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I Série - Número 15
Sábado, 22 de Novembro de 1986
PORTE PAGO
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. António Joaquim Bastos Marques Mendes
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abulo Ferreira Bastos
José Carlos Pinto B. Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta dos requerimentos apresentados, das respostas a alguns outros e da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Foram lidos e aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a presença de deputados em tribunal para deporem como testemunhas.
Na sequência dos pedidos de ratificação n.ºs 109/IV (PS), 111/IV (PCP) e ll4/IV (PRD), foi aprovado um projecto de resolução que suspende a vigência do Decreto-Lei n. º 358/86, de 27 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Marques Mendes), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Alexandre Manuel (PRD), Costa Andrade (PSD), Gomes de Almeida (CDS), Jorge Lacão (PS), Vieira Mesquita (PSD), José Manuel Mendes (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), António Capucho (PSD), José Carlos Vasconcelos e Costa Carvalho (PRD). Foi depois aprovado um requerimento de baixa à Comissão para apreciação das propostas de alteração ao referido decreto-lei.
Em votação final global foi aprovado o texto alternativo da Comissão de Educação, Ciência e Cultura aos projectos de lei n.ºs 172/IV (PCP) e 177/IV (PRD), sobre alteração às disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva nas carreiras docentes universitárias e do ensino politécnico e de investigação cientifica. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE), Vítor Crespo (PSD), Bártolo Paiva Campos (PRD), António Osório (PCP) e Raul Junqueiro (PS).
Foi lido e aprovado um voto, apresentado pelo CDS, de repúdio e condenação pelas afirmações produzidas pelo Sr. José de Almeida em recente conferência de imprensa defendendo a independência dos Açores, após o que formularam declarações de voto os Srs. Deputados António Capucho (PSD), Andrade Pereira (CDS), José Magalhães (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Armando Lopes (PS) e Roberto Amaral (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim da Silva Martins.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Atayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Francisco Coelho dos Reis.
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José Júlio Vieira Mesquita.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Ferreira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Leonel de Sousa Fadigas.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl da Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Manuel Caio Roque.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo A. de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Luís Augusto Pestana Mourão.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Estêvão Correia da Cruz.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes de Almeida.
António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello César Menezes.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os requerimentos, respostas a requerimentos e diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Foram apresentados na Mesa nas últimas reuniões plenárias os requerimentos seguintes: na sessão do dia 13 de Novembro
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de 1986: ao Ministério da Educação e Cultura, formulados pelos Srs. Deputados Gomes de Pinho, Vitorino Costa e António Barreto; a diversos ministérios (5), formulados pelo Sr. Deputado Armando Fernandes; à Procuradoria-Geral da República, formulado pelo Sr. Deputado Rui Silva; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado António João de Brito; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Lopes Vieira; aos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, Pescas e Alimentação (2), formulados pelos Srs. Deputados Sá Furtado e Arménio Ramos de Carvalho; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Corujo Lopes; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (3), formulados pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados José Luís Ramos, Ilda Figueiredo, António Esteves, Lopes Cardoso e Roleira Marinho; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulados pelos Srs. Deputados Custódio Gingão e Vidigal Amaro; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Rosado Correia; aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura (2), formulados pelo Sr. Deputado Pinho Silva; aos Ministérios da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado João Abrantes; ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Carlos Pinto.
Na sessão do dia 14 de Novembro de 1986: ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados José Apolinário e Licínio Moreira; aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Agricultura, Pescas e Alimentação (2), formulados pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado José Luís Ramos; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Vidigal Amaro e Leonel Fadigas; ao Ministério da Indústria e Comércio, formulado pelo Sr. Deputado Luís Roque; ao Ministério da Justiça (2), formulados pelo Sr. Deputado José Magalhães; ao Ministério da Educação e Cultura, formulado pelo Sr. Deputado João Abrantes; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Rui de Sá e Cunha, Vasco Marques e Jerónimo de Sousa; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Vítor Costa.
Na sessão do dia 18 de Novembro de 1986: ao Ministério da Defesa, formulado pelo Sr. Deputado Torres Couto; à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações e ao Ministério do Plano e da Administração do Território (2), formulados pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro; ao Ministério do Plano e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Ministério da Educação e Cultura (4), formulados pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Mendes Bota, Carlos Brito e José Apolinário; aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Plano e da Administração do Território (2), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos; ao Ministério da Indústria e Comércio e ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Luís Roque; a diversos ministérios (7), formulados pelo Sr. Deputado Miranda Calha; ao Ministério da Educação e Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Jaime Coutinho; à Câmara Municipal de Mafra, formulado pelo Sr. Deputado Rui Silva.
Na sessão do dia 19 de Novembro de 1986: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso, Rabaça Vieira, Raul de Brito, Anacoreta Correia e Vitorino Costa; ao Ministério da Educação e Cultura (13), formulados pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Manuel Maia; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Raul Junqueiro e Carlos Lilaia; ao Ministério da Indústria e Comércio, formulado pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (2), formulados pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelos Srs. Deputados Miguel Relvas e António Tavares; a diversos ministérios (5), formulados pelo Sr. Deputado João Abrantes; a diversos ministérios (4), formulados pelo Sr. Deputado José Pinho Silva; ao Ministério da Educação e Cultura, formulados pelos Srs. Deputados Guedes de Campos, Barros Madeira e Paiva Campos; aos CTT e ao Ministério da Educação e Cultura (2), formulados pelo Sr. Deputado Corujo Lopes; a diversos ministérios (11), formulados pelo Sr. Deputado Miranda Calha.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: João Abrantes, na sessão de 20 de Março; Ilda Figueiredo, nas sessões de 7 de Maio e 22 de Julho; José Magalhães, nas sessões de 12 de Junho e 23 de Outubro; Manuel Monteiro, na sessão de 20 de Junho; Maria Santos, na sessão de 25 de Junho; Licínio Moreira, na sessão de 26 de Junho; Alexandre Manuel, na sessão de 22 de Junho; António Mota, nas sessões de 22 de Junho e 9 de Outubro; António Paulouro e Armando Vara, na sessão de 24 de Julho; António Feu, na sessão de 25 de Julho; Aloísio da Fonseca e Rui Vieira, no dia 1 de Outubro; José Manuel Maia e José Apolinário, na sessão de 10 de Outubro; José Silva Pinho, na sessão de 16 de Outubro.
Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: ratificação n.º 318/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Cláudio Percheiro e outros do PCP - sobre os Decretos-Leis n.ºs 224/86 e 225/86, ambos de 12 de Agosto, que, respectivamente, extingue a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e cria as Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A. R. L.-, que baixou à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 305/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Paulo Coelho e outros do PSD - elevação da povoação de Febres à categoria de vila -, que baixou à 10.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, de acordo com os restantes grupos parlamentares, solicitamos que a discussão e votação do voto de repúdio que apresentámos, agendado para hoje, se processe imediatamente a seguir às votações dos pedidos de ratificação.
Como é compreensível, o número de deputados presentes a esta hora é bastante reduzido, e pensamos que tiraria parte do significado que este voto teria o ser aprovado com um número pouco significativo de presenças.
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O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, poderíamos proceder já à leitura do voto. Depois, se não houver oposição, far-se-ia a sua votação no momento de procedermos às votações.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Exacto, Sr. Presidente. E haveria também lugar a uma curta declaração de voto por cada grupo parlamentar, tal como estava combinado.
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado, haveria lugar a uma declaração de voto com a duração máxima de três minutos.
Proceder-se-ia, pois, à leitura do voto, cumprindo-se assim o Regimento, e a sua votação seria transferida para o momento das restantes votações. Não é assim, Sr. Deputado?
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que se proceda nestes termos?
Pausa.
Não havendo objecções, proceder-se-á nos termos referidos.
Vamos, pois, proceder à leitura do referido voto, subscrito por deputados do CDS.
Foi lido. É o seguinte:
O cidadão português José de Almeida, invocando a qualidade de dirigente da denominada FLA, proferiu ontem afirmações que, para além da negação de valores jurídico-penalmente protegidos, encerram uma gravidade política que não pode deixar calada esta Assembleia.
É, por um lado, a própria natureza clandestina e ilegal da FLA, quer nela se queira ver um «partido regional», quer sobreleve, como aliás resulta das referidas afirmações, a natureza de uma associação que visa destruir, pela força, a unidade nacional.
Mas é, sobretudo, a «traição à Pátria», incita nas despudoradas afirmações, insinuações e ameaças nelas contidas que importa aqui denunciar.
A integridade territorial, como elemento essencial do Estado, é valor que esta Câmara não pode, sem excepções, deixar de proclamar.
Por isso, a Assembleia da República repudia e condena vivamente as afirmações produzidas pelo referido cidadão e reclama as medidas necessárias à reposição da legalidade democrática e à defesa da unidade da Pátria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 9 e 10 do Diário da Assembleia da República respeitantes às reuniões plenárias de 11 e 13 de Novembro corrente.
Pausa.
Como não há oposição, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
De acordo com o solicitado no oficio n.º 2158, relativo ao processo n.º 59/84-CIT, da 2.ª Secção do 7.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, de 10 de Novembro corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o referido senhor deputado a depor, como testemunha, no processo em referência.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos proceder à votação do parecer que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Em referência ao ofício n.º 3051, relativo ao processo n.º 61/86, da 2.ª Secção do 2. º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, de 24 de Outubro passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado António José Borges Gonçalves de Carvalho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o referido senhor deputado a prestar declarações no processo em causa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vai proceder-se à votação do parecer que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Em referência ao ofício n.º 924, relativo ao processo n.º 2413/83, da 1.ª Secção, do 5.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, de 28 de Outubro passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados António Magalhães Barros Feu, José Manuel Torres Couto e António Miguel de Morais Barreto, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de não autorizar os senhores deputados em causa a deporem, como testemunhas, nas datas que estão designadas no processo em referência.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos proceder à votação do parecer que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação das ratificações n.ºs 109/1V (PS), 111/IV (PCP) e 114/IV (PRD), sobre o Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro, que regulamenta as alienações de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas públicas de comunicação social.
Pausa.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor dm Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, desejaria saber se nestes casos é hábito o Governo não se fazer representar quando estão em discussão ratificações a decretos-leis. Se nenhum dos membros do Governo se encontra no Palácio, gostaria que o Sr. Presidente não desse início a este debate sem que inquirisse primeiro se, pelo menos, o Sr. Secretário de Estado vem ou não.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pode informar que do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares foi dito que os membros do Governo já vêm a caminho e estarão aqui dentro de momentos.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tratando-se, como se trata, de uma reunião matinal, sugeria que iniciássemos o debate. Depois da longa reunião que tivemos ontem, muitos de nós estarão certamente cansados e, creio, uma quebra neste momento não se justificaria.
Poderíamos, pois, iniciar o debate. Pela minha parte não tenho qualquer problema em fazer a minha intervenção desde já. Depois, o Sr. Secretário de Estado lerá na acta o que aqui foi dito.
O Sr. Presidente: - Certo, senhor deputado, assim se fará.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A publicação do Decreto-Lei n.º 358/86 constitui mais uma peça do plano governamental para destruição e reprivatização do sector público da comunicação social, de que são exemplos, entre outros, as medidas anunciadas recentemente quanto à destruição da ANOP e à alienação do património da Empresa Pública Diário Popular e da Empresa Pública Notícias e Capital.
Por outro lado, este decreto-lei surge como mais uma atitude de confronto institucional com a Assembleia da República. De facto, este diploma, apresentado formalmente como sendo a regulamentação da Lei n.º 20/86, excede manifestamente o espírito e a letra daquela lei, bem como os limites nela fixados, e viola expressamente o disposto na Constituição da República.
Expliquemos porquê. Todos nos recordaremos do quadro em que foi aprovada nesta Assembleia a Lei n.º 20/86. Tratava-se de adoptar medidas concretas de carácter de urgência que pudessem impedir o leilão atrabiliário que o Governo preparava para o sector público da comunicação social, de que era desde logo exemplo a tentativa de alienação da participação da EPNC no Jornal de Notícias. Por isso mesmo definimos um quadro legal, em que era estabelecido um conjunto de regras para uma qualquer actuação governamental sobre o sector. E foram estas regras que o Governo não respeitou.
Desde logo, enquanto a Lei n.º 20/86 condiciona expressamente a alienação do capital social das empresas públicas de comunicação social à sua admissibilidade face ao quadro legal e constitucional vigente, o decreto-lei que agora analisamos pretende apresentar como legítima toda e qualquer alienação no sector. É particularmente óbvio que o Governo minoritário do PSD tenha alimentado a esperança de, através deste diploma inconstitucional e ilegal, poder defraudar a legalidade democrática, tentando ultrapassar, designadamente, o obstáculo que representa para a sua fúria reprivatizadora o facto de grande parte das empresas do sector público da comunicação social ter sido constituída na sequência de actos de nacionalização directa. Esperança vã!
Por outro lado, tentando apanhar boleia da lei, o Governo arroga-se o direito de praticar actos cuja exclusiva competência é da Assembleia da República, como seja a tentativa de alteração do estatuto das empresas públicas, sem que para tal tenha sido autorizado. Trata-se, aliás, de um processo já declarado inconstitucional em sede própria aquando de outra arremetida governamental de idêntico jaez.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O Governo volta a tentar contrabandear neste diploma as teorias das «SARLizações» das empresas públicas, também elas já objecto de declaração de inconstitucionalidade quando apreciadas pelo Tribunal Constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: a simples menção dos aspectos atrás referidos seria mais do que suficiente para que a Assembleia da República não deixasse prosseguir incólume esta grave iniciativa governamental.
Todavia, este diploma não pode e, sobretudo, não deve ser analisado em abstracto. Há que o ler à luz da prática política do dia-a-dia deste Governo e daí extrair algumas ilações. Refiro-me concretamente ao pacote de medidas anunciadas em conferência de imprensa pelo Sr. Secretário de Estado Marques Mendes, no qual avultava, entre outras medidas, a alienação do património da Empresa Pública Diário Popular e da Empresa Pública Notícias e Capital.
Outro aspecto a merecer reparo - e permitam-me que o cite neste momento - é o de que estas medidas são anunciadas pelo Governo antes mesmo de este ter dado cumprimento a um dispositivo essencial da lei, designadamente o artigo 6.º, que fixava que o Governo, no prazo de 90 dias (prazo que já precludiu no passado dia 21 de Outubro), deveria ter publicado um inventário de todo o património das empresas públicas de comunicação social. Não fez isso e diz que não tem condições para o fazer, porque as administrações não lhe enviaram os elementos concretos. Mas teve condições para tentar decretar a alienação de património de empresas públicas no Diário Popular e na EPNC, sendo que, no caso da primeira, é extremamente grave esta decisão governamental, já que o Sr. Secretário de Estado tem anunciado ao País que a empresa se encontra num estado em que ninguém sabe
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como é que se rege, que não conhece as contas da empresa, que não sabe quais são os sectores que dão lucro e os que dão prejuízo.
Perguntamos: então como é que é possível, sem ser feita uma radiografia da empresa, decidir que se aliena aquilo ou aqueloutro?
Outra pergunta que colocamos é a seguinte: aliena-se o parque gráfico do Diário Popular. Então, onde é que é impresso o Diário Popular? Também a isto o Governo até agora não nos deu resposta.
Há, todavia, uma outra questão. Diz o Programa do Governo que o Governo só quer um jornal. Perguntamos: será esse jornal o Diário Popular?
É que, se não for, nós perguntamos: para quê a táctica do salame, isto é, vende-se agora o Record, ou a participação no Record, e o parque gráfico, saneia-se financeiramente o Diário Popular e, quando ele já não tiver dívidas, passa-se a um qualquer que - esse sim - vai tornar o Diário Popular numa empresa florescente e rentável?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Enfim, este processo do Governo não é novo: o presidente do conselho de gerência da TAP já o anunciou e o Governo terá dele tomado boa nota. Nós também tomámos e estamos aqui a dizer que ele não pode ir para a frente.
Na verdade, senhores deputados, com a aprovação destas medidas o Governo sabia que a sua plena concretização estava pendente da apreciação parlamentar do decreto-lei hoje em análise e também sabia que este diploma ia ser apreciado a curto prazo, estando mesmo já inscrito na ordem do dia.
Ora, o facto de o Governo saber tudo isto não pode deixar de ser considerado como mais uma manifestação de rebeldia institucional, desrespeitando deliberadamente as competências de outros órgãos de soberania, tentando impor a política do facto consumado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Mas a gravidade do comportamento governamental não se fica por aí.
Como já aqui referi, o Sr. Secretário de Estado, quando esteve em Comissão, exactamente uma semana antes de ter anunciado estas medidas, confrontado com perguntas concretas sobre o sector afirmou que não estaria em condições de nos informar e que seria um outro Secretário de Estado quem nos poderia dar as informações concretas sobre a situação das empresas, do ponto de vista orçamental, designadamente das dotações de capital, etc; uma semana depois, é o mesmo Secretário de Estado que anuncia as medidas. Uma semana depois o Sr. Secretário de Estado já estava em condições de anunciar as medidas, já as conhecia perfeitamente, e se calhar até já sabia as dotações de capital. Enfim, vamos ficando habituados a estas amnésias temporárias do Governo!
Entretanto, para não maçar durante muito tempo os senhores deputados e porque, decerto, o debate poderá enriquecer tudo isto, direi o seguinte: do ponto de vista do PCP o que está em causa neste momento é podermos promover um debate sério sobre o sector público da comunicação social.
É necessário reestruturá-lo? Todos estamos de acordo. São necessárias medidas pontuais neste ou naquele sector, nesta ou naquela empresa? Todos estamos de acordo.
Mas não é assim que se podem fazer as coisas. Elas devem ser feitas dentro de um plano estudado, preparado, que aponte no sentido da rentabilização e da viabilização do sector e que permita que esse mesmo sector corresponda às finalidades que lhes foram fixadas na Constituição da República.
É com este entendimento que participamos no presente debate, é com este entendimento que vamos apresentar um conjunto de alterações ao decreto-lei que hoje está em discussão e é com este entendimento que, com outros deputados de diversas bancadas, apresentámos um projecto de resolução de suspensão da vigência do decreto-lei, para podermos em sede de apreciação em Comissão considerar as necessárias e urgentes correcções que ponham fim a mais esta tentativa atrabiliária de leiloar o que é de todos nós.
O Governo do PSD, minoritário, não o vai conseguir.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.
O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar no debate da questão propriamente dita - a ratificação do Decreto-lei n.º 358/86 e a sua conformidade com a Lei n.º 20/86 - talvez importe evocar aqui, uma vez mais, alguns dos princípios por nós considerados essenciais. Concretamente: o PRD não considera intocável o sector público da comunicação social, recusa a dicotomia que identifica a esquerda com o sector público e a direita com o sector privado e jamais alinhará ao lado dos que, na tentativa de encontrarem uma justificação para a destruição do sector público, se «esquecem» de que, entre nós, raro é o órgão de comunicação social que não está dependente dos dinheiros públicos. Com a vantagem de, no que se refere ao sector público, os dinheiros despendidos correrem a «céu descoberto» enquanto, em relação ao sector privado, alguns desses dinheiros se confundirem programadamente com apoios.
O PRD reconhece a existência de qualidade, tanto num como noutro sector, mas também não esquece - há que dizê-lo com toda a clareza, até para que se «acordem» algumas memórias esquecidas - que nem sempre o pluralismo tem constituído (longe disso!) uma das principais virtudes dos órgãos de comunicação social do sector privado e a governamentalização continua a constituir um dos maiores abusos por parte dos que, de todos os que - insisto -, ao longo dos tempos, têm ocupado as cadeiras do Executivo. Basta, para tanto, reparar no modo como acontecem as notícias, como as «verdades» estão dependentes da actuação dos diferentes «comissários políticos».
O PRD recusa finalmente o princípio de que, como alguém já o afirmou, pelo facto de, um dia, se ter nacionalizado levianamente se desnacionalize agora com leviandade. Sem qualquer espécie de planificação e sem a tão apregoada transparência, porque visando tão-somente a destruição de um sector, através, designadamente, da alienação de partes importantes de algumas das empresas, com o curioso argumento de que
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um jornal, porque desportivo, não é essencial à prossecução dos objectivos de uma empresa jornalística. E apontam-se como justificação erros do passado - que os houve aos montes e praticados por alguns daqueles que rapidamente deles se esqueceram e se arvoram agora em defensores do que ontem ajudaram a destruir -, como se esses erros hoje tudo pudessem justificar, como se esses erros não tivessem contado também com a colaboração dos que, neste momento, ocupam o Poder.
Já por mais de uma vez, Sr. Presidente e Srs. Deputados, expusemos perante esta Câmara os princípios que defendemos em relação à comunicação social, designadamente à comunicação social do sector púbico. Recordamo-lo uma vez mais diante da «fraca memória» de alguns, perante acontecimentos novos que, além de significarem uma clara opção, arrastam consigo uma preocupante dose de precipitação, sobretudo quando se sabe que, pelo menos num dos casos, a decisão foi anunciada poucos dias depois da tomada de posse de um conselho de gerência que, não tendo encontrado tempo, nem dispondo de dados para elaborar o Orçamento de 1987, como oportunamente comunicou à Subcomissão para a Comunicação Social, rapidamente, no entanto, se sentiu habilitado para propor a parte de vendas essenciais da empresa. A menos que, ao contrário do que foi publicamente dito e contrariando determinações legais, a proposta não tenha, de facto, partido do conselho de gerência. E, então, a situação atinge mais gravidade, exige mesmo um urgente esclarecimento.
Uma proposta inoportuna ou pelo menos pouco curial - é o mínimo que, no caso, se poderá dizer -, quando se sabia que por vários partidos, incluindo o PRD (e aqui abro um parêntesis para dizer claramente que, ao contrário do que, aqui e além, tem sido insinuado, o nosso pedido de ratificação deu entrada vários dias antes do anúncio das decisões governamentais), havia sido pedida a ratificação do decreto-lei que estabelece o regime disciplinador da alienação de participações, bens e instalações detidas pelo Estado em empresas de comunicação social. Refiro-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ao Decreto-Lei n.º 358/86, cuja ratificação foi pedida pelo meu partido por se considerar que vários pontos do diploma, para além de não estarem conformes à Lei n.º 20/86, de 21 de Julho, estão longe de corresponder à filosofia que lhe deu origem.
Deixarei para debate, no âmbito da Comissão, questões específicas. Não porque sejam menos importantes, mas porque, pela sua complexidade, ai poderão ser melhor analisadas. É o caso, por exemplo, dos prazos destinados à emissão de pareceres, os concursos limitados e, sobretudo, a hipótese de transformação das empresas em sociedades anónimas de responsabilidade limitada. A norma em causa, a da transformação das empresas, revela-se como claramente inovatória ou mesmo em contradição com o espírito de garantia que enforma a Lei n.º 20/86. Uma disposição que, além de ferida de ilegalidade ou de inconstitucionalidade indirecta, suscita ainda um problema de inconstitucionalidade orgânica. É que a transformação de uma empresa pública em sociedade anónima de responsabilidade limitada não deixa de configurar um tipo de extinção de empresa pública, enquanto tal. Mas essas, como afirmámos atrás, são questões para debate no âmbito da comissão especializada, para o que subscrevemos um projecto de resolução e apresentámos algumas propostas de alterações, propostas de aditamento e propostas de substituição.
Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Alexandre Manuel, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, desejo formular-lhe um pedido de esclarecimento extremamente curto.
V. Ex.ª anunciou os princípios pelos quais o PRD se pauta nestas matérias da comunicação social e colocou à cabeça desses princípios esta ideia: assim como se nacionalizou levianamente, não deve desnacionalizar-se levianamente, não deve fazer-se isso à pressa.
Tendo em consideração que as nacionalizações ocorreram há já onze anos, V. Ex.ª considera que tentar fazer-se alguma coisa neste momento, que se pensa ser adequada, é assim tanta leviandade?
Sr. Deputado, em relação a questões sobre as quais é notório ser necessário tomar medidas, designadamente em matéria de saneamento económico-financeiro, os tempos de actuação política do PRD são de molde a considerar onze anos leviandade?
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.
O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado, V. Ex.ª parece que se esquece que está há sete anos no poder. É apenas isto que eu lhe respondo.
De facto, em sete anos podia ter começado a fazer coisas com alguma lógica, sem ser necessário fazê-las agora, no exacto momento em que nesta Câmara estava em debate a ratificação de um decreto-lei.
Já agora, quero esclarecer que algumas das atitudes levianas foram tomadas por membros do Governo pertencentes ao seu partido.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito pretende usar da palavra, Sr. Deputado?
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para protestar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não pode protestar, Sr. Deputado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nesse caso, peço a palavra para usar da figura regimental da defesa da honra.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Essa tem graça!
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para dizer que estou contra as palavras do Sr. Deputado Alexandre Manuel e para constatar que, para o PRD, há sete anos era tarde para se tomarem medidas, mas onze anos depois é cedo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 358/86, que estabelece o regime disciplinados da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social, revelou-se indispensável.
Indispensável em face do texto legal concreto aprovado pelo Governo. Evitável, porém, se o decreto-lei em apreço não viesse descaracterizar e até mesmo subverter a Lei n.º 20/86, oportunamente aprovada pela Assembleia da República. Evitável, ainda, se as medidas já anunciadas ou que se adivinham em preparação pelo Governo não tivessem como objectivo central o desmantelamento, a qualquer preço, do sector público da comunicação social.
Ponhamos as cartas na mesa.
Este governo tem um desígnio que lhe advém do seu Programa e que visa restringir o sector público exclusivamente a uma estação de rádio, a um canal de televisão, a um jornal e, agora, nem sequer já a uma agência noticiosa.
Este governo sabe que os seus propósitos têm sido várias vezes condenados - e maioritariamente condenados - na Assembleia da República. Sabe ainda que a matéria relativa aos meios de comunicação social tem uma dignidade que conduz a inseri-la na parte da Constituição atinente aos direitos, liberdades e garantias e que esta matéria é da competência legislativa do Parlamento.
O Governo sabe estas coisas, mas conduz-se por forma a ignorá-las na prática. A ignorá-las deliberadamente.
Trata as questões da informação com se de simples questões financeiras se tratasse. Divulga défices do sector público da comunicação social na verdade bastante preocupantes. Encara-os, todavia, como espantalho para legitimar a sua política de desmantelamento. Desvaloriza o facto de a crise da imprensa ser uma crise generalizada. Não diz quanto deve à banca pública o sector privado da comunicação social. Não contabiliza os subsídios dados pelo Governo ao conjunto do sector. Não esclarece onde são os défices resultado essencial de administrações deficientes ou até de políticas ruinosas, como as praticadas pelo PSD em matéria de agências noticiosas. Confunde o que pode e deve ser feito para introduzir correcções estruturais no sector com campanhas que têm tanto de ideológico como de demagógico.
Protagonista do espírito do «Estado polícia»,este governo vê perigosas ameaças de colectivismo em tudo o que exprima defesa do interesse público. Este governo recusa-se a admitir que liberdade de iniciativa é coisa muito diferente de iniciativa livre por parte de sectores privilegiados da sociedade, com manifesto prejuízo de outro.
De facto, o Governo quer desmantelar o sector público da comunicação social, mas só forçosamente, e mal, define um processo de actuação compatível, com as regras do Estado de direito.
Alerta a opinião pública para os gastos, mas é impotente para cumprir a exigência legal de tornar público e totalmente transparente o cadastro das empresas. O Governo quer vender bens cuja avaliação patrimonial previamente se não conhece, por incumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 20/86.
Diz defender o pluralismo, mas recusa um modelo de gestão das empresas públicas que desgovernamentalize e confira real independência aos órgãos de informação; recusa, através do PSD, que a competência para licenciar a actividade de radiodifusão seja feita por organismo independente. Este Governo controla manipulando e manipula controlando.
Quer dar um canal de televisão à Igreja Católica, mas não eurou, em tempo oportuno, de definir as regras do concurso público para permitir o acesso, em condições de igualdade, da iniciativa privada à televisão.
Anunciou recentemente a decisão de venda do Anuário Comercial por parte da Empresa Pública Noticias e Capital, das participações de capital no jornal Record e da «casa de obras» da Empresa Pública Diário Popular. Fê-lo no passado dia 14, através de conferência de imprensa, na sequência de resoluções anunciadas na véspera e nesse mesmo dia postas em causa na Assembleia da República.
Uma semana antes, o secretário de Estado da tutela estivera na Subcomissão para a Comunicação Social, que elaborava o seu relatório sobre a incidência das GOPs e do Orçamento no sector da informação.
Uma semana antes, aquelas medidas, qualificadas de «indispensáveis» e «urgentes», haviam sido sonegadas pelo Governo à Assembleia da República. Provavelmente, a decisão de as tomar fora igualmente sonegada às próprias administrações da EPDP e da EPNC.
A primeira, escusara-se a vir depor à Subcomissão, por não estar ainda em condições de apresentar o orçamento da empresa para 1987, alegadamente pelo facto de a sua posse apenas há um mês ter tido lugar. Como poderia, então, estar já em condições para propor ao Governo a alienação das quotas do Record e da «casa de obras»? Sem as contas em ordem, sem inventário patrimonial, sem orçamento, uma de duas coisas aconteceu: ou o conselho de gerência sonegou à Subcomissão de Comunicação Social informações essenciais quanto ao futuro da empresa ou o Governo mentiu quando publicamente afirmou que a proposta de alienação lhe fora apresentada pelo conselho de gerência.
Igual contradição é patente no caso da EPNC: o conselho de gerência comunicou à Subcomissão a intenção de manter em exploração o Anuário Comercial, criando, para o efeito, uma nova empresa em que assumiria a maioria do capital. Mas o Governo sustenta que o conselho de gerência lhe propôs, simplesmente, a venda do Anuário Comercial. Eis que de novo alguém mentiu ou gravemente se equivocou.
Apresento, nesta data, requerimento ao Governo solicitando cópias das propostas e ofícios recebidos daqueles conselhos de gestão propondo as medidas anunciadas. Veremos então quem proeurou ludibriar quem.
A conclusão é, todavia, perceptível: em todo este processo o Governo agiu com reserva mental. Para quem considere a afirmação exagerada convém lembrar, por exemplo, que na aludida conferência de imprensa o Governo veio comunicar a decisão de vender a participação no Record. Aos olhos de qualquer cidadão desprevenido, o facto era dado como adquirido. Mas, alguns dias depois, o secretário de Estado da tutela reconhecia na Subcomissão, nas suas próprias palavras, que afinal o Governo só tinha «capacidade para propor a alienação», tendo em vista a necessidade de obtenção de parecer favorável vinculativo por parte do Conselho de Comunicação Social.
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Não foi este, como se viu, o quadro que o Governo apresentou aos Portugueses. Mais uma vez praticou a política da pressão, da manipulação e do facto consumado. O Governo fala em diálogo e provoca o conflito institucional. Diz defender o interesse nacional, mas prossegue de forma unilateral e sectária uma política de costas voltadas para o consenso efectivo.
Mas é tempo - mais que tempo - de reflectir os problemas da comunicação social, nos termos de uma visão diferente daquela que se limita a proteger e a desenvolver o clientelismo, as dependências e os lobies.
Esta é a preocupação que determinou o PS a suscitar a ratificação do Decreto-Lei n.º 358/86, na linha da aprovação pela Assembleia da República da Lei n.º 20/86.
Somos favoráveis à reestruturação do sector público da comunicação social. Algumas medidas anunciadas, como a modernização da rede na onda curta e a ampliação da rede de cobertura da RTP, merecem o nosso apoio. Admitimos a alienação do que razoavelmente for aconselhável alienar, mas não andamos a reboque de um governo que ontem quis transferir o Jornal de Notícias para o sector privado, amanhã quererá fazê-lo como o Diário Popular e a Capital, a Rádio Comercial ou o 2.º canal da RTP, tudo, se possível, na maior impunidade política e sempre em nome da eficácia financeira, discurso em que o Governo é pródigo para compensar as ideias em que o Governo é pobre. As suas veleidades de esquerda nova não chegam, afinal, para lhe disfarçar certos atavismos de direita velha. E o pluralismo, a liberdade de expressão e a cultura? E o direito a informar e a ser informado? E o serviço público na área da informação?
Eis aspectos que não podem ser desvalorizados e que por isso exigem a participação de órgãos independentes do poder político na formulação de decisões que, para serem credíveis, devem exprimir o máximo consenso possível e não a máxima divisão.
Requeremos a suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 358/86. Requeremos essa suspensão pelo tempo mais curto que, razoavelmente, nos permita introduzir as alterações bastantes para que o diploma não regule em contrário do indicado na Lei n.º 20/86.
Alteração do estatuto jurídico das empresas, forma legislativa dos actos, participação do Conselho de Comunicação Social, equivalência do regime da extinção, concessão ou divisão das empresas ao regime da alienação, são alguns dos aspectos essenciais a rever, a clarificar, a regular.
Aceitamos e desejamos que as alterações ao decreto-lei sejam efectivadas em diálogo aberto com todos os partidos e com o próprio Governo. Tivesse o Governo tido esta preocupação e todos teríamos ganhado tempo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Almeida.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, é evidente que também nós não confundimos uma política para o sector público da comunicação social com uma mera política de vendas de fracções de títulos ou, de uma forma geral, com partes do capital público deste sector.
Mas o Partido Socialista, neste trânsito infrutivo em que parece encontrar-se, tem dado, aqui e além, ideias contraditórias ou, pelo menos, pouco precisas quanto às suas intenções nesse domínio.
Uma vez por outra o Partido Socialista tem parecido estar de acordo com a ideia de que em Portugal, em 1986, o sector público da comunicação social tem uma dimensão que nada justifica; mas, em outras circunstâncias, notamos da parte de alguns senhores deputados do Partido Socialista uma convicção aparentemente contraditória com a anterior.
A questão concreta que queria colocar-lhe é a seguinte: para além das considerações de natureza teórica e abstracta, para além das diversas reservas que se podem adoptar ao abordar-se este tema, qual é exactamente a atitude do Partido Socialista relativamente à dimensão actual do sector público da comunicação social?
Entende o Partido Socialista que a actual dimensão é correcta e que há apenas que reestruturar o sector - e, em caso afirmativo, gostaria de saber como ou o Sr. Deputado também perfilha a ideia de que, justamente no momento em que Portugal faz parte das Comunidades Europeias, se insere na Europa ocidental, onde não existe paralelo de uma total dimensão do sector público, se impõe reduzir o peso específico do sector público da comunicação social?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Gomes de Almeida, agradeço-lhe a possibilidade que me dá de esclarecer o pensamento do Partido Socialista sobre esta matéria.
Gostaria de lhe dizer, em primeiro lugar, que a nossa Constituição regista - e, do nosso ponto de vista, bem - que o direito à informação se desdobra no direito a informar e no direito a ser informado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Como o Sr. Deputado sabe tão bem como eu, o direito a informar é a expressão do pensamento. Obviamente que todos nós estamos de acordo com a afirmação de tal princípio e a sua consagração na Constituição.
O direito a ser informado tem um conteúdo novo: significa da parte dos cidadãos em geral o direito a poderem ter uma comunicação social objectiva, pluralista e independente. É essa nova componente do direito a ser informado que permite a existência, com uma função social e culturalmente evidente, de um sector público da comunicação social.
Dito isto, pergunto: qual deve ser então a dimensão deste sector público? Seguramente, Sr. Deputado, entendemos que não é possível responder de uma maneira coerente a este problema enquanto ele continuar a ser exclusivamente visto sob a óptica financeira e o Governo se limitar a olhar para as empresas públicas de comunicação social como se elas tivessem por objecto venda de sabonetes ou pastas dentífricas. São coisas diferentes, têm funções sociais diferentes, e como tal têm de ser encaradas.
Quando o Governo, com a Assembleia da República, quiser discutir qual deve ser a dimensão ideal do sector para preservar os tais objectivos e princípios de independência, rigor e pluralismo, terá, com certeza, toda a nossa disponibilidade para discutirmos qual o modelo adequado. Fá-lo-emos nessa altura, mas não
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a propósito de uma simples discussão de ordem financeira, que é, como calcula, uma deturpação completa na maneira de pôr o problema essencial.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, agradeço-lhe o facto de ter-me permitido a interrupção.
Sr. Deputado, estou de acordo de que a política para a comunicação social - e disse-o na questão que lhe coloquei - não pode ser uma mera política de alienações. Quanto a isso, estamos todos de acordo.
A questão que lhe coloquei não foi a de saber qual é o entendimento prevalecente no conjunto da Assembleia sobre a comunicação social, porque creio mesmo que posso dizer que não há nenhum entendimento prevalecente. Isto porque, por exemplo, na óptica do Partido Comunista, qualquer margem mínima de alienação, por mais reduzida que seja, do sector público é mal vista e será até porventura inconstitucional ... não faço ideia. Em todo o caso, o Partido Comunista opõe-se.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ó Sr. Deputado, permita-me que seja eu a fazer a minha, intervenção!
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Portanto, sabemos que, do ponto de vista do Partido Comunista, a situação óptima nem sequer é esta, pois seria muito mais do que esta, porventura envolvendo a totalidade dos meios de comunicação social.
Relativamente ao Partido Socialista, a questão que...
O Sr. Presidente: - Terminou o tempo de que o Partido Socialista dispunha.
O Orador: - O Sr. Presidente decidirá. Se quiser fazer uma aplicação estrita do Regimento, não terei oportunidade de poder sequer responder à questão levantada pelo Sr. Deputado Gomes de Almeida. O Sr. Presidente dirá...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, foi V. Ex.ª que permitiu que o Sr. Deputado Gomes de Almeida o interrompesse, gastando tempo do Partido Socialista.
De qualquer forma, queira concluir.
O Orador: - Terei de aguardar que o Sr. Deputado Gomes de Almeida conclua o seu pensamento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, chamo a atenção para o facto de que o Partido Socialista ainda dispõe de dois minutos.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, o CDS cede ao PS algum do tempo de que dispõe.
Se me permite, vou já concluir o meu pensamento, pedindo, desde já, desculpa ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
Em síntese, a questão que lhe coloco é esta: neste preciso momento tem ou não o Partido Socialista uma política concreta, uma perspectiva concreta, quanto à conveniente dimensão do sector público da comunicação social?
O Orador: - Sr. Presidente, V. Ex.ª disse que o tempo total disponível do Partido Socialista era apenas de dois minutos?
O Sr. Presidente: - Foi sim, Sr. Deputado.
O Orador: - Pergunto ao Sr. Deputado Gomes de Almeida se, numa política de boa cooperação, não poderia ceder algum do tempo equivalente à pergunta que me fez para lhe poder responder, salvaguardando os dois minutos para uma eventual questão a colocar ao Sr. Secretário de Estado após a sua intervenção.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, conceder-lhe-ei todo o tempo de que V. Ex.ª necessitar.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito obrigado, Sr. Deputado Gomes de Almeida, pela sua amabilidade.
Queria acrescentar que, como acabou de verificar pelas minhas palavras de há pouco, entendemos que o sector público da comunicação social deve estar ao serviço da opinião pública e não dos poderes constituídos.
Nesta matéria, sabe o Sr. Deputado que eu próprio tenho dado a mão à palmatória pela ausência de iniciativas neste sentido tomadas no passado pelo PS. Entendo, portanto, que estamos em boa altura de fazer uma reconversão profunda e estrutural nesta matéria.
O que agora verificamos é que quando apresentamos propostas inovadoras, designadamente em matéria de conferir total independência à entidade que venha a licenciar no caso a actividade privada na radiotelevisão e radiodifusão ou, também, no caso de uma total independência dos órgãos públicos de comunicação social perante o Governo e a própria Assembleia da República, o Governo é totalmente estranho, para não dizer hostil, a estas soluções, continuando a privilegiar a velha tradição da governamentalização.
Assim sendo, pergunto aqui quem é que é mais liberal do que quem, e quem é que quer verdadeiramente privilegiar a iniciativa privada. Do meu ponto de vista, é o PS que está a dar um contributo efectivo para duas coisas: salvaguardar o sector público da comunicação social nos limites que se justifiquem para a salvaguarda dos princípios e contribuir, em termos de independência, para que não haja mais condicionamento do sector público à simples emanação da vontade do poder político.
Quando tivermos mais tempo, Sr. Deputado Gomes de Almeida, seguramente podemos continuar a aprofundar esta matéria, porque bem vale a pena que o façamos.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.
O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os pedidos de apreciação para efeitos de ratificação do
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Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro, requeridos por deputados das oposições ao abrigo do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa, conforme demonstraremos, afiguram-se-nos de uma verdadeira inutilidade, já que, em bom rigor jurídico, o normativo em causa preenche as lacunas e complementa a Lei n.º 20/86, de 21 de Julho, respeitando a lei fundamental e o próprio texto legal que veio regulamentar, tornando perfeitamente operativo e eficaz o ordenamento criado para, ao abrigo do mesmo, se proceder de imediato aos actos conducentes às alienações de quaisquer partes, quotas ou acções, títulos ou conjuntos de bens e instalações que o Estado ou qualquer outra entidade pública detenha nas empresas de comunicação social.
Pasma-se, por isso, que alguns dos partidos da oposição venham, seguidores do Partido Comunista, pedir a ratificação do Decreto-Lei n.º 358/86, sobre alienação de bens de empresas públicas da comunicação social, quando, em boa verdade, não se vê fundamento para tal, a não ser para darem cumprimento ao ritual que se prefigurava ao votarem a Lei n.º 20/86.
Não se estranha, pois, que o PSD, opositor da dita lei, que veio traçar por caminhos tão mesquinhamente estreitos e burocratizantes os limites e o regime das alienações, aqui denuncie a ingenuidade dos ditos seguidores, pois O Diário, arauto oficioso do Partido Comunista, logo no dia seguinte ao da publicação do Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro, portanto, a 28 de Outubro, noticiava que, passo a citar: «[...] O Governo pretende alienar os bens das empresas públicas de comunicação social através de uma simples resolução do Conselho de Ministros e, portanto, à revelia da Assembleia da República» e mais se anunciava que «é, todavia, provável que este órgão de soberania venha a solicitar a ratificação do diploma».
Será que a expressão «à revelia da Assembleia da República» pretende significar que também se deveria ter feito menção expressa do Conselho de Comunicação Social no diploma regulamentador?
Será que o Conselho de Comunicação Social é coincidente ou se justapõe à Assembleia da República?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É chegada a hora de falar claro, desejar a transparência, sim, mas sem escamotear o real significado das palavras questionando a Câmara, para saber dos partidos da oposição qual a sua autêntica intenção ao aprovar a lei das alienações.
Não terão os partidos da oposição, no desenvolvimento natural da lógica da sua filosofia programática, ficando aquém do seu verdadeiro pensamento estatista, ao permitir por lei as alienações que nunca terão desejado, por conduzirem a menos «Estado»? Terão porventura admitido que o Governo, por se tratar de uma lei «gargalo», não aprovaria o decreto-lei, hoje em fase de ratificação, não dando cumprimento à lei desta Assembleia?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Em que ficamos, Srs. Deputados?
É ou não propósito de VV. Ex.ªs deixar executar a Lei n.º 20/86, de 21 de Julho, aprovada nesta Assembleia, permitindo que o Governo dê cumprimento ao disposto no seu artigo 2.º, sem o que assistiremos ao passamento da lei sem grandeza e sem ética para o Estado de direito?
Ou será que é pressuposto fundamental da atitude da oposição inviabilizar o cumprimento do Programa do Governo aprovado nesta Assembleia da República?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Da análise da Lei n.º 20/86, sobre alienação de bens do Estado em empresas de comunicação social, resulta que a mesma contém normas preceptivas que se aplicam de forma imediata e vinculativa às situações figuradas, e normas programáticas que apenas fixam princípios e orientações aos órgãos legiferantes, ficando estes obrigados à respectiva regulamentação, sob pena de incumprimento por omissão.
São normas preceptivas as vertidas nos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º, sendo as restantes normas programáticas.
O Governo, dando cumprimento à norma programática constante do artigo 2.º da lei supra citada, aprovou o Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro, regulamentando o regime de alteração do capital social das empresas públicas de comunicação social e definindo as condições e normas do concurso público relativo à alienação do título ou títulos dos aludidos órgãos, bem como dos bens e instalações das respectivas empresas.
O Governo cumpriu rigorosamente com o princípio da legalidade, estabelecendo as condições e normas do concurso público (artigos 4.º e 6.º), o processo destinado a permitir a audição dos trabalhadores das empresas (artigo 5.º), as disposições tendentes a salvaguardar a isenção e o pluralismo (artigo 7.º, n.º 2), o regime dos direitos de preferência atribuídos às sociedades de jornalistas e outros profissionais do sector da comunicação social (artigo 8.º).
Verifica-se, assim, que o legislador observou cuidadosamente o disposto na lei e optou seguramente por não mencionar de per si qualquer das normas preceptivas constantes da Lei n.º 20/86, por desnecessário, protestando, porém, na parte final do decreto-lei em apreço, que: «Em tudo o mais não expressamente previsto aplica-se a Lei n.º 20/86, de 21 de Julho, [...]» (artigo 12.º)
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata entende que o decreto-lei sujeito a ratificação respeita com todo o rigor o disposto na Lei n.º 20/86, obedece a uma técnica legislativa correcta, não sendo por isso passível de qualquer censura e, por consequência, como ficou demonstrado, encontra-se em condições de ser ratificado pela Assembleia da República.
Aplausos do PSD e do Sr. Deputado José Gama (CDS).
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, sobre o diagnóstico que fazemos do sector da comunicação social e as diferentes opções terapêuticas que temos em relação a ele estamos conversados, pelo que não vale a pena neste momento dirimir ideias.
Gostaria, no entanto, de lhe colocar uma questão que tem a ver com o facto de o Governo ter aproveitado, através do Decreto-Lei n.º 358/86 e a pretexto de regulamentação da Lei n.º 20/86, para introduzir algumas normas, inovatórias no mau sentido, em relação ao quadro que havia sido estabelecido pela Assembleia da República. Já conhecíamos a propensão marginal do
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Governo para a violação da legalidade democrática, pelo que não é isso que nos espanta. O que quero conhecer não é tanto a posição do Governo, mas a sua, relativamente a um problema concreto e facilmente sinalizável.
Como sabe, a Constituição da República, bem como a Lei n.º 260/76 e agora a própria legislação aprovada pela Assembleia da República há escassos meses, veda a transformação das empresas públicas em sociedades comerciais, designadamente em sociedades anónimas de responsabilidade limitada, como o Tribunal Constitucional tempestivamente e de forma inequívoca determinou.
Ora, o diploma que hoje estamos a apreciar em sede de ratificação permite essa transformação, pelo que coloco ao Sr. Deputado o seguinte problema: qual é o seu juízo de jurista, naturalmente não mancomunado com as posições do poder, mas autónomo, face à moldura de inconstitucionalidade que lhe aponto?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tam a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.
O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, muito obrigado pela questão que me colocou, porque assim tenho a oportunidade de esclarecer que no domínio da Constituição de 1933 é que haveria competência para pôr em causa a inconstitucionalidade formal de determinados diplomas.
Este não é o sentido da nossa Constituição, onde se pode arguir, estabelecendo a própria Constituição quem tem competência para arguir essa inconstitucionalidade.
O que acontece é que o Governo publicou um decreto-lei que vigora ao abrigo de uma lei igualmente vigente, pelo que actuou no quadro legislativo vigente sem atropelar fosse o que fosse.
Por outro lado, quanto ao problema das empresas públicas de comunicação social, quero salientar que muitas delas foram nacionalizadas por arrastamento, indirectamente, pelo que podem reverter ao sector privado da comunicação social. O sector público desta área é muito vasto e, segundo declarações, gastou ao erário público, nestes anos de democracia, para cima de 20 milhões de contos, pelo que é tempo de o reduzir por forma gradual, aliás como prevê o Programa do Governo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - À pergunta disse nada!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições...
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, gostaria de saber se o Governo está inscrito para produzir alguma intervenção.
O Sr. Presidente: - Ainda não está, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor de (Fonseca (MDP/CDE): - É que como o MDP/CDE só dispõe de dez minutos, inscrevia-me para uma curta intervenção, reservando algum tempo para formular algumas questões ao Governo, se este usar da palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para produzir a sua intervenção.
O Sr. João Corregedor da (Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão que nos traz aqui não é nova. Neste governo, poderíamos dizer que é velha e revelha.
O Governo, no que diz respeito à política da comunicação social, só tem, na nossa opinião, uma intenção: destruir o sector estatizado, nomeadamente as empresas que se mostram incómodas para a actuação do Governo. A intenção é mais do que clara: vender a grupos de pressão económica jornais, postos de rádio e talvez um canal da RTP - e ao longo destes meses temos visto bem os apetites que existem por parte de grupos de pressão económica sobre o canal 2 da RTP.
Temos também um exemplo recente, o Jornal de Notícias, do Porto, em que, relativamente a 1986 e segundo as últimas previsões, deverá ser da ordem dos 70 000 contos o saldo positivo, tendo a empresa um total de receitas para o ano em curso de 1 600 000 contos e vendendo por ano 22 milhões de exemplares. O Governo tentou vender este jornal, que é lucrativo e, em certa medida, independente do poder político.
Por outro lado, já se anunciam novos apetites: o Diário Popular, o Record, a Capital e a RDP-Comercial, em relação à qual todos sabemos o que gira em seu torno...
Quanto às últimas decisões do Governo, temos por exemplo a venda em hasta pública do Record, em relação ao qual não há notícia de que dê prejuízo ou que esteja impedido o regular funcionamento da empresa. Não há dúvida que causa um certo espanto ouvir o Sr. Secretário de Estado, como ouvimos aqui há dias, declarar que o Diário Popular não tem vocação para administrar jornais desportivos e que isso pode causar alguns problemas. É caso para perguntar qual é o conceito jornalístico e empresarial do Sr. Secretário de Estado! Será que também vai dar ordens à RTP para que esta suprima os programas desportivos e culturais ou ao Diário de Notícias para que este deixe de ter páginas sobre espectáculos?
Este conceito é um pouco estranho e é próprio de um membro do Governo que está um pouco assustado com a reacção da Assembleia da República!
No que respeita à tentativa de venda da casa de obras do Diário Popular, não se percebe a razão de tal atitude, porque todos sabem que ela não é uma casa que dê prejuízos e até imprime mais de vinte jornais.
Mas há mais exemplos, como a venda do Anuário do Diário de Notícias e a tentativa de extinguir a ANOP, porque se afama que não pode haver no País duas agências noticiosas. Também não somos muito favoráveis à existência de duas agências noticiosas, mas não se fazem as coisas extinguindo a ANOP em detrimento de uma outra agência criada exactamente por um governo do PSD.
O que é lamentável em todo este caso é o facto de o Governo tomar estas decisões sem proceder a um estudo profundo sobre toda a temática da comunicação social, que se impõe e é urgente.
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Já em Abril deste ano inquiri o Sr. Secretário de Estado sobre a sua disposição para a efectuação de um estudo profundo sobre toda a temática da comunicação social. E na altura o Sr. Secretário de Estado disse - segundo o que consta do Diário da Assembleia da República - que estava não só disponível como já o tinha mostrado na prática. Mas a prática é esta: decretos-leis, acabar com a ANOP, vender o Jornal de Notícias, o Anuário, o Record, etc. Esta é a disponibilidade para o diálogo por parte do Governo.
É lógico, Sr. Presidente, que a intenção é muito clara: fazer entregar a grupos de poder e de pressão económica estas empresas. E cabe aqui uma questão, sobre a qual gostava que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse: não há notícia dos capitalistas investirem em nada que não deu lucro. Portanto, se há tantos apetites sobre estas empresas é porque elas dão certos lucros - lucros financeiros e, como é evidente, lucros políticos.
Fala-se dos milhões de contos gastos - sim, senhor. Porém, ao longo de todos estes anos tenho levantado a questão a sucessivos Governos: para quando um inquérito rigoroso às gestões das empresas públicas, sejam elas do sector da comunicação social ou outras?
E não vale a pena dizer-me, Sr. Secretário de Estado, que mandou fazer um inquérito à última gestão do Diário Popular, porque então perguntar-lhe-ia por que razão não se fazem inquéritos a outras gestões. Aliás, se o Diário Popular era um jornal extremamente equilibrado e forte, como é que se chegou a esta situação, Sr. Secretário de Estado?
Portanto, como ia dizendo, terá todo o nosso apoio se decidir fazer um inquérito rigoroso, independente e idóneo a estas gestões.
É bem verdade, Sr. Secretário de Estado, que se impõe uma reestruturação no sector da comunicação social, a qual poderá até levar a, sabe-se lá, alienações de bens, embora após um estudo aprofundado. Porém. A verdade é que não há estudo nenhum; é o desmantelamento puro e simples que se pretende.
Por outro lado, convém acentuar que o novo conselho de gerência do Diário Popular não se deslocou à Assembleia da República no âmbito dos trabalhos do Orçamento do Estado, mas enviou um telegrama - tenho-o aqui em cima da minha mesa -, declarando que não tem ainda orçamento, que tomou posse há apenas um mês e que, portanto, não pôde vir explicar à Assembleia da República o que se iria passar com o Diário Popular. Contudo, meia dúzia de dias depois fomos informados, publicamente e pelo próprio Sr. Secretário de Estado, de que este conselho de gerência propôs a alienação do Record e da casa de obras.
Bem, este conselho de gerência virá cá na próxima semana, porque já o convocámos para prestar estes e outros esclarecimentos - a não ser que o Sr. Secretário de Estado e o Governo em geral o proíbam de vir cá, o que não vai, com certeza, acontecer.
Enfim, todo este processo nebuloso, na nossa opinião, insere-se, como já o dissemos, no desmantelamento de todo o sector empresarial do Estado, como aliás pela 1 hora da madrugada de hoje tivemos a oportunidade de ouvir, uma vez mais, nas declarações proferidas pelo Sr. Primeiro-Ministro.
Finalmente, não podemos deixar de lamentar o facto de o Governo ter decretado a alienação destes bens do Diário Popular e do Diário de Notícias, quando se sabia que já estavam agendados para o dia 12 deste mês novos pedidos de ratificação a propósito do decreto de alienação de bens.
O Governo esperava por estas semanas de interregno no trabalho do Plenário, por força dos debates na generalidade e na especialidade do Orçamento de Estado, julgando que era assim mais fácil vender imediatamente o Record, casas de obras e tudo o que viesse. Só que, Sr. Secretário de Estado e Sr. Ministro, a Assembleia da República deu-lhe uma resposta pronta. E hoje, quando não estava prevista qualquer sessão plenária, a Assembleia da República convocou extraordinariamente o Plenário, a fim de discutir esta situação e para impedir esta violência por parte do Governo, digamos mesmo muito pouco correcta, na nossa opinião. Isto porque, estando agendada uma matéria desta natureza, o Governo não deveria proceder da forma como procedeu.
Sr. Secretário de Estado, estamos aqui reunidos para tratar deste assunto e, assim, vou fazer-lhe novamente uma proposta: estamos na inteira disponibilidade para participar e para apoiar um estudo profundo sobre toda a temática da comunicação social.
Não lhe vou dizer que o que se passa na comunicação social, nomeadamente no sector estatizado, é tudo óptimo - não é e é necessário efectuar esse estudo. Assim, após esse estudo profundo, em que trabalhe o Governo, a Assembleia da República - se for chamada a isso -, os sindicatos e todas as instituições que seja importante ouvir, que se tomem as medidas necessárias.
No entanto, não venha o Governo, sem estes estudos, declarar: «o nosso Programa visa isto - um jornal, um posto de rádio ou um canal - e é assim que efectuamos o nosso trabalho: decreta-se e destroi-se».
Como se está a ver, Sr. Secretário de Estado, a Assembleia da República não o deixará fazer isso e o Governo somará derrotas sucessivas. Contudo, o que é grave é que o sector da comunicação social estatizada continue por ser reestruturado, continue por lhe ser feito um levantamento correcto e profundo e continue sem se apontar pistas para soluções que venham a ser válidas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Gomes ale Almeida (CDS): - Peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, V. Ex.ª referiu vários aspectos que lhe merecem críticas de fundo acerca da política do Governo, relativamente à comunicação social estatizada.
Já na pergunta que anteriormente formulei ao Sr. Deputado Jorge Lacão tive ensejo de dizer que nós, CDS, não confundíamos uma verdadeira política para a comunicação social estatizada com uma pura política de alienação, fragmentária e de espécie avulsa, de bens e propriedades atinentes a esse sector.
Na sua intervenção, o Sr. Deputado referiu que também o MDP/CDE não concordava com a situação actual no que diz respeito às agências noticiosas e que, se bem o entendi, duas agências seriam, porventura, demais para o nosso país. Em todo o caso adiantou
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que, do ponto de vista do MDP/CDE, a extinção da ANOP nunca seria a via adequada para resolver o problema actual.
Ora, existindo duas agências - a ANOP e a NP -, e não sendo o MDP/CDE favorável à extinção da ANOP, como prevê o MDP/CDE resolver o problema das duas agências, para além da hipótese restante, que parece implícita, isto é, a da pura e simples extinção da NP, o que transcende, naturalmente, a capacidade do Governo decidir nesta vertente e neste ponto de vista?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Gomes de Almeida, é evidente que entendemos que - e digo-o alto e em bom som, sem qualquer problema - duas agências é demais. Dissemo-lo aqui claramente ao Sr. ex-Secretário de Estado da Comunicação Social, José Alfaia, do PSD, quando criaram a agência NP.
Pois bem, vamos estudar também o problema das agências. Contudo, o Governo diz: extingue-se a ANOP, pelo menos por enquanto não há notícia de qual a NP vá ser extinta, e vamos criar uma nova agência.
Já por mais de uma vez, nas sucessivas audiências - e aqui faço justiça ao Sr. Secretário de Estado, pois sempre que lhe pedimos para vir à Comissão este membro do Governo vem cá -, fizemos sentir ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, e eu pessoalmente, que somos contra a extinção da ANOP, pois não há necessidade nenhuma de a extinguir. O que pode é criar-se uma agência única, integrando a NP, nomeadamente, na ANOP. E porque não, Sr. Deputado? Por que razão se há-de extinguir a ANOP? Por que é, uma vez mais uma empresa pública.
É claro que se perguntará como poderá criar-se uma agência só, que tenha uma forte componente do sector público - que deve ser maioritária - e também uma componente do sector cooperativo. No entanto, devíamos estudar profundamente este problema e não apenas vir com um decreto e constituir a Lusa - chamam-lhe «Lusa», mas não sei se é esse o nome ou se também lhe vão chamar «Lusitânia», como no anterior regime.
A verdade é que, tal e qual como o Governo apresentou este problema, vão criar-se situações desagradáveis. E é possível que dentro de alguns meses lá estejamos nós aqui, de novo, a discutir pedidos de ratificação sobre a constituição dessa empresa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Marques Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos hoje aqui, uma vez mais, afirmar-se que é preciso um amplo debate, um estudo aprofundado sobre a comunicação social. A este respeito gostaria de dizer que já há cerca de um ano ouvimos aqui rigorosamente o mesmo.
Parece que estamos todos felizes a debater os problemas. No entanto, estamos a contribuir para que eles, uma vez mais, se arrastem e se não resolvam.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sem que naturalmente esteja na ordem do dia deste debate, mas apenas porque a gravidade das afirmações é significativa, é preciso dizer-se, de uma vez por todas, como já o disse suficientes vezes à respectiva Comissão, que não está prevista a extinção da ANOP sem que a NP desapareça também como agencia noticiosa. Que isto fique claro de uma vez por todas, porque esta é a única realidade dos factos!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É genericamente reconhecida e comummente aceite a situação de crise que hoje se vive no sector da comunicação social em geral e no sector público em particular.
Situação ou estado de crise que não é apenas de hoje e se não confina exclusivamente ao nosso país, embora revista, entre nós, aspectos de particular gravidade e delicadeza.
Crise que se reflecte, de um modo geral, em todos os sectores, que tem causas múltiplas ou multifacetadas e que regista afloramentos inquietantes ao nível do excessivo sector público que foi construído em Portugal.
As consequências desta situação estão bem visíveis e patentes no estado de crise que diariamente todos diagnosticamos, mas a que lamentavelmente sempre tem faltado a acção terapêutica, enérgica e determinada para lhe fazer face e o debelar.
O Programa do Governo, imbuído destas preocupações, norteado por exigências de modernização e marcado por padrões europeus, definiu, nesta matéria, linhas de orientação essenciais, claras e inequívocas.
Convicto de que uma sociedade aberta, livre e democrática é em grande medida influenciada pela existência de uma comunicação social activa, independente e de qualidade, o Governo definiu, assim, alguns princípios basilares de actuação: os órgãos de comunicação social devem estar ao serviço dos Portugueses e não de grupos ou interesses instalados;...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... o Estado deve ter um papel de garantia de um serviço público essencial - sobretudo nos meios audio-visuais -, mas não omnipresente ou absoluto; o peso do Estado, mormente no sector da imprensa, deve ser redimensionado e profundamente reduzido, na linha, de resto, da orientação dominante na Europa Ocidental em que nos integramos; os órgãos de comunicação social devem traduzir-se num benefício social e não num prejuízo colectivo; deve incentivar-se a modernização, cultivar-se o princípio da rentabilização dos dinheiros públicos e curar-se da formação profissional.
Com base nestes princípios, temos pautado a nossa acção; alicerçados nestes pressupostos, temos orientado as nossas decisões; impregnado desta orientação, tem vindo o Governo a cumprir o Programa com o qual se comprometeu perante os Portugueses e seus legítimos representantes nesta Assembleia.
No desenvolvimento e concretização de algumas medidas, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 20/86, de 21 de Julho, através da qual definiu os parâmetros dentro dos quais deverão ocorrer os actos
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de alienação dos bens do Estado em empresas de comunicação social. E trata-se apenas de um aspecto de toda a política de comunicação social do Governo.
É publicamente conhecida a posição do Governo sobre o diploma aprovado nesta Câmara.
Porque entende que o mesmo desrespeitou imperativos constitucionais atinentes à repartição de poderes entre órgãos de soberania, o Governo solicitou ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do diploma em causa.
Que fique no entanto bem claro que, embora discordando e com base em fundamentos que acreditamos nos tributam a razão, a lei em apreço está em vigor e será inequivocamente respeitada pelo Governo até à sua eventual declaração de inconstitucionalidade.
O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Porque é este o entendimento que temos de um Estado de direito; porque é esta a prática de legalidade democrática que cultivamos.
Foi, assim, neste contexto e com tal orientação que o Governo, cumprindo o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 20/86, de 9 de Julho, aprovou o Decreto-Lei n.º 358/86, regulamentando o regime disciplinador dos actos de alienação a promover neste sector.
É essa - e só essa - a razão deste debate, uma vez que vários grupos parlamentares, no uso de um direito que legitimamente lhes assiste, submeteram a ratificação parlamentar o decreto-lei em causa.
Tem o Governo a consciência de que o diploma ora em apreciação dá integral cumprimento à lei aprovada nesta Assembleia da República, quer no tocante à definição dos actos que podem ser sujeitos a alienação, quer no concernente à forma de intervenção dos trabalhadores e à salvaguarda dos seus direitos, quer no respeitante aos direitos de preferência dos eventuais adquirentes e em todos os demais aspectos que, com toda a transparência e sem prescindir das regras lineares do concurso público, devem presidir à assumpção e concretização das decisões.
É um diploma basilar, um vector de orientação legalmente indispensável, um instrumento essencial para a concretização da política definida pelo Governo.
O Governo pode e deve estar aberto ao diálogo; tem-no feito e continuará a fazê-lo com frontalidade e sem reservas mentais. O que não pode, não deve, nem considera admissível é que lhe sejam coarctados os meios, sonegadas as condições ou retirados os instrumentos legais indispensáveis para a concretização do Programa a que se obrigou.
Esta afigura-se-nos ser a única postura politicamente correcta e eticamente exigível.
O contrário, ou seja, prescindir de cumprir um programa viabilizado por esta Assembleia, seria defraudar princípios sagrados das normas democráticas, inverter a lógica de uma governação séria, inviabilizar a regra da real responsabilização perante o eleitorado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa sociedade democrática e europeia como a nossa, o Estado não pode ser detentor de um sector público de comunicação social tão vasto como aquele que encontramos em Portugal.
É sabido que a presente situação não resultou, na sua essência, de uma opção deliberada e conscientemente assumida, antes decorre indirectamente de nacionalizações operadas em sectores fundamentais da economia.
Importa, todavia, ter a consciência de que a situação actual, mormente ao nível da imprensa, não tem qualquer paralelo nas sociedades democráticas da Europa Ocidental, encontrando apenas similitude com a experiência vigente nos países de Leste.
Há, pois, uma opção de filosofia, uma razão de fundo que nos motiva, orienta e influencia.
Acresce, porém, que o estado de degradação a que a situação vem chegando tem causado ao erário público prejuízos de proporções inquietantes, que não podem nem devem ser ocultados ou escamoteados.
É urgente inverter esta situação.
A não alienação de bens ou partes que não constituem o objecto essencial das empresas, ainda por cima altamente deficitárias, poderá, sim, fazer perigar o objecto fundamental das referidas empresas, ou seja, os referidos títulos jornalísticos.
Já assim aconteceu com a extinção de O Século, em 1979, e o Governo, pela sua parte, não quer fazer com que tais nefastas experiências se voltem a verificar.
É preciso, pois, a nosso ver, inverter a situação actual. Exige-o o interesse nacional, o combate que é imperioso continuar a travar contra os desperdícios de dinheiros públicos, a necessidade de uma melhor aplicação de recursos que são escassos e respeitam a todos os portugueses. Exige-o os valores culturais, patrimoniais e de salvaguarda da liberdade de imprensa que, sem reservas nem subterfúgios, defendemos e queremos preservar. Exige-o o próprio interesse dos trabalhadores do sector, os quais, a manter-se o estado de degradação actual, serão sempre, em última instância, os mais e maiores prejudicados.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!
O Orador: - Queremos, pois, agir por actos, que não apenas em palavras. Através de acções e medidas concretas, que não apenas por discursos inflamados ou por via da retórica inconsequente.
Estamos convictos de que também este será o pensamento da maioria representada nesta Assembleia da República, sobretudo porque em causa estão importantes princípios, valores e interesses de ordem nacional.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - É imperioso que nos não desviemos deste caminho e desta orientação.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Jorge Lemos, José Manuel Mendes, Alexandre Manuel, Jorge Lacão, António Capucho e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, antes de mais, permita-me um comentário: entendeu o Sr. Secretário de Estado dizer, ao iniciar a sua intervenção, que já há um ano tinha ouvido referir nesta Assembleia a necessidade de um debate sobre o sector.
Insisto que esse debate é necessário e se ele até agora não se verificou, com a profundidade com que se deveria ter verificado, isso deve-se em grande parte ao facto de o Governo não ter fornecido a esta Casa uma visão
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clara dos problemas do sector, mas antes ter optado por intervenções casuísticas, não justificadas, e que visam, no essencial, alienar partes de empresas públicas que na maioria dos casos até são rentáveis.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Secretário de Estado fez-nos outra vez aqui o «choradinho» das dívidas. Mas, Sr. Secretário de Estado, vamos deixar de lado esse «choradinho» e pensar em medidas concretas para todo o sector, ou seja, pensar não só em medidas pontuais, vendo agora isto e amanhã aquilo, mas discutindo o sector na sua globalidade. Vamos estruturá-lo, vamos ver como é que ele pode servir e o que é que ele tem para dar ao serviço público.
Não o ouvi falar nisto, e é pena! É pena porque estamos dispostos a discutir essas matérias.
Voltou a falar no Tribunal Constitucional: Penso que nestes últimos dias o Governo anda com um certo recalcamento face às decisões do Tribunal Constitucional, que sucessivamente lhe vem chumbando as iniciativas.
Mas, enfim, o Governo, lá porque o Tribunal Constitucional desta vez não zurziu, entendeu sair «a foguetes» e vai pensando que talvez neste caso também não
zurze. Esperemos! ...
Primeira questão: o Governo, quando publicou este decreto-lei, esqueceu uma coisa e aditou outra. Esqueceu que o que consta deste decreto-lei só pode ser feito desde que admissível em termos da Constituição e da lei. Esqueceu-se disso - para o Governo tudo é possível, independentemente do estatuto das empresas que
estiverem em causa - e aditou um processo que já foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, que é o das «SARLizações». Se o Sr. Secretário
de Estado quisesse dizer qualquer coisa sobre isso, uma vez que nem o mencionou, seria bom que o fizesse.
Segunda questão: o Governo vem-nos dizendo que está preocupado com o sector da comunicação social. Calculamos que sim e prezamos esse interesse governamental. Mas então onde é que está a radiografia do sector e o inventário que a lei diz que deve ser publicado? Antes de tomar qualquer medida não devemos saber o que temos para depois, então, intervir neste ou naquele sector?
O Sr. Secretário de Estado disse - enfim, quase com contas de mercearia - que, grosso modo, sabe o que dá prejuízo e o que lá lucro, designadamente na
Empresa Pública Diário Popular. Todavia, não estamos aqui a fazer contas de mercearia; estamos, sim, a tratar de um sector tão importante como é o da
comunicação social.
Terceira questão: o Governo diz, no. seu Programa, que só quer um jornal no sector público. Ora, neste momento há vários. Vai ter sanear o Diário Popular,
segundo diz o Governo. Para quê? É o Diário Popular que vai ficar no sector público? Então vai vender o Diário de Notícias e A Capital? Ou como é que vai
ser? Vai sanear financeiramente o Diário Popular para depois o entregar já sem problemas à iniciativa privada? Ou seja, o sector público que sofra os custos
e o privado que coma a «carne»?
Uma última questão, sobre a transparência dos processos. Dissemos já na nossa intervenção que pensamos ser um inqualificável método de actuação governamental o facto de o Governo avançar com a aplicação do decreto-lei, sabendo que ele estava em apreciação na Assembleia da República e sabendo também que o decreto-lei só teria aplicação prática depois de ratificado pela Assembleia da República. Do nosso ponto de vista, isto significa querer mais um conflito com a Assembleia.
Finalmente, sobre as informações contraditórias. O Sr. Secretário de Estado esteve presente, na segunda-feira, na subcomissão para a comunicação social e contraditou algumas informações que nos haviam sido fornecidas por conselhos de gerência de empresas públicas. Pergunto-lhe se, neste momento, está em condições de nos apresentar os documentos comprovativos que o levaram a anunciar em conferência de imprensa que tinha sido por iniciativa desses conselhos de gerência que tinha decidido avançar com aquelas medidas. Penso que deverá estar em condições para o fazer, ou hoje ou o mais depressa possível, dado que já está alertado para este problema desde segunda-feira.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes. Dispõe de um minuto, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Rendes (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, um minuto é tempo escasso mas às vezes, na história das nossas vidas, é o bastante para considerar algumas coisas fundamentais.
Como suponho que sabe, é da natureza da legislação regulamentar conter-se nos limites daquela que a pediu. Pergunto-lhe se o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/86 pode, de alguma forma, fazer-se caber no que foi previsto pelo enquadramento estabelecido pela Lei n.º 20/86. O processo de transformação de empresas públicas - neste caso concreto, da comunicação social - em sociedades comerciais, ademais em sociedades anónimas de responsabilidade limitada, já declarado inconstitucional pela entidade que tem uma palavra autorizada nesta matéria, foi o caminho seguido pelo Governo, inovadoramente, ferindo normas constitucionais que apenas concedem competência, nestes domínios, à Assembleia da República e, em termos materiais, afrontando outros dispositivos da nossa Lei Fundamental.
Sr. Secretário de Estado, independentemente de todo o seu discurso, que agora não tenho tempo para analisar, seria necessário que se pronunciasse sobre estes aspectos, a tantíssimos níveis medulares, da legislação que agora apreciamos na Câmara.
É que me importam muito menos os tais padrões europeus, de que o Governo constantemente se reivindica, do que os padrões constitucionais a que ele, Governo, está obrigado, os quais não pode alijar, assim como também não pode, de forma nenhuma, deixar de respeitar a vontade política e soberana dos deputados com assento no Hemiciclo. Fique o Sr. Secretário de Estado com os seus padrões europeus que nós exigiremos, até ao fim, que cumpra integralmente as normas constitucionais e a vontade que a Assembleia da República for estabelecendo, caso a caso, de forma normativa ou outra.
0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel, para formular um pedido de esclarecimento.
O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de ver esclarecidas várias questões, uma das quais já foi referida pelo Sr. Deputado Jorge Lemos. Apesar de tudo, quero ir um pouco mais longe.
Fala-se muito dos prejuízos financeiros que dão as empresas do sector público da comunicação social. Gostava que, de uma vez por todas, ficasse esclarecida a questão dos prejuízos que as empresas do sector privado também têm.
O Sr. António Capucho (PSD): - O que é que isso tem a ver?
O Orador: - Bem, Sr. Deputado António Capucho, para o esclarecer, digo-lhe que muitos dos financiamentos ao sector privado são feitos através de dinheiros públicos.
O Sr. António Capucho (PSD): - Mas não esclarece nada.
O Orador: - O segundo ponto tem a ver com o Programa do Governo.
A semelhança do que faz o Governo, o Sr. Secretário de Estado chama muitas vezes a atenção para o Programa do Governo. Queria perguntar-lhe, a propósito, se o Programa não diz que existirá uma agência noticiosa no sector público. E que continuo com essa dúvida, certamente porque li mal o Programa do Governo!
A terceira questão, cujo esclarecimento completo ainda não foi feito e que gostava muito que o fosse hoje, é a de saber se, de facto, foram os actuais gestores da Empresa Pública Diário Popular que propuseram a alienação do parque gráfico e a venda do Record. Era muito importante esclarecer esta questão, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado, é meu entendimento que se explicou mal na Subcomissão para a Comunicação Social. Tinha muitas expectativas relativamente ao debate em Plenário, mas digo-lhe que, do meu ponto de vista, se explicou ainda pior aqui. Por isso, insisto nas seguintes perguntas.
Em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado entende que a melhor forma de cumprir a lei aprovada na Assembleia da República, através do decreto-lei do seu desenvolvimento, é o Governo permitir-se tomar a iniciativa de transformar o estatuto jurídico das empresas públicas do sector da comunicação social?
O Sr. Secretário de Estado acha que o Governo tinha competência para o efeito? E se, eventualmente, resultasse para o Governo uma dificuldade de regulamentar a matéria no que diz respeito ao reforço do capital das empresas, não teria sido mais curial chamar a atenção à Assembleia da República para que houvesse um processo mais dialogante e mais participado para resolver essa eventual dificuldade surgida no processo legislativo?
Segunda pergunta: quando cumpre, finalmente, o Governo o disposto no artigo 6.º quanto à publicação do cadastro das empresas públicas de comunicação social?
Terceira questão: o Sr. Secretário de Estado terá reparado que fiz uma acusação frontal ao Governo. No caso da EPNC (Empresa Pública Notícias-Capital) e da EPDP (Empresa Pública Diário Popular), ou o Governo anda a mentir aos Portugueses ou quem mentiu foram os conselhos de gerência dessas empresas. Será que, finalmente, o Governo pode dizer aqui se são falsas as informações dos conselhos de gerência das empresas ou se, ao contrário, foi falsa a afirmação do Sr. Secretário de Estado na conferência de imprensa, quando, em concreto, referiu que tinha recebido desses conselhos de gerência as propostas para as alienações?
Finalmente, em matéria do sector público da comunicação social, o Sr. Secretário de Estado entende que deve haver menos intervenção do Estado. Para que haja menos Estado, está o Governo finalmente disposto a desgovernamentalizar o modo social de gestão das empresas públicas? Está disposto a cooperar para a criação de uma entidade autónoma no processo de licenciamento da radiodifusão e, eventualmente, no processo de licenciamento da iniciativa privada em matéria de televisão?
São estas as perguntas para as quais gostaria de obter uma resposta concreta da sua parte.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho. Dispõe de dois minutos.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Secretário de Estado, sobre a questão de fundo envolvente do debate que decorre sobre as ratificações em causa não lhe farei nenhuma pergunta, pois estamos perfeitamente esclarecidos.
Aliás hoje ficámos a saber uma novidade, que é a de que não se faz um debate aprofundado sobre esta matéria porque o Governo não quer, não fornece elementos ou não sei quê. É o costume. Ou seja, ficámos a saber que o facto de o debate não se verificar não se fica a dever à circunstância de os subscritores destas ratificações, que são maioria nesta Câmara, não o agendarem, mas porque V. Ex.ª não fornece elementos.
No mínimo, é engraçado!
Mas faço-lhe uma pergunta concreta sobre uma questão relacionada com o Diário Popular, de que tenho informações contraditórias, pelo menos ao ler a imprensa portuguesa.
Qual é a situação financeira concreta do Diário Popular? Tem V. Ex.ª qualquer previsão sobre qual será, presumivelmente, o défice de exploração do Diário Popular no final deste ano?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Dispõe de um minuto.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Secretário de Estado, já foi pedido o «cadastro» e esperamos o levantamento exaustivo da situação de todo o sector público da comunicação social. Também seria interessante recebermos um levantamento do que se passa com o sector privado, nomeadamente acerca das dívidas à banca nacionalizada contraídas ao longo destes últimos dez anos.
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Como já esperávamos e declarei na minha intervenção, o Sr. Secretário de Estado disse que o Programa do Governo é para cumprir e que, portanto, não há que discutir. Portanto, disse que está fora de questão o tal diálogo que em Abril deste ano o Sr. Secretário de Estado mostrou disponibilidade para efectuar. E estará fora de questão a tal pergunta que lhe fiz há momentos para se efectuar um estudo aprofundado sobre toda a temática da comunicação social.
Ora bem, uma vez que vai cumprir o Programa, que diz que o sector público da comunicação social só vai ficar com um jornal, um canal de TV e um canal de rádio, pergunto-lhe - e vamos ser claros - quais são os jornais que o Governo pretende alienar ou vender. O que irá acontecer à A Capital, ao Diário de Notícias, ao Diário Popular, ao Canal Dois, da RTP, e ao Jornal de Notícias, do Porto?
O que fará o Governo para cumprir, como diz, o seu Programa, se a Assembleia da República não ratificar este decreto, como já antes aconteceu com outros decretos? Permita-me lembrar-lhe que o Programa dó Governo não é nenhuma Bíblia nem temos que o seguir, pois ele foi derrotado pela nossa parte, já que votámos contra.
Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe quando, como, qual o prazo e com que método vai o Governo vender estas empresas.
Temos que ser muito claros e deixarmo-nos destas pequenas manobras; que não conduzem a nada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.
O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Secretário de Estado, os problemas da comunicação social são, ao fim e ao cabo, extremamente difíceis e, ao mesmo tempo, simples, pelo que me é dado ver.
Lembro-me que, ainda este ano, quando veio à Assembleia da República o conselho de gestão demitido da EPDP, o problema se punha precisamente ao contrário, ou seja, a EPDP habilitava-se a imprimir o Diário de Notícias, e A Capital para que se conseguisse um equilíbrio financeiro das duas empresas. Agora, subitamente, a EPNC vem dizer que as oficinas gráficas de Alcântara, que estavam à venda até há bem pouco tempo, estão prósperas e que, contrariamente, o parque gráfico do Diário Popular não serve e, consequentemente, deveria ser alienado.
Perguntaria agora ao Sr. Secretário de Estado, e sem querer fazer humor, se conhece a história do sábio que ia cortando as patas à rã e ela ia saltando conforme podia e, quando, já sem patas, deixou de saltar, não obedecendo às ordens do sábio, ele concluiu que a rã tinha ficado surda.
Tenho a impressão que o Sr. Secretário de Estado está a esquecer que ao tirar a um jornal o seu parque gráfico, está pura e simplesmente a «matar» esse jornal. E digo isto porque de acordo com o conhecimento que tenho desta matéria, mas que qualquer leigo também terá, um jornal não é um corpo sem alma e a sua alma é a sua tecnologia. Sem ela não compreendo como é que poderá ir mais longe.
Por último, Sr. Secretário de Estado, perguntaria o que é que se passa com o Anuário. O Governo pretende agora, subitamente, aliena-lo, depois de o seu conselho de gerência ter informado a Subcomissão para a Comunicação Social de que se iria constituir uma sociedade com a finalidade de o transformar numa empresa semelhante à NOVAR.
O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de (Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão do projecto de lei que veio a redundar na Lei n.º 20/86; aprovada por esta Assembleia da República, já o Governo dizia que estava inteiramente de acordo com a necessidade de estabelecer um quadro legal para o regime de alienações. Defendeu também que deveria ser a Assembleia da República a defini-lo e que o Governo, depois, gostando muito ou pouco dele, o respeitaria, não deixando de lhe dar aplicação.
Entendeu, no entanto, a Assembleia da República remeter a definição desse quadro legal para um decreto-lei do Governo, e foi isso que fizemos.
Vozes do PCP: - Mal, mal!
O Orador: - Nessa altura dissemos também que esta forma seria eventualmente mais um expediente, mais um instrumento, para ir adiando a resolução das questões e de graves problemas que existem neste sector.
Gostaria, de resto, de lhe dizer a este respeito que o decreto-lei neste momento em apreciação dá, de facto, integral cumprimento às disposições da Lei n.º 20/86, respeitando em todas as matérias os imperativos constantes dessa lei.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso!
O Orador: - Algo bem diferente é o facto de haver alguns partidos que votaram essa lei com reserva mental.
O artigo 1.º da Lei n.º 20/86, diz que compete apenas ao Governo, através da decisão da tutela, proceder à alienação de partes, quotas e bens de empresas de comunicação social, da maioria do seu capital ou de títulos dos seus órgãos. Foi a Assembleia da República que cometeu e reconheceu que essa competência pertencia do Governo. Ora, se confrontarmos esta disposição com a proposta de substituição apresentada agora pelo PCP, teremos a demonstração palpável e concreta de que este partido votou a Lei n.º 20/86 com reserva mental.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso!
O Orador: - Evidentemente que não era isto que o PCP queria, pois a proposta que agora apresentou é muito mais limitativa do que aquela que esta Assembleia votou há alguns meses atrás.
Aplausos do PSD.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso, leia o que lá está!
O Orador: - Gostaria agora de dizer que, em nossa opinião, reestruturar o sector público é diferente de
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o redimensionar. Se estamos interessados e empenhados nessa reestruturação, importará dizer que redimensionar é bastante mais do que reestruturar.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Lá isso é verdade!
O Orador: - Parece que há algum consenso na necessidade de reestruturar esse sector. Naturalmente que em palavras e discursos sempre haverá.
Mas o Programa do Governo, a nossa política e a própria Lei n.º 20/86 admitem claramente o pressuposto da necessidade e da indispensabilidade de vir a redimensionar o sector público, mormente ao nível da imprensa e, de resto, na linha dos padrões europeus que cultivamos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não fale em padrões europeus, fale em Portugal.
O Orador: - Relativamente ao decreto em apreciação, gostava de dizer que é evidente que ele neste momento está em vigor. Gostaria de o sublinhar e realçar, pois parece que a dada altura o Governo teria tomado decisões ilegais porque o decreto não estaria eventualmente em vigor. É um imperativo da Constituição e decorre claramente do texto constitucional, que tantos muitas vezes gostam de invocar, que enquanto o decreto não for revogado ou não for recusada a sua ratificação parlamentar está plenamente em vigor. Portanto, o Governo limitou-se a aplicá-lo, tomando medidas nos estritos termos previstos nesse diploma legal.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Vozes do PCP: - Também é falso!
O Orador: - Relativamente às questões aqui colocadas em matéria de decisões tomadas pelo Governo no tocante à Empresa Pública do Jornal Diário Popular e à Empresa Pública Notícias-Capital.
Em primeiro lugar, essas decisões decorrem de orientações no cumprimento do Programa do Governo, e este não pode abdicar do principio de dar orientações claras nesta matéria e da concretização de disposições legais que estavam em vigor.
Em segundo lugar, resultam da necessidade de redimensionar e reduzir o peso do Estado neste sector.
Em terceiro lugar, trata-se da necessidade, em primeira linha, de alienar bens ou partes que não são essenciais ao objecto das empresas em causa, que para mais são altamente deficitárias. E a não serem rapidamente tomadas essas medidas, será o próprio objecto dessas empresas - os próprios títulos jornalísticos - que estarão em causa. A este respeito, gostaria também de dizer aos senhores deputados que eventualmente necessitem destas informações que foi o próprio conselho de gerência anterior ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas então foi este ou foi o outro?
O Orador: - ...exonerado por este governo ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então prestava, mas o senhor pô-lo na rua?!
O Orador: - ... quem apontou no seu orçamento para 1986 a possibilidade de o jornal Diário Popular vir a ser equilibrado ou ter uma exploração lucrativa da ordem dos 7500 contos, enquanto as oficinas gráficas, essas, chegariam ao fim do ano com um prejuízo de 77 500 contos. É óbvio que neste momento este número é substancialmente superior, pois, como já tive ensejo de referir na subcomissão parlamentar respectiva, todos os dados apontam para que no final do ano o défice previsível da empresa ultrapasse os 200 000 contos. Mas importa sublinhar, uma vez mais, que foi o próprio conselho de gerência anterior, ao apresentar 0 orçamento na subcomissão parlamentar respectiva, quem forneceu estes dados. Parece que VV. Ex.ªs não os querem novamente apreciar ou então pretendem esquecê-los: eles apontam para um défice para as oficinas gráficas de 67 500 contos.
De resto, e respondendo simultaneamente a outra questão, o Diário Popular custou ao País, apenas desde 1980, mais de um milhão de contos.
A este respeito, e muito rapidamente, queria também salientar que já em 1984 o conselho de gerência exonerado apontava, num relatório que na altura apresentou à tutela, para a necessidade de «serem tomadas com a maior prontidão as indispensáveis medidas. Umas são internas, outras ultrapassam as possibilidades deste conselho de gerência, encontrando-se apenas o Governo em condições de as implementar». Designadamente, o referido relatório propunha, já em 1984, não só o desinvestimento de muitas partes não essenciais à empresa como também, Srs. Deputados, a alienação do edifício do Diário Popular.
Ainda a este respeito, e porque a situação é bem mais grave do que pode à primeira vista parecer, gostava de dizer aos senhores deputados - como disse já, não sonegando qualquer elemento, à subcomissão parlamentar - que os trabalhadores do Diário Popular, graças a esta situação que se vem degradando sem terem sido tomadas medidas, correm neste momento o risco de não receber os salários de Novembro, Dezembro e o subsidio de Natal.
Isto acontece porque a situação se vem degradando sem se tomarem as medidas indispensáveis para salvar, em última instância, o objecto essencial das empresas e que são os títulos jornalísticos. E também porque as decisões tomadas não afectam minimamente os direitos e as regalias dos actuais trabalhadores de toda a empresa.
Gostaria ainda de dizer, Srs. Deputados, com toda a frontalidade e transparência, que uma empresa que nesta altura já esgotou todas as verbas previstas no Orçamento do Estado encontra-se em risco de não poder pagar salários. Ora, o Governo está, neste momento, confrontado com uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado, ontem apresentada por um grupo parlamentar, que estabelece poder um membro do Governo ser punido com a pena de prisão caso efectue operações de tesouraria que importem transferência de fundos para pagamento de despesas públicas.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Mas se não fizermos essa operação, isso significará, objectivamente, que os trabalhadores dessa empresa não terão possibilidade de receber salários até final do ano.
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Cada qual que assuma, a este respeito, as suas inerentes responsabilidades.
Relativamente ao Anuário Comercial, é óbvio que também essa decisão foi proposta pelo respectivo conselho de gerência. Mas importa sublinhar que o Anuário Comercial é um cancro daquela empresa e que a Empresa Pública Notícias-Capital, cujos títulos podem ser perfeitamente rentáveis e viáveis, custou, todavia, ao País, em 1985, mais de 2000 contos por dia, ou seja, custou aos Portugueses cerca de um milhão de contos. Esta situação é perfeitamente insustentável!
Vozes do PSD: - Um escândalo!
O Orador: - É uma situação mais grave do que aquela em que se encontrava O Século em 1979, e nós não queremos seguir o exemplo de algumas bancadas que, alguns anos atrás, tiveram responsabilidades nessa matéria.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Assim sendo, estas decisões são indispensáveis, pois têm a ver com a necessidade de rentabilizar as empresas e de preservar o seu objecto essencial.
Para terminar, gostava de salientar - se bem que esta questão não esteja propriamente inserida neste debate - que também em matéria de agências noticiosas o Governo dará total, cabal e integral cumprimento ao disposto no seu Programa, designadamente no que respeita ao perfil jurídico da agência noticiosa a criar.
Importa aqui dizer claramente, e não bastam as palavras e os discursos, que há anos que se fala da necessidade de criar uma agência única e da impossibilidade do Estado em suportar duas agências. Mas, meus amigos, não podemos ficar-nos apenas pelas palavras; temos que passar à acção.
É esta a nossa política, e o diálogo - temo-lo sempre praticado, através das vindas à Comissão sempre que fomos solicitados - é para nós importante, é um meio a cultivar, que, no entanto, não pode determinar a abdicação do nosso Programa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Contra factos não há argumentos!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para usar do direito de defesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uso do direito de defesa, pois o Sr. Secretário de Estado invocou a minha bancada como tendo votado com reserva
mental a Lei n.º 20/86.
Vozes do PSD: - Reserva mental?! Não!...
O Orador: - Quanto às reservas mentais, o Governo terá as que tem, é um problema seu. O Partido Comunista Português toma as posições que toma, no pressuposto de que está a defender um serviço público e o sector da comunicação social.
Quanto a isto estamos conversados.
Agora, Sr. Secretário de Estado, permita que lhe diga: não é por acelerar o ritmo nem arreganhar o seu tom de voz que ganha razão onde não a tem.
Voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O senhor não respondeu à questão central sobre constitucionalidade, que lhe colocámos. Mais: o Sr. Secretário de Estado, com a sua intervenção, deixou no ar algo extremamente grave. Perguntámos-lhe, concretamente, se os actuais conselhos de gerência lhe tinham feito propostas para as decisões que anunciou. Sobre isso nada disse. O Sr. Secretário de Estado fundamentou a sua intervenção em decisões que lhe haviam sido comunicadas pelo anterior conselho de gerência do Diário Popular.
Em que ficamos, Sr. Secretário de Estado? E a questão é grave, pois a Lei n.º 20/86 estabelece com clareza que os senhores só podem fazer aquilo que pretendem caso as propostas venham dos respectivos conselhos de gerência. Assim sendo, Sr. Secretário de Estado, ou demonstra nesta Assembleia que houve propostas do conselho de gerência ou então o vosso acto, para além de inqualificável em termos de desrespeito pela Assembleia da República, é também um acto de manifesta ilegalidade e de grave mentira.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pretende responder?
0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: - Não tenho qualquer explicação a dar, Sr. Presidente. Já as dei nas respostas às perguntas anteriormente formuladas.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do PRD já foi tomada, mas não queria neste debate, deixar de chamar a atenção para uma coisa evidente, que é a importância da comunicação social num Estado democrático e a necessidade que entendemos existir de estes problemas também serem encarados numa perspectiva de Estado.
A perspectiva de Estado é algo de que se fala muito a propósito de temas como o da defesa nacional, que é obviamente importante. Mas, sob outro ângulo, a comunicação social não o é menos, porque é ela e a sua qualidade que, em grande parte, podem ajudar a conformar as mentalidades e o Estado democrático.
O PRD tem uma posição que, sendo clara, é por vezes difícil. Isto porque, embora defendamos, inequivocamente, a diminuição do peso do sector público da comunicação social, fazemo-lo numa perspectiva de melhoria da qualidade de informação e de aumento da independência dos órgãos de comunicação social, e não numa perspectiva de combate ao sector público, de visar o seu desmembramento ou de, por qualquer forma, admitir uma solução que ainda poderia ser pior, qual fosse a de deixar passar títulos e órgãos de comunicação social da dependência do poder político para
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a dependência do poder económico. No nosso país há uma longa tradição de dependência aos grandes grupos económicos, que temos de combater.
O PRD orgulha-se de ter contribuído para os aspectos positivos que estão na lei que esta Assembleia aprovou e necessariamente no decreto-lei hoje submetido a ratificação, dos quais destaco - porque o meu partido sempre defendeu isto - a preferência dada às iniciativas dos jornalistas, aos trabalhadores da comunicação social.
Desde há muitos anos que entendo que a melhor forma de a comunicação social ser independente é depender apenas de quem a faz, isto é, dos profissionais de informação e de quem a compra. Dependências políticas ou económicas representam sempre grandes perigos para a comunicação social independente, pluralista e de qualidade.
Por isso, não quero deixar de chamar a atenção para que, se qualquer governo der - e espero que dê - possibilidades económicas, em termos de crédito, aos profissionais da informação, eles aceitem o desafio de se abalançarem eles próprios a ser os donos dos órgãos de comunicação social, que podem, assim, passar do sector público para o sector privado. Não escondo que, pela nossa parte, é esse e será sempre esse o grande desafio e a grande solução para uma comunicação social nova, melhor, diferente.
Em nossa opinião, neste debate, e uma vez mais, entrou-se, por vezes, um pouco numa falsa antinomia entre o sector público e o sector privado, como se isso fosse o fundamental. É o fundamental quando se quer destruir (e mal) o sector público; é uma questão fundamental quando se quer defender a outrance, sacralizar, o sector público tal como está. A nossa perspectiva não é essa, e julgo que o Governo tem desperdiçado uma excelente oportunidade de discutir esses problemas de uma outra forma, designadamente com o Sindicato dos Jornalistas, que tem à sua frente uma direcção capaz e que, inclusive, propôs, em devido tempo, as chamadas comissões tripartidas - que, aliás, chegaram a começar a funcionar -, que poderiam dar um contributo fundamental e sereno para a dilucidação e resolução destes problemas.
Finalmente, não quero deixar de chamar a atenção, no que diz respeito ao sector público, que há, de facto, casos e situações que, em nosso entender, não se podem manter, pelos prejuízos que causam e porque o serviço público daí resultante não os justifica. Mas os sucessivos poderes políticos não se podem esquecer da grave responsabilidade que têm nesta matéria e que as responsabilidades fundamentais não são dos jornalistas mas da gestão, que algumas vezes parece ter querido visar exactamente a destruição dessas empresas.
Não vamos atacar apenas este Governo porque não nos podemos esquecer do que fizeram governos anteriores e que muitas das situações hoje existentes derivam de todo um longo processo.
Vou dar apenas um exemplo, que é o do Diário Popular. O Diário Popular era um jornal com enormes tradições e com grande qualidade e tiragem, e, se bem me recordo, foi exactamente no II Governo Constitucional, do PS e do CDS, que começaram a ser dados passos para pôr em causa, inclusive, a autonomia dos seus jornalistas, que tinham livremente eleito o seu director, que viria a ser substituído, salvo erro, no IV Governo Constitucional pelo então ministro Proença de Carvalho. Não posso deixar de aproveitar este ensejo, aliás, para homenagear esse velho, honrado e grande jornalista que é o meu camarada e amigo Jacinto Baptista, aqui presente na bancada da imprensa...
Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE .
... que, durante anos, à frente desse jornal, deu o exemplo da sua capacidade e de como os jornalistas, em geral - e reconhecemos os erros que existem e que, infelizmente, são muitos, sendo o PRD uma das principais vítimas na comunicação social estatizada -, quando lhes é dada liberdade e fomentada a sua capacidade de iniciativa e de criatividade, são capazes de fazer bons jornais, rentáveis e prestigiantes da informação e do País.
Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Presidente Fernando Amaral.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos dar início às votações.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, encontra-se na Mesa um projecto de resolução subscrito exclusivamente por deputados do Partido Socialista, o qual pedia a V. Ex.ª o favor de retirar, uma vez que há um outro sobre a mesma matéria que é subscrito conjuntamente por deputados da minha bancada, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e pela Sr.ª Deputada Maria Santos.
O Sr. Presidente: - É, então, retirado o projecto de resolução apresentado pelo PS, procedendo-se, de imediato à leitura do projecto de resolução subscrito por deputados do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e pela Sr.ª Deputada Maria Santos.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução
Suspensão do Decreto-Lei n.º 358/86, de 28 de Outubro
A Assembleia da República delibera, nos termos dos artigos 172.º, n.º 2, da Constituição e 193.º do Regimento, suspender, no todo, a vigência do Decreto-Lei n.º 358/86, de 28 de Outubro, que «estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social».
O Sr. Presidente: - Vamos votar este projecto de resolução, Srs. Deputados.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Capucho (PSD): - É apenas para requerer a contagem dos votos por filas, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com 113 votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Oliveira e Costa, Ribeiro Teles e Maria Santos e 95 votos contra do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, o Sr. Secretário da Mesa está a dizer que o PS apresentou um requerimento de baixa à comissão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, na realidade, o PS entregou na Mesa um requerimento de baixa à comissão.
Aproveito esta ocasião para solicitar ao Sr. Presidente o favor de corrigir de dez para quinze dias o prazo que propomos de baixa à Comissão.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. O prazo de baixa à comissão passará para quinze dias.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, a interpelação que pretendo formular é no sentido de V. Ex.ª sensibilizar o Sr. Deputado Jorge Lacão para algum pragmatismo em relação ao prazo de quinze dias, na medida em que coincide com o dia seguinte ao da votação final global do Orçamento e isso parece-me totalmente irrealista. Assim, propomos que o prazo seja de 30 dias.
O Sr. Jorge Lacão(r) (PS): - Sr: Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como toda a Câmara compreenderá, o prazo de quinze dias visava delimitar a suspensão para que o Governo não venha acusar a oposição de obstrucionismo. Porém, como a sugestão vem da bancada do partido do Governo, então estamos de acordo em que o prazo de baixa à Comissão passe para 30 dias.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Então, o requerimento de baixa à Comissão passa a ter o seguinte teor:
Nos termos e para os efeitos do artigo 198.º do Regimento, requere-se a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do Decreto-Lei n.º 358/86, bem como das respectivas propostas de alteração, pelo prazo máximo de 30 dias.
Vamos votar este requerimento de baixa à comissão, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global de um texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 172/IV (PCP) e 177/IV (PRD) elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente o texto síntese elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, porque ele representa a introdução de várias alterações positivas em relação à situação existente nesta matéria e aos projectos aprovados na generalidade. São, assim, de salientar os aspectos positivos que a seguir referirei.
A fixação dos vencimentos dos docentes universitários em regime de dedicação exclusiva, através de uma tabela própria, idêntica à dos magistrados judiciais, estabelecendo-se uma remuneração global e não através de subsídios, com os inconvenientes que de tais subsídios resultavam.
A inserção neste regime de todos os docentes e investigadores, quer integrados ou não na carreira, nomeadamente os leitores, docentes convidados e professores visitantes, em regime de tempo integral que declarem renunciar ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, corrigindo-se assim uma situação geralmente considerada anómala e injusta.
Fixação exaustiva das actividades remuneradas consideradas compatíveis com o regime de dedicação exclusiva.
Como tivemos ocasião de salientar aquando do debate na generalidade, impunha-se que a Assembleia da República legislasse sobre esta matéria com o fim de contribuir para a moralização do regime de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior e investigadores e de contribuir também para tornar mais digno e atractivo o exercício destas actividades.
Tratando-se de condições que influem significativamente no progresso do País, congratulamo-nos com a adopção deste novo regime, tendo, por isso, o MDP/CDE aprovado o texto em apreciação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Crespo.
O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 172/IV e 177/IV, o Partido Social-Democrata absteve-se, declarando que concordava com os princípios mas rejeitava algumas das soluções técnicas.
O nosso voto significava o desejo de que se acabasse por produzir um diploma que melhor servisse os objectivos de dignificação e de utilidade da acção dos docentes do ensino superior e dos investigadores.
Podemos hoje dizer que o resultado conseguido se coaduna plenamente com as nossas preocupações de então. Conseguiu-se um texto muito melhor, sob o nosso ponto de vista, embora, como é natural, não isento de algumas imperfeições. E uma delas prende-se com o artigo 4. º
Estamos de acordo com o artigo aprovado, mas, em nosso entender, falta-lhe alguma coisa. Estamos de acordo com a equiparação da carreira de investigação à carreira de docentes universitários, como dissemos aquando da discussão na generalidade. Entendemos, no entanto, que o artigo devia conter, à semelhança do que sucede com as carreiras docentes, exigência quanto
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ao cumprimento, pelos investigadores, dos seus deveres e ainda quanto à sua participação nas tarefas de desenvolvimento do País e na melhoria global do subsistema ensino superior-investigação.
Não foi possível nesta matéria chegar a um consenso, embora nos felicitemos por termos encontrado certa receptividade no plano dos princípios. É lacuna que deve ser em breve remediada.
Apesar disso, e porque concordamos, na essência, com o projecto de lei, votámo-lo favoravelmente. E com isso contribuímos para a dignificação e melhoria das condições de trabalho e de actividade que são essenciais para a modernização do País, objectivo que o Governo e o Partido Social-Democrata prosseguem com todo o empenhamento.
Mais uma vez o Partido Social-Democrata contribuiu, como tem vindo a fazer de há anos a esta parte, para a construção de uma universidade moderna, de um sistema do ensino superior actual e por uma investigação e desenvolvimento consentâneos com as necessidades do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos.
O Sr. Bártolo Paiva Campos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto síntese elaborado no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativamente aos projectos de lei n.ºs 172/IV e 177/IV consagra as principais propostas contidas neste último, da iniciativa do PRD.
De acordo com o nosso projecto, o regime de exclusividade na carreira docente universitária é a situação normal, sendo penalizado o desempenho de funções que não se efectue em tais condições. Por outro lado, a estrutura salarial organiza-se fora das «letras», o que permite uma revalorização do exercício da docência no ensino universitário. Espera-se, deste modo, contribuir para uma maior fixação e dedicação dos docentes universitários às várias tarefas de relevante importância social que lhes cabem sem se dispersarem por outras actividades ou instituições.
O valor social da docência e investigação universitária e os incentivos à dispersão de actividades dos professores da universidade justificariam, sem dúvida, uma revalorização mais importante do estatuto material da carreira universitária para evitar tal dispersão e fomentar uma dedicação plena. Ainda não foi desta vez que se criou na universidade uma situação competitiva com o sector empresarial, privado ou público. Contudo, tendo em conta, por um lado, que as universidades são ainda consideradas como parte do sector administrativo do Estado e, por outro, que a revalorização em questão deve ir de par com o progressivo desenvolvimento do País, consideramos que, por agora, não se devia ir mais longe.
Propusemos ainda e ficaram consagradas algumas alterações aos princípios de organização da estrutura de vencimentos dos docentes do ensino superior politécnico. Se não propusemos a extensão a este ensino do mesmo esquema que ficou consagrado para o ensino universitário, isso ficou a dever-se às diferenças existentes entre as duas carreiras. Logo que para o ensino politécnico a categorias idênticas às do universitário correspondam exigências do mesmo nível, ainda que eventualmente de natureza diversa, o que em nosso entender deve ocorrer tão depressa quanto possível, então tal extensão deve ser um facto.
Demos ainda o nosso acordo a uma proposta do PS para a aplicação à carreira de investigação do esquema que o nosso projecto apenas propunha para o ensino universitário. A nossa posição representa a importância fundamental que atribuímos ao desenvolvimento da investigação para o progresso do País. Desejaríamos, no entanto, que na redefinição, porventura em curso ou a fazer-se, das carreiras de investigação fiquem bem claras exigências de progressão e desempenho das mesmas que consagrem na prática de modo mais evidente a correspondência que agora de certo modo ficou estabelecida entre a carreira universitária e a carreira de investigação.
Tendo presentes a revalorização do estatuto material das carreiras docentes do ensino superior e de investigação e a importância da dedicação exclusiva ou integral dos docentes e investigadores no desempenho de funções nas instituições públicas, propusemos finalmente, e ficou consagrada, a impossibilidade de acumulação de funções no ensino superior particular e cooperativo aos docentes em regime de dedicação exclusiva, mesmo que acumulassem a título gracioso; propusemos também, e ficou consagrado, um limite de quatro horas semanais para que os docentes em regime de tempo integral acumulem funções no ensino superior particular e cooperativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o conjunto de medidas agora consagradas contribuiu esta Assembleia, por unanimidade, para a valorização da docência no ensino superior e da investigação e para suster a degradação iminente provocada pela concorrência do ensino superior particular e cooperativo.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.
O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para dizer que, mais uma vez, a Assembleia da República conseguiu, e desta vez por unanimidade, remediar os efeitos negativos que as medidas tomadas pelo Sr. Ministro da Educação, através do Decreto-Lei n.º 243/85, tinham introduzido na carreira docente do ensino superior e da investigação científica em Portugal. Foram medidas que subverteram o espírito do estatuto da carreira de docente universitário aprovado por esta Assembleia em 1980 e que eram discricionárias em relação à carreira da investigação científica. Por isso, manifestamos neste momento a nossa satisfação pela aprovação deste texto final, sobretudo por ter sido conseguida por unanimidade. Foi um passo significativo para a dignificação das carreiras docentes quer do ensino universitário quer do ensino superior politécnico e de investigação científica.
Melhores perspectivas se abrem, por isso, para o futuro de Portugal, já que a importância dessas carreiras no desenvolvimento e no progresso do nosso país são factos que ninguém ousa contestar.
Por outro lado, a aprovação desta lei é um primeiro passo na implementação da Lei de Bases do Sistema Educativo, é um primeiro passo no sentido da dignificação do ensino superior e da investigação em Portugal, e por isso nos congratulamos com a justeza da
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proposta que, em boa hora, fizemos a esta Câmara e que despoletou a discussão que agora terminou com a aprovação deste diploma. É um primeiro passo, mas é um passo importante. Vamos aprofundar a dignificação destas carreiras na discussão, necessária e próxima, dos respectivos estatutos, que, por força da Lei de Bases do Sistema Educativo, terá de ser feita na presente sessão legislativa.
Por tudo isto, votámos a favor desta lei, com a convicção de que, a partir de hoje, os docentes do ensino superior universitário e politécnico e os investigadores da carreira de investigação cientifica podem considerar que as suas profissões foram dignificadas. Não tanto quanto aquilo que seria necessário para que se tornassem acolhedoras e aliciantes para todos os que nelas desejam ingressar, mas como um primeiro passo para que, na subsequente discussão dos estatutos, as possamos aprofundar, tornando-as dignas do Portugal que queremos construir.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.
O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a aprovação, por unanimidade, do texto final que acabámos de votar. Este texto resulta da fusão dos projectos de lei apresentados pelo PRD e pelo PCP e também de um conjunto importante de propostas de alteração, substituição e aditamento apresentadas pelo Partido Socialista, onde, nomeadamente, nos propusemos tratar do regime do subsidio de exclusividade, do regime de remunerações, da equiparação à carreira de investigação científica, do tratamento da carreira do ensino superior politécnico e também de medidas visando a simplificação administrativa e a desburocratização no regime de dedicação exclusiva.
Pensamos que este diploma é extremamente importante e que consagra alguns princípios que importa aqui destacar.
Em primeiro lugar, aquele principio que constava do projecto do PRD e que parece ser de assinalar, que é o princípio de que a posição normal dos docentes universitários, dos do ensino superior politécnico e dos investigadores é a de trabalhadores em regime de exclusividade. Pensamos que a consagração deste princípio terá efeitos extremamente importantes e que revela um novo posicionamento da legislação em face do trabalho universitário e de investigação.
Por outro lado, fazia-se nesse projecto de lei um aumento genérico das remunerações dos docentes e dos investigadores para uma base mais justa, o que vai possibilitar a criação de adequadas condições de trabalho e também a realização do objectivo fundamental, que é o de fixar no Pais os melhores quadros, os melhores docentes, os melhores investigadores.
Em segundo lugar, um outro ponto importante foi aquele que foi consagrado com a equiparação da carreira de investigação cientifica à carreira docente universitária. Pensamos que é uma medida que vai permitir a valorização dos recursos nacionais existentes nesta área e também permitir uma maior flexibilidade nas opções entre as duas carreiras.
Gostaria, no entanto, de referir a este propósito o desejo que teríamos de, em breve, poder fazer uma revisão da carreira de investigação científica em ordem a que se fixem melhor, como aqui foi afirmado, os deveres dos investigadores para com a comunidade e também as obrigações a que, naturalmente, estão sujeitos. Uma revisão da própria carreira de investigação cientifica será fundamental para completar o espírito do que agora foi determinado.
Finalmente, o tratamento da carreira de docente do ensino superior politécnico é, realmente, uma medida muito importante, que vai permitir, enquanto não for reestruturada esta carreira, que também neste ensino se dêem passos fundamentais para o seu avanço.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista pensa que esta lei não é ainda a lei que resolverá problemas fundamentais que continuam em aberto, quer nas universidades quer nos centros de investigação científica em Portugal, mas que, de qualquer forma, dá um contributo importante e muito positivo.
Como salientámos no debate na generalidade, é necessário reforçar a autonomia universitária, é necessário reforçar as verbas para as universidades e para os centros de investigação científica, é necessário, ao fim e ao cabo, fazer, como aqui salientámos, um grande debate sobre o ensino universitário e os centros de coordenação e de investigação científica.
Em todo o caso, o contributo que o texto final que votámos dá é extremamente positivo e, por isso, o votámos favoravelmente.
O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para declarar que o Grupo Parlamentar do CDS entregará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai ler de novo o voto apresentado pelo CDS e a que ontem fez referência.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O voto é do seguinte teor:
O cidadão português José de Almeida, invocando a qualidade de dirigente da denominada FLA, proferiu ontem afirmações que, para além da negação de valores jurídico-penalmente protegidos, encerram uma gravidade política que não pode deixar calada esta Assembleia.
É, por um lado, a própria natureza clandestina e ilegal da FLA, quer nela se queira ver um «partido regional» quer sobreleve, como aliás resulta das referidas afirmações, a natureza de uma associação que visa destruir, pela força, a unidade nacional.
Mas é, sobretudo, a «traição à Pátria», incita nas despudoradas afirmações, insinuações e ameaças nelas contidas, que importa aqui denunciar.
A integridade territorial, como elemento essencial do Estado, é valor que esta Câmara não pode, sem excepções, deixar de proclamar.
Por isso a Assembleia da República repudia e condena vivamente as afirmações produzidas pelo referido cidadão e reclama as medidas necessárias à reposição da legalidade democrática e à defesa da unidade da Pátria.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o voto está em apreciação.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos proceder à votação deste voto.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - As afirmações proferidas pelo Sr. José de Almeida nada têm a ver com os açorianos, que são portugueses, se sentem como tal e pretendem inequivocamente permanecer como tal. Os açorianos desejam a autonomia que todo o Partido Social-Democrata tem apoiado e de que foi precursor. Autonomia que não é nem separatismo nem independência, autonomia que se processa dentro do quadro do Estado Português.
As palavras do Sr. José de Almeida, que - repito - não correspondem ao sentimento dos açorianos, são irresponsáveis, não merecem qualquer crédito e, em nosso entender, são passíveis de procedimento criminal.
Por isso, o PSD apoia a posição do Governo do Prof. Cavaco Silva ao incumbir a Procuradoria-Geral da República de actuar em conformidade.
Por isso, também apoiamos o voto submetido à Câmara, embora sejamos da opinião de que este caso merece o mínimo de publicidade, já que o seu empolamento só serve os interesses dos provocadores anti-patriotas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.
O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS propôs o voto que, como sempre, seria óbvio, mas que, sobretudo, por um imperativo de consciência, acaba de votar favoravelmente.
Ainda ontem o presidente do CDS verberava que «a integridade da Pátria fosse desafiada, usando impunemente os meios de comunicação social à disposição de todos».
Mas foi exactamente isso que fez o autodenominado presidente da FLA ao invocar o artigo 7.º da Constituição para concluir que os Açores têm o direito «à luta pela independência, até com recurso, se necessário, a meios violentos».
Essa e outras afirmações e as insinuações e ameaças nelas contidas consubstanciam, a nosso ver, a prática do crime de «traição à Pátria», previsto e punido no artigo 334.º do Código Penal. Não lhe falta o elemento material - tentar separar da mãe-pátria parte do território português - nem o elemento subjectivo - vontade de praticar o acto e conhecimento de que, através dele, se ofende ou faz perigar a integridade do País.
O Governo, através do Ministro da Justiça, já mandou, ao que foi noticiado, instaurar o respectivo processo-crime, pelo que poderíamos adormecer na paz da consciência de que os tribunais acabarão por fazer justiça.
Mas não!
A integridade da Pátria e a unidade nacional são valores que não podemos admitir que sejam gravemente beliscados sem uma viva e pronta condenação política.
O interesse nacional não o consente e é preciso evitar que o silêncio desta Assembleia possa ser interpretado como indiferença, como falta de vontade e determinação de condenar, à nascença, aventureirismos que ofendam valores constitucionais e a consciência dos Portugueses.
É preciso dizer a este aventureiro e a outros potenciais aventureiros que a Pátria não se negoceia.
É preciso evitar que se abra um qualquer PREC insular.
É preciso que esta Câmara, em uníssono, proclame a integridade territorial como elemento essencial do Estado.
É preciso que se reclamem as medidas necessárias à reposição da legalidade democrática e que se afirme que a autonomia não tem outro sentido nem outra extensão que não a que resulte de um rigoroso quadro constitucional.
Por tudo isso, apresentámos o voto e nos congratulamos com a sua aprovação por unanimidade.
Aplausos do CDS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o texto agora aprovado por unanimidade, considerando ter-se tratado de um acto necessário, indispensável e praticado no tempo certo.
Seria inimaginável que este acto não tivesse sido praticado por unanimidade - e é positivo que assim tenha acontecido.
É nosso entendimento que a realização de uma conferência de imprensa com o cariz, o conteúdo e o estilo despudorado e provocatório que caracterizou a que o Sr. José de Almeida concedeu constitui, face à ordem jurídica portuguesa, um crime e, simultaneamente, um desafio político, partindo embora de um grupúsculo sem a mínima expressão.
Em Portugal, no coração de Lisboa ou nas profundezas do Atlântico, é um crime de traição à Pátria, incitamento à desobediência colectiva e, porventura, também de apelo à alteração violenta do Estado de direito democrático aquilo que aconteceu num hotel de Lisboa e que não pode ficar sem ser devidamente assinalado nesta sede, que é a sede própria. Congratulamo-nos com esse facto.
Trata-se, no entanto, de um caso de polícia, como já aqui foi referido. No regime democrático português existem meios adequados para responder a provocações desta natureza, contra a unidade da Pátria e a integridade territorial.
Por um lado, ficou claro, a partir da aprovação deste voto, que os órgãos de soberania portugueses não irão, de certeza, negociar rigorosamente nada com o Sr. José de Almeida. Desde logo, porque não representa coisa alguma e, por outro lado, porque a integridade territorial e a unidade da Pátria não são, pura e simplesmente, negociáveis.
Em segundo lugar, tornou-se claro que existem meios para, em caso de recurso à violência, mostrar ao Sr. José de Almeida e aos seus sicários que a soberania portuguesa existe e também se afirma atrás das grades. Há, portanto, limites para a impunidade - e, se alguém julga poder ficar impune, está rotundamente enganado. Esse é, precisamente, um dos sublinhados mais fortes hoje daqui saídos.
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Gostaríamos ainda de frisar que este voto teve um efeito clarificador. Há duas semanas trouxemos à Assembleia da República um apelo no sentido de se tomar uma posição firme em relação aos primeiros sinais daquilo que se repetiu, em trágico e em cómico, há dias num hotel de Lisboa. Nessa altura não conseguimos reunir o consenso necessário para que se praticasse uma afirmação política clara.
Congratulamo-nos com o facto de esse consenso e essa afirmação terem sido conseguidos hoje e aqui.
Finalmente, gostaria de deixar no ar quatro interrogações.
Primeira: o que veio fazer a Lisboa, neste preciso momento, o Sr. José de Almeida? Porquê nesta precisa altura?
Segunda: qual a real natureza da organização - do grupúsculo - que dá pelo nome de FLA e qual a extensão das suas actividades conspirativas?
Terceira questão: quem financia essa organização, qualquer que seja a sua natureza e as suas actividades, quer a nível interno quer a nível externo?
Quarta e última questão: quem empurra para a frente tal organização, no preciso momento em que se discute na Assembleia da República a revisão do estatuto autonómico dos Açores e em que a questão da configuração dos contornos da autonomia deve ser vista à luz da rejeição de dois valores: o separatismo, por um lado, e o centralismo, por outro? Quem pretende perturbar a avaliação rigorosa, serena, patriótica e democrática dos limites e dos contornos da autonomia democrática necessária das regiões autónomas em Portugal? Creio ser essa a interrogação central, e a resposta a estas quatro interrogações é, no fundo, e porventura, a exigência mais significativa da Assembleia da República ao aprovar, como aprovou - e bem! -, este voto que aqui deixamos.
O nosso voto final vai no sentido de podermos todos encontrar uma resposta clara e rigorosa para estas quatro interrogações fulcrais.
Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedora da Fonseca.
O Sr. João Corregedor dm Fonseca (MDP/CDE): O MDP/CDE votou favoravelmente o voto apresentado pelo CDS, mas, em nossa opinião, esta questão devia circunscrever-se à polícia e aos tribunais criminais, embora a Assembleia da República - como é evidente - não possa nem deva alhear-se quando surgem provocações dessa natureza.
O problema não é recente, mas recomeçou quando se aprovaram as alterações ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. O antigo deputado do regime fascista declarou nessa altura, aproveitando a polémica que se gerou em torno dos símbolos nacionais, que estavam criadas condições para recomeçar a luta pela independência dos Açores, e isso foi publicado na imprensa.
Fez depois revelações, que consideramos muito graves, sobre o Presidente do Governo Regional, acusando-o de ter colaborado na elaboração do estatuto de uma organização ilegal separatista.
É uma actuação que, quanto a nós, está intimamente relacionada com a passividade do Governo sobre este e outros casos, como aconteceu com a visita do chefe do regime desumano do apartheid à Madeira, onde foi recebido com todas as honras pelo Presidente do Governo daquela região autónoma.
Em declarações públicas, aquele defensor do separatismo e do desmembramento da unidade nacional e da integridade territorial fez apelos que violam a Constituição e caem na alçada da lei penal.
Segundo notícias vindas a público, parece haver a intenção governamental de mandar abrir um processo através da Procuradoria-Geral da República. Se assim for, terá o nosso apoio. Mas este lamentável caso faz recordar outros, também preocupantes, em que a indiferença do Governo é bastante comprometedora. Por exemplo, o facto de continuarem impunes em Portugal aqueles que, em conferências de imprensa e em comunicados públicos, anunciam o sequestro e o assassínio de cidadãos portugueses em África, sem que a polícia actue e sem que o Ministério da Administração Interna tome qualquer decisão que impeça a repetição destas situações.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Finalmente, começa a atingir níveis de gravidade inesperada o tipo de acusações sobre o Presidente do Governo Regional dos Açores, que não desmentiu a afirmação da sua participação na elaboração dos estatutos da organização ilegal dos separatistas.
Já é tempo de o País ser claramente esclarecido sobre matéria tão grave.
Votámos favoravelmente o voto apresentado pelo CDS, mas, como dissemos no início, esta é uma questão do foro policial e dos tribunais criminais. Esperemos o desenrolar deste processo.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Demos o nosso apoio ao voto apresentado.
Entende o Partido Socialista que o problema posto, se bem que grave, não tinha, apesar de tudo, dignidade para ser trazido e discutido na Assembleia da República.
o caso típico de um homem quase isolado - e a história dos últimos doze anos o demonstrou até agora - a merecer o tratamento jurídico-criminal que lhe irá ser aplicado certamente.
A FLA tem sido até hoje um nome pintado nas paredes para as sujar e para sujar quem o escreve.
A truculência de 1974 e 1975 sumiu-se no vazadouro da história. Dela ficou-nos por enquanto apenas o seu títere.
É evidente que este, na sua vaidade insofrida, para se tornar o centro das atenções, assume posições radicais de puro dislate, em manifesta oposição aos preceitos constitucionais mais elementares da unidade nacional.
É evidente que a punição criminal de tais abusos não deverá deixar de lhe ser aplicada, como àqueles que porventura estão ou estiveram por detrás dele.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.
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O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face às recentes afirmações do Dr. José de Almeida, proferidas em conferência de imprensa em Lisboa, o PRD já tomou publicamente posição através de um comunicado divulgado anteontem.
A nossa posição face ao fenómeno do separatismo e à sua utilização por quem quer que seja é de todos já sobejamente conhecida è já foi por nós, aqui nesta Assembleia, por várias vezes referida. Por isso nos congratulamos com o voto apresentado pelo CDS; por isso votámos a seu favor.
Queremos também aproveitar esta oportunidade para registar e dar a nossa concordância à iniciativa do Governo de solicitar à Procuradoria-Geral da República a instauração de procedimento criminal contra aquele senhor. É este um processo que, para além do apuramento individual de responsabilidades criminais, talvez também venha lançar alguma luz sobre algumas dúvidas que o PRD tem e que já tornou públicas, nomeadamente a de saber quem, efectivamente, representa o Dr. José de Almeida e quem, de facto, lhe marca o seu tempo de actuação. Mas este é um processo que caberá agora aos tribunais desenvolver.
Aqui, nesta Assembleia, importa mais a apreciação e interpretação política destes acontecimentos. E é neste sentido que os condenamos, fazendo desde já ressaltar que sejam quais forem as responsabilidades atribuídas às pessoas que defendem a independência dos Açores, que já a defenderam mas agora não defendem, ou aos que venham ainda, porventura, a defendê-la, quaisquer que sejam os meios para o efeito utilizados, mas revestindo-se de especial gravidade o uso de violência, a ameaça de violência e o uso de auxilio estrangeiro, o PRD não confundirá nunca juízos pessoais com juízos institucionais, processos criminais com processos políticos, e tudo fará, dentro desta Assembleia e fora dela, para assegurar a estabilidade das instituições e para sempre lutar pela consolidação e aperfeiçoamento das autonomias regionais.
Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, na próxima semana não haverá Plenário, o qual reunirá no dia 2 de Dezembro para apreciação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987. Assim, durante a próxima semana funcionará, segundo um calendário que já foi publicado, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, para discutir na especialidade a referida proposta de lei.
Nada mais havendo a tratar por hoje, declaro encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 30 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Alberto Monteiro Araújo.
Alípio Pereira Dias.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade de Azevedo.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Vítor Hugo de Jesus Sequeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Pereira Lilaia.
José da Silva Lopes.
Maria Cristina Albuquerque.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Partido Comunista Português (PCP):
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Maria Odete Santos.
Octávio Rodrigues Pato.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Centro Democrático Social (CDS):
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Raul Fernando Morais e Castro.
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Deputados independentes:
Rui Manuel Oliveira Costa.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Motá Santos.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Mário Jorge Belo Maciel.
Partido Socialista (PS):
António Domingues Azevedo.
António Manuel Azevedo Gomes.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Carlos Correia Gago.
Eurico Lemos Pires.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
João Barros Madeira.
José Torcato Dias Ferreira.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Horácio Alves Marçal.
Joaquim Rocha dos Santos.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.
Deputado independente:
António José Borges de Carvalho.
Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - José Diogo.