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I Série - Número 46
Sexta-Feira, 20 de Fevereiro de 1987
PORTE PAGO
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
PLENÁRIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Cardoso Lage
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres.
Rui de Sá e Cunha.
José Manuel Mala Nunes de Almeida.
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de vários diplomas.
Foram aprovados os n.ºs 37 a 39 do Diário.
Foi também aprovado um pedido de prorrogação de prazo por mais 30 dias apresentado pela Comissão Eventual para Apreciação da proposta de lei n. º 5/IV, que altera o artigo 2.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Radiotelevisão).
Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei n. º 46/IV - Autoriza o Governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas -, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida), os Srs. Deputados Jaime Gama (PS), João Morgado (CDS), João Abrantes (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), José Cruz (PCP), Marques Júnior (PRD), João Amaral (PCP), Ângelo Correia (PSD) e Ricardo Barros (PS).
Foi rejeitado na generalidade o projecto de lei n. º 281/IV (CDS) - Alterações à Lei do Balanço Social.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Manuel Nunes do Valle.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
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1786 I SÉRIE - NÚMERO 46
José Filipe Athayde de Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada:
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Américo Albino Silva Solteiro.
António Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães Silva.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Helena Torres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia B. Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Ivo Jorge de Almeida .dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo Carneiro Costa Carvalho.
Manuel Gomes Guerreiro.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.
José Torcato Dias Ferreira.
Partido Comunista Português (PCP):
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
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20 DE FEVEREIRO DE 1987 1787
Custódio Jacinto Gingão.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Estêvão Correia Cruz.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Francisco Meneses Falcão.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.
Deputados independentes:
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Mota Santos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai anunciar os diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 51/IV, relativa à Lei Orgânica dos Tribunais, que foi admitida e baixa à 1.ª Comissão; ratificações n.ºs 137/IV e 138/IV, ambas da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, relativas, respectivamente, ao Decreto-Lei n.º 60/87, de 2 de Fevereiro, e ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, que foram admitidas; projecto de lei n.º 370/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, do PCP, propondo uma lei quadro das universidades, que foi admitido e baixa à 4.ª Comissão; projecto de lei n.º 369/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Barreto e outros, do PS, versando a autonomia das universidades, que foi admitido e baixa à 4.ª Comissão, e o projecto de lei n.º 368/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Defensor de Moura e outros, do PRD, sobre as bases do sistema de saúde, que foi admitido e baixa à 2.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 37, 38 e 39 do Diário respeitantes, respectivamente, às reuniões plenárias de 29 e 30 de Janeiro findo e 3 de Fevereiro corrente.
Pausa.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos agora apreciar o pedido de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos por mais 30 dias, apresentado pela comissão eventual para apreciação da proposta de lei n.º 5/IV, que altera o artigo 2.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Radiotelevisão).
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles, Borges de Carvalho e Oliveira e Costa.
Concluída a primeira parte da ordem do dia para hoje, passamos agora à segunda parte, da qual consta a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 46/IV, que autoriza o Governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas.
Não se encontrando ainda presente nenhum membro do Governo, vamos aguardar a sua chegada.
Pausa.
Srs. Deputados, quando anunciei a segunda parte da ordem de trabalhos para hoje, não mencionei que da mesma também faz parte a votação do projecto de lei n. º 281/IV (CDS) -Alterações à Lei do Balanço Social, já discutido na última sessão plenária.
A votação ficou prevista para hoje e como a sessão termina às 17 horas e 30 minutos ...
O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.
O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, ficou previsto que a votação daquele projecto de lei fosse feita no fim da sessão de hoje.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. E como hoje a sessão termina às 17 horas e 30 minutos, a votação será feita a essa hora e não às 18 horas como é habitual.
Pausa.
Srs. Deputados, uma vez que o Governo já se encontra presente, vamos dar início ao debate.
Está, pois, em discussão, na generalidade, a proposta de lei n.º 46/IV.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: cabe-me fazer perante V. Ex.ª a apresentação da proposta de lei da programação militar, hoje a discutir na generalidade.
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1788 I SÉRIE - NÚMERO 46
A Lei de Defesa Nacional estabeleceu no seu artigo 26.º, como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, que a previsão das despesas militares a efectuar pelo Estado no reequipamento e infra-estruturas de defesa deve ser objecto de planeamento a médio prazo, nos termos a definir em lei especial, sendo certo que os planos de investimento público que tenham esse objectivo serão aprovados pela Assembleia da República mediante lei de programação militar.
Foi na sequência dessa disposição que esta Câmara aprovou a Lei n.º 1/85 - Lei Quadro de Programação Militar.
Pode, assim, dizer-se que, pese embora o facto de esta Assembleia ter já aprovado a Lei n.º 34/86, teve ela carácter intercalar. É, pois, a presente proposta de lei que agora se submete à apreciação de VV. Ex.ªs que constitui verdadeiramente a primeira lei de programação militar. Na verdade, ela surge já com a definição e em consequência de todos os seus pressupostos legais, ou seja, da definição das missões das Forças Armadas, do seu sistema de forças e dispositivo.
Com a sua aprovação, completa-se o enquadramento legal fixado para a definição dos programas de reequipamento e infra-estruturas das nossas Forças Armadas.
Esta proposta é apresentada em articulação com a Lei do Orçamento do Estado, na qual se formula e define a previsão do montante global a despender em equipamento e infra-estruturas de defesa no decurso do ano corrente, e no seu artigo 15.º condicionou-se exactamente a aplicabilidade desse montante à execução da lei de programação militar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo ser breve. Por um lado, porque o próprio preâmbulo da proposta de lei constitui, só por si, para esta, explicação suficiente e fundamentação bastante, por outro lado, porque na reunião que tive com os Srs. Deputados que integram a Comissão Parlamentar de Defesa forneci os esclarecimentos complementares que então me foram pedidos.
No entanto, não quero deixar de tecer ainda algumas considerações que me parecem indispensáveis para a justificação e explanação das razões de ser desta lei e da sua própria estrutura.
O critério base que o Governo utilizou para a fixação do montante orçamental disponível para o período de 1987 a 1991, que é, exactamente, o período de cinco anos ou de médio prazo pelo qual a lei irá vigorar, foi o seguinte: fixou-se o valor de 16 milhões de contos para o montante global do conjunto de gastos a efectuar no ano corrente em equipamento e infra-estruturas e determinou-se que seria essa também a base dos anos seguintes, mas indexada de acordo com a taxa de inflação esperada - 6% em 1988 e 5% nos anos seguintes.
Deste critério resultou o montante global, para o período a que a lei respeita e a cargo do Orçamento do Estado, de 89 126 000 contos, este montante inclui os encargos decorrentes da Lei n.º 34/86, e referentes aos programas que a mesma lei estabeleceu e aprovou. Por isso, as verbas disponíveis para a proposta de lei actual são definidas pelos excedentes que para cada ano resultam dos compromissos decorrentes da referida Lei n.º 34/86.
É assim, Srs. Deputados, que a verba disponível para a globalidade da ,lei de programação militar e para todo o período é do total de 40 141 000 contos, no que toca ao Orçamento do Estado, e a ela acrescem os fundos provenientes de acordos de defesa.
Para além do que acabo de expor sobre o critério de limites financeiros que o Governo fixou para a elaboração da presente lei, definiu-se, para a preparação por parte de cada um dos ramos das Forças Armadas dos respectivos anteprojectos, a orientação matriz de que estes deveriam, mesmo antes da sua consolidação, obedecer ao princípio de que os programas neles incluídos seriam hierarquizados em função do grau de importância das vulnerabilidades que visavam colmatar. O Conselho de Chefes de Estado-Maior observou esse critério, e daí a convicção do Governo de que os programas que integram a presente proposta de lei permitem a estruturação de um sistema integrado de forças, o qual visa uma eficaz modernização das Forças Armadas, para, antes de mais e como sua função essencial, assegurarem cada vez melhor a defesa do nosso território. E, depois disso, para melhor cumprirem os compromissos a que nos obriga a nossa participação na Aliança Atlântica.
Srs. Deputados, a elaboração das leis de programação militar pode fazer-se sempre com plena segurança e certeza quando as verbas que nelas se prevêem resultem exclusivamente do Orçamento do Estado e nele estejam incluídas.
A verdade, porém, é que no nosso caso, tal não sucede, como é consabido: o reequipamento das nossas Forças Armadas faz-se, em parte, por força do Orçamento do Estado; mas não é menos verdade que, em parte altamente significativa, ele utiliza recursos oriundos de acordos de defesa.
Esta circunstância torna sempre a elaboração de uma lei de programação militar algo aleatória, sobretudo quando, pelos próprios mecanismos desses acordos e pelas variações dos valores das moedas respectivas, se não podem prever com exactidão e no momento da feitura da lei os montantes exactos das comparticipações pelo tempo total de vigência da mesma lei.
Acresce ainda que a grande maioria dos programas previstos têm uma acentuada componente importada, com a inerente flutuação de preços na origem e eventuais variações cambiais.
Foi o reconhecimento desses factos que levou a incluir na proposta de lei os seus artigos 3.º e 5.º No artigo 3.º prevê-se que, em cada ano, os encargos correspondentes possam, em cada um dos programas, ter uma variação até 30%, sem que, em qualquer caso, a sua execução possa exceder o montante global fixado para o ano respectivo.
No outro artigo que referi, estabelece-se a revisão obrigatória da lei até 31 de Dezembro de 1988.
Por esta dupla providência legal se procura, assim, introduzir, nos termos que forem considerados os mais adequados as correcções que, então, venham a verificar-se como necessárias. Julgo, ainda, útil clarificar nesta oportunidade alguns aspectos que no relatório da Comissão Parlamentar de Defesa são abordados.
Antes de mais, afigura-se-me salutar a sugestão para que se inclua no projecto de lei ora em análise uma disposição que determine a apresentação pelo Governo de um relatório periódico sobre a sua execução. Aliás, a fixação dessa obrigatoriedade mais não significa senão o continuar a usar-se o critério que esta Assembleia já adoptara nas Leis n.ºs 19/85, de 26 de Julho, e 22-A/86, de 18 de Agosto. Na verdade, numa e noutra se estabeleceu a obrigatoriedade de o Governo informar semestralmente a Assembleia da República da uti-
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lização que, sucessivamente, fosse sendo feita dos empréstimos que cada uma dessas leis autorizou para aquisição de material de defesa.
Parece-me por isso, Srs. Deputados, oportuno aproveitar este momento e esta oportunidade para informar a assembleia de que, até 31 de Dezembro findo, não tinha sido recebida informação sobre qualquer utilização dos empréstimos que essas leis autorizaram. Por isso mesmo, não há, até ao presente, possibilidade de prestar tal informação ao Parlamento.
Em todo o caso, logo que essas utilizações se iniciem será transmitida à Câmara atempadamente a adequada informação.
Também é certo que nesta proposta se não incluíram as comparticipações resultantes dos acordos com a RFA. Isso deve-se exclusivamente à circunstância de que o seu valor, com exclusão do montante afectado ao Programa das Fragatas Meko, é presentemente diminuto e tem vindo a ser essencialmente utilizado em pequenas aquisições, sem qualquer expressão para o caso presente.
Quanto à hipótese de fundir com a proposta de lei que agora se apresenta a Lei n. º 34/86, compreende-se perfeitamente a ideia, mas não se nos afigura possível a sua realização.
A essa impossibilidade resulta de que não pode esquecer-se que a Lei n.º 34/86, já produziu importantíssimos e decisivos efeitos, praticamente a partir da sua entrada em vigor. Não parece, assim, legalmente possível ir transferir para uma lei cuja vigência se há-de ainda iniciar, o conteúdo de uma outra que já produziu, se não a plenitude, pelo menos uma grande parte dos seus efeitos, mormente quando esses efeitos se repercutem na ordem externa.
Desejaria, ainda, informar a Assembleia da República, na medida em que também isso foi notado no relatório da Comissão, de que, no que respeita à ajuda dos Estados Unidos da América, a Administração daquele país alterou a sua política de cooperação para o ano fiscal de 1987, de um modo que se afigura importante. Assim: não nos foi desta vez atribuída qualquer verba no capítulo dos FMS, ou seja, dos empréstimos; por outro lado, os granis que até aqui nos vinham sendo concedidos, aumentaram para 80 milhões de dólares; e sabe-se, ainda, que a mesma administração solicitou ao Congresso em orçamento suplementar, uma verba de mais 30 milhões de dólares, também em granis, para reforço da cooperação militar com Portugal e respeitante a este mesmo ano fiscal.
Acrescentarei que o Governo Americano nos atribuiu um conjunto de material de defesa excedente, tendo já sido recebida no Ministério da Defesa Nacional a primeira lista desse material, e que se encontra neste momento em estudo uma segunda lista, de que será dado conhecimento ao Governo Português dentro em breve.
Com o desaparecimento dos empréstimos do regime dos FMS, não parece aconselhável nem viável que seja na lei de programação militar que se incluam referências às utilizações de empréstimos, que melhor caberão no relatório da sua execução ou ainda na prestação de informação a que se referem as próprias leis que autorizaram os mesmos empréstimos.
Ainda um outro aspecto mencionado no relatório da Comissão, que desejava focar: segundo o disposto na Lei n.º 1/85, a presente proposta de lei visa a realização de programas de reequipamento e infra-estruturas. Todavia, a maior parte dos equipamentos a adquirir, pela sua sofisticação, não são produzidos em Portugal nem sequer está ao alcance das indústrias de defesa portuguesas a sua produção. Por isso, na proposta se não faz qualquer referência à indústria nacional de defesa, que tanto se gostaria de ver destinatária do maior número de programas previstos na presente proposta de lei, mas ela beneficiará com certeza e sempre com posição preferencial, em todos os contratos em que haja lugar a contrapartidas.
Srs. Deputados, a segurança de um pequeno país como o nosso está cada vez mais dependente das inúmeras incertezas que caracterizam o ambiente internacional, sempre carregado de tensões; esse condicionalismo determina e impõe que dotemos as Forças Armadas portuguesas com os meios necessários para a operação e manutenção de um sistema de forças que seja adequado à defesa do território nacional.
Embora estejamos integrados numa aliança que tem permitido salvaguardar a paz nas últimas décadas, isso não nos exime de, na medida das nossas possibilidades, assumirmos o dever de sermos nós a assegurar a defesa do território nacional.
É impensável, como estado soberano que somos, e como, por vezes, já tive ocasião de referir - é impensável dizia - que deixemos a outros, ainda que amigos e aliados, o encargo de defender o que é nosso.
Creio que neste ponto estamos todos de acordo, porque todos sabemos as consequências gravíssimas que o nosso país sofreu por mais de uma vez ao longo da sua história, por descurarmos a nossa preparação militar e termos, assim, que deixar a outros que tomassem um papel primacial na defesa do território português.
Srs. Deputados, os programas de reequipamento e infra-estruturas constantes da lei que agora se submetem à apreciação de VV. Ex.ªs serão, porventura, modestos; mas o seu limite único foi a escassez dos recursos financeiros disponíveis, apesar disso, representam um grande esforço financeiro, que o Governo não pode deixar de fazer, porque entende que a defesa do País se traduz num processo contínuo impossível de improvisar de um momento para o outro.
Srs. Deputados, termino aqui as considerações que me pareceu serem as fundamentais sobre a proposta de lei que o Governo submete à vossa apreciação e cujo conteúdo tem, como VV. Ex.ªs sabem, parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Pediu o Governo para ela prioridade e urgência quando a enviou em Novembro último, à Assembleia da República; e fê-lo por razões evidentes: sabem VV. Ex.ªs como variam constantemente e sempre em sentido ascendente os custos do material de defesa; maior demora na aprovação da lei e na sua entrada em vigor poderia arrastar consigo o agravamento dos encargos nela estabelecidos, com os inconvenientes de toda a ordem que daí podem decorrer.
Srs. Deputados, eis o que de essencial se afigura referir em relação à lei que o Governo submete à vossa apreciação.
Estou agora à vossa disposição para vos prestar os esclarecimentos que entendam por bem dever solicitar-me e que esteja ao meu alcance prestar-vos sobre a presente proposta de lei de programação militar.
Aplausos do PSD.
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1790 I SÉRIE - NÚMERO 46
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Defesa os Srs. Deputados Jaime Gama, João Morgado, João Abrantes, Raul Castro, José Cruz, João Amaral e Marques Júnior.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama:
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Ministro, vou fazer-lhe cinco grupos de perguntas.
Primeiro grupo: a programação militar decorre, na sua materialização, da adopção de um conjunto de vastos conceitos, entre os quais figura o conceito estratégico militar.
A Assembleia da República continua a não conhecer o conceito estratégico militar, que foi classificado como matéria reservada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, embora o mesmo Conselho nos tenha afirmado que estava a estudar a possibilidade de elaborar uma versão aberta desse documento.
Visto que se trata de um texto indispensável de enquadramento da programação militar, a pergunta que se formula ao Governo é a de se saber se, até ao final da discussão deste diploma, em sede de especialidade, na Comissão, se prevê que a Assembleia da República possa ser habilitada com o conhecimento desse documento.
Segunda questão: no ano passado, a Assembleia da República, pôr virtude de um conjunto de imperativos, aprovou uma lei intercalar de programação militar. O actual diploma, que é a lei geral de programação militar, contém e descreve investimentos que são inferiores aos da lei intercalar. Há aqui um manifesto desajustamento, e a pergunta que dirijo ao Governo é no sentido de saber quais as razões que levaram o Governo a não subsumir e integrar numa única lei de programação militar para 1987-1991, quer os investimentos constantes do actual projecto de diploma, quer os investimentos que já haviam sido descritos e aprovados no diploma intercalar.
Terceira questão: este projecto de diploma sustenta fortemente o reequipamento das Forças Armadas portuguesas na ajuda externa, a qual é, pela sua natureza, aleatória.
A pergunta que se coloca é a seguinte: em que medida este diploma, tal como está elaborado o seu articulado, não comete ao Orçamento do Estado a responsabilidade pelo total dos encargos nele previstos e quais as consequências daí decorrentes, no caso de haver uma redução da ajuda externa?
O diploma não contém qualquer salvaguarda de reanálise do problema e é uma das questões sobre a qual o Parlamento aguarda uma explicação do Governo.
Quarto grupo de questões: as leis de programação militar de outros países e as leis orçamentais de defesa da França e dos Estados Unidos articulam os investimentos na área militar, por um lado, com a reestruturação das carreiras de pessoal e a execução de uma política de pessoal mais moderna e, por outro lado, também com programas específicos para a contenção e eliminação de despesas supérfluas.
Este diploma nada dispõe sobre este tipo de articulação. Qual a razão disto? Como encara o Governo o problema?
Último grupo de questões: a programação militar para 1987-1991, quer consignada neste diploma, quer escrita na lei intercalar de programação militar, assume investimentos na ordem dos 350 milhões de contos. Ao contrário de outras leis de programação militar, não está enunciada com rigor qual a latitude da participação do parque industrial português, designadamente das indústrias de defesa, neste programa de reequipamento das Forças Armadas portuguesas.
É uma questão que fica também em aberto, para que o Governo nos preste esclarecimentos acerca dela.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Ministro, ouvi com muito interesse a sua exposição, que veio completar e explicitar a que já tinha feito no seio da Comissão de Defesa. Só que, encontram-se por esclarecer algumas questões e, relativamente a outras, pelo menos a uma outra, parece-me que o esclarecimento dado difere, de algum modo, do esclarecimento que V. Ex.ª prestou na Comissão de Defesa.
Começo exactamente por este, que tem a ver com a não inclusão das contrapartidas da RFA.
O Sr. Ministro disse na Comissão que essas contrapartidas não eram incluídas, porque as condições em que a RFA continuaria a usar a Base de Beja estavam em fase de negociação. Hoje, disse-nos que essa não inclusão se deve ao montante diminuto que se prevê para tais contrapartidas.
Em que ficamos, Sr. Ministro? É realmente o montante diminuto ou é a fase de negociações que impede a inclusão das contrapartidas da RFA? ,
Outra questão que me parece importante é a seguinte: nas missões das Forças Armadas há, como toda a gente sabe, uma missão puramente militar, mas existem também outras missões, que em tempo de paz são muito importantes em tempo de guerra também o serão e para cujo cumprimento não se encontra nesta lei de programação militar qualquer referência ou qualquer montante.
Sr. Ministro, isto deve-se a uma lacuna casual ou, de facto, o Governo apenas visa, com esta lei de programação militar, a componente propriamente militar e não outras missões de natureza mais civil, designadamente socorros a náufragos, evacuação de feridos, etc.?
Uma última questão: V. Ex.ª disse, e a lei prevê, uma revisão nos próximos dois anos, tendo em conta alterações que possam verificar-se nos custos dos materiais, dos componentes, etc.
São esses, Sr. Ministro, os únicos fundamentos que o Governo admite para rever a lei? Ou seja, se uma alteração de outras circunstâncias, designadamente o conhecimento de elementos sobre vulnerabilidade do espaço português, por exemplo, não serão, na óptica do Governo, razões suficientes para uma revisão da lei?
Por agora, eram estas as questões que lhe queria colocar. Na minha intervenção, colocarei outras questões.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes..
O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Ministro da Defesa, gostaria de lhe dirigir algumas perguntas.
É conhecido que o reequipamento das Forças Armadas que tem vindo a ser feito tem visado, todo ele, finalidades de interesse NATO.
Foi o que sucedeu com o reequipamento aprovado em 1986 aqui na Assembleia, já que as fragatas Meko 200 integrarão a STANAUFORLANT; os A7-P
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tem estatuto assigned (para apoio a operações como reserva SACLANT e SACEUR), os P3-B tem estatuto assigned na área do IBERLANT e a 1.ª Brigada Mista tem missão operacional no norte da Itália.
Interessa, pois, que fique claro, em relação à presente proposta, qual o nível de entrosamento entre os conceitos e objectivos da NATO e os programas de aquisição que são aqui apresentados, esclarecendo-se designadamente quais os objectivos NATO que esses programas visam, principal ou secundariamente.
Portanto, a minha primeira pergunta vai neste sentido: quer o Sr. Ministro explicar, em relação aos principais programas, como é que eles se inserem nos objectivos NATO?
Uma outra pergunta, Sr. Ministro: nos termos da troca de notas entre os Governos Português e dos EUA, troca de notas publicada no Diário da República, de S de Maio de 1984, «o grupo de consulta e assistência militar da Missão dos Estados Unidos, em Lisboa (MAAG), sob a direcção e supervisão do embaixador dos EUA, apoiará o Estado-Maior-General das Forças Armadas na identificação e utilização de todos os meios disponíveis para o equipamento e modernização das Forças Armadas». Isto significa que as autoridades americanas intervêm e dirigem a escolha e até a forma de utilização do material militar que entregam a Portugal, por força dos acordos militares vulgarmente designados como Acordo das Lajes.
Verifica-se que mais de metade dos financiamentos constantes desta proposta de lei provém dos Estados Unidos. Assim sendo, a segunda pergunta que gostaria de lhe colocar é a seguinte: qual foi o grau de intervenção do MAAG e do embaixador dos Estados Unidos na escolha dos equipamentos propostos?
Sr. Ministro, é conhecido que entidades superiormente responsáveis têm afirmado que a chamada ajuda militar dos Estados Unidos e da República Federal da Alemanha não corresponde a verbas que Portugal possa administrar. Afirma-se mesmo que não nos é possível impor o que pretendemos, já que o crédito financeiro concedido é dado em certas condições que não comandamos nem controlamos.
Um aspecto particularmente significativo é, neste quadro, o facto de os Estados Unidos, nos acordos, por troca de notas, relativos às Lajes, nunca se comprometerem a qualquer verba concreta, limitando-se a afirmar que a Administração americana fará os melhores esforços (the best effort), junto do Congresso para obter verbas que, aliás, são parcialmente empréstimos que teremos de pagar.
Ora, existem numerosos programas que aparecem financiados exclusivamente pelos Estados Unidos. É o caso de um dos programas de modernização das fragatas João Belo, o caso dos mísseis Seasparrow, a aquisição para a ilha Terceira de uma bateria de mísseis Hawk, a substituição de armamento e equipamento da 1.ª Brigada Mista, a aquisição dos singer, a aquisição da esquadra de interceptores e a transformação dos aviões C-130.
Pergunta-se: em que condições e como foram decididos estes programas, já que todos eles são financiados pelos Estados Unidos em termos que Portugal não comanda nem controla?
O Sr. Presidente: - Para fazer perguntas ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Ministro da Defesa Nacional, desejaria formular-lhe algumas perguntas em relação a esta proposta de lei, as quais passarei a expor.
Em primeiro lugar, gostaria de lhe pedir um esclarecimento respeitante ao sistema de forcas. Na verdade, o Sr. Ministro referiu que este sistema visava a defesa da integridade do território nacional - certamente que esta é uma finalidade genérica de qualquer sistema de forças. Porém, na realidade, o Sr. Ministro não referiu o sistema de forças relacionando-o com os equipamentos militares em que ele se integra. Assim, era, portanto, no sentido de obter do Governo o necessário aprofundamento deste conceito de sistema de forças que formulava a V. Ex.ª este primeiro pedido de esclarecimento.
Em segundo lugar, nesta proposta de lei não está prevista a aquisição de nenhum meio para a defesa e controle da nossa Zona Económica Exclusiva.
O Sr. João Salgado (PSD): - O quê?!
O Orador: - É sabido que a defesa da Zona Económica Exclusiva tem uma importância fundamental. No entanto, não encontramos na proposta de lei em apreço qualquer verba destinada à aquisição de meios para a sua defesa.
Finalmente, gostaria que o Sr. Ministro esclarecesse as dúvidas que ficam sobre a grande soma de investimentos nos Açores, já que estes investimentos militares interessam, antes de mais, não a Portugal mas aos Estados Unidos.
O Sr. Presidente: - Para formular perguntas ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, tem a palavra o Sr. Deputado José Cruz.
O Sr. José Cruz (PCP): - Sr. Ministro da Defesa Nacional, vou dirigir-lhe duas perguntas, uma delas já em parte formulada pelo Sr. Deputado Jaime Gama, embora contenha alguma matéria diversa.
Como é sabido, a lei de programação militar depende de um conjunto de conceitos que a antecedem, sendo igualmente sabido que um desses conceitos fundamentais é o conceito estratégico militar. Entretanto, o conceito estratégico militar permanece secreto, mesmo perante a Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, não tendo esta nem sequer a versão aberta corrente em todos os países.
A aprovação consciente de qualquer conjunto de programas militares depende necessariamente do conjunto de todos os conceitos que a antecedem. Portanto, a pergunta que gostaria de lhe fazer é, pois, a seguinte: não tendo a Comissão de Defesa Nacional qualquer conhecimento deste conceito estratégico militar, como quer o Governo que esta Assembleia da República discuta, com profundidade e conhecimento de causa, a presente proposta de lei?
A segunda questão vai no seguinte sentido: nos termos do n.º l do artigo 3.º da Lei Quadro das Leis de Programação Militar - Lei n.º 1/85 -, a preparação das leis de programação militar é feita «face à orientação do Governo e à directiva de planeamento do Ministro da Defesa Nacional». Entretanto, são totalmente desconhecidos, quer as orientações que o Governo deu, quer o conteúdo da directiva de planeamento do Ministro da Defesa Nacional.
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Esta directiva de planeamento deveria conter, naturalmente, orientações chave para o tipo de programas a apresentar, bem como informações sobre os limites financeiros, não só a nível do Orçamento de Estado, como a nível das precisões de contrapartidas.
Portanto, a pergunta final que queria fazer ao Sr. Ministro é a seguinte: qual o conteúdo, mesmo que genérico, da directiva de planeamento emitida por V. Ex.ª e que tipo de limitações e opções prévias estão contidas nessa directiva?
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Ministro da Defesa Nacional, gostaria de lhe fazer três perguntas, também muito rápidas, porque penso que as questões relevantes que pretendia apresentar em termos de perguntas foram brilhantemente colocadas pelo Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Ministro disse - e é verdade, pois consta da lei de programação militar - que a verba do Orçamento do Estado prevista para esta lei de programação militar, que, no total, ronda os 110 milhões de contos, monta a 40 milhões de contos, sendo o: resto proveniente de finaciamento externo.
Sabendo nós que, nomeadamente no que diz respeito à ajuda externa dos Estados Unidos ou a parte dessa ajuda, a sua ajuda, do ponto de vista de previsão, é algo que pode ser falível, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro o que é que é prejudicado nesse caso: é a lei de programação militar porque não se ;pode concretizar ou, eventualmente, haverá recurso para a comunidade social, a fim de fazer um esforço em ordem a cobrir aquilo que possa falhar no financiamento externo?
A segunda questão está ainda relacionada com as indústrias de defesa.
O Sr. Ministro referiu que, por razões, nomeadamente, da grande tecnologia incluída nestes- programas constantes da lei de programação militar, não é possível haver um contributo, como seria desejável, da indústria portuguesa de defesa. Entretanto, admite que a sua elaboração se possa fazer a outro nível, nomeadamente nas contrapartidas relativas à aquisição de equipamento com os nossos parceiros da Aliança.
Assim sendo, gostaria de saber se existem algumas medidas tomadas neste sentido, se existem já programas equacionados, o que é que neste aspecto está concretamente previsto e se é possível termos, neste momento, alguma ideia da prática, isto é, passarmos da teoria à prática.
A última questão que gostaria de lhe colocar diz respeito ainda ao conceito estratégico militar.
O Sr. Ministro diz - e é lógico que assim seja, pelo menos em termos de objectivos - que esta lei de programação militar pretende cobrir as principais vulnerabilidades que Portugal enfrenta. Porém, como não conhecemos o conceito estratégico militar, temos dificuldades em perspectivar o programa em função dessas vulnerabilidades.
De qualquer modo, talvez mais importante do que o conceito estratégico militar - com um esforço talvez consigamos encontrar as linahs mestras: de tal conceito -, penso que seria importante saber - se é que o Sr. Ministro nos pode informar acerca disso - se estão deduzidos do conceito estratégico militar os planos operacionais, naturais nestas circunstâncias, para ás ilhas e para o continente. É que, na medida em que é talvez possível perspectivar, em função da lei de programação militar, planos operacionais para as ilhas, já tenho mais dificuldade em perspectivar no conjunto da lei de programação militar, mesmo incluindo a chamada lei intercalar, planos operacionais que integram o continente.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Ministro da Defesa Nacional, suponho que uma questão central em qualquer, lei de programação militar será, como já aqui foi referido, articulá-la com o nível de empenhamento da indústria nacional, não só na sua componente directa de indústria de defesa, como nas suas componentes complementares. Com efeito, tudo aquilo a que na indústria podemos chamar de civil, tem contribuições directas para a execução da lei. Na minha opinião, a grande questão que se encontra colocada nesta lei é a de que a omissão de uma relação formalizada entre o conteúdo dos programas e a situação da nossa indústria vicia, à partida, a proposta de lei n.º 46/IV.
Portanto, a primeira pergunta que lhe queria fazer vai, concretamente, no sentido de saber se, no quadro dos estudos que estão a ser feitos, se está a prever ou não uma revisão profunda da lei tendo em atenção as necessidades da indústria de defesa nacional.
A segunda pergunta refere-se a um artigo da proposta de lei em apreço que admite a sua revisão anual em 30%, isto é, cada programa pode não ser executado até ao nível de 30 %. Isto significa que a acumulação anual desta faculdade introduzida na lei e que não consta da Lei Quadro das Leis de Programação Militar conduz à possibilidade de alteração qualitativa das prioridades. Isto é, a lei apresenta-se perante a Assembleia com um certo ritmo, anual de execução, mas, na prática, no fim do período, poderíamos ter uma situação totalmente diferente, de tal forma que posso dizer que seria qualitativamente diferente.
Neste quadro, a minha pergunta é extremamente simples: como é que o Sr. Ministro pode conceber uma lei que contém em si um mecanismo de perversão que permite que ela não seja executada?
Vozes do PCP: -Muito bem!
O Orador: - A terceira pergunta refere-se a uma questão delicada. Normalmente, tem-se entendido a importância da introdução de um sistema territorial de defesa - isto está escrito em documentos fornecidos à comissão. Este sistema implicaria, nomeadamente, a formação de certo tipo de agrupamentos a nível do exército e particularmente em regiões militares do continente.
Sr. Ministro, a pergunta que lhe faço é muito simples: por que é que esse tipo de opções que estão no papel não estão traduzidas na proposta de lei de programação militar? Por que é que se fez a opção de não efectuar, desde já, o que é necessário fazer para a defesa territorial?
A quarta pergunta é muito directa, Sr. Ministro. Não estão incluídos nesta programação programas vultosos, nomeadamente o SICCAP, nem programas como, por exemplo, o das infra-estruturas comuns da NATO. A pergunta é simples: porquê?
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A quinta pergunta refere-se a um artigo da proposta de lei que impõe a revisão desta até finais de 1988. Por definição, esta lei é um programa de cinco anos que, naturalmente, poderá sempre ser revisto: a mesma Assembleia que aprova esta lei pode alterá-la. Aliás, este aspecto tem sido referido e sucedeu nalguns países quando houve alterações políticas. A questão colocada nesta proposta de lei é que explicitamente se prevê a data de finais de 1988 para a sua revisão. Ora, quando começamos a analisar o diploma, verificamos que os programas mais vultosos se inserem todos para depois de 1988. Dos programas mais significativos, recordo, por exemplo, o da bateria de mísseis Hawk, os mísseis Seasparrow, a esquadra de interceptores, e está previsto que todos comecem depois de 1988, isto é, começam todos depois da data limite de revisão da lei. Devo dizer que, nesta proposta de lei, esse conjunto de programas envolve verbas superiores a 50 milhões de contos, que representam perto de metade das verbas totais previstas e, na projecção para o período seguinte, o mesmo conjunto encolveria mais 100 milhões de contos, perfazendo um total de 150 milhões de contos.
A questão aqui colocada é a de saber, então, afinal, que tipo de lei temos. Temos uma lei que é constituída por uma parte com programas que já estão em curso, por outra parte que tem, para estes dois anos, programas que decorrem da lei intercalar e, depois, por uma outra que é uma declaração de intenções de algo acerca do qual não está feito nenhum compromisso, havendo, pelo contrário, a afirmação explícita da respectiva reponderação em finais de 1988. Sr. Ministro, então, é ou não é verdade que, em matéria de programação militar, o que há no País é o que foi aprovado em Junho, isto é, aqueles quatro conjuntos de programas que envolvem uma verba muito superior à desta proposta de lei? Não será também certo que, no quadro desta proposta de lei, os compromissos assumidos são aqueles que decorrem, ainda, dessa lei de 1986 e que os que são significativos e que ultrapassam o período de 1988 não passam de meras declarações de intenção?
A última pergunta é muito lógica. Os serviços da biblioteca e de documentação da Assembleia têm tido a amabilidade de organizar alguns dossiers sobre matéria de defesa e tenho tido a oportunidade de ver a forma como são apresentadas leis de programação militar nalguns parlamentos. Naturalmente, o Sr. Ministro também os viu. E, quando o fez, constatou um aspecto óbvio, que é o de que nenhuma dessas leis é apresentada de outra forma que não seja a de, em primeiro lugar, se justificar, conceptualmente, o que serão os grandes objectivos a nível das ameaças, vulnerabilidades e necessidades próprias do país. Seguidamente, vai-se descendo de escalão em escalão até à quantificação. Pergunto ao Sr. Ministro qual é o nível de dificuldades que o Ministério da Defesa tem ou teve para não ter apresentado nesta Assembleia uma proposta de lei clara, fundamentada, organizada, com uma fundamentação profunda que o País entenda, tendo apresentado à Assembleia uma listagem, tipo computador, constituída por somas de números e de siglas que nada dizem ao País.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida): - Srs. Deputados, penso ter tomado nota de todas as perguntas que me dirigiram. Se, porventura, não houver um entendimento perfeitamente correcto, VV. Ex.ªs farão o favor de me dizer.
Em primeiro lugar, responderia à primeira questão que me foi posta pelo Sr. Deputado Jaime Gama e que diz respeito à circunstância de a lei de programação militar ter a montante - se me é permitida a expressão - vários textos que teriam que ser definidos.
No momento em que o Governo tomou posse, estava definido por este o conceito estratégico de defesa nacional, por sua vez assente nas grandes opções de defesa nacional que esta Assembleia definira. Logo em Dezembro, como já tive ocasião de explicar, foi possível promover a definição do conceito estratégico militar pelo Conselho Superior de Defesa Nacional. Parece-me importante que seja feita a explicação que passo a dar, porque se esta segue um pouco a resposta directa à questão colocada pelo Sr. Deputado Jaime Gama penso que, em todo o caso, permite integrar todo um mundo de explicações que me foram solicitadas. Como dizia, entretanto, a Lei n.º 1/85 -Lei Quadro da Programação Militar - foi aprovada por esta Assembleia e, a partir da sua entrada em vigor, o Governo ficou vinculado ao facto de toda e qualquer espécie de reequipamento só poder ser legalmente possível se efectuado através de uma lei de programação militar. Foi por essa razão que, em Maio, determinei que fossem elaborados os textos subsequentes com um determinado programa, a saber: a elaboração das missões das Forças Armadas, a preparação do sistema de forças e do dispositivo. Na sua sessão de l de Setembro último, o Conselho Superior de Defesa Nacional definiu o sistema de forças e as missões. Uma vez definidos esses dois textos e no uso da competência que lhe atribui a Lei de Defesa Nacional das Forças Armadas, o Ministro aprovou o dispositivo. Portanto, ficaram definitivamente estruturados todos os pressupostos da elaboração da lei de programação militar.
Devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Deputado Jaime Gama, que, realmente, logo na altura da sua definição, o conceito estratégico militar foi considerado secreto pelo Conselho Superior de Defesa Nacional. Já tenho prestado várias vezes esta informação a VV. Ex.ªs e pelas mais elementares razões de vinculação a um conselho que integro e que tomou uma determinada deliberação, não podia eu revelá-lo. Mas não tenho dúvidas em informar VV. Ex.ªs que, realmente, se admitiu a hipótese da elaboração do texto aberto que, neste momento, está em estudo e que espero submeter à aprovação do Conselho Superior de Defesa Nacional na sua próxima reunião de 4 de Março. Não posso assegurar a VV. Ex.ªs que o Conselho sancione, exactamente, o texto submetido à sua aprovação; mas, se assim for, este será imediatamente facultado a todas VV. Ex.ªs
Logo na minha intervenção inicial, penso que respondi, em certo sentido, à segunda questão que o Sr. Deputado me pôs, que era a de subsumir a Lei n.º 34/86 ao texto da actual. Penso que tal não é possível porque o que aconteceu - VV. Ex.ªs estão recordadas desse facto - foi que, desde há bastante tempo, vinham em desenvolvimento os Programas dos A-7, do P-3 e o das fragatas, os quais constavam de uma resolução do Governo anterior e urgia que se ultimassem esses contratos. Estas foram as situações que o Governo encontrou quando tomou posse. A lei intercalar fez-se
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precisamente para poder permitir a finalização desses mesmos contratos e dos que deveriam ser celebrados para a realização desses programas. A referida lei passou a denominar-se intercalar porque não dependeu daqueles condicionamentos dos tais textos que a própria lei quadro impunha e que hoje já estão definidos.
Ora bem, nessa altura elaborou-se essa lei em que foi atribuída a Portugal a parte de intervenção enquanto financiador através do Orçamento de Estado, tendo produzido efeitos imediatamente. Sr. Deputado, se não estivéssemos numa fase de transição, se não tivesse ocorrido o circunstancialismo especial que envolveu a feitura dessa lei e os problemas de urgência de tempo que surgiram na altura, compreendo perfeitamente que seria óptimo que pudéssemos ter incluído numa única lei de programação militar tudo o que se devia realizar. Simplesmente, a Lei n. º 34/86 foi votada e aprovada por esta Assembleia nas circunstâncias que VV. Ex.ªs também conhecem perfeitamente e produziu imediatamente efeitos. Designadamente quanto ao Programa das Fragatas Meko, esta lei tinha já incluída uma verba do Orçamento de 1986, a qual já tinha sido prevista antes de a lei ter sido submetida à apreciação desta Assembleia. O que aconteceu foi que, obviamente, a referida lei produziu os seus efeitos. Há já todo um mundo de encargos assumidos por conta desses programas e que foram cumpridos à sua sombra, como sejam contratos que, entretanto, se desenvolveram e que foram adquirindo a sua dinâmica própria.
Penso que uma lei que teve efeitos de ordem externa dificilmente pode ir ser incluída, agora, nesta proposta de lei nem vejo vantagem real nisso. Integrar disposições que já produziram efeito, em 1986, numa lei com uma vigência que se inicia em 1987, não se me afigura curial nem possível. Sr. Deputado, compreendo a razão de ser da sua objecção mas também não me parece que seja exclusivo argumento o facto de haver programas contemplados na Lei n.º 34/86, que são, realmente, altamente valiosos.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Ministro, não ignora que em qualquer país, quando há a revisão das leis de programação militar, se integram e se subsumem os investimentos anteriormente definidos. Também não ignora que o País tinha vantagem em conhecer de uma forma clara o conjunto da despesa militar prevista para o período 1987-1991. A lei intercalar foi um diploma transitório que se destinou a viabilizar o pagamento de certas despesas por virtude de uma norma constante do Orçamento de Estado para 1986. Há toda a vantagem em que a nova lei de programação militar subsuma o conjunto do investimento militar neste período. E não há o menor inconveniente em que a proposta apresentada pelo Governo seja corrigida nesse ponto e passe a anexar o constante da lei intercalar. Aliás, a Comissão de Defesa Nacional, por expressiva posição dos seus membros, emitiu um parecer nesse sentido e o Governo, como V. Ex.ª sabe, não tem maioria no Parlamento. Ora, não é o Governo que aprova a lei, é o Parlamento, portanto, aquele terá de se ajustar a essa situação.
O Orador: - Sr. Deputado, se não estivéssemos numa fase evolutiva no nosso sistema o qual procede de uma fórmula completamente diferente e que, agora, se vai inserir nesta forma de definição legal dos programas de equipamento pelo órgão legislativo, não deixo de dizer e de reconhecer que será como diz, com toda a certeza.
Se, porventura, daqui a cinco anos, determinados programas forem particularmente vultosos, é evidente que, nessa altura, será tudo incluído numa só lei. Estar a fazer a sua fusão neste momento é que não me parece que seja curial, Sr. Deputado, sobretudo quando, repito, a lei entrou em vigor há quase um ano e já produziu efeitos, designadamente na ordem externa. Tal não me parece uma necessidade substancial. Mas é evidente que é a Assembleia que há-de aprovar esta proposta de lei. O Governo apresentou-a com uma determinada estrutura, com a plena consciência de que é a Assembleia que tem a discutir e votar.
O Sr. Deputado pergunta-me, ainda, em que medida este diploma não comete ao Orçamento de Estado a responsabilidade total do encargos no caso de falhar a ajuda externa.
Sr. Deputado, na minha intervenção inicial, comecei por dizer que, realmente, uma lei de programação militar desta natureza tem características muito especiais. É que, normalmente, as leis de programação militar chegam ao nosso conhecimento através de publicações que já aqui ouvi invocar e que vigoram em países com base na atribuição orçamental exclusiva, como fonte de financiamento do reequipamento. Ora, nós fazemos a nossa lei de programação militar com a participação do Orçamento de Estado português, e também com uma larga participação de ajudas externas que temos como resultantes de acordos bilaterias de defesa - e aí há algo de aleatório. É evidente que se não tivéssemos essas ajudas externas o Governo definiria com toda a certeza as importâncias a atribuir às Forças Armadas e, na parte que o Orçamento de Estado deve suportar, atribuiu a importância disponível.
Se no futuro, por razões que neste momento se não podem prever, alguma coisa do que agora se pretende adquirir por conta de ajuda externa falhasse no plano dessa ajuda e pudesse o Governo suportar os correspondentes custos, este não deixaria de vir trazer o problema à Assembleia da República. Porém, neste momento, a realidade é esta: as disponibilidades financeiras foram as que se estipularam como afectadas a este programa e entrou-se em linha de conta com o que é previsível no plano da ajuda externa. As circunstâncias que no futuro possam vir a ocorrer serão encaradas no momento.
Também não posso deixar de referir que esta lei foi elaborada com pleno respeito das disposições da Lei Quadro da Programação Militar e, por essa mesma razão, não foi possível falar em matéria de reestruturação de carreiras de pessoal nem de programas específicos para a eliminação de despesas supérfulas, porque essa programação e essa reestruturação de carreiras hão-de passar por definições que estão em estudo e que, só depois de encontradas as melhores soluções, serão postas em execução. Neste momento, o factor tempo não se compadecia com essa inclusão.
Quanto à participação do quadro industrial português, todos os Srs. Deputados sabem que neste momento as nossas indústrias de defesa - e daí a situa-
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cão deficitária em que algumas se encontram - limitam-se a produzir munições, algum armamento ligeiro e médio, mas, devido a carências de tecnologia, de maneira nenhuma é pensável que possam produzir os materiais que constam destes programas. Em todo o caso, tive o cuidado de ressalvar que nesse plano, e sempre que houver lugar a contrapartidas, as indústrias portuguesas de defesa serão consideradas em termos preferenciais. Lembro a V. Ex.ªs que quando fiz aqui a apresentação da Lei n. º 34/86, e me referi ao contrato de construção das fragatas não deixei de dizer também que no contrato de contrapartidas celebrado com o estaleiro ficaram incluídas as indústrias de defesa; e isso fez-se de tal modo que ficaram com um coeficiente favorável exactamente para que possam ter um tratamento preferencial.
Sr. Deputado João Morgado, como é do conhecimento de V. Ex.ª, tínhamos uma disponibilidade de aquisição de material na Alemanha; mas parte da ajuda alemã foi afectada ao programa das fragatas. A parte que ficou é extremamente pequena, as disponibilidades são poucas e acontece que o Governo Alemão já manifestou ao Governo Português...
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, devo comunicar que já esgotou os 15 minutos de que dispunha para responder aos pedidos de esclarecimento que foram formulados. No entanto, V. Ex.ª pode continuar a usar da palavra, descontando o tempo que utilizar no tempo global que foi atribuído ao Governo para intervir neste debate.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Não deixarei de responder às questões que foram colocadas, que considero essenciais.
Sr. Deputado João Morgado, como estava a dizer, o Governo Alemão já manifestou ao Governo Português o desejo de renegociar o acordo de Beja. O acordo termina em Julho de 1988. Essa comunicação tem de ser feita até Julho de 1987; já foi feita e o Governo Português está na disposição de entabular as negociações que possam conduzir à eventual consideração do destino desse acordo.
As negociações vão iniciar-se e é claro que a partir daí haverá um regime novo que é impossível prever aqui. E reparem VV. Ex.ªs que esse é um dos fundamentos do pedido de revisão da lei até 31 de Dezembro de 1988. É que em Julho de 1988, estarão definidas as condições da ajuda alemã, o que é mais uma razão para no final desse ano se poder trazer à revisão por esta Assembleia o texto que agora se propõe.
O Sr. Deputado disse que não se encontrava nenhuma referência quanto às missões das Forças Armadas como missões de serviço público. Entendeu o Governo - e pareceu-me muito claro - que o equipamento a adquirir para as Forças Armadas através de uma lei de programação militar é só o equipamento militar e na utilização desse equipamento as Forças Armadas prestam o que na definição das missões se chamou missões de serviço público. Simplesmente, fazem-no ou utilizando equipamento militar que tem de estar nesta lei ou utilizando outro que por própria definição da lei não tem de ser nela incluído. Estou a pensar, por exemplo, num serviço público que é o da manutenção de faróis pela Marinha, o que não é um equipamento militar para que tenha de constar da lei de programação militar. Quando se trata de um helicóptero que faz uma missão de salvamento não se trata de um helicóptero que esteja especialmente afectado a uma missão de salvamento, mas sim que tem uma função militar específica e que, simultaneamente, é utilizado quando é preciso realizar uma missão desse tipo.
O Sr. João Morgado (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Ministro, quando foram aprovadas as missões das Forças Armadas não foram privilegiadas uma missões em relação a outras, portanto, não se verifica nenhuma hierarquia. Tanto é missão das Forças Armadas colaborar na qualidade de vida das populações, etc., como é missão a defesa militar. Assim, não vejo que haja impossibilidade de que determinados meios estejam exclusivamente afectos a esse tipo de missões.
O Orador: - Sr. Deputado, compreendo a sua preocupação. Em todo o caso, não quero deixar de lhe dizer que o n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas refere que:
A lei regula os termos em que as forças podem desempenhar outras missões a cargo do Estado ou colaborar, sem prejuízo da missão genérica referida no n.º 1.
As missões específicas mais não são do que um desenvolvimento, um conjunto de espécies de que a missão genérica é o género, como o seu próprio nome refere.
Sr. Deputado João Abrantes, creio que já várias vezes tive oportunidade de repetir na Câmara e na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional que o grau de necessidade de equipamento das nossas Forças Armadas é de tal modo importante que é nuclear. Quer dizer, tudo o que neste momento possamos ter, é fundamental para a reestruturação das Forças Armadas.
Quanto à circunstância de me perguntar como se inserem nos objectivos NATO este material que integra estes programas, penso que só por uma visão um bocadinho diversa da realidade é que esta questão pode ser colocada. O Sr. Deputado referiu as fragatas, os P-3, os A7-P e a Brigada Mista Independente e disse que estão assigned NATO. Sr. Deputado, o facto de estarem assigned NATO não significa que estejam sob o comando da NATO ou sob qualquer hierarquia da NATO. Significa apenas que há uma indicação por parte do Governo Português no sentido de que essas forças poderão integrar forças da Aliança, mas fica sempre possível a qualquer dos dezasseis estados soberanos que estão aliados no Tratado da Aliança Atlântica decidir se, efectivamente, essas forças se integram ou não.
Há muitos anos que as fragatas que temos se integram em manobras NATO. Porém, dizer que preferencialmente servem interesses NATO num país com a configuração territorial e atlântica que o nosso tem e considerar que três fragatas e seis
P-3 são para o serviço da NATO e que não têm um primacial interesse de defesa em relação a nós próprios parece-me que é fazer um completo divórcio da realidade.
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O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, previno-o de que está quase a esgotar integralmente o tempo que ò Governo dispõe neste debate. Assim, solicito o favor de abreviar as respostas que tem para dar.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a última coisa que passaria pela cabeça de qualquer dos Srs. Deputados que vão intervir neste debate é que se pudesse limitar a intervenção do Governo numa matéria com esta importância e com esta delicadeza.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Pela nossa parte, estamos dispostos a conceder ao Governo todo o tempo necessário para este dar respostas adequadas às questões que foram levantadas pelos vários deputados.
A minha interpelação vai, pois, no sentido de apelar aos deputados para que se estabeleça já aqui este consenso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, evidentemente que a Mesa é sensata e sabe que não pode cortar a palavra ao Sr. Ministro quando ele está a responder. No entanto, porque os tempos foram distribuídos - e temos que nos conformar minimamente com eles - compete à Mesa advertir o orador, quando este está a ultrapassar aquilo que é razoável no consumo dos tempos. Se assim não fosse, não valeria a pena termos estabelecido tempos, e cada um intervinha durante o tempo que entendesse.
O Sr. João Amaral (PCP): - Agradeço-lhe muito, Sr. Presidente, mas o sentido da minha interpelação era o de dizer que seria bom que o Sr. Ministro não se sentisse tolhido nas respostas que tem que dar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não valerá a pena continuarmos nesta questão, uma vez que me limitei a dizer ao Sr. Ministro que o tempo atribuído ao Governo estava a esgotar-se.
Sr. Ministro, faça favor de prosseguir.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, insisto no pedido de palavra para ajudar V. Ex.ª
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Ângelo Correia (PSD):. - Sr. Presidente, o PSD cede ao Governo algum tempo de que dispõe.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado:
O Orador: - Agradeço-lhe a cedência de tempo, Sr. Deputado Ângelo Correia.
O Sr. João Abrantes (PCP): - O Sr. Ministro permite-me então interrompê-lo?
O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Ministro, penso que importa manter a seriedade que este debate tem, e de forma nenhuma convém distorcer as questões que lhe foram colocadas.
Ora bem, as questões que lhe pus nada têm a ver com o que referiu. O Sr. Ministro acabou por reconhecer que, designadamente, as fragatas e outros meios das Forças Armadas portuguesas estão envolvidos, há bastante tempo, como o Sr. Ministro afirmou, em missões NATO:
A pergunta que lhe fiz foi a de saber como é que esses programas foram definidos, face a esse vínculo que existe, a esse envolvimento, a esse entrosamento dos meios nas missões NATO. É a isso que, muito claramente, o Sr. Ministro deve responder.
O Orador: - Podia ter respondido ao Sr. Deputado que, pura e simplesmente, não me parecia conveniente nem me sentia obrigado a responder, na medida em que o que V. Ex.ª está a fazer é a reabrir o debate sobre á Lei n.º 34/86 - que foi aprovada há oito meses - e não a debruçar-se sobre aquilo que agora está a discutir-se.
A Assembleia aprovou, há meses, um programa que incluía a construção das fragatas, a continuação da aquisição de material A-7 e a compra dos P-3, e V. Ex.ª vem agora, de novo, com estes problemas. Devo dizer-lhe que a Assembleia, plenamente democrática, por deliberação já resolveu esses problemas.
O Sr. João Abrantes (PCP): - Mas são esses problemas que estamos agora a debater!
O Orador: - Ó Sr. Deputado, os programas que me referiu foram as fragatas, os
A-7P os P-3, a Brigada Mista Independente. Foi isso que referiu.
Quanto ao material, posso dizer-lhe que ele é adquirido nos termos definidos pela lei. Esta programação foi feita nos precisos termos da Lei n.º 1/85, tendo cada chefe do Estado-Maior elaborado o seu anteprojecto, que foram consolidados e apresentados ao Ministro. O Governo transformou-os em projecto de lei, e cá está.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Diz V. Ex.ª que a ajuda americana não corresponde a verbas que Portugal possa administrar. Não é exacto. O Governo Americano tem atribuído, em cada ano fiscal, os limites que Portugal pode utilizar ou como granis, isto é, dádivas a fundo perdido, ou através de empréstimos. Quanto aos empréstimos, todos eles têm sido sancionados por VV. Ex.ªs; quanto aos granis, como são ofertas do Governo dos Estados Unidos, elas não têm qualquer encargo para a Nação.
O Governo tem feito as suas encomendas dentro dos limites dessas possibilidades financeiras, sendo, em qualquer caso, por sua escolha o material que vem, até ao limite financeiro definido pelos Estados Unidos.
Quanto às fragatas João Belo e respectiva reparação, ao Seasparrow ou ao Stinger, ao avião C-130 e sua modificação, pergunta como foram decididos. Ó Sr. Deputado, não foram decididos mas apenas propostos! - Hão-de ser decididos por VV. Ex.ª
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Orador: - Ao Sr. Deputado Raul Castro, creio que houve da minha parte uma deficiência de entendimento quanto à sua primeira pergunta, pelo que lhe pedia que a repetisse.
O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Ministro, a primeira pergunta que lhe fiz dizia respeito ao sistema de forças em que se integram os equipamentos militares, uma vez que o Sr. Ministro só referiu aquela generalidade da defesa do território nacional. Com certeza que um sistema de forças articulado com os equipamentos militares é bastante mais do que isso.
Gostaria, pois, que me desse um esclarecimento sobre qual o sistema de forças em que se integram estes equipamentos militares.
O Orador: - Integram-se no sistema de forças já definido, tendo como objectivo o cumprimento da missão genérica, que é o de assegurar, cada vez melhor e com maior eficácia, uma decisão credível e a oposição a qualquer agressão externa.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Se o Sr. Ministro me permitisse a interrupção, diria que a pergunta que lhe fiz visava mais saber se, no sistema de forças que se reflecte nesta proposta de lei, há equilíbrio, preponderância em relação a algumas das Forças Armadas e a alguns equipamentos militares. Isto porque um sistema de forças subentende isso. E o Sr. Ministro não respondeu a isso.
O Orador: - Sr. Deputado, um sistema de forças subentende exactamente um conjunto de forças militares -terrestres, navais e aéreas- com determinado equipamento. É esse equipamento que se pretende acrescer com esta lei, exactamente para o cumprimento da missão.
Também falou na defesa da ZEE. Com certeza que é necessário que se faça a defesa da ZEE. Simplesmente, a verificação exige meios, e não é rigorosamente através desta possibilidade. Primeiro, os nossos navios, sobretudo as corvetas, têm feito essa fiscalização num sistema de duplo efeito. Ao mesmo tempo que fazem manobra e treino vão sempre fazendo missões de fiscalização.
Por outro lado, como já tive ocasião de dizer, está neste momento em estudo a possibilidade de haver, através de acções comunitárias, uma ajuda para a fiscalização da Zona Económica Exclusiva, fiscalização essa que não é uma missão específica militar, mas uma missão de controle, que se insere noutras situações. Como sabe, os espanhóis, por exemplo, integraram essa missão na guarda civil e não na marinha espanhola.
Quanto às infra-estruturas de defesa nos Açores que V. Ex.ª diz servirem interesses nos Estados Unidos, devo dizer que se diz que colocar na Madeira - onde os americanos não têm facilidades - o mínimo de forças que corresponde à possibilidade de defesa efectiva da ilha serve os americanos; se diz que colocar um meio mínimo de defesa no arquipélago do Açores - onde há largos milhares de portugueses, tão portugueses como nós, tão portugueses como os ribatejanos, os algarvios e os transmontanos - é defender os interesses americanos, é porque o Sr. Deputado lhe dá esse entendimento, mas não é esse com certeza - e aí estou perfeitamente tranquilo - o entendimento que tem a grande maioria do povo português.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - No que se refere ao conceito estratégico militar já respondi.
Quanto ao desconhecimento da directiva do planeamento, referi-me a ela no meu discurso, assim como aos critérios financeiros e às hierarquias que devia respeitar. É que a directiva não é o anteprojecto, são os grandes princípios gerais a que depois os projectos devem obedecer.
O Sr. Deputado perguntou, no caso de haver uma falha na ajuda externa, o que é que é prejudicado, se é o programa da Lei n.º 34/86 se é este.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Deste programa, o que é que é prejudicado?
O Orador: - Ó Sr. Deputado, é evidente que neste momento é impossível
responder-lhe. Trata-se de uma lei que contém em si própria dezenas de rubricas, referindo cada uma um programa, pelo que se por qualquer razão nós sofrermos uma necessidade de restrição na capacidade aquisitiva, teremos, com toda a certeza, que reanalisar nessa altura o que está proposto em função do montante dessa mesma restrição, até, eventualmente, de programas que possam já estar cumpridos. Nessa altura, se for caso disso, visto que a revisão que especificamente se propõe no artigo 3.º de maneira nenhuma diminui a possibilidade que esta Câmara tem de, em qualquer momento, rever as leis que aprova, a Câmara seria com certeza conhecedora da necessidade da revisão dos programas em função das limitações que viessem a verificar-se.
Quanto às indústrias de defesa já disse o fundamental.
O Sr. Deputado João Amaral referiu que as variações de 30% conduzem a alterações nas prioridades. Não conduzem, Sr. Deputado. O problema que se coloca é que pela própria circunstância da ajuda externa, o que acontece é que muitas vezes não é no mesmo ano que é possível satisfazer as encomendas que fazemos. As coisas não dependem só de nós, dependem de terceiros, dependem de relações externas de defesa, e por aí se deixou a possibilidade de haver uma certa flexibilidade no cumprimento da lei sem que, no entanto, para plena garantia, não seja possível exceder o montante inicialmente previsto para esse ano.
Perguntou também o Sr. Deputado por que é que não se inclui o SIICCP e as infra-estruturas NATO.
O SICCAP ainda é, exactamente, uma das infra-estruturas NATO, e uma das razões por que não se inclui é porque, como VV. Ex.ªs sabem, essas infra-estruturas são construídas sob o regime de despesas com consignação de receitas.
Uma vez estabelecido e acertado pela NATO com as autoridades portuguesas que determinada estrutura vai ter execução, atribui-se um determinado montante para a sua realização. E o que acontece é que, muitas vezes, o Governo Português adianta o dinheiro - isto é do conhecimento de todos vós - e depois a NATO paga essas estruturas, cujos custos financeiros são elevados, mas cuja execução nem sequer depende de nós. Muitas vezes a infra-estrutura está prevista, mas é adiada na sua realização; e uma vez que elas exigem, embora com contrapartida de receitas, o empenhamento inicial de despesas orçamentais, é evidente que não se ia onerar ou bloquear a possibilidade de accionamento de uma lei desta natureza com importâncias que até viessem a não estar disponíveis ou que correspondessem a programas que não controlamos sozinhos...
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O Sr. João Amaral (PCP): - As receitas dos Estados Unidos também não estão garantidas.
O Orador: - Sr. Deputado, receberá em cada momento a informação da parte disponível da ajuda externa. É isso que será a receita.
Quanto à censura que V. Ex.ª faz de se tratar de uma revisão que «deixa para depois de 1988 os programas mais vultosos», penso que só teria razão se dissesse «o Sr. Ministro vem aqui propor uma revisão depois de ter executado os programas mais importantes»; ora o que acontece é o contrário.
É nessa revisão que a Câmara volta a ter, com maior certeza, pela maior proximidade de tempo, uma melhor possibilidade de apreciação dos mesmos programas.
Creio ter esclarecido o essencial, nada mais tendo a acrescentar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional: Graças a um insistente conjunto de solicitações da Assembleia da República, o Governo acabou por elaborar a proposta de lei de programação militar.
Tal diploma, previsto pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de Dezembro de 1982, era também exigência da Lei Quadro das Leis de Programação Militar, de Janeiro de 1985. Sucessivos atrasos na adoptação de conceitos basilares obrigaram, por efeito de norma introduzida pelo Parlamento no Orçamento de Estado de 1986, à adopção o ano passado de uma lei intercalar de programação militar que viabilizasse despesas militares excedendo certos montantes. O diploma agora em discussão, e aprovados que foram pelos órgãos próprios os princípios norteadoras da planificação da despesa militar, visa, portanto, pôr termo a uma situação de gritante falta de enquadramento em que permanecia mergulhado tão relevante sector da vida nacional. A partir de agora, a programação militar poderá ser um facto estabilizador da previsão da despesa pública na área da defesa, conferindo às Forças Armadas um maior grau de certeza sobre os montantes financeiros que lhes serão afectos e ao País uma maior transparência em matéria de autorização e controle de gastos militares.
A modernização das Forças Armadas portuguesas é um imperativo nacional. Necessidades de defesa militar do País não podem nem devem ser ignoradas no actual quadro de evolução das ameaças e tendo em conta as responsabilidades que Portugal deve assumir para sua segurança e para o desempenho de missões aliadas na área geográfica em que se situa e na qual se assiste a uma crescente modernização das Forças Armadas de países vizinhos. A descapitalização do nosso dispositivo militar europeu na década de 60 e até meados dos anos 70, por virtude da guerra nos teatros africanos, agrava significativamente o problema da falta de meios com que se debatem as Forças Armadas para o desempenho das suas funções essenciais. Preencher faseadamente esse desnível sem onerar excessivamente a despesa pública com gastos militares, que não têm incidência directa no sistema produtivo, não é, na verdade, tarefa fácil. Daí a importância do diálogo institucional e político sobre matérias de defesa. Daí a irresponsabilidade de governantes que não actuam com essa perspectiva e antes recorrem à agressividade balofa ou mesmo à calúnia lastimável para esconder as suas insuficiências e a sua falta de preparação e para, assim, inviabilizar um diálogo alargado com a oposição.
O Sr. José Leio (PS): - Muito bem!
O Orador: - A proposta de lei sobre programação militar submetida a apreciação parlamentar suscita muitas observações. Limitar-me-ei a alguns comentários.
Primeiro, a Assembleia da República continua a desconhecer o conceito estratégico militar, mesmo em versão aberta. O assunto virá, obviamente, a ter que ser resolvido em sede própria, quando o Parlamento votar a lei do segredo de Estado, mas não se compreende que à Assembleia da República seja recusada uma versão do documento que, sem pôr em causa matéria de alta segurança, habilite os parlamentares à realização de opções fundadas no domínio da programação militar dela decorrente.
Segundo o projecto de lei, contrariamente ao que era desejável e lógico, não integra os investimentos da lei intercalar. Dá-se mesmo o absurdo de que o diploma intercalar é o que contém os programas mais importantes e mais dispendiosos (fragatas, A7-P, P3-B, Vulcan-Chaparral). Em nosso entender, o diploma deverá, em sede de especialidade, ser refeito neste ponto, por forma que haja uma só lei de programação militar para o período de 1987-1991 e não duas, tanto mais que estão em ambas envolvidas verbas da ordem dos 350 milhões de contos.
Terceiro, a versão governamental carece de objectividade na descrição da ajuda externa e, manifestamente, exagera a expectativa, nomeadamente em face da recente evolução negativa da ajuda norte-americana. A ajuda da República Federal da Alemanha não é referenciada, nem as despesas com contrapartida em receita para infra-estruturas OTAN, nem os juros da dívida de defesa.
Quarto, o diploma não contém nenhum dado que faça articular os investimentos previstos nem com uma revisão do dispositivo das Forças Armadas, nem com uma reforma do sistema de carreiras de pessoal, nem com um programa específico de limitação de gastos supérfluos, sendo ainda muito escasso o impacte do programa na indústria portuguesa, nomeadamente nas indústrias de defesa, que não têm sequer inclusão na proposta de lei. 350 milhões de contos de compras de material de guerra em cinco anos é algo suficientemente significativo para não passar à margem da capacidade industrial do País.
Sem assentar em objectivos de política de defesa claramente enunciados - e como o poderiam ser, se não há Ministério da Defesa Nacional -, dependendo em elevado grau de ajudas externas, de concessão aleatória, o projecto governamental limita-se assim a juntar numa lista o imediatamente indispensável com o que desejavelmente venha a ser obtido por via de, em alguns casos, hipotéticas contrapartidas externas. Uma programação militar sustentada basicamente pela ajuda externa, se se pode justificar transitoriamente pela escassez de recursos financeiros do País, deverá ser limitada no futuro, pois só o esforço nacional nesta área nos assegurará a liberdade necessária para decidirmos com plena autonomia sobre os nossos acordos e sobre a nossa política de defesa. Temos condições para, no
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decénio que agora se inicia, constituir um núcleo dissuasor minimamente credível com o conjunto das Forças Armadas portuguesas e não devemos abdicar dessa tarefa modernizadora.
O Partido Socialista, na recente interpelação ao governo sobre assuntos de defesa, ao realçar que um Governo minoritário como o actual não tinha apoio para fazer passar sozinho no Parlamento a lei de programação militar, afirmou que muito dificilmente o PS a viabilizaria sem um inequívoco compromisso do Governo quanto à estruturação do Ministério da Defesa Nacional e ao calendário de publicação dos diplomas complementares da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Repetimos a advertência porque, em nosso entender, o País assumir tão vultosos encargos em matéria orçamental, que até vinculam executivos futuros, é algo que só faz sentido perante um claro enquadramento institucional, jurídico e administrativo do problema por parte do poder soberano. Mais, a fragilidade do diploma apresentado justifica que o Governo igualmente esclareça a Câmara sobre a sua disponibilidade para aceitar, em sede de votação na especialidade, alterações de articulado para que aponta o relatório da Comissão Parlamentar de Defesa e outras que visem melhorar significativamente o quadro de execução da programação militar no período de 1987-1991 e tornar mais objectivo e menos aleatório o seu suporte financeiro. São estas as questões fundamentais que, da nossa parte, deixamos formuladas ao Governo, com toda a precisão, aguardando a explicitação de uma resposta clara e concisa sobre cada um dos pontos essenciais. Dessa posição do Governo dependerá o sentido do nosso voto na generalidade, sabendo-se como se sabe que o PS não abdica de debater em sede de especialidade na comissão, programa a programa, o mérito de cada um dos investimentos para que aponta o diploma em apreciação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Partido Socialista, acima da debilidade do actual Governo para definir e executar uma política de defesa moderna e coerente, acima mesmo da deselegância com que por vezes o Executivo pretende tratar a oposição neste domínio, reafirma perante esta Assembleia a sua integral disponibilidade para uma política de diálogo aberto e construtivo, visando o estabelecimento de sólidos consensos nacionais no campo da defesa. Péssimo seria que um governo minoritário, por arrogância política ou falta de noção da importância do tema, dele irresponsavelmente se excluísse. É nossa convicção que o Governo está a tempo de demonstrar que possui uma visão sobre a latitude da problemática da defesa nacional em democracia e sobre todas as suas implicações. A Assembleia e o Governo só beneficiariam em dotar o país e as Forças Armadas de uma adequada programação militar para os próximos cinco anos, suporte indispensável para a obtenção de uma defesa nacional capaz. Pela nossa parte tudo faremos para que tal finalidade seja conseguida. Com uma oposição alternativa e responsável como o PS, pode sempre Portugal contar para uma verdadeira política de defesa nacional. Assim o entenda também o Governo.
Aplausos do PS e do deputado independente Ribeiro Telles.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Deputado Jaime Gama, tenho de retirar da sua intervenção, independentemente de algumas notas pessoais, duas ideias base.
A primeira é a da disponibilidade do PS, hoje expressa, tal como já aconteceu em momentos anteriores, para um diálogo e um debate com vista à prossecução de uma política de defesa nacional mais ampla do que aquela que seria assumida por um governo minoritário que não dialogasse, não sendo o caso deste. Portanto, a primeira ideia é a de debate e abertura.
A segunda ideia que retenho da sua intervenção é a de que V. Ex.ª faz um certo número de críticas perfunctórias e limitadas e não atingiu minimamente a essência de nenhuma questão básica nuclear que está vertida na lei. Não ouvi da sua parte um contraponto, a não ser assim teríamos outro ministro-sombra do Partido Socialista, mas como penso que ele ainda não mudou, é o Sr. Deputado que preconiza publicamente a política oficial do PS num domínio tão importante como é o dispêndio de centenas de milhões de contos em equipamento militar.
Ora, o que acontece é que, nessa instância, V. Ex.ª silenciou, e quase coonestou, todo o percurso e todo o «travejamento» que o Governo introduziu. Quererá isso dizer que, além da disponibilidade do PS para o diálogo, há também, e automaticamente, uma aceitação da propositura genérica contida neste domínio? Ou é diferente? Se é diferente, por que é que V. Ex.ª não explicitou? Pode explicitar?
Mais concretamente, sendo V. Ex.ª o responsável do PS neste domínio, quando diz uma frase importante como «[...] só um esforço nacional consequente, representa a atitude importante de assunção neste domínio [...]», estando nós a falar de milhões de contos e como V. Ex.ª tem anunciado que o PS tem ideias concretas e precisas para o futuro, qual é o plafond financeiro que o Partido Socialista entende necessário e adequado ao cumprimento do objectivo genérico que consta desta proposta de lei?
Ou seja, qual o investimento financeiro que o Orçamento do Estado apresenta nos próximos cinco anos, segundo a versão do PS?
Se V. Ex.ª não responder a isto ou escamotear a resposta, a pergunta óbvia que fica em todos nós é a seguinte: o PS sabe o que quer neste domínio?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Em relação à primeira questão, o Sr. Deputado Angelo Correia concluiu bem; aliás, outra coisa não seria de esperar de si, contrastando com a intenção do Governo aquando do último debate sobre política de defesa. Com efeito, V. Ex.ª assumiu bem essa perspectiva.
Na verdade, o PS entende que a defesa nacional é uma matéria tão importante que não deve ficar à mercê da própria situação minoritária do governo.
Seria um grave atentado à defesa nacional fazer depender uma área tão importante da debilidade parlamentar do actual Governo.
Por isso, o PS sempre se tem mostrado disponível para sustentar aquilo que em matéria de defesa nacional lhe parece razoável, adequado e certo.
Mas o Governo não tem correspondido a esta grande liberdade construtiva do PS e o Sr. Ministro da Defesa Nacional demonstra-o sistematicamente porque, ao pró-
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ceder em matéria de formulação de políticas e. de elaboração legislativa, pressupõe que o Governo de que faz parte é maioritário, quando o não é. O Governo tem de dialogar, negociar, acordar com aquelas forças políticas que, no Parlamento, queiram, possam e saibam ser, elas também, a sustentação parlamentar de uma política de defesa nacional de consenso alargado.
Foi essa a razão de ser da crítica que, nesse ponto, dirigi ao Governo.
Espero que o Governo inverta a sua atitude e adopte a estratégia do Sr. Deputado Ângelo Correia em matéria de abordagem dos problemas de defesa nacional.
A segunda questão que o Sr. Deputado colocou é a de saber se o Partido Socialista objecta ou concorda com os programas contidos no actual diploma.
O Sr. Deputado Ângelo Correia não ignora que na Comissão de Defesa Nacional essa matéria foi já dilucidada em sede de debate na generalidade.
Entendemos - sempre o dissemos - que depois do debate na generalidade se deve passar a - um debate de especialidade sobre cada um dos programas, a fim de se analisar o seu mérito próprio.
Contudo, em nosso entender, a passagem deste diploma de sede de debate na generalidade para sede de debate e discussão na especialidade carece de um conjunto de esclarecimentos que, em nosso entender são prioritários relativamente à área da defesa e que têm a ver com o seguinte:
a) Disponibilidade do Governo em assegurar um compromisso mínimo em matéria de estrutura do Ministério da Defesa Nacional;
b) Anúncio, por parte do Governo, da sua intenção quanto à apresentação dos projectos de diploma complementares da Lei de - Defesa Nacional e das Forças Armadas;
c) Aceitação, por parte do Governo, de uma política dialogada e negociada para a revisão de alguns aspectos de enquadramento do diploma que têm a ver com um conjunto de críticas formuladas quer no debate na comissão quer no do Plenário.
Quanto aos programas em si, para os quais o diploma se reporta, e independentemente de intervenções de outros deputados desta bancada, o máximo que posso dizer ao Sr. Deputado Ângelo Correia é que considero que eles são insuficientes para dotar minimamente as Forças Armadas de uma capacidade de defesa credível.
Disse na minha intervenção que esses programas são os absolutamente indispensáveis. Na verdade, centram-se basicamente no esforço do sistema de comando e comunicações ao nível das Forças Armadas - o que, em si mesmo, é positivo -, no reforço de alguns batalhões das regiões militares no continente, no reforço de alguns aspectos da Brigada Mista, no reforço de alguns sistemas de armas para os pára-quedistas, comandos e fuzileiros, para a viabilização da brigada de forças especiais, e no necessário reforço do sistema de defesa das regiões autónomas.
Em nosso entender, os programas em si mesmo não são contraditórios com a modernização do sistema defensivo português, embora no diploma eles apareçam mais como um calendário de aquisições e uma lista de equipamentos do que como uma expressão de definição de uma política de defesa nacional. O que o País ainda não entendeu é qual é a política que o actual Governo defende.
Quando na minha intervenção referi que, nesta matéria, o País teria de assumir um compromisso próprio e que não poderia fazer depender a modernização das Forças Armadas da ajuda externa, fi-lo com um enquadramento responsável. Entendo que, neste momento, a ajuda externa, é necessária por razões de limitação financeira, mas no futuro - fixei o horizonte de uma década, ou seja o prazo de vigência de duas leis de programação militar - será desejável que à medida que o País se desenvolve economicamente e gera recursos financeiros próprios, se liberte da dependência actualmente existente quanto à sustentação dos seus orçamentos militares.
Vejo aí um caminho de afirmação de soberania e de maior independência na gestão dos acordos de defesa. Uma das ameaças à defesa nacional portuguesa é a dependência da sua sustentação financeira em relação a acordos externos.
Nesse sentido, penso que todos devemos contribuir através de um debate responsável e de um consenso necessário.
Aplausos do PS e do deputado Marques Júnior (PRD).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Ângelo Correia solicitou uma interrupção ao Sr. Deputado Jaime Gama quando este tinha já concluído a sua resposta.
No entanto, se os Srs. Deputados quiserem prosseguir com o debate a Mesa não coloca qualquer objecção a isso.
O Sr.ª Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, agradeço-lhe o facto de me permitir esta «alteração» regimental, mas é sempre positivo que se afiram algumas questões num debate desta natureza. ; Agradeço a resposta que o Sr. Deputado Jaime Gama me dirigiu, porque ela foi muito mais conclusiva que a intervenção que produziu.
Essa resposta permitiu balizar três questões.
Primeiro, a sua concordância - a palavra máxima que pôde utilizar foi a da «não contradição» e que em política, no seu estatuto de oposição, significa «concordância» - com a generalidade dos programas que o Governo apresenta.
O Sr. Deputado discutiu da forma, não da substância.
Uma segunda ideia que o Sr. Deputado Jaime Gama trouxe ao debate, que é extremamente importante e relativamente à qual estou inteiramente consigo, invalida em parte aquilo que disse da tribuna. Com efeito, pela sua intervenção, criou a expectativa de que com esta lei era já necessário um maior esforço nacional. Agora, o Sr. Deputado veio dizer que a partir de 1997, ou seja, depois da vigência de duas leis de programação militar, fundando a primeira em 1991 e a segunda em 1996, um esforço nacional mais intenso e mais autónomo favorecerá mais a própria política de defesa nacional e a independência portuguesa. Estou de acordo consigo.
Mas esta sua expressão limitativa ou, digamos, interpretativa do discurso que introduziu neste debate do alto da tribuna é extremamente importante para todos nós.
Por fim, estou de acordo com o Sr. Deputado, quando diz que a Nação tem de se empenhar mais, com mais meios financeiros. Estou de acordo com esse facto, e desejo-o como português e como pessoa que entende que a dignificação das Forças Armadas é uma condição fundamental para a soberania de Portugal.
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Mas, Sr. Deputado Jaime Gama, voltamos à questão básica: o suporte financeiro que V. Ex.ª e eu requeremos para uma política de defesa nacional mais portuguesa (bem, ela será sempre portuguesa), mais autónoma, com meios mais nacionais, só é possível com a libertação de alguns recursos.
A questão nuclear que o Sr. Deputado tem de colocar - e não o deve fazer a este Governo ou ao Grupo Parlamentar do PSD - é a de algumas situações que são apresentadas a esta Câmara e que viabilizaram mais facilmente um não desperdício de recursos, uma capitalização mais forte em alguns projectos, serem derrubadas pela oposição, liquidadas, suspensas e, muitas vezes, passadas para as calendas gregas.
Não será em grande parte algum posicionamento da oposição em Portugal limitativo de um verdadeiro esforço de defesa nacional já?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Quero congratular-me com a primeira parte da intervenção do Sr. Deputado Ângelo Correia, mas com o mesmo entusiasmo com que o faço quero reprovar a última conclusão que o Sr. Deputado retira, porque, na verdade, não tem o menor fundamento.
Contudo, como não é uma matéria do campo específico deste debate mas de outros, penso que o debate perderia se neste momento nos envolvêssemos nessa discussão.
Gostaria de reiterar ao Sr. Deputado e à Câmara a minha convicção de que só através do desenvolvimento económico do País e do aumento da receita global do Estado uma programação militar adequada e conveniente poderá ter a sustenção devida, sem um argumento geral das condições de imposição fiscal da população portuguesa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate político que hoje se abre neste Parlamento sobre o reequipamento das Forças Armadas Portuguesas para o quinquénio de 1986-1990 merece do CDS uma primeira nota de congratulação, na medida em que vem permitir, e pela primeira vez, que a Assembleia da República tome posição e decida sobre matéria que em outras ocasiões lhe foi apresentada como facto consumado.
Representa, pois, uma alteração no processo de decisão relativo a questões concernentes à instituição militar, que coloca na sede própria, que é esta Casa, antes da assumpção de compromissos perante terceiros, os programas de aplicação de planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa, organizados nos termos da Lei Quadro das Leis de Programação Militar, aprovada nesta Assembleia em 14 de Dezembro de 1984.
Sublinha-se este facto porque ainda recentemente, aquando da discussão da proposta de lei n.º 35/IV, que autoriza o Governo a continuar a execução dos programas plurianuais de reequipamento das Forças Armadas, a Assembleia se deu conta de que, em vez de um debate sobre uma proposta de lei, se tratava, afinal, de uma interpelação ao Governo acerca de actos por ele praticados no âmbito do reapetrechamento das Forças Armadas portuguesas.
Termina assim um período de transição de quase cinco anos que, sem previsão legal, se seguiu ao termo do controle do Conselho da Revolução, da gestão e administração das Forças Armadas.
A organização da proposta de lei em discussão pressupunha, segundo o disposto na Lei Quadro das Leis de Programação Militar, a prévia definição, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, das missões específicas das Forças Armadas e do sistema de forças e a prévia aprovação pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional do dispositivo do sistema de forças.
Significa isto que, na base, a proposta de lei em discussão se encontram as opções feitas relativamente àqueles três níveis - missões das Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo -, tendo em conta, naturalmente, o conceito estratégico militar.
Não se emitirá, por isso, opinião sobre as soluções técnicas que os responsáveis pela defesa dos interesses que lhes estão confiados preconizam.
E reconhece-se desde logo que, sendo aquelas opções de natureza reservada, difícil se torna nesta oportunidade o confronto com estas soluções.
Não obstante, afigura-se que todo o processo aparece prejudicado por não se encontrar definida uma política de defesa nacional, nem serem conhecidos elementos para medir a vulnerabilidade do espaço português.
Em intervenções que produziu nesta Assembleia em 23 de Julho do ano passado, aquando da discussão da lei intercalar sobre reequipamento das Forcas Armadas, e mais recentemente por ocasião da interpelação ao Governo sobre política de defesa, o Sr. Deputado Adriano Moreira colocou com clareza as preocupações do CDS sobre essa matéria, dispensando-nos, por isso, de as reproduzir.
Mas é fora de dúvida que o reequipamento das Forças Armadas e a construção de infra-estruturas para os próximos cinco anos não poderão deixar de merecer tratamento sucessivo de adaptação e completamento à medida que se forem eliminando as lacunas existentes na área da defesa nacional.
Isto para significar que, em nosso entender, a eventual aprovação da presente proposta de lei não esgota as responsabilidades do Governo na matéria, para além da respectiva execução, nem retira ao Parlamento o poder de, no futuro, exigir o ajustamento do programa à política de defesa nacional que vier a ser definida e à real vulnerabilidade do território nacional.
Cremos que a proposta de lei em debate, para além de constituir um imperativo da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas que o Executivo pretende satisfazer, se integra nos propósitos anunciados no Programa deste Governo na área da defesa nacional, que expressamente refere:
O Governo prosseguirá as actividades de modernização, de reequipamento e redimensionamento das Forças Armadas, tendo em conta não só as prioridades e as exigências operacionais, mas também as limitações impostas pela política orçamental global.
É certo que a lei terá um horizonte temporal que ultrapassa o horizonte temporal da vida deste Governo, mesmo sem considerar a eventualidade da sua substituição antes do termo da actual legislatura.
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Mas, pelo menos, enquanto o actual Executivo estiver em funções, parece-nos que a execução do programa que vier a ser aprovado não pode ser efectuada sem a consideração primeira do Programa do Governo.
Por isso se estranha que a proposta de lei em debate não contenha os investimentos previstos para o próximo quinquénio na lei intercalar aprovada nesta Assembleia em 23 de Julho do ano passado.
É que, além do mais, tal lei, embora já em execução, não deverá ser excluída da proposta de revisão anunciada no artigo 4.º da presente proposta de lei, nem executada segundo regime diverso.
Em contrapartida, afigura-se pouco razoável e de difícil compreensão que, não havendo merecido aprovação nesta Assembleia o plano de médio prazo apresentado pelo Governo, fiquem comprometidas verbas do Orçamento do Estado em dois anos situados fora do horizonte temporal deste Governo (1990 e 1991) no montante de quase 21 milhões de contos, quando nos três anos anteriores situados dentro do horizonte temporal deste Governo são atribuídas verbas de 19 milhões de contos.
Certamente que o Governo não deixará de esclarecer a fundamentação do escalonamento por que optou; mas uma primeira análise permite a ilação de que o actual Executivo remeteu para o que, em condições normais, lhes suceder encargos anuais de reequipamento das Forças Armadas um valor que quase atinge o dobro do que na sua gestão se propõe assumir.
Por outro lado, são incluídas na presente proposta de lei como fontes de financiamento, além do Orçamento do Estado, as contrapartidas de alguns países aliados de Portugal e nossos parceiros na NATO.
Só que não estão incluídas as contrapartidas da RFA certas ou previsíveis, como o foram na proposta de Lei n.º 35/IV.
Também relativamente a esta questão o Governo deverá informar a Assembleia das razões determinantes da utilização de critérios diversos em propostas de lei com o mesmo objectivo e quase coincidentes em termos de execução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os mapas anexos à proposta de lei permitem extrair algumas conclusões sobre a lógica das opções tomadas.
Pensamos que o Governo privilegia nos primeiros dois anos a melhoria dos equipamentos já distribuídos às Forças Armadas; e no restante período
apetrechá-las com novos meios e construir as infra-estruturas. Por razões óbvias, parece-nos que a construção das infra-estruturas deveria preceder, ou pelo menos acompanhar, a melhoria dos equipamentos e não seguir-se-lhes. E parece-nos também que tanto a melhoria dos equipamentos existentes como o reapetrechamento deveriam situar-se em dois planos: um respeitaria a equipamentos produzidos ou a produzir pelas indústrias nacionais de defesa; outro respeitaria a equipamento a adquirir no estrangeiro.
A proposta de lei não contempla esta distinção e impede, por isso, a avaliação das repercursões do programa nas industrias nacionais vocacionadas para a produção de material de defesa, do mesmo passo que não permite o conhecimento dos custos em divisas dos materiais importados.
Por outro lado, nem da proposta de lei, nem dos documentos anexos se pode inferir qual o equipamento que vem aumentar a capacidade das Forças Armadas
no cumprimento das missões estritamente militares e qual o que vem
proporcionar-lhes meios para colaborarem em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
É evidente que da análise dos mapas anexos à proposta de lei parece resultar que o Governo teve como única preocupação aumentar a capacidade das Forças Armadas no cumprimento de missões estritamente militares.
Mas se assim foi impõe-se a organização de uma outra lei de programação militar que contemple outras missões das Forças Armadas menos arriscadas mas mais necessárias às populações e mais gratificantes para o prestígio e a imagem da instituição militar no clima de paz em que, felizmente, vivemos: o combate a incêndios nas florestas, a evacuação de feridos por meios aéreos, os socorros a náufragos, a investigação oceanográfica, a construção de vias de comunicação, o saneamento de cursos de água, etc.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O CDS defende que ao reequipamento das Forças Armadas portuguesas devem presidir duas ordens de preocupações: a primeira tem a ver com a operacionalidade e a eficácia militar; a segunda com os cidadãos que servem na instituição militar.
Por isso se deseja que aos militares, particularmente aqueles que, por imperativo legal e constitucional, são incorporados nas fileiras, seja proporcionada a aprendizagem e o manuseamento de instrumentos que enriqueçam a sua formação e que, a par da preparação militar e simultaneamente com ela, lhes transmitam aptidões técnicas úteis à sociedade civil onde foram recrutados.
A modernização e reequipamento das Forcas Armadas e a construção de infra-estruturas militares só poderá justificar-se se tiver em conta a organização humana que lhe está subjacente.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de termos chegado à hora do fim desta sessão, o Sr. Deputado Ricardo Barros solicitou à Mesa que lhe permitisse fazer ainda hoje uma curta intervenção, de apenas dois minutos, uma vez que amanhã não poderá estar presente à sessão.
Dado que é uma intervenção muito curta, se não houver objecções por parte de nenhuma bancada, a Mesa concederia a palavra ao Sr. Deputado Ricardo Barros.
O Sr. João Salgado (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Salgado (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Morgado, mas também não vejo inconveniente em ficar com a palavra reservada para amanhã e o Sr. Deputado Ricardo Barros fazer a sua intervenção hoje.
O Sr. Presidente: - Então, se o Sr. Deputado não se importa, concedo antes a palavra ao Sr. Deputado Ricardo Barros, porque, se não, ele já não terá ensejo de fazer a intervenção.
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Portanto, o Sr. Deputado João Salgado fica com a palavra reservada para amanhã para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Morgado, concedendo de imediato a palavra ao Sr. Deputado Ricardo Barros.
O Sr. Ricardo Barros (PS): - Antes de iniciar propriamente a minha intervenção, quero agradecer à Mesa e a todos os grupos parlamentares a possibilidade que me concederam de fazê-lo ainda hoje.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: "Toda a nobreza do ofício das armas tem origem no ódio feroz que um militar responsável deve nutrir pela violência guerreira, para melhor a prever, melhor a combater, melhor a dominar.
Nunca houve batalha mais excitante do que a batalha contra a guerra.
Hoje não há combate mais urgente."
Assim inicia o seu livro, intitulado Vencer a Guerra, o general na reserva Étienne Copel, subchefe do Estado-Maior da Força Aérea francesa até Março de 1984.
Não poderia encontrar melhores argumentos para contrapor às teses ridículas e, por isso, pouco credíveis daqueles que, não sendo capazes de pôr em causa a existência das Forças Armadas, contestam o seu reequipamento.
O esforço agora empreendido, embora insuficiente, era mais do que necessário, nomeadamente no que se refere ao reequipamento previsto para a Região Autónoma dos Açores, porque a guarnição e defesa militar dos três vértices do triângulo estratégico português, bem como as missões de vigilância e de luta anti-submarina e antiaérea no espaço "interior" do triângulo, deverão poder ser sempre asseguradas de forma credível pelas Forças Armadas portuguesas.
Porque não queremos que se repitam os erros do passado, nomeadamente em relação às vulnerabilidades a que os Açores estiveram sujeitos durante a
1.ª Guerra Mundial, entendemos que era tempo de substituir o material obsoleto que servia de suporte à defesa de uma região cuja importância estratégica remonta ao tempo da sua descoberta e posterior povoamento.
Se outras razões não houvesse, a simples substituição dos armamentos convencionais utilizados pelas Forças Armadas portuguesas na Região Autónoma dos Açores e que são, na sua maior parte, do tempo da
2.ª Guerra Mundial, porventura pelo esforço de guerra a que Portugal esteve sujeito durante mais de uma década, seria razão suficiente para a minha concordância com as verbas destinadas ao reequipamento das unidades militares sediadas na região.
Porém, há outra razão bem mais forte e que só por si justificaria as verbas previstas para serem investidas nos Açores. Efectivamente, a região é a parcela do território nacional onde a presença de forças militares estrangeiras, por força de acordos bilaterais, é maior, situação que nos obriga a redobradas responsabilidades, por forma a não deixar por mãos alheias um dever que nos cabe. Em circunstância alguma uma maior concessão de facilidades deve corresponder a uma menor defesa.
Estas são as razões que me levam a concluir que as verbas destinadas aos Açores são, para além de necessárias, urgentes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme estava previsto, vamos proceder, de imediato, à votação do projecto de lei n.º 281/IV, do CDS, sobre alterações à Lei do Balanço Social.
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, constando da ordem de trabalhos a conclusão do debate hoje iniciado sobre a proposta de lei n.º 46/IV, que autoriza o Governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas, a qual será votada, se possível, às 12 horas e, caso haja ainda tempo, a discussão do projecto de lei n.º 343/IV, do PSD, PS, PRD e PCP, sobre a extinção da enfiteuse ou aforamento.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António d'Orey Capucho.
Arménio dos Santos.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Joaquim Eduardo Gomes.
Luís António Martins.
Partido Socialista (PS):
Alberto Manuel Avelino.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Carlos Alfredo de Brito.
Joaquim Gomes dos Santos.
Deputado independente:
Rui Manuel Oliveira Costa.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Roleira Marinho.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Cecília Pita Catarino.
Francisco Mendes Costa.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Partido Socialista (PS):
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
João Rosado Correia.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raúl da Assunção Pimenta Rêgo.
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Partido Renovador Democrático (PRD):
Bártolo de Paiva Campos.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Carlos Pereira Lilaia.
Partido Comunista Português (PCP):
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
José Rodrigues Vitoriano.
Centro Democrático Social (CDS):
Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique José Pereira Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Deputado independente:
António José Borges de Carvalho.
Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do projecto de lei n.º 281/IV
O PSD votou favoravelmente a Lei n. º 141/85, que determinou a obrigatoriedade da feitura do balanço social para alguns tipos de empresa e continua a manter esse entendimento.
O voto favorável, na generalidade, que nos mereceu o projecto de lei n.º 281/IV (CDS), pretendeu ter o sentido útil de acelerar em termos processuais a análise, em Comissão de Trabalho, do extenso articulado da Lei n.º 141/85, dado que muitas das suas disposições se têm revelado desfasadas dos objectivos perseguidos pelo PS e outras mesmo inexequíveis. As intervenções a cargo dos deputados do PSD que ocorreram durante o debate foram suficientemente claras quanto aos pontos que urge modificar, designadamente a forma de publicação do BS e a selecção dos respectivos indicadores. Designadamente, e quanto a estes, realçamos a necessidade de serem adaptados em consonância com os inquéritos a que a CEE obriga com o nosso serviço nacional de estatística e de virem a ser reponderados na sequência de consultas aos parceiros sociais, alguns dos quais colocam sérias reservas à sua utilidade nos termos actuais.
Não tendo sido aprovado o projecto de lei n.º 281/IV, e estando, portanto, prejudicada a sua análise em sede da respectiva Comissão, o PSD, porque entende o balanço social um instrumento útil após o seu necessário aperfeiçoamento, propõe-se apresentar em prazo curto um projecto lei sobre a matéria.
20 de Fevereiro de 1987. - O Deputado do PSD, Rui Salvada.
Rectificação ao n.º 14, de 21 de Novembro de 1986
No sumário, 1. 13, nas pp. 467, col. 2.ª, 1. 21, 40 e 41, e 468, col. 2.ª, 1. 22, 25, 26 e 44, onde se lê "Eduardo Lemos" deve ler-se "Eduardo Gomes".
A REDACTORA, Ana Maria Marques da Cruz.
PREÇO DESTE NÚMERO: 80$00
______Depósito legal n. º 8818/83 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.