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23 DE JANEIRO DE 1988 1403

Em primeiro lugar, V. Ex.ª começou por referir que ao longo dos debates de sucessivos anos se colocaram grandes dúvidas acerca da inconstitucionalidade deste diploma e terminou referindo a gritante inconstitucionalidade. A pergunta que lhe faço é a seguinte: em que é que ficamos, na dúvida ou na gritante inconstitucionalidade?
Em segundo lugar, quero referir que não existiu, por parte do PSD, qualquer falta de atenção para com as outras forças políticas o facto de não se introduzir qualquer alteração nos sucessivos projectos de lei que foram apresentados. Existe, sim, a nossa intenção declarada de que, servindo este diploma como texto base de trabalho, em sede de comissão ele deixaria de ser um projecto do PSD, pois chegaríamos a um texto para este diploma que seria o fruto do trabalho conjunto e do consenso entre as diversas forças políticas.
Também sabemos que não basta fazer uma lei para que ela seja cumprida, pois, se não houver consenso na aplicação e no respeito por essa lei, ela será inútil. Sobre esta matéria já existem muitas leis em Portugal que, na prática, não têm qualquer aplicação.
Queria perguntar ao Sr. Deputado Igrejas Caeiro se entende que é falta de atenção do PSD pelas outras forças políticas a não introdução de qualquer alteração neste diploma, e, então, se o problema é tão candente e se existem alterações que outras forças políticas desejam colocar, por que é que essas forças políticas não apresentaram também projectos de lei alternativos sobre esta matéria?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Deputado Mendes Bota, desculpar-me-á se não o trato por «V. Ex.ª» - que é um hábito criado nesta Assembleia -, pois entendo que essa expressão deve ser substituída por «Sr. Deputado».

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acho que é ridículo «V. Ex.ª» para cá, «V. Ex.ª» para lá, quando no nosso tratamento diário o «V. Ex.ª» está banido há muito tempo. Portanto, Sr. Deputado, não se admire se eu o tratar apenas por «Sr. Deputado», e nunca por «V. Ex.ª».

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Até lhe agradeço, Sr. Deputado!

O Orador: - É claro que a questão que me colocou é subjectiva. Quando eu referi as dúvidas suscitadas por este diploma quanto à sua constitucionalidade, falava exactamente das próprias dúvidas que os elementos da sua bancada têm levantado em consequência das referências feitas pela oposição.
Do meu ponto de vista e do da minha bancada, a inconstitucionalidade é gritante! Trata-se, portanto, de uma relatividade entre a sua e a minha bancada.
O Sr. Deputado pergunta por que é que não apresentámos um projecto de lei alternativo. A resposta é evidente! Sempre que apareceu este projecto de lei requentado - como disse há pouco- esperávamos que houvesse a possibilidade de, em sede de comissão, introduzir alterações que entendíamos indispensáveis para que a lei viesse a ser o que desejamos, para que todos a pudessem cumprir, como, aliás, o Sr. Deputado diz e bem.
Sr. Deputado, estamos, pois, dispostos a, em sede de comissão, dar a nossa participação para evitar o que está mal e acrescentar o que entendemos que possa estar bem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é nova na Câmara a matéria de que nos ocupamos. Já em sessões anteriores o PSD intentou, mediante projecto de lei, estabelecer um regime inconstitucional de afixação da publicidade e propaganda, bem como da realização de inscrições e pinturas murais. Que mudou desde então? No essencial, nada. As más soluções persistem, traduzindo uma obstinação molesta que, no abrir do presente debate, importa denunciar. Isto é: o partido do poder, posto perante uma lúcida e generalizada oposição - no passado como agora! -, fecha-se como ostra na defesa de um plano que contende iniludivelmente com direitos fundamentais da Constituição do País.
Com efeito, a iniciativa legislativa em análise confunde propaganda política com publicidade comercial, miscigena realidades que são distintas, amalgamando os respectivos regimes jurídicos, segue caminhos e usa pseudo-argumentos tortuosos.
Ninguém defende a liberdade de pinchar os Jerónimos, arrasar a janela manuelina do Convento de Tomar com um brioso cartaz,...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Era o que faltava!

O Orador: -... tapar a porta de entrada da moradia de Cavaco Silva com uma malha de garridos colantes que gritem: «Viva o Prof. Freitas do Amaral!»

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Era o que vocês queriam!

O Orador: - Mas sabe-se que, por força da conexão entre as disposições constitucionais, constantes, designadamente, dos artigos 37.º e 18.º, a livre expressão e divulgação do pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio só pode ser sujeita a constrições - no caso de eventual colisão de interesses e normas- nos termos de uma malha apertada. Bem se compreende esta tutela rigorosa, tanto numa vertente que não esqueça os 48 anos de ditadura fascista, como quando se têm em conta as apetências autocráticas de governações revéis ao adquirido de Abril.
Outro tanto se não justifica, é óbvio, no tocante à publicidade comercial. Não dispõem da mesma dignidade institucional -e, portanto, de igual inserção e garantia na lei fundamental - a promoção de um detergente e a convocação de um comício partidário ou de uma manifestação de trabalhadores. Eis o que não pode ser escamoteado. Ora, antes de tudo, os deputados do PSD continuam a pretender sustentar o contrário, o que, só por si, é bastante significativo e foi aqui alvo de críticas de toda a gente.
O Partido Socialista, na pretérita legislatura - como há momentos o Sr. Deputado Igrejas Caeiro -, reprovou os expedientes ensejados pela direita cavaquista. O PRD, Os Verdes e os democratas que hoje compõem a ID emitiram severos juízos. O CDS, momentaneamente ausente, opôs-se. E, ao cabo de procelas e jornadas aclaradoras, os autores do projecto martelam o mesmíssimo prego abstruso, sem alterar uma vírgula ao texto, apesar das proclamações de abertura e da necessidade de modificações proferidas pelo então deputado António Capucho.

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