O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2134 I SÉRIE -NÚMERO 61

texto original e depois, em sede de comissão serão introduzidas as propostas que estavam já contidas no papel, ainda sem assinalaras, mas já votado em sede de comissão. Penso, portanto, que podemos votar esse texto original, porque também já temos elaborado um requerimento para baixar à Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para exprimir a nossa posição sobre a questão que acaba de ser suscitada pelo Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida.
Há pouco, numa troca de impressões com o Sr. Deputado Correia Afonso, tinha aventado, em nome da minha bancada, que não se seguisse o procedimento que acaba de ser sugerido pelo Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida e por uma razão simples: o projecto e do PSD, mas o projecto vai ser votado pela Assembleia da República e, portanto, as diversas bancadas vão ter que se pronunciar sobre ele.
Ser-nos-ia bastante penoso termos que exprimir o nosso voto em relação a uma versão - que é substituível - do texto que os próprios autores consideram que não exprime rigorosamente aquilo que é o seu estado de pensamento, porque ate devo dizer que a primeira versão, em bom rigor, deveria ser objecto do nosso voto contra, e nós não queremos ter que votar contra uma iniciativa que mitiga, porque gostaríamos que ele fosse o melhor possível. Portanto, não nos obriguem a uma posição de voto distorcida por não uso de uma faculdade regimental que tem, que demora X minutos, enquanto o debate prossegue.
Com eleito, nós propomos - e fazemos este apelo à bancada do PSD - que formalizem aquilo que é um estádio mais razoável do nosso pensamento, uma segunda versão, como o Sr. Presidente sugere, pois parecer-nos-ia perfeitamente regimental, adequado e expedito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, julgo que deveremos pôr termo ao que se está a passar, alias numa iniciativa de esclarecer o meu colega e companheiro de bancada Leonardo Ribeiro de Almeida, que na intervenção que fez pensou - e neste momento também não tenho a certeza de que ele não tenha razão - que a Assembleia toda não estivesse de acordo em que se fizesse essa rectificação ou substituição.
Se por acaso a Mesa entende que todos os grupos ou agrupamentos parlamentares estão de acordo, pois nós estamos abertos a isso, é evidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o dado que a Mesa tem e que estão todos de acordo.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Então, Sr. Presidente, faço-lho chegar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, que estava inscrita para uma intervenção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Serei realmente muito breve. Fui eu que em sede de discussão da Lei Orgânica dos Tribunais coloquei com mais veemência este problema em relação ao artigo 106.º
Creio que o que está por trás de toda esta discussão é um problema que me parece extraordinariamente importante e é um problema de fundo que vem aflorado em recente assento do Supremo Tribunal de Justiça, que é a questão da dupla jurisdição em matéria cível, em que todos os países europeus, segundo o tal acordo, admitem esse princípio da dupla jurisdição em matéria cível, independentemente do valor da acção.
Nós, em Portugal, estamos a andar para trás e este artigo 106.º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais é, de facto, um manifesto atraso e uma violência extraordinária, destinada, como confessadamente disse o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Conselheiro Vítor Coelho na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tão-somente a limpar os tribunais superiores de processos. Isto é pôr a justiça em dia nos tribunais superiores, mas denegando a justiça, não fazendo justiça, afastando os cidadãos dos meios de acesso aos tribunais superiores.
Já foi aqui muitas vezes invocada hoje a doutrina, mas, é claro, não o foi total e completamente. Foi até omitido que, por exemplo, em relação à questão dos recursos que não tivessem sido ainda interpostos, mas cujo prazo estivesse a correr, a doutrina defendia que em relação a esses se devia aplicar a lei antiga e nem sequer isso foi seguido no artigo 106.º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. A doutrina serve ao PSD e ao Governo para umas coisas, mas já não serve para outras! ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na verdade, o que está aqui em causa é uma questão de justiça. Há pouco ale estive tentada a substituir esta intervenção por uma interpelação à Mesa, para fazer aos cidadãos que a compõem uma pergunta que a doutrina repete: se quando um cidadão põe uma acção perspectiva um direito ao recurso, será justo que esse direito lhe seja repentinamente retirado? E muito mais repentinamente quanto é certo que eu, com espanto, ouvi defender, não por um deputado, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que as alçadas deveriam ser aumentadas todos os anos, por portaria do Governo, e não por decreto-lei. Onde é que isto chegaria, Sr. Presidente, Srs. Deputados?!
Gostaria ainda de perguntar a quem aqui defendeu o que alguns doutrinadores dizem, isto é, que o direito ao recurso só existe quando se interpõe, o que e que VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, entendem em relação àqueles agravos interpostos no meio do processo,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

A Oradora: -... que, afinal, só sobem quando o recurso e negado, por ser retirado esse direito. O que é feito desses agravos, Srs. Deputados? O próprio Antunes Varela não dá sequer resposta a esta questão, põe-na como uma interrogação.
Termino dizendo que, em minha opinião, o projecto de lei do PSD, de que só conhecia uma versão, com dois pequenos «artiguinhos» - ainda andei aqui à procura do terceiro ou do quarto, mas não os decortinei -, resolverá algumas questões, mas, se o artigo 106.º da Lei Orgânica

Páginas Relacionadas
Página 2131:
11 DE MARÇO DE 1988 2131 Creio que não é impossível convencer o Sr. Deputado Mário Raposo d
Pág.Página 2131
Página 2132:
2132 I SÉRIE-NÚMERO 61 O Sr. Presidente: - Na verdade, o Sr. Deputado Mário Raposo já tinha
Pág.Página 2132