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19 DE DEZEMBRO DE 1987 907

A justiça que hoje se faz, com a aprovação deste conjunto de projectos, ocorre no momento em que está em discussão o Orçamento de Estado para 1988, no qual o Governo propôs a diminuição real das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro e propôs um conjunto de medidas gravosas, que colidem com a verdadeira autonomia e se traduzem numa tentativa de asfixiamento do poder local.
Pensamos que o passo que se deu hoje ao aprovar cinco novas freguesias proporcionará o ânimo necessário para que os futuros eleitos e as populações que representam, apesar das propostas governamentais, vejam satisfeita de uma forma mais viva e directa a resolução dos seus problemas.
Consideramos que a Lei n.º 1/87, Lei das Finanças Locais, veio reforçar os meios financeiros para as juntas de freguesia, elevando de S % para 10 % a participação nas receitas municipais e provenientes do FEF, embora, como é do conhecimento público, o PCP tenha proposto 20 %, que em nosso entender era a participação correcta que devia caber ao órgão de freguesia.
Outras iniciativas no sentido do reforço do poder local estão em curso.
No que diz respeito ao reforço da acção das freguesias, apresentámos um projecto de lei que garante, em certos casos e condições, a permanência a tempo inteiro ou parcial dos membros das juntas de freguesia.
Mas a organização territorial do Estado só ficará completa com a criação das regiões administrativas. O PCP considera urgente que a Assembleia da República inicie a apreciação dos projectos de regionalização já apresentados.
O progresso, o desenvolvimento e a correcção das assimetrias regionais está intimamente ligado ao reforço do poder local. Aprovámos hoje a criação de cinco novas freguesias. Propomos, para que estas possam dar os primeiros passos, que seja inscrita uma verba no Orçamento do Estado para 1988 para a sua instalação.
Saudando desta tribuna as populações e órgãos autárquicos, manifestamos a nossa disponibilidade para continuar a contribuir para a verdadeira autonomia do poder local.

Aplausos do PCP,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa, tal como consta da agenda do dia de hoje, que estão a decorrer na Sala D. Maria as eleições para um lugar no Conselho da Europa e outro na União da Europa Ocidental. Solicito aos Srs. Deputados que ainda não votaram o favor de o fazerem até às 12 horas.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela quarta vez foi este Plenário chamado a pronunciar-se, à sombra da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, sobre um conjunto de iniciativas legislativas, que visam agora a criação de cinco novas freguesias, a promoção de dezasseis povoações a vila e a elevação de seis vilas à categoria de cidade.
Iniciativas deste género são geralmente saudadas pelos deputados de todas as bancadas, por virem corresponder a profundos anseios das populações, que a eles incumbe, por imperativo constitucional, satisfazer.
Na verdade, e como já em ocasiões semelhantes tivemos oportunidade de acentuar, a promoção administrativa a vila e a cidade e a criação de novas autarquias vêm culminar, por via de regra, lutas históricas, que duraram décadas e, às vezes, séculos, mantidas sem desfalecimento pelos povos que não desarmam do seu intuito de ver prestigiadas as terras que lhes servem de berço.
Pode essa luta desentranhar-se na conquista de um mero galardão, de que na prática não resulta, imediata ou mesmo mediatamente, qualquer vantagem material ou administrativa, como acontece quando uma povoação é promovida a vila ou esta ascende à categoria de cidade.
O certo é que os povos se determinam também por interesses não materiais, a que os poderes constituídos sempre foram, aliás, sensíveis, ao prescreverem, tanto agora, como antes do 25 de Abril, que a atribuição daquelas dignidades revista a forma legislativa.
É por isso que hoje aqui nos encontramos, mais uma vez, a prestar esta homenagem a diversos povos pelo seu empenhamento ao longo dos tempos no progresso das suas terras, deixando aqui consignada a esperança de que ela possa ainda servir de incentivo a que prossigam nesse esforço de permanente valorização das comunidades que integram.
Mais relevante, porém, será, sem dúvida, a criação de cinco novas autarquias, que vem aproximar as populações a que respeitam do exercício directo do poder local, favorecendo, assim, a sua participação democrática, através das juntas e assembleias de freguesia a constituir, na satisfação das correspondentes necessidades colectivas.
O PS saúda, por isso, as novas freguesias de Santana, Lapa dos Dinheiros, Carvalhal, Canhestros e Moita do Norte, fazendo votos por que a prática dos seus órgãos autárquicos venha a traduzir-se num valioso factor de aprofundamento do poder local, não só para melhoria das condições de vida das respectivas populações, como para reforço da própria democracia.
Posto isto, não deixaremos de fazer eco das objecções que se avolumam à profusão de iniciativas legislativas deste género e que nem sempre encontram adequada justificação à luz das regras enunciadas na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Mas importa ser bem claro nesta matéria, para o que se impõe saber distinguir entre os projectos que se destinam a criar vilas e cidades daqueles que se propõem constituir novas autarquias.
Quanto aos primeiros, enfileiramos com os que proclamam a necessidade urgente de mudar de orientação, para salvaguardar da própria dignidade dos títulos a que se quis imprimir elevado significado moral, social e jurídico, já que, por isso, só a Assembleia da República os pode atribuir.
Ora, para não ir mais longe, bastará atentar nos projectos que hoje nos propuseram a criação de dezasseis vilas para se concluir que quase metade das respectivas povoações, mais exactamente sete, não satisfazem os requisitos genéricos que a Lei n.º 11/82 exige e que foi necessário o recurso à norma do artigo 14.º, que aponta para a ocorrência extraordinária de ponderáveis razões de ordem histórica e arquitectónica, para se contornar aquelas faltas e dar seguimento às iniciativas.
O que a lei concebeu como excepção vem sendo, assim, adoptado como uma prática tão corrente que o clausulado na citada lei quadro é cada vez mais letra-morta.
Se a isto acrescentarmos que a própria verificação da existência dos requisitos exigidos nesta lei nem sempre terá podido fazer-se em condições que garantam a fidedignidade dos resultados a que se chega, ficar-se-á por certo com uma ideia segura da margem de arbitrariedade que tem imperado neste domínio e que importará para o futuro precludir.
Em nosso entendimento, é necessário reformar a lei, não tanto para modificar os requisitos a exigir para a promoção das povoações a vilas e destas a cidades, embora também aí se admita a possibilidade de introdução de melhorias, que, por exemplo, venham estabelecer, na medida em que for

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