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1368 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A semana finda foi marcada por duas notas negativas para o Governo. A primeira nota negativa tem a ver com a situação que se viveu na INDEP.
Em 4 de Fevereiro de 1987 o Sr. Primeiro-Ministro, no encerramento da interpelação sobre defesa nacional que decorria nesta Assembleia, declarava:
[...] também na área das indústrias de defesa o Governo mais uma vez passou das palavras aos actos e tem vindo a tomar medidas para a viabilização da INDEP, cuja situação se vinha degradando por no passado não terem sido oportunamente corrigidas as suas deficiências estruturais.
Na mesma ocasião, quer o então Ministro da Defesa Nacional, quer o seu Secretário de Estado Adjunto, diagnosticaram a situação das indústrias de defesa, referiram a necessidade da sua reestruturação e a urgência do seu redimensionamento e sublinharam as verbas previstas no Orçamento do Estado, a importância da inovação tecnológica e o facto de a reestruturação mencionada não poder basear-se exclusivamente no mercado interno.
O que se passou recentemente na INDEP vem, com toda a crueza que a verdade tem sobre a demagogia, mostrar que passado um ano pouco ou nada se alterou; não houve reestruturação (não obstante a aposentação de muitos trabalhadores); não houve viabilização económica das indústrias; não houve modernização, nem se deram passos no sentido do desenvolvimento de iniciativas de inovação tecnológica.
Durante este último ano assistiu-se à degradação da produção, ao atraso nos salários (c aqui recordo que se trata de uma empresa pública), à falta de competitividade nos mercados e a uma sobrevivência à custa de alguns conflitos regionais periféricos.
Perante os factos, o Governo viu-se obrigado a governar e decidiu alienar património e dispensar pessoal. Mas será suficiente? Será adequado o que foi decidido?
Antes de mais, o Governo deverá responder à Confederação da Indústria Portuguesa sobre se as paralisações de algumas unidades fabris foram ou não lock-out. E a sê-lo está-se perante um problema constitucional grave.
No entanto, o assunto em causa merece ainda uma análise mais profunda.
O PS já por várias vezes tinha requerido informações, questionado os responsáveis do Governo - e lembro que o PSD detém a pasta da Defesa Nacional há pelo menos cinco anos - e participou em visitas da Comissão de Defesa às instalações da INDEP. A situação, no entanto, foi-se arrastando.
Ora, se a resolução dos problemas depende naturalmente da vontade e do interesse daqueles que têm o mandato para decidir - e aqui foi manifesta a falta de vontade e interesse -, no caso vertente há que ter ainda em conta que tarda a definição de uma política de defesa nacional, que, ao longo dos anos, não se conseguiu ainda implementar.
Ainda hoje não há orgânica do Ministério da Defesa.
Ainda hoje está por concretizar um conjunto de diplomas decorrentes da aplicação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, dos quais destaco os referentes à justiça e disciplina militares, ao estatuto da condição militar, aos funcionários civis das Forças Armadas, à Autoridade Nacional de Segurança, ao IDN, ao regime de mobilização e requisição, ao domínio público marítimo, ao serviço geral de capitanias, ao uso do espaço aéreo, à criação da Direcção Nacional de Armamento.
Ainda hoje a nossa política externa de defesa nacional não se pauta por uma mais dinâmica e autónoma participação em organizações internacionais e não se aproveita o acto de sermos membros, por exemplo, do Grupo Europeu Independente de Programas da OTAN para incentivarmos a cooperação e participação em múltiplos projectos que certamente seriam proveitosos para as nossas indústrias de defesa.
Além de despedimentos e alienação de património pouco mais se sabe sobre as recentes decisões do Governo neste âmbito.
No entanto, é preciso salientar: que as indústrias de defesa constituem um facto de afirmação da capacidade de defesa do País (é, aliás, o próprio Programa do Governo que o diz e, certamente, que o não diz por ironia). Tal facto impõe a tomada de medidas de racionalização dentro de critérios de viabilidade económica e autonomia financeira e tendo em conta o desenvolvimento tecnológico do País e as necessidades das Forças Armadas.
É preciso tomar medidas que, baseadas nos critérios referidos de rentabilidade empresarial, eliminem os custos de uma pesada e anacrónica gestão burocrática e administrativa, com valorização das potencialidades de uma cooperação aliada.
É imperioso encarar a solução do problema humano e social inerente a esta problemática e que tem a ver não só com os salários em atraso mas também com a segurança e esperança em relação ao futuro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segunda nota negativa do Governo tem a ver com a publicação do Decreto-Lei n.º 413/87, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional, tendo em vista adequar o respectivo regime ao curto período de duração de actividade de profissional do desporto.
De facto, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1987, perguntei ao Sr. Ministro das Finanças - que propunha uma autorização legislativa sobre esta matéria - o que entendia por profissionais do desporto, porque não avançava com uma iniciativa mais ampla sobre as profissões de curta duração, e o que eram os limites tidos por razoáveis sobre rendimentos declarados. Não houve resposta. Concedida, no entanto, a autorização legislativa, só a mesma veio a ser utilizada nos últimos dias de Dezembro último, e certamente porque de repente o Sr. Ministro das Finanças descobriu que tinha uma autorização legislativa por utilizar e que eslava em vias de perder...
Tal como em 1986, reafirmo e sublinho a minha convicção de que a matéria em causa merecia tratamento urgente. Mas se estou de acordo com o princípio, já o mesmo não acontece em relação ao conteúdo do diploma produzido. O decreto-lei, tal como está, revela precipitação e é desadequado.
À partida poder-se-ia desde logo questionar a sua constitucionalidade, porquanto a autorização legislativa referia expressamente os profissionais do desporto e o diploma actual fala de agentes desportivos praticantes. Também o decreto-lei pode ser questionado sobre o facto de a ideia inicial, que pressupunha uma preocupação sobre a necessidade de precaver o futuro dos desportistas, se ter concluído por um diploma que trata tão-só da fiscalidade numa óptica meramente penalizadora.
Não se criou, em síntese, um regime fiscal específico e adequado à realidade que e o desporto nacional, não se

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