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I SÉRIE - Número 16

Quarta-feira, 3 de Dezembro de 1986

DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986

Presidente: Exmo. Sr. António Joaquim Bastos Marques Mendes
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto B. Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Iniciou-se a discussão na especialidade da proposta de lei n.º 44/lV (Orçamento do Estado para 1987) - artigos 16.º a 22.º (inclusive).
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Alípio Dias (PSD), João Cravinho (PSJ, Nogueira de Brito (CDS), Magalhães Mota (PRD), Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), Rui Machete (PSD), Domingues de Azevedo (PS), Próspero Luís (PSDJ, Vítor Ávila e Silva Lopes (PRD), Cláudio Percheiro (PCP) e Ivo Pinho (PRD).
Entretanto, foram aprovados dois relatórios e pareceres relativos à substituição de deputados do CDS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Alípio Pereira Dias.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Roleira Marinho.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Rodrigues Mata.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Athayde de Carvalhosa.

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José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota. José Mendes
Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Ferreira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Américo Albino Silva Salteiro.
António de Almeida Santos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Fernando Branco Sampaio:
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Correia Gago.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José, Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo. da Costa Carvalho.
Luís Augusto Pestana Mourão.
Maria Cristina Albuquerque.
Má ria dá Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Estêvão Correia da Cruz.

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José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello César Menezes.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu Lima.
José Manuel Nogueira de Brito.
José Maria Andrade Pereira.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia..
Narana Sinai Coissoró.
Pedro José de Negro Feist.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 306/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Apolinário e outros, do PS, relativo à participação em associações dos menores de 18 anos, que foi admitido e baixa à 13.º Comissão; projecto de lei n.º 307/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Guterres e outros, do PS, que propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 203-A/86, que foi admitido e baixa à 9.ª Comissão; projectos de lei n.º5 308/IV e 309/IV, ambos da iniciativa do Sr. Deputado António Capucho e outros, do PSD, sendo o primeiro referente ao condicionamento da afixação de publicidade ou de propaganda, bem como da realização de inscrições ou de pinturas murais, e o segundo aos símbolos das coligações para fins eleitorais, que foram admitidos e baixam à 1.1 Comissão.
Deram igualmente entrada na Mesa a proposta de lei n.º 47/IV, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar um acordo com a República Popular de Moçambique, destinado a estabelecer os termos em que se processará a consolidação da dívida daquele país a Portugal, que foi admitida e baixa à 5.ª Comissão, e a proposta de lei n.º 48/IV, que autoriza o Governo a celebrar um acordo com a República Federal da Alemanha até ao montante de 60 milhões de marcos, que foi admitida e baixa à 5. a Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa a proposta de resolução n.º 7/IV, que aprova para ratificação o Acto único Europeu, que foi admitida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate na especialidade da proposta de lei n.º 44/IV, sobre o Orçamento do Estado para 1987. Julgo que o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano se encontra em poder de todos os grupos parlamentares, pelo que pergunto se acham que se deve iniciar o debate com a sua leitura ou se esta pode ser dispensada.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma interpelação à Mesa, que entretanto se tornou desnecessária. Queria propor que não se lesse o relatório, mas o Sr. Presidente já o propôs.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A sugestão de iniciarmos o debate prescindindo da leitura do relatório parece ter a aceitação de todos os grupos parlamentares.
O relatório propõe a seguinte metodologia para a discussão e votação da proposta de lei na especialidade: que sejam discutidos em primeiro lugar os artigos 16.º a 59.º; em seguida, as propostas com incidência na receita, que constam do anexo 5; depois, o artigo 15.º, a que se seguirão todas as propostas e artigos cuja discussão transitou para o Plenário por deliberação da Comissão, que constam do anexo 1; seguidamente, os artigos 3. º a 8. º e, finalmente, o artigo 1. º - mapa das receitas - e o artigo 69.º.
Algum dos Srs. Deputados se opõe a que se siga a metodologia proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Plano?
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, antes de entrarmos no debate, na especialidade, da parte das receitas, gostaria de fazer uma pequena intervenção sobre o relatório e aquilo que se passou na Comissão durante o debate na especialidade no que se refere às despesas.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada lida Figueiredo, gostaria de saber se os Srs. Deputados concordam com a metodologia proposta pela Comissão.

Pausa.

Parece não haver objecções, pelo que será a metodologia adoptada.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao iniciar o debate em Plenário da parte de fiscalidade do Orçamento do Estado e das receitas, importa fazer um comentário, ainda que breve, dos resultados do trabalho na especialidade da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Desde logo há a registar importantes alterações nas despesas, nomeadamente de rubricas de largo alcance social, que contrariam as posições que o Governo tem vindo a assumir.
A aprovação da proposta que assegura que os aumentos das pensões mínimas do regime geral da

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Segurança Social e do regime dos trabalhadores agrícolas sejam de proporção idêntica à dos aumentos do salário mínimo nacional aplicável ao respectivo sector e ocorram simultaneamente em 1987 é, sem dúvida, de largo alcance social, visando atenuar injustiças sociais gritantes de mais de um milhão de reformados e a que a Assembleia da República não foi indiferente.
O reforço de 2 milhões de contos da verba prevista para o subsídio de desemprego e salários em atraso visa designadamente o cumprimento integral da Lei n.º 17186, de 14 de Junho, sobre os salários em atraso, enquanto o reforço de verba de 750000 contos para o subsídio de desemprego aos jovens à procura do primeiro emprego nos termos do diploma que vier a ser aprovado na Assembleia da República encara de frente o problema do desemprego juvenil e é um contributo para minorar os seus efeitos nos jovens, sobretudo dos que têm encargos familiares e não conseguem o primeiro emprego.
A transferência em 1987 de uma verba de 350 000 contos a titulo de indemnização compensatória devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos urbanos de âmbito municipal pelas Câmaras Municipais. de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre visou colmatar uma lacuna do Governo que, com a extinção do Fundo Especial dos Transportes Terrestres (FETT), que apoiava aqueles serviços de transportes urbanos, não cuidou de resolver as obrigações especiais que recaem sobre aqueles municípios.
Mas outras importantes propostas foram aprovadas, nomeadamente:

200 000 contos para a construção da conduta definitiva de abastecimento de água do Porto e concelhos limítrofes;
Reforço de 200 000 contos para reforço da cooperação no Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Reforço de 70 000 contos no Ministério do Trabalho para a Higiene e Segurança no Trabalho e Inspecção-Geral do Trabalho;
260 000 contos para a ANOP, assegurando o seu funcionamento e impedindo o encerramento que o Governo declarou;
Reforço de 200 000 contos para os subsídios concedidos às cooperativas de educação e recuperação de crianças inadaptadas (CERCIs e outras associações de educação especial sem carácter lucrativo);
100 000 contos para um programa de emergência visando a recuperação de instalações judiciais particularmente degradadas;
Reforço de 20 000 contos para combate à droga e apoio à recuperação de toxicómanos;
Reforço de verbas para as Escolas Superiores de Educação do Porto e Setúbal e para a informatização de escolas superiores, de engenharia.

Foram ainda aprovadas medidas que dão resposta a importantes lacunas e problemas que o Governo não quis resolver. São disso exemplo a garantia de atribuição de uma indemnização simbólica aos cidadãos que hajam sido internados no campo de trabalhos do Tarrafal, com expressão de público reconhecimento da República Portuguesa por relevantes serviços prestados à liberdade e à democracia.

Foi também criado o cargo de vigilante da natureza e inscrita a respectiva verba orçamental de 20 000 contos, bem como foram inscritas verbas para o Hospital de Beja e para o início dos estudos para a construção de um hospital no barlavento algarvio.
Os Centros Profissionais de Chaves e de Viseu não foram esquecidos e lamentável é que tenha sido à custa da redução de verbas para o Centro Profissional do Algarve, o mesmo tendo acontecido com o Centro de Saúde de Sever do Vouga à custa do Centro de Saúde de Ponte de Sor.
Uma referência especial para a proposta sobre a CNP obrigando o Governo a cumprir integralmente a Resolução da Assembleia da República que não ratificou o decreto-lei do Governo de extinção daquela importante empresa pública. Através da proposta agora aprovada clarifica-se que é nula a. cessação dos contratos de trabalho e que são garantidos a todos os trabalhadores os direitos e regalias adquiridos.
Outras propostas importantes de clausulado foram igualmente aprovadas, visando uma maior transparência e clareza dos actos governativos e um acompanhamento regular por parte da Assembleia da República da execução do Orçamento do Estado. Inserem-se nesta perspectiva as medidas que vedam ao Governo e à Administração Pública o recurso a qualquer forma de publicidade comercial para fins de propaganda política, a publicação regular e trimestral de estudos de conjuntura, a obrigatoriedade de transferência por duodécimos e subsídios e demais dotações constantes do Orçamento do Estado para as finalidades próprias das empresas públicas de comunicação social, a informação à Assembleia da República, até 31 de Março, das propostas de saneamento financeiro das empresas públicas EDP, Siderurgia Nacional, Quimigal e Setenave, bem como do Plano de Investimento da Secretaria de Estado, das normas que clarificam a plena submissão dos cofres do Ministério da Justiça ao regime geral aplicável aos fundos e serviços autónomos.
Lamentamos que algumas propostas que apresentámos, nomeadamente as relativas a empresas públicas visando o reforço das dotações previstas, não tenham sido aprovadas.
Mas do trabalho desenvolvido por esta Assembleia da República, através da sua Comissão de Economia, Finanças e Plano, há que registar o importante contributo que foi dado para minorar algumas das carências mais gritantes no campo social, que o Governo não tinha encarado de frente.
Por isso, consideramos positivo o trabalho realizado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para protestar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Câmara dispensou a leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, mas a, Sr.º Deputada parece ter entendido dever fazer aqui um relatório da actividade da Comissão. E é contra isto que quero protestar, Sr. Presidente.

Fozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo para contraprotestar.

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A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Compreendo que o Sr. Deputado Alípio Dias se sinta embaraçado com a apreciação que acabo de fazer do trabalho realizado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, pois que o Sr. Deputado, naturalmente, defende as posições governamentais e daí o seu embaraço.
Mas, Sr. Deputado, o que fiz não foi mais do que a apreciação do meu grupo parlamentar ao trabalho positivo desenvolvido por aquela Comissão, o que tem sido até hoje uma praxe desta Assembleia nunca antes posta em causa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a metodologia acordada, vamos iniciar a discussão e votação dos artigos 16. º a 59. º
Está em discussão o artigo 16.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o artigo 15.º - cobrança de impostos -, que costuma ser um artigo inócuo, não o é desta vez, visto que tem implícito o imposto sobre a indústria agrícola. Nestas condições, punha à consideração de V. Ex.ª a necessidade de se discutir este artigo 15.º desde já.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Comissão propõe, no ponto 3 deste conjunto que apresentou como metodologia, que o artigo 15.º seja discutido e votado
isoladamente, com o que toda a Câmara concordou.
Pretende o Sr. Deputado propor alguma alteração a esta metodologia?

O Sr. João Cravinho (PS): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuamos então o debate.
Está em discussão o artigo 16.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, quero dizer que o PS não pôde deixar de reparar no facto de o Governo manter os adicionais. Os adicionais foram uma necessidade em tempos anteriores, mas hoje em dia, com o estado das finanças públicas e, nomeadamente, com o crescimento de outros impostos, não se percebe porque se mantém esta distorção.
Portanto, gostaríamos de pedir ao Governo e ao partido que o apoia um comentário sobre a necessidade deste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do CDS no que respeita à matéria do artigo 16.º é conhecida e vem no mesmo
sentido do que foi produzido pelo Sr. Deputado João Cravinho. Na verdade, não compreendemos que, na perspectiva de uma reforma estrutural do nosso sistema
fiscal que o Governo continua a prometer-nos, se mantenham, apesar de tudo, adicionais como este sobre o imposto sobre as sucessões ou doações.
Aliás, o próprio imposto sobre o qual incide este adicional é um imposto cuja cobrança apresenta uma linha de acentuada descida e não se compreende que sobre ele incida ainda um adicional, que se iniciou com justificativo em circunstâncias extraordinárias e que, portanto, em período de normalidade financeira como aquele que neste momento vivemos, não pode continuar a ser cobrado e a impender sobre os contribuintes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, do nosso ponto de vista ainda se justifica a manutenção deste adicional. Por um
lado, porque está em curso a reforma fiscal e entendemos que não se pode estar sistematicamente a alterar o sistema vigente e, por outro, porque uma boa parte
dos valores relevantes para o cálculo do imposto sobre as sucessões e doações são os valores matriciais, que, como é sabido, se encontram, em muitas situações, desactualizados. Daí que, do nosso ponto de vista, seja
perfeitamente pertinente a manutenção deste adicional.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar.
Srs. Deputados, submeto a votação o artigo 16.º da proposta de lei n.º 44/IV.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD e a abstenção do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 16.º

(Adicionais)

Fica o Governo autorizado a manter o adicional de 15 % sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1987.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 17.º

Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No pressuposto de que está em discussão todo o artigo 17.º, gostaria de salientar que, do nosso ponto de vista, os n.º5 2 e 3 deste artigo não correspondem ao imperativo constitucional em matéria de autorizações legislativas.

Na verdade, em relação ao n.º 2 deste artigo, não é possível determinar a extensão e, porventura, o sentido das alterações a introduzir neste regime.
Quanto ao n.º 3, que diz:

Fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável da contribuição industrial de rendimentos provenientes das referidas exportações;

falta-lhe claramente a extensão das deduções na matéria colectável. O que nos é pedido ë uma autorização praticamente em branco. Não a concederemos, nestas circunstâncias.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação aos n.ºs 2 e 3 deste artigo gostaríamos de manifestar a nossa opinião, que é, aliás, no mesmo sentido da que acaba de ser expressa pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Quanto ao n.º 4, gostaríamos que o Governo nos explicitasse a parte final do que é proposto, isto é, onde se diz: «[...] restringindo às regiões com especial incidência de desemprego».
Gostaríamos de ter ideia de quais são as regiões em que o Governo está a pensar, pois, assim, é demasiado vago.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 4 deste artigo o PRD apresentou uma proposta, pelo que pergunto à Mesa se ela já deu entrada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estão a ser distribuídas duas propostas apresentadas pelo PS, mas há ainda outras que estão a fotocopiar para posterior distribuição e talvez entre elas se encontre a do PRD.
Tem a palavra o Sr. Secretário. de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às questões que foram postas, importa clarificar a eventual insuficiência do sentido daquilo que se pretende com o n.º 2 do artigo 17.º Diz-se lá claramente que só será possível implementar o que fica proposto depois de estabelecidos os contactos com á CEE, pois nessas negociações não sabemos até que ponto conseguiremos atingir os objectivos em vista. Consequentemente, não poderíamos neste momento explicitar aqui com mais detalhe, uma vez que a autorização que se solicita tem a ver com as futuras negociações com a CEE.
Só depois de conhecermos o resultado destas negociações poderemos avançar com mais detalhe. Portanto, aqui, trata-se de um número que, de algum modo, permite ao Governo vir a legislar, se conseguir avançar nas negociações alguma coisa que valha a pena, no quadro do desenvolvimento das novas exportações. ,
O n.º 3, não tendo muito directamente a ver com este aspecto, não deixa, contudo, de ter também subjacentes as negociações com a CEE, uma vez que quando um assunto for tratado o outro também o será.
No que respeita ao n.º 4, diz-se claramente que:

[...] será restringido às regiões de maior incidência de desemprego.

É óbvio que é variável, mas não podemos dizer neste momento que é para a região A ou B, embora se possam saber algumas. Como se trata de um processo evolutivo, serão os indicadores oficiais de desemprego que irão determinar as áreas que irão ser abrangidas no futuro por esta disposição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a explicação que acaba de ser dada não altera substancialmente aquilo que já constava da própria proposta de lei, visto que no n.º 2 já se diz:

[. ..] no quadro de negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias.

O que admitíamos era que este quadro de negociações a estabelecer aquando da apresentação da proposta, dado o lapso de tempo decorrido, já fosse neste momento um quadro estabelecido que permitisse à Assembleia da República conhecer minimamente aquilo que seria o contexto da autorização que nos é pedida.
Sendo assim, o que é solicitado à Assembleia da República é a concessão de uma autorização ao Governo para introduzir alterações. Mas alterações que dependem, por um lado, de um quadro de negociações que lhe é estranho e, por outro, em relação ao qual nós próprios não sabemos qual o quadro de alterações que é solicitado.
Ora bem, desconhecendo o quadro de negociações, se pelo menos for possível precisar qual o sentido das alterações que nós próprios pretendemos introduzir - porque só nessa altura faz sentido inclusivamente o quadro de negociações - então a autorização passa a ser, de algum modo, limitada, ficando apenas com um factor de indefinição, que é o factor de indefinição externa.
Nestas condições estaríamos dispostos a admitir a autorização legislativa: Se nem isso é precisado, então não podemos apoiar tal proposta.
Quanto ao n.º 3, é a mesma coisa. Pergunta-se: estabelecer deduções de quanto? De 5 %?, 10 %?, 90 %?, 100 %? Quer dizer, há, pelo menos, um leque quantitativo que 'permitiria precisar o sentido da proposta e que não nos é fornecido.
. Em relação ao n.º 4 - é permita-me antecipar já para discussão -, introduzimos uma alteração pela qual este número ficará delimitado. Com efeito, parece-nos que não é possível redigi-lo desta forma, pois permitiria imensas fugas. Só deveremos admitir este tipo de deduções quando a criação de postos de trabalho signifique um salário igual a duas vezes o salário mínimo nacional, no máximo. Doutra forma, poderíamos estar a criar exclusivamente postos extremamente bem remunerados para familiares de gestores que, por exemplo, com um salário de 500-contos teriam direito a uma dedução de mil.
Parece-nos que. há que introduzir aqui algumas modificações que, inclusivamente, limitem. com maior rigor o conteúdo da proposta e, daí, o sentido da alteração que defendemos de que só será válida esta disposição quando o posto de trabalho criado corresponda, no máximo, a um valor de duas vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Magalhães Mota, o aspecto que está subjacente à proposta e que importa aqui anotar é que os benefícios que, desejaríamos consagrar e negociar com a CEE vão no sentido de alargar o que consta já, mas de forma selectiva, no quadro do crédito fiscal por investimento e da dedução dos lucros retidos

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e reinvestidos. O quadro está claramente definido. Agora, o que se deseja é amplia-lo no sentido de privilegiar o tipo de actividades que melhor sirvam os interesses nacionais, designadamente em termos de exportação.
No que toca ao n.º 4, quero dizer que não estávamos a pensar em nenhuma das situações que foram aqui indicadas - longe de nós um abuso desta natureza. Parece-nos que isto é razoável, que pode proporcionar a criação de postos fixos e é evidente que, como tem esta exigência e são empregos novos, não parece muito razoável que alguém se vá servir enviezadamente deste instrumento.
Como é que se vai entrar num emprego novo a receber 500 contos por mês? Isto não tem sentido nenhum!
Julgo que estabelecer as limitações pretendidas pode criar obstáculos nestas zonas, na medida em que, necessariamente, ao estabelecerem-se novas indústrias ou a dinamizarem-se outras, numa situação de quadros, esses serão mais bem pagos do que por duas vezes o salário mínimo nacional, embora nunca se atinjam os valores aqui apontados. Mas, enfim, os Srs. Deputados verão...
Temos para nós que a disposição que se pretende aprovar é razoável, é justa e serve os interesses nacionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos a posição em que se encontra o Governo no sentido de procurar tirar partido das negociações que se avizinham e o Governo poderá ter bom fundamento para antecipar resultados que o levem a usar desta faculdade.
Simplesmente, existe um princípio de base, que nos parece ter sido repetidamente violado nesta proposta orçamental, qual seja o princípio que especifica o regime das autorizações legislativas. E, como já foi dito aqui, este pedido de autorização não respeita os requisitos constitucionais.
Nestas condições, é nos difícil dar o nosso acordo a este número do artigo 17.º Simplesmente, não queremos, de maneira nenhuma, deixar de considerar a hipótese de, no quadro das negociações, haver conveniência, no futuro, em alterar o regime de incentivos às exportações e às actividades substitutivas de importações de modo ainda não definido pelo Governo. Por estas razões vamos apresentar uma proposta para que o Governo informe a Assembleia da República de eventuais alterações desejáveis tendentes a promover os investimentos orientados para as actividades exportadoras ou para a substituição concorrencial de importações, face a negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias.
De acordo com a nossa proposta, a eventual necessidade ficaria acautelada: o Governo face a resultados concretos, e, portanto, também a ideias concretas, informaria a Assembleia da República, que, por sua vez, deliberaria de acordo com as suas competências próprias, que não podem ser, neste caso, delegadas no Governo, sem que se observem os preceitos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para, em relação à questão suscitada pelos n.ºs 2 e 3 do artigo que agora estamos a apreciar, fazer uma observação.
Vamos encontrar em artigos subsequentes, tal como agora, um problema que era novo, até agora, na prática constitucional e orçamental, qual seja o de um pedido governamental não apenas em branco, mas também para coisa futura, o que já é mais habitual e, devo dizer, inteiramente impossível. Isto é, a Assembleia da República não pode aceitar conceder não apenas uma autorização em branco, isto é, delimitada quanto ao seu sentido e extensão, como ainda em relação a uma coisa futura, em gestação, porventura em bons termos, mas que a Assembleia ignora quais sejam, o que torna absolutamente impossível a ponderação do seu mérito, absoluto ou relativo, ou qualquer.

Quer dizer, pois, que a nossa posição será de completa reserva e oposição a soluções desse tipo e de adesão a soluções que, por um lado, precisem o objecto, quando seja caso disso, ou remetam para o tempo adequado (isto é, o conhecimento pelo Governo do conteúdo concreto de uma solução legislativa) a deliberação parlamentar que, nessa altura, deve fazer-se, face a todos os elementos informativos e outros necessários a uma adequada decisão.
É esta a posição de princípio que defenderemos tanto a propósito deste artigo como de todos os demais que vão aparecer em quantidade substancial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das (Finanças (Miguel Cadilhe): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando propusemos à Assembleia da República este n.º 2 do artigo 17.º não estávamos e, aliás, ainda não estamos- em condições de o precisar muito mais. Todavia, estou em condições de dizer à Assembleia da República que estas negociações com a Comunidade Económica Europeia já começaram e que no crédito fiscal por investimento estamos a apontar para que os investimentos que concorram para a promoção de exportações ou para a substituição competitiva e em mercado aberto de importações tenham acesso ao crédito fiscal por investimento até ao dobro das taxas vigentes em condições normais, que são as que agora estão em vigor.
Se os Srs. Deputados entenderem que uma precisão deste género é suficiente para que a autorização legislativa seja dada ao Governo, poderemos ir por aí. Repito que o crédito fiscal por investimento para investimentos deste género poderia ser aumentado até duas vezes as taxas do crédito fiscal que estão em vigor.
Algo deste género poderia ser indicado para a dedução de lucros retidos e reinvestidos. Porém, não gostaria de ir mais longe porque, como referi, as negociações com a Comunidade Económica Europeia começaram, mas ainda não se encontram devidamente assentes e, portanto, estamos em terreno de certo modo indefinido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mona (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia que acabou de ser formulada pelo Sr. Ministro das Finanças corresponderia àquilo

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que há pouco eu próprio delimitei. Quer dizer, ficaria ainda a decorrer uma incógnita em termos de negociação externa, mas pela parte nacional a proposta estaria delimitada e, portanto, em condições de ser votada pela Assembleia da República. Assim, o meu grupo parlamentar vai aguardar que ela seja formalizada e, nessa sequência, pronunciar-se-á.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que, perante a formalização que o Sr. Ministro das Finanças venha a fazer, a proposta que apresentámos poderá, eventualmente, cair.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Ministro das Finanças falou na hipótese de uma proposta, mas a verdade é que não foi apresentada nenhuma proposta. Se algum grupo parlamentar "a quiser apresentar...

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No intuito de aperfeiçoar legislativamente uma proposta que em todo o caso era clara iremos entregar na Mesa uma proposta de alteração em relação ao n.º 3 do artigo 17.º e que será a seguinte: «Com vista ao fomento das exportações de serviços de consultadoria e projectos, fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável da contribuição industrial de um valor igual às importâncias recebidas dessas referidas exportações.» Nestes termos, a extensão ficaria claramente delimitada.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. A Mesa aguarda a entrada dessa proposta.
Srs. Deputados, entretanto solicito a VV. Ex.ªs que as propostas apresentadas venham com a classificação que o artigo 151.º do Regimento prevê, porque, caso contrário, a Mesa terá imensas dificuldades.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a proposta que apresentámos contempla também a isenção de imposto profissional porque há numerosos casos de exportação de serviços de consultadoria em que os exportadores são tributados fundamentalmente em imposto profissional. Portanto, creio que o desdobramento será o mais conveniente, mas V. Ex.ª dirá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento ainda não se encontra na Mesa essa proposta, pois ela está a ser fotocopiada para depois ser distribuída. Portanto, vamos aguardar um momento.

Pausa.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostaria de dizer ao Sr. Deputado João Cravinho que neste momento estamos a discutir a matéria relativa à contribuição industrial e portanto a parte relativa ao imposto profissional deveria fazer parte de outro artigo - isto na hipótese de fazer vencimento a proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enquanto aguardamos que a proposta apresentada pelo PS dê entrada na Mesa, aproveito este pequeno interregno para solicitar ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais que nos dê uma explicação sobre a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º Gostaria de saber qual a necessidade que o Governo sentiu de fazer esta alteração.
Julgo que o que está consignado é claro e que não levantará dúvidas, mas trata-se de uma alteração do critério: previa-se a isenção de 50 % mais dos donativos e agora greve se a isenção de 50 % mais das taxas previstas. Qual a razão que levou o Governo a propor esta alteração?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, ã alteração 'que o Governo propôs foi no sentido de precisar essa dúvida que V. Ex. º suscitou, na medida em que há uma disposição que diz que, para efeitos do respectivo artigo, podem ser considerados um por mil e dois por mil e além destes valores poderá ainda ser considerada uma verba adicional, mas, neste caso, só tem. a dedução de 50%. É, pois, este efeito que, com rigor se pretende determinar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita ao artigo 17.º da proposta de lei, para além das dúvidas consubstanciadas em grande parte nas propostas que apresentámos, a verdade é que algumas situações carecem de um melhor esclarecimento por parte do Governo. As dúvidas que se nos levantam na discussão deste artigo 17. º são de variada natureza.
No que respeita à alínea a) do n.º 1 deste artigo não temos nada a acrescentar. Porém, o mesmo já .não podemos dizer no respeitante à alínea b). Em 10- de Julho o Governo faz publicar o Decreto-Lei n.º 182/86 que regula matéria que pretende regular novamente á alínea b) desta proposta do Orçamento. Isto é, existe uma legislação que isenta os rendimentos provenientes de títulos da dívida pública até ao montante de 10 000 contos.
Não obstante a vigência deste decreto-lei ser extremamente delimitada, o Governo apresenta uma proposta de lei no sentido de revogar tacitamente toda a doutrina expendida nesta mesma legislação, na medida em que pretende integrar no artigo 23.º do Código da Contribuição Industrial - isto é, considerar como proveitos do exercício - estas mesmas importâncias: Ora, gostávamos de saber até que ponto é que esta legislação foi eficaz ou até que ponto é que o Governo tem, neste momento, conhecimento da eficácia da legisla-

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ção, dado o seu curto período de vigência. Portanto, a fundamentação desta alínea b) do artigo 17.º carece de uma justificação mais aprofundada.
Para além das dúvidas suscitadas pelo meu camarada de bancada João Cravinho quanto ao n.º 2 deste mesmo artigo, penso que no âmbito de uma tentativa de regulamentar o mundo confuso e disperso que são as deduções e isenções de natureza fiscal, todo o seu mecanismo pesado e burocrático, nomeadamente do artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, no que respeita às deduções aí permitidas - este Decreto-Lei n.º 197-C/86 foi uma das melhores coisas que este Governo produziu no âmbito das deduções e da contribuição industrial, nomeadamente com a introdução do mecanismo do crédito fiscal ao investimento.
Penso, pois, que isso é de louvar, assim como a nova redacção que foi dada ao artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, na medida em que é um mecanismo universal, torna-se um mecanismo automático para o próprio contribuinte e, para além disso, liberta estas mesmas deduções ao parecer do ministério da tutela.
Do meu ponto de vista, este Decreto-Lei n.º 197-C/86 é um incentivo claro e simples ao investimento das nossas empresas. Ora, pela leitura que faço do n.º 2 deste artigo 17.º da proposta de lei, dá-me a sensação de que se pretende restringir a aplicação do mesmo decreto-lei, na medida em que - e esta é a leitura que faço - se pretende tirar este carácter universalista do diploma e orientá-lo exclusivamente no sentido das exportações. Se estou a pensar mal, agradeço aos responsáveis pelo Governo que me esclareçam neste domínio.
Quanto ao n.º 3 deste artigo 17. º - e temos uma proposta concreta -, pensamos que aquilo que o Governo nos propõe é ineficaz ou quando não for ineficaz é, pelo menos, tremendamente injusto: deixa de fora dos benefícios desta natureza uma larga franja da actividade de consultadoria em Portugal, que, como sabemos, não se encontra abrangida pelo disposto no Código da Contribuição Industrial, mas sim pelo Código do Imposto Profissional.
Assim, pensamos que não faz sentido os contribuintes que estejam sujeitos à contribuição industrial pela prestação de serviços poderem fazer essa dedução e os contribuintes que, por natureza das suas profissões, estejam sujeitos a imposto profissional não a possam fazer. Pensamos que esta dualidade de critérios não faz sentido e, por isso, apresentamos uma proposta no sentido de ficarem abrangidos à faculdade da dedução a contribuição industrial e o imposto profissional, quando prestem serviços relacionados com exportações.
No que concerne ao n.º 4 do artigo em questão, devo dizer que genericamente estou de acordo com aquilo que o Governo prevê. Penso que a incidência em termos de receita não cobrada pelo facto da aplicação deste normativo não vai ser significativa se tivermos em atenção que uma legislação recente se não estou em erro, de Julho e reformulada em Outubro permite às entidades patronais, no caso dos novos postos de trabalho criados, bem como a passagem de postos de trabalho a prazo para postos de trabalho permanente, não fazer os descontos para a Segurança Social. Isto quer dizer que as entidades patronais, não efectuando os descontos, não vão justificar custos de 25 % -24,5 %, agora com a taxa única- desses mesmos postos de trabalho. Por isso, em termos de diminuição de receita cobrada na contribuição industrial esse normativo não é significativo.
Porém, creio que ao conceder-se às entidades patronais a faculdade de deduzirem na matéria colectável o dobro dos montantes gastos com os postos de trabalho criados de novo, haveria todo o interesse em condicionar esse mesmo mecanismo à garantia de estabilidade do mesmo posto de trabalho. Ora, do meu ponto de vista, a garantia de estabilidade não se consegue apenas com declarações da entidade patronal dizendo que ele vai ser estável, é, pois, preciso criar condições para essa mesma estabilidade.
Assim, apresentamos uma proposta em que as importâncias não pagas - não é o montante dedutível - de contribuição industrial tenham de ser necessariamente reinvestidas na própria empresa ou encorporadas no capital social das unidades empresariais. Pensamos que isto faz sentido, pois, como disse, a estabilidade de trabalho não se decreta no papel; é preciso criar condições para a estabilidade do próprio emprego.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, quero dizer que, em relação à proposta relativa ao n.º 3 do artigo 17.º, o PS eliminou a expressão o «[ ... ] e imposto profissional», apresentando posteriormente uma outra proposta exactamente igual em relação a outro artigo em que elimina a expressão «contribuição industrial».
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita às observações que têm vindo a ser feitas em relação a este artigo 17.º, é evidente que a nossa posição em matéria de autorizações legislativas é de crítica em relação ao modo como estão redigidos os n.ºs 2 e 3 da proposta de lei.
O Governo já aqui deu explicações sobre essa redacção. No entanto, pensamos que as propostas de alteração não adiantam nada nesta matéria. A proposta de alteração ao n.º 2 do artigo em questão apresentada pelo PS é incompreensível. Não é uma proposta de autorização legislativa concretizada, mas sim um voto pio: «Deverá o Governo informar a Assembleia da República das eventuais alterações desejáveis [...]» Ora, creio que esta proposta não deverá figurar num articulado da Lei do Orçamento, como já temos tido ocasião de o dizer e inclusivamente discutir.
No que respeita ao n.º 3, a nova redacção proposta pelo PS não difere nada da do Governo, embora reduza o nível de concretização. O Governo especifica determinado tipo de serviços e o PS prefere falar de serviços em geral. Gostaria, pois, de obter uma explicação mais detalhada para este tipo de alteração.
Para já ficar-me-ei por aqui, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de )Estado )Para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito à alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, devo dizer que a medida que nos últimos tempos tem vigorado é de natureza conjuntural. O que nos importa nas empresas é o investimento. Ora, uma vez que se entrou numa fase de relançamento, importa dar todos os estímulos para que os valores realizados pelas empresas sejam investidos e não aplicados em títulos.

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Em relação ao n.º 2 do artigo 17.º, a dúvida que o Sr. Deputado levantou não tem sustentação na medida em que não decorre deste texto que há uma alteração ao crédito fiscal por investimento e á maneira simplificada como ele se opera. Apenas se consagra o princípio de que, no caso de determinadas actividades, seja possível consagrar, em termos de negociações com a CEE, que o crédito fiscal por investimento passe a ter um valor superior. Portanto, mantém-se tudo como está e apenas haverá adicionalmente uma situação especial para casos especiais.
Relativamente ao n.º 4, devo dizer que, independentemente de quaisquer outras considerações, também está contida a ideia de estabilidade de emprego. Conhecendo-se como se conhecem as leis laborais em Portugal, é óbvio que está aqui consagrado o princípio da estabilidade de emprego.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que registo com agrado a intervenção do Sr. Secretário de Estado, uma vez que é um compromisso público, no sentido de que a autorização legislativa que o Governo pretende é a de alargar o âmbito, no caso das importações, mas nunca restringir o âmbito do Decreto-Lei n.º 197-C/86. Ora, o que lamento é que o Governo não diga isso na sua proposta e deixe subentender outras leituras que são possíveis.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou uma questão à qual eu pretendia responder. Assim, devo dizer que, com a proposta que apresentámos em, relação ao n.º 3 deste artigo, apenas pretendemos que não haja injustiças. Neste número o Governo refere apenas a contribuição industrial, mas a verdade é que projectos e consultadoria também estão no âmbito do imposto profissional. Foi por esse motivo. que apresentámos uma proposta referindo o imposto profissional e a contribuição industrial.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, a questão não é essa. VV. Ex.ª já concordaram que no artigo 17.º só há que falar de contribuição industrial e não de imposto profissional.
A questão é que o Governo fala em serviços de consultadoria e projectos, mas VV. Ex.ª falam de serviços em geral. Qual é a intenção dessa alteração?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr: Deputado Nogueira de Brito, se tivesse presente o elenco de serviços à produção que podem ser prestados e se soubesse que, de facto, a consultadoria e projectos é um dos muitos aspectos, veria que há todo um cabimento para a outra gama de serviços que também estamos a considerar. Estamos a generalizar!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, como se fala de exportação de serviços talvez a generalização não seja perigosa. Porém, a expressão e o conceito de serviços podem, porventura, levar-nos mais longe do que aquilo que na realidade pretendemos. Portanto, peço-lhe que tenha isso em consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 3 do artigo 17.º, julgo que o Sr. Deputado Rui Machete tomou a iniciativa de precisar a extensão para que deixasse de ser invocado ó argumento levantado pelo PRD. A proposta de alteração visa precisamente definir a extensão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, não se trata de uma proposta de alteração, mas sim de uma proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Srs. Deputados do PSD, gostaria de pedir um esclarecimento sobre esta proposta de aditamento ao n.º 3 que apresentaram e que é o seguinte: os Srs. Deputados não consideram que isto é um exagero? Isto é mais exagerado do quê aquilo que antigamente existia para os chamados «incentivos à exportação». Considerar como dedutível à matéria colectável todo o valor do serviço prestado, do serviço exportado, é capaz de ser um exagero, Srs. Deputados.
Gostaria, pois, que ponderassem um pouco sobre este aspecto porque é deduzida à matéria colectável o valor de venda, o valor bruto, o que é muito. Possivelmente algumas empresas de consultadoria e outras quejandas que façam alguma exportação, pura e simplesmente, deixam de pagar contribuição industrial. É o caso a que tínhamos sido conduzidos com os chamados «incentivos à exportação». Julgo que isto poderia ser um pouco mais limitado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na mesma linha de pensamento faço a seguinte sugestão e até nem sei se ela não corresponderá ao espírito que presidiu à elaboração da redacção: Isto funcionaria como um limite máximo. Ficaria «[...] contribuição industrial de um valor até às importâncias recebidas».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reflectindo melhor sobre o sentido das interpelações que foram, feitas por parte de diversas bancadas, vamos alterar a nossa proposta no sentido de limitar a 20% dos valores recebidos.

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O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado Alípio Dias, peço-lhe o favor de fazer chegar à Mesa essa proposta.

O Sr. Alípio Lias (PSD): - Certamente, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um aditamento ao n.º 3 do artigo 17.º, que é o seguinte: «[...] de uma importância igual a 20% dos valores recebidos dessas exportações». Portanto, a proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 17.º apresentada pelo PSD será a seguinte: «Fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável na contribuição industrial de uma importância igual a 20 % dos valores recebidos dessas exportações.»
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Alípio Dias, no sentido de justificar os 20%. Devo dizer, desde já, que ao pedir este esclarecimento não me move um intuito restritivo, bem pelo contrário. A razão por que se procura dar incentivos à exportação de serviços é muito simples: é que a exportação de serviços de apoio à produção, nomeadamente aqueles que aqui estão mencionados, projectos e consultadoria, mas também outros, têm um multiplicador muitíssimo elevado no sentido de arrastar a oferta nacional de bens subsequentes na fase de realização do projecto.
Portanto, 20 % poderá ser entendido como um incentivo que não está em proporção com o benefício para a economia nacional que a exportação de serviços gera. Ora, acho que deveríamos comparar este tipo de benefício com outros que são dados e que, nem de longe nem de perto, têm o mesmo efeito de arrastamento.
O meu pedido de esclarecimento é no sentido de perguntar ao Sr. Deputado Alípio Dias se não estamos todos a ser um pouco restritivos ao considerar apenas 20%. Tenho essa dúvida, mas certamente que o Sr. Deputado poderá esclarecer esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, ao sugerirmos a percentagem de 20% estávamos a pensar numa margem de lucro líquido das actividades de serviços relacionados com a exportação. Seria, pois, o lucro líquido que ficaria isento da contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos votar o n.º 1 do artigo 17.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que votássemos as alíneas a) e b) do n.º 1 em separado.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Vamos votar a epígrafe e o corpo do n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Artigo 17.º

(Contribuição industrial)

1 - Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a) Dar nova redacção à alínea d) do artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial no sentido de explicitar que nos casos em que o valor dos donativos exceda os limites fixados nas alíneas anteriores será de aceitar como custo do exercício a importância que resultar da soma desses limites com 50 % do excesso.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação à alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º não pelos objectivos das deduções aqui previstas, mas apenas pelas explicações que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais nos forneceu. De facto, não existe nenhum limite para a dedução de determinada parcela dos donativos à contribuição industrial. Essa foi a razão por que nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do MDP/CDE, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) Rever o regime de tributação dos rendimentos provenientes de quaisquer títulos da dívida pública, incluindo bilhetes do Tesouro, por forma a considerá-los, na totalidade, e já no exercício de 1987, abrangidos no âmbito da previsão do n.º 3 do artigo 23.º do Código da Contribuição Industrial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 2 deste artigo 17.º há uma proposta de substituição apresentada pelo PS. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Deverá o Governo informara Assembleia da República de eventuais alterações desejáveis tendentes a promover os investimentos orientados para actividades exportadoras ou para a substituição concorrencial de importação, face a negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

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O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de substituição, mas considerando que ela não é uma proposta de substituição mas sim de aditamento e, portanto, que não compromete a proposta alternativa sobre o n.º 2 do artigo 17.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas qual é a proposta que considera alternativa?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Não considero que seja uma proposta alternativa, Sr. Presidente. Foi precisamente por isso que não a considerei como proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que nos foi apresentado como substituição do n.º 2 não pode substituí-lo, não é uma autorização legislativa, mas sim - e volto a firmá-lo um voto pio que não devemos incluir no articulado da lei orçamental.

O Sr. Presidente: - Pergunto, pois, aos autores da proposta se, tal como está redigida, é uma proposta de aditamento ou uma nova formulação.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, aceitamos a interpretação que foi dada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Portanto, poderemos votar agora o n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Nestes termos, a proposta que agora foi votada considera-se como um aditamento e agora temos que votar o texto do n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, nós apresentámos uma proposta de alteração ao n.º 2 e ao n.º 3 do artigo 17.º e, dada a interpretação que foi feita em relação à proposta que fez vencimento do PS, suponho que poderíamos agora votá-la.
Em relação ao nº 2, a proposta feita, na sequência da sugestão do Sr. Ministro das Finanças, vai no sentido de que tais investimentos possam beneficiar do crédito fiscal por investimento até ao dobro das taxas vigentes em geral.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para sugerir ao Sr. Deputado Rui Machete quê, em vez de uma proposta de aditamento ao n.º 2 - o que, em termos regimentais, obrigaria a votar primeiro a proposta do Governo sem o aditamento e depois a proposta de aditamento do PSD -, a sua proposta fosse completada com o texto da proposta do Governo e aparecesse como proposta de substituição, o que facilitaria a votação ao meu grupo parlamentar.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Estamos de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, segundo a sugestão formulada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e que eu depreendi ter sido aceite, o PSD apresenta uma nova proposta contendo o corpo do n.º 2, mais aquilo a que foi chamado proposta de alteração que afinal é uma proposta de aditamento?
É que, se se trata de um aditamento, não vale a pena ser uma proposta única. Vota-se o texto, e a seguir o aditamento porque, se é para completar o texto é sempre um aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Em rigor, existe uma emenda na parte final, mas o mais simples talvez seja considerar tal emenda como uma proposta de substituição, visto que na parte final existe não apenas um aditamento mas sim uma verdadeira substituição. É uma questão formal, mas que talvez facilite.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Rui Machete não se importasse, e para não existirem equívocos, pedia-lhe que lesse todo o texto tal como será votado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente: «No quadro das negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias fica o Governo autorizado a introduzir no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, alterações tendentes a promover os investimentos orientados para actividades exportadoras ou para a substituição concorrencial de importações, de modo a que tais investimentos possam beneficiar do `crédito fiscal por investimento' até ao dobro das taxas vigentes em geral.»

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, nós pediríamos uma ligeira interrupção para a tentativa de redacção de uma proposta alternativa que fixasse que as informações constantes da proposta que acabámos de aprovar deveriam ser prévias em relação ao pedido de autorização legislativa que aqui nos é apresentado e, nesses termos, ficaria perfeitamente limitado o conteúdo da autorização.
Pensamos, portanto, que, assim, a redacção proposta mereceria pelo menos o nosso assentimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar, então, alguns minutos, nos termos requeridos.

Pausa.

A Mesa ia proceder à leitura da proposta apresentada pelo PRD, mas o Sr. Deputado Nogueira de Brito pretende intervir.
Faz favor, Sr. Deputado..

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria interpelar a Mesa, Sr. Presidente, para que V. Ex.ª me desse uma indicação sobre o sentido de voto dos vários partidos no que diz respeito à alínea b) do n.º 1 deste artigo 17.º

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O Sr. Presidente: - Foi aprovado por maioria, tendo votado contra o PCP, o PS absteve-se e os restantes partidos votaram a favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à questão suscitada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, deve haver engano sobre o sentido de voto do Partido Comunista Português relativamente à alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º Certamente que há. Votámos claramente a favor. Pedimos a separação das alíneas para votarmos em abstenção a alínea a) e a favor da alínea b). Gostaria que isso fosse confirmado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O que a Mesa anotou e anunciou foi o que acabei de dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a velocidade com que estamos a progredir e a dificuldade de ouvir levar-me-ão com certeza hoje a fazer vários pedidos deste tipo. Diz V. Ex.ª que o CDS votou a favor?

O Sr. Presidente: - Foi o anunciado e foi a votação que foi feita.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero rectificar a posição de voto do meu partido. Ela é conhecida desde o princípio, desde as intervenções várias que fizemos sobre esta matéria. Somos contra a oscilação introduzida por esta alínea no que respeita à tributação desta matéria e, portanto, o CDS vota contra a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a votação foi feita e anunciada, a única solução é repeti-la, se assim o pretenderem, embora creia ser um mau precedente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no caso concreto do conteúdo desta alínea, são tão claras as posições, quer do CDS quer do PCP, que admito perfeitamente que tenha havido uma troca na Mesa, porque claramente o CDS votaria sempre contra esta alínea e claramente o PCP votaria sempre a favor desta alínea. Julgo que isso não oferece dúvidas a ninguém.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não confundiu e foi este o resultado da votação que anunciou à Assembleia (aliás, a gravação poderá confirmá-lo). Poderá ter havido, da parte dos Srs. Deputados das respectivas bancadas, um momento de desatenção. Houve até uma ocasião em que se pediu ao MDP/CDE que confirmasse o seu sentido de voto, o que fez no sentido favorável. Creio que se lapso há não é da responsabilidade da Mesa.
De qualquer modo, a posição que os Srs. Deputados agora anunciaram fica já mencionada no Diário da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra antes de ouvir a última observação de V. Ex.ª Sugiro que seja adoptado precisamente esse espírito, porque, de contrário, seremos obrigados a retardar bastante os trabalhos para que certas ponderações possam ser feitas e, sobretudo, para que certos lapsos de interpretação nunca possam ficar em acta, como foi agora o caso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, perante o que foi dito faz-se agora a correcção, mencionando-se que tem apenas o voto contra do CDS e a abstenção do PS. Fica assim rectificada a votação, uma vez que há consenso em relação a esta solução.
Srs. Deputados, vai então ser lida pelo Sr. Secretário a nova proposta apresentada pelo PRD e que foi subscrita em primeiro lugar pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de substituição do n.º 2 do artigo 17.º é do seguinte teor:

No quadro de negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias, e depois de observado o disposto no n.º [...] fica o Governo autorizado a introduzir no regime estabelecido pelo Decreto-lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, alterações tendentes a promover os investimentos orientados para actividades exportadoras ou para a substituição concorrencial de importações, de modo que tais investimentos possam beneficiar do crédito fiscal por investimentos até ao dobro das taxas vigentes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, é apenas uma breve explicação à Câmara: quando se deixa o número em branco é uma anotação para a comissão de redacção. O número a introduzir na proposta será aquele que consagra a necessidade de informação prévia da Assembleia da República, ou seja, a proposta que acabámos de aprovar e que é da autoria do PS. Quanto às taxas, calculámos que ela seria em média de 10 % e, portanto, o significado dessa proposta seria o de uma isenção de 20%, no caso de vir a ser obtido, no quadro das negociações com a CEE, o acordo para as medidas que agora são propostas.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pergunta se esta proposta é de substituição em relação à proposta apresentada pelo PSD, que engloba o texto do n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei mais o aditamento.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - É de substituição em relação ao texto da proposta do Governo. Em relação à proposta apresentada pelo PSD, não estou em condições de saber se o PSD mantém ou não a proposta que formulou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Para perceber inteiramente o sentido da proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, gostaria de saber se essa indicação do número funciona como uma condição suspensiva que deve ser realizada por uma simples comunicação do Governo à Assembleia da República ou se exige uma deliberação por parte desta Assembleia após esta comunicação. Porque, de contrário em rigor não é uma autorização legislativa que é dada, a ter valimento esta segunda interpretação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, é uma autorização legislativa que fica condicionada a uma obrigação de informação da Assembleia da República, que é, afinal, o sentido daquilo que acabámos de, votar.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, apelava aqui para a sua experiência parlamentar de longos anos para nos esclarecer se conhece alguma autorização legislativa sob condição suspensiva, como seria essa. Haverá no hábito desta casa algum precedente nesta matéria? Suponho que, de facto, será a primeira vez que o vamos fazer.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mola (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não sou necessariamente um conservador!

Risos do PRD.

Voz do CDS: - Gostei do «necessariamente»...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Salvo melhor opinião, julgo que, com o esclarecimento que foi agora prestado e quê está contido no aditamento do PSD, a proposta em apreço satisfaz inteiramente o preceito constitucional: ternos o objectivo, o sentido, a duração e a extensão e, portanto, acho que estamos em condições de votar. Julgo que os pruridos do Sr. Deputado Magalhães Mota poderão ter sido já ultrapassados, do nosso ponto de vista, com esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - A proposta a que o Sr. Deputado agora se referiu é a do PSD? É, portanto, uma proposta de substituição, na medida em que engloba o texto e mais este aditamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não se importa de ler essa proposta na sua versão finalíssima?

O Sr. Presidente: - A do PSD ou a do Sr. Deputado Magalhães Mota?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aquela que o Sr. Presidente ia submeter à votação neste preciso momento.

O Sr. Presidente: - Então, para que não restem dúvidas, o Sr. Secretário irá proceder à leitura da proposta do PSD, que engloba o corpo do n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei e o aditamento proposto posteriormente pelo PSD.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É do seguinte teor:

No quadro de negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias, fica o Governo autorizado a introduzir no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, alterações tendentes a promover os investimentos orientados para actividades exportadoras ou para a substituição concorrencial de importações [...].

O aditamento proposto pelo PSD tem, na sua parte conclusiva, mais o seguinte texto:

[...] de modo que tais investimentos possam beneficiar de crédito fiscal por investimentos até ao dobro das taxas vigentes em geral.

O Sr. Presidente: - Esta proposta, no seu conjunto, é aquela que foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD. É esta, portanto, a proposta que iremos votar, uma vez que a outra não é de substituição, segundo foi dito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, salvo erro, ou melhor interpretação, penso que a situação é a seguinte: há ainda uma proposta de substituição do texto do n.º 2 do artigo 17.º da proposta do Governo, apresentada por outros deputados do PRD, dos quais sou o primeiro subscritor, e há o texto do n.º 2 do artigo 17.º da proposta do Governo.
Penso que o que a Mesa deverá fazer é, em primeiro lugar, colocar à votação a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, porque é de substituição e entrou primeiro na Mesa, em segundo lugar, a proposta de substituição apresentada pelos deputados do PRD, caso a primeira proposta não obtenha vencimento, e, por último, a proposta do Governo, caso nenhuma das propostas de substituição seja aprovada.

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O Sr. Presidente: - Foi exactamente isso que a Mesa fez. Quando o Sr. Deputado José Magalhães pediu para se proceder à leitura da proposta que ia ser votada, foi lida exactamente a proposta do PSD, que foi a primeira proposta de substituição a ser apresentada na Mesa.
Não havendo mais dúvidas, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 17.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do PSD e do CDS.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - É apenas para requerer a contagem dos votos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à contagem.

Pausa.

Srs. Deputados, afinal temos de rectificar o resultado que foi anunciado: a proposta foi aprovada com 79 votos a favor e 73 votos contra, não tendo havido abstenções.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - É para, nos termos regimentais, pedir a suspensão da sessão por meia hora.

O Sr. Presidente: - Como já são 12 horas e 30 minutos, dou por encerrados os trabalhos até às 15 horas.

Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 3 do artigo 17.º da proposta de lei governamental, sobre o qual incidem duas propostas de substituição, apresentadas, respectivamente, pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.

O Sr. Guido Rodrigues(PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, poderia fazer o obséquio de esclarecer concretamente o que é que vamos votar?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar a proposta de substituição que em primeiro lugar deu entrada na Mesa, isto é, a apresentada pelo PS.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, peço de novo a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Portanto, Sr. Presidente, esta proposta de substituição apresentada pelo PS é aquela em que foi riscada a expressão «[...] e imposto profissional», não é verdade?

O Sr. Presidente: - Exactamente, é essa mesmo, Sr. Deputado. Aliás, a referida expressão aparece depois, mais adiante, numa outra proposta e a propósito de um outro artigo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, acontece que estas duas propostas são completamente incompatíveis e, portanto, agradecia que a Mesa estabelecesse um critério para as compatibilizar. Assim, a proposta do PS comporta o alargamento dos serviços cuja exportação beneficiará de isenção, enquanto a proposta do PSD inclui uma limitação à isenção.
Gostaria, portanto, que V. Ex.ª promovesse diligências com vista à compatibilização das duas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, queria informá-lo, bem como à Câmara, de que à Mesa não compete compatibilizar propostas, mas somente admiti-las e submetê-las à discussão e à votação. Com efeito, o problema da compatibilização das propostas é da iniciativa dos Srs. Deputados.

O Sr. Cuido Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar à Mesa que aguarde uns momento antes da votação das propostas em causa, pois precisamos de organizar os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, estamos já em condições de retomar os trabalhos.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou a votação do n.º 3 do artigo 17.º

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e anunciou que havia duas propostas incidentes sobre este número deste artigo para serem votadas, uma do PS e uma outra do PSD.
Sr. Presidente, talvez a deficiência seja nossa, mas o que acontece é que não temos a proposta do PSD em nosso poder.

O Sr. Presidente: - Já foi distribuída, Sr. Deputado. É uma que engloba os n.ºs 2 e 3 e é manuscrita.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de apresentar uma proposta de aditamento, mas queríamos sugerir ao PS a incorporação desse inciso na proposta que apresentou, até por uma questão de simplicidade de trabalhos.
Assim, gostaria de saber se o PS aceitaria incluir no texto da sua proposta o inciso «[...] serviços de apoio à produção», isto é, restringir o âmbito do artigo aos serviços de apoio à produção.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, penso que se está a situar exclusivamente no âmbito da Contribuição Industrial, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Então, estamos de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, então, também me dirigiria ao PS, a fim de tentar obter um esclarecimento sobre o texto da sua proposta e sobre o que resultou da aceitação da sugestão do PCP. Com efeito, continuo sem compreender o verdadeiro alcance da vossa norma.
Por outro lado, perguntava ao PS se não aceitaria incluir na sua proposta a limitação que consta da actual proposta do PSD, isto é, «até ao limite de 20%» dos rendimentos auferidos, porque assim ficávamos só com uma proposta e isso era vantajoso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, aceitámos o inciso proposto pelo PCP porque clarifica e precisa o tipo de serviços de exportação que poderão beneficiar desta medida.
Por outro lado, aceitamos também a sugestão do Sr. Deputado Nogueira de Brito no sentido de incluir a limitação proposta pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, ficará portanto ...

O Sr. João Cravinho (PS): - Ficará portanto do seguinte modo; «[...] serviços de apoio à produção até ao limite de 20%».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não haver dúvidas, vai ser lida a proposta em questão, integrando já estes aditamentos que foram agora incluídos pelo PS, por sugestão dos Srs. Deputados José Magalhães e Nogueira de Brito.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 17. º

3 - Com vista ao, fomento das exportações de serviços de apoio à produção, fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável da contribuirão industrial de rendimentos provenientes das referidas exportações até ao limite de 20%.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero (Luís (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao PS o seguinte: 20 % de quê?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado:

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, esta dúvida por parte do PSD ainda nos deixa mais na dúvida. É que, com efeito, quem propõe os 20 % das importâncias auferidas pelas exportações é o PSD, sendo que, por isso, não vejo justificação para a dúvida que o PSD vem agora suscitar.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, acontece que a nossa proposta é autónoma da do PS e não prescindimos dela. Assim, se o PS quiser aproveitar alguma coisa da nossa proposta, terá que fazer o aditamento de acordo com aquilo que entende dever fazer.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, então, na parte final da proposta, proporíamos o seguinte aditamento: «[...] até ao limite de 20% do valor dos serviços exportados».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, portanto este aditamento passaria para a parte final da redacção da proposta, não é verdade?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, de facto, o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Próspero Luís revela que pode haver dúvidas e, portanto, convém esclarecer esta questão referindo que são 20010 desses mesmos rendimentos. Se V. Ex.ª pretendesse acrescentar essa expressão, que era a ideia inicial da proposta formulada pelo próprio PSD, o texto poderia ficar sem dar margem a quaisquer dúvidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ver se a Mesa conseguiu apreender o sentido que o Sr. Deputado Domingues Azevedo proeurou incutir à proposta.
Pedia ao Sr. Secretário que procedesse à leitura da proposta em causa segundo a sua nova redacção.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, a Mesa pensa, que, se assim o entenderem, poderão reformular a redacção da proposta. Porém, vou passar a ler a proposta em questão.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 17.º

3 - Com vista ao fomento das exportações de serviços de apoio à produção, fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável da contribuição industrial de rendimentos provenientes das referidas exportações, até ao limite de 20% dos valores recebidos dessas mesmas exportações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, peço à Mesa o favor de aguardar uns momentos, pois estamos a chegar a um texto.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Vamos então aguardar uns breves instantes.

Pausa.

Sr. Deputado Guido Rodrigues, o PSD está já em condições de votar?

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação desta proposta de alteração do PS, tal como foi lida há pouco pelo Sr. Secretário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e o voto contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado o teor desta votação, considera-se prejudicada a proposta apresentada pelo PSD.
Passamos, de seguida, ao n.º 4 do artigo 17.º, sobre o qual incide uma proposta de substituição subscrita pelo PS e uma proposta de aditamento subscrita pelo PRD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a discussão desta matéria exigia, pelo menos, ainda duas precisões, porque o PRD tem uma proposta nesta área. Por outro lado, as propostas do PS e do PRD têm um objectivo convergente, isto é, visam limitar o âmbito do preceito proposto pelo Governo.
Em todo o caso, creio que há uma imperfeição de redacção no texto do PRD, sobre a qual gostaria de ouvir o partido proponente. Assim, faria a seguinte pergunta os Srs. Deputados do PRD: porque é que os Srs. Deputados do PRD querem estabelecer uma limitação em relação ao montante da dedução e sublinhar que o montante da dedução não pode ser superior, em qualquer caso, a duas vezes o salário mínimo nacional? Isto é, os salários praticados serão os que forem, mas a dedução é que não será superior a duas vezes o salário mínimo nacional?
Se é isso que se pretende, então está imperfeitamente expresso e nós sugeríamos que a redacção fosse tornada conforme à ideia - se a ideia for esta, claro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, o sentido da proposta que elaborámos é, efectivamente, aquele que acaba de ser interpretado pelo Sr. Deputado José Magalhães. Porém, neste momento, temos conhecimento de que vai ser apresentada uma proposta prevendo que a isenção possa recair até três vezes o salário mínimo nacional e admitimos essa solução como uma solução equilibrada. Portanto, se essa proposta for efectivamente apresentada, retiraremos a nossa e votaremos a favor da referida proposta.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O 5r. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção já foi prejudicada pela intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, pois era exactamente nesse sentido que queria intervir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues, de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando fizemos a discussão global sobre este artigo 17.º, tivemos oportunidade de justificar os fundamentos em que alicerçamos a nossa proposta. Pensámos assim que, neste domínio, qualquer limitação, em termos de valor, seria altamente prejudicial aos fins que se pretendem atingir e isto porque ela coarcta, limita, a possibilidade de as entidades patronais fazerem dedução à matéria colectável pelo facto de admitirem técnicos altamente qualificados. Ora pensamos ser isso prejudicial aos objectivos que se pretendem, isto é, à admissão de técnicos qualificados nas nossas empresas.
Por isso, condicionámos essa norma - e na nossa proposta dizêmo-lo - no sentido de que as importâncias que as entidades patronais não paguem de contribuição industrial, por efeitos dessa mesma dedução, tenham dois objectivos: ou que sejam incluídas no capital social da própria empresa - e isto aumentará a sua capacidade em termos de estabilidade - ou que então as empresas reinvistam esta mesma importância nas unidades empresariais.
Portanto, é este o nosso sentido de estabilidade de emprego e assim pensamos que será negativa a limitação, pois tal coarcta, como disse, a possibilidade de, através da admissão de técnicos altamente qualificados, as empresas poderem usufruir deste mecanismo, porquanto as empresas ver-se-ão limitadas nos seus objectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria anunciar que a proposta de aditamento referida pelo Sr. Deputado Alípio Dias já deu entrada na Mesa. Tal proposta adita o seguinte: «[...] e desde que o salário, por posto de trabalho criado, não seja superior a três vezes o salário mínimo nacional».
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de frito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar queria interpelar a Mesa para saber qual é a autoria dessa proposta.

O Sr. Presidente: - É subscrita pelo Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. Nogueira de frito (CDS): - Então, perguntava se esta proposta não significa uma alteração completa da filosofia da proposta inicial do Governo. Isto por que, na realidade, também não compreendo o sentido da limitação que o PRD introduziu com a sua proposta, que refere o dobro do salário mínimo nacional.
Na verdade, em que tipo de empresas, em que tipo de emprego e em que economia é que se está a pensar quando se introduz uma limitação como esta? Em que economia é que se está a pensar quando o partido que apoia o Governo aceita aqui introduzir esta limitação, introduzindo-lhe apenas uma alteração de quantidade, pois, em vez de duas, refere três vezes o salário mínimo? Em que empresa se está a pensar? Numa empresa em que a criação de emprego só deve ter repercussão na sua situação fiscal se esse emprego for um emprego indiferenciado?! É nisso que se está a pensar?!
É esta questão que gostaria de deixar à consciência e à consideração do PRD e do PSD, que fez agora esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de solicitar ao PSD um esclarecimento no seguinte sentido: há pouco o meu camarada José Magalhães levantou uma questão em relação à proposta do PRD e parece que houve um consenso no sentido de que é incorrecto tentar limitar os salários a pagar por essas empresas.
Porém, o que se pretende aqui é estabelecer em sede de fiscalidade, as deduções à matéria colectável da contribuição industrial. Por conseguinte, a dedução da matéria colectável terá como limite o dobro do salário proposto ou criado, até ao máximo do dobro ou do triplo do salário mínimo nacional. Ora, isso não está naquela proposta e talvez valesse a pena fazer uma redacção mais clara, para que não haja dúvidas. Aliás, julgo que assim também desapareceriam algumas das objecções levantadas pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, gostaria que se distinguisse entre os salários a praticar numa empresa e aquilo que é objecto de dedução fiscal. Com efeito, só nesse aspecto é que temos de nos preocupar, não temos que intervir na contratação que as várias empresas fazem, na criação dos seus postos de trabalho ou no modo como esses postos de trabalho são remunerados.
Sabemos que, normalmente, as empresas criadas pelo CDS não têm organograma, têm árvore genealógica, mas não nos preocupamos com isso. Com efeito, não é isso que está em causa, não é essa situação que nos preocupa, o que nos preocupa é, de facto, a dedução em matéria fiscal.
Creio que estaremos de acordo em que essa limitação em matéria fiscal seja de três vezes o salário mínimo nacional. Porém, gostaríamos que, na proposta que venha a ser apresentada nesta Assembleia, seja retomado um aspecto que consta da proposta apresentada por deputados do PS, o qual estabelece ainda uma outra condicionante que gostaríamos de ver retomada, isto é, a condição de que sejam reinvestidas na própria empresa ou incorporadas no capital social da mesma, as importâncias que, por efeito da dedução, não forem pagas em termos de contribuição industrial.
Parece-nos que esta proposta completa, em termos importantes, o sentido da proposta apresentada e, portanto, pensamos que deveria ser reformulado todo 0 conteúdo das várias propostas apresentadas - estaríamos dispostos a contribuir para isso -, no sentido de que houvesse, por um lado, esta limitação que propomos da dedução ser a correspondente, no máximo, a três vezes o salário mínimo nacional e, por

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outro lado, que ela ficasse sujeita à condição do reinvestimento no capital da empresa, tal como nos parece socialmente desejável.
Neste sentido, sugeríamos, quer ao PSD, quer ao PS, que colaborassem na refundição das propostas pendentes na Mesa para que pudéssemos, em conjunto, elaborar uma proposta que correspondesse a todos estes aspectos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não posso deixar de protestar contra a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, por quem tenho, aliás, muita consideração como parlamentar. No entanto, suponho que este tipo de intervenções não adiantam nada ao decurso dos trabalhos.
V. Ex.ª, Sr. Deputado Magalhães Mota, quer exercer algum tipo de pressão sobre as intervenções que podemos fazer neste debate? Não poderemos criticar ou apreciar as propostas do PRD?
Bem, Sr. Deputado, compreendo a preocupação de V. Ex.ª e do seu partido em conseguirem uma árvore genealógica da esquerda (risos), mas tenha paciência, pois isso não é suficiente para justificar o tipo de intervenção que acaba de fazer - tem de o reconhecer...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mote (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, para benefício da celeridade dos trabalhos, não discutirei o código genético de nenhuma proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queríamos deixar passar este tema sem referir um aspecto que julgamos de relevo. Trata-se de um incentivo para o qual se pretende um quádruplo travão: há um travão decorrente da criação de postos de trabalho fixos; há um travão decorrente do limite de vencimento; há um outro travão que diz respeito à imposição de incorporar os valores respectivos no capital social ou fazer o investimento na empresa respectiva, e há ainda um outro de natureza regional.
Devo dizer que é tecnicamente bastante difícil pôr em prática um sistema desta natureza. Com efeito, acabou-se por quase se esvaziar de conteúdo a intenção altamente positiva, quer no quadro social quer no quadro do investimento, da proposta do Governo.
Achámo-la, de facto, bastante prejudicada por todas estas limitações, havendo uma grande dificuldade técnica na sua implementação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições?

Pausa.

Assim sendo, declaro encerrada a discussão e vamos passar, de imediato, à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo V. Ex.ª anunciado que ia passar à votação, gostaria de lhe perguntar se já se encontra na Mesa a proposta que fundia os textos originários do PS e do PRD, pois suponho que era esse o texto que fazia a síntese daquilo que tinha sido aventado durante o debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso anunciar que o PSD apresentou uma proposta - creio que para substituir a que havia apresentado anteriormente - de aditamento ao n.º 4 do artigo 17.º, a qual é do seguinte teor: «[...] até ao limite de três vezes o valor do salário mínimo nacional».

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, queria pedir à Mesa um tempo de pausa a fim de que possamos entregar na Mesa uma proposta de substituição da que apresentámos, a qual inclui algumas alterações suscitadas pelo debate. Portanto, se o Sr. Presidente pudesse ter isso em consideração, nós agradecíamos.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Vamos então fazer uma pequena pausa.

Pausa.

O Sr. Ministro das Finanças: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: - Srs. Deputados, não posso deixar de referir que, se esta autorização legislativa for concedida de modo tão condicional - e refiro-me à condição da integração no capital social do ganho emergente deste incentivo fiscal -, o Governo não estará em condições de a aplicar, de lhe dar seguimento prático. Isto por que não nos parece ter sentido estar a restringir deste modo um incentivo fiscal, que, aliás, tem uma valia social menor do que muitos outros incentivos fiscais e nesses tal restrição não existe.
Para além disso, há uma dificuldade de ordem técnica. Na verdade, como é que vamos obrigar uma empresa a integrar no seu capital social o ganho resul-

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tante deste incentivo fiscal, quando pode até acontecer que a empresa não tenha lucros nesse exercício, nem no segundo ano e que só os tenha no terceiro ano? Nesse caso, estão-se a reportar os prejuízos dos exercícios anteriores? É que esta restrição relativa ao capital social, para além de ser socialmente complicativa, nem sequer é razoável, Srs. Deputados.
Pedia, portanto, aos Srs. Deputados que reponderassem este aspecto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mote (PRD): - Sr. Presidente, pela nossa parte e em relação à proposta de substituição que vamos apresentar, tomámos em consideração e fomos sensíveis à argumentação que foi exposta pelo Sr. Ministro das Finanças. Não foi possível chegar a consenso com o Partido Socialista em relação ao aditamento preconizado quanto ao reinvestimento na empresa, mas, mesmo assim, vamos apresentar na Mesa a proposta de substituição ao n.º 4 do artigo 17.º sem esse aditamento, introduzindo apenas como condicionante que a dedução seja feita em relação a três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, agradecia que fizesse chegar rapidamente à Mesa essa proposta de substituição.

Pausa.

Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição, que acabou de dar entrada na Mesa, apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros do PRD, relativa ao n.º 4 do artigo 17.º.

Foi lida. É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a considerar como custos de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas [...]

Sr. Deputado Magalhães Mota, agradecia que acompanhasse esta leitura para me ajudar, pois não consigo decifrar a sua letra.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, ficámos sem o original da proposta de substituição, tendo-o o Sr. Secretário; portanto, pediria ao Sr. Secretário que fizesse a leitura da proposta, que emendarei tanto quanto possível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, para simplificar os trabalhos, peço-lhe o favor de proceder à leitura da proposta de substituição que a Mesa fará chegar às suas mãos.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - A proposta de substituição ao artigo 17.º, n.º 4, diz o seguinte:

Fica o Governo autorizado a considerar como custos de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao triplo da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tais benefícios às regiões com especial incidência no desemprego e desde que o salário por posto de trabalho criado não seja superior a três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o dobro e não o triplo!

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Tem razão, Sr. Deputado, onde se diz o triplo deverá constar «o dobro», pelo que vou repetir a leitura:

Fica o Governo autorizado a considerar como custos de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tais benefícios às regiões com especial incidência no desemprego e desde que o salário por posto de trabalho criado não seja superior a três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia então que fizesse chegar à Mesa a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, era para saber se o Sr. Deputado Magalhães Mota não está disposto, de acordo com a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, a mudar a parte final da proposta de substituição para «até ao limite de três vezes o salário nacional», pois suponho que é a ideia básica da mens legislatoris.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Não tenho qualquer objecção a fazer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, em relação a esta matéria, pensamos que as deduções têm que ter um sentido e este é a estabilidade do próprio emprego, pelo que não estamos de acordo com o Sr. Ministro da Justiça quando refere a impossibilidade técnica da aplicação deste normativo. Ela existe noutras leis, nomeadamente nas leis de reavaliação para efeitos de consideração como custos fiscais, e V. Ex.ª sabe que, por exemplo, as empresas que alienarem os bens reavaliados perdem o direito às deduções, porquanto essa impossibilidade não existe.
V. Ex.ª mencionou concretamente a incorporação no capital social, mas há outras alternativas, como a obrigatoriedade das empresas reinvestirem.
Assim, pensamos que as deduções têm sentido quando são aplicadas para a estabilidade da situação económica e financeira das próprias empresas porque, para nós, a estabilidade do emprego passa por aí. E não entendemos também por que é que se pede uma autorização legislativa à la longue. A nossa proposta referia-se ao ano de 1987 e a proposta que nos é apre-

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sentada refere-se a dois anos: 1987 e 1988. Não estamos de acordo, pelo que mantemos a proposta que inicialmente apresentámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que agora estamos em condições de proceder às votações, pelo que pergunto ao PSD se, perante esta proposta de substituição apresentada pelo PRD, mantém a proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Não, Sr. Presidente. Não mantemos a proposta de aditamento, uma vez que o Sr. Deputado Magalhães Mota concordou com a nossa versão de substituir na sua proposta a expressão «[...] não seja superior a três vezes [...]» por «[...] até ao limite de três vezes [...]», que é meramente uma precisão de redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitava à Mesa que fosse lido o texto definitivo da proposta de substituição, apresentada pelo PSD, para o termos bem presente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vai ser lido novamente.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de substituição do n.º 4 do artigo 17.º
Fica o Governo autorizado a considerar como custo de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tal benefício às regiões com especial incidência no desemprego e desde que o salário por posto de trabalho criado seja até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Há aqui realmente qualquer coisa de redacção que não soa bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PRD): - Sr. Presidente, no final, após «[...] restringindo a [...]» deverá eliminar-se a expressão «[...] por posto de trabalho [...]», ficando apenas: «[...] até ao limite de [...]».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta diz; «restringindo tal benefício às regiões [...]», isso mantém-se?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Mantém-se, sim, Sr. Presidente, e a seguir a «desemprego» deverá constar: «[...] e até ao limite de [...]».

O Sr. Presidente: - Portanto o texto ficará: «[...] com especial incidência no desemprego e até ao limite [...]»
Bom, para evitar confusões irá ser lida esta última parte do texto da proposta.

Foi lida. É a seguinte.

[...] durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tal benefício às regiões com especial incidência no desemprego e até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Agora o texto está correcto, Srs. Deputados?
Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, falta acrescentar: «[...] por posto de trabalho [...]». Isto é, a parte final do texto deverá ser: «[...] até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional por posto de trabalho [...]».

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira ate Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas solicito à Mesa que fizesse a leitura da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Deputado, essa não foi alterada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai então ser lida a proposta que vai ser votada em primeiro lugar e que é da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Foi lida. É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a considerar como custo do exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante o ano de 1987, desde que reinvistam na própria empresa ou incorporem no capital social da mesma as importâncias que, por efeito da dedução, não forem pagas referentes à contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 17.º, que acaba de ser lida, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 17.º, apresentada pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos contra do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e abstenções do deputado independente Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão agora em discussão duas propostas de aditamento de novos números a este artigo 17.º, uma apresentada pelo PSD

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e outra pelo PS. Estas propostas de aditamento já foram distribuídas e, aliás, uma delas já foi apresentada na comissão em 29 de Novembro.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): = Sr. Presidente, solicito à Mesa que nos esclareça se se está a discutir conjuntamente as duas propostas de aditamento ou se está em discussão apenas a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, todo o artigo 17.º já foi discutido e agora vamos discutir e votar estas propostas de aditamento ao artigo 17.º

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, sendo assim, peço a palavra para justificar a proposta de aditamento ao artigo 17.º, apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista entende que o mecanismo de dedução previsto no Decreto-Lei n.º 197-C/86 se torna limitativo, nomeadamente no domínio das companhias transportadoras como a TAP e as companhias de transportes marítimos. Isto porque no crédito fiscal ao investimento se isenta a possibilidade de deduzir os bens adquiridos em segunda mão. Entendemos, pois; que isto limita um pouco a actividade das. empresas,. particularmente quando elas, nos mercados internacionais, conseguem esses mesmos equipamentos com pouco uso, mas a preços mais baixos. Assim, apresentámos uma proposta no sentido de que os investimentos realizados, não obstante os bens serem de segunda mão, possam beneficiar do mecanismo previsto no Decreto-lei n.º 197-C/86, desde que sejam superiores a 300 000 contos. Pensamos que isto é uma elementar justiça que se poderá fazer às empresas que estão nesta situação.
Por outro lado, gostaria que os proponentes da proposta do PSD nos esclarecessem uma dúvida que temos: porquê considerar três anos, Srs. Deputados? Porquê considerar os anos de 1987, 1988 e 1989? Acho que efectivamente é necessário que justifiquem a razão de deduzir a remuneração do capital social entregue nas empresas nestes três anos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem. a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de solicitar aos Srs. Deputados proponentes da proposta de aditamento do Partido Social-Democrata dois tipos de esclarecimento - e, aliás, esses esclarecimentos poderão servir para uma série de outras propostas que o PSD apresentou.
Em primeiro lugar, gostaria de saber a razão da tendência de lançar encargos, neste caso de custos financeiros, de custo fiscais para anos posteriores. Em grande número das propostas do PSD há esta tendência de conceder isenções para vários anos futuros e isto é lançar para o futuro encargos para o Estado, em termos de custos financeiros.
O segundo pedido de esclarecimento é o seguinte: o Governo apresentou no Orçamento do Estado para 1986 uma proposta deste género limitada a 1986. Admito perfeitamente que o Governo não tenha renovado essa proposta por mero esquecimento, no entanto gostaria de saber se os Srs. Deputados do PSD fizeram algum acordo com o Governo no sentido de proporem isto já que o Governo não o fez e certamente que não foi por esquecimento. Isto é, houve algum acordo com o Governo neste sentido ou é o próprio Grupo Parlamentar do PSD que, em termos de benefícios fiscais, está a querer ser, como se diz em gíria, mais papista que o Papa?

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos aos proponentes da proposta de aditamento do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Solicito aos proponentes da proposta de aditamento do Partido Socialista que justifiquem a limitação introduzida na proposta que condiciona a aplicação desse tipo de condições a empresas que façam investimento superior a 300 mil contos. Qual a justificação para limitar este benefício a investimentos, em equipamentos em segunda mão, superiores a 300 mil contos? Porque não valores inferiores.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para colocar uma questão ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, gostaria de lhe colocar uma questão em complemento da que foi colocada pelo Sr. Deputado Victor Ávila. Isto é, gostaria de saber se a primeira parte do seu novo número não irá realmente constituir uma interpretação negativa daquilo que se passou até hoje. Não será verdadeiramente limitativa a primeira parte do seu aditamento?
V. Ex.º. começa por limitar para depois «abrir a porta».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, isto para nós não é um assunto totalmente fechado. Efectivamente, quando propusemos o limite de 300 mil contos foi porque vocacionamos este objectivo às empresas que fazem um grande investimento, ou seja, tentamos pôr uma certa selectividade nisto. No entanto, como disse, este não é um assunto fechado e estamos abertos a retirar este limite, embora também pensemos que, de alguma forma, fica prejudicada a inovação tecnológica que as empresas podem fazer com investimentos novos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos com o debate, queria informar que assistem a esta Sessão Plenária os alunos do 11.º ano da Escola Secundária de Santa Maria, em Sintra.
A Mesa pede um gesto de simpatia pelo interesse que demonstra em assistir aos nossos trabalhos.

Aplausos gerais.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o que se pretende com a proposta de aditamento apresentada pelo PSD é que a determinação do lucro tributável seja feita com base nos aumentos de capital verificados em 1987 por força da entrada de dinheiro «fresco» na empresa, o que se repercute pelos três exercícios seguintes. Ou seja: só os aumentos de capital realizados em 1987 é que contam, embora o seu efeito se repercuta pelos três exercícios seguintes, à semelhança, aliás, do que se verificou em 1986.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder a votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.º, apresentada pelo Partido Social-Democrata.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a estabelecer que seja considerada como custo para efeito de determinação do lucro tributável em contribuição industrial, em relação aos exercícios de 1987, 1988 e 1989, a titulo de remuneração de convencional do capital social, uma importância calculada com base no valor dos aumentos de capital social realizados em 1987, por entregas em dinheiro, mediante a aplicação de uma taxa igual à taxa de desconto do Banco de Portugal deduzida de quatro pontos percentuais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.º, apresentada pelo PS.

O Sr. Nogueira de ]Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em função da última intervenção do Sr. Deputado Domingues de Azevedo, fiquei convencido que tinha sido retirada a proposta de aditamento apresentada pelo PS.
A proposta de aditamento do PS introduz uma limitação para depois a ressalvar e chegou-se à conclusão de que a ressalva não tinha razão de ser, portanto pensei que a proposta tinha desaparecido.

Se o Sr. Deputado me convencer - e eu admito a minha dúvida- que na realidade essa limitação não é introduzida na vossa proposta, terei de lhe reconhecer algum sentido, no entanto, penso que ela terá de ser completamente reformulada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, devo esclarecê-lo que ia submeter a proposta de aditamento do PS à votação, pois os seus autores não anunciaram que a retiravam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já dissemos, estamos abertos a alterar o limite inscrito na proposta. O que acontece é que, com a legislação em vigor, apenas se pode deduzir as aquisições relativas a investimentos novos e em determinadas empresas é economicamente muito mais rentável e um bom acto de gestão adquirir equipamentos usados. Ora, a nossa proposta vai no sentido de se poder deduzir também a aquisição de equipamentos que não sejam novos. O limite de 300 mil contos que pusemos era para restringir este tipo de acções, mas estamos abertos a baixar este limite. Portanto, se estiverem de acordo, podemos baixar este limite sem alterarmos a proposta inicial, alargando-a até.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas têm que estabelecer esse limite! Qual é o limite?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco de Melo.

O Sr. Vasco de Melo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como industrial e muito sensível a este problema das máquinas usadas, devo dizer que estou o mais possível de acordo com a ideia de que muitas vezes é importante ser, de certo modo, beneficiado pelo facto de se usar máquinas usadas, mas tem que haver limites. Isto porque se pode ir buscar uma série de sucata que inclusivamente não é tão económica como parece. Não é só o custo da máquina que conta, pois tem que se ter presente que ela pode ser perigosa ou até retrógrada em termos de qualidade de produção, etc.
Penso que uma cláusula deste género dá abertura a tudo - e até contra mim falo -, o que pode ser extremamente perigoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito e dado que o Partido Socialista mostrou abertura em relação a esta matéria, estamos dispostos a alterar a nossa proposta para o limite de 100 000 contos.
Pensamos que assim já se introduz um certo mecanismo de selectividade e porquanto o espírito da proposta fica salvaguardado. Portanto, onde consta: «(... J superior a 300 000 contos», deverá constar: «[...] superior a 100 000 contos».

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O Sr. Presidente: - Sr. Domingues de Azevedo, pretende então que a Mesa altere isso aqui na proposta?
O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado piara os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta impõe-se chamar a atenção para o facto
de que a sua aprovação apresenta riscos que têm sido ponderados no passado. Por exemplo, pode dar-se o caso de haver manipulações entre empresas para obter este benefício. Aliás, este problema foi profundamente estudado no quadro do SIII e, como certamente têm presente, no SIII não era permitida a utilização de equipamento usado. Também nos parece que a preocupação que existe em relação à TAP não tem razão de ser, na medida em que esta não está em condições de usufruir desta vantagem que desejariam consagrar no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se mais ninguém pretende pronunciar-se sobre esta matéria, vamos votar esta proposta de aditamento de um novo número
ao artigo 17.º, apresentada pelo PS.
Entretanto, o Sr. Deputado José Magalhães pretende ainda intervir?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejava fazê-lo, porque a questão colocada pelo Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais exige uma dilucidação. No entanto, se V. Ex.ª entender que a votação foi começada e bem, não podendo ser interrompida, teremos que prescindir e limitai-nos-emos a
corrigir o sentido do voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa há pouco anunciou que se ia passar à votação porque não viu ninguém pedir a palavra.
Mas, se a Câmara não se opõe, a Mesa, nesta altura e sem que isto constitua um precedente, concede um momento de reflexão ao Sr. Deputado José Magalhães tal como ele pediu.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, já estamos em condições de votar e agradecemos-lhe a pausa concedida.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.º, apresentada pelo PS. Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDB e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos, com votos contra do PSD e a abstenção do CDS e do deputado independente. Borges de Carvalho.

É a seguinte:

O n.º 2 dó artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Não é susceptível de beneficiar deste incentivo fiscal o investimento em activo fixo corpóreo em estado usado, salvo quando constituem um aumento de formação bruta de capital fixo nacional e seja de valor superior a 100 milhões de escudos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 17.º, como repararam, discutimos número por número, pois quando abrimos a discussão as propostas relativas a este artigo ainda não tinham chegado à Mesa.

Neste momento há propostas já distribuídas em relação ao artigo 18.º e, para que o debate seja mais rápido, proponho que se faça a discussão completa e depois a votação seguida de todo o artigo, caso a tenhamos de fazer por alíneas. Creio que assim lucraríamos todos tanto em tempo como em utilidade.

Srs. Deputados, concordam com esta metodologia?

Pausa.

Como não há oposição, vamos seguir á metodologia apontada.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 18.º e as propostas que já foram apresentadas e atribuídas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado ,José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia fazer uma sugestão quanto à metodologia a utilizar no debate. Apercebemo-nos, na inventariação das propostas de alteração que agora fizemos, de que há bastantes propostas de alteração e de que talvez seja mais simples e clarificador que as debatamos alínea a alínea, uma vez que há uma separação entre os temas introduzidos por cada unia delas, e assim iríamos fechando discussões. De contrário, a discussão arrisca-se a ser muito amalgamada e bastante turbulenta.

O Sr. Presidente: - A Mesa já tinha colocado essa questão à Câmara e houve acordo unânime em que fosse adoptado outro sistema; no entanto, a Mesa também quer que os assuntos sejam devidamente debatidos e clarificados, pelo que faremos a discussão alínea por alínea e a votação imediatamente a seguir, para não suceder como há pouco, em que fizemos votações alternadas.
Está em discussão a alínea a) do artigo 18.º Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer apenas uma breve apresentação da nossa proposta de alteração à alínea a) do artigo 18.º
A nossa proposta de alteração consiste em introduzir um inciso em que, para além das obrigações, se inclua qualquer outro tipo de remuneração de outros títulos sujeitos ao mesmo regime fiscal.
Na verdade, tem havido problemas - ainda este ano os tivemos - com outros títulos que estão sujeitos ao mesmo regime fiscal das obrigações e, para evitar dúvidas, gostaríamos que isto ficasse por aqui esclarecido.

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O regime proposto pelo Governo na alínea a) reporta-se não apenas à amortização de obrigações como a outros títulos que tenham o mesmo regime fiscal das obrigações e é este apenas o objectivo da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Antes de se proceder à votação desta proposta de alteração, peço ao PCP que esclareça melhor o seu texto, dado que me parece que há aqui um equívoco de redacção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, parece-me, de facto, que há aqui uma falha de redacção. De qualquer modo, a nossa proposta tem o seguinte teor:

Dar nova redacção ao n.º 3 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais no sentido de clarificar que o mesmo abrange os juros, prémios de reembolso ou de amortização de obrigações e qualquer outro tipo de remuneração de obrigações ou outros títulos sujeitos ao mesmo regime fiscal, emitidas por sociedades, empresas públicas ou outras entidades.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de uma proposta de substituição, pois, intercalando algumas expressões, resulta num texto novo, embora a maior parte da actual redacção seja coincidente com a inicial.

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição agora apresentada pelo PCP e relativa à alínea a) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles, Borges de Carvalho e Maria Santos e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do artigo 18.º, alínea b), sobre o qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Srs. Membros do Governo, qual é o objectivo profundo desta proposta? É a simples receita da tributação dos depósitos à ordem ou é procurar, através dessa tributação, criar condições para a liberalização das taxas de juro desse tipo de depósitos?

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente que não está na nossa mão compelir o Governo a dar explicações quando lhe sejam pedidas. Em todo o caso, não ficou claro que algum dos Srs. Membros do Governo quisesse dar resposta a esta pergunta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro alas Finanças: - Srs. Deputados, a liberalização das taxas de juro é algo de inevitável. Estamos na Comunidade Económica Europeia, mas, mesmo que não estivéssemos, esta seria sempre uma trajectória salutar e de progresso para a economia portuguesa.
Liberalizar as taxas de juro, designadamente as de depósitos à ordem, com um regime fiscal discriminatório como neste momento existe - os juros de depósitos a prazo pagam imposto de capitais e os juros de depósitos à ordem não pagam -, não é correcto e por isso propomos que os juros de depósitos à ordem passem a ter o mesmo tratamento fiscal dos juros de quaisquer outros depósitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão do artigo 18.º, alínea b), pelo que se vai proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e votos contra do PS, do PCP, do MDPICDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 18. º

b) Revogar o n.º 8 do artigo 10.º do Código de
Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra porque, tal como prevíamos - e o Sr. Ministro das Finanças teve oportunidade de o clarificar -, o objectivo que está por trás desta proposta é o de permitir criar as condições para a próxima liberalização das taxas de juro dos depósitos à ordem.
Parece-nos que na conjuntura da economia portuguesa que atravessamos, nas condições concretas que existem no sistema bancário, é negativo, é prejudicial ao sistema e ao próprio País a liberalização das taxas de juro. Por isso votámos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - O PS poderia ter admitido esta disposição se ela se aplicasse a depósitos à ordem remunerados a uma taxa superior à admitida, ou seja, a 4%. Simplesmente, com a generalidade e amplitude que lhe foi dada, não poderíamos senão votar contra.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A intervenção do Sr. Ministro das Finanças reforçou no nosso grupo parlamentar a intenção de votar a favor desta medida.

Vozes do PCP: - Claro!

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O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Votámos a favor desta proposta porque pensamos que deve haver neutralidade fiscal entre os vários tipos de depósitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da alínea c) do artigo 18. º, relativamente à qual existem propostas de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dar uma breve explicação sobre a razão da nossa proposta de alteração à alínea c), que é do seguinte teor:

[...] reduzir em 80% a taxa de imposto de capitais relativamente aos juros de obrigações emitidas em 1987 de vida mínima igual ou superior a 10 anos.

Ora, o que pretendemos alterar em relação à proposta do Governo é a isenção, passando a constar a redução de 80% da taxa normal, que no caso concreto, seria uma taxa de 3 %.
Pensamos que isto deve ser analisado, a curto prazo, em termos globais do sistema fiscal. Aliás, o próprio Governo nos declarou este ano, através de uma nota que foi enviada em anexo ao Orçamento, a dificuldade que tem em contabilizar os custos fiscais. Parece-me que o problema de isenção pura e simples continua a dificultar esse sistema.
A questão concreta, de fundo, apresentada pelo Governo, a que nós não nos opomos, é a de a emissão de obrigações de prazo de vida bastante longa ter uma taxa muito baixa. Parece-nos que, por um lado, isso vai de encontro à ideia de poder canalizar recursos financeiros para esse tipo de obrigações e, por outro lado, vai permitir que haja um controle mínimo, do ponto de vista do Governo e da Assembleia da República, no sentido de se saber, em qualquer ano fiscal, qual é o custo dos benefícios fiscais suportados pelo Estado.
É só este o nosso objectivo; pois, como podem reparar, a taxa de juro é extremamente baixa, passa-se dos 15 % normais para os 3 %, que é uma taxa de juro praticamente de isenção, mas que permite essa quantificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Pedi a palavra para dar uma curta justificação da nossa proposta de baixar de dez para sete anos o tipo de obrigações para as quais valeria a isenção do imposto de capitais e, simultaneamente, para fazer um brevíssimo comentário à proposta de alteração do PCP.
No fundo, o problema é saber quem quer dinamizar o mercado de capitais ou quem, pelo contrário, deseja que ele não seja dinamizado.
É um facto que este ano houve uma quebra acentuada no mercado primário devido à sujeição ao imposto de capitais de 10% dos juros das obrigações e também é claro que basta conhecer aquilo que está neste momento a suceder em termos de intenções de novas emissões para saber que poucas empresas se encontram dispostas a recorrer ao mercado financeiro enquanto a situação se mantiver.
Nestes termos, entendemos que é extremamente importante que seja baixado para um período de vida mínimo igual ou superior a sete anos o estabelecimento da isenção e foi nesse sentido que apresentámos a proposta de alteração ora em discussão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, já no ano passado tivemos uma discussão deste tipo. Esta medida vem introduzir uma distorção no sistema tributário dos instrumentos financeiros.
O Sr. Deputado Rui Machete diz que não tem havido emissões de obrigações e, de facto, é possível que não as tenha havido, porque há outras distorções no sistema financeiro. Há, nomeadamente, o desenquadramento das operações de crédito a médio prazo no sistema bancário, que neste momento faz com que seja mais vantajoso às empresas financiarem-se dessa maneira. Mas, o importante é que não venhamos a corrigir certas distorções criando outras. E, de facto, o - que estamos a fazer ao nosso sistema fiscal, principalmente com as múltiplas propostas que vêm do Governo, é ,que qualquer dia temos mil regras para cada disposição do Código da Contribuição Industrial e do Código do Imposto de Capitais, etc.
Estamos a criar um sistema que é um verdadeiro labirinto, incompreensível, com excepções para todos os casos particulares. Portanto, somos opostos a este processo, mas, mesmo assim, como medida de tipo conjuntural, estamos dispostos a admitir - e é nesse sentido que vai a nossa proposta- que durante o ano de 1987 haja ainda uma solução transitória, em que se admita um sistema ligeiramente mais favorável do que aquele que resulta do sistema geral.
Agora não é com vantagens fiscais artificiais que vamos desenvolver o mercado de capitais. O mercado de capitais ou tem virtualidades para se desenvolver em condições normais ou então não serve uma finalidade social!

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar pedia palavra para me congratular com o reconhecimento que significa a proposta do PRD nesta matéria, pois no ano passado discutimos aqui no Plenário a proposta contrária que foi apresentada e eu só me posso congratular com a situação actual.
Em segundo lugar, penso que seria bom que o Governo, que apresenta uma proposta diferente, comentasse perante a Câmara três propostas que aqui aparecem, uma delas, inclusivamente, vinda de um grupo parlamentar que o apoia e que reduz a vida dos títulos emitidos de dez para sete anos. Portanto, seria bom conhecermos a opinião do Governo, pois é evidente que não podemos fazer esta votação com o Governo calado.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, declaro encerrada a discussão.

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Vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos Srs. Deputados Independentes Maria Santos, Borges de Carvalho e Ribeiro Telles e votos a favor do PSD e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 18.º

c) Estabelecer que ficam isentos de imposto de capitais os juros das obrigações, durante toda a sua vida, que, emitidas em 1987, 1988 e 1989, tenham uma vida mínima igual ou superior a sete anos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Srs. Deputados independentes Borges de Carvalho e Ribeiro Telles e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da Sr. º Deputada Independente Maria Santos.

Era a seguinte:

Artigo 18.º

c) Reduzir em 80 % a taxa do imposto de capitais relativamente aos juros de obrigações emitidas em 1987 de vida mínima igual ou superior a 10 anos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 18.º

c) Isentar de imposto de capitais os juros de obrigações emitidas em 1987 de vida mínima igual ou superior a oito anos.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão da alínea d) do artigo 18.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que este é um caso em que seria conveniente que o Governo prestasse esclarecimento sobre a razão desta proposta.
Quais as condições em que são constituídos os depósitos a prazo pelas instituições de crédito no Banco de Portugal? Há situações concretas em que o Governo, face à experiência adquirida, considere que é de isentar estes depósitos a prazo?...
Ao fim e ao cabo, entendemos que o Governo deve clarificar quais são as razões que o levam a fazer esta proposta, pois não temos informação nenhuma sobre o porquê da isenção de depósitos a prazo feitos por instituições de crédito no Banco de Portugal. Em que condições é que se está a tentar, eventualmente, incentivar as instituições de crédito a, em vez de fazerem aplicações normais, depositarem a prazo no Banco de Portugal?
É isto que necessita de um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, queria só explicar, muito rapidamente, que o intuito da proposta é claramente evitar a dupla tributação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: trata-se então de evitar a dupla tributação. Isso talvez se possa depreender daqui, mas há um outro problema que é o de saber o porquê dos depósitos a prazo de instituições de crédito no Banco de Portugal. Não nos parece que seja para dar resposta a problemas de liquidez da banca, porque há aplicações múltiplas.
Independentemente de se poder ou não verificar uma dupla tributação, há, de qualquer modo, um incentivo fiscal à constituição de depósitos a prazo pelas instituições de crédito no Banco de Portugal, e é isto que não conseguimos entender e que necessitaria de ter uma explicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, acrescento à questão da dupla tributação que há pouco referi a questão dos limites de crédito, e o Sr. Deputado Octávio Teixeira já perceberá o intuito da proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, acho esquisito que o Governo não dê a explicação pedida, mas ela é fácil.
Os bancos comerciais são obrigados a fazer depósitos no banco central, a título de reservas de caixa, e isso tem um custo grande para a exploração bancária, pois encarece os custos da intermediação financeira. A fim de baixar esses custos, é natural que estes depósitos não sejam tributados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, queria apenas explicar o lapso cometido pelo Sr. Deputado Silva Lopes.
O Governo tem resposta...

Risos do PS e do PRD.

O Orador: - ... e o facto de estar em silêncio não permite ao Sr. Deputado concluir que o Governo não tenha resposta.
Acontece que uma alteração recente dos estatutos do Banco de Portugal permite remunerar depósitos quer do Governo quer das instituições de crédito. Quanto

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ao resto da explicação, ela já foi dada quer pelo Sr. Deputado Rui Machete quer pelo Sr. Deputado Silva Lopes, e o Governo agradece a ambos a ajuda, que, de qualquer modo, não seria necessária.

Risos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao Sr. Deputado Silva Lopes a explicação que deu. Aliás, essa era uma hipóteses possíveis, só que nesse caso o Governo deveria pedir autorização à Assembleia da República para isentar de pagamento de imposto de capitais as reservas obrigatórias das instituições de crédito no Banco de Portugal, e não os depósitos a prazo, porque isto pode ir muito além da constituição de reservas obrigatórias. Se o problema que se põe ao Governo é o das reservas obrigatórias, então que fique aqui clarificado que ficam isentas de imposto de capitais as remunerações decorrentes dos depósitos obrigatórios efectuados pelas instituições de crédito no Banco de Portugal. Deste modo, tudo ficará claro e possivelmente não haverá divergências nesta Câmara.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, só não compreendemos por que é que o Sr. Ministro das Finanças demorou tanto tempo a responder; realmente, tinha-me evitado o trabalho de o fazer pelo Governo!

Risos do PSD, do PS, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já .colocámos as questões que tínhamos a colocar e, se V. Ex. º permitisse, faria uma proposta no sentido de aditar um número ao artigo 10. º do referido código, estabelecendo a isenção do imposto de capitais relativamente aos juros dos depósitos obrigatórios constituídos pelas instituições de crédito no Banco de Portugal.
Isto é, onde está «[...] juros de depósitos a prazo [...]» ficaria «[...] os juros dos depósitos obrigatórios constituídos pelas instituições de crédito [...]», substituindo-se a expressão «a prazo» por «obrigatório».
Sr. Presidente, V. Ex.º aceita esta proposta de substituição oral ou terei de a formular por escrito?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que a formulasse por escrito.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa a proposta de substituição anunciada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira relativa ao artigo 18.º, alínea d).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia apenas esclarecer os Srs. Deputados de que quem tem beneficiado de depósitos remunerados no Banco de Portugal têm sido os bancos do sector público, e, portanto, ponderem se a restrição da proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados do PCP é de incluir ou não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Si. Ministro parece que está com dificuldades em dar respostas. Pelo menos quando toma o uso da palavra é cem bastante atraso...
- Há pouco, o Sr. Ministro referiu que era apenas a questão dos depósitos obrigatórios devido às alterações introduzidas no estatuto do Banco de Portugal.

Vozes do PSD: - Não! Não!

O Orador: - Agora aparece com um outro tipo de questões - que, aliás, logo de início lhe coloquei. Trata-se de saber quais são os casos concretos, tipificados que têm existido e a que o Governo pretende dar resposta.
Mas o Governo não tipifica os casos e vem com o argumento da entidade, pois diz que quem é mais beneficiado são os bancos públicos. Porém, não tinha sido posto em questão o serem bancos públicos ou privados; é um problema da banca e do sistema bancário que estamos a tratar neste momento, em termos de fiscalidade. Se o Sr. Ministro, ou qualquer outro membro do Governo, estivesse disposto a dar uma resposta clara e global sobre toda esta matéria, talvez pudéssemos chegar a um entendimento e a um esclarecimento total.

O Sr. Presidente: - Dado que não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição à alínea d) do artigo 18.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da alínea d) do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e com a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Artigo 18. º

d) Aditar um número ao artigo 10.º do referido Código estabelecendo a isenção do imposto de capitais relativamente aos juros de depósitos a prazo constituídos pelas instituições de crédito no Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea e) do artigo 18. º
Não há propostas de substituição nem de alteração e, não havendo inscrições, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

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É a seguinte:

Artigo 18.º

e) Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes ao ano de 1987, a suspensão da aplicação do disposto no § único do artigo 7. º e na parte final do n.º 2 do artigo 19.º, ambos do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea,f) do artigo 18.º, com as propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, queria pedir, em benefício dos nossos trabalhos, embora compreenda que seja um pouco complicado, que a Mesa lesse sempre as propostas que aí são apresentadas, pois isso ajudará não só a organização das bancadas como os próprios deputados a quem não foi possível fornecer cópias, para delas tomarem conhecimento.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração à alínea, f) do artigo 18.º, apresentada pelo PCP:

[... ] fixar em 15 % a taxa do imposto de capitais incidente sobre os rendimentos referidos no n.º 3 do artigo 6.º do respectivo Código.

Proposta de alteração à alínea f) do artigo 18.º, apresentada pelo PRD:

Durante o ano de 1987 a taxa de imposto de capitais sobre os juros de obrigações, com excepção dos títulos de dívida pública, será de 10%.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão das propostas que acabaram de ser lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados subscritores desta proposta do PRD a razão de ser da mesma, pois os títulos da dívida pública estão isentos do imposto de capitais e não são obrigações segundo a terminologia habitual no mercado de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A minha intervenção será muito breve, para referir apenas o seguinte: na proposta de Orçamento do Estado para 1986 foi clarificado por esta Assembleia que os juros das obrigações passariam a ser tributados pela taxa normal do imposto de capitais. Na altura foi concedida moratória de um ano para os tributar apenas em 10 % e o Governo pretende agora prolongar ad infinitum essa moratória.
Julgamos que convém começar rapidamente a diminuir as distorções profundas que existem em todo o sistema fiscal, designadamente no imposto de capitais. No
entanto, face ao facto de existir uma proposta que mantém a taxa de 10% apenas por mais um ano, retiraremos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, fundamentando a nossa proposta, gostaria de dizer que, de facto, é verdade que no ano de 1986 tínhamos previsto que a taxa de imposto de capitais a incidir sobre a remuneração das obrigações devia ser de 10 % em 1986 e 15 % a partir de 1987.
No entanto, como esta incidência de impostos tem em vista uma situação conjuntural do mercado de capitais, pensamos que se deve adiar por mais um ano a entrada em vigor da taxa de 15 % e foi nesse sentido que fizemos esta proposta que visa que no ano de 1987 ela seja ainda de 10%.

O Sr. Rui Machete (PSD): - E os títulos da dívida pública?

O Orador: - Sr. Deputado, os títulos da dívida pública já estavam isentos anteriormente e mantém-se a isenção. No final será uma questão de redacção, mas o objectivo será esse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de colocar uma outra questão à bancada do PRD, no sentido de saber se a redacção da sua proposta implica que esta alínea não seja uma autorização legislativa ou se realmente entendem dar-lhe uma redacção compatível com essa natureza.
Por outro lado, gostaria também de saber se a autorização legislativa para alterar o código não se conformará melhor com uma isenção não limitada ao ano de 1987.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, trata-se de facto de uma autorização legislativa, porque no corpo do artigo 18.º refere-se que «fica autorizado o Governo a». Como a nossa proposta é de substituição da alínea f) deste artigo, trata-se de uma autorização legislativa.
Quanto à segunda questão que me colocou, relativa ao facto de se saber se não seria melhor fixar já no código a taxa de 10 %, no seguimento da argumentação que expendi inicialmente, posso dizer-lhe que, atendendo à situação do mercado de títulos durante o ano de 1986, pensamos que se deverá manter durante 1987 essa taxa de 10 % e no próximo Orçamento logo se verá se esta disposição terá ou não consagração no código.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea J) do artigo 18.º, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Telles e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

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É a seguinte:

Artigo 18.º

f) Durante o ano de 1987 a taxa de imposto de capitais sobre juros de obrigações, com excepção dos títulos de dívida pública, será de 10%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea g) do artigo 18.º, relativamente à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração. Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Assim sendo, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 18.º

Dar nova redacção ao artigo 4.º da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, no sentido de a taxa de 3,3 % nele prevista ser aplicada unicamente aos juros de depósitos a prazo constituídos por emigrantes e equiparados produzidos por « Conta poupança emigrante», «Conta de emigrante em moeda- estrangeira» e «Contas acessíveis a residentes» desde que, neste último caso, as contas tenham sido ou venham a ser alimentadas com fluxos monetários provenientes do exterior devidamente comprovados.

É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por lapso ficou por votar o corpo e a epígrafe do próprio artigo 18.º, pelo que vamos passar de imediato à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 18.º

(imposto de capitais)

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda uma proposta de aditamento de uma nova alínea a este artigo, apresentada pelo PCP, que vai ser lida de seguida:

Foi lida. É a seguinte:

Sobre os juros de mora a que tenham direito os lesados nos acidentes de viação é os trabalhadores por créditos emergentes do seu contrato de trabalho, não se aplicando o disposto aos artigos 3.º, n. I 3, e 57. º do Código de Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, com esta proposta visa-se aditar ao artigo 9.º do Código de Imposto de Capitais uma disposição que preveja a isenção do respectivo imposto em relação aos juros de mora a que têm direito os, lesados nos acidentes de viação e os trabalhadores por créditos emergentes do seu contrato de trabalho.
Esta disposição é fundada na necessidade que nos foi transmitida, designadamente através de petições e de cartas endereçadas a este e talvez a outros grupos parlamentares, por diversas pessoas que se queixam de que os lesados por acidentes de viação e os trabalhadores não estão isentos de imposto de capitais sobre esses juros de mora que lhes são devidos e está a suceder que alguns tribunais estão a exigir o manifesto do imposto de capitais quando sejam pedidos juros de mora e suspendem os, processos até à prova do manifesto.
Acontece que certas entidades patronais que não pagam à Segurança Social, estão a pedir a suspensão de processos por não ter sido feito o manifesto. Isto é, por um lado, os trabalhadores são lesados em relação aos juros de mora que lhes são devidos e, por outro lado, o próprio processo fica suspenso indebitamente por esta intervenção processual ilegítima.

A maneira de suprimir esta entorse é estabelecer a isenção que é proposta pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados; como não há mais inscrições, vamos passar à Votação desta proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 18.º que foi lida há pouco.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 19.º, sobre o qual há várias propostas. No seguimento da metodologia que adoptámos para o artigo 18.º, vamos apreciar este artigo por alíneas. Contudo, para evitar o esquecimento efectuado no artigo anterior, votaremos já o corpo do artigo e a sua epígrafe.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 19:º

(Imposto profissional)

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à análise da alínea a) do artigo 19.º Em relação a esta alínea existem duas propostas de eliminação, apresentadas respectivamente pelo CDS e pelo PS, bem como uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, que vai ser lida de imediato.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 19. º

a) Incluir no âmbito da incidência do imposto profissional as prestações de qualquer natureza atribuídas aos membros dos corpos gerentes, de direcção ou funcionários superiores equiparados de empresas por força do exercício do cargo, designadamente no domínio dos transportes, comunicações e despesas de representação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são estas as propostas presentes na Mesa no que se refere à alínea a). Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, para esclarecimento do sentido de voto do PRD relativamente à alínea a) em apreço, gostaria de dizer o seguinte: pensamos que a inclusão de uma alínea deste

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tipo, incluiria, na tributação do imposto profissional, profissionais que recebem remunerações que não são concedidas por entidades patronais (por exemplo no caso das gorjetas) e que fundamentalmente incidiria sobre os empregados dos casinos, não se aplicando a outros profissionais no caso da hotelaria que não têm fundos constituídos para efeitos sociais, logo não têm qualquer tipo de controle.
A ser aprovada uma alínea deste tipo criar-se-ia uma iniquidade fiscal entre o mesmo tipo de remuneração, se bem que os beneficiários fossem pessoas distintas.
Por isso, a nossa intenção de voto é contribuirmos para a eliminação da alínea a).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP tinha apresentado uma proposta de aditamento da alínea a) do artigo l9.º que visava uma eliminação implícita da actual alínea e, simultaneamente, cumprir uma outra finalidade, qual fosse a de clarificar o regime de tributação de prestações atribuídas actualmente aos corpos gerentes de certas empresas, designadamente em matéria de telefones, transportes, etc.
Só que, entretanto, outros partidos apresentaram propostas de eliminação expressa e explícita da controversa norma sobre a tributação das gorjetas dos trabalhadores dos casinos e similares. Simultaneamente, aprofundámos o debate sobre a norma que tínhamos proposto e chegámos à conclusão de que, em bom rigor, as prestações que referimos já estão incluídas no âmbito da incidência do imposto profissional e, portanto, passará a existir uma debilidade de fiscalização sobre a qual muito gostaríamos de ouvir o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, mas isso talvez seja esperança a mais! ...
Assim sendo, limitava-me a retirar a proposta que apresentámos, aderindo às propostas de eliminação apresentadas por outros grupos parlamentares, que votaremos favoravelmente.
Já agora, Sr. Presidente, e aproveitando estar no uso da palavra, gostaria de pedir explicações ao Governo, se possível, com a esperança que já referi, em relação à questão das gratificações auferidas pelos profissionais da banca dos casinos.
É que esta questão tem sido tantas e tantas vezes abordada (levada às instâncias de fiscalização de constitucionalidade e aflorada em orçamentos do Estado e em projectos de legislação sobre jogo, onde é introduzida e excluída) que se nos afigura um pouco insólita a atitude do Governo de a apresentar na Assembleia da República, no momento em que os respectivos profissionais transmitiram a todos os grupos parlamentares documentação abundante sobre a situação das estruturas de segurança social subsidiária que os próprios instituíram, o que revela as suas dificuldades e logo as consequências que esta oneração teria para o financiamento das prestações que têm sido facultadas por essa estrutura.
Alguma razão terá havido para este Executivo ter introduzido este tema que sucessivos governos tinham excluído com peripécias que constam da documentação pertinente, que certamente foi transmitida a todos os grupos parlamentares.
Ao menos agora, que vamos votar contra e excluir esta tributação proposta pelo Governo, gostávamos de saber se isto foi um lapso do Governo, porventura imbuído de boa fé, ou se se trata de uma outra coisa qualquer, e neste último caso gostávamos de saber o que é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, estava para perguntar à Mesa se V. Ex.ª daria oportunidade aos autores das propostas de eliminação de dizerem aqui alguma coisa sobre elas e estava a ver que não. No entanto, mais vale tarde do que nunca e lá iremos! ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe desculpa, mas a Mesa não tinha visto que V. Ex.ª já tinha pedido a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, fizemos esta proposta porque a alínea a) e o intuito que a ela preside de sujeitar a tributação as chamadas gorjetas dadas a trabalhadores no exercício da sua profissão é de verificação impossível, pelo que esta norma é inútil.
Não é possível conseguir um estado de consciência fiscal tão adiantado na população que os indivíduos que recebem gorjetas as vão declarar para serem por elas tributados. Ainda não chegámos a esse estado de candura e, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta norma é inútil.
A menos que, como já vimos referir hoje aqui por várias bancadas, ela se dirija a uma classe específica de trabalhadores, mas, nessa altura, viola o princípio de igualdade que está constitucionalmente consagrado.
Por isso, entendemos que, ou por ser inútil ou por ser inconstitucional, a alínea a) deve ser eliminada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o PS apresenta nesta matéria tem justificação suficiente para a compreensão das intervenções que até este momento foram feitas neste domínio.
Pensamos, compartilhando de todas as preocupações que foram avançadas, que a preocupação do Governo neste domínio é perfeitamente inexequível. Não tem execução possível a tributação destes rendimentos em sede de imposto profissional.
É que quando se verificasse a tributação em algumas das profissões que pelas características próprias do seu exercício tivessem uma possibilidade mínima de controle, o Governo, que pretendia com esta medida imprimir um pouco de justiça fiscal, visto haver rendimentos que ficam fora do âmbito da incidência, estaria, quanto muito, a provocar uma enorme injustiça fiscal.
E porquê? Pelo tratamento indiferenciado que provocaria nas diversas profissões. Já foi aqui mencionado que uma das profissões prejudicada com a aplicação desta norma seria a dos profissionais dos casinos. Pergunta-se: e os profissionais de hotelaria, quanto ganham, quanto recebem dessas importâncias? E os

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taxistas? E os profissionais de cinema? E todas as outras profissões que recebem importâncias que não são susceptíveis de controle?
A aplicar-se esta norma, como dizemos na justificação da nossa proposta, cavar-se-ia, ainda mais fundo do que a que já existe, a injustiça fiscal.
Portanto, sem entrar em considerações sobre todo um passado recente nesta matéria com inconstitucionalidades declaradas recentemente, propomos a eliminação desta proposta porque pensamos que a sua aprovação implicaria - como já referi - cavar ainda mais fundo o fosso da injustiça fiscal, facto com que não estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação conjunta das duas propostas de eliminação, apresentadas pelo CDS e pelo PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da alínea b), em relação à qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 19. º

b) Elevar de 350 000 para 400 000 o limite da isenção prevista no artigo 5. º do mesmo Código.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve justificação desta nossa proposta. O Governo limitou-se a fazer, em termos de tabelas de imposto profissional, incluindo aqui a do limite de isenção, uma adaptação, neste caso concreto de 10 % e nos restantes escalões de 9 %.
Julgamos que isto é demasiado pouco para a própria previsão do aumento salarial médio do ano de 1987 e que o mínimo que se poderia fazer era evitar: que as remunerações salariais viessem a ser agravadas em termos de taxa efectiva.
Com a proposta que nos é presente pelo Governo haverá estratos de trabalhadores que verão a sua tributação agravada em termos reais, mudando de .um escalão para o outro.
Por outro lado, julgamos que, no espírito de uma adaptação cada vez mais justa da tributação, deveriam ser «beneficiados» os rendimentos mais baixos. Nesse sentido proponhamos uma actualização do limite de isenção de I S %, idêntica percentagem para o 1.º escalão, 14 % para o 2.º escalão, 13 % para o 3.º escalão e 12% para os restantes escalões.
São estas as razões e as bases que levaram à apresentação desta proposta de alteração do limite de isenção bem como da proposta, a analisar de seguida, referente à tabela do imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS não apresentou nenhuma proposta de alteração em relação à alínea b), mas apresentou uma proposta de alteração à alínea d) e ela foi feita na lógica da proposta do Governo da actualização do mínimo da isenção com uma taxa de 10%.
Como é sabido temos uma filosofia diferente do PCP, não aceitamos a filosofia de progressividade da tributação que o PCP defende e entendemos que a actualização de 10 % deve ser aplicada à isenção e em toda a tabela.
E isto porque, muito embora aceitemos que a taxa de inflação a ter em conta é a taxa esperada, o certo é que essa taxa de inflação não vai ser, ao longo de todos os meses e para todos os rendimentos sujeitos a imposto profissional, de 9%. Neste sentido pensamos que seria pelo menos razoável que a taxa fosse de 10 % para toda a tabela.
Fazemos desde já esta intervenção que justifica a nossa proposta de actualização da tabela da alínea d) e que, simultaneamente, constitui a justificação para o nosso voto contrário à proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ó Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, esperávamos estar a votar uma proposta bastante diferente da actual. Como se sabe, o Governo prometeu que em 1987 teríamos uma reforma fiscal. Não vamos tê-la porque o Governo faltou à sua promessa e as injustiças e distorções do actual sistema fiscal português serão até agravadas com esta proposta orçamental.
Nestas condições, rio que se refere aos impostos, directos e salvo correcções que se imponham pela sua própria urgência, o PS abster-se-á na votação. Como é do conhecimento público, temos em curso uma iniciativa no sentido de, a curto prazo (dentro de cerca de três meses), apresentar a esta Assembleia uma proposta de reforma fiscal, que esperamos venha a corrigir de base erros que a proposta governamental só tem aumentado.
Por isso, julgamos que não devemos contribuir para a mistificação do sentido da proposta governamental, introduzindo-lhe pequenas alterações.
Por tudo isto, Srs. Deputados, abster-nos-emos nesta votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para intérvir, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Governo tem a bondade de se inserir nas previsões de inflação para o ano de 1987, ano a que se aplica este imposto.
Contudo, a razão por que intervenho neste momento prende-se mais com o facto, que gostaria de realçar, de, ao contrário do que o Sr. Deputado João Cravinho acabou de sublinhar, termos dito que não prometíamos que a reforma fiscal estivesse feita neste momento; o que dissemos foi que ela seria feita no decurso de 1987 e que, em tempo adequado, seria presente à Assembleia da República a respectiva lei de bases.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, recordo que na lei orçamental de 1986 - e cito de memória há um artigo que refere expressamente que, tendo em vista a entrada do imposto único em 1987, o Governo preparará a tributação dos titulares de cargos públicos.
Ora, temos aqui uma proposta visando a tributação de titulares de cargos públicos - aliás, em condições a que não daremos o nosso voto favorável, porque se pede uma autorização fora do contexto constitucional próprio - e, se isto não, se entender como uma clara e explícita formulação da entrada em vigor de uma parte substancial da reforma fiscal, então não sei que significado poderemos atribuir ao artigo que citei da lei orçamental de 1986.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção visa reforçar aquilo que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado.
Realmente, consultando a Lei do Orçamento do Estado de 1986, observamos que o artigo 62. º diz expressamente o seguinte:

Visando a entrada em vigor do imposto único sobre rendimentos em 1987, o Governo promoverá as acções necessárias à tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados judiciais, elementos das forças militares e titulares de cargos políticos.

Ora, isto quer dizer que será ao longo de 1987 que terá de ser presente a reforma fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Alípio Dias, V. Ex. a acha que esse «visando a entrada em vigor do imposto único em 1987» se vai verificar?
Neste momento, o Sr. Deputado tem todos os elementos para saber que não se vai verificar. É que se, realmente, se for verificar, então faça o favor de me indicar quando for o momento da votação! ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Suponho que os Srs. Deputados se estão aqui a valer de uma referência que até pode estar errada, porque no debate que tivemos aqui, na Assembleia da República, referente ao Orçamento do Estado para 1986 fui muito claro quanto a este ponto, sublinhando que durante o ano de 1987 se prepararia, de facto, a reforma fiscal.
A referência que, na Lei do Orçamento do Estado de 1986, se faz ao ano de 1987 como sendo aquele que respeita à «entrada em vigor do imposto único» resulta, certamente, de um manifesto lapso, visto não decorre do debate que aqui se estabeleceu que tal seria implementado durante 1987.
Por outro lado, não há dúvida nenhuma de que, para se tributar como deve ser no quadro do imposto único, se impõe que se faça previamente um exame, na medida em que tal corresponde ao ano zero da tributação dos funcionários públicos. De contrário, não temos alguma hipótese de impor o princípio da neutralidade na tributação dos funcionários públicos.
Esta é a razão de ser deste procedimento e se houve um lapso lamento-o. Mas a verdade é que, se for consultado o Diário da Assembleia da República, verificar-se-á que o que no debate se disse claramente foi que a reforma fiscal seria preparada em 1987 e que, a seu tempo, se apresentaria a respectiva lei de bases.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, aceito que V. Ex.ª e o Governo estejam em fortes embaraços nesta matéria, bem como o facto de nos virem apresentar uma lei-quadro que é, como todos sabem, a forma política simples de despachar um problema sem nada resolver.
Mas a dificuldade não está na feitura de uma lei-quadro, porque qualquer de nós a faz em dois ou três dias; o problema está em ser concreto, específico e fazer a lei fiscal.
O Governo arranjou esse expediente. Muito bem! Na altura própria ser verá. Agora, que o Governo venha dizer que a lei orçamental de 1986 tinha um lapso em matéria fundamental e só agora o venha corrigir, parece-me que é distracção a mais...
Há bocado dizia-se que este era um Governo sem resposta e eu pensava para comigo que ele era um Governo sem afirmação. Mas agora vejo que é mais: é um Governo tão distraído que leva um ano a corrigir os seus próprios lapsos em matéria fundamental!...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado João Cravinho, há pouco, devido ao barulho da sala, não ouvi completamente o que disse, mas creio que referiu que o Partido Socialista se ia abster na votação de todas as propostas relativas à matéria que estamos a tratar. Se for assim, far-lhe-ei a pergunta; se não for, provavelmente a minha pergunta não tem razão de ser.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado, quero dizer-lhe que o Partido Socialista se vai abster em relação à consabida e - vamos lá - sempre mal posta questão das tabelas.
Todos os anos assistimos aqui à «guerra das tabelas»: mais 0,5 % para cima, mais 0,5 % para baixo. Andamos a podar a árvore, ignorando que ela está podre de raiz.
O Partido Socialista resolveu atacar a raiz do problema e não se vai preocupar com podar um ramo ou outro que possa ser corrigido. É esta a questão.
Quanto a artigos vários que aqui há, que são susceptíveis de correcção e que devem ser corrigidos, quanto mais não seja por questões de justiça imediata, tomaremos, então, uma posição...

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era precisamente quanto a essa matéria que gostava. de lhe pôr a questão...

O Orador: -...mas quanto à,«guerra das tabelas», não vamos entrar nela...

O Sr. Jorge (Lemos (PCP): - Não se trata da «guerra das tabelas»...

O Orador: -... preferimos fazer uma proposta .de reforma fiscal que tenha princípio, meio ,e fim, coisa que já deveria ter sido feita há muitos anos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado, não, se trata da «guerra das tabelas». Trata-se, concretamente, da alínea b).
O PCP apresentou uma proposta de alteração no sentido de elevar o limite da isenção e, face a esta e ao objectivo que se visa alcançar com a mesma, gostaríamos de saber qual vai :ser a posição do Partido Socialista. Será, também, uma posição de abstenção ou, tendo em conta a situação concreta e os objectivos que visa, designadamente o sector com maiores dificuldades, o Partido Socialista estaria ou não aberto a votar favoravelmente esta proposta de alteração?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado, - eu esclareço-o.
Se este fosse o momento próprio para se fazer a tal discussão da reforma fiscal que entendemos ser necessária, não faríamos uma proposta de alteração do limite de isenção do imposto profissional nem para 385 0005 nem para 400 000$. O que o Partido Socialista faria era pegar num princípio segundo o qual, independentemente do que houvesse que pôr no escalonamento dos vários impostos, começaria por retomar uma questão que já tem sido aqui debatida e que, infelizmente, não tem tido o devido tratamento, a qual passo a explicar. Todos sabemos que, quem hoje ganha, por hipótese, 400 000$ ou 420 000$, vai pagar imposto porque as taxas não foram actualizadas de 1980 em diante e não tiveram em conta a inflação.
Ora, o nosso partido concorda com o Partido Comunista em que, de todos, o elemento apontado é o primeiro e o mais importante e, então, segundo o nosso princípio, pegaríamos neste elemento e procuraríamos fazê-lo coincidir com o valor de 1980, em termos reais. Chegaríamos, assim, a um valor da ordem dos 430 000$ ou acima, dependendo do critério que se seguisse. Nestas condições, teríamos que fazer uma grande mexida nos vários escalões do imposto profissional, para que não fossemos beneficiar quem não o devesse ser.
Portanto, na impossibilidade de fazermos agora, aqui, esse debate, a melhor solução é considerarmos que temos que ir à raiz do problema. Assim, dentro de três ou quatro meses, o nosso partido apresentará uma proposta. a esta Assembleia e, então, atacaremos o problema em conjunto. Por agora, deixamos a este Governo a responsabilidade deste Orçamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (ÇDS): - Sr. Deputado João Cravinho, pondo em paralelo o comportamento da sua bancada e o seu na discussão deste Orçamento e no do ano passado, verifico que há, realmente, uma
mudança importante.

Na verdade, já o; ano passado foram trazidos às nossas preocupações os mesmos elementos de informação e crítica quanto ao sistema fiscal e as vantagens de alteração da tributação. sobre-os rendimentos do trabalho que V. Ex.ª acaba de anunciar e, em alguns aspectos, não estou em desacordo com o que acaba de dizer. VV. Ex.ªs, porém, no ano passado, tomaram uma posição diferente da que tomam este ano.
Este ano VV. Ex.ªs tomam a posição de fazer uma proposta de reforma fiscal e apresenta-la nesta Casa e, assim, pergunto para quando os resultados dessa reforma fiscal, em termos efectivos e práticos. No fundo, não estaremos lançados no. mesmo caminho do Governo, no que respeita ao imposto único e à reforma fiscal?
No fundo, essa nova linha de caminho e o anúncio do voto de VV. Ex.ªs despreocupados, este ano, dos problemas concretos que esta questão envolve - não farão parte de um acordo de cavalheiros anunciado há pouco tempo?

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): Sr. Deputado, é cavalheiresca a sua atitude mas não será incluído no acordo de cavalheiros.

Deixe-me que lhe diga, Sr. Deputado, que, já no ano passado, estes elementos eram disponíveis. Mas, há-de recordar-se também, que, por essa altura, este Governo aparecia fogoso, cheio de força, aparecia capaz de realizar uma ou outra reforma estrutural ou, pelo menos, propô-la, já que não a realizasse. Como sabe, toda essa fogosidade se perdeu. Este é um governo que já está em perda de velocidade, é um governo que prometeu fazer a reforma fiscal e não a fará - temos, hoje, a certeza disso -, pelo menos em devido tempo, e, portanto, viemos nós com o remédio que este governo não foi capaz de trazer à Câmara.
Faremos a nossa proposta a tempo de ser discutida é aprovada, com vista ao Orçamento de 1988, não tenha dúvidas disso. A não ser que haja obstrução que, como é óbvio, não poderá vir da nossa bancada nem, julgo, da sua, mas virá, porventura, da bancada que apoia o Governo. Ora, sendo essa bancada minoritária como bem recorda -, venceremos a obstrução!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, o Partido Socialista insiste em que o Governo não levará para a frente a reforma fiscal.
Já temos dito várias vezes que o faremos e certamente que o Partido Socialista confunde um articulado com uma reforma fiscal global. É que, se nos dispusermos a fazer, tão-somente, um articulado, obviamente que não faremos reforma fiscal nenhuma. Ora, o que está já a ser feito é uma reforma fiscal, que, de algum modo, foi beliscada nesta Câmara quando diminuíram as verbas para «Despesas não especificadas»,; as quais estão intimamente relacionadas com o aspecto informático da reforma fiscal.

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O Governo disse que vai fazer a reforma fiscal e fa-la-á, a menos que a oposição, através de manobras desta natureza, inviabilize os trabalhos de reforma da administração fiscal que, essa sim, é fundamental para o êxito da reforma fiscal. Como sublinhou, não se trata de fazer um articulado, o que se consegue facilmente. Muito mais do que isso, o que importa é preparar a administração fiscal e é isso que está a ser feito. Aliás, quando dissemos - e fizémo-lo publicamente - que estávamos a admitir 1000 técnicos para a fiscalização, estávamos a dar um passo importante no sentido de fazermos a reforma fiscal.
Lembro que a reforma fiscal dos anos 60, que tinha por objectivo conseguir a tributação do lucro real, nunca foi concretizada, não obstante, logo nessa altura, ter sido sublinhada a importância da componente de fiscalização. Em qualquer parte do mundo, um sistema fiscal eficaz passa por uma fiscalização também eficaz e entre nós os quadros de fiscalização estavam preenchidos apenas a 25 %. Foi por isso que demos um passo decisivo ao darmos corpo à fiscalização, preparando, assim e em consequência, as condições para a reforma fiscal. Se bloquearem este processo, obviamente que a reforma fiscal não poderá ser feita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Victor Ávila, tem a palavra.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - De facto, pensamos que a discussão do problema da reforma fiscal está um pouco deslocada quando se está a discutir o imposto profissional, porque a reforma fiscal deve envolver todos os impostos, quer sobre as sociedades quer sobre o rendimento individual, e, nesse sentido, pensamos que é um pouco árida a discussão quanto à questão do imposto profissional.
De facto, pensamos que a tributação sobre as pessoas singulares deve ser vista no conjunto Imposto Complementar/Imposto Profissional. No entanto, penso que a discussão também será árida se não se fixar um objectivo de receita para o Estado. De facto, essa discussão não pode ser levada a cabo sem que o Estado saiba que receita pretende ter para cobrir que custos, que despesas, que investimentos.
No âmbito da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - que foi a única em que considerámos uma redução, porventura mais baixa, precisamente para evitar que a administração fiscal sofresse e que o Governo tivesse qualquer hipótese de imputar a esta Câmara a justificação para não accionar a entrada em vigor da reforma fiscal -, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado até que ponto é que a redução de 100% no orçamento de «Despesas não especificadas» impede a reforma fiscal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, era só para dizer que nunca o Partido Socialista ou esta Câmara inviabilizaram a reforma fiscal.

Mas, já não falando do Partido Socialista, pergunto: alguma vez esta Câmara inviabilizou uma reforma fiscal que o Governo quisesse fazer? Sr. Secretário de Estado, isso não tem sentido!

De qualquer modo, como gosto de dar o seu a seu dono, devo dizer que seria injusto - da nossa parte ou da de outros - não reconhecer que o Sr. Secretário de Estado se tem empenhado na melhoria da administração fiscal e que isso é muito importante. Portanto, ao reconhecermos isso, devemos dizer que vemos com apreço esse seu esforço, não o esquecemos de maneira nenhuma nem queremos que seja minimizado mas, à custa desse esforço, importante e indispensável, não se pode pretender justificar omissões graves noutros campos.
De facto, o Sr. Secretário de Estado pode dizer que a sua ambição inicial ultrapassou a força deste Governo - é um juízo interno que lhe deixo -, mas de maneira nenhuma pode dizer que esta Assembleia ou algum dos seus partidos, seja ele qual for, inviabilizou ou dificultou a reforma fiscal, como também não se pode dizer que o facto de fazer um trabalho meritório na administração fiscal - como é o caso - o isenta de responsabilidades noutros domínios, nomeadamente no
que toca à codificação do sistema tributário.
Por mim, encerrei a minha intervenção e gostaria de passar à votação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Nesta matéria, o nosso partido, que fez apenas um registo dirigido à bancada do Partido Socialista, tem consciência das dificuldades com que se confrontam o Governo e o Sr. Secretário de Estado nas tarefas da reforma fiscal. O CDS tem consciência do tempo que será necessário para concretizar essa reforma e, portanto, não fez aqui observações de sentido crítico, apenas procurámos propor medidas que permitissem esperar, com mais algum alívio, o sentido dessa reforma, quando este vier a ser concretizado.
O Sr. Secretário de Estado é que nos deu um «balde de água fria» ao invocar os 1000 técnicos e as «Despesas não especificadas», porque, então, não se está
a pensar em reforma fiscal senão no sentido da reformada fiscalização e, porventura, está a pensar-se na reforma fiscal em prejuízo de uma reforma administrativa, o que é negativo.
Sr. Secretário de Estado, peço-lho que não invoque isso perante a Câmara e que, dentro de uma óptica reducionista, o Governo não reduza a importância da reforma fiscal à admissão de mais ou de menos 1000 técnicos,...

O Sr. Próspero Buís (PSD): - O Sr. Deputado ouviu mal!
O Orador: - ... com o esquecimento de regras importantíssimas da reforma administrativa. Sr. Secretário de Estado, não faça essa invocação, não defenda assim a sua reforma fiscal porque esse é um caminho errado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer só duas observações.
Por um lado, em relação à proposta de alteração que o Partido Comunista Português apresentou, estamos cientes da necessidade de uma reforma em profundi

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dade mas, em todo o caso, não podemos - preocupados que estamos com a «floresta»- deixar de ter em atenção que há certos «galhos» que são particularmente dolorosos e que atingem um número substancial de trabalhadores.
Esta proposta de alteração, em relação aos trabalhadores, visa corrigir já neste ano as consequências negativas de um sistema que está distorcido. Foi esta a filosofia que esteve na base das correcções da proposta que vai ser submetida a votação daqui a instantes..
Em relação à segunda questão que aqui foi introduzida pelo Sr. Secretário de Estado a propósito da reforma de fundo, gostaríamos de deixar um protesto. É que, independentemente das dificuldades que presidam à realização da reforma fiscal - não é por acaso que esta não se realizou nem foi .encetada até este momento -, é incorrecto, mesmo grave, que se devolvam à Assembleia da República responsabilidades que esta pura e simplesmente não tem e que ò Governo procure fazer acusações de que seria nesta Assembleia que residiria a causa do bloqueamento da reforma fiscal. Isto não é assim e considero inaceitável que um secretário de Estado, um ministro, um membro do Governo ou quem quer que seja, venha à Assembleia da República falar da existência de «manobras» - que não é uma palavra aceitável quando se refere ao que fez a Assembleia da República - no sentido de se bloquear a reforma fiscal. E isto porquê? Porque, a Assembleia da República quer controlar as despesas com a aquisição de serviços não especificados!
Ao que parece, esta é a arma secreta do Governo. Isto é, em Portugal, a reforma fiscal há-de ser surda ou não é; há-de fazer-se ilegalmente ou não se faz; há-de fazer-se por arcabuz, porque não se pode fazer pela porta da frente! Devo dizer que não entendemos este modo de proceder. O Governo tem de aceitar que não pode ter no Orçamento as tabelas de .«Despesas não especificadas» que tem e se quer fazer reforma fiscal, que a faça de frente, na Assembleia da República e que a faça com os meios!
Em relação ao bluff que é a intenção do Governo de reforçar a vigilância, o indicador de que dispomos - o Sr. Secretário de Estado que diga o contrário se pode! - é que, ao concurso aberto para 400 vagas, concorreram 53 mil candidatos, quando há 1900 tarefeiros. Se isto é que é a grande revolução nos corpos de fiscalização, muito boa tarde, Sr. Secretário de Estado!

Vozes do CDS: - Exactamente!

O Sr. Presidente: = Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Na verdade, parece-me que as palavras são mal compreendidas.
Julgo que fui claro naquilo que disse, designadamente quando sublinhei que o Govero faria a reforma fiscal, a não ser que houvesse bloqueio. Não disse que este se tinha verificado, disse que tinha havido uma concupiscência pelo facto de se ter cortado - nem sabia que eram 10 % -! ...

O Sr. José Magalhães (PCP): Devia saber!

O Orador: - ... nas «Despesas não especificadas»:

De qualquer modo, devo dizer que as verbas consagradas para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos foram as indispensáveis, isto é, como se diz em gíria, «estão perfeitamente à pele». Assim, quando chegarmos ao fim do ano, admito que possa não haver verbas para pagar as despesas respectivas.

Portanto, é este o aspecto que queria sublinhar e não imputei nenhuma responsabilidade à Assembleia da República, pelo menos se esta não tomar medidas que, de facto, ponham em causa a reforma fiscal.
Responderei agora ao outro aspecto aqui sublinhado de que não é com 1000 técnicos nem com as «Despesas não especificadas» que se faz a reforma fiscal, pois então estaremos a pensar na reforma da administração fiscal. Na verdade, também não dissemos isso, dissemos que a admissão dos técnicos é uma componente fundamental do processo da reforma fiscal.

Não basta fazer um articulado como o que foi feito no ano passado. Aliás, no relatório que acompanhava o projecto de reforma fiscal nos anos 60 sublinhava-se o que era necessário e indispensável que fosse feito para o êxito da reforma que, na altura, foi aprovada. Simplesmente, isso não foi feito e não queremos cometer os mesmos erros: estamos atentos aos factos.
E porque sentimos que este era um ponto fraco de qualquer reforma fiscal, começámos pela reforma da administração fiscal, ainda antes de redigirmos o respectivo articulado, que leva o seu tempo a preparar, mas que se acelerará muito rapidamente, pois o que importa é que a «máquina» esteja em condições de suportar com eficácia uma reforma fiscal, que desejamos justa e equitativa para todos os portugueses. É esse o nosso objectivo e é por essa meta que estamos a trabalhar com profunda determinação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea b) do artigo 19.º, apresentada pelo Partido Comunista Português, que é do seguinte teor:

Elevar de 350 0005 para 400 000$ o limite da isenção prevista no artigo 5.º do mesmo Código.

Submetida à votação, foi, rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do Sr. Deputado Independente Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação a alínea b) do artigo 19.º da proposta de lei do Governo, que é do seguinte teor:

Elevar de 350 000$ para 385 000$ o limite da isenção prevista no artigo 5.º do mesmo Código.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora do intervalo regimental, pelo que vamos suspender os nossos trabalhos. Porém, como estamos já muito atrasados, sugeriria que o intervalo fosse de apenas 15 minutos, em vez dos 30 minutos regulamentares.

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O Sr. António Capucho (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, aceitamos a sugestão, mas, se me permite, sugeríamos que V. Ex. e convocasse uma conferência de líderes para fazermos o balanço dos tempos já gastos e para programarmos os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aceita a sugestão. Portanto, vamos suspender os nossos trabalhos até às 18 horas e 5 minutos e convoco uma conferência de líderes, que terá lugar durante o intervalo. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário Maia Nunes de Almeida vai ler dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Mata Nunes de Almeida): - O primeiro relatório e parecer é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 2 de Dezembro de 1986, pelas 11 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Henrique José Cardoso de Menezes Pereira de Moraes (círculo eleitoral de Braga), por Manuel Afonso de Almeida Pinto. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a dois anos, a partir do dia 2 de Dezembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho(PSD) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP).

O segundo é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 2 de Dezembro de 1986, pelas 16 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (círculo eleitoral do Porto), por Manuel Fernando da Silva Monteiro. Esta substituição é feita nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 2 de Dezembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ponho à vossa consideração estes dois relatórios e pareceres.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea c) do artigo 19.º, foram apresentadas duas propostas, uma de eliminação, apresentada pelo CDS, e outra de alteração, apresentada pelo PS.

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Vai ser lida a proposta de alteração - apresenta pelo
PS.

Foi lida. É a seguinte:

Dar nova redacção ao § 1. º do artigo 10. º do Código do Imposto Profissional, no sentido de que as despesas referidas no n.º 1. daquele artigo só se poderão considerar para efeitos, de, apuramento da matéria colectável, quando devidamente documentadas, desde que o contribuinte não beneficie da isenção prevista no artigo 53.º, alínea a), do - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria que me fosse esclarecido se está em discussão apenas esta proposta ou o conjunto das duas propostas e do texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, estão em discussão a proposta de eliminação, a proposta de alteração e o texto da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Nesse caso, peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para solicitar ao Sr. Secretário de Estado que nos informe sobre as razões que conduzem à apresentação da proposta contida na alínea c) do artigo 19.º

O Sr. Presidente: - Para responder, tema palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: -. Srs. Deputados, esta proposta do. Governo tem a ver com o exame de algum modo aprofundado que foi feito a toda a problemática da tributação das profissões liberais. Chegámos a resultados bastante confrangedores, como aqueles que lhes vou indicar.
Se considerarmos as profissões liberais, no âmbito apenas do «trabalho por conta própria», verificamos que os médicos, em média, declaram para efeitos de tributação, 664 contos de média anual, ...

O Sr. António Capucho (PSD): - Quanto é que isso dá por mês? . ..

Risos do PSD.

..., os advogados, 537 contos - estou a referir já valores líquidos; os economistas declaram 511 contos; os engenheiros, 490 contos, e outros, 256 contos.

O Sr. António Capucho (PSD): - Está muito por baixo! -

O Orador:- Se considerarmos aqueles que exercem uma profissão liberal e que paralelamente exercem ainda uma função por conta de outrem, como a de funcionários do Estado, tendo como tal uma componente de isenção, estes valores - pasme-se !- apresentam a seguinte expressão: os médicos, 930 contos; os advogados, 1243 contos; , os economistas, 1159 contos; para os engenheiros, 972 contos; outros, 622 contos.
Sempre por esta ordem, se considerarmos aqueles que trabalham simultaneamente por conta, própria e por conta de outrem, os valores. são, respectivamente: 1254 contos, 1369 contos, 1305 contos 1330 contos e 842 contos.
Quanto aos que trabalham por conta própria e na função pública, os valores são pela mesma ordem que inicialmente apontei, ou seja, de 311 contos, 294 contos, 298 contos, 289 contos e 163 contos, respectivamente.
Estes números são globais, mas, se os considerarmos por classes de rendimento, os valores são ainda mais chocantes.
Perante estes factos, que fazei? Como combater o exagerado nível de evasão fiscal?
Repare-se que o pior quadro é o que se refere aqueles que trabalham exclusivamente por conta própria e que são normalmente aqueles cujos. vencimentos são maiores! ...
Na verdade, a evasão fiscal é difícil de combater. Certamente que todos os Sus. Deputados sabem que, em certas classes destas - profissões, uma pessoa apenas é atendida caso não exija o recibo, senão só é atendida pastados dois, três, quatro ou cinco meses, ou, então, paga mais:

O- Sr. António Capucho (PSD): - $ isso!

O Orador: - Temos de convir que é extremamente difícil convencer as diferentes entidades da gravidade do problema; más estamos a procurar chamar a atenção das respectivas Ordens, ;mostrando-lhes este programa ,com mais detalhe ainda do que aquele que aqui fiz.. Não vou agora fazer perder mais tempo aos Srs. Deputados com ,estes números, mas espero que, dentro da respectiva classe, chamem a atenção dos seus membros para o abuso que_ a situação atingiu.
Verificámos, também, da análise mais aprofundada que foi feita,, o facto de os, profissionais liberais se socorrerem das deduções que estão previstas no § 1.º do artigo 10. º e do § . 2. º do n. º . 2 do mesmo artigo do Código do Imposto Profissional .e que consagram duas bases de despesas. As do § 2.º são fixas e; portanto,- independentes - de tudo o mais. Por exemplo, para os engenheiros, mantêm-se sempre os 6% e para os arquitectos os. 10%, etc .Existem ainda deduções mínimas aplicáveis caso não seja apresentada documentação e que não são, aplicáveis no caso contrário. Assim, por exemplo, estes favores são: para os engenheiros, de 10 % (com móis os 6 % faz 16 %) e para os arquitectos, de 16% (com mais os 10% perfaz 26 0l0).

Parece-nos que dentro do princípio que preconiza-mos, nó sentido de encontrar maior verdade nesta área de tributação, melhor seria acabar, com as deduções
mínimas facultativas e melhorar o nível das deduções fixas .E quando apontamos para «melhorar», isso pode ser concretizado no valor de 4%, por exemplo.

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Ou seja: em lugar de, para os engenheiros, se prever uma dedução de 10% mais os 6%, isto é, 16% de deduções, estabelecer-se-ia um valor de 10 % . Os outros teriam um comportamento paralelo, salvo num das classes que poderia apresentar uma solução alternativa para atingirmos este objectivo.
Para além disto, as despesas teriam que ser sempre documentadas. De qualquer modo, o sistema, tal como hoje se encontra e independentemente desta grande preocupação, apresenta distorções ao nível das declarações. E aqui o facto é mais visível nos engenheiros. Vejamos: um engenheiro que faz um trabalho por 800 contos em colaboração com um colega e se propõe pagar-lhe, por exemplo, 400 contos, quando o que presta trabalho por conta de outrem faz a declaração do imposto profissional respectivo - pode fazê-lo uma vez que é o primeiro subscritor do projecto que é o responsável perante o dono do trabalho ou da obra pode apresentar este regime supletivo e tem 16 % de desconto - como vimos no caso dos arquitectos o valor é até superior (26 %) -, enquanto que o primeiro não o pode fazer por ter apresentado uma despesa documentada, que foi o pagamento de salário ao seu colega.
Cria-se aqui também uma base de distorção. Pode dizer-se que estes casos não são frequentes, mas, por acaso, no que respeita aos arquitectos, estes casos têm alguma frequência.
Desta forma o sistema existente tem algum sentido distorcedor da verdade fiscal. Mas, para além disso, o que nos importa mais é encontrar caminhos para que o nível de evasão na área das profissões liberais, no mínimo, se atenue. Assim - temos de convir todos não pode continuar.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o Sr. Secretário de Estado quando na sua exposição diz pretender o combate à evasão no domínio das profissões liberais. Estamos de acordo porque sabemos todas as distorções que aí se provocam em determinadas profissões. Só que também pensamos que o Governo não pode generalizar. Isto é: se efectivamente a evasão fiscal surge em algumas profissões - nomeadamente naquelas que o Sr. Secretário de Estado enunciou e cujo exemplo mais flagrante é o de a passagem de recibo ter um preço e a não passagem ter outro -, pensamos que o universo dos contribuintes sujeitos a imposto profissional no âmbito das profissões liberais constituí um leque tão grande que requer alguns cuidados nesta matéria. E isto porque o Sr. Secretário de Estado sabe tão bem como eu que a organização fiscal do contribuinte português, quer no âmbito da contribuição industrial - particularmente, como V. Ex.ª sabe, a partir de 1980, quando foi introduzida uma obrigatoriedade mínima de informação sobre despesas, de registo de receitas, etc. -, quer no âmbito de imposto profissional a profissões liberais, foi extremamente precária durante muito tempo.
A prova dessa precariedade é precisamente o Código do Imposto Profissional, ou seja, é o facto de o legislador, quando o fez, ter admitido a precariedade de informação dos nossos contribuintes ao estabelecer as deduções mínimas previstas no Código. Ora, se não estou em erro, em 1980 - não posso precisar com rigor a data- o Decreto-Lei n.º 183, que veio exigir a obrigatoriedade de registo no grupo C de contribuição industrial, não extrapola esta obrigatoriedade para as profissões liberais.
Penso que não podemos passar do tudo ao nada ou do nada ao tudo. Teremos, sim, que estabelecer um equilíbrio. E, Sr. Secretário de Estado, o Partido Socialista faz uma proposta que correlaciona a petensão que o Governo nos pede nesta autorização legislativa com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Como V. Ex.ª sabe, no artigo 53.º do CIVA estabelece-se a obrigatoriedade de um registo próprio das respectivas actividades, que são nomeadamente os modelos 8 e 9 do imposto sobre o valor acrescentado...
Peço desculpa! Não é o artigo 53. º que obriga à existência desses mesmos livros, mas é o artigo 53.º que fixa o limite a partir do qual os contribuintes ficam sujeitos aos normativos do Código. Ora, em princípio e por força de aplicação do próprio Código do IVA, isto já obriga a uma certa organização por parte do próprio contribuinte.
Este limite dos 500 contos, Sr. Secretário de Estado, constitui o valor mínimo que efectivamente muito poucas profissões não atingirão. O que é que nós propomos neste sector? Concordamos com a pretensão do Governo de que só sejam considerados custos, para efeitos do imposto profissional, os contribuintes integrados na tabela anexa ao imposto cujos rendimentos sejam superiores aos previstos no artigo 53.º do CIVA, e isto porque sabemos que existem imensas profissões, nomeadamente angariadores de seguros, com pequenos rendimentos, que não têm uma organização capaz de responder perante o fisco. Esses pequenos contribuintes seriam certamente penalizados com esta obrigatoriedade universal de documentarem as despesas para efeitos de imposto profissional.
Assim sendo, apresentamos uma proposta em que subdividimos em dois objectivos a proposta do Governo. Dizemos «sim» quando o contribuinte fique sujeite e «não» quando o contribuinte, beneficiando da isenção prevista no artigo 53.º do CIVA, não tenha de ter a organização exigida pelo Código, pois o contribuinte, desde que beneficie desta isenção, pode utilizar as deduções mínimas. Mas quando ficar sujeito à obrigatoriedade do Código e por essa mesma sujeição tenha de fazer o registo de todas as suas despesas, aí, sim, pensamos não dever fazer funcionar as deduções mínimas.
Penso que esta é uma proposta realista, que tem a ver com a situação efectiva dos trabalhadores das profissões liberais e que responde mais de perto aos problemas que se levantam nesse âmbito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS propôs também a eliminação desta alínea, portanto vai justificar a sua proposta. Fê-lo na convicção de que a eliminação de obrigatoriedade de apresentação de documentos - não a eliminação da possibilidade de não apresentação de documentos e de benefício das chamadas «isenções mínimas»- constituirá, pelo contrário, mais um factor a incrementar a fuga neste domínio do imposto profissional.

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Quando o Sr. Secretário de Estado nos apresenta aqui um panorama terrível - estamos de acordo com ele e em que todos nos devemos empenhar no seu combate, esquece-se também de que hoje, nas profissões liberais, mercê da situação do mercado de emprego em relação aos jovens licenciados que podem exercer profissões liberais, há situações de muitas centenas de profissionais que têm na profissão liberal o último recurso para o início de uma vida activa de trabalho, mas que não têm capacidade de organização que permita suportar a necessidade de documentação de todas as despesas.
Supomos, aliás, que nada tem a ver a fuga de que nos falou o Sr. Secretário de Estado com esta possibilidade de utilização das isenções mínimas.
Não há nenhuma interligação, e a que eventualmente possa existir é a de que o desaparecimento da isenção mínima vai precisamente fomentar ainda mais a fuga à tributação. Estamos convencidos disso. A fuga à tributação deve ser combatida, estamos de acordo, mas não por esta via.
A sugestão do PS, de associar esta matéria às verbas consideradas para efeitos de isenção do IVA parece-nos razoável; tem, porém, um defeito: é que nem todas as profissões liberais estão sujeitas ao IVA na prestação dos respectivos serviços.
No entanto, o valor limiar poderia ser utilizado para esse efeito e nós estamos dispostos a encontrar uma solução de conjunto para está proposta de alteração à alínea c).

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Queria apenas pôr uma pequena questão: invocámos o artigo 53.º do IVA quanto ao limite de 500 contos porque pensamos que este valor não é estático - ou que não deveria sê-lo. Não estamos aqui a dizer que são 400, 500 ou 600 contos. Fazemos é a correlação deste valor com outro normativo, o que pensamos ser mais correcto do que fixar um montante.
Há uma questão, Sr. Deputado Nogueira de Brito, com a qual não estou de acordo. Repare: tudo isto é um pouco consequência da autêntica barafunda em que gira todo o nosso sistema fiscal. Porque no momento em que impusermos às profissões liberais, para efeitos de implementação do imposto único, a determinação do ganho efectivo, é no interesse dos próprios contribuintes documentar as despesas. Mas isto precisa de tempo para ser implementado, e por isso, pensamos ser muito mais realista fazer esta subdivisão, fazer a indexação ao Código do IVA. É muito mais transparente e dá maior segurança em termos de legislação neste domínio.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados: Certamente que retiveram de memória alguns números que refen.

Se tomássemos como ponto de referência a isenção de base do IVA, teríamos que: 90% dos médicos ficariam isentos - ou melhor recorreriam à cláusula das despesas facultativas; no caso dos advogados seriam 95 %, enquanto que quer os economistas quer. os engenheiros ficariam todos isentos. Enfim...
Além do mais, essa indexação não tem sentido nenhum, porque esta isenção do CIVA tem de acabar em 1989. Portanto, a sua aplicação terá de ser generalizada e logo que a máquina do IVA esteja em condições de atender todas as situações, não deixará de o fazer, até porque esta situação é distorcedora de toda a verdade que se procura encontrar no próprio âmbito da tributação do imposto sobre o valor acrescentado.
Registamos a pouca disponibilidade da oposição para acompanhar o Governo nesta medida, que nos parece razoável, e não vemos qualquer razão para se usar o pretexto de que não têm uma vida organizada. Ou será que pessoas com a qualificação que aqui, apontámos, e mesmo outros, que entram na categoria das pessoas capazes de se orientar por si próprias numa função laboral, capazes de ganhar a sua vida, não são capazes de arranjar uma escrita, mesmo da mais elementar? De resto, neste caso, nem sequer se pede escrita nenhuma! Apenas se pede que guardemos documentos. Isto é: se a pessoa pagou alguma coisa, guarde-os documentos comprovativos e apresente-os. É apenas isso que se pede...
Mais ainda: não sei se os senhores deputados têm presente que isto só tem efeitos, em termos burocráticos, em 1988, porque só então é que a tributação relativa do ano de 1987 será declarada.
De qualquer maneira, admitir que um médico, um advogado, um economista não seja capaz de ter uma escrita, enfim, parece-me uma «violência» para com estas profissões liberais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira ... .

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que estamos totalmente de acordo com a eliminação, o mais rápida possível, destas situações, que são demasiado gritantes para que possam ser escondidas - e, Sr. Secretário de Estado, ainda não ouvi ninguém nesta Câmara dizer que não está disposto a acabar com estas situações. O nosso problema é - e peço-lhe que me desculpe a expressão - que estamos a começar por «poupar nos palitos»::. porque o problema fundamental da evasão fiscal nas profissões liberais é a declaração do rendimento. Essa é a questão fundamental.
A questão das deduções mínimas é um «palito»...; é o «palito» que se poupa à mesa, mas o «manjar», nesse não se lhe está a tocar e é nele, no «manjar», que se deve tocar.
Por outro lado, parece-nos bastante razoável uma proposta do género da apresentada pelo PS, na medida em que fixa, para determinadas entidades que não têm obrigatoriedade de ter escrituração, limites de isenção. Se bem percebi, a proposta dos 500 contos subscrita pelo PS é no sentido de, como teria de ser arbitrado um valor qualquer, propor-se um que já existe noutro Código. Não se trata apenas de tributar aqueles que são considerados para efeitos de IVA. _
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, parece-me que há uma contradição nas propostas do Governo, sé analisarmos a alínea c) - que julgo é a que está em análise- em conjunto com a alínea e).

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Na alínea c) pretende-se eliminar as deduções mínimas e na alínea e) elevar esses mínimos para outro tipo de deduções. Há aqui qualquer coisa que não entendo.
Aliás, se bem percebo o que está no Código num desses casos, o relativo ao pagamento de rendas resultantes de contrato de locação financeira mobiliária, não entendo por que é que aqui não deve ser sempre exigida a documentação e se estabelece uma percentagem. E porque se há contrato tem de haver um recibo, que qualquer indivíduo pode apresentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, pretendo apenas fazer uma clarificação da nossa posição em relação à proposta do Partido Socialista. É que, a proposta do Partido Socialista não isenta até 500 contos; isenta apenas os contribuintes que não beneficiem disso. O que é facto é que os médicos e os advogados, que estão isentos do IVA, ficam automaticamente fora desta proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, de uma forma muito rápida, abordar duas questões suscitadas pela segunda intervenção do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
É que, Sr. Secretário de Estado, se é com a autorização prevista na alínea c) que se pretende combater a fraude e a evasão fiscais no domínio das profissões liberais, deixe que lhe diga que, nesse caso, muito bem estamos no que às profissões liberais diz respeito! ...
Não corresponde à verdade a afirmação que proferiu de que a oposição não acompanha o Governo quando este pretende combater a fraude e a evasão fiscais. O Governo não pede aqui a aprovação de medidas para o combate à fraude e evasão fiscais mas, unicamente, que as deduções mínimas previstas na tabela anexa sejam utilizadas para que em contrapartida seja utilizada a despesa documentada! Isto não tem nada a ver com o combate à fraude e evasão fiscais, Sr. Secretário de Estado.
Pelo contrário, se o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais dissesse: «Vamos implementar medidas nos consultórios dos médicos e dos advogados e das outras profissões liberais para sabermos quem são os que, efectivamente, não passam recibos»; aí eu estaria perfeitamente de acordo. Mas o que o Governo nos pede não é isso.
Respondendo ao Sr. Deputado Próspero Luís queria dizer-lhe que, quando o Partido Socialista propõe a indexação da isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA quer dizer uma coisa muito simples: aquelas profissões liberais que, no âmbito dos seus negócios, não atinjam valores superiores ao previsto para a isenção. Prefere o Sr. Deputado que se ponha 500 contos?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Não, Sr. Deputado.

O Orador: - É esse o espírito da nossa proposta; é isso que nós queremos dizer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da fraude fiscal é suficientemente importante para que sobre ele nos detenhamos um pouco. Pela nossa parte, queremos dar o nosso contributo para o debate, procurando, na medida das nossas possibilidades, reflectir de modo que algumas questões sejam separadas, já que misturá-las só poderá complicar.
Creio que a primeira noção que importa recordar é que em 1989, ou seja, dentro de dois anos e se for possível talvez mais cedo, o IVA será extensivo a todas as profissões. Se assim for - e penso que esse é um objectivo previsto e desejável, até em termos de antecipação -,teremos de algum modo uma situação simplificada deste quadro. Creio, portanto, que a situação relativa ao IVA e a sua extensão a todas as profissões - repito - em 1989, ou mais cedo, resolverá algumas das questões que foram levantadas.
Em relação às situações das várias profissões liberais gostaria de distinguir dois aspectos: em primeiro lugar, o aspecto das deduções mínimas contemplado na proposta governamental e, em segundo lugar, a da declaração de rendimentos em que, fundamentalmente, se basearam os cálculos apresentados e em que se verifica o maior número de fraudes. Penso que, nessa situação, conviria distinguir entre as várias profissões liberais, especialmente entre o grupo das grandes profissões que aparecem com declarações de rendimentos que o mínimo que poderemos dizer é que não corresponderão à realidade dos factos. Ora bem, se estamos no campo da declaração de rendimentos pensamos que o remédio adequado é precisamente em termos dessa mesma declaração de rendimentos e que o campo das deduções mínimas será, quando muito, um aspecto complementar ou suplementar dessa declaração de rendimentos mal utilizada ou feita em termos não correspondentes à realidade.
Referindo as várias profissões, pensamos que em relação aos engenheiros e aos arquitectos o que está em causa são dois aspectos importantes: em primeiro lugar, o equilíbrio fiscal entre o contribuinte em profissão liberal e aquele que se integra numa sociedade para o exercício da sua actividade profissional. Nesse caso, há que resolver diversos aspectos, especialmente em termos de amortizações e reintegrações de equipamentos, que nessa altura estarão abrangidos por uma proposta que apresentámos, o que corresponderá a uma necessidade de maior transparência na própria declaração de rendimentos, evitando fraudes. Por outro lado, há a necessidade, cada vez mais sentida, do controle dos projectos licenciados quer a nível da administração central quer, em particular, ao nível da administração autárquica. Quando nós resolvemos o exercício da actividade de projectistas em matéria de construção civil e de arquitectura, regulamentando-a e evitando assim que um mesmo profissional se limite a assinar diversíssimos projectos que muitas vezes não faz e apresenta nas várias câmaras, inclusivamente em acumulação com o exercício da actividade noutra câmara, então teremos dado alguns passos em frente.
Já agora aproveito para salientar que vai tardando a regulamentação da actividade de projectista em Portugal, quando o número de projectos subscritos por arquitectos não ultrapassa os 5% do número global de

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projectos apresentados em .termos públicos. Se resolvermos essa situação, controlando-a por essa via, teremos a maior parte das situações resolvidas, porque como todos os projectos são objecto de licenciamento por parte da autarquia local, temos aqui uma via de controle. Quer dizer: nenhum engenheiro ou arquitecto faz projectos de construção civil sem que eles ofereçam essa base de controle, que é o licenciamento da obra. A administração fiscal está em condições de saber quantos projectos apresenta cada profissional e qual o valor desses projectos; tem, portanto, uma base. real para calcular qual é a diferença entre os rendimentos apresentados por esse profissional e o número de projectos que apresentou.
A situação é mais complexa possivelmente querem relação aos advogados querem relação aos médicos: Creio que nalguns desses casos a situação é particularmente escandalosa. Mas aqui, não bastará ó recurso às respectivas ordens e, muito possivelmente, porque estamos a tratar de matéria relativa à declaração de. rendimentos, a administração fiscal terá de actuar por uma de duas vias diversas, o que de resto não é uma situação original em termos de controle de declarações de rendimentos. Creio que bastará punir com uma presunção de rendimentos os profissionais que não apresentem documentos comprovativos dos serviços que prestaram.
Portanto, seria obrigatório incluir na declaração de rendimentos a cópia dos recibos passados, sob pena de se presumir um rendimento em termos fiscais em relação àqueles que não apresentemos recibos correspondentes aos serviços prestados. É uma via a explorar e que, penso, poderá produzir alguns, resultados úteis em termos suficientemente práticos, para não ser de difícil implementação. Para tal, bastará que os impressos de recibo tenham, em vez de um duplicado, um triplicado, que acompanharia a declaração de rendimentos para efeitos fiscais; é um processo simples, que facilita extremamente o controle de rendimentos.
A situação dos jovens licenciados é, neste aspecto, mais complicada. Também aí haveria que introduzir um correctivo em termos de justiça fiscal, permitindo um maior período de isenção. Neste momento, o período a partir do qual começam á ser tributados é extremamente curto, se tivermos em atenção as dificuldades do mercado de emprego nalgumas, profissões liberais penso que por aí introduziríamos alguns correctivos em termos de justiça fiscal.
Com isto, restaria a questão das deduções mínimas. Julgo que as deduções mínimas surgem como complemento a tudo isto. Efectivamente, se pensarmos que a proposta do Governo não é completa, por tudo aquilo que disse, entendo no entanto que ela introduziria alguns factores de correcção importantes. O facto, de se obrigarem as profissões liberais a justificar as deduções mínimas que apresentam seria para nós uma medida que introduziria também alguns elementos de correcção e de justiça fiscal que nos parecem de salientar.
Como disse, temos uma proposta complementar à que é apresentada permitindo reintegrações e amortizações no equipamento de algumas profissões liberais, pois pensamos que isso também corresponde a um sentido de justiça fiscal para quem adquira equipamento. Aliás, neste momento, não vejo nenhuma dedução pelos equipamentos adquiridos e, em algumas profissões esses equipamentos são instrumentos de trabalho indispensáveis e que actualizam ò profissional.
Creio que este aspecto das deduções tem importância e valeria a pena que, em termos de justiça fiscal, fosse ainda pensado se essas deduções não deveriam ser extensíveis não apenas ao titular dos projectos do serviço mas também aos seus colaboradores, que, no caso dos projectos de arquitectura,, nos de engenharia e muitas vezes também no exercício da profissão médica ou da advocacia, têm igualmente as suas despesas e os seus encargos próprios independentemente da colaboração que prestaram. Portanto, essa colaboração não se traduz apenas em lucro total, mas também em alguns custos, que, como tal, deveriam ser deduzidos.
Penso que deste conjunto de sugestões se pode tirar a ideia de que a nossa bancada está atenta às dificuldades da situação e que estamos dispostos a colaborar na sua resolução. Pensamos que a solução proposta não é completa mas representa, assim mesmo, um passo positivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como ò Sr. Secretário de Estado pediu a palavra, aproveito para solicitar ao Sr. Secretário de Estado um esclarecimento relativo à diferença de tratamento entre as deduções previstas nos n.ºs 1 e 2 a que se referem respectivamente as alíneas c) e e), esclarecimento que também já foi pedido pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Aguardo portanto, uma vez que o Sr.. Secretário de Estado já pediu a palavra, o referido esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida de que muitos dos aspectos que foram aflorados pelo
Sr. Deputado Magalhães Mota estão insitos na nossa proposta. É óbvio que quando aqui apresentámos à fusão dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º, melhorando ligeiramente o n.º 2, aumentando-o na ordem dos 4% - o que é susceptível de revisão, obviamente - e ainda obrigando à apresentação de documentação para os restantes casos, estamos a dar um passo que se integra numa acção mais ampla e que visa agir pela via da persuasão, pois não somos defensores de que «que se ande com um chicote atrás de tudo e de todos para pagar os impostos». Pelo contrário, queremos criar as condições e repare-se que muitas vezes os profissionais liberais queixam-se de não poderem descontar os valores dos gastos que têm, quer no âmbito da proposta aqui apresentada pelo PRD quer noutro tipo de despesas.
Se encontrarmos uma solução no quadro que apontámos, é evidente que todos esses problemas estarão ultrapassados, e, inclusivamente, a própria proposta do PRD está também contida no nosso projecto. Isto visa uma harmonização mas visa, acima de tudo, caminhar progressivamente através da persuasão, porque se ela não for suficiente teremos de seguir outros caminhos, pelos quais não deveremos no entanto enveredar sem primeiro esgotar todas as possibilidades de as pessoas,
de moto proprio, apresentarem um nível de rendimentos compatível com os rendimentos que. Efectivamente possuam.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Julgo que terei compreendido mal as suas palavras. Com efeito, V. Ex.ª referiu «a fusão do n.º 2 do artigo 10.º» e eu não vejo fusão nenhuma. O n.º 1 obriga à apresentação de documentos e o n.º 2 propõe-se elevar, pura e simplesmente.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, e uma vez que surgiram dúvidas, gostaríamos de alterar a nossa proposta. Assim, onde está «desde que o contribuinte não beneficie da isenção prevista», passaria a estar «desde que o contribuinte não ultrapasse nos seus negócios os montantes estabelecidos no artigo 53.º, alínea a), do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Muito brevemente colocaria ao Governo a seguinte pergunta: a alínea d) do n.º 2, que, como referi, prevê o pagamento das rendas resultantes do contrato de locação financeira mobiliária respeitantes a bens de equipamentos utilizados no exercício da actividade, não há-de passar para um regime de obrigatoriedade de documentação? Se paga uma locação tem de ter um recibo para apresentar. Por que é que há-de continuar o n.º 2 a ser deduzível de acordo com uma taxa que o Governo irá estabelecer? Por que é que isto não passa para o sistema do n.º 1?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria unicamente dizer que o sistema proposto é um sistema que permite ter uma base de dedução precisamente para contemplar um conjunto de actividades; as outras têm um peso esmagador no conjunto das profissões liberais. Além disso, porque há pequenas despesas que admitiria poderem não ser registadas, as despesas que têm significado, essas terão de ser documentadas, e aí não há dedução automática mas apenas uma dedução no quadro da apresentação dos respectivos documentos. Nada mais! Portanto, o que se propõe é a eliminação das deduções mínimas a que se refere o n.º 1 do § 1. º do artigo 10. º, e a manutenção das deduções fiscais do n.º 2 do § 2. º do artigo 10. º, melhorando ligeiramente as percentagens.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, face a esta intervenção do Sr. Secretário de Estado, peço ao Governo que pondere a sua proposta, pois verifico que o Sr. Secretário de Estado tem uma intenção diferente daquela que se concretiza na proposta do Governo, isto é, tem intenção de manter o princípio da dedução em relação à generalidade das despesas.

É que, na realidade, não faz sentido, por exemplo, eliminar a dedução para pequenas deslocações fora da área do concelho, mantendo-a para deslocações dentro dessa mesma área estamos realmente a ver as situações caricatas a que pode conduzir este diferente tratamento.
Se, realmente, a intenção do Governo era manter elevado o princípio das deduções mínimas para a generalidade das despesas, a redacção das suas propostas deveria ser diferente - por exemplo as alíneas c) e e) deveriam fundir-se numa só e, na realidade, manter-se o princípio das deduções nas duas tabelas, elevando ambas. Isso seria realmente uma solução, o que não é a solução expressa na proposta, pelo que, Sr. Secretário de Estado, valeria a pena se ponderar esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições declaro encerrada a discussão e vamos passar à votação.
A primeira proposta a ser submetida à votação é a proposta do CDS, no sentido da eliminação da alínea c) ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como V. Ex. e sabe, suponho que um adiamento da votação destas duas alíneas poderia permitir, porventura em relação à redacção, um consenso da Câmara e do autor desta proposta, que é o Governo. Portanto, adiava-se esta votação e passava-se à votação seguinte para, em momento que V. Ex. e entendesse, fazermos a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tal decisão não pode caber à Mesa. Pois tal tem de ser requerido pelos Srs. Deputados.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Estou precisamente a requerer, Sr. Presidente.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero prestar um breve esclarecimento: é que, efectivamente, está no nosso espírito a ideia que exactamente foi transmitida pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. Com efeito, havia interesse em votar simultaneamente as alíneas c) e e) - pois, no fundo, elas têm algo em comum - com a proposta que se fez, uma vez que se mantém o princípio das deduções mínimas fixas, melhorando o nível das respectivas taxas e eliminando o que se prevê na alínea c) isto para consagrar o princípio das despesas documentadas.
Portanto, tal ideia tem toda a lógica e, se se tivesse sublinhado este aspecto, talvez tivesse havido uma melhor compreensão da proposta do Governo.

I

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, muito concretamente proponho que a alínea c) seja votada conjuntamente com a alínea e) e, na altura; apresentaremos uma proposta tendente a fundi-las numa só alínea.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas em relação à alínea e) existe uma proposta de substituição.
O Sr. Nogueira de Frito (CDS): - Sr. Presidente, vamos tentar apresentar uma só proposta que mereça o consenso.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, se não há oposição, não vamos votar agora a alínea c), para ser votada conjuntamente, aquando da votação da alínea e).
De qualquer maneira, Srs. Deputados, está, encerrada a discussão da alínea c).
Vamos então passar à discussão da alínea d), relativamente à qual o CDS apresentou uma proposta de alteração referente ao quadro anexo e cuja leitura se
dispensa neste momento, uma vez que já foi distribuída.
Srs. Deputados, a proposta está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já há pouco tive ocasião de justificar o sentido da proposta que apresentámos relativa à alínea d) do artigo 19.º O que o CDS propõe é a substituição de tabela constante da proposta do Governo pela actualização dos limites dos escalões, de acordo com uma percentagem de 10%. Porquê esta. percentagem? Esta percentagem surge por que é aquela que é utilizada. pelo Governo para estabelecer o limite da isenção, isto é, o Governo consegue estes 385 contos aplicando uma percentagem de 10 % aos 350 contos que vigoraram em 1986.
O CDS interroga-se: então, por que não aplicar essa mesma percentagem aos limites de todos os escalões?
Ao colocarmos esta questão estamos a seguir uma linha que nos parece lógica e consentânea com a nossa maneira de pensar o imposto profissional e, por outro
lado, estamos a respeitar o princípio da actualização dos, escalões em termos de inflação prevista e não de inflação passada. Simplesmente, o que acontece é que
o imposto profissional vai incidir sobre rendimentos que vão ser postos à disposição dos seus titulares durante todo o ano, e a taxa de inflação prevista, de 9%, é uma taxa que vai medir-se Dezembro sobre Dezembro - como o Governo nos tem indicado- e que não vai, com certeza, ser a mesma taxa que vai corroer rendi
mentos sujeitos ao imposto profissional e que vão ser postos à disponibilidade dos seus titulares durante os vários meses do ano. de 1987.
Esta é a razão da nossa proposta. $ uma razão de justiça, de desagravamento fiscal e de melhoria de estrutura do imposto profissional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa pensava que tinha sido apresentada apenas uma proposta relativamente a esta alínea, mas acontece que existe uma
outra. Na medida em que a proposta respeitante à alínea b) foi rejeitada, pergunto aos Srs. Deputados do
PCP, proponentes desta proposta, se a mantêm.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mantemos, sim, Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permitir, gostaria de fazer uma intervenção de 30 segundos, para apresentá-la.

O Sr. Presidente:- ,Com certeza, Sr. Deputado, mas terá de aguardar, uma vez que o Sr. Deputado Magalhães Mota se inscreveu primeiro.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a minha pergunta é no sentido de saber a quanto equivale, em termos de diminuição de receitas, a proposta apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, de desejar responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi formulado, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):,- Sr. Deputado Magalhães Mota, o CDS vai ter oportunidade de fazer uma exposição global sobre a matéria das compensações das receitas e despesas, sobre o conjunto das propostas que apresentou.
O CDS tem uma proposta de desagravamento de despesa, que vai ser explicitada em todas as suas componentes e vai ser relacionada com as propostas apresentadas em matéria fiscal.
Entendemos que não devemos ser sujeitos, nesta Casa, a um tratamento diferente daquele que utilizam os demais partidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente direi que, inversamente ao que foi referido pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, a proposta do CDS é, de facto, melhor do que a do Governo - e disso ninguém tem dúvidas, pois passa de 9 % para 10 % -; mas, que venha melhorar a estrutura do imposto profissional e corrigir as injustiças; sinceramente, isso não vem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra b Sr. Deputado Magalhães Mota. .

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo a reserva posta pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito em nome da bancada do CDS quanto a mostrar-nos a quantificação da sua proposta e a reservá-la para melhor oportunidade, mas, a verdade, é que vamos votá-la agora. E como vamos votar agora, é natural que a Câmara, pelo menos parte dela, a mais consciente sobre as responsabilidades de qualquer votação, tenha em conta quais são as incidências, em termos de receitas, que uma proposta desta natureza provoca, sabendo-se qual é o peso do imposto profissional no conjunto das receitas do Estado.
Portanto, penso que a Câmara tem todo o direito de conhecer qual a quantificação de uma proposta desta natureza, para que possa votá-la em consciência e não

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apenas porque ficamos todos muito contentes por podermos oferecer a oportunidade de dizermos ao nosso eleitorado que melhorámos a taxa de aplicação do imposto profissional e que subimos os escalões de 9 % para 10 %. Até podemos subir para 20 %, 30 % ou 40%, se não fizermos contas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero relembrar apenas que não apresentámos propostas neste campo porque resolvemos abster-nos de intervir na guerra das tabelas, o que, evidentemente, não nos impede de usarmos o nosso direito de voto como entendermos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, declaro encerrada a discussão destas propostas, pelo que vamos votá-las.
Vamos votar, em primeiro lugar, o corpo da alínea d), que é comum à proposta do Governo e às propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

Artigo 19. º

(Imposto profissional)
Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, referente à tabela anexa ao artigo 19.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos a favor do PCP, do MDP/CDE
e da deputada independente Maria Santos, e abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

d) Substituir a tabela das taxas do imposto profissional, constantes do artigo 21.º do respectivo Código, pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais

Percentagens

Até 400 0008 .................... 0
Até 530 0008.................... 2
Até 580 0008.................... 4
Até 750 000$.................... 6
Até 995 0008.................... 8
Até 1 230 0008 .................. 10
Até 1 490 000$ .................. 12
Até 1 750 0005 .................. 14
Até 1 980 0008 .................. 16
Até 2 240 0008 .................. 18
Superior a 2 240 0008 ... ... ... ... 20

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho, e abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

Os Deputados abaixo assinados propõem a substituição do quadro da alínea d), nos seguintes termos:

Rendimentos colectáveis anuais
Percentagens
Até 385 000$ .................................. 0
Até 506 0008.................................. 2
Até 561 000$.................................. 4
Até 726 000$.................................. 6
Até 979 000$.................................. 8
Até 1 210 0008 ................................ 10
Até 1 463 0005 ................................ 12
Até 1 716 0008 ................................ 14
Até 1 947 0008 ................................ 16
Até 2 200 000$ ................................ 18
Superior a 2 200 0008 .......................... 20

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero explicar que nos abstivemos em relação a esta proposta, porque não nos foram fornecidos quaisquer elementos que permitissem apreciar o seu peso no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente votámos favoravelmente a proposta que apresentámos por que ela significa um desagravamento fiscal dos rendimentos dos trabalhadores e porque consideramos que esse é um aspecto importante no campo da justiça fiscal.
Votámos igualmente a favor da proposta do CDS, embora ela significasse apenas um mínimo desagravamento fiscal, porque consideramos que é de «más tabelas», como aquela que o Governo apresentou, que pode surgir aos trabalhadores - e surge - a guerra fiscal. Por isso, votámos favoravelmente as duas propostas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente, votámos com coerência a proposta que apresentámos, e também com coerência rejeitámos a proposta apresentada pelo Partido Comunista .
Temos quantificadas, em conjunto, as nossas propostas. É óbvio, Sr. Deputado Magalhães Mota, que não pretendemos tirar efeitos eleitorais das nossas propostas, mas também é óbvio que a nossa proposta, constituindo a consagração de um princípio de justiça e de desagravamento fiscal dos trabalhadores, não tinha peso significativo no conjunto das receitas do Orçamento.
Também isso nos preocupou, e preocupa: o modo como fazemos propostas.

Este foi o sentido do nosso voto e o sentido da nossa intervenção.

Vozes do CDS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a tabela constante da alínea d) do artigo 19.º da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PS, e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e os deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho.

É a seguinte.

d) Substituir a tabela das taxas do imposto, profissional, constantes do artigo 21.º do respectivo Código, pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais Percentagens

Até 385 000$00 ... ... . 0
Até 500 000$00 ... ... . 2
Até 555 000$00 ... ... . 4
Até 720 000$00 ... ... . 6
Até 970000$00 ... ... 8
Até 1 200 000$00 ... ... . 10
Até 1 450 000$00 ....... 12
Até 1 700 000$00 ... ... . 14
Até 1 930 000$00 16
Até 2 180000$00 ... ... ... 18
Superior a 2 180 000$00 ... 20

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea e) do. mesmo... artigo, que, será votada conjuntamente com a alínea c).

Pausa.

Tem a palavra o Sr: Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que vamos apresentar na Mesa uma proposta de aditamento à alínea d).

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, peço-lhe o favor de fazer chegar rapidamente à Mesa a proposta.

Pausa.

Sr. Deputado Alípio Dias, a proposta que anunciou é uma proposta de aditamento, não é verdade?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, eu diria que é uma proposta de substituição, porque o texto 'é idêntico ao da proposta do Governo até «profissional», passando a partir daí a ter a redacção constante 'da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vai, então, ser lido o texto completo da proposta agora apresentada pelo PSD.

Foi lido. É o seguinte:

e) Proceder à reformulação da tabela das deduções fixas a que se refere o n.º 2 e § 2.º do artigo 10.º do Código do Imposto Profissional, no sentido de elevar de quatro pontos as percentagens ali referidas, com excepção da percentagem de 8 %, relativa à rubrica 2.2.
- Urbanistas - que será elevada para 14%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados; está em discussão a alínea e) do artigo 19.º e respectivas propostas.

Pausa.

A Sr.ª Ilda ; Figueiredo. (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, por um lado, queria solicitar a V. Ex.ª que mandasse distribuir a proposta e, por outro lado, que os autores da mesma dessem uma explicação sobre o seu conteúdo.

O Sr. (Presidente: = Sr.ª Deputada, a proposta já foi mandada distribuir.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor vila (PRD): - Sr. Deputado Alípio Dias, desejava pedir-lhe um esclarecimento sobre se as percentagens, agora avançadas na sua proposta de aditamento à, proposta do Governo são ou não superiores, inferiores ou iguais às taxas de amortização dos activos fixos estabelecidos no âmbito do Código da Contribuição Industrial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, se desejar, responder ao Sr. Deputado Vítor Ávila, tem a palavra para esse efeito.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado Vítor Ávila, eu diria que é difícil responder à situação, uma vez que a portaria das reintegrações fixa diversas taxas e tudo depende na natureza dos equipamentos.
Haverá, porventura, situações aquém, e situações que ficarão; acima por isso, tecíamos de ter concretamente presente o bem que se refere o rendimento e, a partir daí, é que se. podia responder de uma forma concludente.
Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo direi que o objectivo desta proposta de substituição é exactamente o de dar, de algum modo, satisfação ao disposto no n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, no sentido de fixar, logo à partida, a extensão da autorização legislativa.
Julgamos que, com esta alteração, ela satisfaz, até porque, se trata de uma percentagem que consideramos correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda (Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Alípio Dias, eu percebi o alcance da proposta relativamente. á fixação dos limites da mesma, mas o que lhe perguntei foi outra coisa, ou seja, as razões da apresentação destas percentagens.
Porquê estas é não outras Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr.ª Deputada, as percentagens constantes da proposta agora apresentada são aquelas que se nos afiguram razoáveis, pelo menos do nosso ponto de vista. O critério seguido foi o da razoa-

bìlidade:

A Sr.º lida FigtaeireáUo _(PCP): - Que grande resposta!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação conjunta das alíneas c) e e), tal como ficou assente, há pouco, por consenso.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, afinal não há nenhuma proposta única que englobe as duas alíneas, não é verdade?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é com desgosto que confesso que temos de votar as duas alíneas, porque não se arranjou, de facto, qualquer proposta consensual.
Na realidade, o que verificámos foi que havia intenção de, por um lado, eliminar as deduções mínimas em relação às despesas previstas no n.º 1 e, por outro, elevar o montante das deduções mínimas nas despesas previstas no n.º 2.
Continuamos a não compreender este Critério, mas realmente não há possibilidade de uma junção das duas alíneas.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação, começando pela alínea c), relativamente à qual existe uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS, e que vamos votar em primeiro lugar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, e votos a favor do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição apresentada pelo PS que, como foi anunciado sofreu uma modificação, mas que já foi lida. No entanto, e para que não restem dúvidas, vai ser lida novamente.

Foi lida de novo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, se bem percebo a proposta que nos é presente, ela ficaria mais completa - pelo menos assim é no meu entendimento - se, mantendo esta ideia, os seus proponentes admitissem também a parte final da proposta do Governo, ou seja, a eliminação das deduções mínimas constantes da tabela para todos os profissionais que tivessem um volume de negócios superior aos ditos 500 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, a dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota não faz sentido. É que nós exigimos documentação das despesas, desde que o montante dos negócios seja superior a 500 contos.
Por isso, os contribuintes sujeitos a imposto profissional no âmbito das profissões liberais, que tenham nos seus negócios o valor superior a 500 contos, têm que justificar as despesas.
O que nós dizemos é que, relativamente àqueles que têm o volume de negócios inferior a 500 contos, funcionam as deduções mínimas previstas na tabela.
Portanto, dividimos estas duas questões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho, votos contra do PSD e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea e), relativamente à qual existe uma proposta de substituição apresentada pelo PRD e outra apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No apuramento da matéria colectável dos contribuintes que exerçam actividades por conta própria serão deduzidas às receitas as amortizações de instalações e equipamentos e outros activos imobilizados adquiridos e necessários ao exercício da profissão, nas mesmas condições em que são aceites como custos pela administração fiscal, no âmbito do Código da Contribuição Industrial.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para justificar a nossa proposta e, já agora, aproveito para comentar a proposta de substituição apresentada pelo Partido Social-Democrata.
No nosso ponto de vista, uma das razões da evasão fiscal é a falta de motivação do sistema fiscal para as declarações dos rendimentos. Pensamos que é atacando esta causa que se poderá combater eficazmente a fraude da evasão fiscal no âmbito do imposto profissional.
Neste sentido, apresentámos a proposta de alteração à alínea e) do artigo 19.º que, pensamos, poderá neutralizar fiscalmente dois tipos de situações: a daqueles profissionais que exercem em nome individual profissões liberais e a de outros profissionais que, exercendo o mesmo tipo de actividade em nome individual, só por razões de natureza fiscal constituem sociedades comerciais, a fim de poderem fazer deduções de acordo com o Código da Contribuição Industrial.
Do nosso ponto de vista e no âmbito da prestação de serviços, há uma grande personalização da actividade, nomeadamente no caso dos médicos, dos advogados ou eventualmente outras profissões em que a personalização é muito importante, e não deve ser por razões de natureza fiscal que as pessoas que exercem esse tipo de actividades tenham necessidade de se refugiar na constituição de sociedades comerciais para efeitos fiscais.
Nessa perspectiva, pensamos que as deduções actualmente constantes das tabelas do Código da Contribuição Industrial são aquelas que mais se ajustam, porque aí se dará neutralidade fiscal, quer àqueles que exercem a actividade de profissão liberal em nome individual quer àqueles que eventualmente tenham constituído sociedades comerciais. Portanto, aqui eliminaríamos uma das causas da evasão fiscal neste campo.
Quanto à proposta apresentada pelo PSD, penso que aqui há uma diferença de filosofia. O PSD supriu as dificuldades com que a proposta do Governo se apresentava à votação nesta Câmara, nomeadamente a de não definir os limites da autorização legislativa solici-

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tada pelo Governo, no entanto pensamos que aponta ainda para o mesmo tipo de soluções que hoje em dia decorrem das deduções percentuais que existem no âmbito do Código do Imposto Profissional. Nesse sentido, pensamos que a nossa proposta é mais igualizadora de situações quanto a deduções.
Há pouco perguntei ao Sr. Deputado Alípio Dias se as percentagens das deduções propostas seriam iguais à do Código da Contribuição Industrial, mas ele não me soube responder. Neste sentido, penso que a proposta do PRD é mais justa, e motivará as declarações de rendimentos no âmbito das profissões , liberais.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Vítor Ávila inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados: Nogueira de Brito, Alípio Dias e Domingues de Azevedo.
Tem a palavra o Sr. Nogueira de- Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vítor Ávila, é evidente que não o interrogo apenas para lhe perguntar quanto é que custa a vossa medida...

Risos do CDS.

Devo dizer-lhe que estou inteiramente de acordo com ela, simplesmente o que se me põe é esta questão: a vossa proposta aparece na Mesa como de substituição da 'alínea e). Que posição é que VV. Ex.as tomam em relação à proposta feita pelo PSD? Quer dizer: a vossa proposta é perfeitamente cumulável com a proposta do Governo para a alínea e). E com a proposta que foi feita pelo PSD? Mantém-se essa proposta de elevação: dos limites das deduções ou VV. Ex.as preferem realmente admitir, em vez desses limites, novas deduções com as quais evidentemente não se pode deixar de concordar?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Quero apenas reforçar um pouco o sentido da proposta apresentada pelo PSD.
É que, de facto, estando realmente em curso um processo de reforma fiscal, julgamos que devemos evitar grandes distorções dos Códigos em vigor. Nesse sentido julgamos que a nossa proposta - vai um pouco ao encontro das preocupações reveladas pelo Sr. Deputado Vítor Ávila e, por outro lado, permite manter no seu todo a filosofia do Código do- Imposto Profissional. Daí que se nos afigure, no caso vertente, mais curial. a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ó Sr: Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PRD suscita-me algumas dúvidas e gostaria de saber se ela visa substituir as despesas constantes do n.º 2 do § 1.º e do § 2.º do artigo 10.º, isto é, se se pretende uma reformulação, ou a eliminação das deduções fixas, ou, ainda, incluir nas deduções fixas, para além das previstas, um mecanismo de reintegração e amortização dos bens de equipamento afectos ao exercício de profissão liberal. É isso que se pretende?
Quanto à proposta do PSD, gostaria que o Sr. Deputado Alípio Dias me esclarecesse por que é que para as profissões liberais constantes da tabela anexa ao Código se propõe 4%, para as profissões da posição 2.2 se propõe 6º70. Se me pudesse esclarecer esta dualidade de critérios para as profissões, agradecer-lhe-ia muito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Começo por responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, para lhe dizer que a nossa proposta é incompatível quer coma proposta do Governo quer com a apresentada pelo PSD porque estas são, enfim, complementares,. O sentido destas duas propostas é o de rever as taxas das deduções - na proposta - do Governo essa indicação não estava expressa e haveria eventualmente problemas de constitucionalidade e na do PSD há um complemento em que se fixa o limite; pelo que o- problema da constitucionalidade ficaria resolvido. No entanto, em termos de filosofia, as duas são iguais e distintas da nossa. Portanto, são incompatíveis as duas quanto. aos activos fixos.
Aproveito a oportunidade pára responder: ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo, dizendo-lhe que, o n.º 2 do artigo 10. º e o § 2. º não ficarão afectados em todas as deduções que digam respeito à activos que não sejam fixos. Portanto, a nossa proposta altera esse tipo de deduções em tudo o que diga respeito a activos fixos, como sejam equipamentos, edifícios, livros técnicos, etc., tudo o que diga respeito àquilo que tenha uma vida plurianual. Nesse aspecto altera essa tabela.
Quanto a outro tipo de deduções, nomeadamente contratos de leasing - e também vem lá referido- como isso não é um activo fixo, é um bem locado; ás deduções continuam a fazer-se de acordo com as percentagens que estão em vigor.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Mas isso vai à: alínea c) e não à alínea e) ... !

O Orador: - Locação financeira não é um investimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Começo por pedir desculpa ao Sr. Deputado Vítor Ávila porque pretendia fazer-lhe a pergunta antes, de modo a ele ter-lhe respondido em conjunto, mas...

De qualquer modo, a minha questão é a seguinte: neste momento existem percentagens de dedução para o n. º 2, como, por exemplo, é o caso dos arquitectos, que deduzem 10%, correspondentes a quatro tipos de despesas. Agora, com esta proposta do PRD, uma dessas despesas, a das reintegrações, fica à parte. Quer dizer: mantêm-se as percentagens que estão actualmente apenas para três despesas? Esta é a minha pergunta.
Há, de facto, também um. aumento idêntico - não quer dizer que seja em termos do mesmo valor -, tal como propunha o PSD? Isto é: mantêm as mesmas percentagens apenas para três tipos de despesas e põem o quarto tipo de despesas ao lado? Era esta a pergunta que eu queria formular-lhe.

O Sr. Presidente: - Tem á palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

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O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, depois da explicação que o Sr. Deputado Vítor Ávila me deu, acabo por concluir que, com a introdução deste normativo que o PRD pretende introduzir no âmbito do artigo 10.º, teríamos era de diminuir as taxas das deduções fixas, isto porque, a manterem-se as taxas como estão e considerando ainda como custos as reintegrações, quando as taxas fixas em vigor já as consideram nos termos da Portaria n.º 737 - se estão bem ou mal calculadas, isso já é outra questão - então teremos taxas na ordem dos 30 %, 40 % - não sei ao certo... , isso depende dos bens de equipamento afectos à actividade.
Por isso penso que há aqui uma contradição que gostaria de ver esclarecida pelos proponentes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Em relação às duas últimas observações feitas, quero dizer que se as taxas de deduções incluem neste momento as reintegrações e as amortizações, é claro que, se definimos que para equipamentos e instalações se devem aplicar as tabelas do Código da Contribuição Industrial, é porque pensamos que aí devem ser autonomizadas as deduções percentuais relativamente aos outros tipos de despesas, portanto deixar só as taxas do Código da Contribuição Industrial para reintegração e amortizações e autonomizar as taxas - agora, terá de se ver em termos concretos qual o valor percentual com que devem ficar as deduções percentuais relativamente a outros tipos de despesas.
A nossa ideia não é somar estas àquelas que já existiam mas, sim, clarificar mais o problema das deduções quanto à reintegração e amortizações, o que, neste momento, no Código não estava clarificado. E tanto assim é que o Governo entendeu ser necessário fazer esta revisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vítor Ávila, digamos, que percebi agora qual era o exacto sentido da vossa proposta. Em conexão com as propostas feitas pelos outros partidos, PSD e PS, suponho, portanto, que a redacção da vossa proposta tem que ser, de facto, diferente. Porque, então, nesse caso a vossa redacção tem de referir uma alteração do § 2. º em termos que excluam despesas com amortizações e reintegrações e as juntem ao esquema próprio da contribuição industrial, e mantenham as tabelas, porventura aumentadas ou não, para outro tipo de despesas. É isso que pretendem? Nesse caso, ficaria a aguardar a nova redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, depois das dúvidas que suscitou esta proposta, solicitávamos à Mesa que fosse adiada a votação desta alínea d) do artigo 19. º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, adiada para quando? Para amanhã?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Então, nos termos regimentais, o adiamento da votação tem de ser requerido, por escrito, por um mínimo de dez deputados. Portanto, agradeço que façam chegar à Mesa o requerimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, se pudesse ser adiada para o fim da sessão, ainda poderíamos apresentar a proposta de alteração à nossa proposta e continuávamos a votar as outras. Se não for possível, fica para amanhã de manhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi requerido o adiamento da votação desta alínea c) do artigo 19.º O requerimento está em ordem e obedece aos requisitos exigidos pelo artigo 152.º do Regimento, pelo que a votação fica adiada para a sessão de amanhã.

Pausa.

Srs. Deputados, estão na Mesa duas propostas de aditamento. Uma é subscrita pelo Partido Socialista - a chamo a atenção dos deputados deste partido para saber se se mantêm ou não a proposta - e apresentada durante a manhã, no sentido de ser eliminada a expressão «contribuição industrial» passando a constar «imposto profissional».
Portanto, o texto da proposta é do seguinte teor:

3 - Com vista ao fomento das exportações de serviços de apoio à produção, fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável do imposto profissional de rendimentos provenientes das referidas exportações, até ao limite de 20 % dos valores recebidos dessas exportações.

A outra proposta de aditamento é do PRD e diz respeito a uma nova alínea do seguinte teor:

f) Os subsídios de refeição até ao limite de 500$
por dia útil.

Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

0 Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, penso que ainda há uma terceira proposta apresentada pelo Partido Comunista Português...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não existe na Mesa mais nenhuma proposta. Só se entrou e foi retirada! ...
Agradeço que me esclareçam.

Pausa.

Srs. Deputados, ao que creio, podemos discutir as duas propostas de aditamento em conjunto. Aliás, uma, creio que já foi discutida de manhã - refiro-me à do Partido Socialista.

Pausa.

Sr. Deputado Domingues de Azevedo, tem V. Ex.ª a palavra.

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O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, durante a discussão ocorrida na parte da manhã ficou assente que a declaração respeitava apenas a 20º10 - aliás, no âmbito daquilo que ficou também considerado para a contribuição industrial - do valor dos bens exportados. Por isso, essa proposta precisava de...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, peço-lhe o favor de explicar, se é a mesma redacção,, tal como ficou na proposta apresentada hoje de manhã, apenas se substituindo «contribuição industrial» por «imposto profissional».

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Exacto,_ Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, o texto exacto a ser agora submetido à votação será o seguinte:

3 - Com vista ao fomento das exportações de serviços de apoio à produção, fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável do imposto profissional de rendimentos provenientes das referidas exportações, até ao limite de 20% dos valores recebidos dessas exportações.

Pausa.

Srs. Deputados,- não havendo inscrições, vamos votar a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho, e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já referi, há uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea, apresentada pelo PRD, cujo teor vou repetir:

f) Os subsídios de refeição até ao limite de, 500$ por dia útil.

Está em discussão esta proposta.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 20.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, e uma outra de aditamento, apresentada pelo PSD, que vão ser lidas por esta ordem.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

Artigo 20.º

(imposto complementar)

b) Elevar para 295 000$ e 530 000$ os valores indicados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do Imposto Complementar;

c) Alterar o artigo 29.º do mesmo Código, no sentido de elevar:

1) Para 125 000$ o limite máximo de 105 000$ estabelecido no corpo daquele
artigo;
2) Para 212 5005 e 425 0005 os valores indicados, respectivamente, nas subalíneas 1) e 2) da alínea a);

d) Substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo Código, pelas seguintes:

TABELA I

Casados e não, separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável
Taxas
Em contos Percentagens

Até 365. .... ... ... ..... 4 4
De mais de 365 a 720 ........ 6 4,986
De mais de 720 a 1185 ..... 8 6,175
De mais de 1185 a 1765 .... 12 8,094
De mais de 1765 a 2165 .... 18 9,865
De mais de 2165 a 3080 ... . 24 14,081
De mais de 3080 a 4025 .... 30 17,803
De mais de 4025 a 5070 .... 36 21,555
De mais de 5070 a 5985 .... 42 24,664
De mais de 5985 a 6900.... 48 27,745
Superior a 6900 ............. 50 -

TABELA 11

Não casados e casados separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável Taxas

Em contos Percentagens

Normal Média
(A) (B)

Até 310 ................. 4,8 4,8
De mais de 310 a 595..... 7,2 4,958
De mais de 595 a 990.... 9,6 7,415
De mais de 990 a 1380. 14,4 9,373
De mais de 1380 a 1780 21, 612,106
De mais de 1780 a 2550 28, 817,169
De mais de 2550 a 3375 36 21,775
De mais de 3375 a 4160 43,2 25,812
De mais de 4160 a 5010 50,4 30,013
De mais de 5010 a 5700 57,6 33,303
Superior a 5700 60 -

Imposto complementar

Proposta de aditamento

Fica o Governo autorizado a aditar uma alínea ao artigo 30.º do Código do Imposto Complementar no sentido de serem deduzidos, para efeito de apuramento da matéria colectável do mesmo imposto, quantitativos até ao limite fixado no artigo 5. º do Código do Imposto Profissional correspondentes às remunerações que seriam devidas pelas entidades referidas na alínea e) daquele artigo 30.º aos seus colaboradores, desde que exerçam o cargo gratuitamente e por nomeação do Governo.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 20.º e as duas propostas que acabaram de ser lidas.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª omitiu uma proposta do CDS...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não encontro aqui qualquer proposta do CDS referente ao artigo 20.º, mas vamos procurá-la.

Pausa.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, se não se importa, peço-lhe o favor de ler a proposta que referiu, pois não a temos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, nesse caso faremos chegar imediatamente à Mesa uma cópia do texto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, entretanto solicito-lhe 5 minutos de interrupção da sessão, a fim de esclarecermos esta questão da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos suspender a sessão por 5 minutos.

Eram 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 20 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de uma alínea e) ao artigo 20.º, apresentada pelo CDS, a qual, por lapso, havia sido referida como tendo sido entregue na Mesa, o que só aconteceu agora.
Foi lida. É a seguinte:
Tendo em atenção a necessidade de conferir alguma expressão, em matéria fiscal, ao esforço financeiro que, apesar de tudo, as famílias são chamadas a fazer, suportando encargos com a educação;
Considerando, também, a necessidade de conferir expressão ao princípio constitucional da liberdade de ensino, garantindo às famílias a livre escolha da escola:
Os deputados abaixo assinados propõem que seja aditada uma alínea e) ao artigo 20.º da proposta de lei n.º 44/IV, com a seguinte redacção:

A alterar o artigo 30. º do Código do Imposto Complementar, de modo a permitir que sejam deduzidas ao rendimento colectável as despesas com a educação dos filhos, na sua totalidade, incluindo a aquisição de livros escolares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Inscreveram-se os Srs. Deputados Domingues de Azevedo e Octávio Teixeira, ao primeiro dos quais concedo, desde já, a palavra.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já no âmbito das alterações ao Código do Imposto Profissional, o meu camarada de bancada João Cravinho teve oportunidade de expressar o nosso posicionamento perante estas autorizações que nos são pedidas pelo Governo.
Dissemos, aquando do debate na generalidade desta proposta de lei do Orçamento do Estado, que o sistema fiscal português se nos afigura como uma manta velha cheia de remendos que já não comporta mais remendo nenhum. Pena é que, no âmbito deste Código, continuemos a ver que neste país quem paga impostos são os trabalhadores por conta de outrem. São, de facto, os trabalhadores por conta de outrem e são os incautos, porque os que o não são já têm um mecanismo de defesa para não pagarem impostos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estamos de acordo com o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais quando ele nos diz que a Assembleia da República, com o corte de verbas que fez, impediu ou tentou obstruir a reforma fiscal. Quando vemos que o Governo não actua naquilo em que, efectivamente, pode actuar, isto é, na preparação da implementação da reforma fiscal, mediante a reformulação e a criação de leis de combate à fraude e à evasão fiscal, nomeadamente no domínio da penalização às infracções fiscais, quando vemos o Sr. Secretário de Estado ter uma visão de reforma fiscal como a admissão de técnicos, ficamos na dúvida se ainda estamos em 1958 ou em 1965, quando terminou a reforma fiscal que ainda rege este país.
É, efectivamente, necessário um novo conceito de fiscalidade, é necessário um novo conceito de tributação do cidadão e é necessário que se crie legislação suficiente para que em Portugal pague impostos quem pode pagar impostos, porque neste momento pagam impostos aqueles que não lhes sabem fugir.
O Partido Socialista, perante estas tabelas, quer a do imposto profissional, quer a do imposto complementar, que são da competência do Governo, situa-se numa posição de abstenção.
O Governo é conhecedor desta situação de injustiça que se vive em Portugal relativamente aos impostos. Contudo, perante o País, o Governo continua a não ditar leis, a não propor alterações de fundo capazes de modificar toda esta situação.
Por isso mesmo, o Partido Socialista vai voltar a abster-se nesta matéria, e é pena que, quando analisamos as receitas do Orçamento do Estado, verifiquemos que de todos os impostos, directos e indirectos, aquele que maior rendimento tem para o País é o imposto profissional, enquanto o imposto sobre doações e sucessões e outros impostos capazes de tributar, efectivamente, a riqueza neste país têm um rendimento irrisório. Com isto, Srs. Deputados, não podemos estar de acordo.
E era isto o que, neste momento, se nos oferecia dizer sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de explicitar, muito brevemente, os critérios que utilizámos na apresentação da nossa proposta.

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Ao contrário do que o Governo fez, tentámos arranjar um critério único.
Assim, na alínea b), o Governo prevê, para o caso dos solteiros ou separados, um aumento de 18 %o relativamente ao limite em vigor em 1986, enquanto, para os casados, actualizou-o apenas em 11 %, não se percebendo o porquê disto. No caso da nossa proposta, utilizámos um mesmo critério para os dois casos, aumentando ambos numa percentagem de 18 %.
Para as deduções e para os filhos, o. Governo previu, igualmente, uma actualização de 18 %, mas não se consegue entender por que é que não utilizou esse mesmo critério dos 18 % para as remunerações do trabalho e para as deduções pelo contribuinte quando solteiro ou separado e quando casado. Foi isso que fizemos, isto é, utilizámos uniformemente o coeficiente de 18 % para as actualizações em todos os casos.
Relativamente à tabela, fizemos uma actualização de 14 %, na medida em que, no relatório que acompanhou a proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo referiu que, pela amostragem que já tinha feito das declarações para efeitos de imposto complementar, tinha verificado que o rendimento tinha aumentado, em média, cerca de 14%. Por isso, para que não haja agravamento da carga fiscal, é necessário que os escalões aumentem 14%, e é isso que propomos.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem inscrições; Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas pedir aos subscritores da proposta de aditamento ao artigo 20.º, apresentada pelo PSD, que visa estabelecer um certo regime fiscal para os colaboradores de certas pessoas colectivas de utilidade pública, que fundamentassem um pouco essa mesma proposta, uma vez que, aparentemente, se trata de criar, através de um desagravamento, uma espécie de remuneração fiscal para um cargo exercido a título gratuito. Portanto, tratar-se-ia de uma aparência de gratuitidade, mas não sei se este raciocínio é fundado; dependeria de uma clarificação.
Por outro lado, a proposta que o CDS apresentou é, naturalmente, aliciante. Neste momento, há possibilidade de dedução de importâncias correspondentes a 50 % dos quantitativos pagos referentes a certas despesas de educação, que estão circunscritas às propinas de matrícula e de frequência dos membros do agregado familiar, e, face à proposta ora apresentada, cabe perguntar que tipo de despesas directas é que o CDS passaria a incluir. Seriam todas? E quanto é que isso custaria?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para dar uma justificação da proposta apresentada pelo CDS e, simultaneamente, prestar o esclarecimento que foi pedido pelo Sr. Deputado José Magalhães.
O que o CDS pretende está contido na exposição de motivos que acompanha a proposta.
O CDS entende que se torna necessário dar expressão fiscal ao esforço financeiro que, apesar do conjunto de despesas que aqui aprovámos, as famílias portuguesas. continuam a ter que fazer com a educação dos seus filhos. A incapacidade da Administração nesta matéria tem de ter uma expressão, que tem de ser conseguida no domínio fiscal. É assim que entendemos a teoria das deduções em matéria de imposto complementar.
Por outro lado, é também indispensável complementar esta preocupação com uma outra, que é a de dar expressão legal ao princípio constitucional da liberdade de ensino e da liberdade de escolha das escolas pelas famílias.
O que pretendemos é que a dedução de metade das despesas se eleve para a totalidade dessas mesmas despesas e que se lhe acrescentem as despesas com livros escolares, que, neste momento, atingem montantes incomportáveis para as famílias e que, portanto, deverão acompanhar esse movimento de dedução.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, V. Ex.ª pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - É também para fundamentar a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado José Magalhães interpretou bem a proposta de aditamento apresentada pelo PSD, embora talvez a tenha qualificado exageradamente.
No fundo, aquilo que se propõe é uma espécie de lei de mecenato em relação a serviços. Tal como no caso das doações os doadores têm um determinado tipo de vantagens fiscais, a ideia é a de que a doação de serviços feita por nomeação do Governo e desde que se exerça gratuitamente tenha também um benefício fiscal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, na sequência da explicação que deu, gostaria de fazer-lhe uma pergunta adicional.
A explicação que o Sr. Deputado deu seria fundada não fora a parte final do preceito que é proposto, uma vez que apenas se prevê que a esse regime sejam submetidos os que exerçam o cargo gratuitamente e por nomeação do Governo. Trata-se, portanto, de uma condição cumulativa.
Ora, tanto quanto percebi, trata-se de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa: museus, bibliotecas, escolas, instituições de ensino, etc.
A pergunta que faço é, pois, no sentido de saber se só se consideram aqueles que exerçam o cargo por nomeação do Governo. Porquê só esses especificamente? Como é que delimitaram esse estatuto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

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O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, a explicação é relativamente simples: é que, como se trata de uma inovação, gostaríamos que o círculo dos beneficiários não fosse, no início, exageradamente alargado. Contudo, não teríamos dificuldade em substituir a expressão «por nomeação do Governo» pela expressão «por nomeação oficial».

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Srs. Deputados, começaria por abordar a proposta apresentada pelo PSD, agora chamada à colação.
Pela nossa parte, parece-nos que esta proposta introduz uma desigualdade profunda entre o mesmo tipo de pessoas que desempenham um mesmo tipo de serviço gratuito, afinal em proveito da colectividade. Com efeito, aquelas que forem nomeadas pelo Governo ou por designação oficial, segundo a nova versão, têm um incentivo fiscal ao exercício da sua actividade, no fundo uma dedução; as outras que exercem o mesmo tipo de actividade, eventualmente até lado a lado com as primeiras em instituições congéneres, não têm nenhuma espécie de dedução.
Parece-nos que isto é injusto, se é que não altera, inclusivamente, o princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. Creio que estaríamos a dar um tratamento totalmente diverso numa mesma situação, com manifesta injustiça sob o ponto de vista fiscal.
De facto, não percebemos o sentido desta proposta.
Quanto à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS, pensamos que, tal como está formulada e sem nenhuma limitação - visto que dela não consta nenhuma -, se traduziria, na prática, na introdução de uma fórmula regressiva no imposto complementar. Ou seja: quem mais paga e, portanto, quem tem condições de proporcionar melhor educação aos seus filhos maior dedução teria.
Penso que esta proposta, assim formulada, é também flagrantemente injusta. Entendo que ela deveria conter alguma espécie de limitação, uma vez que não contém nenhuma, nem sequer quanto ao âmbito geográfico em que o estabelecimento de educação se situa. Quer dizer: qualquer pessoa que entenda que os seus filhos são melhor educados, por exemplo, num colégio suíço terá direito à dedução? Com certeza que não é isso que está no espírito dos proponentes, pelo que penso que a redacção da proposta deverá ter em conta as limitações necessárias a introduzir nestas situações.
Para além disto, também penso que as formas de educação são tão variadas que devemos introduzir algumas limitações, sob pena de, para além da educação pré-escolar, estarmos também a subsidiar formas complementares de educação, como sejam a ginástica rítmica, o ensino da viola, o piano, a patinagem artística, o ballet, etc. - e as formas são múltiplas. Tudo isto levará a que, com certeza, os proponentes introduzam limitações na sua proposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra
O Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, na mesma linha da resposta que já dei ao Sr. Deputado José Magalhães, dir-lhe-ei que, realmente, está no espírito dos proponentes o tipo de limitações a que acaba de referir-se.
É nossa intenção delimitar geograficamente, considerando apenas a educação que é ministrada em estabelecimentos situados no País. Também o tipo de despesas a que se referiu o Sr. Deputado José Magalhães, e que agora estão a ser já objecto de dedução em 50%, é aquele que pretendemos incluir na nossa proposta.
Assim, iremos tentar fazer-lhe alguns benefícios de redacção que permitam ir ao encontro dessa preocupação que também estava no nosso espírito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem mais inscrições.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é que entendi que o CDS iria reformular a sua proposta e não sei quanto tempo é que será necessário para o fazer. Talvez seja mais prudente que esta proposta seja objecto de votação em momento ulterior.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado tem razão, até porque ainda temos várias alíneas para votar, pelo que poderemos ir avançando.
Em todo o caso, pergunto ao Sr. Deputado Nogueira de Brito se pretende que suspenda a sessão por alguns momentos para que possa reformular a proposta e entregá-la na Mesa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Presidente. Dado o atraso dos trabalhos, apenas pretendemos adiar, por exemplo para amanhã, a votação desta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, solicitava-lhe que entregasse na Mesa o respectivo requerimento para adiamento da votação.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o corpo e a alínea a) do artigo 20.º tal como constam da proposta de lei.

Submetidos à votação, foras z aprovados com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e da deputada independente Maria Santos.

São os seguintes:

Artigo 20. º

(Imposto complementar)

Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar de imposto complementar, secções A e B, durante os anos de 1987, 1988 e 1989, os rendimentos referidos no n.º 5 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea b) deste artigo há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, de cujo teor os senhores deputados já têm conhecimento.

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Vamos, pois, votá-la, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi, rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho e abstenções do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira age Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a pró posta de substituição apresentada pelo PCP porque ela corresponde a uma preocupação que sempre foi nossa nesta Câmara: a de consagrar, em sede de imposto complementar, um tratamento que favoreça a família e os contribuintes casados.
A proposta do Governo não vai no mesmo sentido, como, aliás, se reflecte num outro aspecto do diploma que se refere à tributação dos funcionários públicos e que, com certeza, iremos amanhã tratar.
Foi, pois, essa preocupação que nos levou a votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) segundo o texto da proposta de leia

Submetido à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PS e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho..

É a seguinte:

Artigo 20.º

(Imposto complementar).

b) Elevar para 295 000$ e 500 000$ os valores indicados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do Imposto Complementar.
:
O Sr. Presidente:, - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição da alínea c), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PRD, do CDS do deputado independente Borges de Carvalho, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea c) tal qual se encontra no texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 20. º

(Imposto complementar)

c) Alterar o artigo 29. º do mesmo Código, no sentido de elevar:

1) Para 115 000$ o limite máximo de 105 000$ estabelecido no corpo daquele artigo;

2) Para 200 000$ e 390 000$ os valores indicados, respectivamente, nas subalíneas 1) e 2) da alínea a);

3) Para 70 000$ e 50 0003 estabelecidas na subalínea as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a) para 70 000$ a prevista nas subalíneas 4) e 5) da mesma alínea;

4) Para 350 000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta de substituição da alínea d), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e abstenções do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte.

d) Substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33. º do respectivo, Código, pelas seguintes:

TABELA I
Casados e não separados Judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável Taxas
Em contos Percentagens

Normal Média (a) (b)
Até 350 4 4
De mais de 350 até 690 6 4,986
De mais de 690 até 1140 8 6,175
De mais de 1140 até 1700 12 8,094
De mais de 1700 até 2070 18 9,865
De mais de 2070 até 2950 24 14,081
De mais de 2950 até 3850 30 17,803
De mais de 3850 até 4850 36 21,555
De mais de 4850 até 5720 42 24,664
De mais de 5720 até 6590 48 27,745
Superior a 6590 50 -

TABELA II ....
Não casados e casados separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável Taxas
Percentagens
Em contos
Normal Média
(A) (B)

Até 295 ................... 4,8 4,8
De mais de 295 até 570 .. 7,2 5,958
De mais de 570 até 950... 9,6 7,415
De mais de 950 até 1320 .. 14,4 9,373
De mais de 1320 até 1700 . 21,6 12,106
De mais de 1700 até 2440 . 28,8 17,169
De mais de 2440 até 3230 . 36 21,775
De mais de 3230 até 3980 . 43,2 25,812
De mais de 3980 até 4800 . 50,4 30,013
De mais de 4800 até 5450 . 57,6 33,303
Superior a 5450.,...... 60 -

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento apresentada pelo PSD.
Perguntaria ao Sr. Deputado Rui Machete se o texto se mantém o mesmo.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, sugeriria a seguinte alteração para a parte final da proposta: «desde que exerçam o cargo gratuitamente e a designação conste de uma lista aprovada oficialmente».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, quero apenas pedir ao Sr. Deputado Rui Machete o seguinte esclarecimento: a referida lista é a dos estabelecimentos ou a das pessoas designadas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Deveria ser a dos cargos, Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Como é que fica, então, a redacção da parte final, Sr. Deputado Rui Machete?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, em face do esclarecimento prestado, desaparece a expressão «e por nomeação do Governo» e a redacção da parte final passa a ser a seguinte: «desde que exerçam o cargo gratuitamente e os cargos constem de listas previamente aprovadas oficialmente.»

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, fica feita a devida correcção.
Vai proceder-se, pois, à votação desta proposta de aditamento, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PRD, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos a favor do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

Era a seguinte:

Fica o Governo autorizado a aditar uma alínea ao artigo 30.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de serem deduzidos, para efeito de apuramento da matéria colectável do mesmo imposto, quantitativos, até ao limite fixado no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional, correspondentes às remunerações que seriam devidas pelas entidades referidas na alínea e) daquele artigo 30.º aos seus colaboradores desde que exerçam o cargo gratuitamente e os cargos constem de listas previamente aprovadas oficialmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentado na Mesa um requerimento de adiamento da votação, devidamente subscrito nos termos do artigo 152.º do Regimento, em que se requer o adiamento da votação da proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 20.º apresentada pelo CDS.
É regimental, pelo que é deferido, ficando a referida votação adiada para a sessão de amanhã.
Passamos à discussão do artigo 21.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, quero apenas informar V. Ex.ª de que a minha bancada apresentou um requerimento - não sei se já estará na sua posse - no sentido de adiar para a sessão de amanhã a votação do artigo 21. º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse requerimento já foi efectivamente apresentado na Mesa. Ainda não tinha dado conhecimento dele porque estávamos ainda na fase da discussão e o adiamento é da votação.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Certo, Sr. Presidente, muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Peixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas solicitar ao Governo que explique esta proposta, designadamente a inclusão dos ganhos resultantes da emissão de acções. Para nós, seria importante que fossem explicitadas estas situações de mais-valias na emissão de acções e o porquê da proposta do Governo nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Recordo, aliás, aos Srs. Deputados que há uma proposta do PCP no sentido da eliminação da expressão «e emissão de acções» do artigo 20. º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos (Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intenção do Governo vem no quadro de outras medidas que têm sido propostas no sentido de reforçar os capitais próprios das empresas, por nos parecer que o tecido empresarial português necessita de reforçar os capitais próprios em termos de os adequar ao respectivo imobilizado.
Importa fazer tudo o que for possível no sentido de evitar que as empresas dependam de capitais alheios na proporção em que actualmente dependem. O crédito bancário não pode continuar a ser o suporte financeiro das empresas na percentagem com que é e por isso tudo o que for feito no sentido de aumentar o capital das empresas vale a pena, porque toda a estrutura empresarial portuguesa melhorará.
É esse o objectivo, de resto - repito -, no quadro de outras medidas que têm sido propostas para melhorar a situação das empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sinceramente não fiquei esclarecido, ou seja, o esclarecimento que solicitei não foi dado.
Concretamente, Sr. Secretário de Estado, em relação aos problemas dos ganhos sujeitos a impostos de mais-valias pela emissão de acções é quando a emissão de acções é feita como prémio de emissão, nesses casos, que o Governo quer isentar de mais-valias o ganho para os accionistas já existente? É isso?

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - É quando é incorporado, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Fica como reserva.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão do artigo 21.º
Porque existe um requerimento de adiamento da votação do artigo 21.º, que está formulado nos termos regimentais, fica a votação deste artigo adiada para a sessão de amanhã.
Está em discussão o artigo 22.º, relativamente ao qual foi apresentada na Mesa uma proposta respeitante à alínea c), subscrita por deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à alínea a) deste artigo, quero solicitar ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais a explicitação dos fundamentos que levaram o Governo a baixar os factores de capitalização, que hoje são, segundo creio, de 20 e de 16 (não me recordo do último). Quais são, em concreto, os fundamentos?
Uma outra dúvida que coloco refere-se ao significado de uma expressão utilizada na alínea a). Refere este preceito que passará para 12 no limite da sua fixação pelo chefe da repartição de finanças». Que limite? O mínimo ou o máximo? Em que sentido é que está utilizada a palavra «limite»?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A baixa de factor de capitalização para a determinação do valor matricial dos prédios urbanos justifica-se pela circunstância de o factor 20 ter sido estabelecido em 1958, numa época em que o investimento era feito à taxa média de 5 %, que correspondia à remuneração corrente dos capitais aplicados.
Tal factor aplicado a rendimentos colectáveis desse tempo é notoriamente exagerado, como exagerado é ainda o factor 16, que acaba por prevalecer, na maioria dos casos, por ser o limite de redução pelo chefe da repartição de finanças. Acresce que o exagero do valor matricial dos prédios novos, dificultando a sua aquisição, contribui ainda para a crise da construção civil, pelo que foi reconhecido ser conveniente baixar no quadro que apontamos.
Devemos dizer que este problema tem particular acuidade nos casos em que as habitações ou outros espaços foram alugados em função da crise da construção civil. Quando agora as respectivas empresas pretendem vender, a base para a determinação da sisa é aferida em função do valor do arrendamento multiplicado pelo respectivo factor. Isto dá origem à impossibilidade de venda, na medida em que há casos em que o valor é superior ao valor de aquisição. Há várias situações dessa natureza e de bloqueio na venda dos apartamentos em função desta situação bastante caricata.
Esta foi a razão fundamental por que se propôs a baixa do factor 20 para o limite de 15, podendo baixar até 8. É precisamente para contemplar estas situações especiais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria que o Sr. Secretário de Estado respondesse à seguinte questão: qual a incidência que tem a diminuição deste factor para efeitos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações, uma vez que este também é um factor predominante na determinação dos prédios sujeitos a transmissão gratuita?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, como sabe, há sempre dois valores: o que resulta da aplicação do valor matricial e o da avaliação. Para efeitos fiscais, é sempre considerado o maior.
Daí haver esta necessidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, quero apenas colocar-lhe uma pergunta em relação ao factor de capitalização.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, este factor serve para corrigir e evitar a fraude fiscal que existe, porque os rendimentos colectáveis das matrizes prediais estão desactualizados - e há muitíssimos anos que não são actualizados. Havia, no artigo 30.º, um mecanismo que permitia que, quando o valor matricial resultante da aplicação deste factor era superior ao valor venal, fosse possível, mediante reclamação do contribuinte, o chefe da repartição fixar um factor de capitalização inferior. E ainda, não sendo aceite pelo contribuinte esse factor determinado pelo chefe da repartição, ele poderia reclamar para o director de finanças.
Face à desactualização das matrizes, os senhores ainda diminuem mais este factor de capitalização, indo permitir maiores fuga e evasão fiscais quer no pagamento da sisa quer na liquidação do imposto sobre sucessões e doações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Cláudio Percheiro, já respondi anteriormente a essa questão.
É que há dois valores: o da avaliação e o da aplicação do factor. O que for maior é o que é considerado para efeitos fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, quero dizer, em primeiro lugar, que o factor de capitalização só se aplica, designadamente pelo chefe

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de repartição e pelo director de finanças distrital, depois de ser feita a avaliação dos prédios urbanos e quando os louvados reconhecerem, por unanimidade, que daí resulta para esses prédios um valor desproporcionado ao seu valor venal. Por isso, não é automática a afectação do factor de capitalização.
Em segundo lugar, no que respeita aos factores de capitalização, o Governo, no caso da fixação pelo chefe da repartição de finanças, passa de um valor nunca inferior a 16 para um valor nunca superior a 12, ou seja, põe o máximo abaixo do mínimo actual. O mesmo se passa com a fixação pelo director de finanças distrital, cujo limite passa de um mínimo de 10 e um máximo de 20 para um máximo de oito.
Isto é um exagero, que não tem absolutamente nada a ver com problemas da crise actual da construção civil. Há outra coisa qualquer que o Governo quer fazer com isto que não a resolução do problema da crise da construção civil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, terei que insistir no mesmo ponto de vista.
Repito que há o valor da avaliação e o valor da aplicação do factor. Uma das razões por que aparecem as situações de liquidação de sisa que inviabiliza a venda é a de ser considerado obrigatoriamente, para efeitos fiscais, o valor maior.
É evidente que, se fazem uma avaliação justa - e, por ser justa, ela deveria ser a que deveria prevalecer -, não o pode ser, porque, aplicando alternativamente os factores consagrados na lei, dá um valor superior. Daí ter surgido o problema.
De resto, este factor já deveria ter sido alterado há muito tempo. Quando o País atravessou períodos de inflação superior a 20%, era absolutamente impensável manter esta situação. Mas ela manteve-se, e procura-se agora corrigi-la.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso de escolher o maior valor não consta do Código!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão do artigo 22.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente deu por finda a discussão das alíneas b) e c) do artigo 22.º?

O Sr. Presidente: - Esteve todo o artigo em discussão, Sr. Deputado. Inclusivamente, referi-me à proposta do PCP sobre a alínea c).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Presidente.
Em todo o caso, requeiro a votação em separado das alíneas do artigo 22.º

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, assim se procederá.

Vamos, pois, proceder à votação do corpo e da alínea a) do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 22. º

(Sisa e Imposto sobre as sucessões e doações)

Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações no sentido de ser fixado em 15 o factor de capitalização dos prédios urbanos, passando para 12 o limite da sua fixação pelo chefe da repartição de finanças e para 8 o limite do director de finanças distrital, de ser permitido ao contribuinte requerer a fixação ao chefe da repartição de finanças quando a ela não se tenha procedido e ainda determinando a obrigatoriedade de os louvados mencionarem sempre o factor de capitalização que lhes pareça adequado aos prédios avaliados;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea b) do artigo 22. º

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Borges de Carvalho e Maria Santos e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) Dar nova redacção à regra 19. º do § 3. º do artigo 19.º do referido Código, passando a referência ao crédito nos termos dos Decretos-Leis n.01 435/80, de 2 de Outubro, e 149/81, de 4 de Junho, para a legislação que estabeleça o regime de concessão de crédito para a habitação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea c) do artigo 22. º Depois, procedermos à votação de uma proposta de aditamento à alínea c), subscrita por deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, que consiste na inclusão da palavra «primeiras» imediatamente antes da palavra «transmissões».

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, qual é a alínea c) que vamos votar agora: a da proposta de lei ou a da proposta de aditamento conjunta dos deputados do PS, PRD, PCP e MDP/CDE?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, iria primeiro submeter à votação a da proposta do Governo, na medida em que a outra vem designada como proposta de aditamento.

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O Sr. José Magalhães (PCP):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr: José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quão apenas pedir a requalificação da referida proposta, passando de «proposta de aditamento» para «proposta de alteração», dado ser este o seu teor.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Fica, então, entendido que se trata de uma proposta de alteração.
Sendo assim, vai proceder-se primeiro à votação da referida, proposta de alteração da alínea c) do artigo 22.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de alteração da alínea c) do artigo 22.º
Propõe-se o aditamento, na alínea c) do artigo
22.º, da expressão sublinhada:

c) Isentar de sisa até 31 de Dezembro de 1987 as primeiras transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinados exclusivamente à habitação, desde que o valor sobre que o imposto incida não ultrapasse 10 000 000$;

O Sr. Presidente: - Fica assim prejudicada a votação da alínea c) do artigo 22. da proposta de, lei.
Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão, quero chamar a atenção para o facto de a sessão de amanhã ter o início marcado para as 9 horas e 30 minutos. Agradeceria que fossem pontuais, até porque temos ainda muita matéria a tratar.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Carlos Alberto Pinto.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
José Ângelo Ferreira Correia.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel da Costa Andrade.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António Cândido Miranda Macedo.
António Domingues Azevedo.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Rosado Correia.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alfredo Tico de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul da Assunção Pimenta Rego.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Maria Paulouro.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Campos Rodrigues Costa:
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
José Augusto Gama.
Manuel Fernando Silva Monteiro.
Manuel Afonso Almeida Pinto.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Mota Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira..

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António Magalhães Silva.
Armando dos Santos Lopes.
Jaime José Matos da Gama.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Renovador Democrático. (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Rocha dos Santos.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 44/IV - Orçamento do Estado para 9987 (cuja leitura foi dispensada no Início da sessão).

1 - Nos termos do n.0 2 do artigo 213. º do Regimento, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu, nos dias 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de Novem-

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3 DE DEZEMBRO DE 1986 629

bro de 1986, para discutir e votar na especialidade a proposta de lei n.º 44/IV (Orçamento do Estado para 1986).

Naqueles dias, prestaram esclarecimentos à Comissão os seguintes membros do Governo:

Sexta-feira, dia 21:

16 horas:

Ministro da Defesa Nacional.
Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

Segunda-feira, dia 24:

9 horas e 30 minutos:

Secretário de Estado do Orçamento.

11 horas:

Ministro da Justiça.
Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça.

15 horas:

Ministra da Saúde.
Secretário de Estado da Saúde.

Terça-feira, dia 25:

9 horas e 30 minutos:

Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Secretário de Estado da Alimentação.
Secretário de Estado da Agricultura.
Secretário de Estado das Pescas.

15 horas:

Ministro de Estado e da Administração Interna.

17 horas e 30 minutos:

Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
Secretário de Estado da Construção e Habitação.

21 horas e 30 minutos:

Ministro do Trabalho e Segurança Social.

Quarta-feira, dia 26:

9 horas e 30 minutos:

Ministro do Plano e da Administração do Território.
Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Secretário de Estado da Investigação Cientifica.

15 horas:

Ministro da Educação e Cultura.
Secretário de Estado da Cultura.
Secretário de Estado da Administração Escolar.
Secretário de Estado do Ensino Superior.

Quinta-feira, dia 27:

9 horas e 30 minutos:

Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

11 horas:

Ministro da Indústria e Comércio.
Secretário de Estado do Comércio Interno.
Secretário de Estado da Indústria e Energia.

Secretário de Estado do Comércio Externo.

Sexta-feira, dia 28:

15 horas:

Ministro das Finanças. Secretário de Estado do Orçamento. Secretário de Estado do Tesouro. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

2 - A votação realizou-se no dia 29 (9 horas e 30 minutos), tendo-se prolongado pela madrugada do dia 30 (6 horas e 30 minutos), estando presente o Secretário de Estado do Orçamento.
Os resultados da votação foram os seguintes:
2.1 - Propostas aprovadas (segundo a ordem de votação) - Anexo II:
2.1.01 - Reforço da rubrica «Encargos Gerais da Nação - Presidência da República - 44.09 - Outras despesas correntes - Diversas» no montante de 101 600 contos.
2.1.02 - Redução, em 200 000 contos, da verba inscrita na rubrica «31.00 - Aquisição de serviços não especificados» e reforço, em 260 000 contos, na rubrica «Transferências - Subsídio para a ANOP - Encargos Gerais da Nação - Direcção-Geral da Comunicação Social».
2.1.03 - Reforço, em 665 000 contos, da verba inscrita no capítulo 02 - Ministério da Defesa Nacional - 01 - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, tendo como contrapartida uma redução de igual montante no capitulo 03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - 01 - Entidades e organismos da Armada nacional.
2.1.04 - Reforço, em 200 000 contos, da verba inscrita no Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral do Património do Estado, tendo em vista a aquisição de edifícios para novas instalações da Assembleia da República.
2.1.05 - Fixação das dotações para aquisição de serviços não especificados (grupo económico 31.00) para:

Ministério das Finanças, com excepção da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos 2 572 000 contos.

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630 I SÉRIE - NÚMERO 16

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos 1 600 000 contos.
Ministério da Indústria e Comércio - 745 000 contos.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - 1 278 000 contos.

2.1.06 - Redução, em 2 milhões de contos, da verba inscrita no Ministério das Finanças - Encargos Gerais da Nação - Encargos da divida pública - Juros Exterior.
2.1.07 - Redução, em 2 750 000 contos, na verba inscrita no Ministério das Finanças - 60 Despesas excepcionais - Outras despesas de capital - Dotação prisional. Reforço, em 2 750 000 contos, da verba inscrita no Ministério do Trabalho e Segurança Social Transferências sector público - Segurança Social. Reforço, em 2 750 000 contos, da verba inscrita no orçamento da Segurança Social - Receitas - Transferências correntes do Ministério do Trabalho e Segurança Social. Assim distribuídas:
Despesas:

Contos

Subsídio de desemprego [... ]
salários em atraso ... ... . + 2 000 000
Subsídio de desemprego aos jovens à procura do primeiro
emprego + 750 000

2.1.08 - Reforço, em 20 000 contos, da verba inscrita no Ministério da Justiça - 12 - GPCD, tendo em vista minorar a manifesta insuficiência das verbas destinadas à recuperação de toxicómanos.
2.1.09 - Reforço, em 200 000 contos, da verba da Direcção-Geral da Cooperação (Ministério dos Negócios Estrangeiros).
2.1.10 - Reforço, em 20 000 contos, da verba inscrita na Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho - Ministério do Trabalho e Segurança Social, tendo em vista a criação de secções de medicina no trabalho e uma eficaz implementação de um serviço de higiene e segurança.
2.1.11 - Reforço, em 50 000 contos, da verba inscrita na Inspecção-Geral de Trabalho - Ministério do Trabalho e Segurança Social, tendo em vista um reforço de efectivos e de meios, bem como a criação de um sistema preventivo.
2.1.12 - Reforço, em 200 000 contos, da verba inscrita em Serviços autónomos - Instituto de Acção Social Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, para reforço dos subsídios concedidos às cooperativas de educação e recuperação de crianças inadaptadas (CERCIs).
2.1.13 - Inscrição no PIDDAC do Ministério da Justiça de uma verba de 100 000 contos para um programa de emergência para recuperação de instalações judiciais particularmente degradadas. Esta verba é obtida mediante compensação na mesma proporção do montante previsto para reinstalação de serviços da Polícia Judiciária.
2.1.14 - Inscrição no PIDDAC do Ministério do Plano e da Administração do Território de uma verba de 20 000 contos, tendo em vista a criação de um cargo de vigilante da natureza.
2.1.15 - Inscrição no PIDDAC do Ministério do Plano e da Administração do Território da verba de 200 000 contos para um programa de abastecimento de água à área metropolitana do Porto.

2.1.16.- Alteração ao PIDDAC do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Contos

Programa - Modernização das explorações agrícolas 5 750 000
Programa - PEDAP, projectos novos e aprovados pela CEE 1 709 210
Programa - Agrupamentos de produtores - Ajuda à constituição e
arranque:

Projecto: Reg. 1035/72 67 750
Projecto: Reg. 1369/72 65 830
Programa - Programa de lançamento de infra-estruturas de
agricultura associada 517 000

2.1.17 - Supressão no PIDDAC do Projecto Florestal - Preparação da Fase II, no montante de 23 586 contos.
2.1.18 - Inclusão de um novo projecto, Centro de Formação Profissional de Chaves, no PIDDAC do Ministério do Trabalho e Segurança Social no montante de 60 000 contos.
2.1.19 - Inclusão no PI DDAC do Ministério do Trabalho e Segurança Social de um novo projecto, Centro de Formação Profissional de Viseu, no montante de 40 000 contos, tendo como contrapartida a correspondente redução da dotação prevista para o Centro de Faro.
2.1.20 - Redução, em 100 000 contos, no projecto do Centro de Formação Profissional de Faro, do PIDDAC do Ministério de Trabalho e Segurança Social.
2.1.21 - Reforço, em 50 000 contos, da verba para a Escola Superior de Educação de Setúbal.
2.1.22 - Reforço, em- 15 000 contos, da verba para a Escola Superior de Educação do Porto.
2.1.23 - Inscrição da verba de 150 000 contos, no Ministério da Educação e Cultura, para equipamento dos departamentos das escolas de engenharia responsáveis pelo ensino de informática.
2.1.24 - Inscrição da verba de 10 000 contos no Ministério da Saúde - Investimentos do Plano, para início da 2. a fase do Hospital Distrital de Beja.
2.1.25 - Inscrição da verba de 5000 contos no Ministério da Saúde - Investimentos do Plano, tendo em vista a construção de uma grande unidade de saúde no Barlavento Algarvio (zona de Portimão-Lagos).
2.1.26 - Redução de 500 contos no projecto do Centro de Saúde de Ponte de Sor.
2.1.27 - Inscrição de 500 contos para o projecto do Centro de Saúde de Sever do Vouga.
2.2 - Votação dos artigos:
2.2.01 - Foi aprovado o artigo 2.º da proposta de lei do Orçamento.
2.2.02 - Foi aprovado o artigo 9.º da proposta de lei do Orçamento.
2.2.03 - Foi aprovada a proposta de substituição do teor do artigo 11.º, bem como a proposta de aditamento de um novo número.
2.2.04 - Foi aprovada a proposta de substituição do teor do artigo 12. º
2.2.05 - Foi aprovado o artigo 13.º da proposta de lei do Orçamento.
2.2.06 - Foi aprovado o artigo 14.º da proposta de lei no que se refere aos n.ºs 1 a 5. O n.º 7 ficou prejudicado em resultado da aprovação do n. º 2 do artigo 11. º Fez vencimento a proposta de substituição do n.º 8.

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2.2.07 - Foi aprovado o artigo 60.º da proposta de lei.
2.2.08 - Foi aprovado o artigo 61.º da proposta de lei.
2.2.09 - Foi aprovado o artigo 62.º da proposta de lei.
2.2.10 - Foi aprovado o artigo 63.º da proposta de lei.
2.2.11 - Foi aprovado o artigo 64.º da proposta de lei.
2.2.12 - Foi aprovado o artigo 68. º da proposta de lei.
2.3 - Artigos novos (anexo II):
Foram aprovadas propostas de artigos novos sobre as seguintes matérias:
2.3.01 - Verbas administradas pelo Gabinete de Gestão do Ministério da Justiça.
2.3.02 - Saneamento financeiro de empresas públicas.
2.3.03 - Transferência por duodécimos das dotações inscritas no Orçamento do Estado para as finalidades próprias das empresas públicas de comunicação social.
2.3.04 - Informação sobre a situação económica e social.
2.3.05 - Transferência de verba, a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos (montante de 350 000 contos).
2.3.06 - Medidas urgentes de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do complexo petroquímico de Sines.
2.3.07 - Indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal.
2.3.08 - Aumento das pensões e reformas mínimas.
2.3.09 - Aquisição de serviços não especificados.
2.3.10 - Plano de investimento do sector empresarial do Estado.
2.3.11 - Despesas com publicidade.
3 - Mapas anexos à proposta de lei do Orçamento:
Com as alterações decorrentes das propostas que fizeram vencimento, foram aprovados pela Comissão

os seguintes mapas anexos à proposta de lei (artigo 1.º):
Mapa II;
Mapa III;
Mapa IV;
Mapa V;
Mapa VII.

Foi, igualmente, aprovado o mapa vi - relativo às verbas a distribuir pelos municípios a que se refere o artigo 61.º da proposta de lei.
4 - Proposta e artigos rejeitados:
As propostas e artigos rejeitados constam do anexo III do presente relatório.
5 - Propostas e artigos retirados, prejudicados ou substituídos:
As propostas e os artigos que foram retirados, prejudicados ou substituídos constam do anexo IV do presente relatório.
6 - Discussão e votação na especialidade em Plenário:
Nos termos do n.º 1 do artigo 213.º deverão ser objecto de discussão e votação, em Plenário, os artigos e o mapa seguintes:
6.1 - Artigos 16.º a 59.º;
6.2 - Proposta com incidência na receita (anexo V);
6.3 - Artigo 15.º;
6.4 - Propostas e artigos transitados para o Plenário por deliberação da Comissão (anexo i);
6.5 - Artigos 3. º a 8. º ;
6.6 - Artigos 1.º (mapas das receitas) e 69.º
7 - Em anexo ao presente relatório - anexo VI juntam-se as declarações de voto apresentadas (a).
Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1986. O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Rui Machete.

(a) Os anexos referidos no texto não se publicam em virtude de conterem as propostas apresentadas na Comissão, posteriormente discutidas na especialidade em Plenário.

As REDACTORAS: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins - Maria Leonor Ferreira.

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PREÇO DESTE NÚMERO: 217$00

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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