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I série - Número 45

Quarta-Feira, 18 de Fevereiro de 1987

PORTE PAGO

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Cardoso Lage.

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
José Carlos Pinto Bastos Mota Torres.
Rui de Sá e Cunha.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 15 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação dos requerimentos, das respostas a alguns outros e de diversos diplomas entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado José Apolinário (PS), a propósito do VI Congresso da Juventude Socialista recentemente realizado, criticou a política governamental no domínio da juventude, respondendo, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Mendes Bota (PSD).
O Sr. Deputado Ramos de Carvalho (PRD) manifestou a sua preocupação com a situação da empresa TERMEC, alertando o Governo para a necessidade de dinamizar a implantação do regime de "gestão controlada" previsto no Decreto-Lei n.º 177/86.
O Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) falou sobre uma notícia divulgada pelo Expresso, relativa à fichagem de membros de partidos políticos e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Raul Casto (MDP/CDE).
Os Srs. Deputados Lopes Cardoso (PS), Magalhães Mota (PRD) e António Capucho (PSD) associaram-se às palavras proferidas pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP).
O Sr. Deputado Carlos Carvalhas (PCP) criticou a actuação do Governo no que concerne à situação da CNP.
O Sr. Deputado Carlos Ganopa (PRD) relembrou a memória do poeta Sebastião da Gama.
O Sr. Deputado Ricardo Barros (PS) referiu-se à actividade económica predominantemente da Região Autónoma dos Açores - a pecuária.
O Sr. Deputado Defensor Moura (PRD) advogou a construção de um novo edifício legislativo que enquadre e articule todas as formas de prestação de cuidados de saúde e actividades complementares, anunciando a apresentação, pelo seu partido, de um projecto de lei de bases do sistema de saúde.
O Sr. Deputado Almeida Pinto (CDS) chamou a atenção da Assembleia e do Governo para as carências das populações do distrito de Braga, nomeadamente no domínio da educação, habitação e da qualidade do meio ambiente.

Ordem do dia. - A Câmara concedeu a prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos, solicitado pela Comissão Eventual de Inquérito à CP.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n. º 281/IV, do CDS, sobre a alteração da Lei do Balanço Social. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Andrade Pereira (CDS), Magalhães Mota (PRD), Vítor Hugo (PS), Raul Castro (MDP/CDE), Pereira Lopes (PSD), António Marques (PRD), Rui Salvada (PSD), Ana Gonçalves (PRD), Jerónimo de Sousa (PCP), Lopes Cardoso (PS), Cavaleiro Brandão e Gomes de Almeida (CDS) e Ilda Figueiredo (PCP).
Foi aprovado o projecto de resolução, apresentado pelo PRD, relativo à constituição de uma comissão de inquérito sobre a atribuição de frequências radiofónicas - Inquérito Parlamentar n. º 5/IV.
Foi igualmente aprovado, em votação final global, o texto de alteração ao Decreto-Lei n. º 351/86, de 20 de Outubro - ratificações n.ºs 106/IV (PCP), J12/IV (PRD) e 115/IV (PS) -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vítor Ávila (PRD), Guido Rodrigues (PSD), Octávio Teixeira (PCP).
Finalmente, a Assembleia aprovou um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PSD e outro do PRD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
António d'Orey Capucho.
António Jorge de Figueiredo Lopes.

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António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
Arlindo da Silva André Moreira.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Luís Malato Correia.
João Manuel Nunes do Valle.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe Athayde de Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Helena Torres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Leonel de Sousa Fadigas.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl da Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Francisco Armando Fernandes.
Defensor Oliveira Moura.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo Carneiro Costa Carvalho.
Manuel Gomes Guerreiro.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.
José Torcato Dias Ferreira.

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Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Francisco Menezes Falcão.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando Morais e Castro.

Deputados independentes:

Maria Amélia Mota Santos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas, com sede em Lisboa, remetendo moção aprovada em plenário nacional de delegados sobre a situação negocial imposta pela associação patronal da ANIMEE aos trabalhadores do sector.
Da União dos Sindicatos do Distrito de Viseu, com sede em Viseu, remetendo fotocópia de uma declaração, aprovada pelos trabalhadores do distrito de Viseu presentes na concentração realizada no dia 31 do passado mês de Janeiro, sobre o desemprego, salários em atraso, segurança social, reformas condignas e melhoria de vida das populações do distrito.
Da Associação Popular Ecológica - CLAPA, com sede em Pernes, remetendo moção aprovada pelas populações ribeirinhas do Alviela, em plenário público realizado no dia 7 de Fevereiro passado, sobre a despoluição do rio.
Da Assembleia de Freguesia de Tortosendo solicitando a intervenção de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no processo da Escola Preparatória n.º 224-C-S-01, para que sejam cumpridas as promessas feitas ao povo daquela freguesia.

Telex

Da Assembleia Municipal de Cascais transcrevendo moção aprovada em reunião realizada no dia 2 de Fevereiro passado próximo por aquele órgão autárquico sobre a importância do estabelecimento das regiões administrativas para o reforço do poder local democrático e para a consolidação do regime democrático.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Foram apresentados na Mesa nas últimas reuniões plenárias os seguintes requerimentos: no dia 12 de Fevereiro de 1987, ao Ministério da Educação e Cultura e ao Governo (33), formulados pelo Sr. Deputado António Barreto; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Neves Rodrigues; à Secretaria de Estado da Construção e Habitação, formulado pelo Sr. Deputado Luís Roque e outros; ao Ministério da Educação e Cultura (5), formulados pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro; a diversos ministérios (7), formulados pelos Srs. Deputados José Seabra e António Marques; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Coelho e outros. No dia 13 de Fevereiro de 1987, a diversos ministérios (4), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Luís Roque; ao Ministério da Indústria e Comércio, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas; a diversos ministérios (2), formulados pelos Srs. Deputados Cláudio Percheiro e Jorge Lemos; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Belchior Pereira, Octávio Teixeira e Joaquim Gomes, respectivamente; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Luís; a diversos ministérios (6), formulados pelo Sr. Deputado Miguel Relvas; a diversas câmaras municipais (40), formulados pelos Srs. Deputados Glória Padrão e Costa Carvalho; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Reinaldo Gomes; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Jaime Gama; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projectos de Lei n.ºs 367/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, que institui um novo enquadramento legal à venda das bombas de Carnaval, tendo em vista a segurança dos cidadãos e, em

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especial, das crianças, que foi admitido e baixa à 1." Comissão, e 366/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e outros, do PCP, que propõe a elevação a vila de Algueirão-Mem Martins, no concelho de Sintra, que foi admitido e baixa à 10.ª Comissão; ratificação n.º 136/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Barreto e outros, do PS, relativa ao Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro, que define uma nova política de manuais escolares, criando para o efeito comissões de apreciação de âmbito nacional para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário, que foi admitida.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A realização no passado fim-de-semana do VI Congresso Nacional da Juventude Socialista motiva que aproveitemos alguns momentos deste período de antes da ordem do dia para reafirmar o nosso posicionamento político de clara oposição à política do Governo dirigida à juventude.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nestes domínios o actual Governo tem-se revelado coxo e incapaz de responder aos anseios da esmagadora maioria dos jovens portugueses.
Registe-se que, na educação, o Governo deixou de considerar este sector como prioritário. O abandono escolar, o insucesso escolar, as dificuldades no acesso, eis algumas características do nosso sistema de ensino.
A par dos cortes orçamentais, que põem em causa a prossecução a curto prazo do objectivo dos nove anos de escolaridade obrigatória, consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a acção do Governo de Cavaco Silva em matéria de educação sintetiza-se:
Na incapacidade para mexer no plano dos currículos e programas escolares, no sentido de garantir a transição da escola para a vida activa;
Na não assunção da descentralização e regionalização da estrutura orgânica do sistema escolar;
Na adopção de medidas lesivas dos estudantes, como o são o regime de obrigatoriedade de aprovação em Português e o regime de prescrições e precedências;
Nas falhas e problemas da acção social escolar, incapaz de dar resposta às necessidades dos jovens mais carenciados;
No acentuar das clivagens entre a grande cidade e o resto do país, através da manutenção de um sistema de ingresso, e das falhas e problemas ao nível da acção social escolar;
Na incapacidade de dialogar e negociar com os estudantes, como se comprova nos casos de Letras, Belas Artes e ISEF.
Ao nível do emprego para jovens a actividade do Governo tem ficado aquém das esperanças e necessidades dos jovens portugueses. O extraordinário aumento do peso social dos estratos etários mais jovens não tem sido acompanhado de um aumento do emprego. Anualmente, e desde que 75 % dos jovens que atingem a idade da vida activa pretendam inserir-se profissionalmente, 121 200 jovens atingem a idade da vida activa. Destes, 50,7% provêm da Região Norte.
Ora, em contraponto a este aumento populacional, os dados estatísticos disponíveis do Instituto Nacional de Estatísticas revelam-nos que, entre 1984 e 1986 se verificou uma redução de cerca de 20 000 da população activa.
Por outro lado, importa acentuar alguns dados sobre o desemprego dos jovens: 50,6% do total de desempregados têm menos de 25 anos de idade; dos jovens desempregados até aos 25 anos 42,2% estão nessa situação há mais de um ano.
Quanto aos jovens que trabalham acentuamos o seguinte:
O nível de escolaridade é extremamente baixo (53,1% até aos quatro anos de escolaridade, 25,4% com seis anos de escolaridade, 10,6% com nove anos de escolaridade, 5,6% com mais de nove anos, 0,4% com um curso superior);
O trabalho de menores tende a consolidar-se, atingindo números significativos e inaceitáveis.
Em termos de balanço social é ainda comummente aceite por todos que se regista um aumento do trabalho de jovens sem contrato e a prazo, bem como a utilização de jovens como mão-de-obra barata e sem segurança. Aliás, os dados existentes sobre acidentes de trabalho provam-nos que o grupo etário até aos 24 anos de idade atinge cerca de 32 % do número total de acidentados no trabalho (aproximadamente 80 000 acidentes de trabalho por ano até aos 24 anos de idade).
Perante isto, que tem feito o Governo? O Governo não revela capacidade para intervir no plano estrutural, apenas se remetendo a medidas pontuais e panfletárias. A publicidade diz-nos que se criam 20 000 postos de trabalho, quando apenas se trata de uma iniciativa de ocupação temporária de jovens, em que os jovens auferem 75 % do salário mínimo nacional. Acções de ocupação de tempos livres são contabilizadas como se se tratasse de iniciativas no emprego. As verbas provindas do Fundo Social Europeu possibilitaram que muitos milhões de contos fossem investidos na formação profissional, mas tais acções, bem como a ocupação de jovens ao abrigo de fundos de emergência, não têm contudo repercussão directa na criação de emprego e apenas adiam e atenuam uma situação social explosiva.
Por fim, a actualização do salário mínimo nacional, embora tendo o sinal positivo de atenuar levemente diferenças entre actividades, veio duplamente prejudicar os jovens, .pois, ao limitar por forma indirecta a contratação colectiva, os escalões de classificação profissional mais baixos - onde se situa o grosso dos jovens que trabalham -, vão sofrer uma maior pressão aquando de actualização salarial.
Quanto aos jovens agricultores, a aplicação entre nós do Regulamento da CEE n.º 797/85, introduzido na legislação portuguesa através do Decreto-Lei n. º 172-G/86, veio impor um regime de apoio aos jovens agricultores. Em verdade, a legislação aplicável entre nós é a definida em termos comunitários, faltando complementá-la com uma política nacional nesta área, tal como acontece noutros países (por exemplo, na República Federal Alemã) e a própria Comunidade já o recomenda. Quanto às verbas da Comunidade, ainda assim resta saber qual a divulgação que estas merecerão junto dos jovens agricultores.

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De juventude se tem ainda falado a propósito da habitação e do regime de acesso à habitação.
O crédito à habitação assume, neste âmbito, a iniciativa mais importante em termos juvenis, dado o reduzido parque habitacional disponível para arrendamento. Bastará notar que os fogos construídos se destinam em média à venda (cerca de 95 %, enquanto o arrendamento apenas atinge os 5%). Contudo, em termos globais, o número de contratos de crédito à habitação não sofreram mexidas significativas entre 1985 e 1986. Ao se pretender dinamizar o mercado imobiliário, o jovem surge assim como um consumidor privilegiado em termos de publicidade, para procurar alterar a situação, apesar de ser certo que se verifica um aumento do valor de crédito, o que resulta da subida de preços. Segundo dados das instituições bancárias de crédito, entre Julho de 1985 e Maio de 1986 foram concedidos 1050 empréstimos para jovens, no valor de 3 122 075 contos.
O actual governo publicitou largamente o novo regime de crédito à habitação para jovens, introduzindo diversas modificações, as quais foram noticiadas progressivamente, por forma a aumentar os proveitos políticos junto da opinião pública.
Porém, de acordo com um inquérito da Associação dos Industriais de Construção de Edifícios, calcula-se que 60% dos jovens cancelaram os respectivos pedidos de empréstimo com a entrada do novo regime de crédito.
Vejamos assim quais os aspectos negativos do novo regime de crédito para os jovens: apesar de o sinal poder ser coberto pelo empréstimo, o valor deste situa-se normalmente acima do limite previsto no regime legal (20%); o processo burocrático para a obtenção de empréstimos é extremamente moroso; o novo regime de crédito introduz como factores de correcção o número de pessoas por agregado familiar e o vencimento, o que para um jovem se torna agravante e de peso significativo; o valor limite do crédito concedido fica aquém do valor real dos fogos.
Por fim, no domínio da habitação, a legislação governamental nesta área esqueceu praticamente o cooperativismo e não interveio no domínio da autoconstrução, construção progressiva e recuperação de zonas degradadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: em síntese, a Juventude Socialista considera que este governo é um governo de costas voltadas para a juventude. Um governo que prefere a publicidade sobre uma inexistente política global de juventude à resolução dos problemas dos jovens. Um governo que usa a comunicação social como forma de publicitar algumas ideias giras, mas que mais não passam do que isso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O estrato etário, a que se chama de juventude, tem vindo entre nós a aumentar gradualmente. Como uma bomba-relógio vai passando de mão em mão pelos responsáveis políticos. Essa bomba-relógico está também aqui, no meio de nós, nesta Assembleia.
Esperemos que o Governo seja capaz de agir mais no plano da resolução dos problemas concretos dos jovens portugueses. A Assembleia da República talvez possa assim desactivar essa bomba.

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Deputado José Apolinário, meu distinto adversário político no Algarve ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - No Algarve e não só!

O Orador: - E não só!
Gostaria de, em primeiro lugar, o felicitar pela sua recente eleição para líder da Juventude Socialista e assinalar que espero que este discurso que hoje aqui proferiu, essencialmente contra o Governo, acusando-o de não ter uma política para a juventude e de ser pernicioso não só para ela, mas para o País num todo, não tenha tido também o sentido de uma bomba-relógio que estava preparada apenas para despoletar a seguir ao Congresso da Juventude Socialista. Quer dizer, espero que esse tipo de discurso tivesse tido a oportunidade de acontecer mesmo sem o Congresso da Juventude Socialista.
Contudo, é natural que, com a vitória e com os louros que arrecadou, o Sr. Deputado tenha vindo com uma força redobrada pretendendo demonstrar que "aqui d'El Rei", cá estamos nós os vencedores do congresso.
De qualquer modo, gostaria de lhe colocar uma primeira questão: sendo o Governo tão mau, sendo os efeitos desta governação tão perniciosos para a juventude portuguesa e estando naturalmente a massa estudantil atenta às realidades e sabendo tirar daí as devidas ilações, como explica o Sr. Deputado José Apolinário, como líder da JS, que em todas essas escolas de nível secundário e superior por esse país fora, seja a JSD, apoiante deste governo social-democrata, que continua a vencer destacadamente a esmagadora maioria das eleições para as associações de estudantes.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Excepto em Coimbra!

O Orador: - Gostaria ainda de lhe colocar uma segunda questão, que é a seguinte: quando foca o problema do desemprego e das grandes dificuldades que a juventude tem em conseguir o primeiro emprego, não acha que muitas dessas dificuldades se devem ao facto de, neste país, se continuar a não transformar a legislação laboral, nas áreas fundamentais ...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - O que se torna um grande obstáculo porque não dá confiança ao empresário e às empresas e encaminha-os para a questão de mero contrato a prazo, quando não de outras formas de emprego encapotado que o Sr. Deputado aqui referiu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Vocês querem colocar todos com contrato a prazo. A questão é essa!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Deputado Mendes Bota, em relação à questão estudantil há um equívoco na sua formulação, em primeiro lugar, porque

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hoje, mais uma vez, estão em greve os estudantes da Faculdade de Letras de Lisboa, depois, porque recentemente se têm manifestado estudantes de faculdades como o ISEF, a ESBAL, Letras de Coimbra e do Porto e, por fim, porque esteve marcada uma greve nacional de estudantes do ensino superior por causa do regime de precedências e prescrições, que só não avançou, perante o recuo do Ministro da Educação e Cultura.
Por outro lado, gostava de informar o Sr. Deputado Mendes Bota que a JSD, pelo menos segundo declarações do seu presidente na Rádio Comercial, pode apoiar criticamente o actual governo, mas critica o Ministro da Educação e Cultura pelo comportamento seguido em matéria de política de educação. Isto foi o que disse o presidente de JSD num debate com outras organizações.
Como tal, quando é a própria JSD que critica o Ministro da Educação e Cultura, o Sr. Deputado Mendes Bota só vem dar razão às minhas críticas e à minha intervenção.
Ainda quanto à questão do ensino e da participação associativa, não tenho uma visão de combate de primeira divisão entre as organizações partidárias para saber quem tem mais bandeirinhas nas escolas. O que importa é saber, quem é que defende os interesses dos estudantes e, pela nossa parte, estamos conscientes de que defendemos aquilo que é o interesse da maioria dos estudantes portugueses.
No que se refere à questão do emprego e da legislação laboral, devo dizer-lhe que a questão da legislação laboral que se coloca com mais acuidade aos jovens é o factor inadmissível e inaceitável, que representa hoje o uso e abuso indevido dos contratos a prazo, como forma de aumentarem a instabilidade da relação de trabalho entre o jovem e a empresa, não garantindo perspectivas de futuro aos jovens portugueses.
Nesse aspecto, se vamos discutir tendo por base o que são hoje os contratos a prazo e o que importa reformular nesta matéria, estarei de acordo, sem dúvida, com aquilo que o Sr. Deputado disse em matéria de revisão da legislação laboral.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos de Carvalho.

O Sr. Ramos de Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda há poucos dias a imprensa de Coimbra e a que naquela cidade tem delegações noticiou a saída da TERMEC de mais uma caldeira, assinalável neste caso por se tratar de uma unidade de elevado porte - mais de 50 t de peso - e alta tecnologia, concebida e realizada por aquela empresa para equipar uma importante estação de dessalinização e produção de energia eléctrica instalada em Cabo Verde. Este fornecimento, adjudicado em concurso internacional, seria apenas mais um entre os muitos realizados pela TERMEC ao longo dos 40 anos da sua actividade, se não viesse quase a coincidir no tempo com o encerramento da empresa determinado pelo tribunal enquanto decorre, paralelamente, um processo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 177/86, que pode permitir a recuperação da empresa mediante as disposições da chamada gestão controlada.
Mas como chegou a TERMEC a uma situação como esta?
Desde sempre aquela empresa se manteve à testa do seu campo de actividade no nosso país; com uma equipa técnica e operativa altamente competente, a mesma empresa proporcionou ao País economias de divisas de muitas centenas de milhares ou milhões de contos, fabricando aqui equipamentos que de outra forma seriam - e serão - necessariamente importados.
A brusca retracção do mercado de investimento no período de 1974-1976 provocou no entanto uma brutal crise de encomendas na empresa que sé traduziu num desequilíbrio financeiro de que esta jamais se recompôs. Com efeito, tendo sido empurrada pela banca para a apresentação de uma proposta de contrato de viabilização em fins de 1977, altura em que a reactivação do mercado permitiria o retorno a uma produção normal, viu-se a TERMEC envolvida na teia de burocracia e irresponsabilidade que caracterizou a aplicação daqueles instrumentos concebidos para proporcionar uma rápida recuperação das empresas com dificuldades próprias da conjuntura que se vivia.
O arrastamento inconcebível das negociações daquele tipo de contrato, de que a empresa fez mais de meia dúzia de estudos e actualizações sucessivas ao longo de oito anos - oito anos - foi acompanhado, como era inevitável, de uma degradação da sua estrutura e da sua tesouraria, com a capacidade de produção sempre utilizada a menos de 50%, não por falta de encomendas, mas exclusivamente por falta de meios financeiros para fazer face à sua fabricação, o crédito, logicamente, esteve-lhe vedado quase totalmente, dado o ferrete que representava ter um contrato de viabilização "em estudo".
Repare-se que jamais em todo o processo, ou mesmo agora, foi ou é posta em causa a sua viabilidade económica.
Nestas condições, viu-se a empresa obrigada a propor uma concordata aos seus credores, proposta essa que embora aceite quase pela totalidade dos credores foi inviabilizada no último instante de onde resultou a situação de encerramento atrás referida.
Em todo este processo, qual a posição do Governo? Que medidas pensava tomar para quebrar este impasse? Foi esta pergunta feita há cerca de um ano por um deputado do PRD ao Sr. Ministro da Indústria e do Comércio. Significativamente, também esta pergunta não teve resposta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A TERMEC tem hoje 250 trabalhadores e os salários dos últimos meses foram pagos em dia. São estes postos de trabalho - e porventura mais a criar pois a empresa já teve 500 efectivos a pleno emprego - que estão neste momento comprometidos; como comprometido está mais ainda o já de si paupérrimo quadro produtivo de Coimbra e da sua região. Em perigo uma empresa que foi uma verdadeira escola profissional de onde saíram centenas de técnicos de elevado gabarito, alguns a povoar qualificadamente muitas outras indústrias do País, outros a serem condenados a desperdiçar a sua alta especialização ao aceitarem alternativamente e como sobrevivência lugares tão pouco exigentes de qualificações como contínuos, porteiros e fiscais.
Estamos num país onde o Gabinete do Ministro da Indústria e Comércio dá a empresas dos mais variados ramos e com critérios que se desconhecem subsídios que chegam nalgum meses a ultrapassar 150 milhares de contos.

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Estamos num país onde diariamente se proclama o combate ao desemprego, a criação de novos postos de trabalho, o incentivo ao investimento e à inovação.
Pois neste país, uma empresa que é exemplo de inovação e capacidade tecnológica, que poderá salvaguardar algumas centenas de postos de trabalho e recuperar outros tantos, é empurrada pelo silêncio das instituições para a falência com total passividade dos órgãos governamentais que podiam e deviam intervir, abrindo assim a porta à penetração dos concorrentes estrangeiros, que já dão sinais de querer vir preencher o vazio que se vai criar.
Desta situação, o mínimo que se pode dizer é que é vergonhosa: para o Governo e para o País.
Espera-se que o Governo, nomeadamente o Ministério das Finanças, que tutela os principais credores da TERMEC - a banca do Estado - actue no sentido de dinamizar a implantação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 177/86, "gestão controlada", com a maior urgência.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Pausa.

Como o Sr. Deputado José Manuel Mendes, não se encontra no Hemiciclo e o Sr. Deputado que se encontra inscrito de seguida é do PRD, e para evitar termos duas intervenções seguidas do mesmo partido, vamos aguardar um bocado, Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, parece-me insólito estarmos a aguardar por um deputado, seja de que partido for. Penso que por enquanto ainda podemos ouvir dois deputados do PRD seguidos, não vejo grande mal nisso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, não é insólito pois várias vezes se aguarda a entrada de um deputado. A espera deveu-se à Mesa querer evitar que dois deputados do mesmo partido falassem consecutivamente, o que, numa estrita interpretação regimental, não é possível, embora tal já se tenha feito.
Contudo, o Sr. Deputado José Manuel Mendes já se encontra na Sala, pelo que lhe concedo de imediato a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Segundo informações recentes, foram levadas a cabo actividades de vigilância e fichagem de membros de partidos políticos por serviços de informações. Noticiou o Expresso, na sua edição de fim-de-semana, que "fichas de militantes do Partido Comunista Português foram apreendidas no ano passado a um colaborador dos serviços de informação das Forças Armadas (repartição A ou DINFO) na altura da sua detenção por suspeita de organizar em Portugal o recrutamento de mercenários para a organização clandestina antibasca GAL".
Consideramos hoje, aqui, como considerámos já através de nota emitida pelos órgãos dirigentes do PCP, que informações como esta colocam a opinião pública nacional perante a justeza e a fundamentação das advertências e prevenções por nós formuladas aquando do debate e da instituição, nos termos que são conhecidos, de serviços como a natureza dos mencionados.
O envolvimento de colaboradores dos serviços de informações portuguesas em redes terroristas com articulação internacional e em atentados por estas desencadeados, assim como no desenvolvimento de acções completamente ilegais, de vigilância, espionagem ou provocação sobre a actuação de partidos democráticos e dos seus filiados, são um facto gravíssimo que fere a consciência democrática e não pode deixar de reclamar uma resposta institucional adequada e inequívoca.
Importa, antes de tudo, que sejam prestadas explicações até à última linha sobre o que ocorreu, sob pena de se legitimarem, entretanto, as conclusões segundo as quais o que ocorre é o condicionamento policial da actividade dos partidos políticos, das consciências de cada um no interior de uma sociedade que quis erradicar para todo o sempre aquilo que foi uma das marcas da passada ditadura.
O facto em questão testemunha o quanto os serviços de informações, a que nos opusemos, movendo-se em obscura e estreita aliança com grupos terroristas de extrema-direita, ameaçam os cidadãos e os partidos, ofendem violentamente a legalidade democrática e os princípios fundamentais da Constituição da República.
Seria intolerável que se intentasse silenciar acontecimentos do tipo dos publicitados pelo Expresso e impedir o inteiro apuramento da verdade e das responsabilidade de quem as tiver com a alegação obscurantizadora da existência na matéria de segredos de Estado. Bem ao invés, o que urge é a cabal indagação da realidade em causa, a reprodução e o reforço dos mecanismos de fiscalização e outros aspectos de enquadramento das actuações dos serviços de informações e seus agentes, acautelando-se, em todas as latitudes, os direitos elementares dos Portugueses e a dignidade do Estado nascido com o 25 de Abril.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português está a ponderar, anunciará ao Plenário e amanhã, em conferência de imprensa, ao País um conjunto de iniciativas e propostas com vista ao completo aperceber da génese e dos contornos do escândalo em apreço.
Confiamos que a Assembleia da República contribuirá decisivamente para obstar a que a vida democrática do País seja condicionada de forma criminosa por ameaças e procedimentos que, sendo indignos do Portugal da liberdade, da justiça e do progresso que queremos edificar, são inquietantemente similares dos utilizados no passado fascista.
Pela nossa parte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, agiremos em conformidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Manuel Mendes, não podia efectivamente ficar silencioso ante um facto de tal gravidade aqui trazido ao Plenário.
Efectivamente, trata-se de um facto gravíssimo já divulgado nos órgãos de comunicação social e, não obs-

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tante a sua intervenção se limitar a dar notícia com base naquilo que foi publicado num semanário, de que se trataria do fornecimento de fichas de membros, do Partido Comunista - fosse esse ou outro partido -, parece-me que neste caso não é só o Partido Comunista o abrangido pelas informações, uma vez que. os órgãos de comunicação social falam também em elementos do Partido Socialista. Aliás, não podemos esquecer do que relatava uma peça célebre relativamente à reacção de um homem na Alemanha nazi: "primeiro tinham sido presos comunistas, - mas eu não me importei porque não era comunista; depois começaram a prender os socialistas, mas. também não me preocupei porque não era socialista; depois começaram a prender sindicalistas, mas eu também não me preocupei, pois não era sindicalista; só quando a polícia entrou em minha casa é que vi que estava em causa a liberdade de todos os cidadãos...".É isso, Sr. Deputado José Manuel Mendes, que aqui queria significar-lhe, associando-me- à
- sua vigorosa intervenção. O que está em causa não, é só a denúncia abusiva, no Portugal democrático, de elementos do Partido Comunista, é a liberdade de todos os cidadãos.

Aplausos do PCP, do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para responder, caso o deseje, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Raul Castro, creio que a sua intervenção sinaliza os perigos e assume, perante a Câmara, a dignidade de quem tem uma longa experiência de luta pela democracia e de quem está disponível para a continuar ,nos dias que a vivemos.
Efectivamente, o escândalo á que me reporto é de uma tal gravidade que não pode passar apenas ;pela epiderme de todos os democratas. O que se conhece e se refere envolve militantes do Partido Comunista Português e membros de outros partidos democráticos. Daqui se infere que não será por acaso que são exactamente aqueles que, na presente conjuntura histórica, combatem o Governo e actuam como oposição.
O Sr. Deputado Raul Castro lembrou, é bem , Berthold Brecht. Eu recordaria um grande escritor italiano - Guiseppe Ungaretti - que, decerto perante - dias como estes, que são os nossos, escreveu:

longe longe
longe longe
como a um cego
me levavam pela mão.

É bom que tenhamos a consciência profunda do que a realidade nos fornece e saibamos agir para além da simples emissão de discursos politicamente sentidos e da declaração de intenções naturalmente democráticas, confinadas àquilo que é malha dá Constituição da República.
É esse o desafio que o PCP não deixará de fazer a esta Câmara, consciente de que ela, representando; 'em toda a sua essência e em toda a sua pluralidade,- a força da democracia, não deixará que esta se avilte por procedimentos gravíssimos como os que eu tive oportunidade de assinalar hoje, denunciando-os perante a Assembleia e perante o País.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As notícias trazidas a público no último fim-de-semana e há pouco referidas pelo senhor deputado do Partido Comunista Português revestem-se de uma extrema gravidade porque, a confirmarem-se, constituiriam um inqualificável atentado aos, mais essenciais e fundamentais direitos, liberdades e garantias .dos cidadãos portugueses. É por isso mesmo que, no entender do Partido Socialista, esta situação não pode ficar sem uma resposta pronta, e imediata por parte da Assembleia da República.
A Assembleia da República não pode permanecer indiferente. Compete-lhe, no âmbito das suas competências, agir para que a questão se esclareça, para que não restem quaisquer dúvidas quer sobre a veracidade dos factos quer eventualmente sobre a sua não confirmação. É necessário que a questão seja esclarecida, é necessário, no nosso entender, que a Assembleia actue de imediato e é também entendimento do Partido Socialista que, no quadro da Assembleia da República, a sede imediatamente própria para abordar esta questão é a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Daí a proposta imediata que o Partido Socialista faz e que formalizará junto do Sr. Presidente dessa Comissão, rio sentido de que convoque a Comissão para que sobre esta matéria proceda a uma primeira abordagem, com a indicação de quem deverá ser ouvido, para, em seguida, prestar a esta Assembleia os esclarecimentos que entender e então propor, eventualmente, as medidas subsequentes que, no entender da Comissão, se imponham.
Esta é a proposta concreta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista perante a situação que se criou, sem prejuízo, é óbvio, de se manifestar aberto a considerar e ponderar todas as outras propostas que, no sentido do esclarecimento da situação, possam vir. a ser submetidas à nossa apreciação.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota inscreve-se para pedir esclarecimentos - ao Sr. Deputado Lopes Cardoso?

O Sr. Magalhães Mota(PRD): - É também para uma curtíssima intervenção sobre esta mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Pode usar da palavra imediatamente, se assim o entender, no pressuposto de que troca com um deputado do seu partido que também se. encontra inscrito para intervir.
Tem, pois, a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, não tendo estado presente na votação do diploma relativo ao serviço de informações por motivos naturais, pois não existia nessa altura, entende ser este o momento oportuno para justificar a sua posição.
Entendemos que um serviço de informações se justifica e que a sua existência é necessária; pensámos, no entanto, que essa existência e esse funcionamento devem ser acompanhados e controlados pelas instituições democráticas. Daí que tenhamos acompanhado

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com preocupação as notícias vindas a pública, daí que nos tenhamos naturalmente interessado e que continuemos a interessar-nos pela averiguação da situação vinda a lume.
Prosseguiremos nessa acção com todo o contributo que pudermos dar para que o controle dos serviços, o acompanhamento das situações, o seu enquadramento num processo democrático sejam perfeitamente assegurados e garantidos e para que os serviços de informação sejam em tudo, desde as admissões de pessoal até ao seu funcionamento, absolutamente conformes com o sistema democrático em que devem integrar-se e ao serviço do qual, exclusivamente ao serviço do qual, se devem colocar.
Esta é a nossa posição, que entendemos dever tornar pública neste momento.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, pretendia inscrever-me para fazer uma intervenção sobre esta matéria, pois penso que V. Ex.ª abriu um precedente permitindo aos diversos grupos parlamentares que se inscrevessem.

O Sr. Presidente: - Não foi um precedente, foi uma troca, mas se é uma intervenção sobre esta matéria é oportuno que a faça já. Peço, pois, ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas que aguarde um momento.
Tem a palavra, Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Uso da palavra para fazer uma intervenção muito curta sobre a problemática suscitada na declaração política do Sr. Deputado José Manuel Mendes, começando por referir que o Grupo Parlamentar do PSD manifesta as suas preocupações sobre as notícias vindas a lume num conhecido semanário lisboeta.
Fundamentalmente, o PSD entende que os serviços de informação são indispensáveis ao nosso Estado, mas que a sua actuação tem de se conformar com os direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição. Nestes termos, o PSD acompanhará, interessado e empenhado, as diligências que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias entenda prosseguir, conforme, de resto, foi aqui sugerido pela bancada do Partido Socialista.
Estaremos nessa acção para intervir até ao fim da questão.

Aplausos do PSD, do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fomos surpreendidos - se é que ainda somos surpreendidos pelas actuações do Governo - com a publicação no Diário da República, 1.ª série, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/87, em que se declara a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P. - em situação económica difícil pelo prazo de um ano prorrogável.
Depois, no Diário da República, 2.ª série, há um despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social, que diz: "[...] a) A manutenção em exploração de unidades industriais enquanto a conjuntura do mercado o justificar [...]" - isto em relação à CNP -, continuando ainda a dizer que haverá um redimensionamento dos efectivos de pessoal em função de reais necessidades de cada uma das unidades económicas e depois explica-se até, na alínea z), o que é este redimensionamento. E o que significa este redimensionamento?
Que haverá rescisão, por mútuo acordo, de contratos individuais, que os trabalhadores terão toda a liberdade de rescindir, mas se não quiserem rescindir até serão suspensos! O Governo suspenderá pelo prazo de seis meses enquanto durar a declaração de situação económica difícil à CNP.
Srs. Deputados, estamos confrontados mais uma vez com um entorse à lei, com afrontamentos à Assembleia da República. O Governo já tentou extinguir a CNP duas vezes e por duas vezes não o conseguiu, tendo sido condenado duas vezes perante a Assembleia da República. Isto é uma fraude à lei e exige uma resposta democrática.
Esta minha intervenção vai, pois, no sentido de chamar a atenção da Assembleia da República. Pela nossa parte, vamos solicitar que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio compareça na Comissão de Economia, Finanças e Plano para dar esclarecimentos sobre este assunto, que pensamos ser, mais uma vez, um confronto institucional, que o Governo promove por sua iniciativa, procurando aumentar a escalada.
Portanto, mais uma vez, procura-se violar decisões da Assembleia da República e levar à prática a extinção da CNP, através de despachos que o Governo sabe não poderem ser chamados à ratificação. É um escândalo, e, como escândalo, tem de ser denunciado.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Ganopa.

O Sr. Carlos Ganopa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com um sol de verão, e um cintilante espelhar lá em baixo nas águas calmas do mar,
realizou-se há poucos dias na Arrábida, entre a escadaria da Casa dos Pilotos e a curva da Fortaleza onde viveu, a Estalagem de Santa Margarida, as cerimónias da celebração do 35.º aniversário da morte do grande poeta Sebastião da Gama, professor, poeta e humanista, Sebastião da Gama nasceu em Vila Nogueira de Azeitão em 10 de Abril de 1924, frequentou a Faculdade de Letras de Lisboa, e embora obrigado a viver, em virtude do seu estado de saúde, durante todo o tempo da sua escolaridade, no Portinho da Arrábida, empenhou-se com um êxito notável em ser um aluno cumpridor e esforçado, licenciando-se com alta classificação.
Exerceu o professorado em Setúbal, Lisboa e Estremoz, revelando-se um pedagogo excepcional, e como escritor, que a morte prematuramente arrastou,
deixou-nos obras de um valor inestimável: Serra Mãe, Campo Aberto, Cabo da Boa Esperança, Itinerário Paralelo, Diário, Pelo Sonho é Que Vamos e O Segredo é Amar.

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Foi na revista Aqui e Além em 1945, que ao lado de escritores consagrados como António Sérgio, Vitorino Nemésio, José Régio e outros, Sebastião da Gama ensaiou os primeiros passos.
Surgiu então a sua primeira obra, Serra Mãe, andava ainda o poeta no quarto ano da faculdade.
Outras obras se seguiram, e a sua experiência pedagógica, relatada no Diário, mereceu rasgados louvores, perdurando como um nobre exemplo que deve ser seguido.
Foi no auge da sua criatividade que nos abandonou, quando ainda tanto tinha para dar, na sua sôfrega procura de comunhão com tudo aquilo que o redeava.
É da sua obra Cabo da Boa Esperança, que vou ler um pequeno poema "Ode a Um Amigo Morto", como forma de homenagem ao poeta e ao homem que foi Sebastião da Gama.

Ode a Um Amigo Morto

Faltava-lhe a morte para ser completo.
A taça estava cheia.
Faltava-lhe a pétala da rosa
para transbordar.
A taça estava cheia
de amor e de esperança
e de mocidade.
A pétala caiu.
Transbordou a taça.
Mais pobre, só o Mundo.
Completo, só ele,
que morreu sereno como quem o sabe.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP, do MDP/CDE, de alguns deputados do PSD e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Depois da leitura deste poema, nada melhor do que referir que se encontram nas galerias, em visita de estudo, a assistir à nossa reunião, alunos e professores da Escola Primária n.º 72, da Lapa, e da Escola Secundária n.º 1 de Beja, a quem saudamos calorosamente.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Barros.

O Sr. Ricardo Barros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A publicação pelo Governo da República da Portaria n.º 733-C/86, de 4 de Dezembro, poderá ter posto em causa a sobrevivência da actividade económica predominante na Região Autónoma dos Açores.
Efectivamente, a pecuária tem sido, nas últimas décadas, o princípio, o meio e o fim da quase totalidade do aparelho produtivo açoriano.
Com um clima favorável, onde a irrigação artificial se torna praticamente desnecessária e os caminhos de penetração são, na maioria das ilhas, relativamente acessíveis, a pecuária encontrou terreno ideal para aí prosperar, apesar de muitas técnicas lá não chegarem e a formação profissional ser diminuta.
Abandonados à sua sorte e sem orientações seguras, por parte das autoridades competentes, que lhes permitam criar alternativas a uma actividade que herdaram dos seus avós, os lavradores açorianos têm sobejas razões para se sentirem preocupados com o seu futuro.
A actual produção pecuária ilustra bem uma característica que foi chaga da economia açoriana - os ciclos de produção. De facto, do século XIX até hoje, a economia açoriana é uma sucessão de ciclos de monocultura: foi o trigo, o pastel, a cana-de-açúcar, o vinho, a laranja, a beterraba e agora o leite e a carne. Nestes ciclos esteve quase sempre ausente a preocupação de fixar normas de produção e de exportação ou de preservar um dos segredos do comércio: a diversidade sem sobreprodução.
Cada ciclo terminou quase sempre em catástrofe e, por isso, o alarme em relação à pecuária é hoje justificado, porque quando se produz muito e depressa, sem variedade, fica-se à mercê dos recursos comerciais, da concorrência e das quedas de preço.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A produção leiteira da Região Autónoma dos Açores que corresponde a cerca de 25% do total da produção nacional é, na sua maior parte, absorvida pela indústria dos lacticínios, sendo o mercado tradicional para a colocação desses produtos o continente, que absorve cerca de 85% da produção total da Região, ficando os restantes 15% para consumo local e exportação para as comunidades de emigrantes açorianos residentes nos Estados Unidos da América e Canadá.
Até agora vinha sendo possível colocar no mercado continental tão avultadas quantias de leite em pó, manteiga e queijo porque as aptidões naturais da região para a produção de leite possibilitavam a disponibilidade de uma matéria-prima em condições económicas mais vantajosas. Porém, com a publicação da Portaria n.º 733-C/86, de 4 de Dezembro, que em minha opinião é de duvidosa constitucionalidade e não se coaduna de modo algum com os princípios consignados no Tratado de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, designadamente os expressos nos artigos 264.º e 265.º, n.º 2, por não se verificar o previsto nos artigos 248.º, 270.º e 309.º, alíneas c), d) e e), não é mais possível à indústria açoriana enfrentar a concorrência da indústria continental.
A atribuição no continente de um subsídio de 11$60 por litro de leite entregue nas fábricas poderá fazer baixar o preço do queijo em 120$/kg e em 129$94/kg de leite em pó, colocando assim, de modo artificial e meramente administrativo, a indústria continental em pé de pseudo-igualdade com a indústria açoriana.
O Governo da República esqueceu-se, porém, que com esta portaria não é mais possível à indústria açoriana enfrentar a concorrência da indústria continental, porque, se é verdade que a Região Autónoma dos Açores beneficia de aptidões naturais para a produção leiteira, não é menos verdade que são também condições naturais de localização geográfica que lhe impõem custos de produção e comercialização bem mais onerosos, como sejam, de entre outros, os do transporte para o acesso aos mercados do continente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma situação que poderá trazer gravíssimas consequências para a pecuária açoriana, a não ser que o Governo da República esteja disposto a rever rapidamente a sua posição, atribuindo de imediato e, pelo menos, um subsídio à indústria açoriana que lhe permita cobrir os custos dos transportes dos produtos exportados, que correspondem a 45% do consumo continental.
Espero que assim o entenda o Governo, na certeza porém de que não podem ser os lavradores açorianos

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os prejudicados por eventuais desentendimentos entre governantes, que ainda por cima militam no mesmo partido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O último deputado inscrito para intervir no período de antes da ordem do dia é o Sr. Deputado Defensor Moura, a quem dou a palavra.

O Sr. Defensor Moura (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como noutras importantes áreas da vida nacional, a ausência de uma política de saúde coerente e duradoura tem impedido o desenvolvimento harmonioso de todos os sectores que contribuem para o bem-estar físico, mental e social dos Portugueses.
A instabilidade dos governos e, principalmente, o não cumprimento dos preceitos constitucionais e da legislação da responsabilidade desta Assembleia e de executivos anteriores têm marcado as actuações dos sucessivos Ministérios da Saúde, a maior parte das vezes sem explorar completamente as potencialidades dos programas esboçados, como é notório, por exemplo, na Lei do Serviço Nacional de Saúde.
A burocratização, a super-regulamentação e, ultimamente, até a governamentalização das actividades oficiais de saúde têm sido preocupação dominante de todos os governos, manietando a autonomia dos estabelecimentos e serviços e impedindo, na prática, o seu desenvolvimento e adaptação às necessidades reais das populações que servem.
Por outro lado, as actividades privadas, que asseguram uma importante parcela dos cuidados de saúde e partilham uma larga fatia do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, são quase totalmente ignoradas pela legislação vigente.
Esta dessintonia entre o País real e o País legal nada tem contribuído para a transparência e eficiência dos nossos serviços de saúde.
Competindo-lhe, nos termos constitucionais, garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde e disciplinar e controlar todas as formas de exercício da medicina e actividades complementares, o Estado não pode continuar a alhear-se da qualidade dos cuidados prestados aos utentes, onde quer que eles se realizem.
Ao contrário do que é geralmente afirmado, até pelos responsáveis, a deficiente qualidade dos cuidados não é atributo exclusivo dos serviços oficiais.
A falta de habilitação dos profissionais, as deficiências de instalações e de equipamentos, a baixa qualidade dos cuidados e os atropelos aos direitos dos utentes verificam-se também frequentemente nos serviços privados, mesmo nos que prestam serviços convencionados para o Serviço Nacional de Saúde, sem que se adivinhe na acção governativa qualquer tentativa de correcção dessas anomalias.
Quantas vezes não é o próprio Governo a estimular a baixa qualidade dos prestadores privados de cuidados de saúde, ao pagar a preços irrisórios os serviços prestados em regime de convenção?
O exercício privado de cuidados de saúde, sendo imprescindível no nosso país, não pode continuar nesta semiclandestinidade legal.
A segurança dos utentes, a dignidade dos profissionais, a respeitabilidade das instituições e até a correcção das regras de concorrência dos prestadores de cuidados de saúde exigem a definição das competências e requisitos para o exercício, bem como o controle da qualidade dos serviços prestados, pelo principal representante dos utentes - o Estado.
A coexistência dos sectores público e privado deve ser encarada frontalmente e, mais do que um problema económico, é um problema político a debater, especialmente no que se refere à dimensão do sector público na saúde.
O crescente custo dos cuidados, especialmente dos que envolvem alta tecnologia, fará com que o financiamento do sistema de saúde caiba cada vez menos aos indivíduos e mais ao Estado.
Perante este quadro, o PRD advoga a construção de um novo edifício legislativo que enquadre e articule todas as formas de prestação de cuidados de saúde e actividades complementares, a que se dá início com a apresentação deste projecto de lei de bases do sistema de saúde.
Bases tão amplas que não excluam nenhum dos ramos do complexo sistema de saúde, mas também suficientemente precisas e claras para que terminem com a ambiguidade que tem caracterizado o desenvolvimento das políticas de saúde no nosso país.
Bases que não ignorem a importância da prestação privada de cuidados de saúde e promovam a sua correcta e transparente articulação com os serviços oficiais:
Que defendam a autonomia dos serviços regionais e locais, para executar a política de saúde definida superiormente, responsabilizando-os pela gestão dos recursos disponíveis.
Que institucionalizem a participação dos utentes, dos profissionais e das suas organizações representativas na definição da política de saúde e na sua execução a nível regional e local.
Que estendam às formas de prestação privada a normalização técnica e o controle que se advoga para os serviços oficiais, sem prejuízo da sua independência de gestão.
Que, reconhecendo a necessidade de competição e articulação entre os sectores público e privado, estabeleçam a indispensável separação entre os profissionais de cada sector.
Que motivem os prestadores de cuidados de saúde, remunerando-os de acordo com o seu grau de especialização e fazendo-os participar responsavelmente na gestão e direcção dos serviços.
Abolindo as taxas de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, que apenas «moderam» os mais carenciados e acabam por aumentar os custos de administração dos serviços sem proporcionar receitas significativas.
Integrando os serviços complementares no sistema de saúde, normalizando e controlando as suas actividades.
Estimulando a investigação na saúde, integrando-a nos programas nacionais de investigação.
Definindo as normas de colaboração bilateral entre o Ministério da Saúde e os sectores governamentais do trabalho e segurança social, educação e desporto, economia, agricultura e alimentação, habitação e urbanismo, qualidade de vida e comunicação social, como única forma de assegurar uma política de saúde global.
Estes e outros aspectos do complexo sistema de saúde são detalhadamente expostos no projecto de lei de bases do sistema de saúde, apresentado hoje pelo Partido Renovador Democrático.

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Sendo a saúde um dos problemas que mais preocupa os portugueses, o PRD, como partido responsável, não pode, nem quer, deixar de contribuir para uma solução que respeite os interesses dos profissionais e das instituições e os direitos da população.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Já depois de eu ter anunciado a intervenção do Sr. Deputado Defensor Moura como a última intervenção do período de antes da ordem do dia inscreveu-se o Sr. Deputado Almeida Pinto.
Como ainda faltam cinco minutos para terminar o período de antes da ordem do dia, que é de uma hora, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Pinto.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito deseja usar da palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, tinha feito sinal à Mesa para me inscrever, porque desejava pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Defensor Moura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não se apercebeu do seu sinal.
De qualquer forma, como o Sr. Deputado Defensor Moura não dispõe de tempo para lhe responder, não lhe vou dar a palavra.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Almeida Pinto.

O Sr. Almeida Pinto (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O distrito de Braga é um dos maiores e mais importantes do nosso Portugal.
Até nas suas assimetrias ele é grande.
E se há zonas onde os seus habitantes já atingiram uma qualidade de vida bastante razoável, outras há, porém, em que muitas carências ainda se verificam.
É flagrante o contraste entre a zona meridional e a setentrional, sendo a meridional aquela que atingiu mais rapidamente um melhor bem-estar para os seus habitantes à custa de uma maior produção de riqueza.
Contudo, muita coisa ainda há a fazer em todo este distrito, quer ao nível da educação, quer ao nível da habitação, quer ao nível da qualidade do meio ambiente, etc.
Daí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, querer aproveitar este momento para chamar a atenção desta Assembleia, e do Governo de um modo especial, para terras como, por exemplo, as de Bouro, que há muito se batem pela construção de uma escola preparatória ou de um pavilhão gimnodesportivo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não passa despercebido a ninguém que são maiores as dificuldades dos jovens do interior, e a questão da interioridade é sempre relativa, pois dentro do próprio litoral pode haver interior, dizia eu que são maiores as dificuldades dos jovens do interior em virem a frequentarem as nossas universidades.
E se já se fez muito neste domínio ao descentralizar-se o nosso ensino universitário, mesmo assim prevalecem muitas dificuldades. E essas dificuldades começam logo com a ausência em grande parte do interior de ensino pré-primário, professores, alguns deles com falta de habilitação própria para o ensino, escolas, muitas delas situadas a grandes distâncias do domicílio dos alunos e com más vias de comunicação, má alimentação, e quantas vezes depois da escola as horas que seriam necessárias para estudar ou lazer são gastas a trabalhar em casa, muitas vezes no amanho das terras, como ajuda aos pais.
Deste modo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos próximos anos a grande maioria dos estudantes universitários serão dos centros urbanos. E corremos também o risco de vermos aldeias despovoadas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Há que dotar as terras do interior com meios de comunicação capazes, rede eléctrica, escolas, etc.
Se há concelhos, como por exemplo Esposende, que já pode orgulhar-se por se preocupar com a instalação de uma escola de música, o que evidencia bem o seu progresso e o que tem sido feito por esta terra, outros há que ainda andam à procura de uma escola preparatória, como é o caso de Terras de Bouro, onde se impõe há muito uma escola preparatória em Rio Calvo, Vale do Cávado. A não acontecer assim, a Câmara está a ser penalizada, pagando caro os transportes dos alunos para as escolas dos concelhos limítrofes, e os pais são sobrecarregados com despesas extra de alimentação.
O mesmo direi de Macieira de Ratos, no concelho de Barcelos. Terras de Bouro tem também necessidade de fixar com pólos de atracção os seus jovens, devendo ser sensibilizados para a prática do desporto nas escolas preparatórias, pelo que há muito se justifica um pavilhão gimnodesportivo.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se concelhos como Terras de Bouro estão preocupados com o seu despovoamento, outros há como Esposende, que neste momento se vê ameaçado por essa vaga de construção civil, insensível muitas vezes às questões do meio ambiente. Daí a necessidade de se criar uma zona de paisagem protegida no litoral de Esposende, evitando--se assim a urbanização das dunas.

O Sr. José Gama (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A Câmara, justiça se lhe faça, está empenhada em criá-la; estou certo que terá a ajuda do Governo.
Todos nós assistimos com satisfação e alegria à explosão que em vários sectores Portugal sofreu na era pós-25 de Abril, que será sem dúvida um marco histórico no nosso desenvolvimento.
No País e no distrito de Braga já muito tem sido feito em matéria de vias de comunicação. Porém, parece-nos que seria um grande benefício para. as terras do interior deste distrito a melhoria do piso das estradas de Braga-Póvoa do Lanhoso, Braga-Terras de Bouro e Braga-Ponte de Lima, já que. o actual, em paralelo, de qualquer destas estradas encontra-se demasiado gasto, tornando-se demasiado perigoso para a viação.
Vila Nova de Famalicão é o concelho mais a sul do distrito de Braga e um dos mais importantes no seu desenvolvimento, quer pela sua indústria, quer pelo seu comércio, quer pela sua agricultura.
Porém, tem também os seus problemas próprios.

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Há muito que se justificam instalações mais condignas e mais funcionais para o Tribunal do Trabalho.

O Sr. José Gama (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Não se pode conceber que a pouco mais de uma década do ano 2000 o Tribunal do Trabalho tenha instalações degradadas e até deprimentes, sendo um acto de justiça enaltecer o espírito de serviço de todos os seus funcionários.
O mesmo acontece com a Guarda Nacional Republicana, que há muitos anos aguarda, com espírito de abnegação e com uma certa resignação, um quartel, esperando a todo o momento a remodelação da ex-cadeia para as suas novas instalações.
A Polícia de Segurança Pública tem, felizmente, dentro de poucos meses um quartel novo. Porém, é necessário que por parte do Ministério da Administração Interna seja criada a esquadra e providencie os efectivos necessários ao aglomerado urbano. Só assim os cidadãos poderão ver garantida a defesa de pessoas e bens.
Também há muito se justifica a criação de um centro de formação profissional num concelho em que existem enormes potencialidades industriais, e numa altura em que o acesso ao ensino superior é cada vez mais selectivo.
Não podemos esquecer que à força e importância do concelho de Vila Nova de Famalicão não correspondem as diversas infra-estruturas básicas.
O abastecimento de água e o saneamento têm imperiosamente de beneficiar da comparticipação específica do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordo perfeitamente com os Srs. Deputados que ainda há dias aqui diziam que há necessidade de não apenas se fazerem lamentações. Muito já tem sido feito quer por este governo, quer por governos anteriores, e, como já disse atrás, a era pós-25 de Abril há-de ficar na história do nosso Portugal como uma era de grande expansão no desenvolvimento das populações e de uma maior contribuição para a melhoria da sua qualidade de vida. Mas o facto de já muito ter sido feito não será razão para que nos abriguemos à sombra dessas realizações, cruzando os braços e ficando a admirá-las. Mal de nós se não lutássemos por mais e melhor, pois isso seria a negação de nós próprios.
E parece-nos que, embora sejamos deputados nacionais, este será também um local próprio para que esta Assembleia da República e o próprio Governo tomem contacto com os muitos problemas que tantas vezes afligem as nossas populações. Nós, deputados, seremos, em meu entender, a sua voz.
Termino deixando aqui as minhas homenagens a todos os Srs. Deputados, e de um modo especial aos do meu distrito, que de um modo ou de outro, e desde sempre, têm sabido defender os interesses de quem os elegeu.

Muito obrigado a todos.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no período da ordem do dia, vamos apreciar o pedido de prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos, solicitado pela Comissão Eventual de Inquérito à CP através de um ofício, que é do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Devido à grande complexidade da matéria e às múltiplas diligências ainda por efectuar, com vista ao apuramento dos factos que deram origem à sua constituição, verifica-se não ser possível à Comissão Eventual de Inquérito à CP concluir os seus trabalhos dentro do prazo de que dispõe para o efeito, pelo que solicito a V. Ex.ª se digne prorrogar o prazo por mais 60 dias, com início em l de Março próximo futuro.

O Presidente da Comissão de Inquérito à CP, Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Algum Sr. Deputado pretende pronunciar-se sobre o ofício que acabei de ler?

Pausa.

Não havendo qualquer Sr. Deputado que deseje intervir, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do projecto de lei n.º 281/IV, do CDS, sobre a alteração da Lei do Balanço Social.
Para proceder à apresentação deste projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao tomar a iniciativa de submeter à apreciação desta Assembleia o projecto de lei n.º 281/IV, o CDS tem em vista permitir uma reflexão séria e desapaixonada sobre a obrigatoriedade da elaboração do balanço social imposta pela Lei n.º 145/85, de 16 de Novembro, agora que se aproxima o termo do prazo em que algumas empresas deverão satisfazer aquela obrigação.
Reflexão que é oportuna, agora que as empresas portuguesas carecem de se preparar para a competição comunitária, o que passa, além do mais, pela necessidade de flexibilizar a gestão empresarial e de diminuir (e não aumentar) o intervencionismo e toda a sorte de constrangimentos administrativos.
Como é sabido, quer nos Estados Unidos da América (onde teve origem na década de 60) quer na generalidade dos países ocidentais (em todos mesmo, com a única, diferente e mal sucedida excepção da França), o balanço social não assume carácter obrigatório. É um instrumento que visando uma mais objectiva gestão do pessoal e uma racionalização da esfera social da empresa, esta, tendo em conta os factores sócio-económicos envolventes e a sua própria situação, decide se deve ou não elaborar. E a verdade é que, não obstante esse carácter facultativo, grande é o número das empresas que, quer por razões de prestígio, quer porque ajuízam ser, em cada caso concreto, um bom instrumento de concertação social, elaboram o balanço social.
Em Portugal, e com a Lei n.º 141/85, optou-se por atribuir carácter obrigatório à feitura do balanço social, previlegiando-se a natureza de documento de informação, que também pode ter, e dando não só às comissões de trabalhadores, mas também aos sindicatos, às

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associações patronais e até à inspecção do trabalho um completo e eficaz instrumento de intervenção e controle na vida empresarial.
Ora, não se trata de o CDS pretender negar aos trabalhadores e às suas comissões o direito (aliás constitucionalmente garantido) de receberem toda a informação necessária ao acompanhamento da gestão da empresa e à participação na vida empresarial. Pelo contrário, o CDS entende que a economia assenta no valor fundamental do trabalho e no respeito da dignidade humana em todo o processo produtivo, pelo que não se pode pensar a empresa sem ter sempre presentes os interesses essenciais daqueles que, com o seu trabalho, nela auferem o salário de que vivem e a segurança de que carecem.
É essencial - assim o entendemos - que, no quadro da empresa, a par da liberdade e justiça para todos quantos nela participam (trabalhadores, empresários, associados), se verifique uma solidariedade profunda e esclarecida, uma verdadeira comunidade de interesses. O que reclama, além do mais, possibilitar aos trabalhadores de todos os níveis sentir que a empresa é também coisa sua, a que ligaram o seu destino, de que depende o bem-estar próprio e dos seus e de cujos resultados devem também por isso ser chamados a participar de forma equitativa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Mas a informação sobre a vida da empresa aos trabalhadores, que é um dos elementos necessários à criação daquele clima de solidariedade, está suficientemente acautelada pela Lei n.º 46/79, e não exige, de forma alguma, a obrigatoriedade da elaboração de um balanço social, com um número excessivo de indicadores (194), grande parte dos quais é inútil, outros usando expressões de sentido duvidoso, outros de resposta impossível ou indevida, como o impõe a lei que se pretende alterar.
E, não sendo necessário, é profundamente inconveniente.
Porque a elaboração do balanço social se traduzirá para as empresas, em geral, numa difícil e custosa sobrecarga de trabalho administrativo e burocrático e numa tarefa praticamente inviável para a esmagadora maioria das empresas portuguesas que não têm uma estrutura organizada que a elaboração daquele balanço pressupõe.
Porque constituirá, pelo volume de informação e pelo número de destinatários, um instrumento de devassa pública da vida da empresa, que poderá pôr em perigo a sua estratégia e prejudicar a sua capacidade de concorrência, quer nacional, quer internacional, por violador do princípio do segredo do negócio.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Porque há seguramente outros domínios da gestão empresarial em que é mais essencial e prioritário despender meios financeiros e energias.
Porque, com os indicadores e com os destinatários (alguns ilegítimos, como os sindicatos e associações patronais) que a lei n.º 141/85 impõe, o balanço social deixa de ser o instrumento útil de gestão social que torna objectiva e quantificada a concertação e o fornecimento de informações aos trabalhadores, para ser o veículo que contribuirá para o aumento da reivindicação, do confronto e da conflitualidade dentro das empresas.
Porque a obrigatoriedade da elaboração do balanço social e o apertado faseamento da extensão dessa obrigatoriedade a todos as empresas com mais de 100 trabalhadores impede o carácter pedagógico que devia ter e a adaptação a um novo estilo de gestão social, que pressupõe, para não ser uma violência e ser antes bem aceite pelos destinatários.
Porque, finalmente, a lei n.º 141/85 foi uma lei não desejada pelos empregadores nem reclamada pelos trabalhadores e suas organizações.
Estas e outras razões têm sido invocadas na crítica generalizada que as confederações e associações patronais fazem à lei n.º 141/85. Estas e outras razões terão estado na base do aplauso ao projecto de lei ora em discussão, que dezenas de associações patronais nos fizeram chegar. Estas e outras razões justificarão, porventura, a crítica que à lei faz o próprio Governo, que pela voz do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Fernando Marques, recentemente considerava que «uma lei desta natureza deveria ser uma espécie de lei quadro, em que a regulamentação seria a critério do mercado».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos consciência de que, com o presente projecto de lei, o CDS pretende alterar uma lei há menos de dois anos aprovada por larga maioria nesta Câmara.
Mas temos também consciência de que todos os momentos são bons para lembrar ao legislador que deve ser realista e razoável e que não deve produzir leis inexequíveis ou dificilmente exequíveis.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Temos, por outro lado, presente que, entretanto, aconteceu a adesão de Portugal à CEE e que isso torna ainda mais imperioso afastar todos os entraves e constrangimentos ao desenvolvimento das empresas e à sua capacidade de competição no mercado comunitário.
Por isso, acreditamos que, com excepção daqueles a quem importa potenciar um clima de tensão e alterar a distribuição do poder dentro das empresas e que são os mesmos que reprovam a entrada de Portugal no Mercado Comum, esta Assembleia considere correcto rever a posição assumida em 1985 e aprove a alteração que agora propomos.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota, Vítor Hugo Sequeira, Raul Castro, Pereira Lopes e António Marques.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Andrade Pereira, a sua intervenção causou-me alguma perplexidade pelos exemplos enumerados 'e pelos objectivos que atribuiu ao projecto de lei.
Em primeiro lugar, gostaria de saber se, do seu ponto de vista, o direito à informação sobre a situação da empresa - o que é previsto constitucionalmente - é, também ele, um factor de desequilíbrio, tensões e dificuldades sociais. Em segundo lugar, como é que V. Ex.ª compatibiliza esse direito constitucional e esse dever de informação com atribuições facultativas nessa mesma matéria e nesse mesmo campo?

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Tendo presente a experiência alheia - e V. Ex.ª teve o cuidado de referir que em vários países muitas empresas utilizam, e com grande interesse, o balanço social em termos facultativos-, gostaria de saber se considera que essa situação corresponde igualmente à negação de um instrumento de concertação social ou se, pelo contrário, e dentro desses países que enumerou (os Estados Unidos, a República Federal da Alemanha), as empresas que utilizam facultativamente o balanço social estão a fazê-lo para provocar conflitos e confrontos sociais ou se estão dentro de objectivos de concertação. Como é que V. Ex.ª compatibiliza estes vários tipos de informação de algum modo contraditórios?
Por último, gostaria de saber que tipo de constrangimentos administrativos V. Ex.ª considera, que tipo de situações tão difíceis tem em vista e como é que uma situação destas pode corresponder a estrangulamento das empresas que, por via da própria informação -que, repito, é um direito constitucional-, poderiam ser forçadas a fornecer este mesmo tipo de elementos. Como é que compatibiliza tudo isto e, ao fim e ao cabo, que tipo de dificuldade sente em relação ao fornecimento de elementos sobre a situação social dentro de uma determinada empresa? Como é que isto tem a ver com o respeito pelas pessoas, pelos trabalhadores e com a tentativa de se formular uma política de emprego com princípio, meio e fim? Como é que V. Ex.ª compatibiliza tudo isto com um princípio que parece ser o de que o segredo continue a ser a alma do negócio, especialmente quando esse segredo consistisse em não se conferirem todos os direitos aos trabalhadores?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Andrade Pereira, V. Ex.ª pretende responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - O Sr. Deputado Andrade Pereira acabou por fazer uma intervenção onde referiu que a lei, pelo seu carácter imperativo, vai gerar uma situação de dificuldade em muitas das empresas portuguesas. Ora, se ela não tivesse carácter imperativo, se fosse meramente facultativa, para quê a existência da lei que neste momento o CDS pretende revogar? Não havendo nenhuma proibição anteriormente conhecida a que qualquer empresa por livre iniciativa pudesse produzir, no fim de cada ano, o balanço social, obviamente que a questão se coloca em termos perfeitamente desajustados.
O Sr. Deputado referiu-se ainda a uma sobrecarga para as empresas. Então uma empresa com mais de 100 trabalhadores não tem de ter já, pela sua dimensão, um mínimo de estrutura e de organização dos seus serviços de gestão dos recursos humanos, pelo que, por uma política correctamente implementada e desenvolvida no âmbito da empresa ao longo de um ano, esse serviço de computar num balanço único aquilo que foi o produto da sua actividade no decurso de um ano não representa essa carga burocrática que, no entender do CDS, o leva a tomar esta iniciativa?
Aliás, repare-se que houve a preocupação legislativa de fazer diferir no tempo a entrada em vigor desta lei, em conformidade com a dimensão das empresas a que ela se destina: numa primeira fase, para empresas com mais de 500 trabalhadores; numa segunda fase, para empresas de 200 a 500 trabalhadores e numa terceira fase, pelo que só em 1988, é que em relação às empresas com 100 trabalhadores o balanço social das empresas vai finalmente entrar em vigor.
Isto não é tempo mais do que suficiente para as empresas se organizarem em ordem a obviarem àquilo que no entender do CDS representa uma carga de burocracia no seio das próprias empresas?
Por outro lado, se a essa burocracia adicionarmos ainda aquilo que nas entrelinhas pode ser entendido como uma devassa das empresas, pergunto ao Sr. Deputado Andrade Pereira se, nomeadamente em França, onde também o carácter vinculativo da implementação do balanço social se procede de há uns anos a esta parte, conhece alguma queixa de alguma associação empresarial no sentido de que, pelo facto de o balanço social ser imperativo nesse país, tenha conduzido, pela devassa dos elementos que estão sujeitos a fornecer, a dificuldades ou na sua gestão ou, nomeadamente, no ramo de negócios em que a empresa se insere.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não se queixam porque já não cumprem há muito tempo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Andrade Pereira, em primeiro lugar a questão que gostaria de colocar é a seguinte: o balanço social é um espelho das características de gestão no aspecto social da empresa. Portanto, quem não estão interessadas em tornar conhecida a imagem da sua gestão social são naturalmente as empresas que sabem que teriam uma má imagem ao apresentar o seu balanço social, porque em relação àquelas que podem apresentar uma boa imagem da sua gestão social é difícil perceber qual o inconveniente que resulte para elas da publicidade do seu balanço social.
Para além disto, o Sr. Deputado Andrade Pereira pretendeu apresentar aqui o projecto de lei em questão como indo ao encontro dos interesses não só dos empresários mas também dos trabalhadores, e até chegou a referir que a lei do balanço social não teria sido desejada nem pelos empregadores nem pelos trabalhadores - e isto sem citar quais os elementos que tinha para fazer tal afirmação -, mas depois acrescentou: «E, na realidade, numerosas associações patronais se nos dirigiram manifestando discordância.»
Ora, se os trabalhadores também não concordam, o Sr. Deputado não acha estranho que nenhuma entidade que represente trabalhadores tenha manifestado discordância - isto em contradição com a afirmação do Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pereira Lopes.

O Sr. Pereira Lopes (PSD): - O Sr. Deputado Andrade Pereira começou por ter subjacente no seu discurso uma espécie de enaltecimento das virtualidades

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da concertação social, mas de imediato nega um instrumento importante dessa própria concertação social, que é a Lei n.º 141/85. O Sr. Deputado rotula essa lei de alguns males que resultam no sector empresarial do nosso país e vai mais longe quando diz que os próprios trabalhadores a não desejaram.
Sr. Deputado, o sector empresarial do nosso país, aquele que verdadeiramente se reclama desse nome, devia ter, na primeira linha das suas preocupações, esta mesma preocupação: a de ter o seu balanço social. Esta, sim, seria uma verdadeira preocupação para inserir estas empresas e os seus empresários nesse verdadeiro espírito de concertação social que adivinhei subjacente à intervenção do Sr. Deputado. Por outro lado, se o Sr. Deputado reconhece que a Lei n.º 46/79 já permite isso, então porquê estar a negar a mesma coisa que quanto ao Sr. Deputado existe na Lei n.º 141/85?
Sr. Deputado, do levantamento que certamente fez sobre as empresas, quais aquelas que no nosso país sentiram a sua capacidade de penetração em mercados ou a sua capacidade de produtividade ou de competição diminuída por virtude desta lei? Quais foram as associações sindicais ou as organizações representativas dos trabalhadores que deram a entender que também elas não estão satisfeitas com o carácter imperativo desta Lei n.º 141/85?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Deputado Andrade Pereira, na introdução que fez à apresentação do projecto de lei em questão referiu que o balanço social seria um bom instrumento de concertação social. Curiosamente, termina a intervenção dizendo que aqueles que não aceitarem este diploma apresentado pelo CDS decididamente se inclinam para a criação de tensões e alteração de equilíbrio das forças dentro das empresas. Entre o início e o fim da intervenção que o Sr. Deputado produziu é curioso constatar esta incoerência que poderia chamar de monumental.
Chamar à Lei n.º 141/85 um conjunto de malefícios, que ela não encerra dado que é uma lei e por conseguinte pretende ser cristalina e trazer à luz do dia um conjunto de indicadores acerca do emprego, das remunerações acessórias, das condições de higiene, de segurança, relações profissionais, etc., enfim, dizer que esta lei não é desejada pelos trabalhadores é avançar demasiado depressa.
Ao propor a alteração do artigo 1.º, nomeadamente ao propor que esta lei seja facultativa e apenas aplicável a empresas com mais de 200 trabalhadores, o CDS está, pura e simplesmente, a revogar a lei, porque em Portugal apenas 1,2% das empresas têm ao seu serviço mais de 200 trabalhadores. Logo, seria uma maneira camuflada de, pura e simplesmente, revogar a lei.
Uma vez que a lei tomou a cautela de ser faseada na sua aplicação, porquê tanto medo em relação à aplicação da lei do balanço social? Apenas porque ela é demasiado burocratizante - como lhe chama - ou porque, na verdade, o CDS não pretende que este conjunto de indicadores, que são importantíssimos para a análise social dentro das empresas, veja a luz do dia?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira. Previno-o, pois, que o Grupo Parlamentar do CDS dispõe de doze minutos.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Porém, não poderei utilizar os doze minutos, que o meu grupo parlamentar dispõe, porque ainda está prevista uma outra intervenção por parte de um deputado da minha bancada, razão por que terei de usar de alguma brevidade nas muitas questões que foram levantadas.
Sr. Deputado Magalhães Mota, o problema da compatibilização que colocou é uma questão que supunha claramente ao alcance da inteligência de V. Ex.ª
Parece que na exposição que produzi ficou claro, que o CDS não pretende negar o direito à informação às comissões de trabalhadores. Defendi claramente esse aspecto e disse quanto, do nosso ponto de vista, parecia importante a satisfação desse direito de informação, mas acrescentei que me parecia que isso já estava suficientemente acautelado na Lei n.º 46/79.
Disse ainda que nesta lei que pretendemos alterar se obriga a fornecer indicadores que realmente não são necessários para as comissões de trabalhadores levarem a cabo a acção de acompanhamento da gestão empresarial e até indicadores que ultrapassam qualquer obrigação constitucional que porventura esteja assacada às empresas, designadamente até indicadores que violam a própria competência de averiguação dos empresários - estou a pensar, designadamente, naquela informação que refere a indicação do número de trabalhadores sindicalizados, o que é uma coisa sobre a qual hoje os empresários não têm qualquer tipo de controle.
A obrigação de fazer um balanço social com tal extensão, com tal número de indicadores, com a complexidade que realmente se impõe através da Lei n.º 141/85 é, na verdade, um grande estrangulamento para a empresa.
O Sr. Deputado pergunta se ainda hoje haverá alguma empresa com mais de 100 trabalhadores que não disponha de meios informáticos. Porém, o Sr. Deputado sabe que sim; sabe que há imensas empresas, sobretudo no ramo da construção civil, que, embora tendo mais de 100 trabalhadores, não dispõem desses meios informáticos, não dispõem sequer de uma planificação dos elementos de pessoal que lhes permita levar a cabo a elaboração destes mapas sem uma grande sobrecarga de trabalho e sem fazer que grande número de trabalhadores administrativos indirectos se «gastem» durante muito tempo a preparar todos os elementos necessários. E se uma coisa é o balanço social ser um elemento de concertação, o que pode resultar da sua elaboração efectiva como acontece em todos os países que V. Ex.ª referiu, outra coisa é estar-se a impor que as empresas sejam obrigadas a fazê-lo. Quer dizer, por exemplo, não é a circunstância de muitas pessoas gostarem de fumar que autoriza o Estado a impor que todas sejam obrigadas a fumar.
O Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira pretende saber se ao tornar-se facultativa a elaboração do balanço social não seria antes preferível revogar a lei.
Entendemos que não, Sr. Deputado, porque, a ser feito o balanço social - caso as empresas o queiram elaborar -, é conveniente que ele seja uniforme para todas. Daí a utilidade dessa lei, apesar de tudo.
Falou-me no exemplo de França. Ora, o que acontece em França -o único país onde realmente existe uma lei a impor a obrigatoriedade do balanço social - é que os empresários não a cumprem e mesmo assim estabeleceu-se essa obrigatoriedade, a princípio, para

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empresas com mais de 750 trabalhadores e só passados quatro anos para empresas com mais de 300 trabalhadores, e só para estas.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - A estrutura empresarial é diferente!

O Orador: - O Sr. Deputado Raul Castro diz que as empresas que têm uma boa imagem não se importam de a transmitir cá para fora. O problema é que podem ter uma boa imagem, podem ter uma boa gestão social e, apesar de tudo, não quererem sentir-se obrigadas a transmiti-la para o público, porque, tal como está a lei do balanço social, tratar-se-ia verdadeiramente de publicitar elementos que são importantes nos seus programas de administração futuros.
O Sr. Deputado Pereira Lopes talvez não tenha ouvido aquilo que eu disse. Eu não disse que as empresas não tinham pedido o balanço social; o que disse é que não foi reclamado pelas empresas. Isto é, a iniciativa legislativa surgiu, de facto, nesta Câmara sem ter havido um movimento, mesmo por parte das organizações dos trabalhadores, no sentido de essa lei ser apresentada. Por isso é que disse que não foi reclamada.
O Sr. Deputado António Marques, por último, falava-me em incoerência, porquanto eu comecei por falar na bondade da informação aos trabalhadores e às comissões de trabalhadores, e depois achei que isso podia ser um factor de mudança do poder dentro da empresa. Quero dizer-lhe que não há incoerência nenhuma porque, como já, aliás, referi no início, há dados que são necessários ao cumprimento das missões e das funções das comissões de trabalhadores que estão muito aquém daquilo que este balanço social imporia e que tinha esses inconvenientes de se traduzir numa verdadeira devassa da privacidade da empresa. Daí parecer-me que, realmente, não existe qualquer tipo de incoerência.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas que medo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 141/85, aprovada por esta Assembleia da República, que introduz no nosso ordenamento jurídico a obrigatoriedade de elaboração do balanço social, contou com o voto favorável do PSD, que, desde o início da discussão do projecto de lei, aderiu aos seus louváveis objectivos. E bem se compreende que assim tenha acontecido, desde logo, porque tem subjacente um conceito de empresa não exclusivamente economicista, privilegiando, bem pelo contrário, uma tónica social que sobrevaloriza a sua responsabilidade perante a comunidade e também porque o balanço social é, ele próprio, um importante instrumento que potência a modernização das empresas. É que os sociais-democratas dão especial importância a uma e a outra questão: à responsabilidade da empresa e ao seu desenvolvimento em bases modernas.
Saudamos, pois, a iniciativa do CDS, porque é um bom pretexto para nos regozijarmos com a anterior deliberação desta Câmara, ao mesmo tempo que nos sugere uma útil reflexão sobre a necessidade de corrigir eventuais omissões e, porventura, alguns exageros, fazendo assim os naturais ajustamentos ao articulado pois o tempo entretanto decorrido e o estudo realizado a isso aconselha. É o que nos propomos fazer, orientados pelas linhas mestras que sempre pautam os nossos juízos sobre a realidade social: a sua inevitável mutabilidade, uma dinâmica de aperfeiçoamento gradual e o pragmatismo na busca dos melhores consensos.
O projecto de lei que temos em apreciação levanta uma primeira questão, que é a de saber se o balanço social deve continuar a ser obrigatório, nos termos da Lei n.º 141/85, se deverá passar a facultativo, como defende o CDS, ou, ainda, no caso de persistir a obrigatoriedade, se devem ser alterados alguns dos seus termos.
O PSD continua a sustentar que a obrigatoriedade é garante da obtenção de alguns objectivos que importa preservar, a saber: o reiterar de um conceito de empresa que dá especial relevo à informação e à participação dos seus trabalhadores.
É hoje uma constatação consensual que as melhores empresas, aquelas que melhor produzem e melhor remuneram, são aquelas que cultivam um são clima de relações profissionais, onde os conflitos são minimizados porque os trabalhadores, incentivados a participar nos processos de decisão, aderem ao processo produtivo.
Este conceito de empresa, que vai amadurecendo e será, bem o sabemos, o do futuro, está a traduzir-se na maior derrota daqueles que, afastados das realidades e maus intérpretes de leituras antigas, continuam a olhar as empresas como um espaço insaciável de luta entre classes sociais.
Tornar facultativo o balanço social seria, paradoxalmente, dar alento aos apologistas da dicotomia capital--trabalho, que é por nós rejeitada e é rejeitada crescentemente pelos trabalhadores e pelos empresários esclarecidos, que têm das empresas uma correcta visão social e de progresso.
Outra forte razão justificativa do balanço social é o suporte informativo, que propicia à Administração Pública um factor que é tanto mais importante quanto a tomada de decisão assente em indicadores objectivos é um pressuposto indispensável para a superação dos bloqueios que nos separam da Europa desenvolvida. O tratamento integrado e coerente da informação assim obtida é um valioso instrumento que em muito pode contribuir para a tomada de decisões adequadas por parte da Administração, até porque a simples existência do balanço social sugere à Administração Pública uma necessária reflexão sobre os problemas que o mesmo traduz.
Tornar facultativo o balanço social seria privar a Administração Pública de um elemento de informação especialmente qualificado e contribuir para a manutenção de uma realidade em parte desconhecida.
Mas o balanço social encontra ainda a sua justificação na necessidade de acelerar a modernização das empresas pela ponderação cuidada que exige dos gestores e dos próprios trabalhadores de realidades que, de outro modo, se diluiriam, e que importa sobrevalorizar, porque melhor os habilitam a decidir ou a negociar. Os próprios trabalhadores tenderão, também em muitos casos (porque são muitos, felizmente, os casos em que os empresários assumem a sua responsabilidade social), a moderar reivindicações menos razoáveis e a reclamar outras, essas sim, inteiramente justificadas. Atente-se, por exemplo, nas medidas que respeitam à higiene e segurança do trabalho, à formação profissional e muitas outras.

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Informação, participação, responsabilidade perante a sociedade e modernização, eis quatro fortes razões para que tenhamos aprovado a obrigatoriedade do balanço social e para que continuemos a defendê-la.
A verdade, porém, é que ás questões que a lei suscita não se confinam a esta opção, sendo legítimo interrogarmo-nos sobre se os seus termos são hoje os melhores possíveis. Bem se compreende que a euforia que mereceu a sua feitura tenha levado a um excesso de zelo quanto a alguns indicadores que acolheu como exigíveis e que o tempo entretanto decorrido aconselha que sejam reformulados. Também nos suscitam algumas dúvidas a data da sua entrada em vigor para as empresas com mais de 100 trabalhadores, sabendo-se, como se sabe, que lhes vai ser exigido, eventualmente a destempo, um custo elevado para a montagem da sua contabilidade social e facto de, em França, o balanço social ser apenas obrigatório, e certamente por razões ponderosas, nas empresas com mais de 300 trabalhadores.
Pertinentes são também as reservas sugeridas por outras disposições, designadamente a forma sui generis, e sem paralelo em termos de direito comparado, como lhe é dada publicidade, fonte inesgotável de queixas das empresas e sem qualquer contrapartida útil para os trabalhadores.
A fim de melhor fundamentarmos algumas destas questões, vamos, ainda que superficialmente, ater-nos a algumas delas, certos como estamos de que a sua natureza aconselha que sejam objecto de uma análise cuidada em sede própria, isto é, na Comissão de Trabalho.
Um aspecto que terá passado despercebido ao legislador é a necessidade de fundamentação da lei e a enunciação dos objectivos que visa alcançar, questão que não nos parece ser de importância despicienda, designadamente para efeitos de interpretação.
Por outro lado, se consideramos a empresa como uma entidade com especiais responsabilidades sociais, isso não significa que a informação que lhe respeita deva estar à disposição de estranhos, como sempre poderá acontecer nos termos prescritos pela lei. Nesta matéria, temos como perfeitamente possível o encontro de uma solução que, acautelando naturais preocupações que decorrem do eventual acesso ao conteúdo do balanço social por entidades porventura concorrentes, garanta a informação aos destinatários naturais: a Administração, enquanto garante social, e os trabalhadores enquanto parte directamente interessada. São cuidados a que não se deu a devida importância, ao arrepio do que se verifica nos países de onde a lei, afinal, foi decalcada.
Mas onde ressalta uma mais evidente necessidade de reponderação dos termos da lei é na escolha e definição dos indicadores acolhidos nos seus anexos - a que faltam, aliás, quaisquer instruções interpretativas -, muitos dos quais vieram a revelar-se de difícil interpretação, se não mesmo inexequíveis, para além de que, por estranho que pareça, na infinidade de indicadores exigidos nem um só especifica o ramo de actividade da empresa.
Já dissemos que uma das vertentes em que se manifesta a responsabilidade social da empresa é o seu contributo perante o Estado, de propiciar informação que só ela possui e que é fundamental para se ajuizar da realidade empresarial portuguesa, criando assim as condições adequadas para um correcto ordenamento legislativo e regulamentar. Mas o sistema de informações, para que seja útil tem que respeitar princípios de «standardização» dos indicadores, isto é, não faz sentido que as empresas elaborem índices que não vêm a merecer qualquer tratamento para além do paupérrimo título de «arquivado». Para que o balanço social seja um reflexo útil de informação social e não um extenso, maçador e inútil inventário, não chega decalcar de qualquer trabalho estrangeiro um repositório aparentemente interessante de indicadores, sendo indispensável averiguar da sua «standardização» a nível de Portugal e da CEE.
Ora, o que constatamos é que os indicadores pedidos a Portugal pelas Comunidades Europeias são substancialmente diferentes daqueles que constam do actual balanço social, que muitos deles não têm qualquer interesse prático e outros são mesmo incorrectos.
Na verdade, e a título de exemplo, não faz hoje qualquer sentido classificar os trabalhadores em altamente qualificados, qualificados e semiqualificados, distinção dúbia, inútil e para a qual não há interpretação uniforme. Da mesma forma, numa empresa de serviços não é possível, sem recurso a critérios muito rígidos e sempre artificiais, distinguir os trabalhadores administrativos dos trabalhadores da produção, dos comerciais e outros, o que hoje é imperioso para não violar a lei.
Ao mesmo tempo que são evidentes alguns exageros de pormenor, que não se justificam e se traduzem num produto inútil, porque sem destinatário, omitem-se informações que consideramos de especial importância social e que nos têm vindo, muito justamente, a ser sugeridas. É o caso, entre outros, da defesa do meio ambiente, a que também o actual Governo, com o aplauso geral, vem dedicando uma justificada atenção.
Numa perspectiva de responsabilidade social da empresa, importa valorizar os seus contributos para a preservação do meio ambiente, que todos hoje consideramos um estimável bem comum a defender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É também o caso de informações que muito importam ao acentuar do efeito de modernização que o balanço social deve prosseguir, como a previsão em prazo razoável das reformas que irão ocorrer, já que tal conhecimento irá condicionar a gestão da área de recursos humanos, em particular no que respeita ao recrutamento e à formação profissional.
Outra distorção que inviabiliza o estudo comparativo das empresas é a aplicação de um questionário comum a todos os ramos de actividade, quando é certo e reconhecidamente defendido pelos especialistas que a diversidade dos vários sectores aconselha a questionários específicos para cada um deles, que possibilitem um estudo comparado das empresas do mesmo ramo. É assim, aliás, que acontece em França, onde estão em vigor conjuntos coerentes de indicadores para as empresas, conforme o seu ramo de actividade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio bem que o enunciado meramente indicativo acabado de relatar justifica a reponderação cuidada de alguns aspectos da lei actual, com especial evidência nos indicadores constantes dos seus anexos. Face aos argumentos expendidos é razoável esperar-se um grande consenso sobre a utilidade de tal ponderação em sede da competente comissão desta Assembleia, que se admite venha a ser bem

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acolhida pelos empresários e pelas organizações representativas dos trabalhadores, que certamente não enjeitarão a aposta que é feita no aperfeiçoamento deste importante instrumento sócio-laboral.
Eis-nos, assim, chegados ao ponto de, mais uma vez, reafirmar que defender o espírito das leis no que encerram de progresso social é adoptar uma postura arejada e não imobilista que as torna um reflexo vivo e útil da sociedade a que se destinam e que boicotar as leis, travar o progresso é, ainda que assumindo a sua defesa formal, reafirmar obstinadamente que o enquadramento jurídico de realidades tão mutáveis como as que respeitam ao tecido social é um tabu e um dogma indiscutível.
Oxalá que, mais uma vez, como nos ensina a história, vingue a posição dos que não têm os ouvidos e os olhos fechados à modernidade e ao progresso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Vítor Hugo Sequeira, Ana Gonçalves, Jerónimo de Sousa e António Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Deputado Rui Salvada, V. Ex.ª fez uma intervenção onde, em simultâneo, por um lado, exalta as virtudes da Lei n.º 141/85 e, por outro lado, congratula-se com a iniciativa do CDS, ou seja, com o projecto de lei n.º 281/IV, que, na prática, se propõe revogar aquela mesmíssima lei.
É, de facto, uma intervenção algo contraditória, pelo que gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse se está de acordo com a Lei n.º 141/85 ou com o projecto de lei que está neste momento em apreço.
Por outro lado, o Sr. Deputado afirmou no decurso da sua intervenção que o PSD se manifesta disponível para, em sede de comissão e na especialidade, introduzir alguns ajustamentos à regulamentação da Lei n.º 141/85.
A questão que lhe gostaria de colocar é no sentido de saber em que situação concreta é que o PSD baseia a sua afirmação de que está disponível para introduzir essas alterações se a lei ainda nem sequer foi ensaiada. Isto é, se apenas em Março deste ano é que as empresas com mais de 500 trabalhadores estão obrigadas ao preenchimento da respectiva matriz regulamentadora e decorrente da Lei n.º 141/85, se só em 1988 é que o balanço social é extensivo às empresas com mais de 200 e menos de 500 trabalhadores e se apenas em Março de 1989 é que o balanço social se torna extensivo às empresas com mais de 100 trabalhadores, qual é, afinal, o facto concreto que leva o PSD, através da intervenção de V. Ex.ª, a manifestar-se desde já disponível para rever aquilo que ainda nem sequer foi ensaiado e a dizer que está comprovado que isso constitui uma dificuldade para as empresas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Gonçalves.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Deputado Rui Salvada, devo dizer-lhe que achei bastante interessante a sua intervenção, até pela inversão de posição que ela significa em relação ao sentido de voto e ao comportamento do PSD relativamente aos trabalhos sobre a lei do balanço social.
Congratula-se, agora, o PSD, nas palavras do Sr. Deputado, com a iniciativa do CDS, alegando que importa adequar a lei à realidade empresarial portuguesa.
Pergunto: sendo certo que os primeiros balanços obrigatórios, ao abrigo da Lei n.º 141/85, têm de ser apresentados até 31 de Março, como é que é possível que, antes de se poder aquilatar das verdadeiras consequências desta lei, o Sr. Deputado venha defender a alteração à mesma lei?
Por outro lado, é com pertinência que lhe pergunto - pelo menos na nossa perspectiva - o que é que de facto o PSD quer: alterar a lei - e até poderemos estar de acordo que importa introduzir algumas alterações, mas não já - ou associar-se ao desejo do CDS de tornar o balanço social facultativo, o que se traduz numa autêntica suspensão daquela lei?
Para que a Câmara possa ajuizar da inversão de posição que referi no início, gostaria apenas de lhe lembrar, de passagem, a declaração de voto produzida pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos aquando da votação final global desta mesma lei. Dizia ele o seguinte:

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a aprovação do projecto de lei n.º 105/III, da iniciativa da ASDI, sobre o balanço social. E fá-lo porque são os seus princípios programáticos que aí estão colocados. Daí que o PSD tenha participado gostosamente em todas as etapas que conduziram a esta aprovação.

De facto, a aprovação deste projecto significa a defesa e a participação dos trabalhadores na vida das empresas e a possibilidade de empresas cada vez mais fortes onde impere, cada vez com maior profundidade, a justiça social.
Sr. Deputado, ainda não conhecendo sequer as consequências reais da aprovação desta lei, como é que pode vir já inverter a posição do seu partido?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Deputado Rui Salvada, uma das questões fundamentais que lhe queria colocar já foi posta pelos oradores antecedentes, mas permita-me que abra aqui um ligeiro parêntesis, na medida em que o Sr. Deputado teorizou mal o papel da intervenção democrática dos trabalhadores a nível da empresa e a própria transformação das relações de produção.
É que não somos nós que defendemos isso, Sr. Deputado! Eu percebo-o, porque o PSD foi derrotado quando tentou impor o sistema de co-gestão e de co-responsabilização dos trabalhadores num poder que não dominam. Só que não é isto o que o PCP defende em relação ao controle de gestão e à intervenção democrática dos trabalhadores. É a Constituição da República Portuguesa que os define, e tal encontra expressão na Lei n.º 46/79.
Relativamente aos medos do PSD, já aqui foi dito que não se compreende que o PSD também queira rever uma lei que ainda não foi testada pela «vida». Com efeito, nomeadamente as empresas com menos de 200 trabalhadores só em 1989 é que vão ser obrigadas a apresentar o balanço social até 31 de Março.
Então o PSD, que fala tanto em modernização, tem medo dos empresários modernos que executam uma gestão transparente? Ou será que o PSD quer já rever

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a lei, nomeadamente para as empresas públicas, que são obrigadas a apresentar o balanço social, por ter medo da transparência dos gestores nomeados pelo próprio partido para essas mesmas empresas públicas?! Afinal, o que é que fez mudar o PSD? Então, depois de todas aquelas palavras de carinho pela lei do balanço social, muda agora, de repente, seguindo na esteira do CDS, que, no fundo, quer transformar a empresa num santuário intocável, onde quem manda e decide é a entidade patronal, enquanto afasta o direito de intervenção democrática dos trabalhadores ao nível da empresa?!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Deputado Rui Salvada, a intervenção que acabou de proferir foi, do meu ponto de vista, interessante. De resto, aponta para algo com que estamos perfeitamente de acordo.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se o balanço social for aplicado nas empresas, ele potência a dinamização das mesmas. Estou perfeitamente de acordo com esta afirmação do Sr. Deputado.
Também concordo com outra afirmação que fez: a de que a aplicação facultativa do balanço social seria a distorção por completo da filosofia da própria lei. Para nós está fora de questão que a aplicação da lei não pode ser facultativa.
Referiu mais adiante que, para a alteração de alguns indicadores, pesaria o problema da interpretação desses mesmos indicadores. Gostaria de dizer-lhe que o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional fez publicar no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 12, de 29 de Março de 1986, um despacho com esclarecimentos em relação à aplicação da lei do balanço social, despacho esse que, aliás, está muito bem feito e que, se for bem seguido, não deixa margem para dúvidas.
Mas não contente com isso, o que me parece ser também uma boa intenção - e as boas intenções, quando se revelam, devem ser referidas -, o próprio Ministério já realizou muitas reuniões com as empresas que solicitaram a presença de elementos do mesmo para uma elucidação acerca da aplicação da lei do balanço social. Logo, não se deve pôr a questão da interpretação da Lei n.º 141/85, dado que, na verdade, há matéria mais do que suficiente para que possa ser aplicada linearmente.
Mas quando o Sr. Deputado diz que alguns indicadores poderiam ser modificados para melhor, gostaríamos de saber a quais indicadores se refere e em que é que baseia o seu raciocínio. Isto para que também nós possamos tirar daí algumas ilações. É que, em nosso entender, a apresentação da lei do balanço social às organizações de trabalhadores, o que daria uma nota da transparência de métodos administrativos no campo sócio-económico, não deixaria de trazer resultados muito interessantes em relação à chamada questão da concertação social. Os trabalhadores estariam, certamente, muito interessados no conhecimento destes indicadores, pelo que gostaríamos de saber que indicadores desejaria o Sr. Deputado ver modificados e de que maneira.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada, a quem informo que o Grupo Parlamentar do PSD' dispõe de 7 minutos.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o meu querido companheiro, deputado Vítor Hugo Sequeira, não se importa, começaria por responder à Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, não por ser senhora - mas para desmistificar desde já uma questão, que é a de que o meu partido não alterou minimamente a sua posição. De resto, gastei três ou quatro folhas da minha intervenção - possivelmente com alguma mágoa da parte do CDS - a dizer que o balanço social deveria continuar a ser obrigatório. Esta é uma questão fechada e, portanto, devo ter sido mal compreendido.
Do nosso ponto de vista, o balanço social deve, pois, continuar a ser obrigatório. O que dizemos é que os indicadores, que estão previstos nos anexos A e B estão reconhecidamente obsoletos. E quem o diz ...

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Permite-me uma interrupção, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Ó Sr. Deputado, então, se reconhece que o defeito está nos indicadores e, portanto, nos anexos A e B, por que é que o PSD não se propõe, isso sim, alterar esses indicadores, esses anexos, em vez de aderir a um projecto cuja filosofia de base é tão-só a de transformar o balanço social num instrumento facultativo, que, aliás, já o é?
Então, apresentem vocês um projecto e alterem esses anexos!

O Orador: - Sr.ª Deputada, se tivermos interesse em alterar rapidamente a lei - e pela sua intervenção parece-me ser também essa a sua intenção -, então o caminho mais expedido é o de aprovar primeiro na generalidade este projecto de lei, tendo em atenção as reservas que a minha intervenção traduz, e que pormenorizei cuidadosamente, e pelos vistos o PRD também tem as mesmas reservas. Depois, em sede de comissão, com consulta a todas as entidades interessadas -que são as associações empresariais, que são as organizações de trabalhadores, mas que também são os departamentos do Estado que têm por obrigação trabalhar coerentemente este tipo de indicadores -, aí sim produzir um trabalho útil que, como disse na minha intervenção, não seja um mero reportório, uma inventariação inútil, que para pouco mais serve do que para ser arquivado.
Quanto aos ajustamentos a introduzir, questão que foi colocada pelos Srs. Deputados Vítor Hugo Sequeira e António Marques, principalmente no sentido de saber por que razão se invoca a necessidade de alterar a lei quando ela ainda está nos seus primeiros passos, devo dizer que está provado, em termos estatísticos ...

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Como?

O Orador: - Sr. Deputado, devo informá-lo de que a Comunidade Económica Europeia está a pedir indicadores que o próprio Ministério do Trabalho e Segurança Social tem dificuldade em dar, porque aqueles que são extraídos do balanço social não correspondem

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aos que são solicitados. Portanto, a maior parte dos indicadores que aqui estão não servem positivamente para nada.
Dei-lhe também exemplos de indicadores que convinha acrescentar aos anexos A e B. É o caso dos custos sociais que uma empresa expende com a luta antipoluição, a qual penso ser uma das responsabilidades sociais da empresa, pelo que talvez se justificasse acrescentar esse indicador.
Portanto, se o seu grupo parlamentar está interessado no melhoramento da lei, julgo que podemos ultrapassar esta questão e, em sede de comissão, discutir com algum cuidado todos estes problemas.
A questão que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa levantou não tem muito a ver com aquilo que está aqui hoje em discussão. O Sr. Deputado conhece bem qual é a nossa ideia de empresa e, portanto, sabe que não vemos nela nenhum campo fatídico da luta de classes. Pensamos que deve ser pela concertação, pela participação dos trabalhadores e dos empresários que se deve chegar aos consensos possíveis e bons. Portanto, a questão que levantou, em termos da eleição dos gestores representantes dos trabalhadores, está claramente desenquadrada deste assunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados à hora do intervalo.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão, que suponho merecer o acolhimento de todos os grupos parlamentares, no sentido de não se fazer o intervalo.

O Sr. Presidente: - Se houver acordo por parte dos outros grupos parlamentares, a sua sugestão será acolhida com satisfação por parte da Mesa.

Pausa.

Dado que ninguém se manifesta em contrário, vamos prosseguir o debate até à sua conclusão, após o que procederemos às votações agendadas.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de pedir à Mesa o seguinte esclarecimento: em que momento se farão as votações?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, talvez pelo andamento do debate ..., ou seja, se o debate estiver concluído próximo das 18 horas, far-se-ão as votações no fim; se às 18 horas o debate ainda estiver um pouco atrasado, nessa altura far-se-ão as votações à hora prevista, isto é, às 18 horas.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, nós aceitaríamos essa sugestão com uma pequena nuance: uma vez que há votações que já vêm de trás e que estão agendadas para as 18 horas, essas devem ser feitas à hora marcada; a votação do diploma que está hoje em apreço será feita às 18 horas se, entretanto, a respectiva discussão estiver concluída ou se o CDS a requerer quando estiver concluída. Se o CDS não requerer a votação, então ela passará para a próxima quinta-feira. Trata-se de uma fixação da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, portanto, prosseguir o debate, interrompendo-o às 18 horas para proceder às votações.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 281/IV, subscrito por deputados do CDS, visa, por forma encapotada, pura e simplesmente revogar a Lei n.º 141/85, que institucionaliza a obrigatoriedade de apresentação do balanço social para as empresas com mais de 100 trabalhadores.
Tal como se encontra registado no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 102, de 5 de Julho de 1985, o então projecto de lei nº 105/III foi aprovado por unanimidade, pese o facto, neste caso uma imprecisão, de, no preâmbulo do projecto em discussão, o CDS afirmar ter sido o único partido a abster-se na votação final global.
Bom, pelo menos, não diz ter votado contra, como agora, com o seu projecto de lei, pretende concluir como efeito adquirido, pesem as reservas que, na altura, aquele grupo parlamentar efectivamente expressou.
Mas será que essas reservas, cuja pertinência é de duvidosa verificação nas causas e nos efeitos que podem afectar a vida das empresas sujeitas à elaboração e divulgação do balanço social, justificam por si a apresentação da presente iniciativa do CDS, que vai no sentido de transformar o imperativo em facultativo?
De facto, logo no artigo 1.º deste projecto, o CDS não se cinge apenas à alteração do número de trabalhadores que as empresas empreguem, elevando de 100 para 200 trabalhadores para que a elaboração e divulgação do balanço social se torne obrigatório nessas empresas. O CDS vai mais longe: revoga pura e simplesmente toda a lei com a alteração que propõe, nomeadamente quando remete para «poderão elaborar».
É este o cerne da questão, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
Para o CDS não se trata de isentar algumas empresas de elaborarem o balanço social; trata-se de isentar a totalidade das empresas, qualquer que seja o seu estatuto e a sua dimensão, tornando, pois, nula a Lei n.º 141/85.
É curioso verificar que à apreensão manifestada de se ter criado às empresas com mais de 100 trabalhadores mais uma carga burocrática não corresponde a apresentação de um novo projecto de matriz de balanço social que tornasse mais simples e leve aquilo que se designa por carga burocrática.

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Outra inovação do projecto do CDS respeita ao artigo 5.º da actual lei quando transforma a afixação do balanço social em locais de trabalho de fácil consultação, como desejavelmente se pretende, em consulta à disposição dos trabalhadores interessados em local a indicar pela empresa.
Isto é, o alcance do alívio burocrático que se afirma pretender para as empresas é, na inversa, transferido para os trabalhadores, que por certo em determinadas empresas teriam de requerer a consulta do balanço, porventura exposto num dossier arquivado em qualquer estante ou gaveta de secretária de um empresário mais escrupuloso, que não esqueceria ainda que tal consulta apenas se poderia efectuar em horários e condições que lhe caberia estabelecer!
Finalmente, o projecto de lei n.º 281/IV, do CDS, propõe pura e simplesmente revogar o n.º 2 do artigo 3.º, os artigos 4.º e 6.º na sua totalidade e o n." 3 do artigo 7.º, o que, a ser conseguido tudo isto, o que restaria não seria por certo uma lei mas qualquer coisa designada por 141/85, que até foi aprovada por unanimidade no órgão máximo de soberania, que é a Assembleia da República!
Tudo o que é vital na Lei n.º 141/85, o CDS pura e simplesmente propõe-se revogar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A estrutura do balanço social facultará, entre outras coisas, o conhecimento directo e real de aspectos relacionados com o emprego, a formação profissional, a saúde ocupacional, a acção social, as relações laborais, as despesas com pessoal, etc., no domínio das empresas.
Quando assistimos a um esforço empenhado e responsável dos parceiros sociais para uma resposta aos problemas da inflação, da modernização e do desenvolvimento económico, somos confrontados com uma iniciativa que visa anular um precioso instrumento de consulta e de aferição dos resultados desse esforço e dessa participação. É o caso do objectivo e alcance do projecto do CDS quando preconiza a revogação do artigo 4.º da lei que põe em causa. Que se pretende, ao sonegar a possibilidade de os sindicatos e demais estruturas representativas dos trabalhadores terem acesso aos elementos constantes do balanço social das empresas? Que se teme verdadeiramente das consequências por correcta utilização das informações contidas no balanço social, nos domínios, por exemplo, da contratação colectiva de trabalho?
Por esta via não se obterá um diálogo e uma negociação mais credíveis e, por isso mesmo, menos conflitual?
Estando em causa, neste momento, muitos milhões de contos, provenientes do Fundo Social Europeu e do Orçamento do Estado, destinados à formação profissional, é ou não a Lei n.º 141/85 um instrumento susceptível de contribuir para um maior rigor e transparência na gestão dessas verbas por parte das entidades patronais?
Será esta questão, que incomoda verdadeiramente alguns empresários portugueses, dela fazendo-se eco junto do CDS que levou este grupo parlamentar a apresentar um projecto de lei, qual verdadeira aspirina para tais dores de cabeça?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque constam das actas das sessões, não iremos nesta intervenção repetir as considerações que fomentaram e fundamentaram o nosso apoio e voto a favor da iniciativa levada a efeito na anterior legislatura pela então ASDI.
Pese o facto de serem agora mais evidentes as resistências à implementação da lei sobre o balanço social, em nosso entender esta não pode ser vista como um instrumento devassador da vida das empresas e um ónus adicional à carga burocrática das empresas de duvidoso alcance.
O balanço social não consubstancia matéria que fundamente e legitime a sua contestação, porque continuamos a interpretar o balanço social como algo de útil, que não pode ser visto numa perspectiva de reclamar da classe empresarial uma prestação de contas, antes o balanço social deve constituir a emissão de informação que permita avaliar em que medida a sua actuação modifica os interesses económicos dos indivíduos, a qualidade de vida, os valores culturais e os anseios da sociedade.
A Lei n.º 141/85 persegue objectivos de inegável utilidade e a sua gradual implementação traduz a ponderação de quem sobre ela atentamente se debruçou. A existência de duas matrizes, mais ou menos exigente em conformidade com a dimensão das empresas a que sujeita o deferimento no tempo da sua aplicação, é testemunho evidente desta afirmação.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não irá votar favoravelmente o projecto em discussão.

Aplausos do PS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Cavaleiro Brandão e Gomes de Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, a propósito do curioso artigo 5.º deste projecto de lei - e é curioso para quem aparece aqui arvorando-se em defensor da redução das burocracias -, pergunto-lhe se não terá esquecido um outro aspecto, para além daqueles problemas que referiu (e posso estar a ver mal a questão!...), que é este: a cópia do balanço social posta à disposição dos trabalhadores não vai permitir um inventário «útil» dos trabalhadores curiosos?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado Hugo Sequeira, como dispomos de pouco tempo, terei de ser telegráfico.
V. Ex.ª assume-se aqui como socialista democrático è coloca uma questão, que considero essencial, em relação ao nosso projecto de lei. Diz V. Ex.ª que o facto de propormos que o balanço social passe a ser considerado facultativo é a mesma coisa que o revogarmos.
Gostava de lhe perguntar se para V. Ex.ª, na qualidade de socialista democrático, a existência de um plano com carácter indicativo é a mesma coisa que a não existência de plano, pura e simplesmente.
Segunda questão: V. Ex.ª é dirigente sindical e, como tal, é também, de facto, um grande patrão. Disse há pouco que os patrões em geral têm obrigação de saber e assumir os respectivos balanços sociais.

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Queria saber se V. Ex.ª, na qualidade de dirigente e patrão sindical, está disposto a fazer, nesta altura, um breve resumo, um breve balanço, das relações laborais que, como dirigente e patrão, mantém com os seus assalariados.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Almeida.

O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, vou ser ainda mais sintético que o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Referiu o Sr. Deputado que o diploma sobre o balanço social era fundamental, designadamente no que diz respeito à contratação colectiva.
A questão que lhe coloco é apenas esta: não entende o Sr. Deputado e o seu grupo parlamentar que, do ponto de vista da transparência das relações colectivas, também seria importante saber-se, com rigor, qual o número exacto de representantes sindicais de cada organismo interveniente num processo de negociação colectiva?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso - aliás, meu camarada de bancada -, colocou-me a questão de saber se não haveria um lapso da minha parte, dado que a forma de publicitar internamente o balanço social poderia ser também uma forma de «inventariar», por parte da entidade patronal, os trabalhadores que manifestassem curiosidade em consultar o balanço social da empresa.
Ora bem, eu não disse isso de uma forma explícita, mas, quando referi que, nas circunstâncias decorrentes do projecto de lei do CDS, com a alteração da forma actualmente consignada em lei, a publicação do balanço social pode ser eventualmente transferida para um dossier, guardado numa secretária ou numa prateleira de arquivo, implicitamente estava também a admitir a hipótese de que, através dessa consulta, se pudesse fazer um inventário dos trabalhadores que tivessem manifestado essa curiosidade.
Ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão devo dizer que não vejo muito bem a ligação que fez entre os exemplos que amavelmente me colocou. Ou seja, não vejo qualquer relação entre a revogação de um diploma, que é claramente imperativo, através de alterações que o tornam facultativo, e a questão do plano. Não vejo efectivamente relação entre uma coisa e outra!

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Tenho muito gosto em consentir-lhe a interrupção. O Sr. Deputado é que dispõe de pouco tempo.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Agradeço-lhe a atenção, mas o tempo que vou gastar é do seu partido.
Sr. Deputado, o que se passa é muito simples: é evidente que, transformando o diploma em facultativo, não obstante esse facto, iria sobreviver, se houvesse consentimento desta Câmara, um diploma que mantinha um conjunto de formulações e de indicações que poderia sustentar, favorecer e estimular os empresários, no sentido da preparação e apresentação do balanço social.
Portanto, se o instrumento é adequado, se tem o conteúdo apropriado, manterá o sentido indicativo que toda a Assembleia - e suponho que os socialistas em particular- reputa e imputa ao plano com carácter meramente indicativo. Apesar de não ter carácter vinculativo, ele tem um sentido positivo, dizem-nos os senhores. É estranho que nesta altura e nestas circunstâncias não assumam uma postura consequente com isso.

O Orador: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, não há nenhuma contradição entre a postura que assumimos neste momento e aquilo que foi o nosso apoio à Lei n.º 141/85, quando aqui a votámos.
A iniciativa foi do Agrupamento Parlamentar da ASDI e a lei foi concebida no sentido de tornar imperativa, para as empresas com mais de 100 trabalhadores, a apresentação do seu balanço social. Nós aderimos a essa iniciativa legislativa; porém, não estamos de acordo com a proposta do CDS no sentido de tornar o diploma quase de nulo efeito. Aliás, o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que, antes mesmo da iniciativa legislativa da ASDI, já havia em Portugal algumas empresas que anualmente publicavam, facultativamente, o balanço social. Não há, pois, aqui nenhuma contradição, em termos de postura, nem por parte da minha pessoa nem do grupo parlamentar que estou a representar.
O Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida colocou uma questão muito sibilina, que nem sequer se enquadra na discussão do projecto de lei que acaba de apresentar. Talvez no quadro de uma eventual revisão da actual legislação que regulamenta a negociação da contratação colectiva de trabalho a questão que o Sr. Deputado aqui colocou tenha razão de merecer a nossa reflexão e ponderação.
De qualquer forma, não temos uma visão economicista da negociação colectiva de trabalho. Entendemos que os instrumentos de regulamentação do contrato de trabalho, para além das questões de ordem salarial, podem e devem consubstanciar muitas outras matérias, nomeadamente matérias que podem dar corpo ao próprio balanço social da empresa.
No que concerne à minha dupla qualidade, quero dizer-lhe que, de facto, a organização sindical que represento é uma organização bastante prestigiada, bastante representativa. Ainda não atingiu 100 trabalhadores por conta dessa organização, pelo que, de facto, está um pouco fora da aplicação da lei; de qualquer forma, quero dizer-lhe que, seja onde for, eu ou qualquer outro elemento dirigente dessa organização estamos perfeitamente à vontade para prestar contas em matéria de gestão dos recursos humanos que nos estão confiados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A tentativa do CDS de alterar a lei do balanço social é uma peça da vasta campanha que

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visa pôr em causa princípios constitucionais; nomeadamente direitos dos trabalhadores, e, simultaneamente, dar cobertura à falta de clarificação e transparência dos actos normais de gestão que certos empresários praticam e a que certamente também não são alheios os usos das verbas do Fundo Social Europeu e de outros apoios estatais.
Embora o balanço social represente para as empresas um instrumento importante na própria gestão de pessoal, na medida em que permite reunir dados sociais e analisar as diversas estruturas que compõem a empresa, o CDS (e, afinal, também o PSD) vê nele um perigo e um entrave burocrático apenas porque a lei prevê que os trabalhadores tenham conhecimento dessas informações e que as suas organizações dêem um parecer sobre o balanço social que a empresa deve elaborar.
E tal medo do CDS é tanto mais descabido quanto se sabe que a lei entrou em vigor em l de Janeiro do ano passado apenas para as empresas públicas, as participadas e aquelas que têm 500 ou mais trabalhadores ao seu serviço. Mas como a lei prevê que as empresas elaborem até 31 de Março do ano seguinte o respectivo balanço social, está a decorrer ainda o prazo, da sua elaboração, pelo que nem sequer é ainda possível fazer uma análise dos eventuais problemas que a sua aplicação poderia vir a levantar.
Quanto às empresas que têm entre 200 e 500 trabalhadores, a lei entrou agora em vigor, mas só em 1988 é que irão ser elaborados os respectivos balanços sociais. Portanto, não percebo a razão de tanto medo!
Quanto às empresas que têm entre 100 e 200 trabalhadores, a lei apenas entra em vigor em 1988 e só em 1989 é que as empresas terão de elaborar o documento.
Que sentido tem, pois, a proposta do CDS de eliminar a obrigatoriedade de estas empresas elaborarem o balanço social se para elas a lei não está nem estará em vigor tão cedo? De que tem medo o CDS? E o que é que fez o PSD mudar de opinião?
Por outro lado, sabe-se que mesmo antes da lei do balanço social já muitas empresas elaboravam documentos com informações idênticas às que estão previstas naquela lei. É que qualquer empresário que pretenda usar métodos correntes e actuais de gestão de pessoal tem necessidade de conhecer os dados previstos nos anexos da lei do balanço social e que têm a ver com o nível de qualificação dós trabalhadores, o tipo de contratação, os níveis de vencimentos, os encargos sociais directos e indirectos, a evolução do quadro de pessoal, a formação profissional.
Por outro lado, qualquer análise económico-social do País exige que os organismos oficiais que tratam as estatísticas, nomeadamente o Serviço de Estatísticas do Ministério do Trabalho, tenham acesso aos dados das empresas para que, a partir daí, possam fornecer indicações sobre a evolução da situação económico-social do País.
Como se entende, pois, que o CDS pretenda eliminar o artigo 4.º da lei do balanço social, ou seja, exactamente aquele que prevê prazos de envio e determina os destinatários do balanço social? É bom que fique claro que o CDS pretende impedir que tenham conhecimento do balanço social entidades como o Serviço de Estatísticas do Ministério do Trabalho, a associação ou associações em que esteja filiada a entidade patronal e o sindicato ou sindicatos em que estejam filiados os trabalhadores.
Mas pretende igualmente modificar o dispositivo legal que obriga os órgãos de gestão das empresas a afixar o documento em local visível nos locais de trabalho, deixando ao arbítrio da entidade patronal a escolha desse local, que, naturalmente, o CDS pretende que não seja visível, caso contrário não fazia a proposta. Ou talvez queira que os locais de afixação dos dados sejam os gabinetes de gestão das empresas, para mais facilmente fiscalizarem os trabalhadores que ousem ter acesso a conhecimentos elementares sobre a empresa em que trabalham.
Esta pretensão é clarificada com a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 3.º, visando impedir que na maioria das empresas os trabalhadores dêem qualquer parecer sobre o balanço social, restringindo a obrigatoriedade do parecer apenas às empresas com comissões de trabalhadores, mas mesmo aí facultando a elaboração do balanço social.
Mas mesmo quanto às disposições que mantém, o CDS pretende retirar-lhes qualquer acção prática ao propor a eliminação das sanções previstas no artigo 6.º para as empresas que não cumprirem a lei.
O que está claro é que, através do projecto de lei antibalanço social, o CDS demonstra receios e medos que não se coadunam com os princípios constitucionais e o regime democrático, transformando a empresa no santuário patronal do sigilo, longe da transparência e da clarificação dos actos de gestão, que são normais em democracia. Daí que o nosso voto seja contra este projecto, que visa destruir a eficácia da lei do balanço social.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Salvada e Magalhães Mota.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, não sei se deva fazer um pedido de esclarecimento ou um protesto, o que depende da consciência com que a Sr.ª Deputada produziu a sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpar-me-á, mas tem de escolher a figura regimental sob a qual irá usar da palavra.

O Orador: - Nesse caso, escolho a figura regimental do protesto.
Repito o que disse à Sr.ª Deputada Ana Gonçalves: gastei três das sete páginas da minha intervenção a dizer que defendemos a continuação da obrigatoriedade do balanço social, o que me parece que a Sr.ª Deputada não percebeu.
Ainda em relação a esta questão, direi que para a Sr.ª Deputada basta ter uma «bandeira» para mostrar aos trabalhadores e, pronto, o problema está resolvido. Mas nós não nos satisfazemos com isso!
Queremos que a lei seja substancialmente boa para os interesses dos trabalhadores e para o do tecido social das empresas, da comunidade empresarial. Seria muito fácil para nós chegarmos aqui e dizer: balanço social, sim senhor, e ninguém mexe nisso!
Mas acredite, Sr.ª Deputada, não é essa a posição que interessa aos trabalhadores e é por isso mesmo que os senhores continuam a não ganhar eleições!

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O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo deseja responder já ou no final dos pedidos de esclarecimento?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Responderei já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, em lugar de três páginas, poderia utilizar dez, quinze, vinte ou as que desejasse para justificar a sua posição em defesa do título da lei do balanço social, alterando-se corripletamente o respectivo conteúdo por forma a conseguir que, na prática, ela não tivesse qualquer eficácia... O problema de o fazer em três, dez ou vinte páginas é seu.
Quanto aos outros pontos que focou, como seja o de se tratar de uma «bandeira» ou o de eu me bastar com uma lei, dir-lhe-ei que o que está aqui em causa é o facto de a lei ainda não ter sido testada na prática. O Sr. Deputado sabe que o primeiro balanço social ainda não foi entregue, dado que o prazo para a entrega dos primeiros balanços sociais acaba em 30 de Abril deste ano. Na verdade, o prazo para a sua elaboração finda em 30 de Março e o da respectiva entrega em 30 de Abril, depois de as comissões de trabalhadores ou de as comissões sindicais, nas empresas onde não existam comissões de trabalhadores, darem o seu parecer.
Então, se a lei ainda não está testada na prática, como é que o Sr. Deputado sabe que não é boa e que não defende os interesses dos trabalhadores?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Deixe que a lei seja testada na prática e depois apresente um projecto de lei para a melhorar, se se provar que ela não serve os interesses dos trabalhadores.
Mas não é isso que deve estar em causa para o Sr. Deputado, como parece indicar o voto que vai dar ao projecto de lei apresentado pelo CDS. Com isso o Sr. Deputado demonstrou que, afinal, o que deseja é alterar, no sentido da não eficácia, a actual lei do balanço social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (PRD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, fala-se muito - o próprio Governo o referiu - na existência de fraudes no acesso aos fundos comunitários, especialmente em matéria de formação profissional.
Dado que para terem acesso a esses fundos as empresas têm de fornecer elementos que em parte coincidem com os do balanço social, através da difusão do balanço social não virão a lume divergências? Não será, possivelmente, esse um dos motivos para que se procure não prestar essas informações?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, em minha opinião, é exactamente aí que reside uma das razões - talvez a essencial - de apresentação do projecto de lei do CDS agora em debate. E, certamente, também reside aí uma das razões -talvez a fundamental - da mudança de posição do PSD, como, aliás, referi no início da minha intervenção.
Todos sabemos dos grandes problemas que estão a surgir e do que se diz da utilização de parte dos fundos do Fundo Social Europeu e de outros fundos estatais para apoio à formação profissional.
Quem pretende impedir a clarificação e a transparência da utilização destes fundos lá terá as suas razões. Nós somos pela clareza e pela transparência e, por isso, tal como estou em crer que fará o PRD, iremos votar contra o projecto de lei do CDS.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Não posso acreditar que vão votar contra!.. .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproxima-se a hora regimental para procedermos às votações agendadas para hoje e a Mesa efectuou já diligências para chamar ao Plenário os Srs. Deputados que se encontram reunidos em comissões.
Se a intervenção que a Sr.ª Deputada Ana Gonçalves pretende produzir não for demasiado longa, talvez pudesse ser proferida ainda antes das votações.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Presidente, a minha intervenção terá uma duração que rondará os dez minutos.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que a Sr.ª Deputada Ana Gonçalves produza a sua intervenção desde já?

Pausa.

Não havendo objecções, tem a palavra a Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutindo-se hoje nesta Câmara o projecto de lei do CDS referente a alterações à Lei n.º 141/85, que implementa em Portugal a obrigatoriedade de elaboração do balanço social pelos órgãos de gestão das empresas com mais de 100 trabalhadores, importa fazer uma análise tão sucinta quanto possível sobre a importância de tal instrumento.
O balanço social, contendo dados quantificados e rigorosos, que cobre áreas como o emprego, as despesas com pessoal, as condições de higiene e segurança, os gastos com formação, as relações laborais e a acção social, tem vindo a ser introduzido nas empresas portuguesas, ainda que sem carácter de obrigatoriedade, quer no sector público quer no sector privado.
Insere-se tal facto numa moderna concepção de empresa, em que a responsabilidade social da mesma não é já questionável.
O objectivo primeiro de qualquer empresa - produzir e progredir - e indissociável da criação de um clima de bem estar social no seio da unidade produtiva, o que pressupõe a assumpção clara pelos órgãos de gestão da sua responsabilidade social perante o colectivo de trabalhadores.

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Não é possível produzir sem motivar e a motivação depende em larga medida do grau de participação dos trabalhadores, só possível sendo cumprido o dever de informar de forma sistemática e rigorosa.
A transparência da gestão social da empresa reduz as tensões sociais e reduz ainda as situações de impunidade dos seus agentes, potenciadas ou facilitadas pelo secretismo, sendo ainda a transparência uma condição de democratização e de maior equidade nas relações laborais. É neste quadro de exigência de quantificação, transparência, informação e participação que se insere o balanço social. Balanço social que, como aglutinação retrospectiva de dados de carácter social respeitantes a uma empresa, permite avaliar a evolução da mesma em termos sociais; permite fazer planificação social; permite avaliar os desvios entre o planeado e o realizado, detectar as suas causas e corrigi-las, contribuir para a interpretação do clima social e permite ainda às empresas conhecerem rigorosamente o factor produtivo «mão-de-obra», tal como conhecem os restantes factores.
A alteração que o CDS pretende introduzir na lei traduz-se unicamente, tendo embora alterações acessórias, na eliminação da obrigatoriedade da apresentação do referido balanço.
Para quem tenha da empresa uma. visão rigorosamente economicista, o único balanço possível é o que se traduz em ganhos e perdas, quando muito, e, complementarmente, num inventário de existências. Não é outra a concepção do século XIX e do liberalismo a que alguns pretendem regressar.
Fala-se de mercado de trabalho, da sua flexibilidade ou estrangulamento, porquanto não se tem a coragem de enfrentar que quando se fala de trabalho ou de emprego são, e são essencialmente, os problemas de homens concretos que estão em causa.
Porquê, no Portugal de hoje, se procura pôr em causa a necessidade de um balanço social? Ë ainda a ideia de que o segredo é a alma do negócio e que, face ao movimento crescente e generalizado de padronizar a informação económica - plano de contas, balanço, revisão de contas ou auditoria - para lhe conferir condições de credibilidade, a área de segredo seria agora a das condições sociais na empresa? Será assim que algumas empresas portuguesas pretendem responder às directivas comunitárias sobre o direito das sociedades e à informação generalizada e credível que lhes cumpre efectuar?
Recusamo-nos a acreditar que a nossa competitividade pretenda exercer-se outra vez na base dos baixos salários e nas condições sociais indignas dos trabalhadores. Como nos recusamos a acreditar que existam empresas para quem a ocultação do seu comportamento social face aos seus trabalhadores seja essencial.
Que terão de tão mau a esconder? Será que há empresários para quem baste diminuir o número de trabalhadores para a sua empresa ficar no melhor dos mundos sem nada a alterar? Será que contratando a prazo e em fraude à lei - já que não são condições sazonais que estão em causa - é que as empresas serão mais competitivas?
O problema da contratação a prazo será, afinal, não económico mas de controle social da empresa, sendo afinal o seu cerne a existência de trabalhadores, em especial os mais jovens, numa situação de dependência tão total que se coloca ao nível da segurança mais elementar: o das suas condições de vida ou de emprego.
O projecto do CDS visaria ainda eliminar o artigo 4.º da lei, que consagra o envio de cópias do balanço social à Inspecção-Geral do Trabalho, ao Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social e aos parceiros sociais. Também esta alteração merece a nossa discordância, pois várias são ou poderão ser as vantagens de tal remessa.
As informações recolhidas no balanço social permitem à Inspecção-Geral do Trabalho, se disso for caso, averiguar eventuais ilegalidades, e porque ele é um bom indicador da adequação da empresa às suas obrigações sociais, deve ser levado ao conhecimento do organismo responsável pela criação de condições adequadas a um bom clima social e de desenvolvimento social.
Consideramos ainda positivo o envio ao Serviço de Estatística do Ministério do. Trabalho e Segurança Social, desde que, obviamente, este Serviço tenha capacidade de resposta para o necessário .tratamento dos dados em termos macro-económicos e macro-sociais, com vista a fornecer indicadores macro da evolução dos sectores e das actividades em termos sociais.
Também a divulgação entre os trabalhadores e o envio de cópias aos parceiros sociais é extremamente útil, porque torna objectiva e quantificada a informação, sendo uma base fundamental para a concertação social e ainda para a contratação colectiva, permitindo a fiscalização da sua aplicação e cumprimento. Inclusive para os sindicatos, este é um instrumento fundamental para que possam transformar reivindicações meramente quantitativas em reivindicações qualitativas e para que tenham uma perspectiva correcta e mais alargada sobre o mercado de emprego.
Por último, parece-nos, pesem embora algumas críticas que também nós temos a fazer à lei (desde o peso excessivo das sanções até ao número exagerado de indicadores - 194 - a preencher pela empresa, a pouca clareza de alguns desses indicadores, etc.), que é prematuro pretender introduzir-lhe alterações, quando ainda não temos quaisquer indicações sobre a sua eficácia e facilidade ou não de implementação.
Sendo cumprido o disposto na lei, estaremos em condições, a partir de 31 de Março, de aquilatar da necessidade ou não de adequar aspectos da lei à realidade do tecido empresarial português, por forma a conseguir a efectiva implementação de um instrumento de gestão de recursos humanos que temos por fundamental para o empresário moderno e também pelo seu carácter pedagógico para o empresário mais tradicionalista, pois ele vem introduzir o hábito da quantificação dos dados, permitindo uma gestão mais rigorosa, transparente e eficaz.
Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do PRD irá votar contra o projecto de lei do CDS.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão reunidas as condições para votarmos os diplomas que estão agendados para esse efeito, sendo o primeiro um projecto de resolução apresentado pelo PRD e destinado à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre atribuição de frequências radiofónicas (inquérito parlamentar n.º 5/IV).
Todos os Srs. Deputados conhecem o conteúdo deste diploma e, assim, creio que o podemos votar de imediato.

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O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa vai no sentido de saber se já se verificou se não estarão comissões a funcionar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, há seguramente dez minutos que prevenimos todas as comissões de que se iriam iniciar as votações. No entanto, podemos aguardar mais dois ou três minutos, caso seja necessário e se os Srs. Deputados têm conhecimento de que há ainda deputados a trabalhar em comissões.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do referido projecto de resolução relativo à constituição de uma comissão de inquérito sobre a atribuição de frequências radiofónicas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global das ratificações n.ºs 106/IV (PCP), 112/IV (PRD) e 115/IV (PS), ou melhor, vamos proceder à votação final global do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PSD e do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na minha bancada não nos conseguimos aperceber nem tivemos tempo para trocar impressões sobre uma questão que me parece fundamental. O Sr. Presidente disse que estava a submeter à votação que instrumento jurídico?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no início da votação procurei, junto dos grupos parlamentares, precisar qual o tipo de votação a que íamos proceder. Foi aceite, segundo me parece pelas informações chegadas à Mesa, que faríamos a votação final global do parecer proveniente da Comissão, parecer esse que já foi votado na Comissão na especialidade. Ou seja, procedeu-se à votação final global dos artigos que compõem o parecer.

O Orador: - Do parecer, seguramente não! O que se aprovou foi o texto da lei de alterações, que foi aprovado na sequência das votações realizadas no âmbito da comissão parlamentar competente.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: - Entende-se, portanto, que o diploma está votado de acordo com as disposições regimentais, incluindo a votação na especialidade, e, assim, procedeu-se à votação final global, nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Precisamente, Sr. Deputado.

O Orador: - Todos estes trâmites foram cumpridos na Comissão e agora no Plenário?

O Sr. Presidente: - Foram essas as informações que chegaram à Mesa e que receberam o consenso das diversas bancadas.

O Orador: - Portanto, todas as bancadas, sem excepção, subscrevem este consenso?

O Sr. Presidente: - Absolutamente, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Era esse o esclarecimento que pretendia, para que ficasse exarado na acta.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Votámos a favor desta lei porque ela consagra a resolução das principais questões que levantámos aquando do debate sobre as ratificações do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, nomeadamente a manutenção da UBP como empresa de capitais públicos, a representação dos trabalhadores no conselho fiscal, a possibilidade de a dissolução da empresa só ser realizável após a confirmação pelo Governo, através de decreto-lei, o pagamento pelo Estado à UBP dos encargos decorrentes da descolonização durante o ano de 1988 e a aplicação aos trabalhadores da regulamentação em vigor para o sector bancário.
Uma proposta houve que apresentámos, mas que não teve vencimento, ou seja, a da participação de representantes dos empregados no conselho de administração de empresas públicas ou de capitais públicos.
Na campanha eleitoral para as legislativas de J 983, o PS defendeu a regulamentação da Lei n. º 46/79, de 12 de Setembro, o mesmo tendo feito um primeiro-ministro do PSD, sem que até ao momento tal solução tenha sido encontrada.
O texto aprovado na subcomissão consagra a aplicação, também quanto a esta questão, da Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro.
O PRD entende que a reestruturação do sector público passa por uma maior autonomia de gestão das empresas públicas e sociedades de capitais públicos, mas também passa pela motivação daqueles que nessas empresas exercem a sua actividade, solução que não se poderá comparar com a das empresas privadas, que podem dispor de outros mecanismos para alcançar idênticos objectivos.
O PRD encontra-se, assim, disponível para analisar com outros partidos interessados a regulamentação da Lei n.º 46/79, adequando a sua aplicação aos vários sectores de actividade, de acordo com as respectivas especificidades.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - O Decreto-Lei n.º 351/86, que transforma a União de Bancos Portugueses, E. P., em sociedade anónima, cita expressamente no seu preâmbulo que se pretende alterar o regime base aplicado à UBP de pessoa colectiva de direito público para o regime de pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima e com a determinação legal de que a totalidade do seu capital pertencerá ao Estado e a outras pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e sociedades de capitais públicos.
Salvaguarda-se totalmente o princípio da titularidade pelo sector público do capital do banco. Não têm assim razão de ser as inúmeras preocupações manifestadas por alguns partidos da oposição que encaravam esta transformação como se se tratasse de um atentado a uma empresa do sector público. Não se trata, na realidade, de nada disso. Pelo contrário, o decreto-lei contém uma acção real efectiva, ponderada, de flexibilização e dinamização do estilo de actuação da empresa, após ter-lhe permitido aumentar o seu capital social através de fundos de organismos e instituições do sector público, administrativo e empresarial.
A entrada destes capitais próprios implicará exigências de remuneração dos capitais investidos, mecanismos de controle da sociedade pelos detentores desses capitais e, consequentemente, o estabelecimento de uma nova dinâmica com maior eficiência e racionalidade económicas.
É isto, e muito simplesmente isto, que o Decreto-Lei n.º 351/86 visa!
O pedido de ratificação apresentado pelos vários partidos da oposição e a posterior suspensão parcial do decreto-lei votada pela Assembleia da República deu lugar a uma discussão, em sede de especialidade, cujos resultados foram agora votados em Plenário.
As alterações que agora foram introduzidas pela Assembleia da República no decreto-lei e nos estatutos da UBP são mínimas. Não modificam, em termos práticos, o figurino definido para a empresa nos diplomas que haviam sido aprovados pelo Governo. Daqui a nossa abstenção.
Aproveitamos ainda para lamentar, por maioria de razão e tendo já em conta as alterações agora votadas, que a Assembleia da República tenha, sem quaisquer resultados práticos, atrasado pura e simplesmente o processo em curso de flexibilização e de dinamização desta instituição de crédito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão e votação na generalidade, em processo de ratificação, do decreto-lei que transforma a empresa pública União de Bancos Portugueses em sociedade anónima de capitais públicos tivemos oportunidade de demonstrar os sofismas contidos na argumentação pública do Governo.
De facto, e como expressa e publicamente o reconheceu o Secretário de Estado do Tesouro, no campo da gestão, da modernização ou da eficiência e racionalidade económica nada há que possa ser feito por uma sociedade de capitais públicos que o não possa ser igualmente por uma empresa pública. Tal como ficou claro que nenhumas razões de natureza jurídica ou orçamental impedem um eventual aumento do capital social de uma empresa pública realizado directamente pelo Estado.
Na verdade, a transformação, pelo Governo, da UBP em sociedade anónima, para além de sofrer de inconstitucionalidade, foi ditada por razões de natureza exclusivamente política, inserindo-se na estratégia governamental de eliminação da garantia das nacionalizações e de invasão das reservas de competência legislativa da Assembleia da República.
Pensamos que foi mau que partidos de oposição democrática, pelo seu voto, tivessem viabilizado a ratificação do decreto-lei, cobertura a um atentado contra a Constituição da República e os interesses do País.
Continuamos a pensar que foi um mau serviço prestado ao regime democrático-constitucional.
Convém, porém, recordar que a questão de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 351/86 continua em aberto, aguardando-se que o Tribunal Constitucional sobre ela se pronuncie, tal como atempadamente foi referido pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Apesar disso, contribuímos activamente para que em sede de especialidade se introduzissem no diploma do Governo alterações que, de qualquer forma, minimizassem os seus nefastos efeitos. Designadamente garantindo a participação directa do Estado pelo menos em 51% do capital social, impondo a aplicação da Lei n.º 46/79, obrigando à forma de decreto-lei a eventual disssolução da empresa e limitando, ainda que parcialmente, os poderes da assembleia geral.
Mas a questão de fundo, a degradação do enquandramento constitucional e legal do estatuto de empresa pública da União de Bancos Portugueses, essa não foi eliminada.
Por isso, apenas votámos, em votação final global, favoravelmente as alterações para viabilizar a aprovação das mesmas. Continuamos a manter a nossa posição frontalmente contrária à transformação da UBP ou qualquer outra empresa pública em sociedade anónima.
Continuamos a aguardar o acórdão do Tribunal Constitucional sobe a matéria. O processo para nós não está encerrado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar o debate sobre o projeco de lei n.º 281/IV (CDS), sobre alterações à lei do balanço social.
Aliás, o debate está a chegar ao fim. De momento só se encontram inscritos para intervenções os Srs. Deputados Raul Castro e Cavaleiro Brandão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que este projecto de lei apresentado pelo CDS impõe algumas considerações prévias.
Em primeiro lugar, importa ter em conta que a lei tem como característica essencial e normal um carácter imperativo, um carácter obrigatório. E daí aquele conhecido aforismo jurídico de que «a ignorância da lei não aproveita a ninguém».
Naturalmente que, ao não aproveitar a ninguém, isso significa que ela se impõe, pela sua obrigatoriedade, aos cidadãos a quem se dirige.

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Esta primeira consideração serve para evidenciar a característica anómala que o projecto do CDS apresenta ao tornar facultativa a apresentação do balanço social. Esta seria, portanto, uma lei que apareceria despojada do seu carácter essencial de obrigação a cumprir, e não de mera faculdade - o que, obviamente, não significa que não possam existir leis que contenham meras faculdades. Mas não é isso que caracteriza as leis.
Na realidade, se compararmos a posição do CDS, em Março de 1985, abstendo-se na votação final global, com a apresentação deste projecto, em que propõe o carácter facultativo do balanço social, verificamos que entre as duas atitudes encontramos uma que aponta para a abstenção à intervenção activa, ficando a lei sem efeito porque deixaria de ter carácter obrigatório.
É, naturalmente, uma mudança que nós não acompanhamos. Pensamos que ela retira o carácter da lei, que é o que está, afinal, em causa, ou seja, o que está em causa é o carácter obrigatório ou facultativo desta lei, que este projecto visa alterar.
Nesse aspecto, importa aqui recordar que o balanço social diz respeito a matérias tão importantes para a vida de qualquer empresa e de todos os seus elementos, como a existência de contratos a prazo, os motivos de saída dos trabalhadores, os acidentes de trabalho, as suspensões disciplinares, as horas extraordinárias, os vencimentos dos gerentes e do pessoal, as verbas de segurança social, os encargos com a saúde, os refeitórios, o apoio às mães, infantários e jardins-de-infância, doenças profissionais, para além de outros (como aqui foi especialmente referido), como a formação profissional, a qual parece estar na base do problema agora suscitado. Aliás, isto poderá até explicar a mudança de orientação, a radicalização, por parte do PSD, que votou favoravelmente a lei actualmente em vigor.
Afirmou o CDS, em defesa o seu projecto, que, apesar de haver boa gestão social numa empresa, os empresários não a quereriam tornar pública.
É difícil de compreender esta justificação. Em primeiro lugar, porque a publicidade que a lei em vigor estabelece é aquela que consta dos artigos 4.º e 5.º da lei, isto é, o envio do balanço à Inspecção-Geral do Trabalho e ao Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social e a afixação do mesmo balanço no local de trabalho. É estranho que esta publicidade preocupe os empresários e, na verdade, não há outra, há apenas esta!. ..
Por outro lado, muito menos se pode entender por que é que, no caso de um balanço social positivo, os empresários não lhe queiram dar publicidade!... Certamente, Sr. Deputado, não será por excessiva modéstia que os gestores não querem que sejam tornados públicos os resultados positivos da sua actuação social.
De igual modo, tanto numa intervenção do PSD como também noutra do CDS, referiu-se que, afinal, algumas das rubricas dos anexos A e B seriam de difícil resposta no que se refere ao seu preenchimento. Bom, penso que este é um argumento inoperante.
Embora se trate de um argumento condicionado apenas aos anexos e não à lei que está em vigor, é evidente que, mesmo só em relação àqueles, qualquer impresso que haja a preencher e que tenha rubricas onde haja perguntas em que a resposta seja negativa é de fácil resposta. O exemplo citado foi o de trabalhadores altamente especializados: na empresa que está a preencher o impresso não os há; então, basta pôr um traço adiante. Não se compreende onde esteja a dificuldade decorrente dos anexos ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E menos ainda se compreende - e esta é a justificação do PSD - que tenha sido o facto de adesão de Portugal à CEE que tenha determinado a necessidade de alteração desses quadros! Isto para já não falar no caso de mais difícil entendimento ainda que é compreender que em função disto se possa votar favoravelmente um diploma que é perfeitamente contrário àquilo que foi aqui defendido como sendo a filosofia do PSD, ou seja, o carácter obrigatório do balanço social.
Mas, usando este argumento enviesado, diz-se que, em relação à CEE, há rubricas (citou-se um exemplo: a rubrica da poluição do ambiente) que não figuram nos quadros.
Em primeiro lugar, admira muito que um diploma que foi aqui discutido e aprovado, inclusivamente pelo PSD, em Março de 1985 - portanto já bem próximo à entrada de Portugal na CEE -, não tivesse merecido a consideração daqueles que inflamadamente defendiam essa adesão, não tendo estes proposto essas alterações quando já se sabia, quase com certeza, que Portugal iria efectivamente entrar na CEE.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que o presente diploma, como o MDP/CDE assinalou aquando da sua votação final global, tem carácter positivo em relação àquilo que agora o CDS apresenta sob a forma de projecto, e em que a ideia fundamental é a de ele deixar de ter um carácter obrigatório para passar a ter um carácter facultativo. Ora, isto não pode senão merecer a nossa discordância!
De resto, foi mesmo aqui acrescentado que nem sequer se podem invocar resultados negativos numa experiência que ainda não existe, porque a própria lei teve o cuidado de escalonar em três fases diferentes os vários tipos de empresas, quanto à sua natureza e ao número de trabalhadores, e apenas o primeiro desses escalões entrou em vigor em Janeiro deste ano. Portanto, nem sequer em nome da experiência e dos inconvenientes eventualmente resultantes isso se poderia invocar!
Desta forma, não havendo, a nosso ver, qualquer razão plausível para mudar radicalmente o carácter do diploma, o MDP/CDE votará negativamente o projecto de lei do CDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O último orador inscrito neste debate é o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, que tem a palavra, dispondo para o efeito de seis minutos.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que está em vias de ser encerrado é mais um lamentável exemplo do imobilismo, do fixismo em que se encontra a esquerda parlamentar portuguesa, ...

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... que se arvorou aqui, empenhadamente, na defesa de um diploma e de uma solução que há dois anos adoptou sem entusiasmo, sem calor e sem convicção.

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Treze anos passados sobre a data em que foi criado em França o original da nossa lei, sem que tenha sido repetida nem traduzida para mais nenhum país do mundo, depois de ter sido ultrapassada no país de origem e aí ter deixado de ser cumprida, depois de em Portugal estarem perfeitamente a descoberto os inconvenientes, os lapsos técnicas, a sua absoluta inadequação aos possíveis fins a que estaria destinada, temos a nossa esquerda empenhada na defesa deste triste diploma!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que depois de anunciadas as intenções de voto dos partidos da esquerda parlamentar portuguesa, porventura já estamos perfeitamente cientes de qual o destino desta iniciativa legislativa. Mas isso não significa que não tenhamos obrigação de confrontar essa esquerda com as suas responsabilidades.
Ao contrário daquilo que se possa pensar, este diploma não foi concebido nem nascido para Portugal, nem para as empresas portuguesas, em geral. Foi mal concebido em França, onde, como já referi, deixou de ser praticado, tendo sido já hoje, na prática, abandonado, e foi mal traduzido para português na sede deste Parlamento.
Dois anos passados sobre a sua concepção, veio a verificar-se que os respectivos parâmetros indicadores, constantes dos seus anexos, não servem para efeito de espécie nenhuma. Senão, vejamos: quais os objectivos que, apesar de tudo e em termos úteis, foram apontados ao balanço social? Por um lado, o balanço social podia servir como útil instrumento à racionalização da gestão dos recursos humanos das empresas; por outro lado, poderia servir como um instrumento adequado a garantir o direito à informação.
Como instrumento de gestão, tenho dúvidas de que os Srs. Deputados - mesmo os Srs. Deputados da esquerda parlamentar portuguesa (ao menos da esquerda democrática) - tenham a veleidade de querer impor coercivamente às empresas os instrumentos de gestão de que elas se têm, necessariamente, de servir. Sobretudo quando elas rejeitam a bondade, a correcção e o interesse desses instrumentos, enquanto instrumentos de gestão.
A segunda questão mais importante, segundo o nível de interesses e de objectivos mais sérios - porque com esses poderá haver, a um certo nível, confluência de perspectivas -, tem a ver com o balanço social encarado como instrumento de informação.
A verdade, Srs. Deputados, é que, se formos ver as declarações feitas pelos mesmos partidos que hoje aqui estão representados na altura da aprovação da lei, verificamos que, por exemplo, o Sr. Deputado Manuel Lopes, do PCP, dizia abertamente que este instrumento não ia alterar, nem diminuir, nem prejudicar, mas apenas confirmar, o direito de informação que a Constituição e a lei garantem às comissões de trabalhadores. Isto é, se sabemos interpretar a linguagem do Partido Comunista, isto significa que esta lei é uma mera redundância, é supérflua em relação ao que já existe. Do mesmo modo, vimos, novamente, o Sr. Deputado Raul Castro ainda entusiasmado com a lei. Na altura era mais parcimonioso nos comentários que fazia e limitava-se a acentuar que «não deveria haver ilusões quanto àquilo que este diploma poderia representar».
Recordando um relatório que, ainda recentemente, o Sr. Deputado ao Parlamento Europeu Rudolfo Crespo elaborou a este respeito, fazemos também consciente e presente nesta Assembleia que ele foi relatar ao Parlamento Europeu a inexistência de casos paralelos e análogos em toda a Europa, salvo na já referida França.
Srs. Deputados, não tenho o tempo necessário de que precisaria, porventura sem sucesso previsível, para vos tentar convencer da inconveniência, do ponto de vista dos vossos próprios interesses. Por isso, tenho de me limitar a assuntos importantes.
Quanto ao direito à informação dos trabalhadores, como referiu o meu colega de bancada Andrade Pereira, o CDS, desde sempre - porque isso faz parte do núcleo essencial da sua filosofia e dos princípios ideológicos em que assenta a sua acção -, defende o direito à informação dos trabalhadores, defende o dever e a obrigação que as empresas e os empresários têm de prestar informações aos seus trabalhadores. Acontece é que este direito, o dever que as empresas têm de informarem os trabalhadores, está já adequadamente garantido por outras vias. O dever de transparência e o dever de informação a prestar ao Estado pelas empresas está já garantido através de outras vias. O Instituto Nacional de Estatística e os Serviços de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social têm meios próprios e adequados para receberem a necessária informação das empresas.
Por isso, Srs. Deputados, que direito à informação e que dever estão aqui em causa? Não é a informação aos próprios empresários nem aos trabalhadores, que já a possuem e a ela têm direito, não é a informação ao Estado, o qual já lhe tem acesso e que diz, expressamente, que não precisa desta porque os parâmetros que aqui estão consignados e previstos não coincidem com os parâmetros nem com os indicadores de que se servem quer o Instituto Nacional de Estatística quer as estatísticas do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e, como já foi referido pelo deputado Rui Salvada, nem sequer as Comunidades poderão vir a beneficiar destes elementos porque necessitam de outros e noutros termos. Deste modo, não é o direito à informação que aqui está em causa, que esse defendemo-lo de forma porventura mais empenhada ou, pelo menos, em termos diferentes do que outros grupos parlamentares o farão.
Srs. Deputados, se não é pelo direito à informação, em nome de quê manter e exigir o carácter obrigatório? É porque, ao contrário do que aqui foi dito, o carácter meramente facultativo mantém sentido. E, sobretudo, terá de manter sentido para quem - como parece acontecer com os Srs. Deputados - acredita na bondade desta lei.
Se esta é uma lei bem elaborada, se o conjunto de parâmetros e de indicadores é correcto, se, como refere o Sr. Deputado Raul Castro, as empresas só têm interesse em tornar público o carácter positivo da sua política social, confiemos em que não só as empresas públicas, como forma de marketing e de propaganda pessoal ou dos seus próprios interesses e da forma de esbanjarem os dinheiros públicos, mas também as empresas privadas, quando pratiquem correctas e adequadas políticas sociais, o façam se assim o entenderem. Mas não se crie uma obrigação onde não tem sentido, sobretudo quando carecemos de absoluta legitimidade para, no quadro específico e autónomo da sua actividade e da sua normal vitalidade, impor a terceiras entidades mais um constrangimento e mais uma despesa, mais uma forma de burocratização e de estrangulamento do normal desenvolvimento da actividade económica.

Aplausos do CDS.

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A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quando querem esconder os elementos?

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, a crítica fundamental que me pareceu deduzir das suas palavras diz respeito a que não seria possível a imposição de instrumentos de gestão. Trata-se de uma estranha concepção de empresa, até de uma estranha concepção do contrato de trabalho, em que tudo isto se passaria no segredo dos deuses e que ninguém teria nada com isso.
Mas gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse sobre o seguinte: então, a obrigação de publicação das contas e a obrigação da auditoria das contas das empresas não são instrumentos de gestão impostos às empresas? Ou não servem para nada? Como é que o Sr. Deputado faz a compatibilização entre a sua asserção e esta realidade que são os instrumentos de gestão económica, que são realmente impostos e que, agora, até são impostos em termos de uma certa universalidade, porque as regras são as mesmas para toda a Comunidade Económica Europeia? ou o que o Sr. Deputado pretende negar é a possibilidade de impor instrumentos de gestão nesta matéria social? É isso que pretende, no fundo?
Depois, o Sr. Deputado faz uma outra afirmação, segundo a qual todos estes elementos já estão disponíveis em termos de informação económica, estatística. Ora bem, não acontece que essa informação económica e estatística é agregada? Portanto, isto não significará que, através dessa macroinformação, não é possível distinguir a política concreta de cada empresa? Que diria o Sr. Deputado se, em termos de balanço económico, juntássemos todas as empresas no mesmo saco e disséssemos: «aqui está um número global que permite saber como estão todas as empresas»? Consideraria que, por esta forma, estava preenchida a informação sobre uma determinada empresa?
São estas as duas questões que queria deixar à sua consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, coloco a questão no pressuposto de que a Mesa facultará ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão o tempo necessário para responder à minha questão, se ele assim o entender.
Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, para além do insólito de ver um deputado ilustre da direita parlamentar se vir louvar da autoridade de deputados da esquerda parlamentar, para justificar a inutilidade da lei do balanço social, há uma coisa que não entendo: qual é o sentido útil do projecto de lei do CDS? Para quê dizer que as empresas «poderão»? O que é que as proíbe de «fazer»? E se é facultativo fazer o balanço social, para quê, a seguir, obrigar à sua apresentação, até de 30 de Abril, às que o fazem facultativamente? E, sendo facultativo, para quê obrigá-las a fornecerem este balanço aos trabalhadores? Como o Sr. Deputado se esforçou em demonstrar, até por respeito aos dispositivos constitucionais no que toca à informação, se a lei do balanço social é perfeitamente inútil, Sr. Deputado, por que é que o CDS não assumiu, pura e simplesmente, a revogação da lei? Ou será que o «facultativo» é, apenas, o pretexto estendido ao PSD para que este partido vos possa dizer «nós aprovamos na generalidade...», virando-se, depois, para a esquerda parlamentar (utilizando a sua terminologia) dizendo: «bom, na generalidade aprovamos que seja facultativo mas na especialidade vamos dizer que é obrigatório»? Srs. Deputados, o menos que se pode dizer do projecto de lei do CDS é que é pouco coerente com os discursos através dos quais os deputados desse partido o pretenderam aqui defender.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Sr. Deputado, peço-lhe que seja breve na medida em que o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, agradeço a atenção da Mesa.
Sr. Deputado Magalhães Mota, como é evidente, penso que a questão que coloca, sendo respeitável, não procede. Em relação às contas e à obrigação da sua publicação, o que está em causa, obviamente que é diferente da obrigação de elaboração das contas. Isto é, uma coisa é a publicitação de um instrumento de gestão que toda a empresa necessariamente utiliza - e sobre essa não há dúvidas -, outra coisa é a obrigação de publicação e só essa poderia estar em causa.
Ora, no que toca à organização do balanço social, aquilo que pomos em causa não é a sua publicitação nem é, essencialmente, a sua publicitação, é a imposição da sua elaboração, é a imposição do modelo da sua elaboração, é a imperfeição dos termos em que é imposta essa obrigação!

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Como é que publica uma coisa que não foi elaborada?

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, quanto ao sentido político, à utilidade e ao equilíbrio do nosso projecto de lei, quero dizer-lhe que penso que o Sr. Deputado está já habituado a que as propostas do CDS raramente - penso mesmo que nunca - se pautem pelo rigidismo, pela inflexibilização e pela impossibilidade de evolução.
Como foi sublinhado pelo deputado Andrade Pereira, o essencial deste projecto de lei era, antes do mais, o facto de colocar esta Câmara perante a obrigação de, do nosso ponto de vista, se reponderarem os erros que aqui atrás cometemos, antes da entrada em vigor desta lei, na prática. Portanto, os termos concretos em que o projecto de lei aparece formulado não são, sequer, os termos finais e muito menos significam uma proposta fechada. Significam, isso sim, uma tentativa para que nos dispuséssemos a reponderar esta lei com abertura de espírito.
Aliás, Sr. Deputado, devo sublinhar que se por acaso quiséssemos ser demasiado hábeis ou demasiado subtis e apostássemos na má-fé, no que toca à aplicação e ao respeito pela lei, nem sequer traríamos aqui esta sugestão de reflexão. Porque, no meu modesto entender de jurista, esta lei não é sequer de exequibilidade exigível. Por exemplo, quanto aos tão decantados

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1782 I SÉRIE-NÚMERO 45

quadros que vêm anexos à lei, nem sequer existe nesta nada que imponha que eles sejam respeitados, no que toca à elaboração e à apresentação do balanço, social. Portanto, em querendo cumprir a lei, do meu ponto de vista, as empresas não têm sequer de ficar atreitas ao mero preenchimento desses formulários; nada o impõe no dispositivo positivo da lei. Como tal, poderíamos ter jogado neste simples artifício interpretativo,

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Essa agora!

O Orador:- ... que, aliás, suponho que corresponde à orientação dominante das empresas com as quais tenho contacto.
Portanto, até admito que, na prática este seja um problema muito menor. Agora o que, do meu ponto de vista, está aqui em causa é a necessidade de nos confrontarmos com as insuficiências já amplamente detectadas. Aliás, na minha opinião, no discurso do Sr. Deputado Rui Salvada foram completamente denunciadas e desdobradas, não podendo mais ser ignoradas.
Portanto, o que está aqui em causa é saber se a resposta da esquerda é uma resposta simples, primária - VV. Ex.ªs permitir-me-ão este termo, que não é utilizado num sentido pejorativo, mas meramente psicológico, no sentido de que «o que está, está, vamos manter e daqui não arredamos pé».
Bem, é uma postura a que estamos condenados, pois a esquerda é maioria neste Parlamento, facto que obviamente respeitamos...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado, a posição da esquerda não é nem nunca foi a de que «o que está, está». Com efeito, nós dizemos que o que está bem, está, e o que está mal, muda-se.
No entanto, a postura dos conservadores em geral - por isso é que são conservadores - é que se traduz em que «o que está, está, e nada se muda».

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, é verdade, há quem diga que os conservadores são assim. Porém, não é seguramente assim no que toca aos democratas-cristãos e menos ainda a quem tenha afloramentos liberalizadores.
De qualquer modo, deveria ser assim - era isso que esperávamos da esquerda -, mas não é isso o que temos verificado; não é esse espectáculo que a nossa esquerda nos tem oferecido. Muito menos, Sr. Deputado - e insisto nisto -, quando julgava que nos tínhamos libertado da secular pecha portuguesa de seguirmos os maus exemplos franceses. Aliás, quando vi os governos socialistas de há quatro ou cinco anos repetirem os erros que os socialistas portugueses tinham cometido em Portugal ainda estava com um sorriso aberto. No entanto, assisti ao nosso regressar ao círculo vicioso, à nossa péssima tradição e ao repegar-se da nossa esquerda e dos nossos socialistas aos maus exemplos e aos maus precedentes franceses. Sobretudo, quando se iniciava a senda europeia e quando esta. já tinha explicado que nada justificava que se pegasse nesse mau exemplo, o qual não havia sido retomado por ninguém, o qual estava condenado... Ainda aí não evitámos pegar nele e hoje, dois anos passados, confrontados com os erros, com as limitações e, inclusivamente, com as impossibilidades de concretização, não somos capazes de «dar o salto»!
Srs. Deputados da oposição de esquerda, muito lamento que seja essa a vossa posição. Na minha opinião, penso que, com a posição que vão tomar na votação do projecto de lei n. º 281/IV, prestarão um mau serviço ao País.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - O raciocínio foi correcto, mas isso começou nos Estados Unidos!

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Nos Estados Unidos não se fazem leis para isto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao final do debate sobre o projecto de lei n.º 281/IV. A sua votação fica para a próxima sessão (quinta-feira), pelas 18 horas, por concordância expressa do CDS.
No entanto, antes de indicar qual a ordem de trabalhos para quinta-feira, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, o qual irá depois ser submetido à votação da Câmara.
Foi lido, É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 17 de Fevereiro de 1987, pelas 17 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social Democrata:

Amândio dos Anjos Gomes (círculo eleitoral de Bragança), por José Maria Peixoto Coutinho. Esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º l do artigo 4.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 15 de Fevereiro corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Renovador Democrático:

Agostinho Correia de Sousa (círculo eleitoral de Viana do Castelo), por Defensor Oliveira Moura. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), para os dias 29 de Janeiro passado a 18 de Fevereiro corrente, inclusive (corrige e anula a substituição efectuada pelo relatório n.º 88, de 29 de Janeiro de 1987).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de

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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1783

funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Marques Mendes (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel da Costa Candal (PS) - Carlos Manuel Luis (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Visto não se verificarem quaisquer inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Telles, Maria Santos e Borges de Carvalho.
Srs. Deputados, a ordem de trabalhos para a próxima reunião plenária de quinta-feira, que terá início pelas 15 horas, é a seguinte: proposta de lei n.º 46/IV - Autoriza o Governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas.
Há tempos distribuídos pelos partidos ...

Pausa.

Srs. Deputados, não temos aqui qualquer informação sobre se há ou não período de antes da ordem do dia na sessão de quinta-feira.

O Sr. João Corregedor Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, creio que não há período de antes da ordem do dia na quinta-feira. A sessão terminará mais cedo - às 17 horas e 30 minutos - e a ordem de trabalhos prosseguirá na sexta-feira.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, não há portanto período de antes da ordem do dia, a ordem de trabalhos é constituída por esta proposta de lei e far-se-á, pelas 18 horas, a votação do projecto de lei do CDS que acabamos de discutir.

Pausa.

Colocam-se aqui objecções, pois a sessão lerá de acabar antes das 18 horas. Porém, creio que nessa altura haverá um ajustamento de acordo com o ritmo da sessão e far-se-á a votação sem dificuldades.
Sexta-feira a sessão terá inicio pelas 10 horas e a ordem de trabalhos e constituída pelo projecto de lei n.º 343/IV. apresentado pelo PCP, pelo PRD, pelo PSD e pelo PS, sobre a extinção da enfiteuse ou aforamento.

O Sr. João Corregedor Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a ordem de trabalhos da sessão de quinta-feira transitará, com certeza, para a sessão de sexta-feira, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se for necessário, transitará, naturalmente. Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD):

Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Domingos Duarte Lima.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim da Silva Martins.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Valdemar Cardoso Alves.

Partido Socialista (PS):

António Magalhães Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
José Barbosa Mota.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tilo de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Maria Paulouro.

José Caeiro Passinhas.
José Luís Correia de Azevedo.

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1784 I SÉRIE-NÚMERO 45

Partido Comunista Português (PCP):

Bento Aniceto Calado.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Estêvão Correia da Cruz.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
João Gomes de Abreu Lima.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD):

Amândio dos Anjos Gomes.
António Roleira Marinho.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Socialista (PS):

António Domingues Azevedo.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Fernando Dias de Carvalho.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
José Rodrigues Vitoriano.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique José Pereira Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
Joaquim Rocha dos Santos.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Telles.
António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.

Voto de protesto enviado à Mesa para publicação

Cidadãos portugueses foram de novo vítimas de uma acção da RENAMO em território da República Popular de Moçambique. As preocupações já manifestadas pela Assembleia da República continuam a ter pleno fundamento, pois estão em causa a segurança e vida de cidadãos nacionais, como aconteceu recentemente com o rapto de uma freira católica e o abandono de reféns feridos por parte daquela organização.

Nestes termos a Assembleia da República:

a) Manifesta o seu vivo repúdio pelos actos cometidos pela RENAMO contra cidadãos portugueses na República Popular de Moçambique;
b) Espera do Governo a urgente adopção de todas as medidas necessárias à salvaguarda e protecção de cidadãos e dos interesses portugueses, ameaçados pelas acções terroristas, bem como as necessárias a impedir que actuem em Portugal representantes de organizações que, combatendo governos de países de expressão portuguesa com quem Portugal tem relações diplomáticas, põem em causa a vida de cidadãos portugueses, em clara violação dos direitos do homem e do direito internacional.

Os Deputados do PCP: Alda Nogueira - Jerónimo de Sousa - Ilda Figueiredo - Jorge Lemos.

Rectificação ao Diário, n.º 39, de 4 Fevereiro de 1987

Na p. 1506, 2.º col., 1. 19, onde se lê «desde 1975» deve ler-se «desde 1985».

As REDACTORAS: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins.

PREÇO DESTE NÚMERO: 136$00

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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