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23 DE JANEIRO DE 1988 1399

O Sr. Deputado Licínio Moreira fez um discurso que é uma amálgama...

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - São verdades!

O Orador: -..., um conjunto de insinuações, algumas das quais - permita-me que lhe diga - são totalmente despropositadas relativamente à matéria que se encontrava em debate.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito mesmo!

O Orador: - Sr. Deputado, isto só releva da situação que infelizmente se está a tomar hábito por parte da sua bancada e que é a arrogância intelectual e totalmente contraditória, em muitos casos, com as disposições assumidas pelos mesmos deputados em sede de comissão.
Quer o parecer desta legislatura quer o da legislatura passada elaborados pela 1.ª Comissão afloram um conjunto de dúvidas de constitucionalidade que foi subscrito na Comissão pelos próprios Deputados do PSD, inclusive pelo Sr. Deputado Licínio Moreira. Chega-se ao Plenário e essas questões são totalmente escamoteadas, como se não existissem ou fossem questões menores.
Penso que é uma maneira completamente abstrusa de encarar com frontalidade, franqueza e verdade problemas que são sérios e mereciam uma discussão séria. Não ignore o Sr. Deputado Licínio Moreira que o PS converge com o PSD e com outros partidos quanto à preocupação de racionalizar a utilização de elementos de propaganda com vista a que eles não contribuam para degradar as condições ambientais e patrimoniais do País. Quanto a isto, penso que deveríamos estar definitivamente entendidos.
Portanto, o problema não deve girar à volta de insinuações sobre quem quer e quem não quer realizar este objectivo. O problema é o de saber se este objectivo é ou não alcançável, considerando e garantindo um regime de protecção, tal como deve ser, dos direitos, liberdades e garantias. Há ainda dúvidas sobre alguns aspectos do projecto de lei apresentado pelo PSD, e, tendo elas sido suscitadas ao longo de todo este tempo, deveriam já ter merecido, por parte desse partido, reflexão suficiente para nos ler sido dada uma resposta.
Gostaria de voltar a colocar algumas questões e obter, se possível, da parte do Sr. Deputado Licínio Moreira uma resposta clara.
Entende ou não, Sr. Deputado Licínio Moreira, que a propaganda feita pelos partidos políticos e a actividade publicitária feita pelas empresas comerciais são a mesma coisa? São realidades funcionalmente distintas e, como tal, não devem ter idêntico tratamento ao nível de um projecto de lei com estas características.
Entende ou não, Sr. Deputado Licínio Moreira, que o articulado do seu projecto não acautela suficientemente um regime geral e tem como consequência negativa o subordinar a administração prévia caso a caso, ou seja, actos de licenciamento individual - as autorizações para a afixação de propaganda -, designadamente por partidos políticos, e que isso viola directamente a Constituição, pelo que teríamos todos de emendar a mão nesse capítulo?
Sendo certo que em matéria de direitos de informação e de comunicação todas as infracções, como diz a Constituição no n.º 3 do artigo 37.º, estão necessariamente submetidas às regras gerais do direito penal e aos tribunais, querer reverter as infracções para o regime do direito de uma ordenação social é, neste aspecto, uma fuga ao dispositivo
constitucional; logo, neste particular, terá também de ser emendado o projecto de lei apresentado pelo PSD?
Peço-lhe, Sr. Deputado Licínio Moreira, que responda com franqueza a estas questões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Deputado Licínio Moreira, acalmada a tempestade de ontem provocada pelo seu discurso, e para a qual V. Ex.ª conta sempre com a colaboração solícita do PCP...

Risos do PS.

... - de facto, estão sempre prontos a atiçar estas tempestades e a encher estas nuvens -, tempestade que no fundo se destinava a esconder o verdadeiro objecto da nossa discussão, que era este fraco exercício da proposta normativa, gostaria de lhe colocar uma questão muito simples.
O Sr. Deputado afirmou ontem que considerava que o regime constante do projecto de lei do qual são subscritores era o mais adequado e correcto para tratar o problema que diagnosticou. Isso, aliás, já foi feito várias vezes nesta Assembleia, e o CDS sempre tem concordado. Não e o diagnóstico que está em questão, mas, sim, a terapêutica, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Licínio Moreira, qual é o regime que V. Ex.ª considera mais adequado? Sabemos que há no diploma uma intenção de devolução de problema para resolução em sede autárquica, mas o que é que VV. Ex.ªs devolvem ou pretendem devolver? Continuamos com as nuvens da tempestade de ontem a dificultar-nos uma clara visão da vossa pretensão. VV. Ex.ªs devolvem o poder de regulamentar, em termos gerais e abstractos, o problema da afixação da propaganda? Devolvem o poder de licenciar espaços, a que VV. Ex.ªs chamam «casos», o que não deixa de ser curioso, pois são casos iguais a espaços, ou VV. Ex.ªs devolvem também o poder de licenciar, sem regulamentação, sem prévio licenciamento de espaços, concretamente os actos de afixação de propaganda, numa arbitrariedade que só seria limitada pela regra contrária, ou seja, proibitiva do artigo 3.º?
Esta dúvida, Sr. Deputado Licínio Moreira, foi aflorada no parecer da Comissão e foi aqui levantada repetidamente o ano passado, aquando da discussão do projecto de lei sobre esta matéria. É uma dívida que, apesar de tudo, VV. Ex.ªs ainda não curaram - e isso é lamentável - de resolver com a apresentação de uma nova iniciativa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Licínio Moreira.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou utilizar todo o tempo de que disponho para responder aos pedidos de esclarecimento que me foram formulados, na medida em que há vários Srs. Deputados da minha bancada que ainda querem intervir nesta discussão. Além disso, creio que a maior parte das perguntas que foram colocadas já se encontram esclarecidas na intervenção que produzi e no próprio texto do diploma que está em debate e que já foi abordado por várias vezes, nomeadamente quando em 1985 aqui foi discutida a inconstitucionalidade deste diploma e quando, em 1986 e 1987, foi debatido na generalidade.

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