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24 I SÉRIE -NÚMERO 61

ntes, a não ser que haja da parte da vossa bancada alguma coisa que nós não conhecemos e que gostávamos de conhecer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Apaixonar-nos-ia conhecer se há algum aso, alguma causa que mereça tanto afã e uma defesa tão errada e com argumentos tão improfícuos!

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Pode haver da vossa!

O Orador: - Ouvi da boca de alguns da nossa bancada, Sr. Deputado Licínio Moreira, uma vez que isso o agita e inquieta, que há o interesse que manifestámos desde a primeira hora - na hora em que V. Ex.ª estava surdo e nós estávamos falando, enfim, sem grande proveito - em defender uma regra que estava vigente na altura em que milhares de acções foram interpostas.
É essa regra e são esses interesses que nós queremos ver defendidos. Digo isto aqui, à puridade e sem absolutamente nada na manga e gostaria que todos pudessem fazer o mesmo.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Nunca se sabe!

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem hoje nas mãos a possibilidade de fazer uma correcção. A política de soberba, a política de autismo - «pode-se ser tão justo como o Ministro da Justiça, mas não se poder ser mais justo do que o Ministro da Justiça» -, essa política conduz a becos sem saída. Neste caso, pode conduzir a que esta lei, que agora vai ser aprovada, seja objecto de recursos para o Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade, por violar o princípio da igualdade e essa situação seria absolutamente péssima e é o mínimo que nós podemos usar como qualificativo.
Pela nossa parte, bancada comunista, estamos disponíveis para considerar todas as soluções que garantam uma reparação adequada. Apresentámos um projecto de lei, esse projecto de lei alerta para muitos destes aspectos que vos procurei transmitir, é um projecto que tem eminentemente a preocupação de que a reparação seja total e de que seja frontal.
É esse o apelo que, no fundo, deixamos a todas as bancadas sem excepção, para que este processo legislativo seja produtivo e justo, e não parcelar e enviesado.

Aplausos ao PCP, do PS, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Antes de fazer uma pergunta muito breve ao Sr. Deputado José Magalhães, queria apenas suscitá-lo para um exercício de memória e lembrá-lo de que aquilo a que ele permanentemente chama «bancada governamental» tem um nome, que e bancada do Partido Social-Democrata.

Aplausos do PSD.

Relativamente ao problema do caso julgado, creio que há aqui a oportunidade em matéria de legislação e de alteração do artigo 106.º de fazer um reparo e é por isso que há aqui um projecto de lei do PSD, mas projecto esse que não avança com ideias como a de distinguir entre caso de julgados «tranquilos» e «intranquilos».
Há, de facto, uma alta contradição na intervenção do Sr. Deputado José Magalhães ao diminuir a ressonância dos casos julgados criados à sombra da lei que se pretende agora revogar, ao mesmo tempo que lhe imputa um estatuto de altíssima gravidade, dizendo que eles resultam da sombra de uma lei que foi retroactiva, injusta e grave.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

A Oradora: - Por um lado, o caso julgado é fraco, é intranquilo, não e um caso julgado como os outros; por outro lado e um caso julgado que nunca devia ter existido, porque existe à sombra de uma lei absurda, grave e injusta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Diz o Sr. Deputado que os casos julgados ficam ressalvados nos termos do artigo 282.º, n.º 3, da Constituição e é preciso lê-lo todo. E é justamente por ler o artigo todo que eu chamo a atenção, de novo, ao Sr. Deputado os casos julgados à sombra de uma lei inconstitucional são casos graves, obviamente, tem de o reconhecer!
A única ressalva que o artigo 282.º, n.º 3, contempla é a ressalva em matéria criminal, em matéria disciplinar, em matéria de direito de mera ordenação social.
Então pergunto-lhe: alguma destas ressalvas tem a ver, efectivamente, com a filosofia das alçadas e com a natureza cível que elas contemplam? E, nesse caso, obviamente que a resposta do Sr. Deputado só pode ser negativa: não tem a ver!
A filosofia das alçadas é uma filosofia ligada à matéria cível, que escapa à ressalva do artigo 282.º, n.º 3, da Constituição.
Ora, se escapa, ponho-lhe a seguinte pergunta: o Sr. Deputado entende que o projecto de lei do PSD - ou qualquer projecto que seja apresentado nesta Câmara - pode ir mais além do que os lei mós em que a própria Constituição impõe ao Tribunal Constitucional que, efectivamente, laça a sua declaração de inconstitucionalidade no caso de as leis serem inconstitucionais, tendo de ressalvar o caso julgado?
Emende que a vinculação do Tribunal Constitucional à Constituição é uma vinculação menos forte ou mais forte do que a nossa, nas vestes dos legisladores, que temos aqui obviamente que assumir?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.ª Deputada Assunção Esteves: V. Ex.ª surpreende-me realmente e surpreende-me em dois aspectos. Por um lado, porque possa entender ou ter entendido que fosse ofensa ou que houvesse intuição de ofensa - política, entenda-se - em relação à alegação de V. Ex.ª se sentar na bancada governamental; na minha, seguramente, não se senta!

Risos.

É obviamente que eu estava a pressupor que, quando se diz governamental, é a bancada que apoia o Governo, ou suponho que apoia o Governo, a esta hora ainda apoia o Governo, portanto, peço-lhe que não se melindre com esta questão, que é um fait divers, é um vocativo e tomarei nota para o seu melindre.

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