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I Série - Número 34

Sábado, 19 de Dezembro de 1987

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste.

Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto.
Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias.
Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. de Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Pereira.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Ari indo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Sequeira Roriz.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Gilberto Parca Madaíl.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Pereira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Manuel Ascensão Belém.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Deleure Alvim de Matos.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
Álvaro Jaime Neves da Silva.
António Cândido Miranda Macedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Carvalho Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.

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António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando Ribeiro Moniz.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco Igrejas Caeiro.
Helena de Melo Torres Marques.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Leio Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Bordalo Junqueira.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Álvaro Manuel Salseiro Amaro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Jerónimo de Carvalho de Sousa.
Jorge Abreu Lemos.
José Eduardo Linhares de Castro.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Agrupamento Intervenção Democrática (ID):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, tendo sido admitido e baixado à 10.ª Comissão, o diploma seguinte: projecto de lei n.º 135/V, apresentado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, do PCP, que propõe a criação da freguesia da Barrosa no concelho de Benavente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a fim de se poder dar início às eleições que decorrerão na Sala D. Maria, entre as 10 e as 12 horas, informo a Câmara de que os escrutinadores serão os Srs. Deputados Valdemar Alves, pelo PSD, e Rui Silva, pelo PRD, enquanto que tanto o PS como o PCP indicarão em breve quais os seus representantes.
Informo ainda que, devido a dificuldades técnicas, não se irá proceder hoje à eleição do secretário nem à dos vice-secretários da Mesa da Assembleia da República, as quais ficam transferidas para momento oportuno, ficando a aguardar a realização de uma conferencia de líderes para podermos reanalisar o problema. Assim, proceder-se-á somente à eleição de um representante parlamentar português para o Conselho da Europa e de outro para a União da Europa Ocidental.
Srs. Deputados, informo que o Sr. Deputado Álvaro Amaro será o escrutinador pelo PCP, faltando ainda a nomeação de um escrutinador por parte do Partido Socialista.
Srs. Deputados, conforme previsto, passaremos agora à votação do voto sobre Timor Leste, apresentado por todos os grupos parlamentares. Antes, gostaria de saber se os grupos parlamentares põem objecções a que se proceda logo de seguida às votações finais globais das propostas de lei n.º 7/V e 11/V, ficando para o fim as votações relativas ao pacote autárquico.

Pausa.

Como não há objecções, assim se fará. Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do voto sobre Timor Leste.

Foi lido. É o seguinte:

Voto n.º 12/V

No dia 7 de Dezembro de 1975, as forças armadas indonésias, numa clara violação das normas que regem as relações entre os povos e com total desrespeito pela Carta das Nações Unidas e pela Declaração sobre a Concessão da Independência dos Países e Povos Coloniais, invadiram e ocuparam o território de Timor Leste e interromperam o processo de descolonização em curso.
Decorridos doze anos sobre tão dramática efeméride, mantém-se a ocupação ilegal do território, o Estado Português continua impedido de exercer os seus direitos administramos e o Governo Indonésio não só se recusa a permitir que o povo timorense possa determinar o seu estatuto político, como promove a sistemática eliminação física das populações e as impede do exercício livre das suas manifestações culturais e religiosas.
A Assembleia da República regista, com apreço, os apoios crescentes que a causa de Timor Leste tem vindo a conquistar na opinião pública nacional e no seio da comunidade internacional.

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A Assembleia da República exorta o Presidente da República e o Governo -a quem constitucionalmente compete a responsabilidade de promover e garantir o exercício da autodeterminação e independência do povo timorense - a accionarem todos os instrumentos diplomáticos e políticos para que tal objectivo seja alcançado com a maior urgência, única forma de terminar com a ilegalidade e com as violações dos direitos humanos no território.
A Assembleia da República reafirma a sua disponibilidade e vontade para cooperar com os outros órgãos de soberania nacionais na procura de uma solução justa e digna para o problema de Timor Leste.
A Assembleia da República manifesta a sua preocupação pela marginalização dos Timorenses nas negociações que decorrem sob os auspícios do Secretário-Geral das Nações Unidas e apela à sua legítima inclusão.
A Assembleia da República exorta todos os países que subscreveram a Carta das Nações Unidas e as Resoluções n.º 1514 (XV) e 1541 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas a respeitarem e fazerem respeitar as normas que elas próprias criaram.
Finalmente, mas sobretudo, a Assembleia da República reafirma ao povo timorense, veementemente, a sua total solidariedade com a luta que promove, para que lhe seja reconhecido de facto o direito que lhe assiste de decidir o seu futuro.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID,

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, passamos agora à votação final global da proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, e da proposta de lei n.º 11/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime do acesso ao direito e aos tribunais judiciais.
Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para esclarecer que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias já aprontou o texto relativo à proposta de lei n.º 1/V, sobre o regime de perícias médico-legais. Quanto ao texto da proposta de lei n.º 11/V, sobre o regime de acesso ao direito e aos tribunais judiciais, ele está, neste momento, a ser aprontado e, consoante hipótese autorizada pela conferência de líderes, poderá ser votado na sessão da próxima terça-feira, sem qualquer inconveniente para o cumprimento dos prazos a cumprir.

O Sr. Presidente - Sr. Deputado, então, não há possibilidade de esse texto ficar pronto durante a sessão de hoje?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se tal for considerado extremamente importante, e possível aprontá-lo ainda hoje, mas creio que não 6 esse o entendimento de nenhuma das bancadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, era só para coonestar as palavras do Sr. Deputado José Magalhães, pois que o sentido do voto depende do articulado do texto final da proposta de lei. Portanto, para que possa vir a ser aprovado por unanimidade, seria vantajoso que se pudesse dispor de mais algum tempo para cuidar de alguns pormenores do texto. Assim, a votação final global da proposta de lei n.º 11/V ficaria adiada para a próxima terça-feira, se o Sr. Presidente considerar que não existem obstáculos inultrapassáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pelo que ficou dito, fica, então, adiada a votação para terça-feira. Assim, procederemos hoje apenas à votação final global da proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais.
Srs. Deputados, vão iniciar-se agora as votações para um representante português no Conselho da Europa e outro para a União da Europa Ocidental, que terá lugar na Sala D. Maria, terminando às 12 horas. De momento, contaremos só com a presença de três escrutinadores, pois o Partido Socialista ainda não nomeou o seu representante.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 7/V., que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de os Verdes e da ID.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para uma curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era só para assinalar que o texto agora votado contempla algumas das preocupações que tivemos ocasião de exprimir durante o debate na generalidade. Por forma a dar cumprimento à Constituição, este texto procura precisar o sentido da autorização concedida.
Por último, assinalaria que foram contempladas duas preocupações específicas em relação às condições de realização de exames que possam ofender o pudor, as quais nos tinham suscitado particular preocupação durante o debate aqui realizado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às votações relativas ao pacote autárquico. O Sr. Deputado Manuel Moreira vai proceder à leitura do relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Subcomissão

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para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, é do seguinte teor:

A Subcomissão Parlamentar para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, constituída pelos Srs. Deputados António Abílio Costa (PSD); Manuel Moreira (PSD), com as funções de coordenador, Alberto Oliveira e Silva (PS); João Barroso Soares (PS); Cláudio Percheiro (PCP); João Amaral (PCP); José Carlos Lilaia (PRD) e Raul de Castro (ID), apreciou à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações), os projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República com o objecto de criação de novas freguesias, elevação de povoações à categoria de vila e elevação de vilas à categoria de cidade, tendo considerado em condições de subir a Plenário para votação os seguintes projectos de lei:

1) Elevação de vilas à categoria de cidade:

Projecto de lei n.º 1/V (PSD) - Loulé; projecto de lei n.º 4/V (PS) - Vila do Conde; projecto de lei n.º 5/V (PS) - Gouveia (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho); projecto de lei n.º 106/V (PSD) - Gouveia (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho); projecto de lei n.º 6/V (PSD) - Peniche; projecto de lei n.9 59/V (PCP/PSD/PS) - Vila de Moura; projecto de lei n.º 61/V (PS) - Tondela; projecto de lei n.º 80/V (PSD) - Tondela;

2) Elevação de povoações à categoria de vila:

Projecto de lei n.9 3/V (PSD) - Almansil, no concelho de Loulé; projecto de lei n.5 7/V (PSD) - Arcozelo, no concelho de Vila Nova de Gaia; projecto de lei n.9 8/V (PSD) - Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia; projecto de lei n.º 9/V (PSD) - Canelas, no concelho de Vila Nova de Gaia; projecto de lei n.º 10/V (PSD) - Carvalhos, no concelho de Vila Nova de Gaia; projecto de lei n.º 11/V (PSD) - Grijó, no concelho de Vila Nova de Gaia; projecto de lei n.º 12/V (PSD) - Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia; projecto de lei n.º 13/V (PSD/PS) - Vila Meã, no concelho de Amarante; projecto de lei n.º 16/V (PSD) - Febres, no concelho de Cantanhede; projecto de lei n.0 20/V (PS) - São Romão, no concelho de Seia (com base no artigo 14.9 da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho); projecto de lei n.º 120/V (PSD) - São Romão, no concelho de Seia (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho); projecto de lei n.º 26/V (PS) - Vilar Formoso, no concelho de Almeida (com base no artigo 14.º da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho); projecto de lei n.º 103/V (PSD) - Vilar Formoso, no concelho de Almeida (com base no artigo 14.º da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho); projecto de lei n.9 29/V (PCP) - Algueirão-Mem Martins, no concelho de Sintra; projecto de lei n.º 75/V (PS) - Vila Nova de Tazem, no concelho de Gouveia (com base no artigo 14.9 da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho) - a); projecto de lei n.º 104/V (PSD) - Vila Nova de Tazem, no concelho de Gouveia (com base no artigo 14.º da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho) - a); projecto de lei n.º 76/V (PSD) - Barroselas, no concelho de Viana do Castelo; projecto de lei n.º 79/V (PS) - Paredes de Guardão e Caramulo, passando a denominar-se Vila do Caramulo, no concelho de Tondela; projecto de lei n.9 82/V (PSD) - Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho); projecto de lei n.º 31/V (PCP) - Santa Iria de Azoia, no concelho de Loures;

3) Criação de novas freguesias:

Projecto de lei n.º 15/V (PSD) - Santana, no concelho da Figueira da Foz; projecto de lei n.º 28/V (PS) - Lapa dos Dinheiros, no concelho de Seia - a); projecto de lei n.º 121/V (PSD) - Lapa 'dos Dinheiros, no concelho de Seia; projecto de lei n.º 30/V (PCP) - Carvalhal, no concelho de Grândola; projecto de lei n.º 49/V (PCP) - Canhestros, no concelho de Ferreira do Alentejo; projecto de lei n.º 78/V (PSD) - Moita do Norte, no concelho de Vila Nova da Barquinha.

A Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente na sua reunião de 3 de Dezembro aprovou, por unanimidade, o presente relatório e parecer.

O Sr. Presidente: - Depois de lido o relatório, peço ao Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida o favor de me substituir.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente (Maia Nunes de Almeida): - Srs. Deputados, por decisão da conferência de líderes, cada grupo parlamentar tem dez minutos para, no final, produzir uma declaração de voto.
Srs. Deputados, vamos proceder às votações. Se estiverem de acordo, fazemos conjuntamente a votação na generalidade, na especialidade e a votação final global de cada projecto de lei.
Sr. Deputado Manuel Moreira, estamos em condições de iniciar as votações?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, acho que sim, de acordo com o que ficou combinado na respectiva conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, julgo que talvez haja necessidade de recordar aquilo que foi fixado na conferência de líderes dos grupos parlamentares.
Foi acordado que seriam votados os projectos de lei, um a um, e que haveria uma declaração final de dez minutos para cada partido no fim da votação.
Julgo que foi isto que corresponde ao que se passou.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era esse o entendimento que a Mesa tinha, pelo que vamos já passar às votações.

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Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 1/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.

A vila de Loulé é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 4/V, cujo teor 6 o seguinte:

Artigo único.
A vila de Vila do Conde é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 5/V.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que há dois projectos de lei com o mesmo objecto, penso que seria útil e desejável votar os dois em conjunto.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, apesar de tudo, temos de respeitar o mínimo de regras. Votar dois projectos de lei em conjunto é a primeira vez que vejo ao longo dos anos que estou neste Parlamento. Não vejo qual e a base que sustenta esta nova fórmula de votação!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, julgo que há várias testemunhas nesta Câmara de que, em relação a anteriores pacotes autárquicos, sempre foram votados em conjunto diplomas com o mesmo objectivo. No entanto, o PSD não põe qualquer obstáculo a que sejam votados em separado.
Já estou a ver que o Sr. Deputado Lopes Cardoso esteve ausente nas anteriores votações sobre esta matéria ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Está a ver mal, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar cada um dos projectos de lei.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 5/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.
A vila de Gouveia ó elevada à categoria de cidade.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 106/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A vila de Gouveia é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 6/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.
A vila de Peniche 6 elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.9 59/V, cujo teor 6 o seguinte:

Artigo único.

A vila de Moura ó elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 61/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A vila de Tondela é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 80/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.

A vila de Tondela é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 3/V, cujo teor e o seguinte:

Artigo único.
A povoação de Almansil, no concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 7/V, cujo teor e o seguinte:

Artigo único. A povoação de Arcozelo, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

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Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 8/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.
A povoação de Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 9/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de Canelas, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 10/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.
A povoação de Carvalhos, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 11/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.
A povoação de G rijo, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 12/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.
A povoação de Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.9 13/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Meã, no concelho de Amarante, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 16/V, cujo teor e o seguinte:

Artigo único. A povoação de Febres, no concelho de Cantanhede, ó elevada à categoria de vila.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 20/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Romão, no concelho de Seia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 26/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vilar Formoso, no concelho de Almeida, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 103/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único.

A povoação de folar Formoso, no concelho de Almeida, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 29/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de Algueirão-Mem Martins, no concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 75/V, cujo teor e o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Nova de Tazem, no concelho de Gouveia, e elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 104/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Nova de Tazem, no concelho de Gouveia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 76/V, cujo teor e o seguinte:

Artigo único. A povoação de Barroselas, no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

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Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 79/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. As povoações de Paredes de Guardão e Caramulo, no concelho de Tondela, são elevadas à categoria de vila, passando a denominar-se Vila de Caramulo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 82/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 31/V, cujo teor é o seguinte:

Artigo único. A povoação de Santa Iria de Azoia, no concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 15/V, que cria a freguesia de Santana.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

Ê o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho da Figueira da Foz a freguesia de Santana.

An. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são definidos da seguinte forma:

Ponto 1 - Este ponto situa-se 600 m a norte da ponte existente na estrada nacional n.8 347, sobre a vala Real, ao quilómetro 9,400, e tem as seguintes coordenadas militares:

P = 361,575;
M = 150,138 da carta militar;

Ponto 2 - Do ponto 1 seguem em linha recta até ao cruzamento do rio de Foja com a ribeira das Barreiras e que será onde se situa o ponto 2;
Ponto 3 - Do ponto 2 segue virada a montante a ribeira das Barreiras até ao ponto 3, que 6 no extremo norte da Mata da D. Branca;
Ponto 4 - Contornando a Mata da D. Branca, segue por uma vala até se encontrar com a vala do Arco Grande;
Ponto 5 - Do ponto 4 vira a noroeste, onde a estrada municipal n.º 581 cruza um
caminho que vem de Porto Carvalho, virando a poente a 187 m a sul de um aqueduto existente na referida estrada em frente à casa em ruínas de António Neto Grou;
Ponto 6 - Seguindo aquele caminho ato 350 m para poente da estrada municipal n.º 581, altura em que o abandona para seguir em linha recta até à estrada municipal nº 581 - 1,77 m a norte da casa de José Manuel Cavaleiro da Silva;
Ponto 7 - Situa-se junto a um aqueduto do caminho que vai de Santana para o Casal dos Azevedos, 58 m a poente da casa de Fernando Manuel Rodrigues Freitas, marco este que fica sendo limite das freguesias de Alhadas, Ferreira-a-Nova e Santana;
Ponto 8 - É um velho marco administrativo situado na gurriosa do pinhal de herdeiros de Manuel Augusto Cabeço, 15 m a nascente de um caminho existente nos pinhais que vai de Azevedos para o Seixedo;
Ponto 9 - É um velho marco administrativo que se situa a 20 m a sul da linha de caminho de ferro Figueira da Foz-Pampilhosa, ao quilómetro 14,100, e no pinhal de Manuel Freitas Dias, de Anta (Maiorca);
Ponto 10 - E um marco existente junto à estrada florestal no limite das matas nacionais a nascente do lugar de Santo Amar da Boiça, no cruzamento da referida estrada florestal com um caminho de carro de bois que passa a nascente das casas de herdeiros de Fernando Teixeira de Sousa e Manuel Alexandre;
Ponto 11 - Será o portão de estrada para Quinta de Foja mais propriamente o marco do lado sul;
Ponto 12 - Do marco atrás referido vira a ponte até ao limite da Quinta de Foja, que se situa 80 m junto ao aqueduto na estrada municipal;
Ponto 13 - Dali vira novamente para sul, seguindo todo o limite da Quinta de Foja sempre junto à linha de água, até onde existe um pousio da freguesia;
Ponto 14 - Voltando dali para poente cerca de 40 m até onde existe um choupo e uma oliveira junto à propriedade de Albano Correia e Casimira Pereira, voltando para poente, contornando a propriedade da Quinta de Foja junto a uma barraca de madeira até à propriedade de herdeiros de António Celestino da Silva, que lhe fica a poente;
Ponto 15 - Dali volta para sul, atravessa a vala dos Cães e a vala da Máquina, segue toda a vala dos Cubos até ao rio de Foja, onde se situa o ponto 16;
Ponto 16 - Está situado no cruzamento da vala dos Cubos com o rio Foja e vala de Figueiredo;
Ponto 17 - Do ponto 16 segue toda a vala de Figueiredo até ao cruzamento com o rio Velho, onde se situa o ponto 18;
Ponto 18 - Continua agora mais para sul, pela vala das Cancelas, até ao cruzamento desta com a vala de Santo António e daqui para sul, pela vala de Santo António, até se juntar à vala do Enxugo;

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Ponto 19 - Seguindo pela vala do Enxugo até às três portas do dique das pontes velhas, onde se situa o ponto 20;
Ponto 20 - Daqui vira para nascente, pelo mesmo dique das pontes, que passa a sul da estação de bombagem da Quinta de Foja, próximo de Santa Eulália, até ao cruzamento deste dique com a estrada nacional n.º 111, ao quilómetro 12,070, e a estrada de Santa Eulália, à Ereira;
Ponto 21 - Do ponto 20 segue agora a estrada que vai para Ereira, situando-se este ponto no cruzamento com a vala dos Corvos;
Ponto 22 - Situa-se no cruzamento da estrada de Santa Eulália, à Ereira, com a vala da Tabaqueira;
Ponto 23 - Continuando pela estrada que vai para a Ereira, o ponto 23 situa-se no cruzamento desta com o rio Mondego. Este ponto situa-se a 580 m para montante;
Ponto 24 - Este ponto situa-se 580 m a montante da Ereira, no limite nascente das propriedades de Mário Gonçalves e José Maria Marques;
Ponto 25 - No limite norte da estrema da propriedade de José Maria de Jesus e no extremo poente do marachão que divide as propriedades de D. Rogério e José Maria de Jesus. Segue agora o rumo a nascente todo o marachão, até encontrar a vala da Tabueira;
Ponto 26 - No cruzamento do marachão com a vala da Tabueira. Segue pela vala da Tabueira para montante;
Ponto 27 - Na margem direita da vala da Tabueira, que é ao mesmo tempo margem esquerda da margem dos Corvos e no extremo poente da propriedade de herdeiros de Maria Isabel Leite Roxanas Carvalho de Azevedo Mendes, da qual é rendeiro Manuel Custódio Pinto, de Quinhendros, e no nascente da propriedade de herdeiros do tenente Cavaleiro, ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.º 111;
Ponto 28 - Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.º 111, voltando para poente, por antiga estrada nacional, até ao limite da Quinta de Foja, ao quilómetro 13,960;
Ponto 29 - Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.º 111, próximo de um velho eucalipto propriedade da Junta Autónoma de Estradas; vira agora para norte, onde cruza com a variante da estrada nacional n.º 111, sempre pelo limite da Quinta de Foja;
Ponto 30 - Situa-se no limite da Quinta de Foja, próximo do marco geodésico da cumeada. Continua seguindo limite da Quinta de Foja virada a nordeste;
Ponto 31-Situa-se no extremo sudeste da Quinta de Foja, junto a um caminho e à propriedade de herdeiros de Adelaide Morais, onde existe um marco grande de pedra «Frades Cruzes» e um marco da Quinta de Foja, virada a noroeste. Daqui vira para noroeste, seguindo pelo caminho de inquilinos e limite da Quinta de Foja;
Ponto 32 - Será no fim do caminho de inquilinos, limite norte da Quinta de Foja e limite sudoeste da propriedade de herdeiros de José Dias;
Ponto 33 - Será no topo do ex-caminho que já não existe, porque os proprietários e herdeiros de José Dias e outros o cultivaram, e no limite da Quinta de Foja com outro caminho e cunhal sudoeste da propriedade de herdeiros de José Custódio Pinto, que fica na margem esquerda da vala da Cintura. Este marco situa-se a 1314 m a jusante da estrada de acesso à Quinta de Foja;
Ponto 34 - Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja na margem esquerda da vala da Cintura. Segue agora virada a poente, pela estrada de acesso à Quinta de Foja, até ao cruzamento da vala Real;
Ponto 35 - Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja e na margem esquerda da vala Real. Segue agora virada a norte toda a vala Real;
Ponto 36 - Situa-se na margem esquerda da vala Real e junto à estrada n.º 347, ao quilómetro 9,400, no respectivo cruzamento. Segue para norte, onde se situa o ponto 1, que dista desta estrada 600 m, confrontando na globalidade:

Norte - freguesia de Ferreira-a-Nova;
Sul - concelho de Montemor-o-Velho;
Nascente - freguesia de Alhadas e Maiorca;
Poente - concelho de Montemor-o-Velho.

An. 3.º - l - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.ª da Lei n. 511/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Figueira da Foz;
b) Um representante da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Ferreira-a-Nova;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n. 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 28/V, apresentado pelo PS, que cria a freguesia de Lapa dos Dinheiros.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

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Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 121/V, que cria igualmente a freguesia de Lapa dos Dinheiros e que foi apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea» do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Seia a freguesia de Lapa dos Dinheiros.

An. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são definidos geograficamente de nascente a poente:

Seixo Branco; parte esquerda da estrada nacional n.9 339 (Torre Lagoa) até à ribeira da Lagoa; margem esquerda das Ribeiras; ribeira da Lagoa, Ribeiras e ribeira da Caniça (ao encontro do rio Alva) e margem esquerda do rio Alva.
Art. 3.º-1-A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Seia nomeará uma comissão instaladora, constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Seia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Seia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Romão;
d) Um representante da Junta de Freguesia de São Romão; é) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.º 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

An. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
An. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
An. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 30/V, que cria a freguesia de Carvalhal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea 7) do artigo 167.9 e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Grândola a freguesia do Carvalhal.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Inicia-se a sul no oceano Atlântico, no ponto que serve de limite comum às Herdades do Pinheirinho e do Pinheiro da Cruz, seguindo para este, pela estrema destas duas herdades, até à estrada nacional n.9 261, ao quilómetro 17,9; segue para norte, pela margem direita da mesma estrada, até ao quilómetro 15; inflecte para este-sueste, seguindo as estremas entre as Herdades do Chaparral e Breijinho, até ao marco da freguesia 27,76, que serve de limite entre a actual freguesia de Melides e a de Grândola; segue para norte, pelo limite da actual freguesia de Melides com a freguesia de Grândola, até ao limite do concelho de Grândola com o de Alcácer do Sal, seguindo daí em diante para norte, acompanhando o limite do concelho de Grândola com os concelhos de Alcácer do Sal e Setúbal, e depois para sul, com o oceano Atlântico, até atingir o ponto de partida.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Grândola nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

Um membro da Assembleia Municipal de Grândola;
Um membro da Câmara Municipal de Grândola;
Um membro da Assembleia de Freguesia de Melides;
Um membro da Junta de Freguesia de Melides;
Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra en vigor cinco dias após a sua publicação.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 49/V, que cria a freguesia de Canhestros.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 1679 e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Ferreira do Alentejo a freguesia de Canhestros.
Art. 2.º Os limites para a freguesia de Canhestros são definidos como se segue:

Norte (sentido W.-E.) - rio Sado, Barranco, propriedade de António Mestre, propriedade

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de Maria Amónia Pereira, propriedade de Joaquim Maria Pereira, propriedade de Manuel Gonçalves Martins Júnior, propriedade de Joaquim Nunes Valente, Herdade de Porto Mouros de Cima, ribeira de Figueira dos Cavaleiros, Herdade de Porto Mouros de Cima, Herdade do Monte do Outeiro;
Este (sentido N.-S.) - Herdade do Monte do Outeiro, estrada nacional n.º 121, caminho vertical (na Herdade do Monte do Outeiro), ribeira de Canhestros, Barranco da Chaminé, Herdade do Monte do Outeiro, estrada nacional n.º 383, Herdade da Panasqueira;

Sul - limite do concelho;
Oeste - limite do concelho.

Art 3.º-1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.911/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo;
b) Um membro da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros;
e) Um membro da Assembleia de Freguesia de Ferreira do Alentejo;
f) Um membro da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo;
g) Sete cidadãos membros da área da nova freguesia.

Art 4.ª A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 78/V, que cria a freguesia de Moita do Norte.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 161* e do n.9 2 do artigo 169.9 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.ª É criada no concelho de Vila Nova da Barquinha a freguesia de Moita do Norte.

Art. 2.ª Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Nascente - com a freguesia de Atalaia, em linha recta do marco 18, existente em Laveiros, até à estrada rural que liga o Vale Preto ao Casal do Silva;
Norte - partindo do último ponto atrás citado, segue em linha recta, passando pelo Alto do Silva até ao entroncamento das estradas rurais que ligam o Casal da Cré com a Rua de 5 de Outubro e Rua do Tojal, segue pela Rua de 5 de Outubro até à estrada municipal n.º 540 e depois em linha recta até ao limite norte da Quinta do Serrado, continua pela estrada rural quê liga ao Pinhal de São Luís até à estrema deste;
Poente - com a freguesia de Atalaia, a partir da estrema do Pinhal de São Luís segue em linha recta até ao entroncamento da estrada municipal n.9 540-1 com a estrada nacional n.9 3, continua pela estrada nacional n.9 3 até ao entroncamento com a estrada nacional n.9 365; com a freguesia do entroncamento, pelo limite já demarcado com a freguesia de Atalaia;
Sul - com a freguesia de Vila Nova da Barquinha e freguesia da Golfão, pelo limite já demarcado com a freguesia de Atalaia, a partir do marco n.918 existente em Laveiros.

Art. 3.9 - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.ª da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha nomeará uma com issão instaladora, constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Atalaia;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Atalaia;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.ª da Lei n.º 11/82.
Art. 4.ª A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.ª As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a conter da data de entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.ª Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, está concluído o processo de votação do denominado pacote autárquico.

Aplausos gerais.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, na sua V Legislatura, votou hoje mais um conjunto importante de projectos de lei com o objecto de criação de novas freguesias, elevação de povoações à categoria de vila e elevação de vilas à categoria de cidade.

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A Comissão Especializada de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, numa das suas primeiras reuniões, deliberou instituir no seu âmbito uma Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Cidades e Vilas, a fim de apreciar as iniciativas legislativas com tal objecto.
A Subcomissão, por mandato da Comissão Parlamentar, desenvolveu os seus trabalhos de forma célere e eficaz, preparando a apreciação e a votação, que há pouco neste hemiciclo teve lugar, de vários projectos de lei que foram retomados da anterior Legislatura, satisfazendo assim naturais expectativas de muitas populações.
Todos os projectos de lei foram analisados com base na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, tendo sido votado por unanimidade, em reunião da Comissão Parlamentar de 3 de Dezembro próximo passado, o relatório e parecer da Subcomissão, no qual se consideravam em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para votação aqueles que acabámos de votar.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente todos os projectos de lei que preenchiam os requisitos da lei quadro, designadamente as razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa e que dispunham dos pareceres favoráveis da maioria dos órgãos autárquicos, correspondendo deste modo à vontade das populações locais.
As promoções à categoria de cidade e de vila também se justificam plenamente, dado o grande surto de desenvolvimento e progresso sócio-económico que, de um modo geral, se tem verificado, em especial nos últimos anos, nessas terras.
Por tudo isto, aprovámos a elevação à categoria de cidade das vilas de Loulé, Vila do Conde, Peniche, Moura e Tondela. Igualmente demos o nosso voto favorável à elevação à categoria de vila das povoações de Almansil, no concelho de Loulé, Arcozelo, Avintes, Canelas, Carvalhos, G rijo e Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia, Vila Meã, no concelho de Amarante, Febres, no concelho de Cantanhede, Algueirão-Mem Martins, no concelho de Sintra, Barroselas, no concelho de Viana do Castelo, e Paredes de Guardão e Caramulo, com a designação de Vila do Caramulo, no concelho de Tondela. Tendo ainda aprovado a criação no nosso país das seguintes novas freguesias: Santana, no concelho da Figueira da Foz, Lapa dos Dinheiros, no concelho de Seia, Carvalhal, no concelho de Grândola, Canhestros, no concelho de Ferreira do Alentejo, e Moita do Norte, no concelho de Vila Nova da Barquinha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importantes razões de ordem histórico-cultural justificaram também o voto a favor do Partido Social-Democrata no que concerne à elevação de Gouveia à categoria de cidade e da elevação das povoações de São Romão, no concelho de Seia, Vilar Formoso, no concelho de Almeida, Vila Nova de Tazem, no concelho de Gouveia, e Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão, à categoria de vila.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já por diversas vezes tenho afirmado, estas criações e promoções não podem nem devem ser um fim em si mesmo; muito pelo contrário, podem e devem ser um meio útil e eficaz para um maior desenvolvimento local que supere as carências existentes e proporcione um melhor bem-estar e qualidade de vida às populações.
Nesse sentido, é fundamental que as autarquias locais, as forças vivas e a população em geral se empenhem profundamente em projectos de desenvolvimento e criação de riqueza nas novas freguesias, cidades e vilas, que terão, estou certo disso, como consequência o progresso e modernização da comunidade nacional.
O PSD endereça às novas freguesias, cidades e vilas de Portugal e às suas populações, desde já e daqui, as suas felicitações e desafia-as a continuarem a trabalhar, agora com mais força, ânimo e determinação, para bem do poder local e do País.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprovou hoje um conjunto de projectos de lei que visaram a elevação de seis vilas a cidades, dezassete povoações a vilas e a criação de cinco novas freguesias.
No caminho do aprofundamento do poder local, a promoção administrativa destas localidades constitui um corolário da descentralização que o País exige e vem responder à satisfação de anseios e sentimentos das populações e dos órgãos autárquicos.
A aproximação dos órgãos da administração local dos cidadãos vai contribuir certamente para solidificar o trabalho e também o prestígio de que goza a actividade autárquica.
Assume um importante significado o facto de a Assembleia da República votar unanimemente estas iniciativas. Pena é que não haja vontade convergente de solidificar o poder local na atribuição dos meios financeiros que permitam às autarquias exercer as suas competências. Ao mesmo tempo que aqui no Plenário aprovámos estes projectos de lei, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, ali ao lado, está o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território a recusar as propostas das autarquias locais e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Vozes do PSD: - Não há lá propostas!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao processo que foi escolhido pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, entendíamos que o prazo estabelecido para apreciação dos projectos deveria ser mais dilatado. Pena é que só tenham subido a Plenário as projectos que já tinham sido apresentados na IV Legislatura.
Foi, no entanto, já estabelecido o compromisso de até 31 de Janeiro preparar um segundo pacote que englobará os restantes projectos. Para esse trabalho contem as autarquias e as populações com o nosso empenhamento.
O Grupo Parlamentar do PCP propôs hoje à aprovação da Assembleia da República um conjunto de cinco projectos de lei, que contemplam a criação da freguesia de Carvalhal, no concelho de Grândola, a criação da freguesia de Canhestros, no concelho de Ferreira do Alentejo, a elevação da povoação de Santa Iria de Azoia a vila, no concelho de Loures, elevação da povoação de Algueirão-Mem Martins a vila, no concelho de Sintra, e elevação da vila de Moura à categoria de cidade, que foi subscrito também pelos Sr. Deputados do PSD e do PS eleitos pelo círculo eleitoral de Beja.
Estamos certos e confiantes de que os projectos de lei que propusemos traduzem na sua totalidade a vontade e os anseios das populações.

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A justiça que hoje se faz, com a aprovação deste conjunto de projectos, ocorre no momento em que está em discussão o Orçamento de Estado para 1988, no qual o Governo propôs a diminuição real das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro e propôs um conjunto de medidas gravosas, que colidem com a verdadeira autonomia e se traduzem numa tentativa de asfixiamento do poder local.
Pensamos que o passo que se deu hoje ao aprovar cinco novas freguesias proporcionará o ânimo necessário para que os futuros eleitos e as populações que representam, apesar das propostas governamentais, vejam satisfeita de uma forma mais viva e directa a resolução dos seus problemas.
Consideramos que a Lei n.º 1/87, Lei das Finanças Locais, veio reforçar os meios financeiros para as juntas de freguesia, elevando de S % para 10 % a participação nas receitas municipais e provenientes do FEF, embora, como é do conhecimento público, o PCP tenha proposto 20 %, que em nosso entender era a participação correcta que devia caber ao órgão de freguesia.
Outras iniciativas no sentido do reforço do poder local estão em curso.
No que diz respeito ao reforço da acção das freguesias, apresentámos um projecto de lei que garante, em certos casos e condições, a permanência a tempo inteiro ou parcial dos membros das juntas de freguesia.
Mas a organização territorial do Estado só ficará completa com a criação das regiões administrativas. O PCP considera urgente que a Assembleia da República inicie a apreciação dos projectos de regionalização já apresentados.
O progresso, o desenvolvimento e a correcção das assimetrias regionais está intimamente ligado ao reforço do poder local. Aprovámos hoje a criação de cinco novas freguesias. Propomos, para que estas possam dar os primeiros passos, que seja inscrita uma verba no Orçamento do Estado para 1988 para a sua instalação.
Saudando desta tribuna as populações e órgãos autárquicos, manifestamos a nossa disponibilidade para continuar a contribuir para a verdadeira autonomia do poder local.

Aplausos do PCP,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa, tal como consta da agenda do dia de hoje, que estão a decorrer na Sala D. Maria as eleições para um lugar no Conselho da Europa e outro na União da Europa Ocidental. Solicito aos Srs. Deputados que ainda não votaram o favor de o fazerem até às 12 horas.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela quarta vez foi este Plenário chamado a pronunciar-se, à sombra da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, sobre um conjunto de iniciativas legislativas, que visam agora a criação de cinco novas freguesias, a promoção de dezasseis povoações a vila e a elevação de seis vilas à categoria de cidade.
Iniciativas deste género são geralmente saudadas pelos deputados de todas as bancadas, por virem corresponder a profundos anseios das populações, que a eles incumbe, por imperativo constitucional, satisfazer.
Na verdade, e como já em ocasiões semelhantes tivemos oportunidade de acentuar, a promoção administrativa a vila e a cidade e a criação de novas autarquias vêm culminar, por via de regra, lutas históricas, que duraram décadas e, às vezes, séculos, mantidas sem desfalecimento pelos povos que não desarmam do seu intuito de ver prestigiadas as terras que lhes servem de berço.
Pode essa luta desentranhar-se na conquista de um mero galardão, de que na prática não resulta, imediata ou mesmo mediatamente, qualquer vantagem material ou administrativa, como acontece quando uma povoação é promovida a vila ou esta ascende à categoria de cidade.
O certo é que os povos se determinam também por interesses não materiais, a que os poderes constituídos sempre foram, aliás, sensíveis, ao prescreverem, tanto agora, como antes do 25 de Abril, que a atribuição daquelas dignidades revista a forma legislativa.
É por isso que hoje aqui nos encontramos, mais uma vez, a prestar esta homenagem a diversos povos pelo seu empenhamento ao longo dos tempos no progresso das suas terras, deixando aqui consignada a esperança de que ela possa ainda servir de incentivo a que prossigam nesse esforço de permanente valorização das comunidades que integram.
Mais relevante, porém, será, sem dúvida, a criação de cinco novas autarquias, que vem aproximar as populações a que respeitam do exercício directo do poder local, favorecendo, assim, a sua participação democrática, através das juntas e assembleias de freguesia a constituir, na satisfação das correspondentes necessidades colectivas.
O PS saúda, por isso, as novas freguesias de Santana, Lapa dos Dinheiros, Carvalhal, Canhestros e Moita do Norte, fazendo votos por que a prática dos seus órgãos autárquicos venha a traduzir-se num valioso factor de aprofundamento do poder local, não só para melhoria das condições de vida das respectivas populações, como para reforço da própria democracia.
Posto isto, não deixaremos de fazer eco das objecções que se avolumam à profusão de iniciativas legislativas deste género e que nem sempre encontram adequada justificação à luz das regras enunciadas na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Mas importa ser bem claro nesta matéria, para o que se impõe saber distinguir entre os projectos que se destinam a criar vilas e cidades daqueles que se propõem constituir novas autarquias.
Quanto aos primeiros, enfileiramos com os que proclamam a necessidade urgente de mudar de orientação, para salvaguardar da própria dignidade dos títulos a que se quis imprimir elevado significado moral, social e jurídico, já que, por isso, só a Assembleia da República os pode atribuir.
Ora, para não ir mais longe, bastará atentar nos projectos que hoje nos propuseram a criação de dezasseis vilas para se concluir que quase metade das respectivas povoações, mais exactamente sete, não satisfazem os requisitos genéricos que a Lei n.º 11/82 exige e que foi necessário o recurso à norma do artigo 14.º, que aponta para a ocorrência extraordinária de ponderáveis razões de ordem histórica e arquitectónica, para se contornar aquelas faltas e dar seguimento às iniciativas.
O que a lei concebeu como excepção vem sendo, assim, adoptado como uma prática tão corrente que o clausulado na citada lei quadro é cada vez mais letra-morta.
Se a isto acrescentarmos que a própria verificação da existência dos requisitos exigidos nesta lei nem sempre terá podido fazer-se em condições que garantam a fidedignidade dos resultados a que se chega, ficar-se-á por certo com uma ideia segura da margem de arbitrariedade que tem imperado neste domínio e que importará para o futuro precludir.
Em nosso entendimento, é necessário reformar a lei, não tanto para modificar os requisitos a exigir para a promoção das povoações a vilas e destas a cidades, embora também aí se admita a possibilidade de introdução de melhorias, que, por exemplo, venham estabelecer, na medida em que for

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possível, com mais algum rigor dentro de que parâmetros devem relevar os factores de natureza histórica e arquitectónica e que tipo de aglomerado urbano contínuo lhes deve servir de suporte. Mas as principais alterações devem, sobretudo, assegurar um melhor controle daqueles requisitos, impondo-se, designadamente, para o efeito prescrever a intervenção de outras instâncias oficiais, como as ligadas ã administração e ordenamento do território, cujos pareceres poderão dar um importante contributo à fundamentação das decisões a tomar por esta Assembleia.
Enquanto esse condicionalismo não for imperativamente criado, será difícil exigir dos deputados de qualquer bancada uma circunspecção que outros se recusem a assumir, já que ninguém quer ficar atrás na conquista das simpatias do eleitorado e, por isso, todos tenderão, como até agora têm feito, a forçar as malhas da lei para acolher as suas pretensões, mesmo que se antolhe duvidoso o seu fundamento.
Foi, pois, neste contexto que o PS não levantou aqui qualquer obstáculo às iniciativas que estão em causa, manifestando, porém, desde já, a sua disponibilidade para participar com toda a diligência e empenho na reformulação do articulado da Lei n.º 11/82, em ordem a dotar o processo da criação de vilas e cidades de condições que lhe assegurem não só a dignidade requerida como também a maior transparência.
Quanto à criação de novas autarquias, o panorama é totalmente diverso, se não oposto, pois o que campeia aí é justamente a escassez de projectos, certamente apta a serenar o ânimo daqueles que têm vivido no injustificado temor de que a formação de novas freguesias e concelhos acabe possibilidade da nossa organização administrativa.
Como já tivemos ocasião de afirmar, o PS não comunga desses receios por estar ciente de que as próprias realidades históricas e sociais anulam a aventura e a improvisação neste campo, fazendo gorar quaisquer tentativas de desmembramento das comunidades locais que não tenham por suporte uma firme vontade popular.
A experiência resultante das autarquias criadas após o 25 de Abril, o papel extremamente positivo que todas elas tem desempenhado na pacífica gestão dos interesses comunitários que lhes foram confiados, são sem dúvida o melhor testemunho para comprovar o que se acaba de dizer.
Compreende-se que o velho regime, subordinando toda a actividade administrativa ao poder central, mediante o completo estrangulamento da vida autárquica, fosse por natureza avesso à criação de novas freguesias e concelhos. Já não se pode compreender que o mesmo espírito sobreviva à face das estruturas democráticas criadas pela Revolução de Abril.
O PS reafirma, assim, que a criação de novas autarquias, quando devidamente fundamentada, só pode serrecebida com satisfação e entusiasmo, já que ela constitui um corolário inevitável da dinâmica de crescimento comunitário, quando articulada, como deve ser, numa perspectiva democrática, com os princípios da descentralização administrativa, que fortalece tanto mais o poder local quanto mais o aproxima dos cidadãos.
Foi à luz deste ideário, que é o seu, que aderiu às iniciativas agora trazidas a Plenário e que acolherá de futuro outras pretensões, que igualmente se justifiquem, de acesso à autonomia autárquica, incluindo a municipal, que injustamente continua bloqueada por uma lei travão destituída de menor fundamento clico-jurídico, com certeza de que, ao persistir nesta atitude, está a contribuir para o reforço do poder local no nosso país, que é, sem dúvida, também uma forma privilegiada de servir a democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem o prazer de assinalar a presença, nas galerias n.ºs 1, 2 e 3, de eleitos do poder local, a quem saudamos e cumprimentamos. Agradeço a vossa presença.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, a quarta ao longo das cinco legislaturas, foi a Assembleia da República chamada a votai a criação de freguesias e a elevação de vilas a cidades e de povoações a vilas.
O processo de apresentação de projectos de lei sobre estas matérias parece ter-se intensificado nos últimos tempos, como prova o facto de em 135 projectos de lei entrados na Mesa no decurso da V Legislatura, 80 dizerem directamente respeito ao assunto em debate.
Aprovámos a elevação a cidade de seis vilas, a elevação a vila de dezassete povoações e, ainda, a criação de cinco freguesias. Ou seja, a Assembleia da República atribui 26 títulos honoríficos e cria cinco novas unidades administrativas, sem que se conheçam os resultados do trabalho de uma comissão nomeada pelo governo anterior, com a incumbência de estudar a reestruturação da divisão administrativa e que devia ter apresentado os seus estudos e propostas há mais de um ano. Parece que efectivamente o fez. Do seu conteúdo não houve conhecimento público, nem sequer o Governo o deu a conhecer à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Chama-se a isto eficiência governativa ...
Não se duvida da bondade das iniciativas legislativas que se presumem ser todas de elementar justiça, tanto mais que vão ao encontro de justas aspirações das populações, no seu anseio de progresso para as suas terras e para as suas gentes. Tal facto não impede, porém, que se assuma uma postura de explicar que não é exclusivamente por esta via que se conseguirá o desenvolvimento económico e social das terras deste país. Até as próprias freguesias são, no geral, apenas autarquias formais, dada a completa dependência em que se encontram relativamente ao município e a insuficiente definição das atribuições e meios ao seu dispor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na votação estiveram presentes 34 projectos de lei, dos cerca de 80 que deram entrada sobre esta matéria. Se se refere esta relação, é exclusivamente pelo facto de o PRD, e provavelmente também a própria opinião pública, não entender bem uma certa urgência que certas forças políticas procuraram imprimir a este processo, quando até já se anuncia um novo pacote de projectos de lei de sentido idêntico, e até um terceiro para o fim da presente sessão legislativa.
Mais, quando a própria proposta de lei do Orçamento do Estado em discussão é claramente contra as autarquias locais, e não só ao nível dos recursos financeiros, surpreende que o próprio partido que apoia o Governo mostre tanto empenho na celeridade deste processo, encravando a sua votação no seio da própria discussão do Orçamento do Estado para 1988. Para atitude compensatória face ao poder local, é pouco e poderá parecer até farisaico.
Falemos, portanto, claro: o desenvolvimento local e o bem-estar das populações são imprescindíveis para o desenvolvimento e o progresso das regiões e do País. Tal desiderato só se conseguirá de forma efectiva e consequente a partir de uma verdadeira descentralização de atribuições e competências para as regiões, municípios e freguesias,

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acompanhado dos correspondentes meios financeiros. É esse o verdadeiro sentido de um necessário e urgente processo de regionalização.
Por último, o desejo, muito sincero, da parte do Partido Renovador Democrático, de que as populações das freguesias e das localidades encontrem neste acto da Assembleia da República não uma benesse mas o reconhecimento do seu papel e da sua acção futura em prol do poder local e do desenvolvimento do País.
Por isso, e só por isso, o Partido Renovador Democrático votou a favor de todos os projectos de lei.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados desta Assembleia, a quem cabe, por força do imperativo constitucional, a apresentação de iniciativas legislativas, têm sabido estar atentos às preocupações populares e autárquicas e transformar os anseios e aspirações dessas populações em realidades vivas - novas freguesias, vilas e cidades.
Consagram-se, assim, aspirações e desejos legítimos, produto e resultado do labor operoso, activo, devotado das populações envolvidas que, ao longo dos tempos, sonharam valorizar o torrão próprio, guindando no trabalho fecundo, útil e produtivo de cada dia.
Isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é válido para os lugares que se autonomizam em freguesias, para as povoações que atingem a categoria de vila e para as vilas que atingem o galardão de cidade.
Os projectos que hoje aqui são apresentados foram analisados em comissão especializada, com objectividade, legitimidade, legalidade e a dignidade que sempre devem presidir às decisões tomadas em foro desta natureza e em matéria de tamanha responsabilidade, embora haja que rever processos.
Mas entendemos, paralelamente, que, para além da satisfação dada hoje às comunidades em causa, esta Assembleia da República, nas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, terá de pensar, a curto prazo, na aplicação de uma verdadeira política de descentralização e o Governo terá de pensar, também, em modificar a sua política, entregando às autarquias os meios financeiros necessários, em vez de os reduzir, como fez na presente proposta de lei do Orçamento do Estado, e essa foi uma das causas porque a votámos contra.
Os povos, para evoluírem e verem satisfeitas as suas legítimas ambições, não podem ser estáticos; têm de ser dinâmicos e actuamos. Daí este Parlamento ter também de gerar leis para dar satisfação às legítimas aspirações das autarquias e das futuras regiões administrativas, inseridas no processo nacional de aproveitamento de recursos e valorização, sem menosprezar a história, a tradição e a cultura dos povos que compõem o nosso país.
Em nome do CDS, felicito as pátrias pequenas que, pelo seu amor, empenhamento, pertinácia, trabalho construtivo e fecundo em prol do agregado onde vivem, hoje são reconhecidas pelo seu progresso e amor a essas mesmas terras.
Estas comunidades serão verdadeiramente as únicas obreiras do que aqui possamos reconhecer ou aprovar. A elas é devido o mérito que recai sobre as suas urbes e sobre os seus habitantes.
Ao atribuirmos hoje, neste lugar, novos estatutos a povoações, estamos a reconhecer o valor, a capacidade de trabalho e de iniciativa destas gentes, rumo a uma vida melhor.
Que todos saibam assumir, com dignidade e consciência, esta responsabilidade, respeitando assim os seus antepassados, considerando os homens do presente que continuaram e incrementaram este progresso e pensando sempre nos benefícios que advirão para gerações futuras e nestas terras, se houver convívio, paz, progresso, fraternidade e democracia participativa.

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, quero apenas sublinhar o espírito de consenso e felicitar os membros da Subcomissão pelo trabalho que conseguiram desenvolver - em particular o dinamismo do seu coordenador, o deputado Manuel Moreira - e acentuar, mais uma vez, o facto de esta Câmara ter sabido estar alerta aos anseios das populações e ter correspondido inteiramente àquilo que essas mesmas populações desejavam, ao serviço dos respectivos interesses.

Aplausos do PS, do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estão a decorrer eleições na Sala D. Maria, a Mesa vai suspender os trabalhos por 30 minutos, dado que não pode dar por encerrada a sessão.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho conhecimento de que há vários colegas que desejam entregar na Mesa, por escrito, declarações de voto sobre os diplomas que foram hoje aqui votados.
Como é da praxe da Câmara, pedia que houvesse alguma tolerância, até terça-feira, se possível, para a apresentação dessas declarações de voto na Mesa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. A Mesa está de acordo em que os Srs. Deputados façam a entrega de declarações de votos até terça-feira, inclusive.
Srs. Deputados está suspensa a sessão até às 12 horas e 5 minutos.

Eram 11 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 12 horas e 20 minutos.
Vão ser lidas as actas de apuramento das eleições para a Delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e para a representação portuguesa na União da Europa Ocidental, entretanto realizadas.

Foram lidas. São as seguintes:

Acta da eleição para a Delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

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Aos 18 dias do mês de Dezembro de 1987 realizou-se nesta Assembleia da República a votação para a eleição supramencionada, com os seguintes resultados:

Efectivo - Carlos Carvalhas (PCP).

Votos entrados - 141;
Votos sim - 72;
Votos não - 52;
Abstenções -12;
Brancos - 5;
Nulos - 0.

Face aos resultados obtidos, verifica-se que o Sr. Deputado Carlos Carvalhas obteve votos suficientes para ser eleito.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987.
Acta da eleição para a representação portuguesa na União da Europa Oriental.

Aos 18 dias do mês de Dezembro de 1987 realizou-se nesta Assembleia da República a votação para a eleição supramencionada, com os seguintes resultados:

Vogal efectivo - Carlos Carvalhas (PCP).
Votos entrados - 141;
Votos sim - 70;
Votos não - 54;
Abstenções - 11;
Brancos - 6;
Nulos - 0.

Face aos resultados obtidos, verifica-se que o Sr. Deputado Carlos Carvalhas obteve votos suficientes para ser eleito.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proclamo o Sr. Deputado Carlos Carvalhas eleito para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e para a União da Europa Ocidental.
Informo os Srs. Deputados que deu entrada na Mesa um voto de congratulação do PSD, em que é primeiro subscritor a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, pela conquista, em Tóquio, da Taça Intercontinental pelo Futebol Clube do Porto, que será agendado em conferência de líderes para a próxima sessão.
Resta anunciar a agenda da próxima sessão, que será no dia 22, terça-feira, às 15 horas.

Na ordem do dia discutir-se-á a proposta de lei n.º 21/V, que concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o processamento das transgressões e contravenções ainda subsistentes, e proceder-se-á à votação final global da proposta da lei n.º 11/V (texto da Comissão), que autoriza o Governo a estabelecer o regime do acesso ao direito e aos tribunais judiciais, e também à votação final global do texto da Comissão sobre a proposta de lei n.º 12/V - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Proceder-se-á ainda a outras votações finais globais de textos que entretanto as comissões parlamentares enviem para a Mesa.
Entretanto, não queremos deixar de assinalar a presença na galeria de um grupo de alunos da Escola Secundária de Aurélio de Sousa, do Porto, a quem agradecemos a presença e a quem saudamos.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 25 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Alberto Cerqueira de Oliveira.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lelis da Câmara Gonçalves.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime pomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Mário Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria Natalina Pessoa Milhado Pintão.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
Armando António Martins Vara.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Titã de Morais.
Manuel António dos Santos.
Ricardo Manuel Rodrigues Barros.
Vítor Manuel Ribeiro Constando,

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Domingos Abrantes Ferreira.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Silva Lopes.
Natália de Oliveira Correia.

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Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Alípio Barrosa Pereira de Araújo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Manuel Lopes Tavares.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Jardim Ramos.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Marília Dulce Coelho Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Rui Manuel Almeida Mendes.

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
José Luís do Amaral Nunes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Antunes Mendes.
Maria Luísa Amorim.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Victor Manuel Ávila da Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.

Agrupamento Intervenção Democrática (ID):

Raul Fernandes de Morais e Castro.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

erculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Declarações de voto enviadas por escrito para a Mesa, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regimento

Declaração de voto

Neste momento em que a Assembleia da República aprova a elevação de Riba de Ave à categoria de vila, o PSD saúda toda a sua população e regozija-se com o reconhecimento dos méritos que, com dedicação e trabalho, desde há muito vinha merecendo. Que a memória dos antepassados, que com tanta energia e abnegação lançaram as bases desta nova vila, não esmoreça e sirva de estímulo para que Riba de Ave continue na senda do progresso para prestígio da sua gente, do concelho de Vila Nova de Famalicão, a que pertence, e, em última análise, do País. Aos seus autarcas reconhecemos também o empenhamento dispensado para que este momento chegasse.
Parabéns a Riba de Ave e votos de um próspero futuro são o desejo sincero do PSD, que apoiou e votou favoravelmente este projecto de lei.
O Deputado do PSD, Virgílio de Oliveira Carneiro.

Declaração de voto

A votação dos deputados do Partido Socialista no sentido da elevação de Vila do Conde à categoria de cidade, proposta apresentada pelo respectivo grupo parlamentar, teve em conta a importância social, económica e política de Vila do Conde no contexto regional e no âmbito nacional e correspondeu ainda a uma grata aspiração das laboriosas gentes vilacondenses, múltiplas vezes expressas pelos seus autarcas e, agora, pelos seus deputados eleitos.
Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Leio.

Declaração de voto

A freguesia de Almansil, indiscutivelmente uma das mais progressivas do Algarve, vê hoje ascender à categoria de vila a sua sede, titulo honorífico que se adequa perfeitamente à sua fisionomia urbana, é corolário irreversível do seu desenvolvimento económico e social e expressão indesmentível da sua importância no contexto da região algarvia.
Para além das realidades económicas evidenciadas e descritas no projecto de lei em apreço, uma há que pela sua exuberância se destaca e constitui o principal motor do seu rotundo e imparável progresso, alcandorando-a a uma projecção invejável à escala nacional. Refiro-me, como e óbvio, à sua relevância turística e à posição cimeira que ocupa no espectro português. A povoação de Almansil significa, na consciência de quem a conhece ou dela ouviu falar, a sensação nítida de que o progresso, o desenvolvimento e o trabalho criaram raízes profundas nas suas populações e ergueram-na como um pólo económico de primeira grandeza.
Mas, se o turismo e o comércio surgem como razões e suportes fundamentais do seu crescimento sócio-económico, a génese da sua formação está indissoluvelmente ligada à agricultura e à indústria e a esse elemento determinante na sua cultura e vivência que durante décadas foram a alma da sua existência - «os emigrantes».
Na verdade, os almansilenses espalharam-se pelas cinco partidas do mundo, merecendo o nosso respeito e admiração, já que ao seu heróico trabalho e esforço se deve muito do que Almansil é.
É esta a terra, onde nasci, cresci e a que pertenço de corpo inteiro (já que não existe na minha árvore genealógica nenhum ascende conhecido que ali não tivesse o seu berço), que vai ser outorgada tão justa e pertinente distinção, não como mero artifício formal, mas como reconhecimento da sua pujante realidade e do seu* glorioso passado.
A elevação de Almansil à categoria de vila constitui sem dúvida um marco histórico de profundo significado na sua trajectória secular e premeia o esforço dos seus naturais estimulando o brio dos muitos que a adoptaram como a sua segunda terra e lhe emprestaram o ar cosmopolita e hospitaleiro que transparece claramente no seu quotidiano.

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E se é com redobrado orgulho que vejo o meu nome indelevelmente associado a este evento, seria injusto e imperdoável não invocar como preito de homenagem alguns ilustres almansilenses que deram um contributo decisivo para a expansão urbana e económica desta novel vila.
É assim que entre muitos destaco o meu falecido pai, Cristóvão Pires Norte, que, para alem do poderoso impulso que deu nesse domínio, mandou construir a primeira escola de ensino primário oficial, digna desse nome e em cujas instalações aprenderam as primeiras letras ate há bem pouco tempo milhares de almansilenses.
E justo salientar também a acção preponderante que os Srs. José Martins Nunes e José de Domingos de Sousa Júnior tiveram no crescimento e desenvolvimento de Almansil. Por fim sublinho a eficácia e dinâmica do Sr. José Farias, digno presidente da Junta, que, bem secundado pelos seus colaboradores, tem desenvolvido um trabalho que dignifica a função e enobrece a sua acção a todos os títulos louvável.
Mas não esqueço um só minuto que a merecida outorga que a partir de hoje é conferida à povoação de Almansil não pode nem deve constituir um álibi ou um encolher de ombros para ocultar ou silenciar as principais carências que urge rápida e prontamente resolver.
É que Almansil, como terra proeminente e desenvolvida, necessita da criação de algumas infra-estruturas que lhe permitem adequar o seu novo estatuto de vila à sua correspondência efectiva. Por isso aqui reivindicamos a premente e indispensável construção de um moderno edifício que albergue as actividades sociais e recreativas desenvolvidas pela Casa do Povo e a criação do tão desejado posto da GNR que o condicionalismo sociológico e geográfico impõe para que a segurança e a tranquilidade da zona constitua um estado de espírito e não um temor dos cidadãos.
Esta situação constitui uma clamorosa injustiça que os sucessivos governantes se tem mostrado impotentes para solucionar, não obstante as centenas de milhares de contos que esta freguesia fornece anualmente ao erário público.
Aqui lembramos com o devido realce que uma terra com a dimensão demográfica e económica de Almansil pressupõe naturalmente a existência de um mercado municipal dotado de modernas instalações capazes de satisfazer eficazmente as necessidades dos sujeitos económicos.
E que dizer da Escola Preparatória de Almansil, que, mais do que uma aspiração, constitui uma exigência gritante, tendo em conta a numerosa população escolar, que ultrapassa os 1000 alunos?
Mas, se estas são prioridades fundamentais que a realidade dos factos determina uma satisfação imediata e cuja justeza requer uma atenção especial, há outras que pela sua evidência ressaltam à vista como é o caso da construção de uma via alternativa ao nó rodoviário de Almansil, por forma a desbloquear o infernal tráfego que ali ocorre nas horas de ponta especialmente nos períodos de férias.
Estamos certos que as autoridades competentes não podem adiar por muito mais tempo a concretização destas necessidades; é essa a razão do nosso alerta para que a Almansil seja feita a justiça que a sua importância económica e social requer.
Os Almansilenses orgulham-se da sua terra e querem orgulhar-se também dos seus governantes.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1987. - O Deputado do PSD, Cristóvão Norte.

Declaração de voto

Ascende hoje à categoria de cidade a sede administrativa e judicial do maior e mais importante concelho do Algarve. Na verdade, o concelho de Loulé, pelos índices económicos e sociais que expressa, situa-se, sem sombra de dúvida, ao nível dos primeiros cinco em toda a região ao sul do Tejo.
O centro urbano que lhe dá o nome e no qual converge uma actividade comercial intensa, regurgita de vitalidade e de dinamismo como que veiculando e exprimindo o labor e o esforço de todos os louletanos.
E na realidade assim acontece, e quem visitar Loulé ao sábado apercebe-se desta evidência e depara com um espectáculo único em toda a província traduzido numa vila em alvoroço onde tudo se compra e tudo se vende, espécie de dádiva da natureza ultrapassando convencionalismos e condicionando fenómenos que, pela sua espontaneidade e tipicidade, lhe emprestam uma beleza policroma.
Mas Loulé, com uma situação geográfica excelente, é também um aglomerado populacional de primeira grandeza, imediatamente a seguir a Faro, Portimão e Olhão, e por força dessa característica e de aí se sediarem todas as instituições públicas inerentes a um município, assume a peculiaridade de constituir o maior e mais denso centro administrativo e burocrático do distrito de Faro, com a evidente e natural excepção da capital algarvia.
O PSD, ao propor a concessão deste título honorífico a Loulé, dá corpo a uma justa e legítima aspiração, e veicula um sentimento profundamente arreigado nos Louletanos.
E estes têm íntimas e diversas razões para se sentirem orgulhosos da sua terra, que ao longo da história tem desempenhado um papel de primordial relevância em todos os sectores da vida do Algarve. Diz-se que os Louletanos são bairristas, e efectivamente assim acontece. Mas este bairrismo, por alguns incompreendido, tem constituído o leitmotiva e a força anímica que tem feito dos Louletanos os arautos do progresso e do desenvolvimento para a sua terra e para todo o Algarve.
Sendo naturais do concelho de Loulé, muito nos orgulhamos por contribuir com a entrada para o elenco das cidades portuguesas da vetusta e prestigiada cidade de Loulé.
Seria injusto e imperdoável se não sublinhasse a meritória acção da sua edilidade liderada pelo seu presidente, José Cavaco, que num esforço abnegado tem revelado uma competência indiscutível, que lhe permite gerir com eficiência e agrado geral um município tão complexo e diversificado como é Loulé.
Parabéns aos citadinos de Loulé, cuja alegria deverá envolver a restante parte do concelho, que por esta razão se sentirá mais enriquecido em virtude de a terra mãe o ser também.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987. - Os Deputados do PSD: José Mendes Bota- Cristóvão Norte.

Declaração de voto

Interpretando a vontade claramente assumida pela Junta e Assembleia de Freguesia de Barroselas, Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Viana do Castelo, os deputados do Partido Social-Democrata eleitos pelo distrito de Viana do Castelo apresentaram o projecto de lei de elevação de Barroselas a vila, que hoje a Assembleia da República aprovou.

Página 913

19 DE DEZEMBRO DE 1987 913

Estão de parabéns todos os Barroselenses, por este acontecimento que a sua linda e progressiva freguesia merecia; estão de parabéns todos os sociais-democratas por, de um modo activo, terem colaborado nesta iniciativa dos deputados do PSD.
É nossa convicção que o novo estatuto trará a Barroselas um maior desenvolvimento e fortalecerá a vontade colectiva para que esta localidade seja dotada de outros equipamentos que protejam e melhorem a qualidade de vida das respectivas populações.
Certo de que a votação hoje efectuada na Assembleia da República resulta da conjugação de muitos e laboriosos trabalhos, com destaque para os desenvolvidos pela Junta de Freguesia de Barroselas, o Partido Social-Democrata votou favoravelmente o projecto de lei de elevação de Barroselas a vila, dando corpo a uma justa e velha aspiração dos Barroselenses, que saberão continuar a pugnar pelo enriquecimento e engrandecimento da sua terra, já hoje um assinalável centro comercial e industrial.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987. - Os Deputados do PSD, António Carvalho Martins - António Roleira Marinho - Joaquim Fernandes Marques - José Francisco Amaral - Hilário T. Azevedo Marques.

Declaração de voto

Os deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Coimbra, proponentes do projecto de lei n.º 15/V, votaram favoravelmente o citado projecto de lei, conscientes de que a criação da freguesia de Santana era uma aspiração das gentes da região.
Tal desiderato é amplamente justificado pelo progresso que se tem feito sentir, pelo que a novel freguesia preenche os quesitos constantes da Lei n.º 11/82, ficando a freguesia de Ferreira-a-Nova dentro dos dispositivos da lei atrás referida. Aliás, a criação da freguesia de Santana mereceu parecer favorável de todos os órgãos autárquicos envolvidos, nomeadamente da Assembleia e Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova.
Com a criação da freguesia de Santana ficam melhor servidas as populações de Santana e também de Ferreira-a-Nova, pois mais facilmente poderão ambas organizar-se, em colaboração com os respectivos órgãos autárquicos, para uma mais eficiente defesa dos seus legítimos anseios.
Por último, resta agradecer a todos aqueles que pugnaram para que a freguesia de Santana fosse uma realidade, nomeadamente os deputados do PSD na anterior legislatura.
Votamos favoravelmente interpretando as vontades das populações, esperando que neste novo quadro prossiga com maior intensidade o progresso e bem-estar das gentes de Santana.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987. - Os Deputados do PSD: Pereira Coelho - Mário Raposo - Jaime Soares - Pais de Sousa - Costa Andrade - Carlos Encarnação.

Declaração de voto

Os deputados do PSD pelo círculo de Coimbra, proponentes do projecto de lei n.º 16/V, votaram favoravelmente o aludido normativo, conscientes de que a elevação da povoação de Febres a vila constituía uma legítima aspiração das gentes de Febres.
Tal desiderato é justificado amplamente pelo progresso e desenvolvimento comercial que se tem feito sentir, pelo que a nova vila preenche os requisitos que constam da Lei n.º 11/82. Aliás, a elevação de Febres a vila obteve parecer favorável dos vários órgãos autárquicos envolvidos, nomeadamente da Assembleia e Junta de Freguesia de Febres.
Com a aprovação do mencionado projecto de lei fez-se justiça às gentes de Febres, que pugnaram para que a vila de Febres fosse uma realidade.
Votámos favoravelmente o presente projecto de lei, certos de que, ao faze-lo, interpretámos a vontade e o sentir profundo das populações em causa.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987. - Os Deputados do PSD: Pais de Sousa - Pereira Coelho - Costa Andrade - Mário Raposo - Jaime Soares - Carlos Encarnação.

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - Carlos Pinto da Cruz.

Página 914

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

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