá para tudo, mas dá - reafirmo -, sobretudo, para não resolver o problema do associativismo de menores.
Creio que essa é uma questão fundamental a destrinçar: entre as associações juvenis, constituídas por jovens, e associações exclusivamente constituídas por menores. Em nosso entender, esta última é aquela área sobre a qual é necessário produzir matéria legislativa - é essa mesma que está ainda ausente do quadro legislativo - ou, pelo menos, de uma forma detalhada, como nós consideramos que, de facto, deve ser.
A Constituição garante, já por si, a todos os cidadãos o direito de associação, mas é necessário clarificar esse aspecto. E isto é diferente das associações de jovens.
A definição dada na proposta do Governo quanto às associações de jovens é perfeitamente disparatada!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Secretário de Estado desculpar-me-á a expressão, mas uma solução como aquela que referiu não faz qualquer sentido.
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Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª não teve ainda oportunidade - e não sei se ainda irá produzir mais alguma intervenção, mas talvez valesse a pena - de esclarecer os reais motivos que estão na base da proposta do Governo, tal como ela foi apresentada, particularmente porque V. Ex.ª foi referindo, um pouco por baixo do nevoeiro, que o problema não era tanto o associativismo dos menores do nosso país, mas a relação desse associativismo com outras instituições comunitárias e a possibilidade de ter acesso a determinados fundos. O que é isso, Sr. Secretário de Estado? Exactamente, para quem? Como? Com quem? Para esses indivíduos - para os indivíduos de 50, 60 e 70 anos com capas juvenis, que já ninguém lhe pode dar -, é o tal elixir da juventude de que falava à pouco?
Creio que se trata de uma matéria que valeria a pena tivesse resposta.
Mas a confusão é, de facto, do Sr. Secretário de Estado: ela é evidente, está patente. Mas, pelos vistos, V. Ex.ª não conseguiu esclarecer aqui, em sede de debate no Plenário, todas as confusões que pairam na sua cabeça, nem os seus reais objectivos.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª está a pedir a palavra, mas na verdade não sei como possa conceder-lha. A não ser que invoque o direito de defesa, se se sentiu ofendido, naturalmente.
Pretende utilizar o direito de defesa, Sr. Secretário de Estado?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Para defender a honra, provavelmente!
O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Parece-me excessivo, Sr. Presidente.
Acontece apenas que o Sr. Deputado não respondeu à minha pergunta.
O Sr. Presidente: - Mas poderá fazer uma segunda intervenção, se assim o desejar.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Não valerá a pena, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Antes de mais, queria agradecer a simpatia da Câmara por ter permitido, por consenso, um ligeiro prolongamento da sessão, por forma que ainda hoje pudesse formular a minha intervenção. Tentarei corresponder a esse gesto - que agradeço - com o encurtamento da minha intervenção tanto quanto me for possível.
A nossa base de partida é de que a realidade social em Portugal, em particular o protagonismo social dos jovens, carece de um reconhecimento político e um incentivo por parte desta Câmara.
Durante a sua intervenção, o Sr. Deputado José Apolinário já teve ocasião de referir alguns aspectos, até alguns números.
Todos os estudos, mesmo aqueles que foram promovidos pelo Estado, nomeadamente o inquérito FAOJ e também o inquérito estatístico do IED, revelam dados significativamente baixos de participação social juvenil.
Isto leva-nos a perguntar se também não é a falta de um quadro legislativo apropriado que conduz a esta baixíssima taxa de participação juvenil. A nossa convicção é essa e é também a de que é fundamental uma participação mais activa dos jovens na sociedade. Ë esse papel que a JSD, de certa forma, tenta protagonizar, é esse papel que tentamos trazer a esta Câmara, é este papel que tentamos fazer na generalidade da nossa intervenção política.
Também entendemos que a participação e o associativismo juvenil revelam funções profilácticas na sociedade. Queremos com isto dizer que educar para a democracia e prevenir a marginalidade é também acentuar a participação dos jovens e é também nesse sentido que entendemos que esta é a base de partida em que esta Câmara deve assentar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Srs. Deputados, qual é a realidade que hoje temos? A realidade que hoje temos é que os jovens não podem associar-se.
Tentámos dizer isto nesta Câmara, contra os protestos de alguns senhores deputados, aquando da discussão do quadro legal referente às associações de estudantes.
Um jovem que hoje queira inscrever-se numa associação de maiores não tem os mesmos direitos que todos os outros maiores têm, nomeadamente não tem o direito de eleger os órgãos directivos dessa associação e não pode assumir responsabilidades em relação às quais é fundamental que tenha responsabilidade civil.
Em segundo lugar, não há nenhum quadro legislativo sobre associações juvenis e também continua a não haver, tantos anos depois do 25 de Abril, um quadro que regule as formas de apoio do Estado aos organismos juvenis.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Isto leva-nos à conclusão de que seria esperável, de todos nós - com esta base de partida, com esta consciência da importância social desta regulamentação e da sua urgência, tantos anos após a revolução -, um maior consenso em relação à necessidade de se legislar sobre esta matéria e um maior consenso em relação ao debate que aqui estamos a travar.
Mas assim não foi. Houve alguns atropelos e algumas agitações que não conseguimos perceber. E não fomos nós que introduzimos essa temática pela primeira vez neste debate. Foi, por exemplo, o Partido Socialista, através do Sr. Deputado José Apolinário, que desta mesma tribuna, há alguns minutos atrás, acusou o PRD de haver furado um acordo para a elaboração de um texto de substituição em sede de comissão; foram os partidos de oposição ao Governo, em particular o PCP, o PS e o PRD, que, em toda a discussão na Comissão Parlamentar de Juventude, tentaram confundir o debate na especialidade com o debate na generalidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é um tanto mexeriqueiro?!
O Orador: - Não é mexeriqueiro, Sr. Deputado. Mexeriqueiro foram os atropelos que VV. Ex.ªs fizeram, nomeadamente em sede de comissão.
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Nunca vi VV. Ex.ªs discutirem um projecto de lei tão preocupados com uma vírgula, com um artigo, com um ponto, com um termo, como se disso estivesse dependente alguma questão que marcasse a filosofia dos projectos.
Estive lá e ouvi muito bem as vossas intervenções e só os entendo por isto: é porque o PCP, o PS e o PRD, sintomaticamente, chegaram a este debate na circunstância de não terem projecto.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Chegaram de rastos!
O Orador: - E na circunstância de terem de reconhecer que a iniciativa legislativa do Governo e a iniciativa legislativa do CDS tinham sido iniciativas legislativas oportunas e de, eventualmente, não terem a disposição política de votar favoravelmente essas iniciativas legislativas.
Mas, Srs. Deputados, independentemente destas agitações, que se traduziram lamentavelmente na discussão desta matéria que deveria colher o consenso de todos nós, é importante que deixemos aqui bem claro, perante a Câmara, aquilo com que concordamos e aquilo de que discordamos, nos seus traços gerais, destes projectos.
Concordamos fundamentalmente com a urgência e a necessidade de se estipular um quadro legal próprio para garantir não só o direito de associação de menores de 18 anos, como para regular um quadro legal aplicável às associações juvenis.
Entendemos que os jovens menores devem participar, e devem participar com o máximo de responsabilidade que podem assumir, mas não entendemos que devam participar de uma forma tutelada ou sujeitos à autorização dos pais ou de quem detiver o poder paternal.
Em relação ao processo de aquisição de personalidade jurídica, entendemos que esse processo deve ser, tal como sublinha -e bem- o relatório da Comissão Parlamentar de Juventude, o mais célere e o menos oneroso possível.
Neste sentido entendemos que, especificada a questão da definição do que é o acto constitutivo do projecto do CDS, porventura esse projecto contemplará a fórmula mais correcta de se proceder à aquisição da Personalidade Jurídica.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para concluir correspondendo...
O Sr. José Magalhães (PCP): - A mistura dos sexagenários é a questão central.
O Orador: - Não é a questão central, Sr. Deputado. Digamos que é uma questão de pormenor.
O Sr. Deputado pergunta-me, por exemplo, o seguinte: se, havendo associações de jovens com 300 jovens entre menores a maiores, dos quais 10 são maiores, eu considero isto uma associação de jovens. Ou seja, se eu considero que a introdução de 10 ou 20 maiores numa associação de jovens que pode protagonizar um papel específico na comunidade, não assumindo um confronto etário entre jovens e não jovens, se eu acho que a presença desses 10 ou 20 maiores de 30 anos numa associação de jovens lhe retira o carácter de associação juvenil. Devo dizer-lhe que não acho.
O Sr. Deputado Rogério Moreira deu um exemplo limite e eu posso dar-lhe outro exemplo limite: imagine uma associação de 300 jovens, entre os 18 e os 20 anos, ou entre os 14 e os 20 anos, que têm 10 pessoas de 40 anos. Acha que isto não é uma associação de jovens, por ter as 10 pessoas de 40 anos?
O Sr. José Magalhães (PCP): - São eles que mandam!
O Orador: - Podem não mandar, porque os órgãos de direcção da associação podem ser compostos por menores, excepto o conselho executivo, que é composto por maiores. Mas, neste caso, podem não ser as pessoas de 40 anos, mas exactamente pessoas entre os 18 e os 20 anos, que componham este conselho. Por que é que hão-de ser necessariamente as pessoas de 40 anos a pertencer ao conselho executivo?
Aplausos do PSD.
Srs. Deputados, cada um esgrime com os argumentos que quer. Se quisermos, podemos levar isto às situações mais ridículas. Nos impostos acontece a mesma coisa.
Todos nós sabemos que nos escalões dos impostos, quem fica na fase final de um escalão de um imposto progressivo às vezes é prejudicado.
No entanto, isto não significa que, na nossa opinião - e era isto que eu ia dizer quando o Sr. Deputado José Magalhães me interrompeu -, aquilo de que discordamos nestes projectos, aquilo que achamos que deve ser aperfeiçoado -e não é surpresa para todos VV. Ex.ªs porque já o havíamos dito em plenário da Comissão Parlamentar de Juventude -, é que há que encontrar uma formulação diferente, mais rigorosa, para o universo dos membros que definem a associação de jovens.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos, a quem informo de que dispõe de l minuto.
O Sr. Bártolo Paiva Campos (PRD): - Sr. Deputado Carlos Coelho, V. Ex." levantou uma questão sobre a qual gostaria de ser mais esclarecido.
Disse o Sr. Deputado que, relativamente ao associativismo juvenil, há um quadro legal inexistente. Pondo de lado o problema da participação de menores em associações de maiores -que é de facto um problema-, que quadro legal é que o Sr. Deputado entende ser necessário e que quadro legal é que o vosso projecto de lei nos traz para as associações de maiores de 18 anos.
Não pondo o problema de saber se essas associações têm membros de 50, 60 ou 70 anos ou se só têm de 20 e 30 anos, esse é um problema secundário. Só quero saber o que é que o vosso diploma traz de novo.
Se o problema é o dos apoios, o vosso projecto de lei diz que «os critérios a observar na concessão de apoios às associações juvenis, bem como a sua definição, serão objecto de diploma próprio». É para dizer isto que se faz uma lei?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Manuel Monteiro.
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O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Deputado Carlos Coelho, quero, em primeiro lugar, dizer-lhe que concordo plenamente com uma série de considerações que fez em relação à forma como os trabalhos da Comissão de Juventude decorreram para a aprovação quer da proposta de lei quer do projecto de lei apresentado pelo CDS, as quais eu próprio já tinha feito.
É verdade quando V. Ex.ª diz que foi necessário o CDS e o Governo terem introduzido estas iniciativas legislativas para os agrupamentos partidários e os grupos parlamentares que citou virem, também eles, a reconhecer que era necessário legislar esta matéria.
A proposta de lei, nomeadamente no seu artigo 5.º diz que as associações juvenis terão obrigatoriamente um órgão estatutário, designado por concelho executivo. Pergunto-lhe porquê a imposição deste nome de conselho executivo, integrado na maioria por pessoas maiores de 18 anos, e também se o Sr. Deputado não considera que neste órgão executivo, com o nome de conselho ou outro qualquer, para além de ser constituído por pessoas maiores, deveriam poder participar maiores de 16 anos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira, igualmente para pedir esclarecimentos.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Deputado Carlos Coelho, gostaria de lhe colocar uma questão, que entendo ter uma relevância significativa e que foi omitida no conjunto das afirmações feitas por V. Ex.ª e pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude aqui presente.
As associações de menores não estão, de facto, regulamentadas, nem é possibilitada a sua constituição pela legislação em vigor. Essa é a área onde, efectivamente, se impõe que a Assembleia da República legisle. Sobre isso não temos qualquer dúvida e consideramos até que, em certa medida, o nosso projecto de lei e significativamente o PRD apontam exactamente nesse sentido. Depois veremos se eles são bons, se são maus ou se são insuficientes, mas a verdade é que são os únicos contributos de facto para resolver este problema. Isto porque as outras propostas que já temos presentes confundem por completo esta situação; confundem os menores com os maiores e, de entre eles, confundem os mais novos com os mais velhos, indo até aos limites de idade possíveis no horizonte de vida que cada um de nós tem. Esta é a questão que importa desbaralhar ou baralhar e dar de novo, porque não é aqui ...
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Eu sei que o que o Sr. Deputado quer é baralhar e dar de novo!
O Orador: - Exactamente. Se o Sr. Deputado entende como baralhar e dar de novo apresentar um projecto, uma contribuição, naturalmente que vamos baralhar e dar de novo, de forma a se encontrar uma solução que resolva o problema e não uma solução que baralhe e que, sobretudo, não o resolva, criando, pelo menos em alguns dos seus aspectos, situações extraordinariamente complexas, entre as quais a dos sexagenários é o exemplo que vale a pena referir por ser caricato. Talvez seja uma situação no limite, mas é um limite possível, admitido e de alguma forma até incentivado por esta própria lei.
A questão que queria colocar ao Sr. Deputado é exactamente essa: em que medida é que V. Ex.ª é capaz de se abstrair da enormidade que propostas deste tipo comportam dizendo que não senhor, o problema é o da participação dos jovens menores em associações constituídas por maiores ou o problema das associações juvenis no seu todo, ignorando, por exemplo, que as associações juvenis, desde que constituídas por maiores de 18 anos, se regem, naturalmente, por aquilo que a legislação geral permite.
É evidente que outra coisa serão os apoios. Em relação a isso, consideramos que, sim senhor, devem ser dados apoios, estímulos, incentivos melhores e mais claros do que aqueles que o Governo tem dado. Agora, isso nada tem a ver com a criação e com o funcionamento das associações. Isto é desvirtuar a questão, é confundir, é baralhar e é talvez introduzir propósitos muito pouco claros e nebulosos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.
O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Deputado Carlos Coelho, na sua intervenção V. Ex.ª levantou um conjunto de questões a que me gostaria de referir, mas que, por razões óbvias de falta de tempo, não abordarei neste momento.
Em todo o caso, registei que o Sr. Deputado terminou a sua intervenção dizendo que há que encontrar uma formulação mais rigorosa, nomeadamente em relação às questões apresentadas nos vários projectos.
O que lhe queria perguntar era por que é que esta constatação e esta disponibilidade que me parece existir nesta frase não foi manifestado na Comissão, para que pudéssemos chegar aqui com essa formulação mais rigorosa?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para pedir esclarecimentos, a Sr." Deputada Ana Gonçalves.
A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Deputado Carlos Coelho, ainda bem que reconhece que no seio da Comissão de Juventude se fez uma apreciação de fundo dos dois diplomas. Isto significa que o Sr. Deputado, que é presidente dessa Comissão, reconhece que agora se está lá a trabalhar muito melhor.
Gostaria também de realçar o aspecto que o deputado Armando Vara focou. Ainda bem que reconhece a necessidade de uma formulação diferente e mais rigorosa e daí concluo que não está de acordo com o texto apresentado pela Secretaria de Estado do Governo que o seu partido apoia.
Por outro lado, gostaria de lhe perguntar se não considera que efectivamente o diploma do Governo não regula sobre a associação de menores, mas sim e unicamente sobre a participação de menores nas associações que já estão constituídas, e daí que não seja rigorosamente nada inovador e em nada contribua para um incentivo à participação juvenil.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
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O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, vou tentar com o pouco tempo que tenho dar resposta a todos os senhores deputados.
Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Manuel Monteiro que tudo é uma questão de opinião. Acho que revela maior sentido de responsabilidade o jovem poder decidir sobre a vida interna da sua organização, estar num órgão de direcção, apontar vias de acção, aprovar projectos e até orçamentos e, se na sua execução for obrigado a tomar actos que pressupõem responsabilidade civil, delegar essa responsabilidade num maior escolhido por ele. Julgo que este comportamento é mais autónomo do que ele poder tomar alguns desses actos, mas no pressuposto prévio de que está autorizado por quem detém o poder paternal.
Portanto, Sr. Deputado, julgo que neste caso um raciocínio mais simplista diria que o facto de poder tomar alguns desses actos significa maior participação, mas porque está previamente tutelado creio que esta perspectiva é mais reducionista, salvo melhor opinião.
Os Srs. Deputados Rogério Moreira e Bártolo Paiva Campos referiram-se à questão dos 18 anos. Sr. Deputado Rogério Moreira, nós não queremos de facto baralhar e dar de novo e se alguma coisa está baralhada queremos é desbaralhá-la, esclarecê-la, ver exactamente como é. Do mesmo modo também não vimos para aqui meter a cabeça seja de que bicho for debaixo da areia.
Se estamos aqui é para tentar a melhor solução possível em relação a esta matéria, que nos preocupa. Mas, Sr. Deputado Rogério Moreira, por exemplo, acha que os escuteiros são ou não uma associação juvenil? E os escuteiros têm jovens menores e maiores e não jovens, o que não impede, julgo, que sejam uma organização de juventude. E tanto o são que fazem parte do Conselho Nacional de Juventude.
A nossa interpretação, é de que não há razão nenhuma para querermos fazer aqui um muro etário para dizermos que de um lado estão uns e do outro estão outros. Na realidade social juvenil, nomeadamente o protagonismo dos jovens em algumas comunidades locais, justifica-se um grande intercâmbio entre os que têm uma idade e os que têm outra, pelo que continuo a dizer que não me parece que seja a intromissão de 10, 20 ou 30 maiores que retira o carácter juvenil a uma associação desse tipo.
Quando os Srs. Deputados Bártolo Paiva Campos e Rogério Moreira referem que para uma associação de maiores de 18 anos já temos um quadro legal, que é p Código Civil, deve dizer-lhes que em relação à constituição e à obtenção de personalidade jurídica têm toda a razão, isso já existe.
Qualquer jovem que tenha mais de 18 anos pode, face à legislação em vigor, constituir as associações que quiser. Agora aquilo que o Governo quis, tanto quanto resulta do título da sua proposta de lei, é garantir o direito de associação aos menores de 18 anos e prefigurar na lei uma figura a que chama associação juvenil.
Qual é o interesse na criação desta figura? Parece--me óbvio, num momento em que todos dizemos unanimemente que em relação a estas associações juvenis vamos ter de considerar um quadro legal de apoios. Ou então entendemos que, não definindo exactamente o que é uma associação juvenil, cabe ao Estado discricionariamente dizer, em cada momento, qual a associação que deve receber determinadas verbas e qual a que não deve. Que deve ser em cada momento um qualquer departamento governamental a definir o que é e o que não é uma associação juvenil? Nós, sintomaticamente, não concordamos com essa solução e quero crer que essa também não é a solução que os senhores deputados preconizam.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é outra questão!
O Orador: - Os Srs. Deputados Armando Vara e Ana Gonçalves referiram duas questões em relação ao carácter mais rigoroso...
O Sr. Deputado Armando Vara perguntou porque é que eu não o disse em comissão e respondo-lhe que o disse em comissão, em todas as reuniões, e os Srs. Deputados que estiveram presentes na reunião da Comissão são testemunhas disso. Disse, em todas as reuniões, desde a segunda reunião, que o meu compromisso político em relação a esta questão era o de desde já considerar que era necessária uma definição mais rigorosa da composição do universo dos membros da associação juvenil. E, portanto, dispus-me a encontrar uma solução conjuntamente com todas VV. Ex.ªs, sem deixar de dizer que entendia que, como esta é uma questão de pormenor, ela poderia e deveria ser discutida em sede de especialidade.
Por último, diz-me a Sr.ª Deputada Ana Gonçalves que o facto de eu afirmar esta vontade política em relação a este ponto daquele artigo da proposta de lei significa que não estou de acordo com ela. Diz-me isto com um ar de censura, imputando-me o crime grave de não concordar com a totalidade da proposta do Governo nesta matéria.
Sr.ª Deputada, como é próprio da JSD e próprio de pessoas inteligentes, concordamos com algumas coisas e discordamos de outras. Achamos que esta deve ser aperfeiçoada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este debate vai ser encerrado com uma intervenção do Sr. Secretário de Estado, o qual, dispondo ainda de 5 minutos, manifestou o desejo de falar pela segunda vez.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de dizer que, como responsável governamental pela política de juventude, considero extremamente importante qualquer debate neste Parlamento. E a isso manifesto os meus agradecimentos, também enquanto jovem, pelo menos em espírito.
Vozes do PCP: - Jovem?!
Risos.
O Orador: - Gostaria de dizer que não me admirou nem me admira, hoje, amanhã ou sempre, que alguns dos senhores deputados tentem aplicar a fórmula de que «o que a mim não serve, aos outros não se aplica». É normal, até porque não estamos necessariamente - não estou de certeza - dentro do mesmo quadro ideológico. Necessariamente isso tem de vir a lume, tem de surgir e tem de ser um confronto de ideias, o qual, segundo penso, de qualquer forma pode ser salutar num quadro de democracia plena.
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Quanto à questão que aqui se colocou - e é essa a proposta do Governo-, aconselharia os senhores deputados a lerem o que lá está escrito, para não dizerem o que não está. A proposta de lei diz textualmente o seguinte: «garantir o exercício do direito de associação dos menores de 18 anos e definir associação juvenil.»
É sobre isto que, depois deste debate, se levanta a minha dúvida. Não vi nenhum dos senhores deputados - e, aliás, o Sr. Deputado Rogério Moreira não respondeu a isto - a dizer o que é uma associação juvenil. E esta é a pergunta que os jovens têm trazido à Secretaria de Estado da Juventude: o que é uma associação juvenil?
Vozes do PCP: - Os jovens é que sabem!
O Orador: - Neste momento, o Secretário de Estado está a ser porta-voz das muitas associações que têm entrado na Secretaria de Estado, perguntando e pedindo para clarificar esta situação. Nenhum dos senhores deputados foi capaz de o dizer. Pelo contrário, depreendi até das afirmações de alguns dos senhores deputados que «associação juvenil» se comporia apenas de pessoas abaixo dos 18 anos - mas posso estar errado nesta conclusão.
Não saiu claramente deste debate o que é que os senhores deputados entendem por associação juvenil. E esta é a questão de fundo dos nossos jovens.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, conforme foi feita a referência, se lerem bem a nossa proposta de lei, verificam certamente que o órgão executivo é apenas para executar e não para tomar decisões. Esta é a questão de fundo, que, aliás, não é nenhuma inovação do Governo nesta matéria, antes tratando-se apenas de um quadro europeu que existe aqui ao lado, em Espanha, para o mesmo tipo de associações.
É, quanto a mim e quanto a esse mesmo quadro europeu, a solução que foi possível encontrar para suprir essa falta de capacidade jurídica. Trata-se de encontrar alguém que, estando lá apenas para executar, dê toda a liberdade aos órgãos estatutários da associação, mesmo constituídos por menores de 18 anos, para que tomem decisões, deliberem, exerçam o livre direito de associação. A questão mais importante é esta, ou seja, a do exercício do direito de associação pelos jovens menores de 18 anos.
Quando por mim próprio, na intervenção que produzi, foi referido que se visava ter um quadro claro para apoio ao associativismo juvenil, não me referia só aos menores de 18 anos, mas ao quadro de associativismo juvenil. E se fiz referência ao exterior, os senhores deputados do Partido Comunista referiram imediatamente a CEE. Mas não é só a CEE.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! Então, diga!
O Orador: - Há outros quadros no sistema europeu, como por exemplo o Conselho da Europa, que é um quadro no qual existem um fundo e um centro europeus de juventude.
Todavia, Portugal não tem participado na gestão desse mesmo fundo, estando neste momento a participar apenas as organizações da Europa Central e da Europa do Norte. Porquê, senhores deputados? Porque eles têm um associativismo formal, forte, que lhes permite participar nesse quadro.
Quem ganha com isso? Ganham os jovens de outros países e não os Portugueses.
É esta a realidade. Temos de estar conscientes da realidade existente fora deste Parlamento e não fiz mais do que ser porta-voz das muitas preocupações que, diariamente, os jovens trazem ao meu gabinete. A verdade é que elas correspondem efectivamente aos problemas que eles têm.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - De qualquer das maneiras, agradeço todo o debate que aqui se travou e tudo aquilo que possam fazer pelos jovens de Portugal, que bem o merecem.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento de baixa à 13.ª Comissão da proposta de lei n.º 41/IV e dos projectos de lei n.ºs 162/IV e 291/IV, para reapreciação, na generalidade, por um prazo de 30 dias.
Se houver consenso para se votar este requerimento, assim se fará. Se houver objecções, o requerimento será votado em sessão a fixar em conferência de líderes parlamentares.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a segunda solução aventada por V. Ex.ª
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Então, a votação deste requerimento e eventualmente dos projectos de lei será fixada em conferência de líderes parlamentares.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura da acta de apuramento dos resultados eleitorais.
O Sr. Secretário (João Abreu Salgado): - A acta é do seguinte teor:
Aos catorze dias do mês de Novembro de 1986 foi feita a votação do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o pedido de suspensão do mandato ao Sr. Deputado Narana Sinai Coissoró, para julgamento em processo de transgressão do Código da Estrada, tendo-se registado o resultado seguinte:
Sim - 135 votos.
Não - 4 votos.
Abstenção - 1 voto.
Por conseguinte, o parecer foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar na terça-feira, às 10 horas. A ordem do dia será a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado e a proposta de lei das Grandes Opções do Plano.
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Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 30 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes senhores deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
João Álvaro Poças Santos.
José Assunção Marques.
José Luís Bonifácio Ramos.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Mário Jorge Belo Maciel.
Partido Socialista (PS):
António Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
Leonel de Sousa Fadigas.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raúl da Assunção Pimenta Rego.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Magalhães de Barros Feu.
José Carlos Pereira Lilaia.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Partido Comunista Português (PCP):
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes de Almeida.
António Vasco Mello César Menezes.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Fernando Silva Monteiro.
Deputados independentes:
Maria Amélia Mota Santos.
Faltaram à sessão os seguintes senhores deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Alípio Pereira Dias.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Arménio dos Santos.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Valdemar Cardoso Alves.
Partido Socialista (PS):
António Domingues Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
José Fernando Pinho da Silva.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço da Silva.
António Manuel da Silva Osório.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Horácio Alves Marçal.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.
ovimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Deputados independentes:
António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.
Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Cacilda Nordeste.
PREÇO DESTE NÚMERO: 91$00
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.