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2136 I SÉRIE - NÚMERO 61

Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Flausino José Pereira da Silva.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Joaquim Eduardo Gomes.
José de Almeida Cesário.
José Leite Machado.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas Amaral.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Rui Gomes da Silva.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
José Barbosa Mota.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Lino António Marques de Carvalho.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Carla Talo Diogo.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Jaime Carlos Marta Soares.
João José da Silva Maçãs.
José António Coito Pita.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Luís António Martins.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Jorge Belo Maciel.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Amónio José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Poppe Lopes Cardoso.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Domingos Abrantes Ferreira.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à votação na generalidade do projecto de lei n.º 188/V (garantia dos direitos das associações de mulheres).

Muito embora o direito de associações esteja constitucionalmente garantido a todos os cidadãos, sem excepções, os deputados do CDS votaram favoravelmente o projecto de lei n.º 188/V, no entendimento de que a não aplicação, em muitos casos, dos direitos legalmente consignados e o desconhecimento por parte de muitas mulheres desses mesmos direitos justificam a forma de discriminação positiva que, sem dúvida, representa.
Salvaguardam, porém, o direito de, no decurso da discussão na especialidade, propor as alterações que consideram indispensáveis ao melhoramento do texto.

Os Deputados do CDS: Narana Coissoró-Adriano Moreira-Nogueira de Brito-Basílio Horta.

Com o voto de abstenção manifesto discordância em relação à filosofia subjacente ao projecto de lei n.º 188/V, viabilizando, contudo, a sua aprovação na generalidade, que constitui a plataforma para debate aprofundado sobre as questões em causa e que culminará na feitura de um diploma mais perfeito do ponto de vista técnico-jurídico e enformado por novos princípios, que o tornem instrumento de dignificação do movimento associativo, em defesa dos direitos e do estatuto das mulheres nesta outra perspectiva: a da sua rápida integração num mundo político e profissional que permanece predominantemente masculino. O tempo vindouro dessa plena integração será o da feliz dissolução do próprio movimento numa sociedade igualitária.
Nenhuma razão há para que as mulheres hoje, em 1988, se fiquem a dar conselhos no átrio de uma casa ou organização que deve ser sua, ou melhor, que deve ser de ambos, mulheres e homens. Não concebo, por isso, as associações de mulheres como «parceiro social», o que equivaleria a institucionalizar uma evolução separada, face ao dominante masculino, o parceiro maior...
As associações de defesa dos direitos e participação das mulheres terão ainda, por largo tempo, o seu papel e razão de ser, a sua voz forte e livre como componente da sociedade civil - essa força, sendo a que provém dos seus próprios meios, capacidades e esforços - e o Estado deverá dar-lhes apoio e audiência, a nível de todos os seus serviços, votados à prossecução do mesmo escopo.
Sou, declaradamente, a favor do intervencionismo estatal, exigido por uma activa defesa de direitos consagrados nas acções positivas que se revelem necessárias (eventualmente mesmo da adopção do sistema de quotas mínimas e progressivas de participação feminina em determinadas áreas), em coerência com as iniciativas que impulsionei nos dois cargos governamentais que exerci - a criação da Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego, como Secretária de Estado do Trabalho, e da Conferência para a Participação das Mulheres Migrantes a nível do Conselho das Comunidades, como Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.

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