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2158 I SÉRIE -NÚMERO 62

lações mais jovens para os grandes centros populacionais, obrigar-nos-ia, hoje, em consciência, a ponderar a possibilidade de fusão ou mesmo extinção de algumas freguesias. Fácil é hoje encontrarem-se freguesias onde o número de eleitores não ultrapassa os 500.
De acordo com a prática histórica e com o texto constitucional, as freguesias são a mais pequena autarquia local, aquela que mais de peno segue e prossegue os interesses das populações. A elas serão pedidas responsabilidades que obrigatoriamente terão de ser acompanhadas e compensadas por condições de, em consciência, poderem corresponder às solicitações e, por que não dizer, exigências das populações que os elegem.
Há, pois, que contribuir para que os autarcas façam a gestão das suas unidades com a eficácia possível. Assim, as deliberações que tomámos contribuam nesse sentido. Nós, Partido Renovador Democrático, entendemos e defendemos que a organização territorial do País só ficará completa depois de constitucionalmente se proceder à criação das regiões administrativas.
Portugal é um dos poucos países europeus onde não se verificam grandes diferenças linguísticas ou muito significativas heterogeneidades etnoculturais e assim se permitirá uma regionalização que se verifique eficaz e produtiva no reforço do poder local e no desenvolvimento das regiões. Mesmo assim, estes factores não são motivos impeditivos que nos desobriguem de hoje cumprirmos o constitucionalmente preceituado. Contribuiremos, assim, para que o poder se encontre mais perto do povo e assim se sinta o pulsar de uma forma mais objectiva e mais eficaz, face às reais necessidades das populações. Queremos contribuir para o crescimento de um Portugal, que se pretende que, no mais curto espaço de tempo, seja um país, não só de direito mas de facto, de uma Europa desenvolvida onde desemprego, pobreza e analfabetismo sejam definitivamente banidos.
No que concerne à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, pautar-nos-emos pela consideração e respeito que nos merecem a vontade das respectivas populações e ainda por critérios em que à análise objectiva das características do núcleo urbano se juntarão sempre, naturalmente, factores de ponderação de natureza social.
Finalmente o voto muito sincero, da parte do Partido Renovador Democrático, de que as populações das localidades visadas encontrem, a partir de hoje, neste acto da Assembleia da República não uma benesse mas o reconhecimento do seu inegável papel e da sua acção futura em prol do poder local e do desenvolvimento do País.
Por essa razão o PRD votou favoravelmente todos os projectos de lei hoje apresentados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Percheiro, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O progresso das comunidades locais está intimamente ligado ao reforço do poder local. Ao aprovarmos hoje a elevação de quatro vilas a cidades, nove povoações a vilas e a criação de dezassete freguesias, está a Assembleia da República a contribuir para esse objectivo.
No entanto, queremos reafirmar que, em relação à criação da freguesia de Pêro Pinheiro, embora considerando justas as pretensões da população local, mantemos dúvidas quanto à sua delimitação.
As promoções a vilas e cidades e a criação de novas freguesias correspondem à vontade expressa e aos anseios das populações, que, sem desfalecerem, ao longo de anos, reclamavam justiça, e resulta de uma conquista das populações e do 25 de Abril.
O Grupo Parlamentar do PCP propôs hoje à aprovação da Assembleia da República, um conjunto de vinte projectos de lei que contemplam a criação das freguesias de Campinho, no concelho de Reguengos de Monsaraz, Bicos, no concelho de Odemira, Vale da Amoreira, no concelho da Moita, Trigaches, no concelho de Beja, Barrosa, no concelho de Benavente, Sabugueiro, no concelho de Arraiolos, Cortiçadas de Lavre, Silveiras e Foros de Vale de Figueira, no concelho de Montemor-o-Novo, Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo, e Poceirão, no concelho de Palmeia, e ainda a elevação da Marinha Grande, Vila Real de Santo António e Montemor-o-Novo a cidades e a elevação das povoações de Aldeia Nova de São Bento, Vila Nova de Milfontes, São Teotónio, Pinhal Novo, Arazede e Couço à categoria de vilas.
Pena é que iniciativas que visam a autonomia, a descentralização de atribuições, competências e meios financeiros com vista ao bem-estar e à qualidade de vida das populações não sejam correspondidas muitas vezes, tal como aconteceu quando da aprovação do último Orçamento do Estado, por parte do Governo. Além de fazer pagar às autarquias o erro de cálculo em 40 milhões de contos na previsão do IVA, que se traduziu, para quase todas as autarquias do País, numa diminuição real do valor do FEF, propôs ainda (e foi aprovado com os votos apenas do PSD) um conjunto de medidas gravosas, que colidem com a autonomia e se traduzem na asfixia do poder local.
E só quem é cego, surdo e mudo não dá razão às justas reclamações das autarquias locais, que continuam a repudiar as intenções do Governo e reclamam justiça e meios financeiros. E, Srs. Deputados, as reclamações vão desde o Norte ao Sul do País. Comprovámos algumas dessas pretensões recentemente quando, na semana passada, visitámos a bacia do Ave e a zona que compreende várias autarquias próximas do Porto. Desde autarcas, sindicalistas, industriais e pescadores os lamentos são os mesmos, o Governo não dá razão a quem a tem e faz ouvidos de mercador na resolução dos problemas que as populações tanto reclamam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que o reforço do poder local passa pelo reconhecimento da importância e do papel que cabe ás autarquias na resolução dos problemas locais e no desenvolvimento do País, o que nem sempre tem sido reconhecido pela administração central, isto é, pelo Governo.
Para que, de facto, o fosso institucional entre o poder central e o poder local acabe é necessária e urgente a criação das regiões administrativas, órgãos intermédios a quem caberá um papel relevante na correcção das assimetrias regionais, na descentralização do aparelho do Estado e na eliminação de permanentes ingerências que as comissões coordenadoras vêm efectuando no poder local.
Pelo que recentemente membros do Governo afirmaram no encontro realizado no Algarve e promovido pela ANMP sobre a regionalização, o PSD fez depender o avanço na criação das regiões administrativas da revisão constitucional. Acreditamos, Srs. Deputados, que o bom senso ultrapasse as vozes opositoras e que o PSD não continue a atrasar o processo de regionalização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo de trabalho que preparou este lote de iniciativas, por deliberação da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, analisou e desenvolveu esforços de forma célere e eficaz, tendo respeitado não só os parâmetros da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, bem como os critérios estabelecidos pela Comissão, que de há algum tempo vêm sendo utilizados como princípios básicos. É certo,

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