O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1388 I SÉRIE - NÚMERO 43

Julga-se que a redacção do n.º 1 do artigo 1.º do projecto de lei levará a concluir que a afixação de publicidade ou de propaganda de qualquer natureza carece de prévio licenciamento. Verifica-se no restante articulado que o licenciamento visa tão-somente os espaços ou suportes destinados à publicidade ou à propaganda.
Afigura-se-nos a necessidade da obrigatoriedade da criação, pelas autarquias, de espaços destinados às mensagens e comunicações políticas, dado que os espaços a licenciar previstos no projecto parecem destinar-se a empresas que, para publicidade própria ou para comercialização junto de terceiros, pretendam promover o objecto das suas actividades.
Sr. Presidente, peço desculpa de a minha leitura estar a ser «chata», como tenho ouvido dizer aqui a nossa colega.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Não, não desculpe, mas isso não tem nada a ver com V. Ex.ª.

O Orador: - Mas é que se ouviu, realmente, o comentário de que parece ser inútil a leitura, mas paciência, encarregaram-me disso e vou continuar.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Não disse isso! O que disse foi que a exigência de leitura é que foi «chata»!

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Exigiram e saíram da sala!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faca favor de continuar.

O Orador:

De resto, assinala-se no projecto de lei a falta de uma distinção entre a publicidade comercial e a comunicação política, cujo tratamento merecia ser diferenciado.
Em conclusão, a Comissão entende que o conflito de normas acima referido deverá ser ponderado em Plenário, tendo em conta as mencionadas dúvidas de constitucionalidade, pelo que deve o projecto de lei subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1987. -

O Relator, Igrejas Caeiro.- O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para intervenção neste debate os Srs. Deputados Licínio Moreira, Igrejas Caeiro, José Manuel Mendes, Mendes Bota, Maria Santos, Rui Silva, Carlos Oliveira e Nogueira de Brito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Licínio Moreira.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ninguém de boa fé pode deixar de verificar que Portugal é o único, de entre os países europeus ocidentais, em que, apesar de volvidos quase catorze anos após a Revolução do 25 de Abril de 1974, e por falta de disciplina legal, a profusão indiscriminada de propaganda política ou publicidade comercial, feitas através da afixação de cartazes ou de jornais, inscrições ou pinturas murais, não permite às câmaras municipais nem a outras entidades com jurisdição em outras partes do território português cuidar convenientemente da preservação das fachadas, ou das paredes, ou dos simples muros dos prédios, ou ainda dos demais suportes no património construído, ou então defender a paisagem no património natural.
Cidades, vilas ou aldeias, importantes do ponto de vista populacional, completamente limpas e asseadas não é fácil encontrarem-se no nosso país, uma vez que nas fachadas, paredes e muros se inscreveram os mais desencontrados dizeres políticos, sindicais e comerciais - e, ultimamente, até futebolísticos - e se afixaram cartazes ou jornais de parede, uns sobre os outros, encobrindo total ou parcialmente as mensagens anteriores.
Não há ninguém neste hemiciclo que não tenha deixado de verificar ao longo das avenidas, ruas, largos, travessas e becos desta cidade de Lisboa as agressões reiteradas, nos muros, paredes e mais suportes, efectuadas, desde há quase catorze anos, cada vez mais com materiais indeléveis, o que, conjuntamente com as frequentes campanhas de propaganda política, de publicidade comercial ou de outro género, tem mantido sem cessar as ruas, avenidas, largos e praças da capital do País cobertos de inscrições murais ou de restos de cartazes colados.
Mas se este diagnóstico é facilmente verificável e subscrito por todos os deputados desta Câmara, já é diferente a receita prescrita pelos diversos partidos para combater e mesmo eliminar tão flagrantes abusos e violações aos constitucionais direitos de propriedade privada e a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado (artigos 62.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa).
Basta atentar, para o efeito, na postura dos partidos parlamentares aquando da apresentação e discussão das precedentes iniciativas legislativas do PSD, que o projecto de lei ora em discussão na generalidade, o projecto de lei n.º 25/V, retomou.
Nos projectos de lei n.ºs 460/III e 308/IV, tanto o PCP como o MDP/CDE interpuseram recursos de admissão pelo Sr. Presidente da Assembleia da República de mais iniciativas legislativas, mas os mesmos foram julgados improcedentes. Mas com esta grande diferença: enquanto no parecer da 1.ª Comissão sobre os recursos ao projecto de lei n.º 460/III o Partido Socialista juntou os seus votos aos do Partido Social-Democrata para concluir que não havia qualquer inconstitucionalidade do articulado do diploma, admitindo só para discussão que o mesmo projecto de lei restringisse a liberdade de expressão e de informação prevista no artigo 37.º da Constituição - tal restrição, desde que se limitasse ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente garantidos (nomeadamente os direitos contemplados nos artigos 62.º, 66.º e 78.º da Constituição) era permitida -, a propósito dos recursos interpostos aquando da admissão do projecto de lei n.º 308/IV mudou de agulha, para adiantar as mais sérias reservas de constitucionalidade a algum artigo do diploma. Na própria discussão em Plenário dos respectivos pareceres da 1.ª Comissão, a postura do Partido Socialista mais parece ser de partidos totalmente diferentes. Será que o Partido Socialista liderado pelo Dr. Mário Soares se metamorfoseou após a liderança do Dr. Vítor Constâncio? É que em 2 de Abril de 1985 assistimos à intervenção da bancada socialista e vimos como ela, encarniçadamente, se insurgiu contra o discurso da bancada comunista. Mas em 16 de Dezembro de 1986, da bancada do Partido Socialista veio uma outra voz dizer, na esteira do que já havia feito no projecto de parecer da 1.ª Comissão, que a iniciativa legislativa em apreço conteria três pecados de inconstitu-

Páginas Relacionadas
Página 1389:
22 DE JANEIRO DE 1988 1389 cionalidade, a saber fazer depender das câmaras municipais o lic
Pág.Página 1389
Página 1390:
1390 I SÉRIE-NÚMERO 43 Parlamentar do PSD, parece-nos que a solução defendida neste diploma
Pág.Página 1390