O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1382 I SÉRIE-NÚMERO 43

O Sr. Presidente: - Faz favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Questão verdadeiramente nevrálgica é aquela que diz respeito à constituição ou não do Conselho da Rádio.
Ouvi nesta Câmara afirmações de espantar, pois, por parte do PSD, disse-se, ao mesmo tempo, que um órgão destes representava um aumento da burocracia de Estado e que, em contrário, embora com algumas nuances, era verdadeiramente fundamental. Ou seja, um conselho da rádio o mais desgovernamentalizado possível, o mais destinado a operar com intransigente transparência não interessaria. Mas já interessa, já não é burocrático, já não é um peso excessivo de uma componente estatal instituir uma comissão cuja composição, aqui debitada pelo Sr. Deputado Vieira Mesquita, suscita, de resto, enormíssimas reservas.
Entendemos que esta maioria carece, de todo em todo, de ser legitimada por uma reflexão profunda dos parados e dos grupos parlamentares em sedes ulteriores de procedimento legislativo. Não regatearemos o nosso concurso, mas pensamos, em síntese última, que é de todo em todo lastimável que não se permita que os contributos constantes dos projectos de lei dos diferentes partidos possam baixar à Comissão para que sirvam, eles próprios, de material de ponderação por parte dos deputados.
A questão, todavia, ainda está em aberto e se há algum sentido útil na intervenção que produzo, ele é o de alertar o Governo e a sua bancada para a possibilidade de poder inflectir a sua conduta e viabilizar um procedimento eminentemente democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude (Albino Soares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentou o XI Governo Constitucional a este Parlamento uma proposta de lei com vista a definir o regime jurídico que conterá os princípios mínimos orientadores da actividade de radiodifusão sonora em Portugal.
Esta proposta resultará numa lei quadro onde são salientes as matérias da informação e da programação, para alem do exercício dos direitos de antena, de resposta, de rectificação e de replica política, bem como dos máximos de publicidade e dos serviços noticiosos.
Perante um tema de tanta repercussão no comportamento dos cidadãos, esperar-se-ia um debate aturado sobre o conteúdo da proposta.
A oposição não quis ou não soube fazer este debate e envolveu-se quase sempre no tratamento de temas marginais, onde o efeito político do que se diz ou daquilo que se insinua e sempre mais facilmente transponível para o público.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Dir-se-ia que a oposição se deixou seduzir pela forma em desprimor do conteúdo.
Poder-se-ia mesmo dizer que o processo dos licenciamentos fez esquecer a relevância das matérias tratadas. Ou seja, a oposição preocupou-se mais com a propriedade da informação do que com o conteúdo da informação.
Logo no início da discussão, tanto o Partido Socialista como o Partido Comunista levantaram a questão da eventual inconstitucionalidade de uma norma da proposta de lei do Governo pelo facto de esta não definir o sentido e a extensão da autorização legislativa.
Devo dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o Governo não pediu qualquer autorização legislativa. E devo afirmar ainda que é completamente inédita a teoria das autorizações legislativas implícitas. Consultei os manuais, consultei especialistas, li os melhores constitucionalistas portugueses, e o resultado foi sempre o mesmo na doutrina do direito constitucional não existe a figura das autorizações legislativas implícitas.
O que há é, da parte de quem a invoca, uma nítida confusão entre lei quadro e lei de autorização legislativa.
A lei quadro da radiodifusão fixa os princípios que hão vir a ser tornados exequíveis por decreto-lei posterior. Ora, o Governo, logo que esta proposta de lei seja aprovada, fará o necessário decreto-lei de execução ou de desenvolvimento.
E nesse decreto-lei, tal como foi referido no discurso de apresentação da proposta de lei, o Governo fixará o concurso público como regra única de atribuição de frequências.
Onde está, pois, a tão apregoada inconstitucionalidade?
Está na lei? Não, porque o Governo apresentou aqui uma proposta de lei quadro, e não um pedido de autorização legislativa.
Está no decreto-lei? Não, porque a lei quadro remete para um decreto-lei no qual o Governo utilizará a forma mais perfeita de atribuição de frequências - a forma de concurso público. Nenhuma atribuição de frequências apresentará maior número de garantias para o cidadão concorrente do que aquela que o Governo utilizará.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer, como a lei quadro nada refere, o decreto-lei que se lhe seguirá só seria inconstitucional se aí se fixasse, como regra de atribuição de alvarás, o concurso limitado ou a negociação particular, o que não sucede.
Portanto, nem a proposta de lei e inconstitucional nem o decreto-lei o será.
Alguns partidos da oposição persistem no desejo de criação de um conselho de rádio que de parecer prévio favorável à atribuição de frequências.
A atribuição de frequências será feita com inteira transparência, com a máxima imparcialidade e com pleno respeito pelo princípio da igualdade. Para se conseguir este objectivo, nenhuma atribuição de alvará ou a sua renovação serão feitas sem que haja uma proposta fundamentada de uma comissão constituída para o efeito.
Alguns partidos da oposição têm confundido, nos projectos de lei que apresentam, bases gerais das empresas públicas com os estatutos de cada empresa pública.
As bases gerais das empresas públicas constituem matéria da competência legislativa exclusiva da Assembleia da República. Os estatutos da Radiodifusão Portuguesa serão elaborados ou revistos pelo Governo.
Nestes termos, não pode deixar de considerar-se intencionalmente errada a tentativa de, através de uma referência não individualizada à RDP, se querer fixar o seu estatuto ou o seu modelo de gestão. A não ser assim, seria mesmo caso para se perguntar se os autores destes projectos de lei consideram que são de criar mais empresas públicas de radiodifusão.
O projecto de lei do Partido Socialista parece-nos mal estruturado. E é mal estruturado porque há contradição entre

Páginas Relacionadas
Página 1386:
1386 I SÉRIE-NÚMERO 43 O Sr. Presidente: - Para que efeito? O Sr. Ministro dos Assun
Pág.Página 1386
Página 1387:
22 DE JANEIRO DE 1988 1387 Ainda que assim se não entenda - sustentam os autores do project
Pág.Página 1387
Página 1388:
1388 I SÉRIE - NÚMERO 43 Julga-se que a redacção do n.º 1 do artigo 1.º do projecto de lei
Pág.Página 1388