Página 931
I Série - Número 21
Sábado, 13 de Dezembro de 1986
DIÁRIO da Assembleia da República
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs.
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Américo Albino Silva Salteiro
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Após ter anunciado os diplomas que deram entrada na Mesa, o Sr. Presidente deu início à sessão comemorativa do 10.º Aniversário das Primeiras Eleições Autárquicas
Produziram intervenções os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE), Abreu Lima (CDS), João Amaral (PCP) Carlos Lilaia (PRD), Helena Torres Morgues (PS), e Mendes Bota (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 12 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Alípio Pereira Dias.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José de Vargas Bulcão.
Página 932
932 I SÉRIE - NÚMERO 21
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Ferreira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Miguel Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto da S. Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Lopes Vieira.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António- Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Estêvão Correia da Cruz.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Centro Democrático Social (CDS):
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello S. César Menezes.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho. Horácio Alves Marçal.
Página 933
13 DE DEZEMBRO OE 1986 933
João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Correia de Oliveira.
Manuel Fernando Silva Monteiro.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro José del Negro Feist.
Maria Adelaide Lucas Pires Soares.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.
Deputados independentes:
António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.
Gonçalo Pereira Ribeiro Telles.
Maria Amélia do C. Mota Santos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 316/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Roleira Marinho e outros do PSD - elevação da freguesia de Barroselas do concelho de Viana do Castelo à categoria de vila; projecto de lei n.º 317/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jaime Gama e outros do PS - reabilitação e reintegração do ex-cônsul de Portugal em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes; projecto de lei n.º 318/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Manuel Moreira e outros do PSD e do PS - elevação de Vila Mea à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.
O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Consoante consta do preâmbulo da Constituição da República, aprovada em 2 de Abril de 1976, «a 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.»
Nesta viragem histórica da sociedade portuguesa que o 25 de Abril representa se insere o poder local, há dez anos institucionalizado em Portugal, o poder local democrático, autónomo e descentralizado, consagrado no título vil da parte da Constituição que define os termos da organização do poder político no nosso regime democrático.
E logo aqui, ao estabelecer os princípios da organização do poder político, se consagram duas normas comuns a todos os órgãos do poder político, que ganham especial relevo no que toca ao poder local: no que respeita à titularidade e ao exercício do poder, assinala-se que «o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição» e, no que concerne à participação política dos cidadãos, salienta-se que «a participação directa e activa dos cidadãos constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático».
Daqui que, como emanação de tais princípios, não só tenha a lei fundamental estabelecido o direito de as organizações populares de base territorial participarem no poder político, mas ainda lhes tenha dedicado todo um capítulo em ordem a assegurar, definindo o seu âmbito, objectivos e estrutura, o direito genericamente consagrado anteriormente.
Assim se institucionaliza, em termos constitucionais, o poder local como elemento integrante da organização democrática do Estado, o que, só por si, permite ajuizar da sua importância como uma das bases fundamentais da democracia portuguesa.
Depois de longos anos de uma mera aparência de poder local, em que os órgãos autárquicos não passavam de emanações do Terreiro do Paço, ocupados por títeres, escolhidos nos gabinetes governamentais, em que as autarquias eram frios edifícios a que o povo era estranho, intervindo apenas como elemento decorativo em ocasiões festivas, as autarquias locais, com o 25 de Abril, abrem as suas portas ao povo, iniciando um percurso nem sempre fácil, mas ao encontro dos problemas e da dignidade das populações.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!
O Orador: - E grave injustiça seria agora não recordar e não prestar homenagem a tantos homens e mulheres que, na fase difícil das comissões administrativas, quando se impunha, logo após o 25 de Abril, assegurar uma gestão honesta e democrática das câmaras e juntas de freguesia, se dispuseram, sem olhar a sacrifícios, muitas vezes dos seus próprios interesses pessoais e profissionais, e só com o seu empenhamento cívico e a sua generosidade, a ocupar essas autênticas trincheiras da democracia. E, ainda que sem qualquer experiência e sem instrumentos legais adequados de que se pudessem socorrer, conseguiram não só introduzir uma nova dinâmica nas autarquias e chamar as populações a nela participar, como ainda resolveram muitos problemas locais.
Aí começou a aprendizagem do poder local democrático, tanto para os que estavam à frente das autarquias, como para as organizações populares de base territorial e para o povo, que começou a intervir nas reuniões públicas, aí expondo os seus problemas e as suas aspirações mais urgentes.
Por outro lado, um conjunto de diplomas legais foi definindo as competências e os meios financeiros das autarquias, procurando não só regulamentar, mas também ir corrigindo, em função da experiência, o regime legal por que se regem as autarquias.
Ainda recentemente, a Assembleia da República, ao aprovar a nova Lei das Finanças Locais, demonstrou o seu empenhamento em contribuir para a dignificação do poder local, que passa não só pelas novas competências que se lhe atribuem, mas pelos meios financeiros indispensáveis para lhes fazer face.
Não são ainda, certamente, nem este nem outros diplomas já publicados a obra acabada que o poder local merece.
Aqui, como em todo o processo destes anos de poder local democrático, se pode dizer que florescem os cravos possíveis e não os desejáveis.
Página 934
934 I SÉRIE - NÚMERO 21
Mas uma nova razão de esperança surge com o desencadeamento da criação das regiões administrativas, em que a Assembleia da República se encontra presentemente empenhada.
Cúpula, ainda em aberto, das autarquias locais, as regiões administrativas, ainda que com sensível atraso, irão agora ser finalmente objecto de apreciação, definição e decisão por parte do órgão que para tal tem competência, que é a Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Além de todas as altas virtualidades que o poder local apresenta, importa destacar que, constituindo o seu objectivo essencial responder aos problemas concretos das populações, ele consegue unir, em torno deste grande objectivo comum e na assunção prática das soluções adequadas, não só as autarquias e as populações, mas até as diversas opções partidárias que nessa medida se esbatem.
E mais ainda: ele consegue ser, por vezes, um verdadeiro contrapoder, uma barreira contra decisões iníquas do poder central, tomadas à revelia dos interesses das populações.
Razões de sobra há, portanto, para hoje aqui se comemorar os dez anos do poder local democrático, livre, autónomo e descentralizado.
Comemorá-lo significa, por isso, para o MDP/CDE, evocar o 25 de Abril, o Movimento das Forças Armadas e o povo português, que o tornaram possível, e saudar todos os autarcas e as populações de todas as freguesias e concelhos de Portugal, que dia a dia vão fazendo um país novo, melhor e mais digno, sob a bandeira da democracia.
Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PRD, do PCP e da deputada independente Maria Santos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.
O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemoramos hoje os dez anos do poder local instituído no País depois da Revolução do 25 de Abril, que introduziu uma profunda alteração no sistema consagrado no Código Administrativo de 1936-1940.
O novo regime autárquico, que principiou a dar os primeiros passos com clara autonomia e indiscutível independência, representa neste último decénio da vida nacional o facto mais relevante e mais notório naquilo que de positivo se tem alcançado em Portugal depois da instauração do regime democrático, em 25 de Abril.
As primeiras eleições autárquicas foram realizadas, em 12 de Dezembro de 1976, e os novos órgãos entraram em funcionamento em 2 de Janeiro de 1977.
A Assembleia da República reserva parte da sessão de hoje para consagrar a instituição do poder local e comemorar os primeiros dez anos da sua existência. Foi uma decisão acertada e digna de todo o louvor, porque a acção, o trabalho e o empenhamento que as autarquias portuguesas têm devotado neste último decénio ao desenvolvimento municipal, ao bem-estar das suas populações, à criação de melhores condições de vida no domínio da habitação, no campo do ensino, na prática dos desportos, à defesa do património histórico-cultural, à recriação do artesanato, à salvaguarda dos arquivos históricos locais e à introdução de melhores vias de comunicação têm atingido profundamente o modus vivendi das populações portuguesas e têm garantido, inquestionavelmente, a satisfação das necessidades primárias que tanto e de há muito afectavam grande parte da população portuguesa, principalmente a das regiões do interior, quase sempre esquecida e ignorada pela administração central.
O sistema administrativo anterior à Revolução de 25 de Abril, portanto o sistema que o Código Administrativo de 1936-1940 prescrevia e defendia, era um sistema caracterizado por uma acentuada centralização de poderes e, além disso, reflectia a concepção orgânica consagrada na Constituição de 1933.
Com efeito, sendo os órgãos comuns da administração municipal o conselho municipal, a câmara municipal e o presidente da câmara e sendo o conselho municipal composto pelo presidente da câmara, livremente nomeado pelo Governo, e por representantes natos ou electivos das juntas de freguesia, das misericórdias e dos organismos corporativos, formando, portanto, uma assembleia de composição orgânica que expressa a convivência das famílias agregadas em freguesias, de associações profissionais, económicas e beneficentes e de produtores, que por sua vez elegem os vereadores que compõem a câmara municipal, que é o órgão colegial de gestão permanente dos negócios municipais, é evidente e cristalino que este sistema era perfeitamente antagónico do da descentralização administrativa, na medida em que a gestão dos interesses das comunidades locais não era entregue às respectivas populações, que dela se devem ocupar através de órgãos próprios por si livremente eleitos.
O presidente da câmara era livremente nomeado pelo Governo e desempenhava uma dupla função: a de chefiar a administração municipal, como órgão do concelho, e a de representar o Governo como magistrado administrativo.
As suas funções eram as mais amplas possíveis e reflectiam-se sobre toda a vida municipal, visto que orientava e coordenava a administração municipal, superintendia na execução das deliberações camarárias, representava o poder central, exercia poderes de tutela sobre a administração das juntas de freguesia e desempenhava funções de autoridade policial.
Esta administração, dominada por um critério profundamente centralizador e divorciada dos contactos da convivência e dos interesses das populações locais, foi imediatamente substituída logo nos primórdios da Revolução, quando, em 15 de Maio, a Junta de Salvação Nacional publicou o Decreto-Lei n. º 203/74, enumerando os princípios básicos que deveriam nortear a acção do Governo Provisório. Aí se estabelecia e defendia, no domínio da política económica e financeira, a «prossecução de uma política de ordenamento do território e de descentralização regional em ordem à correcção das desigualdades existentes».
Entre esta época dos primórdios da Revolução até à realização das primeiras eleições autárquicas, em 12 de Dezembro de 1976, que nos encontramos aqui a comemorar, decorreu um período de dois anos e meio durante o qual o desempenho da administração autárquica foi confiado a comissões administrativas, tanto nos municípios, como nas freguesias. Trata-se, obviamente, de um período incaracterístico e transitório, na medida em que os órgãos autárquicos ainda não haviam sido eleitos e a nova Constituição encontrava-se em elaboração na Assembleia Constituinte.
Se neste ano de 1986 comemoramos os primeiros dez anos do poder local e se esta comemoração coincide com a data em que se realizaram as primeiras eleições
Página 935
13 PE DEZEMBRO DE 1986 935
locais, donde saíram os primeiros gestores autárquicos eleitos a nível de todo o País e de todas as autarquias, não podemos esquecer nem deixar de referir que neste mesmo ano, mas oito meses antes, a nova Constituição da República estabeleceu, ela própria, um vasto conjunto de normas inovadoras a respeito do poder local, que ocupou todo o título viu da parte 111 e ao longo de uma série de 30 artigos, onde ficaram estabelecidos os princípios fundamentais do poder local.
Assim, ficaram constitucionalmente consagrados, entre outros: a autonomia do poder local; a existência de autarquias locais como componente da organização democrática do Estado; a autonomia financeira e patrimonial dos municípios e o poder regulamentar próprio das autarquias locais.
Mas a Constituição não se limitou a estabelecer os novos princípios definidores do poder local. Ela mesma consagrou, em norma transitória, que «as primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão até 15 de Dezembro de 1976, no mesmo dia em todo o território nacional, em data a marcar pelo Governo».
Logo após a entrada em funcionamento dos órgãos das autarquias, que teve lugar, em quase todos os municípios do País, no dia 2 de Janeiro de 1977, a Assembleia da República votou e aprovou a Lei n.º 79/77, designada por lei das atribuições e das competências das autarquias locais, que continha os princípios que caracterizavam a organização do poder autárquico.
Se cotejarmos as disposições desta lei com os preceitos do Código Administrativo atinentes à mesma matéria, logo encontramos distâncias abissais e conceitos diametralmente opostos. Referiremos apenas alguns.
A eleição da assembleia de freguesia é feita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores e a da junta de freguesia por forma indirecta, de entre os membros eleitos da assembleia de freguesia, e não através da eleição dos chefes de família, como se estabelecia no regime do Código Administrativo.
Toda a câmara municipal é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores do concelho, incluindo o presidente da câmara, ao contrário do previsto no Código Administrativo, em que este era, como já se referiu, nomeado pelo Governo, do qual era seu representante. O presidente da câmara deixou de ser, ele próprio, um órgão autárquico e passou a ser um simples membro eleito, distinguindo-se apenas por ser o cidadão que encabeça a lista do partido mais votado.
Ficou estabelecido o princípio da independência dos órgãos autárquicos e o principio de que as deliberações só podem ser modificadas ou revogadas nos termos estabelecidos na lei e não por directa intervenção do Governo ou do seu governador civil, como e quando lhes conviesse.
Define-se claramente que a tutela a exercer pelo Governo sobre as autarquias é uma mera tutela inspectiva, que tem apenas o objectivo e a faculdade de verificar se as actuações dos órgãos autárquicos respeitam e estão conformes com os preceitos legais em vigor, e que fica abolida a tutela correctiva e substitutiva, que, no domínio do Código Administrativo, asfixiava e subordinava as autarquias.
Os anos de 1976 e 1977 foram, de facto, os anos grandes da criação e iniciação de um novo poder local, democrático e independente, com princípios perfeitamente definidos pela Constituição e com normas de organização e de funcionamento aprovadas, sob a forma de lei, pela Assembleia da República.
Tornava-se, contudo, indispensável garantir às autarquias, além da autonomia político-administrativa que já lhes estava legalmente reconhecida, a autonomia financeira, que era a condição indispensável, a condição sine quo non para assegurar aos órgãos autárquicos a independência no exercício das suas funções e poderem responder perante os seus eleitores pelas actuações sem a desculpa de que não dispunham de meios financeiros.
Foi mais difícil obter para os municípios a autonomia financeira, pois neste domínio nunca se deixou de sentir sérias reservas, para não dizer clara obstrução por parte dos governos, que não tinham disposição de reservar ou manifestavam vontade de reconhecer os meios financeiros adequados e precisos para as autarquias locais poderem desempenhar as atribuições e as competências que por lei constitucional e ordinária lhes foram outorgadas.
A Lei das Finanças Locais, publicada em 2 de Janeiro de 1979, portanto dois anos depois de já se encontrarem em funções os primeiros autarcas eleitos e cerca de ano e meio mais tarde da entrada em vigor da lei das competências de que ela necessariamente é o seu suporte e instrumento indispensável, subiu a Plenário, foi discutida, votada e aprovada, praticamente por unanimidade, na vigência de um governo não partidário, mas de iniciativa presidencial, constituindo as restantes forças políticas partidárias representadas no Parlamento um verdadeiro contrapoder.
Se tenho que me considerar satisfeito com a evolução que o poder local tem tido nestes últimos dez anos, que não só acompanhei e construí nesta Assembleia da República ao longo desse período, mas que vivi dia a dia e durante nove anos consecutivos, não posso deixar de referir que muitas vezes também senti nesta Casa, especialmente nos momentos de discussão e votação dos orçamentos gerais do Estado, que se usavam de muito duvidosas interpretações e se invocavam razões de artifício para se afirmar que a Lei das Finanças Locais era escrupulosamente cumprida, quando todos sabíamos e sentíamos que de facto nem sempre o era.
A Lei das Finanças Locais, publicada em 2 de Janeiro de 1979, já foi reformulada por duas vezes, sendo a última muito recentemente, que, tal como a primeira, foi aprovada praticamente por unanimidade.
A Assembleia da República dotou o poder local neste ano de 1986, e dentro do seu primeiro decénio de vida, de uma nova Lei das Finanças Locais, que se me afigura bastante mais aperfeiçoada e mais fácil de ser respeitada e cumprida por parte da administração central.
Competirá agora às autarquias usar e gastar os meios financeiros que ficam postos à sua disposição pela maneira mais produtiva e pela forma mais justa e equitativa.
Não quero deixar de referir ainda, a par da lei da competência das autarquias (hoje o Decreto-Lei n.º 100/84) e da nova Lei das Finanças Locais, que aguarda publicação, mais três diplomas, que considero fundamentais para a estruturação e institucionalização da administração autárquica.
Ainda em 1979, e ao mesmo tempo que foi publicada a legislação com vista à reforma do sistema de quadros e carreiras de pessoal, procedeu-se, através do Decreto-Lei n.º 258/79, à institucionalização dos gabinetes de apoio técnico (GATs), que encerram e contribuem com importantes meios de natureza técnica para
Página 936
936 I SÉRIE-NÚMERO 21
o apoio a agrupamentos de municípios, que muitas vezes se encontram desprovidos e incapacitados de reunir as técnicas necessárias ao estudo e ordenamento dos problemas que afectam e pesam sobre a administração municipal.
A acção e o trabalho dos gabinetes de apoio técnico têm desempenhado particular relevância e interesse junto dos municípios que têm mais dificuldades de recrutar e dispor, nas respectivas áreas, das técnicas necessárias à gestão autárquica. Estes gabinetes vêm prestando uma assessoria técnica através da emissão de pareceres, da elaboração de projectos, da inventariação de carências de infra-estruturas e equipamentos e da realização de outros estudos e planos.
Depois, é o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local, através do qual se define a competência dos municípios quanto à realização de investimentos públicos nos domínios do equipamento rural e urbano, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, educação e ensino, cultura, tempos livres e desportos e saúde.
Será no orçamento do Estado que anualmente se indicarão as novas competências e os respectivos meios financeiros que, gradualmente, serão transferidos para os municípios, uma vez que é indispensável ter em linha de conta se os municípios dispõem das estruturas adequadas e propícias ao exercício de novas competências.
Em terceiro lugar, e no desenvolvimento da lei da competência das autarquias, foi publicado, em 26 de Maio de 1982, o Decreto-Lei n.º 208/82, que veio definir as linhas mestras de um novo sistema de planeamento municipal destinado a assegurar o desenvolvimento harmonioso e a coordenação de políticas sectoriais nacionais, regionais e locais, através da criação do plano director municipal.
Nos últimos 10 anos, para além da realização das eleições gerais autárquicas, nas quais os munícipes com capacidade eleitoral têm sido chamados a escolher e a eleger os gestores dos seus próprios municípios, o que constitui sem dúvida uma manifestação de plena democracia e de responsabilidade, a Assembleia da República tem acompanhado passo a passo o desenvolvimento da administração municipal e vem institucionalizando o poder local, legislando no sentido de pôr à sua disposição os instrumentos legais indispensáveis para o desenvolvimento das suas competências e para o exercício das suas funções.
Se nos temos de congratular com a expressão e a autenticidade que o poder local tem atingido, se nos deve satisfazer o sentimento de respeito, estima e adesão que as populações têm dispensado aos órgãos autárquicos, colaborando com eles, sem reservas e com fé, na realização do bem comum, se temos de reconhecer que a obra construída e realizada pelo poder autárquico nestes últimos 10 anos é notável, que foi útil e que colhe sem dúvida o reconhecimento francamente favorável do País inteiro, não podemos deixar de salientar também que tem sido notável e altamente meritória a preocupação, o acompanhamento, a atenção e o trabalho que este Parlamento, sem desfalecimento e nos momentos próprios, tem posto ao serviço da estruturação e do crescimento do poder local. Tem um significado muito especial e peculiar a circunstância de nesta Assembleia legislativa se obter quase sempre acordo generalizado na votação e na aprovação dos diplomas relativos ao poder autárquico, que conduziram, sem grandes divergências e controvérsias, à sua institucionalização.
Se o poder local, as autarquias e todos os que são e foram autarcas estão de parabéns e com todos nos devemos congratular nesta comemoração dos 10 anos de poder local, não nos fica mal a nós, deputados, nem ao Parlamento que constituímos que nos orgulhemos também do trabalho feito e realizado para consubstanciar e dignificar o poder autárquico, descentralizando da administração central competências e funções que são melhor entendidas, compreendidas e desempenhados pelos seus próprios destinatários.
As autarquias locais têm realizado, com efeito, uma obra notável ao longo destes 10 anos, e nos mais diversos campos de actuação, como: a melhoria das vias de comunicação existentes e a abertura de outras novas; o abastecimento domiciliário de água potável a grande parte das populações e a instalação de redes de esgotos e saneamento; o apoio dispensado ao ensino, à terceira idade e à infância; o incremento da cultura nas suas diversas manifestações, a defesa do património histórico, arquitectónico e cultural, a ocupação dos tempos livres dos estudantes e da juventude, através da criação de condições favoráveis as práticas desportivas, devidamente assistidas e orientadas por técnicos de desporto, ou pela disponibilidade de recintos públicos de carácter instrutivo, como bibliotecas públicas, não só vocacionadas para a cultura geral, como também para uma acção complementar nos estabelecimentos de ensino. Estas e muitas outras actuações têm de facto valorizado por forma notável o poder local, que tem merecido da generalidade dos Portugueses um verdadeiro apreço pelo trabalho e pelos serviços que vem prestando em todo o País às suas populações, especialmente àquelas que ao longo dos tempos têm sido mais ignoradas e esquecidas pela administração central e pelos poderes públicos.
A circunstância de nos congratularmos com a acção altamente positiva e relevante realizada pelo poder local nestes 10 anos, que hoje comemoramos aqui, não significa que comunguemos da ideia de que tudo está feito e tudo está correcto ou perfeito no domínio da administração local. Temos sérias dúvidas de que o sistema em vigor para a realização das eleições autárquicas seja o melhor e sobre se não deveríamos principiar a preocuparmo-nos com a sua revisão e a tentar conseguir uma melhor adequação às realidades municipais.
Os interesses próprios e muito específicos das localidades e das populações nem sempre são bem compreendidos e interpretados pelos partidos políticos. Quantas vezes as pessoas mais indicadas para gerir os interesses municipais, mais propensas à compreensão e ao sentido dos problemas locais, são cidadãos que não militam em nenhum partido político e que se vêem impedidos de ser eleitos e escolhidos, porque só é possível participarem no acto eleitoral desde que o façam através da muleta de um partido.
Outra circunstância que se prende também com o sistema eleitoral vigente é aquela que resulta da frequente falta de entendimento entre os autarcas eleitos pelos partidos políticos sobre problemas inerentes à administração local, cuja solução se destina exclusivamente aos interesses dos municípios, mas que não é conseguida nem realizável porque a divergência política e partidária não consente o entendimento ou o consenso precisos para solucionar o que necessita de ser resolvido.
Página 937
13 DE DEZEMBRO DE 1986 937
Tenho fortes dúvidas de que a vida partidária obrigatória seja o melhor sistema para que as pessoas se candidatem às eleições para os órgãos autárquicos municipais.
São pontos e aspectos que não queria deixar de aflorar, porque eles são fruto do que a minha experiência de autarca me deixou e são os resultados que muitas vezes se observam e encontram no deficiente funcionamento ou até na paralisação de algumas câmaras municipais que vêem os seus problemas estagnados ou sem solução porque não há entendimento fácil ou possível entre os autarcas eleitos por via de partidos diferentes em que se integram.
Estes e outros problemas que não me alongo a referir devem ser motivo de reflexão e ponderação de todos nós para que no momento oportuno este Parlamento possa contribuir, como tem feito até agora, com total empenhamento e quase unanimidade, com a aprovação dos novos textos legais que dêem melhores soluções a situações que não são convenientes ou correctas ao desenvolvimento da administração local.
Aplausos do CDS, do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Em representação do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis, em boa hora, a Assembleia da República associar-se hoje, dia 12 de Dezembro, às comemorações que ao longo de toda esta semana têm vindo a realizar-se em múltiplos órgãos autárquicos de todo o País, assinalando o 10.º aniversário das primeiras eleições gerais autárquicas, realizadas em 12 de Dezembro de 1976.
Decisão justa, esta a de permitir que o órgão legislativo, o órgão de soberania com competência reservada para legislar sobre o poder local, possa, através da intervenção de todas as forças políticas aqui representadas, assinalar solenemente uma data determinante na vida e no fortalecimento do poder local democrático.
Tê-lo-ia feito ainda melhor a Assembleia da República se se tivesse proporcionado o agendamento de nova legislação para o poder local. A comemoração pela Assembleia da República teria então o sentido mais positivo possível - o de assinalar este dia com o exercício da sua competência legislativa, para reforço do poder local democrático.
Da nossa parte, Grupo Parlamentar do PCP, manifestamos toda a nossa disponibilidade nesse sentido e, em sede da Comissão Parlamentar, defendemos a elaboração e o agendamento do estatuto do eleito local, para ser votado na generalidade (independentemente das alterações necessárias, a introduzir posteriormente na especialidade). Nem todos os partidos manifestaram esta disponibilidade - o que veio a impedir o agendamento.
Queremos aqui afirmar claramente que ter legislado sobre o estatuto daqueles que, por todo o País, se empenham na solução dos problemas das populações, teria configurado sempre, da parte da Assembleia, a prática de um acto de justiça, que é devido e que, como tal, seria forçosamente reconhecido.
Não foi feito. Não será isso, no entanto, que retira a esta sessão um significado profundo, o de ela envolver, no espaço da «assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses», as diferentes correntes de opinião na sua expressão própria, pluripartidária.
Essa é também uma das razões da força do poder local, tal como foi construído no Portugal democrático. A composição pluripartidária dos órgãos, a necessidade de procurar entendimentos e convergências na busca das melhores soluções para os problemas, o debate aberto e transparente, tudo isso só pode contribuir, como tem sucedido, para enraizar mais e mais o poder local no sentir e na vontade das populações.
O balanço de realizações, ao longo destes anos, desde o 25 de Abril, é impressionante. E bom que se afirme que os eleitos do poder local podem, com legítimo orgulho, afirmar que gerindo autonomamente recursos financeiros próprios, mudaram a face deste país, em todas as áreas da competência das autarquias locais.
Não se trata de dizer que foi bem feito tudo o que foi feito ou que foi feito tudo o que era possível fazer. As situações são naturalmente diversas e a crítica é feita, com legitimidade, lá onde a gestão a mereça. Só que a questão é outra. É que a natureza e estrutura do poder local impõem e incentivam a aplicação mais adequada dos recursos, aquela que melhor responde aos problemas concretos. Por isso mesmo, o poder local vence, pela sua natureza, a visão desfocada de uma administração centralizada, o que esta, aliás, não perdoa ao poder local.
Por isso mesmo, ao longo destes dez anos, o poder local não viveu um mar de rosas. Depois da aprovação pela Assembleia da República de leis progressivas (em 1977, da lei de atribuições e competências, e em 1978 da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 1/79), o poder local foi vítima de um processo deliberado de asfixia financeira, de ingerência política e técnica, de abusiva intervenção directiva, de liquidação por via legislativa de significativos traços da autonomia.
Esse processo não foi ainda detido, nem a nível da administração pública central nem a nível governamental. Mas, a nível da Assembleia da República produziu--se uma notória inflexão, de que é exemplo a nova Lei das Finanças Locais, aqui aprovada no dia 24 de Outubro passado.
É importante reflectir sobre este processo. O divórcio entre a Assembleia e o poder local, vivido nos anos do estrangulamento financeiro e da legislação inquinadora da autonomia autárquica, constituía uma perigosa prática, a resvalar para a degradação institucional do poder local, a minar-lhe os alicerces. Com a Assembleia e o poder local de costas voltadas, perdia o poder local e perdia a democracia.
Nesses anos, da nossa parte, Grupo Parlamentar do PCP, denunciámos os erros profundos que se estavam a cometer e procurámos em toda a nossa acção contribuir para os corrigir.
Hoje, quando a Assembleia da República retomou o diálogo com os eleitos autárquicos e quando se procura o entendimento na busca de soluções legislativas adequadas, pode afirmar-se que a Assembleia está no caminho certo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Não significa isto que as soluções sejam as óptimas. Do nosso ponto de vista, por exemplo, a nova Lei das Finanças Locais não valorizou suficientemente o fundo de equilíbrio financeiro e a verba inscrita no Orçamento do Estado é claramente insuficiente. Mas também é verdade que a nova lei representa um progresso significativo em relação à situação
Página 938
938 I SÉRIE - NÚMERO 21
anterior e que, aqui, como em tudo, o que importa é caminhar em frente, é dar os passos que a cada momento é possível dar para o reforço e dignificação do poder local democrático.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Esse é, afinal, o grande desafio que está colocado à Assembleia. Podemos viver no 11.º ano posterior às primeiras eleições autárquicas, neste ano de 1987 que se avizinha, um ano de grandes avanços legislativos. Devemos, temos a obrigação de o fazer.
Desde logo, na questão da regionalização.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou em Abril do corrente ano o projecto de lei quadro das regiões administrativas.
Requeremos a sua apreciação, nos termos constitucionais, pelas assembleias municipais de todo o País.
A vida demonstrou que seguimos o caminho certo, o de colocar na sede própria, de discussão, junto dos autarcas, o problema da criação das regiões administrativas. Para os milhares de autarcas que integram as assembleias municipais, foi a oportunidade justa de poderem expressar o seu profundo empenhamento no processo de regionalização, colmatando dessa forma uma omissão que vem desde 1976, desde a data da entrada em vigor da Constituição da República.
A comissão de poder local fixou os prazos imperativos de 15 de Janeiro, para apresentação de projectos sobre a matéria por parte de outros partidos, e de 15 de Março, para aprovação pelas assembleias municipais dos respectivos pareceres.
A partir dessa data, de 15 de Março, a Assembleia encontrar-se-á em condições de poder discutir e votar os projectos de criação das regiões administrativas. Esse debate será feito. E por uma razão fundamental. Porque o inequívoco empenhamento das assembleias municipais deu à questão, que por si já era uma questão de interesse nacional, a dimensão de uma grande exigência democrática, fortemente enraizada por todo o País, nas aspirações concretas dos eleitos e das populações que representam.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Srs. Deputados, se entendemos a questão da regionalização como a mais relevante, não podemos deixar de acentuar a necessidade de outros instrumentos legislativos que, no seu conjunto, configuram a nossa proposta de programa legislativo.
Neste quadro, entregamos hoje na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei quadro das empresas públicas, municipais, intermunicipais e regionais. Trata-se de definir o meio jurídico adequado a permitir aos municípios (e futuramente às regiões administrativas) disporem de um importante instrumento de gestão, permitindo-lhes maior eficácia, rigor e transparência no exercício das suas competências. Importa, aliás, sublinhar que a sua existência está prevista desde 1977, mas a omissão de uma lei reguladora tem-se mostrado obstáculo intransponível para as constituir. Daí a importância deste projecto.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Duas outras áreas merecem particular atenção:
Uma a da tutela administrativa. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Mesa da Assembleia da República, há já uns meses, um projecto de lei sobre a matéria. Entendemos que é urgente o debate legislativo, por forma a reconduzir a tutela administrativa à sua função meramente inspectiva, a garantir a sua frequência e regularidade temporal, a terminar com a sua manipulação política, a tipificar as sanções, a regulamentar o processo e os meios de defesa, a definir rigorosamente as situações e condições em que é permitida a publicitação para que ela não seja um instrumento de acção política e, finalmente, a jurisdicionalizar a aplicação das sanções.
Outra área significativa é a dos eleitos das freguesias. É bom que se afirme aqui claramente que a freguesia não é um ente menor nem uma mera extensão ou departamento do município. Mas, a dignificação das freguesias e do seu papel institucional não reclama só afirmações de princípio, exige medidas. Uma, tímida embora, já foi tomada na discussão da Lei das Finanças Locais, quando se duplicou a verba a transferir do FEF para as freguesias. Outra medida necessária é a de garantir às freguesias de maior dimensão a possibilidade de terem membros da junta em regime de tempo inteiro. Tem-se argumentado contra, afirmando o valor do trabalho voluntário prestado fora das horas da actividade profissional. É inegável o valor desse esforço. Mas, por isso mesmo, do nosso ponto de vista não deve ser negado que, nas maiores freguesias (por exemplo, com mais alguns milhares de eleitores) aqueles que querem dar maior esforço, entregando-se totalmente às funções respectivas, o possam fazer. O Grupo Parlamentar do PCP tem presente na Assembleia um projecto de lei sobre esta matéria. Continuaremos a insistir na necessidade de ser regulada devidamente.
Finalmente, e ainda no quadro do programa legislativo, importa ainda referir a necessidade de aprovar o estatuto do eleito local. A Comissão Parlamentar já deliberou fazer todos os esforços para que o texto fique pronto em Janeiro. Contribuiremos para que isso suceda e é importante que seja feito.
No fundo, está também em questão a dignidade e o apoio devido aos eleitos locais. E, mais do que isso, a nossa capacidade de diálogo com os que, pessoalmente, representam o poder local.
Da nossa parte desejamos esse diálogo e achamo-lo imprescindível para o acerto das soluções. Rejeitamos insinuações e posturas que procuram lançar a desconfiança sobre as acções concertadas dos titulares dos órgãos autárquicos, apodando-as criticamente de reivindicativas, quando não mesmo as acusam de conteúdo «sindical».
Da nossa parte, achamos legítimo, saudável e democrático que o poder local reclame dos órgãos de soberania aquilo que acha justo.
Estes dez anos demonstram que os erros, neste confronto, não têm partido do poder local, mas daqueles que nos órgãos de soberania o querem enfraquecer.
Comemorar o poder local há-de ser, da parte da Assembleia da República, fazer leis justas e progressistas. Mas elas não existirão se não se souber ouvir e dialogar com aqueles que as têm de aplicar e com elas se confrontam.
Página 939
13 DE DEZEMBRO DE 1986 939
São esses os nossos votos, neste dia: que fale bem alto o poder local, porque defende uma causa de interesse popular e nacional, uma causa justa e democrática.
Aplausos do PCP, do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Em representação do PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Comemoramos hoje o 10.º aniversário das primeiras eleições autárquicas no Portugal democrático do pós-25 de Abril. Depois de quase meio século de sistemático esmagamento das autarquias prosseguido pelo Estado Novo, a Constituição da República Portuguesa de 1976 reconhece claramente as autarquias locais como «pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas» e estabelece ainda a autonomia das autarquias e a descentralização democrática da Administração Pública como princípios fundamentais da organização do Estado.
Na sequência destes princípios, há dez anos as populações foram chamadas a eleger os órgãos de instituições que sentem como suas, que constituem a principal referência da consciência territorial e que, por isso, conseguiram sobreviver ao longo de séculos contra os mais diversos obstáculos e tentativas de asfixia.
Teve então início um fecundo processo de participação e transformação das realidades económicas a nível local. A melhoria das condições de vida das populações. A transformação da imagem da maior parte dos nossos aglomerados populacionais e o próprio facto de hoje já se referir com frequência que está a chegar ao fim o ciclo das infra-estruturas básicas são o resultado da acção abnegada dos milhares de eleitos locais, a quem apresentamos as nossas saudações e o reconhecimento por esta Câmara do trabalho que têm desenvolvido.
No decurso destes dez anos deram-se passos significativos na institucionalização de um verdadeiro poder local.
Foi a clara definição das atribuições das autarquias e das competências dos respectivos órgãos. Foi a aprovação da Lei das Finanças Locais, em cuja revisão o PRD acaba de ter um papel activo, e que deu aos municípios os meios necessários ao exercício de uma efectiva autonomia. Foi a clarificação da delimitação de competências em matéria de investimento, foram muitas outras iniciativas que puderem contar com a participação dos próprios municípios.
Erros, cometeram-se alguns. Muitos deles talvez nem pudessem ter sido evitados. Noutros casos, trata-se do empolamento de situações isoladas, cujo conhecimento só demonstra as virtualidades do poder local quanto a um mais efectivo controle por parte dos cidadãos.
Ninguém negará que o saldo é altamente positivo e o PRD considera o poder local democrático como uma das consequências mais positivamente relevantes do 25 de Abril.
Contudo, o facto de considerarmos o poder local como um dos principais vectores de transformação e modernização da sociedade portuguesa pelo aprofundamento da democracia e da participação dos cidadãos confirma-nos a convicção de que muito ainda há a fazer para responder às exigências de maior participação dos cidadãos e aprofundamento da vida democrática no plano das instituições locais. Destacamos em particular, dado o seu significado:
A eliminação do monopólio partidário na apresentação de candidaturas a quaisquer órgãos autárquicos, tornando possível que candidaturas independentes se apresentem à escolha dos eleitores;
A limitação do número de mandatos dos eleitos para órgãos executivos autárquicos, procurando desincentivar todas as formas de caciquismo pessoal e de partido e tornando possível o aparecimento de políticos novos no plano local e a necessária alternância democrática na gestão autárquica;
A revisão da legislação sobre as atribuições e competências das autarquias locais, visando a clarificação das funções autárquicas, uma maior responsabilização dos gestores autárquicos e o reconhecimento e correspondente tradução legislativa do papel da oposição na participação e fiscalização das decisões que interessem à comunidade local.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da descentralização da Administração Pública. A descentralização é imprescindível a uma política democrática de organização social. Na medida em que é a reabilitação das diferenças e o respeito por elas que restitui à liberdade o seu significado concreto. Com a descentralização os cidadãos ficam mais perto dos centros de decisão, participam mais efectivamente nas decisões e controlam a sua execução de forma mais eficaz. Mas a descentralização é também uma condição necessária ao desenvolvimento das regiões e do País e um instrumento de modernização da Administração Pública.
O PRD entende que o município é a célula base do poder local e que deverão ser esgotadas as possibilidades de descentralização para o nível municipal. Nesse sentido, proporá acções susceptíveis de mobilizar as reconhecidas potencialidades que o poder local encerra.
Reconhece-se, porém, que a descentralização terá forçosamente um carácter limitado se se restringir apenas ao nível municipal. As regiões administrativas são não só uma autarquia prevista na Constituição mas também, em nossa opinião, um nível de poder imprescindível ao aprofundamento do processo de regionalização.
Consagradas por unanimidade no texto constitucional, a criação das regiões tem sido nos últimos dez anos objecto de múltiplas discussões, das mais desconcentradas propostas, de utilização em campanhas eleitorais, de elemento propagandístico de acção governativa e, sobretudo, de uma grande incapacidade de se dar início à sua concretização. A confusão de conceitos e de terminologia, a propósito destas questões, levou inclusivamente a que, a pretexto da regionalização, se desencadeassem acções centralizadoras e se mantivessem estruturas inoperantes, de estatuto ambíguo, apenas fomentadoras de irresponsabilidade.
A institucionalização plena das regiões será o corolário de um processo moroso. A exigir sucessivos aperfeiçoamentos e adaptações. Importa, portanto, que não se adie o lançamento deste processo e se dê corpo às acções que, em qualquer caso, hão-de constituir o seu
Página 940
940 I SÉRIE - NÚMERO 21
início: a delimitação das regiões e a eleição dos órgãos regionais. O PRD defende, como princípios orientadores deste processo, que:
A descentralização deverá ser conduzida no sentido do reforço do poder local, devendo ser garantido que os municípios detêm a condição e o papel essencial do processo;
A criação das regiões, ao mesmo tempo que alarga a consciência territorial, deverá contribuir para o reforço da unidade nacional, devendo as regiões assumirem-se como charneira na colaboração entre o poder central e o poder local;
Deverão ser privilegiadas para as regiões as funções de planeamento, coordenação e estímulo ao desenvolvimento, reservando-lhes um papel determinante na preparação e execução do plano regional e na direcção dos órgãos regionais de planeamento;
A delimitação das regiões, devendo embora atender às funções que lhes sejam atribuídas, à estratégia de desenvolvimento regional que venha a ser definida e a todo o processo de reorganização da Administração Pública, terá de ter em conta a identidade sócio-cultural das populações.
Reconhece-se também que a escolha da descentralização comporta riscos e custos que não devem ser minimizados e que são avolumados pela forma demagógica e irresponsável como tem sido abordado, por vezes, o tema da regionalização. Ela implica, nomeadamente, uma concomitante reforma profunda da Administração Pública, o assumir de uma autêntica política de solidariedade nacional, visando pôr cobro aos factores de injustiça que significam a manutenção de gritantes assimetrias regionais e a necessidade de dotar de meios financeiros e humanos as regiões e as autarquias.
Entre os riscos do processo salientam-se frequentemente o da corrupção.
É assim necessário reforçar, instrumentos normativos de transparência e controle e, logo de início, criar capacidade e tradição de resistência às pressões. De igual modo, é necessário criar mecanismos de planeamento e informação que evitem a duplicação de equipamentos condenados à subutilização por razões de ostentação e imediatismo.
Porém, a consciência dos riscos não significa, da nossa parte, hesitações nas decisões ou receio de inovar.
Politicamente, trata-se de devolver ao Estado condições para que governe mais e administre melhor, na certeza de que se administra tanto melhor e mais facilmente quanto mais próximo se esteja dos interessados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Foi neste quadro de reflexão que o PRD preparou o seu projecto de lei quadro das regiões administrativas, que irá apresentar na Mesa no decorrer desta sessão. Ao fazê-lo, estamos perfeitamente convictos de que é a melhor forma de comemorar o poder local. Partir das suas experiências e das suas lições para dar os passos decisivos da construção do nível administrativo regional.
No nosso projecto a região é entendida como elemento charneira na articulação das actuações da administração central e do poder local, sendo privilegiadas as suas funções de planeamento, coordenação e estimulo ao desenvolvimento económico e preconizando--se que, embora reservando-lhe um campo de competências próprio que caracteriza a região como autarquia, a sua intervenção no domínio dos equipamentos e infra-estruturas se faça, de preferência, em colaboração com os municípios e ou com a administração central. As funções que se identificam para a região devem ser entendidas como o núcleo inicial que há-de dar corpo às primeiras fases do processo, deixando que a própria dinâmica das regiões venha a revelar as funções que serão desempenhadas mais eficazmente ao nível regional. O processo que se pretende iniciar irá levantar diversas resistências, mas espera-se que se saiba a cada momento encontrar a solução que a experiência demonstre ser a mais adequada. A descentralização implica uma redistribuição do poder e só valerá a pena se se dominar a convicção de que a mesma é imprescindível ao processo de desenvolvimento do País e das próprias regiões e se, desde o início, se recusar uma visão que oponha a administração central às regiões e ao poder local.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Para o PRD a entrega deste projecto de lei significa, antes de mais, o cumprimento de uma promessa feita aos Portugueses, tomando em conta as disposições constantes da declaração de princípios e do programa do Partido. É este o entendimento que fazemos da democracia. Mas ele é também um primeiro passo no sentido de repor as expectativas criadas ao povo português em 1981 pelo Governo da AD ao lançar o processo de regionalização, logo interrompido em 1982, e que o Governo PS-PSD não retomou.
Entendemos, ainda, que este projecto não é um projecto fechado. Sobretudo, tendo em conta a sua importância e significado para a vida democrática. O PRD está disponível para um diálogo permanente, franco e aberto sobre todas as questões que à regionalização e ao desenvolvimento regional dizem respeito. Tentando caracterizar esta nossa disponibilidade, diríamos que o - PRD está disposto a tudo discutir e a tudo modificar, colocando como únicas condições que não se infrinjam os princípios básicos que fundamentam os nossos objectivos de regionalização do Pais e não se atrase mais um processo que se afigura decisivo para o seu desenvolvimento.
Em nossa opinião, estão criadas as condições para que se passe das palavras aos actos, devendo o discurso político dar lugar ao trabalho intenso no percurso longo e difícil que serão os caminhos da regionalização.
Reafirmamos a nossa disposição de diálogo e de colaboração com todas as forças políticas e, nesse mesmo sentido, o presidente do meu partido acaba de enviar, hoje mesmo, a todos os partidos com representação parlamentar, uma carta acompanhada do texto do projecto de lei, manifestando a nossa total disponibilidade para serem criadas as condições para que o ano de 1987 possa vir a significar um marco decisivo da regionalização em Portugal, com a aprovação da lei de criação das regiões administrativas.
Confiamos que, à semelhança de outras questões relevantes para o poder local, também aqui seja possível reunir consensos que possibilitem que não se adie por mais tempo o início da conclusão do edifício institucional consagrado na Constituição.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Para intervir em representação do Partido Socialista, concedo a palavra à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
Página 941
13 PE DEZEMBRO DE 1986 941
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Em primeiro lugar, queria realçar a sua presença, Sr. Presidente, nesta sessão de homenagem ao poder local. Ela simboliza o respeito desta Câmara por esse mesmo poder local.
Pena é que tantas comissões estejam a funcionar a esta hora, impossibilitando assim a muitos deputados a sua presença nesta sessão, que se quis solene.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos hoje a festejar os 10 anos do poder local. Poder local velho de mais de dez séculos. Mais antigo que a nacionalidade. Mais intrínseco à realidade portuguesa, porque mais perto; mais desejado pelas populações, porque mais experimentado e mais reivindicado. Reivindica-se mais o que já alguma vez se teve, se usou e se gostou.
E se hoje festejamos o poder local, a pretexto dos dez anos que passam sobre as primeiras eleições autárquicas, é porque, na verdade, o poder local renasceu, ressuscitou de um longo período de centralização feroz, que transformou os órgãos autárquicos em extensões menores da Administração Central, presididos por mandatários nomeados pelo Governo, que haviam de se caracterizar pelo seu espírito de obediência, acomodação e reivindicação controlada.
O resultado viu-se: definidas as prioridades de cada lugar do país a nível central, abandonaram-se vastas zonas do país ao seu subdesenvolvimento quase medieval e, como consequência da inexistência de condições mínimas exigidas pelo mundo moderno, verificou-se a partir da Segunda Grande Guerra e, em especial, da década de 60, o êxodo populacional para o estrangeiro e para as principais cidades do país. Portugal começou a desequilibrar-se, a esvaziar-se e a envelhecer. E parecia que nenhum poder se preocupava com este vazio, que se alastrava a uma parte cada vez maior do território, nem com as condições em que viviam os que ainda aí ficavam.
Dez anos de poder local, com eleitos locais, com autonomia, com capacidade financeira e técnica, transformaram o nosso país de tal forma que hoje já todos dizem que o poder local é a maior realidade da nossa jovem democracia, o que mais fez mudar o dia-a-dia dos Portugueses, o que mais contribuiu para melhorar a sua qualidade de vida.
Foram os caminhos que enfim se abriram, foi a água e a luz que afinal chegaram, foram os esgotos que ninguém acreditava possíveis, os mercados, os centros de saúde, de dia, da terceira idade, os infantários, as escolas, os transportes escolares: o que durante décadas se adiou e que enfim começou a chegar, e em muitos locais se conseguiu.
Alguém que estivesse dez anos sem voltar à sua terra, no interior das Beiras, no Minho ou no Algarve, teria, muitas vezes, dificuldade em a reconhecer.
Só quem andou «por dentro» de Portugal e ouviu os habitantes de cada local contar o que está diferente, se apercebe como se vivia ainda há dez anos em Portugal. E se percebe porque emigrava a população.
É que não há direito que, a 25 anos do ano 2000, as crianças ainda tivessem que fazer quilómetros a pé para chegar a uma escola, que não tinha instalações sanitárias, nem cantina; fossem alimentadas a vinho e não a leite; em que as aldeias não tinham estrada, quanto mais transportes públicos; as casas não tinham luz, qual água, quais esgotos, qual telefone; em que era preciso andar horas para chegar ao cemitério; e onde não havia nem centro de saúde, nem quartel de bombeiros, nem escola secundária, para quê falar de pavilhão gimnodesportivo.
Tive, pessoalmente, a oportunidade de conhecer por dentro o nosso país através dos seus autarcas, que me mostraram o muito que tinham feito e também o muito que havia para fazer: foram rios atravessados a vau porque não havia pontes, ou bairros por habitar por falta das infra-estruturas, ou sistemas de esgotos a que faltava a estação de tratamento, ou a estrada por pavimentar porque ainda o dinheiro não chegara para tanto. Mas o que o poder local conseguiu, podia, em termos tecnocráticos, ser considerado impossível.
Quem acreditava que este país, com uma administração autárquica quase inexistente e órgãos que, em 1976, aquando das primeiras eleições, nem legislação tinham que lhes definisse as atribuições e as competências, ou o sistema financeiro, seria capaz de se modificar desta forma, seria capaz de realizar investimentos de tal maneira vultosos?
Quem diria que, com uma administração local a reestruturar-se, com autarcas a iniciar as suas tarefas, seria possível a este país investir 300 milhões de contos em dez anos em domínios ligados ao poder local?
Podemos muitos de nós dizer que é insuficiente - é óbvio, face às carências. Só que se, em 1976, ano em que os municípios tiveram 5,5 milhões de contos para despesas de capital, alguém previsse que em 10 anos se investiriam 300 milhões de contos, haveria quem dissesse que este era um objectivo irrealista, que não tínhamos nem capacidade técnica, nem estruturas adequadas, nem conhecimentos suficientes, nem estudos, nem planos que permitissem tal aventura.
E, no entanto, esta é a realidade. E por isso Portugal está diferente e por isso estamos aqui hoje, na Assembleia da República, a festejar.
Com efeito, compete à Assembleia da República papel decisivo neste domínio, já que as matérias relativas ao poder local são constitucionalmente competência que lhe é reservada, e por isso também nós hoje estamos de parabéns.
Foi aqui, nesta Assembleia, que se elaborou a Constituição que institucionalizou este novo poder local; foi aqui que, em 1977, se elaborou e aprovou a primeira Lei das Atribuições das Autarquias e competências dos respectivos órgãos; que em 1978 se elaborou e aprovou a primeira Lei das Finanças Locais; que em 1981 se aprovou a Lei das Remunerações dos Eleitos Locais. Foi esta Assembleia que autorizou a criação, por decreto-lei, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que ratificou leis fundamentais à organização e funcionamento da Administração Autárquica e que, por último, acabou de produzir uma nova Lei de Finanças Locais.
Mas o grande mérito neste domínio está no trabalho dos autarcas, na generosidade, dedicação e interesse da generalidade dos autarcas, de todos os partidos, a quem eu, hoje e aqui, em nome do Partido Socialista, rendo a minha sincera homenagem.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - E também à nova administração autárquica, aos seus funcionários e quadros e aos gabinetes de apoio técnico - os GAT -, cujo trabalho foi essencial para que fosse possível alcançar os resultados já obtidos.
Página 942
942 I SÉRIE - NÚMERO 21
A que se devem pois estes resultados? Na nossa perspectiva, em primeiro lugar, às vantagens decorrentes da descentralização.
A descentralização permitiu responsabilizar as populações, ao eleger de entre si aqueles que as representam e a quem encarregam da resolução dos seus problemas básicos. Está agora nas mãos .das populações a possibilidade de os manterem ou de os substituírem e tem-se assistido a múltiplos casos em que os partidos perdem nas eleições legislativas a nível municipal e vêem os seus representantes saírem vencedores nas eleições autárquicas. Em muitos concelhos do País -sobretudo nos de pequena e média dimensão - tem-se vindo a assistir, sucessivamente, a esta forma superior de decisão política, que é o cidadão votar, no mesmo momento, num partido para a câmara e noutro para a assembleia municipal ou para a de freguesia, assim premiando ou penalizando o comportamento dos partidos a nível local.
Permitiu ainda a descentralização que as prioridades fossem decididas a nível local, o que é absolutamente fundamental para o bem-estar das populações. Quando é que as prioridades de Ponte da Barca, ou de Vila Nova de Poiares ou de Almodôvar seriam alguma vez prioridades nacionais? Por mais importantes, por mais indispensáveis que fossem a nível local, hierarquizadas a nível nacional ficariam sempre na cauda da lista, a não ser que algum cacique local imperasse no Governo de Lisboa.
A descentralização, aliada à autonomia financeira, permitiu que as prioridades locais fossem enfim respondidas. As populações de muitas regiões do País só assim tiveram oportunidade de compreender que eram cidadãos como os restantes, que tinham os mesmos direitos, que pertenciam a uma civilização que se diz ocidental e europeia.
Deu-se conta o País que, desde 1979, o Estado não construiu uma única sala de aula do ensino primário?
Que desde então todas as escolas novas que foram surgindo - e foram tantas - foram exclusivamente construídas e financiadas pelos municípios?
Deu-se também conta o País que, com exclusão de Lisboa e Porto, em todos os municípios do continente os transportes escolares estão assegurados e são gratuitos no ensino obrigatório? E que este sistema é exclusivamente garantido, organizado e financiado pelos municípios?
Em quantos países existe este sistema? Quem o julgaria possível há dez anos?
As infra-estruturas, o saneamento básico, a habitação, a educação, a saúde, o desporto e a cultura são sectores que têm merecido a atenção fundamental das nossas autarquias.
Mas se se vive melhor na generalidade dos municípios portugueses e se as perspectivas que se abrem para a próxima década são optimistas, é preciso ter bem presente que esta não é a realidade em todos os municípios portugueses.
Refiro-me, sobretudo, aos municípios das áreas metropolitanas e, em especial, às cidades de Lisboa e Porto, em que as condições de vida se têm vindo a degradar.
Nem a nível legal nem a actuação governamental deste e doutros governos, nem o trabalho realizado pelos autarcas, tem sido capaz, nestes concelhos, de encontrar resposta global para os problemas existentes.
A invasão diária a que Lisboa e Porto estão sujeitos pelos munícipes dos concelhos vizinhos; a população carenciada e sem emprego que, devido à ineficácia da política de desenvolvimento regional, continua a ser atraída para estas duas cidades; a descoordenação das políticas de habitação, transportes e saneamento básico entre municípios limítrofes; e a tentativa de solução casuística dos problemas, têm vindo a agravar e a tornar cada vez mais caro e mais difícil aqui viver.
Também nós, na Assembleia da República, não fomos capazes de, pelo menos em termos financeiros, aprovar uma legislação que atacasse sem sofismas estes problemas.
É fundamental que a solidariedade seja uma palavra também cara ao poder local e que a demagogia não faça sempre prevalecer o pequeno, porque é fraco, ou bonito, ou numeroso, sobre o grande, que se está a tornar ingovernável e a atingir um estado de degradação que quaisquer princípios de justiça social tornam impossível de manter e muito menos de esquecer, como se não existisse, como se esta situação e esta miséria não fossem reais.
Nem tudo corre bem no poder local e há aspectos que urge corrigir. Um maior controle de despesas, por forma que os fornecedores não sejam financiadores da administração local, com graves incidências ao nível do emprego e da viabilidade das empresas. Um melhor apetrechamento técnico das autarquias, para que os autarcas, que são políticos, sejam devidamente assessorados e não cometam algumas das ilegalidades que só o desconhecimento das leis - que são complexas, múltiplas e sucessivas, convenhamos - justifica.
Um maior controle urbanístico, tendo em vista ordenar o respectivo território, proteger o ambiente, porque as populações começam a sentir que estes também são direitos que a democracia lhes permite exigir e que ao poder local cumpre realizar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Dez anos estão passados. Devemo-nos perguntar: que futuro para o nosso poder local?
Responderei, em primeiro lugar, que o nosso poder local merece mais descentralização.
O desenvolvimento económico e a criação de emprego, uma maior participação no apoio social, nos cuidados básicos de saúde, no fomento da educação, do desporto, da cultura, no ordenamento do território e protecção do ambiente, serão certamente domínios a que, de futuro, muitas autarquias darão a maior atenção.
E assim esperamos que nos próximos anos se veja, após negociação com os órgãos representativos do poder local, em especial a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, as autarquias receberem mais competências e, simultaneamente, os meios técnicos e financeiros existentes na administração central, enquanto responsável pela sua execução. Mas a descentralização deve ser feita de forma gradual e optativa.
A descentralização não deve ser imposta de forma uniforme; deve ser assumida sempre e só quando cada autarquia se sente com capacidade para a realizar.
E descentralizar não pode e não deve ser só da administração central para a municipal. Os municípios devem, progressivamente, proceder à descentralização, para as freguesias, daquelas competências que estas autarquias, porque estão mais perto das populações, possam estar mais aptas a dar uma melhor resposta.
Página 943
13 DE DEZEMBRO DE 1986 943
Também não consideramos que a divisão administrativa - a nível municipal ou de freguesia - deva ser considerada imutável.
As autarquias são um corpo vivo que deve acompanhar a evolução e a vontade das populações, e se novas autarquias se vierem a criar, mesmo a nível municipal, não devemos ter uma posição dogmática e negativa. Antes pelo contrário. Devemos analisar as propostas que surgirem com espírito aberto e realista.
Para além da descentralização, abre-se ao poder local um novo sector: o da cooperação internacional, manifestada a nível cultural, em especial pela geminação dos municípios, e, a nível económico, pela utilização dos fundos estruturais da CEE.
As possibilidades enormes que as Comunidades Europeias nos abrem neste domínio têm de ser perfeitamente conhecidas dos municípios nacionais e têm, na nossa perspectiva, que ser criados os instrumentos financeiros adequados, a nível interno, que permitam a igualdade de oportunidades das diversas autarquias à utilização destes fundos.
Por último a regionalização administrativa.
O PS, que sempre reconheceu aos municípios o papel central na administração local portuguesa, defende uma regionalização que sirva os municípios, e não que os absorva; uma regionalização que permita mais poderes aos municípios.
Nunca uma regionalização à custa do poder local, mas uma regionalização que permita um mais forte poder local.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O poder local oferece-nos, por fim - embora talvez seja este o seu principal mérito - a implantação profunda da democracia política.
Mais do que o Governo, ou as Forças Armadas, ou mesmo de nós deputados, os grandes defensores da democracia são estes 265 000 eleitos locais nas quatro eleições até agora realizadas, o que representa cerca de l milhão de portugueses que se candidataram nas diversas listas durante estes anos, e aos quais devemos juntar os 240 000 cidadãos que integraram nestes actos eleitorais as mesas de voto. Este é o povo português a exercer o mais legítimo direito de um cidadão numa democracia: a participação num acto eleitoral.
Os autarcas portugueses são, qualquer que seja o órgão autárquico a que pertençam, os defensores permanentes do bem que mais acarinhamos: a democracia e a possibilidade que ela nos dá de, em liberdade, podermos escolher.
Longa vida ao novo poder local!
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em representação do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.
O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No pressuposto antecipado, e porventura falível, de que falar de 10 anos de poder local em Portugal significará abordar aquilo que constitui, talvez, o maior consenso nacional depois de Abril, perdoar-se-nos-á a irreverência, quiçá, o pretensiosismo, de tentarmos o direito à diferença na abordagem a efectuar.
Que o poder local significa acima de tudo, autonomia, e que autonomia implica necessariamente descentralização de poderes e de competências, estamos todos de acordo.
Que em 10 anos de poder local democrático, o país real deu o maior salto em frente, em termos de progresso económico e desenvolvimento social, estamos duplamente de acordo.
Que o sistema político-administrativo que estabeleceu a teia jurídica que constitui as bases do poder local se tem vindo a reforçar e a aperfeiçoar, estamos triplamente de acordo.
Só que, se se pensar estarmos em presença de um processo encerrado, ou irreversivelmente lançado, corremos o risco de nos inebriarmos nas conquistas de hoje, descurando as defesas de amanhã, face à acção subterrânea e incansável dos inimigos da descentralização e da autonomia.
Significando a instituição municipal, até agora, a parte nobre do poder local em Portugal, o seu percurso histórico está eivado de notáveis avanços, mas também de sérios recursos.
Conhecendo pontos altos, de que o presente momento é um deles, devem os períodos de decadência servir-nos de prudente aviso de como a História é fértil em inversões, de onde mais se justificará uma breve incursão sobre as turbulências do seu caminho.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Já durante a presença romana na Península Ibérica, os municípios constituem comunidades locais gozando de certa autonomia.
Já então eram os problemas locais debatidos em assembleias públicas de vizinhos, isto é, de moradores.
Esta autonomia sofreu a primeira forte recessão no advento do período medieval, para de novo florescer à medida que se iam instituindo municípios, através da concessão de cartas de foral.
Durante o período renascentista, e em toda a época moderna, acentua-se de novo a decadência das instituições municipais, e é com a Revolução Liberal de 1820 que se inicia um período de excepcional importância na história da administração portuguesa, quer pelas frequentes remodelações do sistema territorial e institucional, quer pelos princípios e doutrinas subjacentes aos modelos constitucionais e codificadores.
O centralismo absolutista cede o lugar a um centralismo de tipo liberal.
Determina-se que «o Governo económico e municipal dos concelhos residirá nas câmaras, e que os vereadores passam a ser eleitos».
Foi efémera a Constituição de 1822. Dela diz Oliveira Marques que «era demasiado progressiva e demasiado democrática para o seu tempo».
Seguem-se inúmeras alterações de percurso.
A revolta liderada por Passos Manuel, em 1936, por exemplo, traduz-se na extinção de 465 concelhos, mantendo-se «apenas» 351 em vigor. Os concelhos passaram à condição de freguesia, o que provocou a inclusão deste tipo de divisão administrativa.
Pode agora imaginar-se o que seria de Portugal hoje se, em todas as áreas destes 465 concelhos extintos, proliferassem aguerridos movimentos restauracionistas à imagem e semelhança do tristemente célebre caso de Vizela...
Vozes do PSD: - Muito bem!
Página 944
944 II SÉRIE - NÚMERO 21
O Orador: - Situação que poderia ser extraordinariamente agravada se pensarmos que a reforma administrativa de Martins Ferrão, em 1867, reduziu os 351 municípios então existentes, para apenas 159...
Em 1878 o Código de Rodrigues Sampaio vem reforçar consideravelmente a autonomia do poder local, e poder-se-á dizer que a 1.ª República não provocou transformações significativas neste domínio.
Com o movimento militar de 28 de Maio de 1926, põe-se termo às transformações democráticas anteriores e inaugura-se um longo período marcado por forte cunho autoritário, que se reflectiria nas estruturas do poder local, adaptando-as à doutrina subjacente ao regime político-social que então se implantou e se consubstanciou na Constituição de 1933.
48 anos de ditadura reflectiram-se fortemente num estado de subdesenvolvimento regional; de apatia reivindicativa das populações, condenadas a viver alegremente, pobres mas contentes.
Um Estado «novo» de nome, mas velho e carcomido por dentro. Desperdiçando a generosidade das novas gerações para as picadas de África ou para os trilhos clandestinos da emigração.
Coleccionador de barras de ouro nas caves do Banco de Portugal e de projectos industriais megalómanos.
O papel do município aqui era o de instituição atrofiada. Sujeita a forte tutela administrativa e sem receitas próprias; presidentes de câmara nomeados superiormente a bem da Nação; e vereadores a bem da Nação nomeados. Servilismo à política governamental, era o condimento dos critérios.
Às necessidades das comunidades locais, o velho regime respondia com o ferrolho centralista dos cofres orçamentais do Terreiro do Paço.
À maré democrática que então varria o mundo, respondia com a democracia das nomeações, com o investimento da cunha, da pedincha e do compadrio, com a estrutura aldeã dos cabos-chefes.
Estava tão podre que caiu sem um tiro. E foi assim que Abril chegou.
Atacado por muitos, como a guarda avançada de um. processo de pulverização do Estado, o poder local representa, no entanto, a par da liberdade e da democracia, a «conquista de Abril» que maior impacte positivo teve na transformação da sociedade portuguesa.
Não se trata de uma mera questão de exercício democrático, de escolha directa, por via eleitoral, dos - verdadeiros representantes da vontade popular.
Trata-se da consubstanciação prática do velho<_-afo-rismo que='que' de='de' se='se' nós...br='nós...br' formos='formos' mal='mal' não='não' popular='popular' nós='nós'>
E porque, de facto, quer a sensibilidade, quer a vontade de resolver os problemas locais das populações têm pouco a ver com a burocracia alcatifada do Terreiro do Paço, ou mesmo, com os cominariados políticos dos distritos, o grande passo em frente foi dado com a transferência dos centros de decisão e de muitas competências.
Olhando para trás, para os dez anos do poder local, que ainda não dão para perder de vista, fica um percurso que não é isento de percalços, de erros, e de recuos até.
É um percurso de pioneirismo e de aprendizagem. Um percurso que rompeu serras de isolamento, que semeou searas de infra-estruturas básicas e que abriu outras portas para o século XX.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O municipalismo em Portugal tinha tradições, mas a formação dos seus intérpretes perdera-se nas últimas décadas, por falta de uso.
Houve que recomeçar tudo de novo, desbravando a selva do nosso subdesenvolvimento, sujeitos às franquezas e às coragens dos novos bandeirantes.
Não houve recruta, que em tempo de aflições básicas não se oleiam calterpillars, e a aprendizagem fez-se em andamento, com os solavancos que se podem imaginar.
Houveram-se a contento estes soldados autárquicos. Mas é urgente que, passada que seja a trincheira do esgoto e da estrada, se encete a cruzada da educação e da cultura.
Apesar de tudo, do que foi menos bom e do que não chegou a ser, existe um grande consenso nacional de que o poder local valeu a pena.
Aplausos do PSD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passados estes 10 anos de poder local democrático, fácil se torna identificar alguns dos seus momentos mais significativos.
Mas, desde logo, mal ficaria omitir, pesem embora alguns excessos político-revanchistas, o papel sacrificado assumido pelas comissões administrativas, logo após o 25 de Abril, as quais, por vezes, através de processos menos ortodoxos, arrancaram e arcaram com a responsabilidade da administração local, confrontadas com graves congestionamentos e problemas vários de equipamento social, quer nos grandes centros urbanos e do litoral, quer no isolamento e no esquecimento do interior.
A partir daí, numa pedalada por vezes lenta, mas segura, não mais se parou.
Foi a Constituição de 1976 que consagrou a existência das regiões administrativas, dos municípios e das freguesias como autarquias locais, definindo-as como pessoas colectivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução do progresso das populações, e definindo-lhes os princípios gerais relativos ao património e às finanças locais.
Foi aquele sabor a novidade das primeiras eleições autárquicas, a 12 de Dezembro de 1976, realizadas com sol de inverno a enfeitar a esperança popular.
Foi a sequência legislativa:
A Lei n.º 79/77, chamada Lei das Autarquias;
A Lei n.º 1/79, das Finanças Locais, que só 5 anos após a Revolução dá o primeiro grande passo qualitativo no campo da autonomia local, por via dos recursos financeiros próprios;
O Decreto-Lei n. º 208/82, sobre Planos Directores Municipais, braço armado das autarquias para o ordenamento do território;
O Decreto-Lei n.º 77/84, que estabelece o novo regime de delimitação e coordenação aos níveis central e local;
O Decreto-Lei n.º 116/84, que estabelece os novos J princípios da modernização e racionalização dos serviços municipais.
Mas como esquecer quanto foi feito no campo do associativismo intermunicipal? Superando as barreiras dos interesses mesquinhos, de bairro ou de facção, em prol da plena satisfação das necessidades das populações?!
Página 945
13 DE DEZEMBRO DE 1986 945
Como esquecer a criação da Associação Nacional de Municípios, autêntico parceiro social, verdadeiro lídimo representante da totalidade dos consumidores iniciais, médios ou finais deste país?!
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Ou a alternativa da via dos Programas Integrados de Desenvolvimento Regional, como forma de dar satisfação às necessidades de infra-estruturas básicas, sim, mas em crescimento simultâneo e articulado intersectorialmente?!
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E se poderemos dizer que o poder local contribui decisivamente para a consolidação do poder democrático, para aproximar os níveis de decisão, das comunidades locais, para mobilizar os cidadãos para a gestão dos interesses colectivos e para a dinamização cultural do país, também poderemos afirmar, minhas senhoras e meus senhores, que o poder local cresceu, está de boa saúde e que não come gato por lebre, ou seja, não deixará confundir jamais descentralização com desconcentração.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Não deixará de lutar por novas atribuições e competências, nem pelo reforço da sua autonomia financeira, não aceitará presentes envenenados do tipo creditício ou congéneres, mas também não permitirá que projectos pessoais ou de grupo levem ao retalhar administrativo do território, como forma de enfraquecer a unidade do Estado.
Mas atenção! É preciso que haja o discernimento necessário, a abertura de espírito suficiente e a consciência dos vícios que pode haver a tentação de adquirir. É que, na mesma forma que em Abril de 1974, tal como em Novembro de 1975, e em cada passo eleitoral de então para cá, a população portuguesa deixou bem claro não pretender substituir uma ditadura por outra ditadura de sinal contrário, também deverá competir aos agentes do poder local democrático não permitirem que a um caciquismo tribalista, seguidista e revanchista se suceda um novo caciquismo autárquico, porventura mais sofisticado, mais apetrechado de meios, mais poderoso para pressionar, mas porventura também mais vulnerável para ser pressionado.
Aplausos do PSD.
Confiar no futuro do poder local em Portugal é confiar na capacidade de renovação dos seus quadros humanos e de inovação processual e técnica.
Insuflar constantemente sangue novo no poder local, permitir o acesso ao poder por novas gerações de autarcas é garantir a saúde de um sistema administrativo, é garantir uma luta permanente contra a repetição, a monotonia, o quotidiano, a rotina e a falta de imaginação.
E a classe política portuguesa, necessitada de reciclagem de intérpretes de processos, terá de despertar os olhos para a realidade que faz do poder local a forma privilegiada de tirocínio, e de recruta, do estágio indispensável para quem deseja assumir funções de representatividade política, com pleno conhecimento de causa das necessidades das populações, dos seus anseios e do pulsar do seu coração.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Carreirismo político? Talvez. Mas não se queiram fazer doutores na universidade que não tenham passado pelos bancos da escola primária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, num país onde abunda a falta de senso e onde o consenso se tornou raro e precioso, a recente aprovação por unanimidade de uma nova Lei das Finanças Locais, constituiu uma pedrada no charco do desentendimento institucionalizado dos agentes políticos, e um bom prenúncio para a eminente Lei de Bases da Regionalização Administrativa, que está já aí à porta.
Mas mal ficaria ao PSD, como principal força com implantação nas autarquias, se não exprimisse aqui a vontade política de dar satisfação ao principal anseio de todos os autarcas, neste momento: a aprovação do estatuto do eleito local.
E é em homenagem desses homens e mulheres de Portugal, que tornaram possível, com o seu sacrifício, o realizar do sonho lindo que é o poder local, que terminaremos, repetindo-nos a nós mesmos: ser autarca em Portugal é um acto de amor, é um risco, uma decisão que não se pensou, uma dedicação aos outros e um abandono aos seus.
Ser-se autarca em Portugal, é ser-se bombeiro da aflição alheia, calmante do desespero, burocrata do sonho, sonhador do fim da burocracia, porta-bandeira da aspiração, voz da reivindicação, opositor da capitulação.
Ao autarca em Portugal exige-se que seja competente, atencioso, amável, desdobrável, honesto, íntegro e acima de qualquer suspeita, sem tempo para estar doente, cansado, saturado, e deve ainda considerar-se bem pago e sorrir satisfeito, por ter sido eleito.
Ao autarca em Portugal tudo se exige, e quando o autarca exige, é um chato, e é aborrecido, e é inquieto, mesmo quando a sua exigência é a exigência dos outros, e se esquece de exigir para si próprio, e se esquece que tem a família em casa, uma profissão esquecida, e um futuro adiado.
Está de parabéns o poder local!
Parabéns Portugal!
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar na terça-feira, dia 16, pelas 15 horas, com a seguinte ordem do dia: período de antes de ordem do dia e período da ordem do dia, do qual consta a apreciação da impugnação apresentada pelo PCP e MDP/CDE da admissibilidade do projecto de lei n.º 308/IV, do PSD, a discussão da proposta de lei n.º 47/IV e as ratificações n.º 106/IV, do PCP, n.º 112/IV, do PRD, e n.º 115/IV, do PS.
Às 18 horas realizar-se-á a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 274/IV, do PS (Lei de Bases dos Meios Áudio-Visuais).
Entretanto, solicito aos Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares o favor de comparecerem no meu gabinete.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 10 minutos.
A REDACTORA, Cacilda Nordeste.
Página 946
PREÇO DESTE NÚMERO: 56$00
Depósito legal n. º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.