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11 DE MARÇO DE 1988 2131

Creio que não é impossível convencer o Sr. Deputado Mário Raposo de que o caso julgado não e aqui um valor superior ao direito de recurso, cuja expectativa foi defraudada com a entrada imediata em vigor do artigo 106.º São dois valores. Não tenho dúvidas de que o segundo vale mais que o primeiro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E é isso que diz a Constituição. Como em parte alguma a Constituição diz que o caso julgado é intangível em caso algum, prevê antes caso de tangibilidade de alteração, necessariamente que um direito que apenas é implícito, não explícito, tem de ceder perante outro direito que, para alem de explícito, em meu entender, tem mais valor e e mais forte que o outro direito.
Por outro lado, afirmou o Sr. Deputado que há um efeito perverso.
Nunca o vi defendido em parte nenhuma. Com efeito, não o defendeu a Comissão Constitucional não o defenderam os Profs. Manuel de Andrade ou Eduardo Correia, quando este membro da Comissão Constitucional, não o defende o Prof. Jorge Miranda e não o defendeu a maior parte dos juristas da Comissão Constitucional, alguns dos quais estão hoje no Tribunal Constitucional. Na verdade, não defenderam - nem podem - que a intangibilidade do caso julgado trava o legislador.
A referida intangibilidade trava, isso sim, os tribunais - fora as excepções contadas -, trava o Tribunal Constitucional em matéria não penal, mas, efectivamente, não trava o legislador.
Sempre assim foi, e ainda bem que assim é. Isto porque são configuráveis casos tão ou mais graves do que este, em que a única solução é mesmo a de anular o processado - não há outra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Já agora aproveito para dizer ao Sr. Deputado Coelho dos Santos que aquela lei de 1975 que refere por acaso não é minha. Com efeito, fiz muitas más, mas não fiz todas as más.
Por outro lado, disse o Sr. Deputado Mário Raposo que esta era uma questão de bom senso. Também acho, Sr. Deputado. Só que penso igualmente que, neste caso, quer o Governo quer o Grupo Parlamentar do PSD, não estão a ser sensatos.
O Sr. Deputado afirmou também que o seu projecto era o melhor dos três. Sr. Deputado, faço-lhe um pequeno desafio: aprove-o tal como está. Se o Grupo Parlamentar do PSD for capaz de, aqui ou em comissão especializada, aprovar este projecto tal como está, preparem-se para um dos mais belos imbróglios legislativos de todos os tempos - garanto que isso vai ser um espectáculo e um festival.
Quanto ao afirmado pelo Sr. Deputado José Magalhães, é verdade que isso se passou e já de algum modo o responda.
É evidente que a expectativa do titular do direito ao recurso só deve, em meu entender, sobrepor-se à expectativa de um caso julgado que nasce de uma lei injusta, em relação à qual não existia essa expectativa, porque não podia existir na sequência de uma tradição que direi secular.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foram feitas várias alusões durante o debate, designadamente por parte do Sr. Deputado Almeida Santos - creio que não só na minha bancada nos interrogávamos sobre isso -, quanto ao que esteja pendente na Mesa.
É que se há uma primeira versão do projecto do PSD, da qual fui relator - embora chegasse também a ser apontado relator da segunda versão desse projecto, que não chegou a ver aprovado um parecer de generalidade na comissão -, há, ao que parece, uma terceira versão desse projecto de lei. Aliás, não sei se há até uma quarta versão, que foi a aludida pelo Sr. Deputado Coelho dos Santos na sua intervenção.
Assim, uma vez que vamos ter de fazer a votação e uma vez que a defesa proferida pela bancada do PSD foi, tanto quanto percebi, a da terceira versão - o Sr. Deputado Almeida Santos criticou a primeira -, penso que será bastante importante clarificar a questão.
Portanto, visto que isto pode ser, pelo menos, confuso, gostaria que a Câmara fosse esclarecida sobre se há três versões do projecto ou se, afinal, de contas, estamos a discutir a primeira versão, que é única. É que, Sr. Presidente, se fosse esse o caso, tal seria extremamente grave.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que será muito fácil esclarecer esse ponto. Efectivamente, o projecto de lei que está na posse da Mesa é o que se encontra presentemente em discussão e sobre o qual irá recair a votação.
No entanto, para melhor clarificar esta questão, passarei a ter o supramencionado projecto de diploma. Diz o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 106.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, não tem aplicação às acções pendentes em que haja decisão recorrível anula não transitada em julgado.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Este projecto de lei tem data de 23 de Fevereiro de 1988 Srs. Deputados, é apenas isto que a Mesa tem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Pausa

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vejo o Sr. Deputado Mário Raposo a preparar-se para interpelar a Mesa e creio que ele poderá esclarecer cabalmente que existem, pelo menos, três versões do projecto de lei do PSD.
O Sr. Deputado Correria Afonso não o saberá, mas isso até poderá acontecer a um chefe ...

Risos do PCP e do PS

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado, o chefe e sempre o último a saber!

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