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11 DE MARÇO DE 1998 2127

Diz-se também no projecto de lei: «[...] em que haja decisão recorrível». Pergunto: em que haja, tenha havido ou venha a haver? Também não sabemos. Gramaticalmente, a palavra «haja» significa que esteja, que haja, neste momento.
Diz-se ainda no diploma do PSD:«.[...] decisão recorrível». Pergunto: recorrível com base em que alçada? Com base na alçada antiga? Com base na alçada nova? Qual é a alçada pela qual se afere a recorribilidade das decisões em causa?
Gostaria que me respondessem, se forem capazes, por que eu não sou.
Diz-se: «[...] ainda não transitados em julgado». Bom, se isto não se aplica só aquelas pouquinhas cuja decisão já foi proferida, está a decorrer o prazo de oito dias para interpor recurso e aproveitar-se esse prazo ou não se aproveita ..

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor. Aliás, o melhor é que cada um fale sem ser interrompido.
Há pouco também não te interrompi e, depois, dizias de tua justiça!

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Há aqui um artigo 2.º...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Coelho dos Santos, queira desculpar, mas não me apercebi que o Sr. Deputado Almeida Santos tenha permitido a interrupção.

O Orador: - É óbvio, senão eu protestava. No entanto, peço-lhe que o tempo que o Sr. Deputado Coelho dos Santos vai gastar não seja descontado no tempo do meu partido.

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Como eu estava a dizer, há aqui um artigo 2º, que diz: «O prazo para a interposição de recurso conta-se, quanto às decisões referidas no artigo anterior, a partir da entrada em vigor da presente lei.»

O Orador: - Peço desculpa, mas, quando diz «há aqui», isso não é verdade. Perguntei à Mesa se tinha sido apresentada alguma proposta de alteração ao projecto de lei original e foi-me respondido que não. Aliás, o próprio Sr. Deputado Coelho dos Santos da sua bancada disse-me que não havia.
Estou a pressupor que essa correcção - que, apesar de tudo, só resolve o problema da contagem do início do prazo...

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Há, há!

O Orador: - Então, se há fica entendido que existe a tal concepção que, até agora, não tomámos em conta. Ainda bem que há! ...
É, então, dito no projecto de lei «[ ..] decisão recorrível ainda não transitada em julgado». Se não tem este âmbito de aplicação ridículo e pequenino, então teríamos que partir do princípio de que nenhuma acção futura transita em julgado e, portanto, isso não tem sentido.
Aqui está o exemplo de um projecto de lei que duas entidades e dois valores condenam ao fracasso. Em primeiro lugar, a gramática, em segundo lugar, o entendimento normal das coisas jurídicas e da vida dos tribunais.
Resta-me agora dizer que não compreendo que o Governo, ou melhor, o Grupo Parlamentar do PSD neste caso, venha trazer-nos uma alteração que, se houver inconstitucionalidade, permite que ela renasça na próxima correcção das alçadas.
Quer dizer, a regra da aplicação das alçadas às decisões não transitadas em julgado renasce quando qualquer dia, por força da inflação, se aumentarem outra vez as alçadas.
Expliquem-me por é que não se resolve, em definitivo, este problema e eu entenderei. Se não me explicarem, então não compreenderei a vossa inactividade e o vosso silêncio! ...
Mas também, em relação ao passado, ou há inconstitucionalidade ou há injustiça. Sc o Tribunal Constitucional entender que há inconstitucionalidade assim entende mas continua a haver, porque a inconstitucionalidade existe em função do passado e não em função do futuro.
Em relação ao passado, se se não corrigirem os efeitos da lei do Governo, obviamente que a inconstitucionalidade subsiste.
Então, qual é a vantagem desta proposta; Não é a de corrigir a inconstitucionalidade ou a injustiça, no nosso entender? Se não é, então não vejo utilidade para ela.
Bom, agora explico por que é que temos um projecto de lei em que vamos ao encontro dessas dificuldades.
O que diz o nosso projecto de lei? Pura e simplesmente, no nosso projecto de lei recuperamos a velha ideia de que as alçadas não se aplicam às acções pendentes, para agora, para o passado e para o futuro. Relativamente ao passado, conferimos, às parles lesadas, porque viram precludido o seu direito de recurso e a sua expectativa ao instaurarem a acção, o direito a poderem recorrer, renascendo o prazo e a pronunciarem-se sobre se acham que e dispensável ou não a anulação do processado. Se não for dispensável, repete-se o processado, sem nenhum prejuízo para alguém.
É que aqui o conflito de valores e entre o direito a um recurso em relação ao qual havia uma expectativa e o direito da parte contrária a que a parte que se lhe opõe não tenha direito de recurso, e entre um direito de recurso e entre o não direito a um recurso. Entre estes dois valores não tenha a menor dúvida de que o legislador nunca poderá hesitar sobrepondo a recuperação de um direito originário a um direito que surgiu por uma lei que ele não podia esperar nunca, porque lhe caiu do céu, e contra a tradição, e contra a justiça, e é contra a normalidade.
Nesta medida, pendamos que o nosso projecto - que até prevê o que há-de acontecer em matéria de custas e em matéria de prazos, pois e pormenorizado a esse ponto -, que leve, como já disse o Sr. Deputado José Magalhães, a aprovação da Ordem dos Advogados, deveria merecer a contemplação do Grupo Parlamentar do PSD.
Mas eu não quero que o Grupo Parlamentar do PSD se pronuncie sobre isto na «quentura» deste debate. O que quero é que percebam que todos os projectos podem trazer algum contributo útil e que, sem prejuízo da celeridade - porque nós compreendemos a celeridade -, baixe à Comissão e que na Comissão discutamos, com tempo, ouvindo quem tivermos de ouvir, o problema do caso julgado - que é um problema legítimo, mas que não tem, a meu ver, a força de obstáculo que o PSD lhe está a atribuir -, e que lá laçamos um diploma que não seja isto que está aqui.
Srs. Deputados do PSD, não deixem que o vosso prestígio fique manchado pelo projecto de lei que aqui apresentam. Isto não e um projecto de lei, isto é qualquer coisa que não resolve nada, que cria mais problemas do que

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