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Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988

Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura.
Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Américo de Sequeira.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos.
António Costa de A. de Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Maria Oliveira de Matos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando Manuel Pedroso Militão.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João Manuel Ascenção Belém.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel da Silva Torres.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeira de Almeida.
Liberal Correia.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas Amaral.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Natalina Pessoa Milhano Pintão.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Manuel Carvalho Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Dam ião Vieira.
Fernando Ribeiro Moniz.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Guilherme Manuel Lopes Pinto.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.

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José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tilo de Morais.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Manuel Bordalo Junqueira.
Ricardo Manuel Rodrigues Barros.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo de Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Isabel Maria Costa Ferreira Espada.
José da Silva Lopes.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 204/V, apresentado pelo Sr. Deputado Hélder Filipe, do PS, propondo a elevação de Poiã à categoria de vila, que foi admitido e baixou à 10.ª Comissão.

Deu ainda entrada na Mesa o inquérito parlamentar n.º 7/V, apresentado pelo PSD, para apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo no Casino do Estoril, à luz do artigo 5.Q do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes, que foi admitido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação de diplomas sobre freguesias, vilas e cidades.
Para proceder à leitura do relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, é do seguinte teor:

A Subcomissão Parlamentar para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, constituída pelos Srs. Deputados António Abílio Costa (PSD), Manuel Moreira (PSD), com as funções de coordenador, Alberto Oliveira e Silva (PS), João Barroso Soares (PS), Cláudio Percheiro (PCP), João Amaral (PCP), José Carlos Lilaia (PRD), actualmente com o mandato suspenso, e Raul de Castro (ID), apreciou, à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações), os projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República com o objecto de criação de novas freguesias, elevação de povoações à categoria de vila, elevação de vilas à categoria de cidades e alteração de limites de freguesias, tendo considerado em condições de subir a Plenário para votação os seguintes projectos de lei:

1) Elevação de vilas à categoria de cidade:

Projecto de lei n.º 19/V (PSD) - Fundão (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho) (a);
Projecto de lei n.º 22/V (PS) - Fundão (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho) (a);
Projecto de lei n.º 57/V (PS) - Marinha Grande (a);
Projecto de lei n.º 173/V (PCP) - Marinha Grande (a);
Projecto de lei n.º 139/V (PCP, PSD e PS) - Vila Real de Santo António (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho;
Projecto de lei n.º 152/V (PCP) - Montemor-o-Novo (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho);

2) Elevação de povoações à categoria de vila:

Projecto de lei n.º 2/V (PSD) - Sagres, Vila do Bispo (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho);
Projecto de lei n.º 23/V (PS/PSD) - Aldeia Nova de São Bento, Serpa (a); Projecto de lei n.º 62/V (PCP) - Aldeia Nova de Sá Bento, Serpa (a);
Projecto de lei n.º 27/V (PS) - Alvor, Portimão;

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Projecto de lei n.º 36/V (PCP) - Vila Nova de Milfontes, Odemira;
Projecto de lei n.º 77/V (PCP) - São Teotónio, Odemira;
Projecto de lei n.º 110/V (PCP) - Pinhal Novo, Palmeia;
Projecto de lei n.º 113/V (PCP) - Arazede, Montemor-o-Velho;
Projecto de lei n.º 138/V (PSD) - Apúlia, Esposende;
Projecto de lei n.º 180/V (PCP) - Couço, Coruche;

3) Criação de novas freguesias:

Projecto de lei n. 14/V (PSD) - Benafim, Loulé;
Projecto de lei n.º 37/V (PCP) - Campinho, Reguengos de Monsaraz;
Projecto de lei n.º 48/V (PCP) - Bicos, Odemira (a);
Projecto de lei n.º 184/V (PS) - Bicos, Odemira (a);
Projecto de lei n.º 83/V (PSD) - Pêro Pinheiro, Sintra;
Projecto de lei n.º 87/V (PS) - Vale de Amoreira, Guarda;
Projecto de lei n.º 91/V (PCP) - Vale da Amoreira, Moita;
Projecto de lei n.º 112/V (PCP) - Trigaches, Beja;
Projecto de lei n.º 137/V (PCP) - Barrosa, Benavente;
Projecto de lei n.º 151/V (PCP) - Sabugueiro, Arraiolos;
Projecto de lei n.º 153/V (PCP) - Cortiçadas de Lavre, Montemor-o-Novo;
Projecto de lei n.º 154/V (PCP) - Silveiras, Montemor-o-Novo;
Projecto de lei n.º 155/V (PCP) - Foros de Vale de Figueira, Montemor-o-Novo; Projecto de lei n.º 159/V (PSD) - Vale da Pedra, Cartaxo (b);
Projecto de lei n.º 166/V (PS) - Vale da Pedra, Cartaxo (b);
Projecto de lei n.º 181/V (PCP) - Vale da Pedra, Cartaxo (c);
Projecto de lei n.º 165/V (PCP) - Poceirão, Palmeia;
Projecto de lei n.8 170/V (PSD) - Casas do Soeiro, Celorico da Beira;
Projecto de lei n.º 171/V (PSD) - Vila Franca de Beira, Oliveira do Hospital; Projecto de lei n.º 174/V (PS) - Granho, Salvaterra de Magos;

4) Alteração de limites:

Projecto de lei n.º 143/V (PSD) - Alteração do artigo 2.º da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, Maia;

5) Alteração de designação:

Projecto de lei n.º 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia de Póvoa para Póvoa de São Miguel, Moura.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 1988. - O Coordenador da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, Manuel Moreira.

(a) Existem dois projectos de lei visando este objecto.
(b) Existem três projectos de lei visando este objecto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em apreciação os projectos de lei n.º 19/V (PSD) e 22/V (PS), relativos à elevação da vila do Fundão à categoria de cidade.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos proceder à votação na generalidade dos dois projectos de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade do artigo único, cujo teor é igual nos dois projectos de lei:

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A vila do Fundão é elevada à categoria de cidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global dos dois diplomas.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, estão em apreciação os projectos de lei n.ºs 57/V (PS) e 173/V (PCP), relativos à elevação da vila da Marinha Grande à categoria de cidade.

Pausa.

Como não há pedidos para o uso da palavra, vamos proceder à votação na generalidade dos dois diplomas.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade do artigo único, cujo teor é igual nos dois projectos de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A vila da Marinha Grande é elevada à categoria de cidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global dos dois diplomas.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Está em apreciação, Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 139/V, apresentado pelo PCP, pelo PSD e pelo PS, relativo à elevação da vila de Vila Real de Santo António à categoria de cidade.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

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O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para comunicar que vou enviar para a Mesa uma declaração de voto por escrito relativamente à elevação de Vila Real de Santo António a cidade.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado, será publicada.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, também pretendo enviar à Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, desde já poderíamos acordar que todos os deputados que são subscritores de projectos de lei, ou outros, no final, poderão fazer chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito, pois assim é escusado estar a anunciar esse facto após a votação de cada diploma.

O Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, os Srs. Deputados poderão enviar à Mesa declarações de voto por escrito até à sessão seguinte, se assim o desejarem.
Srs. Deputados, vamos votar na especialidade este projecto de lei n.º 139/V.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A vila de Vila Real de Santo António é elevada à categoria de cidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 152/V, apresentado pelo PCP, sobre a elevação a cidade da vila de Montemor-o-Novo.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A vila de Montemor-o-Novo é elevada à categoria de cidade.

Vamos passar à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, devo informar que pretendo entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre este projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação dos projectos de lei de elevação de povoações à categoria de vila.

Está em discussão o projecto de lei n.º 2/V, apresentado pelo PSD, sobre a elevação da povoação de Sagres, no concelho de Vila do Bispo, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte

Artigo único. A povoação de Sagres, do concelho de Vila do Bispo, é elevada à categoria de vila, passando a designar-se Vila de Sagres.

Vamos passar à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, deixo à vossa consideração -pois penso que pouparíamos algum tempo - a sugestão de, a partir deste momento, procedermos, em conjunto, à votação na generalidade, na especialidade e final global dos diplomas. Há alguma objecção?

Pausa.

Visto não haver objecções por parte da Câmara, assim se fará.
Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 23/V, apresentado pelo PS e pelo PSD, sobre a elevação da povoação de Aldeia Nova de São Bento, no concelho de Serpa, à categoria de vila.

Pausa

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de Aldeia Nova de São Bento, do concelho de Serpa, é elevada à categoria de vila, passando a designar-se Vila Nova de São Bento.

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Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 62/V, apresentado pelo PCP, sobre a elevação da povoação de Aldeia Nova de São Bento, no concelho de Serpa, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de Aldeia Nova de São Bento, no concelho de Serpa, é elevada à categoria de vila, passando a designar-se Vila Nova de São Bento.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 21/V, apresentado pelo PS, relativo à elevação da povoação de Alvor, no concelho de Portimão, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alvor, do concelho de Portimão, é elevada à categoria de vila.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 36/V, apresentado pelo PCP, relativo à elevação da povoação de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Nova de Milfontes, do concelho de Odemira, é elevada à categoria de vila.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 11/V, apresentado pelo PCP, relativo à elevação da povoação de São Teotónio, no concelho de Odemira, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Teotónio, do concelho de Odemira, é elevada à categoria de vila.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 110/V, apresentado pelo PCP, relativo à elevação da povoação de Pinhal Novo, no concelho de Palmeia, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de Pinhal Novo, do concelho de Palmeia, é elevada à categoria de vila.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 113/V, apresentado pelo PCP, relativo à elevação da povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de Arazede, do concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vila.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 138/V, apresentado pelo PSD, relativo à elevação da povoação de Apúlia, no concelho de Esposende, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A povoação de Apúlia, do concelho de Esposende, é elevada à categoria de vila.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 180/V, apresentado pelo PCP, relativo à elevação da povoação do Couço, no concelho de Coruche, à categoria de vila.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

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É o seguinte:

Artigo único. A povoação do Couço, do concelho de Coruche, é elevada à categoria de vila.

O Sr. José Reis (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Reis (PS): - Sr. Presidente, do pacote autárquico que acabámos de votar não consta o projecto de lei n.º 74/V, da iniciativa do PS, relativo à elevação da povoação de Amora à categoria de vila. Ora, gostaria de ser informado sobre quais os motivos que levaram a que esse diploma não conste deste debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Reis, a Mesa não tem informação alguma quanto a isso e apenas segue o relatório da comissão que aprecia estas matérias. Aliás, penso que haverá outros projectos de lei relativos a freguesias, vilas e cidades que continuam na comissão para serem apreciados.
Concedo a palavra ao Sr. Deputado Manuel Moreira, pois ele é o coordenador da subcomissão, para esclarecer esta situação.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado José Reis, deste pacote autárquico apenas constam os projectos de lei que estavam devidamente instruídos, com os respectivos pareceres dos órgãos autárquicos, com as respectivas declarações a atestar o número de eleitores e equipamentos colectivos e que preenchiam os requisitos da Lei quadro n.º 11/82.
Quanto aos outros diplomas, designadamente o projecto de lei a que o Sr. Deputado se referiu, de elevação de Amora à categoria de vila, não está devidamente instruído, porque apenas consta do processo o parecer de um órgão autárquico, que é a Assembleia de Freguesia de Amora, faltando os outros pareceres. Assim sendo, esse projecto de lei só poderá ser apreciado, no futuro, em novo pacote legislativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar as iniciativas legislativas relativas à criação de novas freguesias.
Está em discussão o projecto de lei n.º 14/V, apresentado pelo PSD, relativo à criação da freguesia de Benafim no concelho de Loulé.

Pausa

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

É o seguinte •

Artigo 1.º É criada no concelho de Loulé a freguesia de Benafim.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Sul - ribeira de Algibe;
Norte - ribeira de Arade;
Nascente - serro das Sobreiras até à Rocha de Pena, depois partilha com o morgado da Quinta do Freixo (junto à cortinhola) e depois segue a ribeira de Arade;
Poente-ribeira de Algibe, no sítio denominado Moinho Novo, Estiveira, corta a estrada nacional n.º 124, quilómetro 49, segue à Rocha dos Soidos, partilha com o morgado da Quinta do Freixo, Barranco do Corgo-Montinho, segue até ao serro do Azinhal, confinando também com a povoação de Cascabulho até ao serro da Portela da Mó, terminando na ribeira de Arade.

Art. 3.º -1- A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Loulé nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Loulé;
b) Um representante da Câmara Municipal de Loulé;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alie;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Alte;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Art 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 37/V, apresentado pelo PCP, relativo à criação da freguesia de Campinho no concelho de Reguengos de Monsaraz.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Reguengos de Monsaraz a freguesia de Campinho.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A nascente, a partir da confluência da ribeira do Álamo com o rio Guadiana e para sul, por este rio até à confluência do barranco imediatamente a norte da azenha do Pizão-estrema das Herdades do Roncao com Seita;
A sul, por aquele barranco até à estrada para o Monte da Canada; por esta estrada até àquele Monte e deste para noroeste e norte até ao ribeiro de Cabanas, por este ribeiro até um ponto situado 300 m a sul do Monte da Figueira;

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A poente, pelo caminho que daquele ponto vai até ao Monte da Figueira; do Monte da Figueira até ao Monte da Mana Afonso pelo caminho que os liga até um cruzamento de caminhos 300 m a noroeste do Monte da Maria Afonso; deste cruzamento para norte pelo caminho que passa pelo Monte da Cequeira até à estrema da Herdade do Cebolinho e limite da freguesia de Campo com a freguesia de Corval;

A norte pelo actual limite da freguesia de Corval e da freguesia de Monsaraz até ao rio Guadiana.

Art. 3.º-1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz;
b) Um representante da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Campo;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Campo;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 83/V, apresentado pelo PSD, relativo à criação da freguesia de Pêro Pinheiro no concelho de Sintra.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, do P CP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Sintra a freguesia de Pêro Pinheiro.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A nascente, confronta com a freguesia de Almargem do Bispo, sendo limite a linha do caminho de ferro do Oeste; A sul, confronta com os limites actuais da
freguesia de Santa Maria, Algueirão; A poente, confronta com os limites da freguesia de Terrugem;
A norte, confronta com a freguesia de Montelavar pelos seguintes limites: do sentido nascente-poente, partindo da linha do caminho de ferro do Oeste, pelo caminho pedonal entre os artigos matriciais 70 e 89 da secção M, contornando o aglomerado de Urmal de Cima. Deste pelo caminho que liga à estrada alcatroada no cruzamento da Fonte da Laje, passando pela Granja dos Serrões, pela estrada alcatroada, em direcção ao entroncamento da Maceira. Daí pela divisão matricial dos artigos, seguindo a crista do monte, descendo ao caminho da serra da Maceira. Daí pela divisão matricial dos artigos 104 e 106 da secção G até ao caminho denominado «estrada das Piçarras». Pela estrada das Piçarras até à estrada nacional n.º 9. Continuando pela Rua do Vimal até à divisão matricial entre os artigos 64, 65 e 60 e 63 e 62 da secção J. Dessa divisão matricial pelo ribeiro até ao artigo 76 da secção J, continuando pela divisão matricial entre os artigos 108 e 145 da secção J, e daí pelo caminho que torneja o outeiro, descendo até ao rio que delimita a freguesia de Terrugem a norte do artigo 3 da secção P.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Sintra nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
b) Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Montelavar;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Montelavar;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 87/V, apresentado pelo PS, sobre a criação da freguesia de Vale de Amoreira no concelho da Guarda.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Art. 1.º É criada no concelho da Guarda a freguesia de Vale de Amoreira.

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Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

a) Com Valhelhas: da foz do rio Bejames com o rio Zêzere, serra da Fraga da Mina, Alto das Malhadinhas, Pirâmide, até ao Alto da Cabeça Alta;

b) Com Famalicão da Serra: Alto da Cabeça Alta à ribeira do Quecere e Alto das Seixeiras;

c) Com Folgosinho (concelho de Gouveia): Alto das Seixeiras, serra do Gato, Cruzes e Fraga do Termo;

d) Com Sameiro (concelho de Manteigas): Fraga do Termo à ribeira do Quecere, ao Alto da Azinha, Fonte do Burro, ao rio Zêzere, até ao Alto da Azinheira;

e) Com Verdelhos (concelho da Covilhã): Alto da Azinheira, Casinha, rio Beijames;

f) Com Sarzedo: pelo rio Beijames até à sua foz com o rio Zêzere.

As confrontações aqui descritas coincidem com a delimitação da freguesia canónica.

Art. 3.º -1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Guarda nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Guarda;

b) Um representante da Câmara Municipal da Guarda;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Valhelhas;

d) Um representante da Junta de Freguesia de

Valhelhas;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 91/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação da freguesia de Vale da Amoreira no concelho da Moita.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho da Moita a freguesia de Vale da Amoreira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte, caminho municipal, Avenida do 1.º de Maio e o limite da freguesia de Alhos Vedros;

A poente e a sul, o limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro; A nascente, o limite da freguesia de Alhos Vedros.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Moita nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita;
b) Um representante da Câmara Municipal da Moita;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Baixa da Banheira;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 112/V, sobre a criação da freguesia de Trigaches no concelho de Beja.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo. 1.º É criada no concelho de Beja a freguesia de Trigaches.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Norte - concelho de Cuba, freguesia de Faro do Alentejo, secções C e F; Sul - freguesia mãe, Bermgel, secção B, e Ribeira de Álamo; Nascente - concelho de Beja, freguesia de São Brissos, secções C e A; Poente - concelho de Ferreira do Alentejo, freguesia de Peroguarda, secção E, freguesia de Alfundão, secção F.

Art. 3.º -1- A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Beja nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Beja;

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b) Um representante da Câmara Municipal de Beja;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Beringel;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Beríngel;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 137/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação da freguesia de Barrosa no concelho de Benavente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Benavente a freguesia de Barrosa.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Norte - rio Sorraia, numa extensão de 467 000 m2, contados a partir do ponto de encontro da estrema nascente do Município de Benavente com o de Coruche;
Sul - estrada municipal n.º 515, entre o quilómetro 3,500 e o quilómetro 7,400, numa extensão de 3900 m;
Nascente - estrema do Município de Benavente com o de Coruche, numa extensão de 1300 m, contados a partir da estrada municipal n.º 515, quilómetro 7,400;
Poente - caminho público, numa extensão de 400 m, contados da estrada municipal n.º ''', quilómetro 3,500, e caminho privado de acesso à propriedade de Afonso dos Santos Pedroso Paisana, numa extensão de 1600 m, contados da Rua do Nascer do Sol ao ponto de encontro com o rio Sorraia.

Art. 3.º -1- A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Benavente nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Benavente;
b) Um representante da Câmara Municipal de Benavente;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Benavente;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Benavente;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, nas especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 151/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação da freguesia do Sabugueiro no concelho de Arraiolos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Arraiolos a freguesia de Sabugueiro.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

a) A nascente, do marco MF 32-3S, cruzando os marcos MF 33-34 e MF 34-33 até ao marco MF 3S-32, pelos limites da Herdade da Serzeira, continuando até ao marco MF 36-31 pelo limite da Herdade do Peral de Cima;

b) A sul, a partir do arco MF 36-31, pelas estremas da Herdade do Peral de Cima e da Herdade da Murteira, continuando pelas estremas da Herdade da Baldeira e da Herdade da Murteira até ao ribeiro da Murteira, que acompanha na direcção su-sudoeste durante 37S m, inflectindo para oeste ao longo do ribeiro até entroncar na ribeira de São Pedro, a qual passa a acompanhar até encontrar a propriedade de Courela Seca, inflectindo para sudoeste pelas estremas desta propriedade e da Herdade do Pinheiro, continuando pelas estremas da Herdade do Vale do Soudo e da Herdade do Pinheiro, orientando-se para nordeste pelas estremas da Herdade do Outeiro de Santa Clara e da Herdade da Negraxa até encontrar o ponto situado a 1000 m para noroeste do marco MF 13-1-38;

c) A poente, a partir do ponto situado a 1000 m para noroeste do marco MF 13-1-38, seguindo na direcção norte, encontra o marco MF 14-20-10, no limite dos concelhos de Arraiolos (freguesia de Sabugueiro), Montemor-o-Novo (freguesia de Nossa Senhora do Bispo) e Coruche (freguesia do Couço), orientando-se para este até ao marco MF IS, inflectindo para norte através dos marcos MF 16 e MF 17, acompanhando o limite da Herdade dos Cinco Soldos e continuando até ao marco MF 19, acompanhando o limite da Herdade do Seixinho. Continua pelo marco MF 20 até ao marco MF 21, acompanhando o limite da Herdade do Seixo, continua para nordeste, passa pelos marcos MF 22, MF 23 e MF 24 até ao marco 25-49-42;

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d) A norte, do marco MF 25-49-42, inflectindo para este até ao marco MF 26-41, onde volta a inflectir para sudoeste pelo marco MF 27-40 até MF 28-39, tendo acompanhado até este marco o limite da Herdade do Peral de Baixo. Continua pelos marcos MF 29-38 MF 30-37 e MF 31-36 até ao marco MF 32-35, acompanhando os limites da Herdade da Sarzeira.

Art 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Arraiolos nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Arraiolos;
b) Um representante da Câmara Municipal de Arraiolos;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira;
d) Um representante da Junta de Freguesia de

São Pedro da Gafanhoeira;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.ºs da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.ºs 153/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação da freguesia de Cortiçadas de Lavre no concelho de Montemor-o-Novo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Montemor-o-Novo a freguesia de Cortiçadas de Lavre.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Começa no ponto denominado «Travessos», a sul do Monte Travessos e a nascente do Monte Travessinhos, que serve de limite comum entre a actual freguesia de Lavre, do concelho de Montemor-o-Novo, e o concelho de Vendas Novas, seguindo para norte pelas estremas das Herdades do Carrascal, Monte Novo e Travessos até ao caminho vicinal que liga Courela do Portaleiro a Carreira de Baixo e coincidindo com o marco trigonométrico denominado de «Pitamariça». Depois, inflectindo para poente, segue o caminho vicinal atrás referido numa extensão de, aproximadamente, 2600 m. Inflectindo novamente para norte e fazendo estrema com as Herdades de Pitamariça da Serra, Pitamariça de Cima, Rosal e Pitamariça de Baixo até encontrar a ribeira de Lavre, seguindo-a para nascente numa extensão de cerca de 650 m até ao local denominado «Vale do Porco». Depois atravessa a estrada nacional n.º 380, ao quilómetro 3,500, inflectindo para norte, e segue a linha de água denominada «Vale da Pedreira», que serve de estrema a pequenas propriedades existentes, denominadas «Vale da Pedreira», «Vale do Carvoeiro», «Vinha da Saudade», «Vinha da Pacífica», «Monte da Roseira», «Monte do Sor», «Vinha das Canas», «Castanheiro», «Casa de Pau», «Lagoa do Cerne», «Monte da Macaca» e «Monte da Perdição», até encontrar a estrada nacional n.º 114, ao quilómetro 137,200. Atravessando a estrada nacional n.º 114 e seguindo a orientação de norte, vai encontrar o caminho vicinal que liga a estrada nacional n.º 114 a Carrcguais de Baixo, seguindo esse mesmo caminho e fazendo estrema com as herdades denominadas «Misericórdia», «Cascada» e «Antinha» até ao limite dos concelhos de Montemor-o-Novo e Coruche. Depois inflecte para poente, acompanhando sempre os limites dos concelhos de Montemor-o-Novo e Coruche até ao local denominado «Vieira», passando a cerca de 200 m do marco trigonométrico «Vieira». Seguidamente deixa de acompanhar o limite do concelho de Coruche e, inflectindo para nascente, acompanha os limites dos concelhos de Montemor-o-Novo e Vendas Novas até ao local denominado «Travessos», ponto onde se iniciou esta descrição.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo;
b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Lavre;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Lavre;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei

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2150 I SÉRIE-NÚMERO 62

n.9 154/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação da freguesia de Silveiras, no concelho de Montemor-o-Novo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Montemor-o-Novo a freguesia de Silveiras.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
Começa no ponto da confluência da ribeira de São Martinho e de limite à freguesia de São Cristóvão, a sul de Morganhos, seguindo para norte pelo caminho que serve de estrema às Herdades da Tojeira e Morganhos em cerca de 1600 m. Prossegue agora a mesma orientação, mas deixando o caminho, fazendo a estrema com as herdades atrás referidas e com as herdades denominadas «Alagoa das Porcas» e «Espadaneira», passando a cerca de 60 m a poente do marco trigonométrico denominado «Torres» e retomando o caminho em cerca de 1000 m. Deixando novamente o caminho segue a mesma orientação de norte, inflectindo um pouco para nascente, fazendo estrema com as herdades denominadas «Serra de Cima», «Grou» e «Carapinha». Depois, continuando ainda com a mesma orientação, faz estrema com as Herdades da Serrinha e de Cufenos de Cima até chegar à ribeira de São Romão. Atravessando a ribeira de São Romão, inflecte um pouco para poente e retoma a orientação de norte fazendo estrema com as herdades denominadas «Caeirão» e «Cufenos de Baixo». Depois segue ainda direcção norte, fazendo estrema com as Herdades da Rangina e da Defesa Grande, passa a cerca de 200 m a nascente do marco trigonométrico «Curvai», prosseguindo nos limites dos concelhos de Montemor-o-Novo e Vendas Novas até ao rio Almansor (também denominado por ribeira de Canha). Neste ponto inflecte para nascente, seguindo a linha de água denominada ribeira de Canha durante cerca de 9 km até perto do Monte de Álamo, inflectindo para norte, deixando a ribeira, e fazendo estrema com a Herdade da Espadaneira, passando a cerca de 500 m do marco trigonométrico «Espadaneira». Tomando a direcção sul, fazendo estrema com as Herdades da Espadaneirinha e da Torre, vindo a encontrar-se novamente com o rio Almansor (ou ribeira de Canha) a 200 m do Monte do Cosme, ultrapassando o rio para sul, continuando com a orientação sul, faz estrema com as Herdades Raimundo, Mise-ricórida, Lagar e Videira, até se encontrar com a ribeira da Laje, seguindo a ribeira da Laje até à estrada nacional n.º 4, ao quilómetro 65, junto ao pontão denominado «Monte do Estoril», ultrapassando esta estrada nacional, inflectindo para nascente e fazendo estrema com as courelas da Artozinha, courela das Meias, Monte das Artosas, courela do Freixo, inflectindo para poente e depois para nascente, fazendo estrema com a Herdade do Sideral, courela do Medronhal e Carrola. Depois inflecte para sul, fazendo estrema com as courelas denominadas «Monte Novo», «Vale Bom» e «Fazenda da Figueira». Depois inflecte para poente, fazendo estrema com a courela Pé Bom e Fazenda da Figueira, até encontrar a riberia da Laje, inflectindo para norte e acompanhando a referida ribeira em cerca de 400 m. Depois inflecte para poente, fazendo estrema com a Herdade do Sideral, e, inflectindo para sul, faz extrema com as courelas Oliveiras, Laranjeiras, Gavião, Mortórios, Quinta Grande dos Mortórios, Lajes do Coelho e Carriça. Continuando com a orientação sul, faz estrema com as Herdades Sobreiros, Ovil e Mata Ladrões, ultrapassando a ribeira do Paião, até chegar ao caminho vicinal que liga o Monte Mata Ladrões ao Monte da Relva de Cima, inflectindo para nascente e acompanhando o caminho em cerca de 400 m. A partir deste ponto, toma orientação de sul numa extensão de 1200 m aproximadamente, com estremas nas Herdades Mata Ladrões e Cabeço de Portas de Cima, ultrapassando a ribeira do Paião. Aqui inflecte para poente, fazendo estrema com as Herdades Cabeço de Portas de Cima, Cabeço de Portas de Baixo, Vale de Nobre e Barrada, passando a cerca de 400 m do marco trigonométrico denominado «Nobre», até encontrar a linha de caminho de ferro, ultrapassando-a em 300 m; em seguida inflecte para norte até chegar novamente à linha de caminho de ferro; depois toma a direcção poente, fazendo estrema com as Herdades Pêro Negro e Castelos, tomando a direcção sul e fazendo estrema com as Herdades Atafona e dos Castelos até chegar à ribeira de São Romão, acompanhando-a em cerca de 300 m; inflectindo para sul, acompanha o caminho que liga o Monte da Atafona ao Monte das Casas Novas numa extensão de 400 m, retomando a orientação nascente até encontrar o caminho que liga o Monte das Casas Novas ao Monte de Romeiras de Cima e fazendo estrema com as Herdades Castelos e Casas Novas até encontrar a estrada municipal..., continuando com a orientação sul, faz estrema com as courelas do Pereirão e Foros do Baldio até ao ribeiro do Vale da Burra, aqui inflecte para poente, fazendo estrema com as Herdades Morganhos e Vale da Asna, até encontrar a ribeira de São Martinho, seguindo até à confluência da referida ribeira com os limites da freguesia de São Cristóvão e onde se inicia esta descrição.
Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos lermos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo;
b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;

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c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Cabrela;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Cabrela;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
g) Sete cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 155/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação da freguesia de Foros de Vale de Figueira no concelho de Montemor-o-Novo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Montemor-o-Novo a freguesia de Foros de Vale de Figueira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Começa no ponto que serve de limite comum às actuais freguesias de Nossa Senhora do Bispo, Lavre e Cabrela, a poente do Monte da Parreira e a nascente do Monte dos Hospitais, seguindo para norte pelas estremas das Herdades do Raimundo, Espadaneira, Espadaneirinha, Parreira e Hospitais até encontrar a ribeira do Espragal; acompanha a referida ribeira numa extensão de 1300 m, continuando com a mesma orientação até encontrar a estrada nacional n.º 114, ao quilómetro 152,300, seguindo com estremas pelas Herdades da Amendoeira, Murteira e Atalaia, passando a cerca de 400 m do marco trigonométrico denominado «Atalaia», até encontrar a ribeira da Freixeirinha, atravessando-a e fazendo estrema com as herdades de Fonte de Portas e acompanhando o limite da freguesia do Ciborro até junto à estrema da Herdade do Pedrógão, passando a cerca de 150 m do marco trigonométrico denominado «Pedrógão». Neste ponto muda de orientação para poente, fazendo estrema com as Herdades do Pedrógão e com as courelas da Caneira, Foros da Mata, que continua até encontrar o caminho vicinal que liga o Monte dos Varelas ao Monte da Mata Nova. Inflecte para sul até encontrar a estrada nacional n.º 114, ao quilómetro 143,850; depois acompanha a estrada nacional n.º 114 no sentido sul numa extensão de cerca de 800 m, inflectindo para poente e acompanhando o caminho vicinal que liga o Monte do Casão do Fortunato ao Monte Novo do Guardalim e passando a cerca de 50 m do marco trigonométrico designado «Guardalim»; depois inflecte para sul, fazendo estremas com as Herdades do Guardalim, Carvalheira e Figueira Brava, até encontrar o caminho que atravessa as Herdades do Portaleiro e do Açode da Rosa; neste ponto inflecte para poente, acompanhando este referido caminho numa extensão de cerca de 3000 m, com estremas nas Herdades do Portaleiro e Reinaldo, e passando em cerca de 50 m do marco trigonométrico denominado «Reinaldo»; inflecte para sul, acompanhando o caminho vicinal que liga a Travessinhas, (limites dos concelhos de Montemor-o-Novo e Vendas Novas), encontrando a ribeira de Canha; a partir deste ponto, inflecte para nascente, fazendo limite entre os concelhos atrás referidos, numa extensão de cerca de 3100 m, a partir do qual segue a ribeira de Canha até ao extremo das Herdades da Espadaneira, Espadaneirinha, local onde se inicia esta descrição.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo;
b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Cabrela;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Cabrela;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
g) Sete cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.« 2 e 3 do artigo 10.Q da Lei

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 165/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação da freguesia de Poceirão, no concelho de Palmeia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

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É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Palmeia a freguesia de Poceirão.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Confronta-se a norte com o concelho de Benavente e o concelho do Montijo, a sul, com a freguesia de Marateca e a freguesia de Palmeia, do nascente, com a freguesia de Marateca e o concelho do Montijo e do poente com a freguesia de Pinhal Novo e o concelho de Alcochete.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Palmeia nomeará uma comissão instaladora constituída por

d) Um representante da Assembleia Municipal de Palmeia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Palmeia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Marateca;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Marateca;
e) Um representante da Junta de Freguesia de Palmeia;
f) Um representante da Assembleia de Freguesia de Palmeia;
g) Sete cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

An. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 170/V, apresentado pelo PSD, sobre a criação da freguesia de Casas do Soeiro no concelho de Celorico da Beira.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Celorico da Beira a freguesia de Casas do Soeiro.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte, vila de Celorico da Beira; A nascente, freguesia de Vide entre Vinhas; A sul, freguesia de Cortiço da Serra; A poente, freguesia de Vila Boa.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.ºs 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Celorico da Beira nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Celorico da Beira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Celorico da Beira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro, de Celorico da Beira;
d) Um representante da Junta de Freguesia de São Pedro, de Celorico da Beira;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 171/V, apresentado pelo PSD, sobre a criação da freguesia de Vila Franca da Beira no concelho de Oliveira do Hospital.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Oliveira do Hospital a freguesia de Vila Franca da Beira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A freguesia que pretendemos criar, conforme representação cartográfica anexa, ficará delimitada a sul pela margem direita do rio Seia, desde a ponte do Buraco até à ponte do Salto. Daqui, em direcção ao poente, até ao primeiro caminho que dá acesso ao Outeiro da Burra, nas propriedades rústicas das Lapas, Donas Marinhas e Sobreirinho. Daqui, pelo mesmo caminho do Outeiro da Burra, mais para o poente, até à estrada nacional n.º 231-2, até ao quilómetro 26,4. Ultrapassando a estrada nacional, entramos na estrada antiga Ervedal da Beira-Vila Franca, ata ao cruzamento que dá acesso ao caminho do Outeiro do Viso. Daqui segue pelo caminho das Boiças ata ao cruzamento da Cova da Lebre. Continuando em direcção ao poente, entra no caminho que dá acesso ao Vale Carvalinho, terminando na propriedade de herdeiros de Bernardo Marques Antunes. Com o mesmo rumo a poente, através das propriedades de herdeiros de Manuel Maia Ribeiro, António Rodrigues de

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Oliveira e António Escada, atinge a margem direita do ribeiro da Arca. Sempre na mesma direcção e tendo como limite a margem direita do citado ribeiro, chega ao pontão que dá ligação com o caminho para a Póvoa de São Cosme, no término da propriedade Cerca. Deste ponto e em direcção de poente para norte, entra no caminho do Vale da Flosa ata ao cruzamento do caminho que dá para a povoação do Vale de Ferro, cruzamento este também conhecido pelo Largo do Senhor das Almas. Deste cruzamento segue, finalmente, ata ao cruzamento da Bucideira, que dá ligação para a Vila Franca e Seixas da Beira. Partindo do norte para nascente, no cruzamento da Budiceira, segue a linha do limite da freguesia de Seixo da Beira até à ponte do Buraco, a sul.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital;
b) Um representante da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Ervedal da Beira;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
An. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 174/V, apresentado pelo PS, sobre a criação da freguesia de Granho no concelho de Salvaterra de Magos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Salvaterra de Magos a freguesia do Granho.

Art. 2º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Norte - com a freguesia de Muge; Sul - com o Município de Coruche; Nascente - com o Município de Almeirim; Poente - com as freguesias de Glória do Ribatejo e Marinhais.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos;
b) Um representante da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Muge;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Muge;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Art 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 143/V, apresentado pelo PSD, sobre a alteração do artigo 2.º da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, que fixa os limites da freguesia de Pedrouços no concelho da Maia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo 1.º O limite norte, constante do artigo 2.º da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, passa a ser o seguinte:

A norte, pela linha de cintura (ponto do Brasoleiro) - tudo p que actualmente pertence à frguesia de Águas Santas, seguindo pela linha de cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusto Simões, frente ao n.º 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção à face poente do prédio onde se encontra implantado o edifício com o número de polícia 435 da Rua do Paço, seguindo por esta até ao entroncamento com a Rua de D. António Castro Meireles, flectindo para sul até ao número de polícia 981, entrando pelo caminho público de servidão agrícola até à linha de água (ribeiro do Boi Morto), continuando para montante da referida linha de água até ao limite com a freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos.

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Art. 2.º O limite a oeste, constante do artigo 2.º da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, passa a ser o seguinte:

A oeste, parte pela estrada acima referida - tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir de São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à Circunvalação.

Art. 3.º O limite a sul, constante do artigo 2.º da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, passa a ser o seguinte:

A sul, pela Circunvalação, a partir com Faranhos.

Art. 4.º O limite a este, constante do artigo 2.º da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, passa a ser o seguinte:

A este, desde a Circunvalação até ao Brasoleiro (linha da cintura), a partir com Rio Tinto.

Art. 5.º Os limites da freguesia criada pela Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pela presente lei, passam a ser os constantes da representação cartográfica anexa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 147/V, apresentado pelo PS, sobre a alteração do nome da freguesia da Póvoa no concelho de Moura.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

É o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Póvoa, no concelho de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se por Póvoa de São Miguel.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade os projectos de lei n.º 48/V, apresentado pelo PCP, e 184/V, apresentado pelo PS, ambos sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado por deputados do PSD, do PS e do PCP, relativo aos dois projectos de lei que acabámos de votar e que o Sr. Secretário vai passar a ler.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - «Ao abrigo das disposições regimentais, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente dos projectos de lei n.ºs 48/V (PCP) e 184/V (PS), para apreciação na especialidade (limites da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira), por um prazo de oito dias.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação dos projectos de lei n.ºs 159/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, 166/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, e 181/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, que criam a freguesia de Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar, na generalidade, conjuntamente estes três projectos de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD):-Peço desculpa, Sr. Presidente, mas fui chamado por um colega meu e não me apercebi muito bem do que se estava a passar. De qualquer modo, quero chamar a atenção da Câmara para o seguinte: o PSD pretendia que esses três projectos tivessem sido votados em separado e foi realmente esse o lapso, dado que não tive tempo de chamar a atenção da Mesa para esse facto.
No entanto, parece-me que não há problema nenhum na medida em que há um requerimento de baixa à comissão destes projectos de lei e aquando da sua votação resolveremos a questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, penso que não há qualquer problema porque a votação na generalidade corresponde apenas à criação da freguesia; depois, na especialidade, é que pode haver divergências. Por isso, a votação na generalidade está feita e os projectos de lei foram aprovados por unanimidade.
Há um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Gameiro dos Santos, que foi distribuído a todas as bancadas e que requer a baixa à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente destes três projectos de lei por um período de oito dias, para apreciação na especialidade.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acabei de mencionar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD. votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

Srs. Deputados, passamos à apreciação na especialidade destes três projectos de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, propunha que a votação na especialidade fosse feita em separado, na medida em que têm articulados diferentes, designadamente no que se refere à delimitação da nova autarquia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 2.º dos projectos de lei n.ºs 166/V, do PS, e 181/V, do PCP, referentes aos limites da nova freguesia de Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo, subscrita pelos Srs. Deputados Gameiro dos Santos e Álvaro Brasileiro, que a seu tempo será discutida.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, era para propor que se votasse separadamente a proposta de alteração e que depois - quer seja ou não aprovada a proposta de alteração - se fizesse a votação na especia-

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lidade para o conjunto dos artigos do texto e a votação final global. Penso que esta é a forma mais simples, pois permite o menor número de votações, apenas três.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação à Mesa que pretendia fazer ia em sentido idêntico daquela que foi feita pelo Sr. Deputado António Guterres, ou seja, no sentido de ser feita imediatamente a votação das alterações que foram apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, o PSD dá consenso a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, realmente esta proposta facilita a condução dos trabalhos, pelo que passaremos à votação da proposta de substituição do artigo 2.º dos projectos de lei n.ºs 166/V e 181/V, que foi distribuída, e como tal não vale a pena ser lida, pois é do conhecimento de todos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PRD

Era a seguinte:

Proposta de substituição do artigo 2.º dos projectos de lei n.ºs 166/V e 181/V

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte: confina com a actual freguesia do Cartaxo;
A nascente: com a freguesia de Vaiada;
A poente: principia no limite do concelho da Azambuja, percorrendo o caminho vicinal que acaba na estrada nacional n.º 32 ao quilómetro 0,330, prosseguindo pela mesma estrada nacional até ao quilómetro 0,530, inflectindo, então, no caminho vicinal que vai entroncar na estrada nacional n.º 3, ao quilómetro 18,950, continuando por esta estrada até ao limite com a freguesia do Cartaxo;
A sul: confina com a limitação do concelho da Azambuja.

Passamos à votação na especialidade do texto proveniente da Comissão e que substitui os projectos de lei referidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, dado que a proposta de alteração ao artigo 2.º dos projectos de lei foi «chumbada», mantêm-se automaticamente os textos iniciais, que são idênticos em todos os projectos de lei e, por isso, podem ser os três em conjunto votados na especialidade.

O Sr. Presidente: - O articulado é igual nos três projectos de lei e, portanto, vamos votá-los conjuntamente na especialidade, o que permite que, simultaneamente, se proceda também à votação final global.

Pausa.

Conforme o solicitado pelo Partido Socialista, procederemos, em primeiro lugar, à votação na especialidade dos três projectos de lei e só depois à sua votação final global.

Submetidos à votação, f oram aprovados, com os votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS, do PCP e da ID.

São os seguintes:

Projecto de lei n.º 159/V

Artigo 1.º É criada no concelho do Cartaxo a freguesia de Vale da Pedra.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Norte: com a freguesia do Cartaxo; Sul: com o Município da Azambuja; Nascente: com a freguesia de Vaiada; Poente: com a estrada nacional n.º 3, que dá continuidade à freguesia de Pontével.

Art.º 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal do Cartaxo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo;
b) Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Pontével;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Pontével.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entre em vigor cinco dias após a sua publicação.

Projectos de lei n.ºs 166/V e 181/V

Artigo 1.º É criada no concelho do Cartaxo a freguesia de Vale da Pedra.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte: confina com a actual freguesia do Cartaxo;
A nascente: com a freguesia de Vaiada;
A poente: principia no limite do concelho da Azambuja, percorrendo o caminho vicinal que acaba na estrada nacional n.º 3-2, ao quilómetro 0,330, prosseguindo pela mesma estrada nacional ate ao quilómetro 0,530, inflectindo, então, no caminho vicinal que

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vai entroncar na estrada nacional n.9 3, ao quilómetro 18,950, continuando por esta estrada até ao limite com a freguesia do Cartaxo;

A sul: confina com a limitação do concelho da Azambuja.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.

2 - Para efeitos da disposição referida no número anterior, a assembleia Municipal do Cartaxo nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo;
b) Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Pontével;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Pontével.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global dos três projectos de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que o Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carneiro dos Santos, será mandada publicar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Henriques.

O Sr. Casimiro Henriques (PSD): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o PSD vai apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, também é para informar a Mesa de que iremos entregar uma declaração e voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permitia-me fazer notar que se encontram nas galerias dois grupos de alunos, acompanhados dos respectivos professores, um da Escola Secundária de Vila Real de Santo António, hoje, cidade de Vila Real de Santo António, embora falte ainda ser promulgado o diploma, e outro da Escola Secundária de António Sérgio, de Vila Nova de Gaia, a quem apresentamos as nossas saudações e a satisfação de os termos aqui connosco.

Aplausos gerais.

Permitam-me que, de uma forma muito particular -e os últimos são os primeiros -, faça menção da presença entre nós, acompanhando os nossos trabalhos, de muitos eleitos do poder local, neste momento importante da criação de novas vilas, cidades e freguesias, a quem transmitimos saudações e o nosso agradecimento pela vossa presença, solicitando que apresentem e levem da Assembleia da República para as vossas populações o interesse e a satisfação de aqui vos termos.

Aplausos gerais.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa e aos Srs. Deputados que tenham em conta um pedido meu no sentido de rectificar uma votação feita por nós relativa ao projecto de lei n.º 83/V - Criação da freguesia de Pêro Pinheiro, em Sintra. É que a nossa votação é de abstenção.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, fica registada no Diário da Assembleia da República essa sua intenção de corrigir o lapso. Porém, do ponto de vista de votação, aquilo que não foi feito há pouco não poderá ser feito agora.
Já procedemos à votação desse projecto de lei e do mesmo modo que há pouco, muito próximo da votação, o Sr. Deputado Manuel Moreira colocou a questão de ter uma posição diversa, também agora não se pode colocar a questão de forma diversa e diferente em relação ao que foi solicitado pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo. No entanto, fica registada a intenção de voto do Partido Comunista em relação ao projecto de lei n.º 83/V.
Srs. Deputados, conforme a decisão da conferência de líderes, passamos às declarações finais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, pela segunda vez na V Legislatura, acaba de votar mais um conjunto importante de projectos de lei com o objecto da criação de novas freguesias, elevação de povoações à categoria de vila, elevação de vilas à categoria de cidade, alteração dos limites de uma freguesia criada na legislatura passada, bem como a alteração da denominação de uma outra freguesia.
Todos os projectos de lei foram analisados com base na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, tendo sido votados o respectivo relatório da subcomissão, por unanimidade, na reunião da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, na passada quarta-feira.
O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente todos os projectos de lei que preenchiam os requisitos da lei quadro, designadamente razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa, e que

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dispunham de pareceres favoráveis da maioria dos órgãos autárquicos, correspondendo, deste modo, à vontade inequívoca das populações locais.
As promoções à categoria de cidade e vila também se justificaram e justificam plenamente, dado o grande surto de desenvolvimento e progresso sócio-económico que, de um modo geral, se tem verificado nestas novas vilas e novas cidades, em especial nos últimos anos.
Assim, o PSD aprovou a elevação à categoria de cidade da vila da Marinha Grande, a elevação à categoria de vila das povoações de Aldeia Nova de São Bento, no concelho de Serpa, Alvor, no concelho de Portimão, Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, São Teotónio, no concelho de Odemira, Pinhal Novo, no concelho de Palmeia, Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, Apúlia, no concelho de Esposende, e Couço, no concelho de Coruche.
Igualmente aprovou a criação de novas freguesias, tais como Benafim, no concelho de Loulé, Campinho, no concelho de Regucngos de Monsaraz, Pêro Pinheiro, no concelho de Sintra, Vale de Amoreira, no concelho da Guarda, Vale da Amoreira, no concelho da Moita, Trigaches, no concelho de Beja, Barrosa, no concelho de Benavente, Sabugueiro, no concelho de Arraiolos, Cortiçadas de Lavre, Silveiras e Foros de Vale de Figueira, no concelho de Montemor-o-Novo, Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo, Poceirão, no concelho de Palmeia, Casas do Soeiro, no concelho de Celorico da Beira, Vila Franca da Beira, no concelho de Oliveira do Hospital, e Granho, no concelho de Salvaterra de Magos.
Por importantes razões históricas e culturais, aprovámos ainda a elevação das seguintes vilas à categoria de cidade: Fundão, Vila Real de Santo António e Montemor-o-Novo.
Aprovámos igualmente a alteração dos limites da freguesia de Pedrouços, reintegrando o lugar da Parada na freguesia de origem, Águas Santas, correspondendo, assim, à vontade inequívoca da população de Parada e dando satisfação aos pareceres unânimes de todos os órgãos autárquicos.
Aprovámos também a alteração da designação do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura, correspondendo, deste modo, também à vontade da população e dos órgãos autárquicos locais, que emitiram pareceres favoráveis à alteração da denominação da freguesia.
No que concerne à criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, o Partido Social-Democrata aprovou, na generalidade, os dois projectos de lei, tendo votado favoravelmente o requerimento de baixa dos diplomas à comissão respectiva, a fim de que os deputados do Partido Socialista e do Partido Comunista, subscritores dos projectos de lei, nos próximos dias, possam chegar a um consenso sobre a delimitação da nova autarquia, uma vez que, até hoje, tal não foi possível. O meu partido faz votos para que esse consenso possa ser estabelecido para que, dentro de oito dias, possamos votar, na especialidade e em votação final global, a criação da freguesia de Bicos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já diversas vezes tenho referido nesta Assembleia, consideramos que estas promoções à categoria de vila e de cidade, assim como a criação de novas autarquias, não devem ser um fim em si mesmo, mas, apenas, uma meta e o reinicio de uma outra etapa, etapa essa que deve ser de maior desenvolvimento, maior progresso, maior modernização das comunidades locais.
Para isso, deve haver maior incentivo de todos os órgãos autárquicos locais - freguesias e municípios -, assim como das forças vivas e da população em geral, para que as populações destas novas vilas, cidades e freguesias de Portugal possam, assim, usufruir, no futuro, de uma melhor qualidade de vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, o Partido Social-Democrata endereça, desde já e daqui, às populações das novas cidades, vilas e freguesias do nosso país as suas felicitações e incentiva-as para que continuem a trabalhar, agora mais do que nunca com maior denodo, no progresso das suas comunidades locais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O PSD considera que, durante os últimos quatro anos, a Assembleia da República apreciou um conjunto vastíssimo de diplomas com esse objectivo e deu satisfação clara às pretensões de um conjunto importante de comunidades locais, que viram as suas terras ganhar a carta de alforria, de autonomia local. São, por isso, novas autarquias do nosso país, designadamente novas freguesias de Portugal, que conseguiram ver satisfeitas as suas pretensões. E fizemos, assim, igualmente justiça ao progresso verificado em muitas terras do nosso país, elevando-as à categoria de vila e cidade.
Consideramos, por isso, que é chegado o momento de a Assembleia da República apreciar e votar alterações à Lei Quadro n.º 11/82, de 2 de Junho, a fim de a tornar um pouco mais rigorosa e exigente, para fecharmos um pouco a grelha, a malha, de modo que se possa agora travar um pouco esta inflação legislativa. Penso, aliás, que há um grande consenso em torno da alteração à lei quadro, e isto para que as próximas apreciações das iniciativas com este objecto possam ser feitas de uma forma mais ponderada, porque senão podemos correr o risco de, qualquer dia, perder um pouco sentido estas promoções, destas criações de autarquias.
O Partido Social-Democrata, já há dois anos, pela minha voz, fez um apelo neste hemiciclo para que se formasse uma vontade política clara no sentido de alterar a Lei n.º 11/82. Julgo que é chegado o momento - porque penso que já há esse consenso - de, nos próximos meses, se apreciar aqui uma proposta de alteração dessa lei quadro.
Nesse sentido, o PSD está disponível para considerar a hipótese de apresentação de um projecto de lei com esse objecto, conjuntamente com outras bancadas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tudo quanto tenho para dizer sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os vários projectos de lei que hoje discutimos visam a criação de novas freguesias e propõem a elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades. Concretamente, criaram-se quatro novas cidades, nove novas vilas e dezasseis novas freguesias.
Se é certo que a criação de novas freguesias visará corresponder à ambição das populações, geradas naturalmente por processos de desenvolvimento urbano, não seria menos justo, embora aceitemos mais polémico que a desertificação que se verificou nas últimas décadas, motivada principalmente pela emigração e deslocação das popu-

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lações mais jovens para os grandes centros populacionais, obrigar-nos-ia, hoje, em consciência, a ponderar a possibilidade de fusão ou mesmo extinção de algumas freguesias. Fácil é hoje encontrarem-se freguesias onde o número de eleitores não ultrapassa os 500.
De acordo com a prática histórica e com o texto constitucional, as freguesias são a mais pequena autarquia local, aquela que mais de peno segue e prossegue os interesses das populações. A elas serão pedidas responsabilidades que obrigatoriamente terão de ser acompanhadas e compensadas por condições de, em consciência, poderem corresponder às solicitações e, por que não dizer, exigências das populações que os elegem.
Há, pois, que contribuir para que os autarcas façam a gestão das suas unidades com a eficácia possível. Assim, as deliberações que tomámos contribuam nesse sentido. Nós, Partido Renovador Democrático, entendemos e defendemos que a organização territorial do País só ficará completa depois de constitucionalmente se proceder à criação das regiões administrativas.
Portugal é um dos poucos países europeus onde não se verificam grandes diferenças linguísticas ou muito significativas heterogeneidades etnoculturais e assim se permitirá uma regionalização que se verifique eficaz e produtiva no reforço do poder local e no desenvolvimento das regiões. Mesmo assim, estes factores não são motivos impeditivos que nos desobriguem de hoje cumprirmos o constitucionalmente preceituado. Contribuiremos, assim, para que o poder se encontre mais perto do povo e assim se sinta o pulsar de uma forma mais objectiva e mais eficaz, face às reais necessidades das populações. Queremos contribuir para o crescimento de um Portugal, que se pretende que, no mais curto espaço de tempo, seja um país, não só de direito mas de facto, de uma Europa desenvolvida onde desemprego, pobreza e analfabetismo sejam definitivamente banidos.
No que concerne à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, pautar-nos-emos pela consideração e respeito que nos merecem a vontade das respectivas populações e ainda por critérios em que à análise objectiva das características do núcleo urbano se juntarão sempre, naturalmente, factores de ponderação de natureza social.
Finalmente o voto muito sincero, da parte do Partido Renovador Democrático, de que as populações das localidades visadas encontrem, a partir de hoje, neste acto da Assembleia da República não uma benesse mas o reconhecimento do seu inegável papel e da sua acção futura em prol do poder local e do desenvolvimento do País.
Por essa razão o PRD votou favoravelmente todos os projectos de lei hoje apresentados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Percheiro, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O progresso das comunidades locais está intimamente ligado ao reforço do poder local. Ao aprovarmos hoje a elevação de quatro vilas a cidades, nove povoações a vilas e a criação de dezassete freguesias, está a Assembleia da República a contribuir para esse objectivo.
No entanto, queremos reafirmar que, em relação à criação da freguesia de Pêro Pinheiro, embora considerando justas as pretensões da população local, mantemos dúvidas quanto à sua delimitação.
As promoções a vilas e cidades e a criação de novas freguesias correspondem à vontade expressa e aos anseios das populações, que, sem desfalecerem, ao longo de anos, reclamavam justiça, e resulta de uma conquista das populações e do 25 de Abril.
O Grupo Parlamentar do PCP propôs hoje à aprovação da Assembleia da República, um conjunto de vinte projectos de lei que contemplam a criação das freguesias de Campinho, no concelho de Reguengos de Monsaraz, Bicos, no concelho de Odemira, Vale da Amoreira, no concelho da Moita, Trigaches, no concelho de Beja, Barrosa, no concelho de Benavente, Sabugueiro, no concelho de Arraiolos, Cortiçadas de Lavre, Silveiras e Foros de Vale de Figueira, no concelho de Montemor-o-Novo, Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo, e Poceirão, no concelho de Palmeia, e ainda a elevação da Marinha Grande, Vila Real de Santo António e Montemor-o-Novo a cidades e a elevação das povoações de Aldeia Nova de São Bento, Vila Nova de Milfontes, São Teotónio, Pinhal Novo, Arazede e Couço à categoria de vilas.
Pena é que iniciativas que visam a autonomia, a descentralização de atribuições, competências e meios financeiros com vista ao bem-estar e à qualidade de vida das populações não sejam correspondidas muitas vezes, tal como aconteceu quando da aprovação do último Orçamento do Estado, por parte do Governo. Além de fazer pagar às autarquias o erro de cálculo em 40 milhões de contos na previsão do IVA, que se traduziu, para quase todas as autarquias do País, numa diminuição real do valor do FEF, propôs ainda (e foi aprovado com os votos apenas do PSD) um conjunto de medidas gravosas, que colidem com a autonomia e se traduzem na asfixia do poder local.
E só quem é cego, surdo e mudo não dá razão às justas reclamações das autarquias locais, que continuam a repudiar as intenções do Governo e reclamam justiça e meios financeiros. E, Srs. Deputados, as reclamações vão desde o Norte ao Sul do País. Comprovámos algumas dessas pretensões recentemente quando, na semana passada, visitámos a bacia do Ave e a zona que compreende várias autarquias próximas do Porto. Desde autarcas, sindicalistas, industriais e pescadores os lamentos são os mesmos, o Governo não dá razão a quem a tem e faz ouvidos de mercador na resolução dos problemas que as populações tanto reclamam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que o reforço do poder local passa pelo reconhecimento da importância e do papel que cabe ás autarquias na resolução dos problemas locais e no desenvolvimento do País, o que nem sempre tem sido reconhecido pela administração central, isto é, pelo Governo.
Para que, de facto, o fosso institucional entre o poder central e o poder local acabe é necessária e urgente a criação das regiões administrativas, órgãos intermédios a quem caberá um papel relevante na correcção das assimetrias regionais, na descentralização do aparelho do Estado e na eliminação de permanentes ingerências que as comissões coordenadoras vêm efectuando no poder local.
Pelo que recentemente membros do Governo afirmaram no encontro realizado no Algarve e promovido pela ANMP sobre a regionalização, o PSD fez depender o avanço na criação das regiões administrativas da revisão constitucional. Acreditamos, Srs. Deputados, que o bom senso ultrapasse as vozes opositoras e que o PSD não continue a atrasar o processo de regionalização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo de trabalho que preparou este lote de iniciativas, por deliberação da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, analisou e desenvolveu esforços de forma célere e eficaz, tendo respeitado não só os parâmetros da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, bem como os critérios estabelecidos pela Comissão, que de há algum tempo vêm sendo utilizados como princípios básicos. É certo,

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Srs. Deputados, que alguns projectos ainda não sobem desta vez a Plenário, dando resposta a justas aspirações das populações. Pensamos e encontramo-nos ao dispor da Assembleia para que em Comissão ou no grupo de trabalho se encontrem as adequadas medidas para que a Assembleia da República corresponda de forma criteriosa a essas pretensões. Por nós, PCP, mantemo-nos dispostos e abertos a esse diálogo.
Por último, e dada a ocasião solene que hoje aqui se vive e que é um marco histórico para muitas das nossas vilas, cidades e freguesias, queria saudar desta bancada todas as populações que vêem hoje aprovadas as suas vivas e justas pretensões.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela segunda vez nesta sessão legislativa é o Plenário convocado para dar satisfação a iniciativas que visam a criação de dezassete freguesias e a promoção de nove povoações a vila e de quatro vilas a cidade.
Como já tivemos oportunidade de acentuar nas quatro idênticas conjunturas que ocorreram nesta Assembleia depois do 25 de Abril, a criação de novas autarquias e a promoção administrativa de povoações é, por via de regra, o remate de históricas lutas populares, que acabam por coroar os esforços de sucessivas gerações, revezadas no esforço comum de incentivar o progresso e o prestígio das terras que lhes servem de berço.
O PS, ao saudar estas iniciativas legislativas, presta, assim, homenagem a esses povos pelo seu empenhamento na sorte das comunidades locais em que se inserem, fazendo votos por que elas constituam um factor de mobilização para outros empreendimentos, que estimulem novos avanços na senda do progresso e, simultaneamente, possam concorrer para o reforço de vertente democrática que enforma a nossa organização administrativa.
O que não o impede, na linha das considerações que aqui já expendeu em Dezembro de 1987, de proclamar a necessidade urgente de mudar de orientação quanto à desmesurada elasticidade dos critérios que vêm presidindo à promoção de povoações a vilas e destas a cidades, para salvaguarda da própria dignidade dos títulos que só a esta magna Assembleia cabe atribuir.
Forçoso é, na verdade, reconhecer que a inflação das iniciativas legislativas, a que se vem assistindo neste domínio, nem sempre terá como alicerce um grau de desenvolvimento económico, social e cultural que plenamente as possa justificar, mesmo à face do permissivo texto legal em vigor.
Disso resulta, manifestamente, a degradação do próprio título, que é já em muitos casos uma realidade, bem patenteada, de resto, pela indiferença com que algumas povoações vêm acolhendo a honra que tão pródiga e pomposamente nesta Assembleia lhes é atribuída.
Por isso se repete que é necessário reformar a lei, não tanto para modificar os requisitos a exigir para a promoção das povoações a vilas e estas a cidades, embora também aí se concebam melhorias, que, por exemplo, circunscrevam com mais rigor os parâmetros da relevância dos factores de natureza histórica e arquitectónica, bem como as características do aglomerado urbano contínuo, que lhes devem servir de suporte. Mas as principais alterações devem, sobretudo, incidir sobre a preocupação de assegurar um melhor controle daqueles requisitos, impondo-se, para o efeito, prescrever a intervenção de instâncias oficiais, como as ligadas à administração e ordenamento do território, que poderão ser chamadas a prestar uma actividade instrumental de grande importância para a fundamentação das decisões a tomar neste Plenário.
Enquanto esse novo ordenamento não estiver instituído, com o consenso responsável e desejável de todas as forças políticas representadas nesta Assembleia, nenhuma delas se decidirá a assumir o ónus de impopularidade que sempre representa a oposição às pretensões dos povos que compreensivelmente reclamam privilégios para as suas terras, mesmo que desprovidos do necessário fundamento.
O PS reafirma, assim, a sua disponibilidade para participar com o maior empenhamento na reformulação da Lei n.º 11/82, por forma que possam já ser contempladas a uma nova luz as próximas iniciativas legislativas sobre esta matéria.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não tendo, com efeito, aquele articulado sofrido até agora qualquer alteração, bem merece, ao termo de meia dúzia de anos de vigência, uma reapreciação que permita ajuizar da conformidade dos seus preceitos com os resultados de já tão longa experiência.
Reconhece-se que com as iniciativas de hoje se atenuem, por um lado, o contraste a que estávamos habituados entre a profusão de projectos destinados à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, e, por outro, a escassez dos que visam a criação de novas autarquias, de novas freguesias, já que de concelhos se não pode sequer falar, em virtude de uma injusta lei travão que vem sufocando por todo o país as mais legítimas aspirações à autonomia municipal.
A proibição de criar concelhos, que esta Assembleia se impôs a si própria, é, como se sabe, uma aberração que não encontra sequer paralelo no velho regime,...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

O Orador: -... que, não obstante a sua política de permanente contenção das reivindicações populares, nunca chegou ao extremo de impedir por lei a formação de novos municípios.
Se a isto se acrescentar toda a gama de expedientes, pretextos e desculpas com que se vem adiando a regionalização, contra um imperativo constitucional que conta já inutilmente uma dúzia de anos, ter-se-á consciência de como tem sido complexo, difícil, moroso e contraditório o processo de descentralização administrativa, indispensável a uma efectiva democratização do País.
É, por isso, com júbilo que o PS concorre hoje para a criação de mais dezassete novas freguesias, já que, vindo distribuir competências autárquicas por novos cidadãos, elas ampliam a participação popular no exercício do poder local, que, sem embargo das limitações que o enredam, é já hoje, pela sua prática, um dos mais fortes e importantes factores de consolidação da nossa democracia.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Guterres, como presidente da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Meio Ambiente, se desejar fazer uma pequena intervenção, tem a palavra para esse efeito.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas e muito simplesmente congratular-me com o espírito de consenso que presidiu a todos

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estes trabalhos e também com o facto de todos os grupos parlamentares terem respeitado escrupulosamente o gentlemen agreement que a nós próprios nos impusemos no tratamento desta questão.
Penso estarmos em condições de, brevemente, constituirmos, na Comissão, um grupo de trabalho para analisar a legislação enquadradora com o fim de que novos projectos de lei possam ser aprovados nesta Assembleia de acordo com critérios de maior rigor e mais satisfatórios para a generalidade dos Srs. Deputados.
Não posso esconder a minha satisfação, muito particularmente pelo facto de ver, neste pacote autárquico, elevada a cidade a sede do meu concelho e não queria deixar de saudar também todas as populações envolvidas, os seus representantes autárquicos e em particular os autarcas e cidadãos aqui presentes, entre os quais tenho muito gosto em ver muitos conterrâneos meus.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa sessão de hoje. A próxima reunião plenária terá lugar na terça-feira, dia 15, às 15 horas, sendo o período da ordem do dia preenchido pelo debate sobre a integração europeia.
Na quinta-feira, a reunião plenária terá lugar às 10 e às 15 horas, com período antes da ordem do dia; do período da ordem do dia constará a apresentação do relatório sobre a segurança interna, a apreciação da deliberação sobre a constituição de uma comissão eventual para o contacto com as Cortes Espanholas e da deliberação n.º 12/V, apresentada pelo PSD, sobre a constituição de uma comissão eventual para a cooperação parlamentar entre Portugal e o Brasil, a discussão dos projectos de lei n.º 172/V, sobre a investigação e desenvolvimento tecnológico, 199/V, sobre a lei de enquadramento da promoção de investigação científica e tecnológica, apresentados, respectivamente, pelo PSD e pelo PS, e 125/V, apresentado pelo PCP, PS, PRD, ID e Os Verdes, sobre a utilização de jogadores estrangeiros no futebol português.
As votações dos diplomas terão lugar às 19 horas e 30 minutos, caso a sua discussão na generalidade esteja concluída.
Está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adriano Silva Pinto.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Pereira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Gilberto Parca Madail.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
José Angelo Ferreira Correia.
José Luís Bonifácio Ramos.
Luís António Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
Armando António Martins Vara.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
José Vera Jardim.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Anastácio Filipe.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Agrupamento Intervenção Democrática (ID):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Fernando José Alves Figueiredo.
Flausino José Pereira da Silva.
Jaime Carlos Marta Soares.
João José da Silva Maçãs.
José António Coito Pita.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Poppe Lopes ardoso.

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12 DE MARÇO DE 1988 2161

Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Vítor Manuel Ribeiro Constando.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Manuel Bolseiro Amaro.
António da Silva Mota.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Luísa Amorim.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Natália de Oliveira Correia.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste - Maria Leonor Ferreira - Maria Amélia Martins.

Estão, pois, de parabéns todos os sagrenses, a quem desejamos um futuro risonho.

O Deputado do PSD, Cristóvão Norte.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao projecto de lei n.º 2/V - Elevação da povoação de Sagres, no concelho de Vila do Bispo, i categoria de vila

É hoje elevada à categoria de vila a terra que, pela sua situação geográfica, se tornou, desde épocas muito remotas, abrigo natural para toda a navegação que se fazia no Mediterrâneo em demanda dos portos do Ocidente e do Norte da Europa.
Foi Sagres também que o infante D. Henrique escolheu para estabelecer o primeiro observatório astronómico, convidando cientistas nacionais e estrangeiros e iniciando a obra de maior grandeza histórica e que mais prestigiou os Portugueses além-fronteiras - os Descobrimentos.
Esta povoação, que tão profundo significado encerra na história de Portugal, merece bem o título que a partir de hoje pode ostentar no seu vasto e riquíssimo património.
Mas Sagres é também um importante centro turístico e um destacado porto de pesca, contribuindo deste modo para o desenvolvimento do Algarve e o progresso do País.
Todas estas realidades têm sido salientadas repetidas vezes pela Comissão Política Concelhia de Vila do Bispo do PSD e pelo seu presidente, Sr. João Félix, a quem se deve em primeiro lugar esta feliz iniciativa.
Esta distinção honorífica constitui sem dúvida um sintoma de desenvolvimento e progresso, mas significa acima de tudo um juízo em que a componente histórica e o prestígio internacional actuaram como seus suportes decisivos.
E não posso deixar de fazer meu o sentimento do meu colega deputado Mendes Bota, ausente das votações de hoje em virtude de trabalhos inadiáveis no Conselho da Europa, o qual, sendo autor do projecto de lei propondo a elevação da povoação de Sagres à categoria de vila, mais não fez do que conferir a esta importante e histórica localidade a dignidade que a sua dimensão e dinamismo já hoje justificam.

Relativas ao projecto de lei n.º 14/V - Criação da freguesia de Benafim, no concelho de Loulé

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constitui acontecimento da maior justiça a criação da nova freguesia de Benafim, com sede na aldeia no mesmo nome, no concelho de Loulé.
Trata-se afinal da consumação in jure de uma realidade que de facto já de certo modo existia. Com efeito, Benafim, pelo seu dinamismo largamente evidenciado sobretudo nos últimos anos, pelas dimensões da sua sede, a aldeia do mesmo nome, e da área e lugares que à sua volta gravitam, há muito ultrapassou os mínimos consagrados para uma sede de freguesia.
A sua população, da ordem dos 2000 habitantes, tem-se caracterizado pela determinação com que luta pelo desenvolvimento e prestígio da sua terra, patenteada através da série de iniciativas de natureza social e económica que ultimamente tem vindo à luz do dia, confirmando a sua ânsia de independência em relação a Alie, a linda povoação e seja de freguesia da qual se emancipa.
É com mal disfarçado orgulho que os habitantes de Benafim vêem hoje finalmente materializado um sonho de longa data e é imperioso distinguir aqueles que denodadamente lutaram para isso com prejuízo dos seus interesses directos e pessoais. A eles a homenagem de todos.
Como deputado pelo Algarve, eleito com votos de Benafim, constitui para mim motivo de grande satisfação o evento que hoje ocorre. Acredito na nova freguesia e nos Homens que a corporizam.
Parabéns, povo de Benafim! O futuro é vosso!

O Deputado do PSD, Mateus de Brito.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sebastião José Martins Vargues, Fernando Manuel Guerreiro Vargues e António José Guerreiro podem legitimamente e a justo título ser considerados os padrinhos da freguesia de Benafim.
Estes três homens, apenas por quererem o progresso e o desenvolvimento da sua terra, foram hostilizados por uns e incompreendidos por outros, mas isso em nada lhes diminuiu o ânimo ou quebrou a coragem, já que nunca esmoreceram ou pararam enquanto não transformaram o seu sonho em realidade.
Eu, que os vi derramar lágrimas de tristeza e pressenti nos seus rostos sensações de profunda ansiedade e expectativa, tenho o imperioso dever moral e cívico de realçar o papel central, porque decisivo, que desempenharam na criação da sua freguesia.
Na verdade, foi graças ao seu esforço e abnegação e à sua inquebrantável vontade que Benafim entra a partir de agora e por direito próprio no elenco das autarquias de Portugal.
E ninguém ouse dizer que esta instituição surge como expressão de mero artifício formal, como alguns incautos ou distraídos pretendem fazer crer; antes assenta e entronca num arreigado sentimento de autonomia e individualidade que se tem manifestado cultural e politicamente em vários momentos históricos.

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E aqueles homens, profundos conhecedores da sua terra e das suas gentes, souberam interpretar com sublime nobreza essa evidente realidade e por isso devem merecer por parte dos seus conterrâneos uma infinita solidariedade.
E não se pense que esta atitude representa algum resquício de revanchismo ou de ingratidão para com Alte; pelo contrário, Benafim pode e deve orgulhar-se sempre da sua origem, cultivando um sentimento de amizade e respeito para com os seus vizinhos da freguesia de Alte.
Estão, pois, criadas as condições para que Benafim encete uma nova etapa da sua existência, que desejamos em prosperidade e rumo ao progresso.
Porque conheço a garra dos Benafinenses, o fulgor e a lisura dos seus comportamentos, vislumbro um futuro risonho e desejo em meu nome e do PSD, que em boa hora liderou este processo, as maiores felicidades aos Benafinenses.
Parabéns, Benafim!

O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Relativa ao projecto de lei n.º 23/V - Elevação da povoação de Aldeia Nova de São Bento, no concelho de Serpa, à categoria de vila.

A elevação de Aldeia Nova de São Bento à categoria de vila é uma antiga aspiração dos seus habitantes e que se justifica plenamente face às condições contempladas na legislação, preenchidas claramente por este aglomerado populacional.
Trata-se, efectivamente, de uma aldeia com características sócio-económicas e culturais suficientes para satisfazer a pretensão das suas gentes, isto é, a elevação de Aldeia Nova se São Bento à condição de vila.
Conjugaram-se por isso as condições necessárias para tal elevação, razão do meu voto favorável, bem como do meu partido, a este projecto.

O Deputado do PSD, Luís Manuel das Neves Rodrigues.

Relativas ao projecto de lei n.º 27/V - Elevação da povoação de Alvor, no concelho de Portimão, à categoria de vila

Alvor é sem dúvida um centro turístico dos mais relevantes do Barlavento algarvio e um dos principais portos de pesca daquela área.
A sua expansão urbana nos últimos anos e o seu crescimento económico foram de tal monta que moldaram a sua fisionomia e emprestaram-lhe uma ambiência caracterizadamente cosmopolita.
Há muito que as suas gentes conquistaram um estatuto próprio, quer no ponto de vista cultural quer no ponto de vista histórico, onde, aliás, um monarca português deixou rastos indeléveis na vida e na morte.
Como deputado mais antigo do Algarve e como algarvio, quero expressar em meu nome e do PSD as maiores felicidades aos seus habitantes, que por isso se devem orgulhar por tão distinta honra de ser elevada a vila.

O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Foi votada hoje na Assembleia da República a elevação de Alvor a vila. Por direito próprio e por imperativo da mais elementar justiça, Alvor retoma o título honorífico que em tempos já desfrutou.
A vila de Alvor, importantíssima sede de freguesia do concelho de Portimão, é hoje um grande pólo de desenvolvimento sócio-económico.
Apesar do crescimento e da visível melhoria das condições de vida que o advento da democracia instaurada com o 25 de Abril veio proporcionar à população local, importa realçar o apego e o bairrismo que as gentes de Alvor continuam a demonstrar. As suas tradições e a sua maneira de ser e de estar na vida constituem características ímpares no conjunto da população algarvia.
A vila de Alvor e a sua população, honrada e trabalhadora, sabe o que quer, sabe exigir e sabe reivindicar aquilo a que tem direito.
Hoje, Alvor já tem sediadas na sua área as mais importantes unidades turísticas, o que, sem sombra de dúvida, tem contribuído para um espectacular desenvolvimento do comércio.
Contudo, temos de dizer muito frontalmente que o desenvolvimento tem de continuar, porquanto o título de vila, que é hoje dado a Alvor, pouco valerá se não implementarmos a construção de mais e melhores infra-estruturas.
A finalização das obras do aeródromo da Penina, para as quais o Governo já pôs à disposição da Câmara Municipal elevadas verbas, tem de ser acelerada.
A construção do porto de pesca de Alvor vai ser uma realidade, cujos trabalhos serão iniciados ainda este ano, conforme foi por mim anunciado oportunamente, e cujo financiamento está assegurado no Orçamento do Estado.
Numa segunda fase, não me esquecerei de intervir firmemente junto do governo central no sentido de proporcionar o aproveitamento máximo de todas as potencialidades que a vasta área da ria de Alvor disfruta, tanto no campo da moluscicultura como no campo turístico. Há, no entanto, que ter sempre em atenção a defesa do equilíbrio ambiental e paisagístico da zona lagunar da ria, através de um planeamento físico que não permita desvarios e erros, fruto dos apetites especulativos ou da permissividade de alguns autarcas menos conscientes.
Como deputado social-democrata no Parlamento Português e eleito maioritariamente pelo povo da vila e da freguesia de Alvor, sinto cada vez mais a responsabilidade de ser seu representante e porta-voz das suas ansiedades, das suas carências e das suas exigências neste órgão de soberania, que é a Assembleia da República.
Estarei atento e serei firme nos meus propósitos para que a vila de Alvor e toda a sua freguesia tenham, finalmente, direito ao bem-estar, que há muito reivindicam com toda a justiça.

O Deputado do PSD, Filipe Abreu.

Relativa ao projecto de lei n.8 36/V - Elevação da povoação de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, à categoria de vila.

Vila Nova de Milfontes pode hoje, cabalmente, responder pelo topónimo que possui. É vila e é-o por direito próprio.
Fez-se justiça a uma causa que por si é justa e que corresponde aos anseios de uma população interessada e laboriosa na e pela sua terra.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e em particular os deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Beja saúdam vivamente a população, congratulando-se por terem contribuído activamente para que este facto histórico tenha tido lugar.

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O poder local ficou hoje mais enriquecido e deu mais um passo em frente para a concretização efectiva de uma aspiração justa.
É às populações que cabe o nobre papel de decidir os seus destinos, a elas compete gerir os seus recursos, promover e contribuir para o progresso e desenvolvimento harmonioso e próspero das regiões onde estão inseridas e do País, que queremos mais democrático, desenvolvido e igual para todos.

Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro - Lurdes Hespanhol.

Relativa ao projecto de lei n.º 37/V - Criação da freguesia de Campinho, no concelho de Reguengos de Monsaraz

Campinho, o núcleo mais populoso da antiga freguesia de Campo, tem, nos últimos anos, conhecido apreciável desenvolvimento económico, social, cultural e político.
A sua elevação a freguesia constitui uma velha e legítima aspiração da população.
Por esta razão, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 37/V, vota-o a favor e saúda a jovem freguesia de Campinho e a sua população.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Vidigal Amaro.

Relativa ao projecto de lei n.º 62/V - Elevação da povoação de Aldeia Nova de São Bento, no concelho de Serpa, a categoria de vila.

O Grupo Parlamentar do PCP, mais particularmente os deputados eleitos pelo distrito de Beja, neste dia histórico dedicam uma saudação muito especial à população de Aldeia Nova de São Bento, que a partir de hoje é vila.
A Assembleia da República mais não fez do que lavrar em lei aquilo que era um direito do povo da Vila Nova de São Bento.
Com a elevação do que foi Aldeia Nova de São Bento a vila, mais um degrau se subiu na senda do progresso e do desenvolvimento no Alentejo e em Portugal. O poder local ficou mais enriquecido, porque mais nas mãos das populações.
Desde as assembleias de freguesia até às regiões administrativas é sempre às populações que deve caber o patriótico papel e a responsabilidade nas decisões sobre o futuro colectivo.
É, pois, urgente que a regionalização seja uma realidade, por forma a permitir uma maior descentralização de atribuições, competências e meios financeiros para as regiões e nesta ordem de ideias para as populações.
Esperamos que este passo, agora dado, seja mais um marco que permita inscrever nos anais da história o desenvolvimento de Vila Nova de São Bento.

Os Deputados do PCP: Lurdes Hespanhol - Cláudio Percheiro.

Relativa ao projecto de lei n.º 77/V - Elevação da povoação de São Teotónio, no concelho de Odemira, à categoria de vila

Os deputados eleitos pelo distrito de Beja, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, saúdam a população de São Teotónio, no concelho de Odemira, pela elevação a vila, que hoje se verificou.
A Assembleia da República correspondeu favoravelmente às aspirações e anseios da população, pelo que se fez justiça às pretensões que há muito eram reivindicadas e hoje tiveram o eco necessário nesta Assembleia.
Para que o poder local seja mais digno e sejam satisfeitos a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento das nossas comunidades e o País, embora alguns passos já tenham sido dados, outros há, nomeadamente na área de uma maior descentralização de atribuições, competências e meios financeiros, na permanência em certos casos e condições de membros das juntas de freguesia a tempo parcial e a instituição em concreto das regiões administrativas, que são necessárias e urgentes.
A data de hoje ficará nos anais da história e as gerações vindouras com certeza não esquecerão o trabalho justo e abnegado daqueles que não desfaleceram e lutaram para que este objectivo fosse uma realidade.

Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro - Lurdes Hespanhol.

Relativas ao projecto de lei n.º 83/V - Criação da freguesia de Pêro Pinheiro, no concelho de Sintra

No momento em que a Assembleia da República aprova a criação da freguesia de Pêro Pinheiro, no concelho de Sintra, o PSD saúda toda a população da nova freguesia e regozija-se com o reconhecimento dos mentos que, com dedicação e trabalho, desde há muito vinha merecendo.
Para além das realidades económicas, culturais e sociais evidenciadas e descritas no projecto de lei em apreço, uma há que, pela sua importância, se destaca e constitui o principal motor do seu imparável progresso, alcandorando-a a uma projecção invejável à escala nacional. Referimo-nos, como é óbvio, à indústria de mármores, pois o seu produto destina-se quase exclusivamente à exportação.
Com a criação da freguesia, a população de Pêro Pinheiro fica melhor servida, pois mais facilmente se poderá organizar e dinamizar, em colaboração com os respectivos órgãos autárquicos, para uma mais eficiente defesa dos seus legítimos anseios e para que neste novo quadro prossiga com maior intensidade o progresso e bem-estar das gentes de Pêro Pinheiro.

Os Deputados do PSD: João Matos - Manuel Moreira - José Luís Ramos - Mota Veiga - Bernardino Silva - Carlos Sacramento Esmeralda - Maria Conceição Castro Pereira - António Abílio Costa - António Maria Pereira (e mais três subscritores).

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação de projecto de lei apresentado pelo PSD de criação da freguesia de Pêro Pinheiro como desdobramento da freguesia de Montelavar, no concelho de Sintra, por duas ordens de razões fundamentais:

a) Por considerar que a criação de novas autarquias locais deveria corresponder no essencial ao sentir e à aspiração da generalidade da população local, aspecto que não se verificava quanto ao projecto de lei em causa, porquanto eram conhecidas opiniões contraditórias (todas elas legítimas) de sectores fundamentais da população de Montelavar e dos próprios órgãos autárquicos;

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6) Pôr entender que a delimitação geográfica da nova freguesia criada, extravasando desnecessariamente o seu âmbito, entra em choque com interesses legítimos da população de Montelavar.

O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Relativa ao projecto de lei n.º 91/V - Criação da freguesia do Vale da Amoreira, no concelho da Moita, distrito de Setúbal

O Vale da Amoreira é, na freguesia da Baixa da Banheira, o núcleo mais antigo. A sua área geográfica, claramente definida, foi palco, a partir da década de 70, de uma forte explosão demográfica.
O Grupo Parlamentar do PCP, ao apresentar o projecto de lei n.º 91/V, deu expressão viva a uma aspiração desde há muito sentida e, no momento da sua aprovação, saúda fraternalmente a população desta nova freguesia.

A Deputada do PCP, Apolónia Teixeira.

Relativa ao projecto de lei n.º 110/V - Elevação da povoação de Pinhal Novo, no concelho de Palmeia, à categoria de vila

A elevação da sede da freguesia de Pinhal Novo à categoria de vila constitui a resposta a um dos anseios mais significativos da população de Pinhal Novo, que sempre se manisfestou e continuará a mostrar orgulhosa e empenhada no progresso da sua terra.
Após a Revolução de Abril, com o aparecimento do poder local democrático as transformações realizadas conduziram a então localidade de Pinhal Novo à senda do desenvolvimento e do progresso, em função das excelentes potencialidades agrícolas, comerciais e também industriais. Possuidora de uma intensa vida cultural e social, impregnada de gente obreira, dinâmica e irreverente, a vila de Pinhal Novo, consciente da merecida «categoria» que agora lhe é reconhecida, continuará a lutar por tantas outras coisas que ainda lhe faltam e que tão bem lhe ficariam, como por exemplo uma repartição de finanças, entre outras...
Deste modo, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP pretendem através desta declaração de voto reafirmar o seu apoio às pretensões da população e ainda saudá-la pela sua elevação à categoria de vila, cujo mérito lhe pertence inteiramente.

O Deputado do PCP, Álvaro Amaro.

Relativa ao projecto de lei n.º 112/V - Criação da freguesia de Trigaches, no concelho de Beja

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP eleitos pelo distrito de Beja neste dia saúdam vivamente a população de Trigaches.
Hoje, a Assembleia da República permitiu que Trigaches visse concretizada uma aspiração sentida pelos seus habitantes.
É desta forma que a democracia se permite depositar nas mãos dos habitantes a responsabilidade de decidirem por si próprios dos seus destinos e pretensões.
Os filhos de Trigaches, a partir de hoje, vão sentir mais responsabilidade para com a sua terra, têm a vida da sua freguesia para intervir mais activamente e de forma mais adequada às necessidades.
A criação de uma nova freguesia é mais um reforço do poder local, que permite servir melhor as populações.
Para que este reforço possa ainda ser mais efectivo e para que o poder local seja sentido ainda mais como um campo de intervenção directo das populações residentes, necessário se toma que a instituição das regiões administrativas se torne uma realidade no mais curto espaço de tempo. Só a regionalização instituída em toda a sua globalidade permitirá um maior desenvolvimento das regiões e uma correcção das assimetrias que ora se verificam.

Os Deputados do PCP: Lurdes Hespanhol- Cláudio Percheiro.

Relativas ao projecto de lei n.º 113/V - Elevação da povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, à categoria de vila

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 113/V, que preconiza a elevação da povoação de Arazede à categoria de vila.
Assim, o PSD associa-se a este acto, contribuindo com o seu voto para que uma velha aspiração das gentes de Arazede fosse alcançada.
Arazede, que já foi sede concelhia, viu ser-lhe progressivamente retirada importância na hierarquia da administração territorial; no entanto, a situação a que chegou em nada se coaduna com a real dimensão da povoação de Arazede.
As tradições, o equipamento, a importância na região, dão a Arazede o mais que justificado anseio de ser elevada à categoria de vila, o que hoje acabamos de aprovar.
De realçar que todos os órgãos autárquicos envolvidos deram o seu parecer positivo ao referido projecto de lei.
Por último, o PSD deseja que a vila de Arazede prossiga numa via de desenvolvimento e que as suas gentes possam, por isso, alcançar as metas a que aspiram.

O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

A povoação de Arazede, que foi sede de concelho até 1836 é a sede da maior e mais populosa freguesia do concelho de Montemor-o-Velho.

A sua origem remonta à antiguidade, sendo referenciada no testamento de D. Sesnando, conde de Tentúgal, e seu povoador em 1087.
Ao longo da história de Portugal, as suas referências são múltiplas, tendo-lhe sido concedido foral em 1514 e encontrando-se ligada ao nome do capitão Simão Velho da Fonseca.
Foi-se esta povoação desenvolvendo através do esforço das sua laboriosas gentes, que têm na agricultura e na pecuária as suas principais preocupações.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, propôs o Grupo Parlamentar do PCP a elevação a vila da povoação de Arazede.
Por tudo isto e pelo facto de corresponder a uma justa e antiga aspiração das populações abrangidas, o Grupo Parlamentar do PCP votou a favor desta elevação a vila.

O Deputado do PCP, Fernando Gomes.

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Relativa ao projecto de lei n.º 137/V - Criação da freguesia de Barrosa, no concelho de Benavente

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se por ter sido hoje (dia 11 de Março de 1988) aprovada nesta Câmara a criação da freguesia de Barrosa, no concelho de Benavente.
Há já muito tempo que as populações de Barrosa e São Brás reivindicavam a criação de uma nova freguesia.
Estamos todos de parabéns porque estas populações merecem bem esta prenda legislativa, pela qual há muito se têm batido.
É importante também aqui salientar que todo o trabalho que levou à criação da freguesia de Barrosa não poderia ter sido possível sem a boa compreensão e ajuda da Câmara Municipal de Benavente e restantes órgãos autárquicos, que tudo fizeram para que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, dessem entrada na Assembleia da República os elementos necessários para a elaboração do projecto de lei em causa.
O Grupo Parlamentar do PCP, ao congratular-se pela criação da nova freguesia de Barrosa, saúda as suas populações e o poder autárquico democrático e vem dizer-lhes que o PCP estará sempre na vanguarda dos seus interesses e aspirações.

O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Relativa ao projecto de lei n.º 138/V - Elevação da povoação de Apúlia à categoria de vila

Com esta votação concretiza-se uma velha aspiração da elevação da povoação de Apúlia à categoria de vila.
Estamos certos de que a satisfação desta aspiração será mais um incentivo para o empenhamento da população no engrandecimento desta sempre laboriosa terra.
O Partido Social-Democrata, ao propor a elevação de Apúlia à categoria de vila, está certo de ter interpretado os legítimos anseios da população e manifesta a sua grande satisfação pelo acto agora concretizado.

O Deputado do PSD, António Fernandes Ribeiro.

Relativas ao projecto de lei n.º 139/V - Elevação de Vila Real de Santo António à categoria de cidade

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Junto à foz do rio Guadiana nasceu após 1774, por iniciativa do marquês de Pombal, a vila que constitui um exemplo ímpar do urbanismo iluminista.
Volvidos mais de 200 anos de história, que as suas gentes souberam dignificar e honrar, Vila Real de Santo António ascende hoje a cidade por mérito próprio e vontade inabalável dos seus habitantes.
Sabendo potenciar os seus recursos naturais e a sua localização estratégica os Vila-Realenses souberam criar, ao longo dos anos, uma estrutura económica diversificada que se reflecte hoje num desenvolvimento equilibrado do seu território municipal e constitui um exemplo a seguir pela região do Algarve, no seu todo.
Coube desde sempre ao sector das pescas um papel fundamental na criação de riqueza e emprego. Souberam os seus pescadores e armadores adaptar-se, com prontidão, às inovações tecnológicas e à reconversão dos sistemas de pesca, mantendo em actividade plena o seu porto e a indústria conserveira adjacente.
A agricultura teve, desde sempre, uma expressão económica relevante, principalmente na freguesia de Vila Nova de Caceia, e apresenta-se com fortes potencial idades de desenvolvimento, desde que seja implementado o seu perímetro de rega.
No turismo foi este concelho pioneiro, tendo sido construída, na baía de Monte Gordo, no início da década de 60, a primeira unidade hoteleira da região.
Se a actividade turística não tem, desde então, parado de crescer, o comércio especializado de fronteira representa presentemente uma dinâmica incomensurável.
Se é certo que a outorga deste título honorífico à «vila pombalina» não é mais que um acto de justiça e uma resposta atempada às legítimas aspirações dos seus habitantes, não é menos verdade que se torna urgente a concretização de um conjunto de obras, desde há muito prometidas, para que o estatuto de cidade tenha um significado efectivo. De entre elas, destacam-se, pela sua importância, a escola preparatória, o centro de saúde, o lar de idosos, a recuperação e valorização do seu património cultural, a resolução dos problemas de abastecimento de água e a melhoria generalizada das infra-estruturas portuárias.
Como pessoa ligada, desde há vários anos, a esta terra e como deputado do PSD, que a sua população soube eleger maioritariamente, estou certo de que o empenhamento manifestado pelo actual governo, ao disponibilizar os meios financeiros necessários para a concretização de todos estes projectos, contribuirá, na prática, para a dignificação da cidade de Vila Real de Santo António.
Foi, pois, com redobrado orgulho e grande sentido de responsabilidade que subscrevi o projecto de lei de elevação desta vila a cidade.
São vários os desafios que se colocam a partir de hoje ao povo vila-realense.
Estou consciente de que todos saberemos responder com dignidade e contribuir activamente para a construção de um futuro melhor.
Parabéns, Vila Real de Santo António!

O Deputado do PSD, António Vairinhos.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

É com toda a justiça e mérito que a nobre vila pombalina ascende à categoria de cidade.
Efectivamente, a cognominada vila em esquadria, cujo desenvolvimento e expansão está íntima e indissoluvelmente ligada aos pescadores, ocupa nos tempos de hoje um plano de primeira grandeza e prosperidade no contexto do Algarve.
Terra de características urbanas sui generis mas de alma tipicamente algarvia, onde o factor trabalho desempenhou sempre um papel de relevo na sua actividade económica, alcandora-se por direito próprio à dignidade que os seus habitantes a elevaram como expressão de uma vontade férrea e indomável.
Com mais de 15 000 habitantes e com uma ambiência citadina indiscutível, Vila Real de Santo António surge aos olhos do visitante como uma urbe empolgante de dinamismo e entusiasmo, gisando firme e determinadamente o seu futuro.

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Mas seria injusto não fazer uma referência especial àqueles que têm sido a alma e o suporte do seu crescimento e da projecção alcançada - os pescadores.
É que esta gente pura e simples, mas simultaneamente franca e honesta, tem constituído o elemento central e polarizador do seu pulsar económico e social.
É com orgulho que os Vila-Realenses vêem a sua terra ocupar posições destacadas em sectores de tanta importância para a vida do País como é o caso do seu porto de pesca, que, tal como outrora, tem vindo a assumir nos últimos tempos uma preponderâncias assinalável, o que demonstra à evidência a capacidade de trabalho deste povo bairrista, mas não arrogante, sincero, mas não ingénuo, que ama a sua terra profundamente.
Como algarvio, como admirador de Vila Real de Santo António (onde exerço as funções de conservador do registo civil e predial) e como deputado mais antigo do Algarve, associo-me à distinção outorgada com a plena consciência de estar a praticar um acto que, para além de corresponder a uma profunda aspiração dos Vila-Realenses, premeia e dignifica o comportamento exemplar dos seus habitantes.
Uma palavra de apreço e de parabéns é devida as populações das restantes freguesias, Vila Nova de Caceia e Monte Gordo, que se sentirão igualmente compensadas, porque a terra que dá o nome ao concelho de que fazem parte continuará a ser um ponto de referência positivo, solidificando ainda mais os laços de amizade entre todos os Vila-Realenses.
O PSD e os seus deputados continuarão como sempre intimamente ligados à novel cidade e auguram-lhe um futuro risonho e promissor.
Parabéns, Vila Real de Santo António!

O Deputado do PSD, Cristóvão Norte.

Em nome do Grupo Parlamentar do PCP e em meu nome pessoal manifesto o mais vivo regozijo pela elevação de Vila Real de Santo António à categoria de cidade.
Pela acentuada densidade populacional do seu núcleo urbano, pelo dinamismo da sua vida económica em áreas tão importantes como a indústria, o comércio, o turismo, as pescas e a actividade portuária, pela sua situação privilegiada frente à Espanha, Vila Real de Santo António desempenha sem qualquer espécie de dúvida o papel de capital do Baixo Guadiana.
A elevação de Vila Real de Santo António à categoria de cidade, correspondendo a todos os requisitos da lei, é o reconhecimento da sua importância como pólo de atracção de todo o Nordeste Algarvio, é uma homenagem ao valor cultural da sua original arquitectura, é um acto de justiça e um incentivo à sua empreendedora e laboriosa população.
O PCP aplaude por tudo isto a deliberação da Assembleia da República elevando Vila Real de Santo António à categoria de cidade, para a qual se orgulha de ter contribuído subscrevendo o respectivo projecto de lei, certo de interpretar não só a vontade dos órgãos autárquicos claramente manifestada como também a aspiração das suas populações há muito acalentada.

O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Relativa ao projecto de lei n.º 151/V - Criação da freguesia e Sabugueiro, no concelho de Arraiolos

A criação da freguesia de Sabugueiro, no concelho de Arraiolos, corresponde a uma velha aspiração da população e corresponde à sua acrescida importância no desenvolvimento económico, social e político, centro de uma progressiva actividade agrícola.
Por esta razão, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 181/V, o qual votou a favor, saudando a jovem freguesia de Sabugueiro e a sua população.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho-Vidigal Amaro.

Relativa ao projecto de lei n.º 152/V - Elevação da vila e Montemor-o-Novo a categoria de cidade

Montemor-o-Novo constituiu-se desde época remota, tendo recebido, em 1203, foral e costumes de D. Sancho I.

Desde então Montemor-o-Novo tem tido um papel crescente na vida económica, social e política do País.
Essa importância foi-lhe reconhecida em 1563, quando D. Sebastião lhe concedeu o título de Vila Notável, atribuído apenas às maiores vilas do Reino.
Em 1637 o burgo montemorense destacou-se como primeira localidade a apoiar a revolta antecastelhana do Manuelinho, que rebentou em Évora.

Entre o fim da Idade Média e o século XIX a vila caracterizou-se económica e socialmente como centro de uma vasta área agrícola.
No século actual, Montemor-o-Novo experimentou modificações mais profundas que nos anteriores, crescendo em todas as direcções, mas conservando as suas características históricas.
Hoje, Montemor-o-Novo é sede de município do mesmo nome, com uma área de 1230 km2, com 22 mil habitantes, e, particularmente depois do 25 de Abril de 1974, sob uma gestão autárquica de maioria do PCP e seus aliados, consolidou o seu papel na região, correspondente à segunda posição do distrito de Évora, logo a seguir à própria sede distrital.
Para além da área industrial e de serviços, Montemor-o-Novo é centro de um concelho onde mais profundamente se desenvolveu essa importante e exaltante transformação democrática de Abril, que é a Reforma Agrária.
Por isto, o Grupo Parlamentar do PCP vota a favor do projecto de lei n.º 152/V, por si apresentado, e saúda a jovem cidade de Montemor-o-Novo e a sua população, que, pela sua história multicentenária e o seu presente voltado ao futuro, bem merece esta distinção.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Vidigal Amaro.

Relativa ao projecto de lei n.1153/V - Criação da freguesia e Cortiçadas de Lavre, no concelho de Montemor-o-Novo

A agora criada jovem freguesia de Cortiçadas de Lavre, no concelho de Montemor-o-Novo, tem vindo, nos últimos anos, a crescer consideravelmente quanto ao seu povoamento, dinâmica social e vida económica.
Sob gestão autárquica concelhia dos eleitos do PCP e seus aliados, Cortiçadas de Lavre afirma-se como um núcleo central de uma actividade agrícola em desenvolvimento, correspondendo a sua elevação a freguesia a uma velha e legítima aspiração da sua população.
Por esta razão, o Grupo Parlamentar do PCP votou a favor do projecto de lei n.º 153/V, por si apresentado, e saúda a jovem freguesia de Cortiçadas de Lavre e a sua população.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Vidigal Amaro.

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Relativa ao projecto de lei n.8 154/V -Criação da freguesia e Silveiras, no concelho de Montemor-o-Novo
A criação da nova freguesia de Silveiras é um acto de justiça face à sua extensão e dinâmica de desenvolvimento económico e social.
Por isso, correspondendo a uma legítima aspiração da população, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 154/V, que votou a favor, e saúda a jovem freguesia de Silveiras e a sua população.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Vidigal Amaro.

Relativa ao projecto de lei n.º 155/V - Criação da freguesia e Foros de Vale de Figueira, no concelho de Montemor-o-Novo

Constituía velha e legítima aspiração da sua população a elevação a freguesia de Foros de Vale de Figueira.

Foros de Vale de Figueira tem vindo a crescer consideravelmente no plano económico e sobretudo como centro de uma dinâmica actividade agrícola, no plano social e no plano cultural e com uma intensa intervenção política dos seus habitantes.
É justo realçar que a transformação do panorama agrícola na jovem freguesia e da consequente dinamização da sua vida resulta directamente da transformação da estrutura da propriedade latifundiária por via da Reforma Agrária.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 155/V, votou-o a favor e saúda a jovem freguesia de Foros de Vale de Figueira e a sua população.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Vidigal Amaro.

Relativas aos projectos de lei n.ºs 159/V, 166/V e 181/V - Criação da freguesia de Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo

Com a criação da freguesia de Vale da Pedra, veio dar-se satisfação a um anseio muito antigo dos residentes dos lugares de Casais de Vale da Pedra, Reguengo e Seul, assim como da generalidade dos residentes a sul da estrada nacional n.º 3.
Justificativas deste anseio são as reconhecidas potencialidades económicas, sociais e culturais da nova freguesia, assim como as distâncias de 6 km, 8 km e 12 km que separam, respectivamente, Vale da Pedra, Reguengo e Setil de Pontével.
Na certeza de que a nova freguesia muito virá contribuir para a melhoria de vida das populações envolvidas, o Grupo Parlamentar do PSD saúda nesta hora a nova freguesia de Vale da Pedra e todos os seus habitantes.

O Deputado do PSD, Casimiro Gomes Pereira.

O PCP votou favoravelmente os três projectos de lei que criam a freguesia de Vale da Pedra.

No entanto, levando em conta alguns problemas levantados especialmente pelas populações do lugar da Cruz do Campo e considerando ainda a proposta aprovada pela Assembleia Municipal do Cartaxo para alterar os limites da nova freguesia, o PCP, em conjunto com o PS, enviou à Mesa da Assembleia da República um requerimento propondo a baixa à Comissão Parlamentar do Poder Local dos três projectos de forma que, por consenso, se encontrasse uma solução adequada.
O PSD, contudo, votou contra este requerimento.
Em seguida foi enviada à Mesa da Assembleia da República uma proposta de alteração ao artigo 2.º (limites da nova freguesia), também em conjunto com o PS.
Aqui também o PSD votou contra.
Abstivemo-nos, pois, na votação na especialidade do projecto de lei do PSD no artigo 2.º pela razão acima mencionada.
Votámos favoravelmente na votação final global dos três projectos de lei de forma a criar a freguesia de Vale da Pedra. Saudamos as populações e manifestamos a nossa total disponibilidade para continuar a defender os legítimos interesses e anseios das suas gentes.

O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Relativa ao projecto de lei n.º 165/V - Criação da freguesia de Poceirão, no concelho de Palmeia

A criação da freguesia de Poceirão, no concelho de Palmeia, vem responder a uma profunda aspiração da população do Poceirão.

Após as transformações ocorridas com a Revolução do 25 de Abril e com o excelente trabalho do poder local democrático, a povoação, de imediato, saltou da estagnação, criou infra-estruturas necessárias ao bem-estar e ao desenvolvimento e aproveitou ainda mais as suas potencialidades, sobretudo as económicas.
No entanto, o facto de estar inserida num concelho muito extenso e de distar das freguesias em que se encontrava integrada trazia graves inconvenientes para a povoação.
Deste modo, tornava-se indispensável ao progresso, bem-estar e vida democrática da povoação de Poceirão que a mesma tivesse órgãos autárquicos autónomos e localizados perto dos cidadãos.
Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP reafirmam todo o seu apoio aos residentes desta jovem freguesia e saúdam especialmente a população do Poceirão pela sua conquista de «autonomia», cujo mérito, aliás, lhe pertence inteiramente.

O Deputado do PCP, Álvaro Amaro.

Relativa ao projecto de lei n.º 171/V - Criação da freguesia de Vila Franca da Beira, no concelho de Oliveira do Hospital

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 171/V, que preconiza a criação da freguesia de Vila Franca da Beira, no concelho de Oliveira do Hospital, aliás de que fui o subscritor.

Ao votar favoravelmente o projecto de lei em apreço, mais não fez do que dar seguimento a uma velha aspiração das gentes de Vila Franca da Beira. Tal legítima aspiração tinha como base o progresso que se tem feito sentir na região, com uma dinâmica própria, e que, com a nova autarquia, se espera venha a ser ainda maior.
Cumpre destacar que o projecto de lei n.º 171/V teve o parecer positivo de todos os órgãos autárquicos envolvidos.
Á novel autarquia e suas gentes, bem como à autarquia mãe e respectiva população, deseja o PSD o prosseguimento do desenvolvimento e bem-estar, esperando que a criação da nova freguesia seja mais um contributo positivo para alcançar tal desiderato.

O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

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Relativa ao projecto de lei n.º 173/V - Elevação da vila da Marinha Grande à categoria de cidade

Congratulamo-nos com a votação favorável do projecto de lei n.º 173/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, que consagra a elevação da Marinha Grande a cidade; ao fazê-lo, a Assembleia da República reconheceu a importância desta notável povoação e prestou justa homenagem à sua laboriosa população.
Foram reconhecidas as tradições históricas da Marinha Grande, ligadas à plantação do pinhal de Leiria, ou pinhal do Rei, e à produção do vidro, que ali se desenvolveu desde meados do século XVIII, aproveitando a abundante matéria-prima local (madeira e areia), e que fez da Marinha Grande o maior centro vidreiro do País.
Foi reconhecido o grande dinamismo e o franco desenvolvimento industrial que hoje se vive na Marinha Grande, com o surgir de outras importantes actividades industriais, nomeadamente a produção de limas, de plásticos, de cartonagem, de cerâmica, de móveis, de madeiras e de moldes para plásticos.
Foi feita justiça a uma terra e a um povo que desenvolveu uma importante luta na resistência à ditadura fascista e que, por isso, foi votado ao desprezo pelo regime fascista, com profundos reflexos negativos nas condições de vida das populações.
Foi reconhecido o importante trabalho ali desenvolvido pelo poder local democrático, após a Revolução de Abril e que permitiu resolver as principais carências básicas e realizar amplas e diversificadas actividades sociais, culturais e desportivas.

A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Relativa ao projecto de lei n.º 180/V - Elevação da povoação do Couço, no concelho de Coruche, à categoria de vila

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

O PCP congratula-se por ter sido hoje (dia 11 de Março de 1988) aprovada nesta Assembleia a elevação da freguesia do Couço à categoria de vila.
Estamos todos de parabéns porque o Couço merece bem esta prenda legislativa, pela qual há muito esta laboriosa população se tem batido.
Situada na confluência dos rios Sor e Raia, numa planície sobranceira a uma pequena encosta que margina o rio Sorraia, ex-freguesia confina com os concelhos de Mora, Ponte de Sor, Arraiolos, Montemor-o-Novo e Chamusca, sendo considerada uma das maiores freguesias do País, com 346,30 km2.
De excelente localização, é servida por uma óptima rede de estradas com ligação à Beira Baixa, Alto Alentejo e Lisboa e pela rodovia internacional que liga à fronteira do Caia.
Dados do último censo apontam para 6000 habitantes, sendo 3600 eleitores, notando-se um aumento progressivo em relação aos censos anteriores.
A sua origem está inevitavelmente ligada à sua riqueza agrícola e pecuária, beneficiando da sua localização privilegiada no vale do Sorraia, sendo atravessada pelos canais de irrigação provenientes das barragens de Montargil e
Maranhão. Por tal, esta nova vila é um grande centro produtor de arroz, tomate, milho, tabaco e culturas de sequeiro.
A flora é constituída essencialmente pelo sobreiro, cuja cónica é considerada das melhores do mundo, e pelo pinheiro-manso, cuja importância vai aumentando, sendo notória a exportação do pinhão para o estrangeiro.
A oliveira também é uma das árvores de considerável importância, existindo para o efeito três lagares em laboração. A vinha, não sendo de considerável importância, é, no entanto, visível, existindo várias adegas.
Em relação à fruticultura, produz-se em grande quantidade e qualidade o morango, a laranja, o pêssego e o pinhão.
O sector pecuário assume papel importante no desenvolvimento da zona, onde estão implantadas algumas vacarias de leite especial, o bovino com aptidão para carne e há ainda a destacar a raça autóctone mertolenga. Quanto ao gado ovino e caprino, ainda que em menor expressão, há uma série de núcleos de raça merina. O gado suíno tem também um papel preponderante na alimentação da população e é criado em grande escala.
A actividade comercial assume papel importante, havendo um rápido crescimento a esse nível, distribuindo-se as restantes por unidades industriais; no sector da educação existem onze escolas primárias, telescola, um jardim-de-infância e uma creche.
Do ponto de vista urbanístico, há uma tendência para um rápido crescimento, havendo em curso vários projectos para a construção de habitação social, existindo já, no entanto, bairros construídos.
A povoação do Couço está dotada de várias unidades de equipamento de saúde, possui um posto de saúde, serviços médicos da Previdência, consultórios médicos, laboratório de análises e uma farmácia.
De realçar ainda a existência de diversas associações de cultura e recreio e associações desportivas, que são sinónimo de uma vida associativa bastante intensa, do que tem resultado também uma actividade desportiva muito viva e salutar. Possui ainda cooperativas agrícolas, de construção civil, de consumo, mecânica, etc., que têm desempenhado e continuam a desempenhar um papel importante no desenvolvimento e na melhoria das condições de vida da população em geral.
No entanto, é justo realçar a grande importância que têm para esta população as várias cooperativas agro-pecuárias, mas que o Governo, através de legislação anticonstitucional, pretende destruir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, ao congratular-se pela elevação do Couço a vila, não pode deixar de prestar aqui homenagem a uma população que se bateu contra o antigo regime, onde muitos dos seus filhos pagaram bem caro o amor à liberdade.
É de lembrar também aqui nesta Câmara que hoje esta laboriosa população se bate contra a injustiça dos actuais governantes, que pretendem destruir a Reforma Agrária, impor um pacote laborai contra quem trabalha, impor uma Constituição anti-25 de Abril, impor medidas legislativas contra a democracia. É importante também salientar aqui que todo o trabalho que levou à criação da vila do Couço não poderia ter sido possível sem a boa compreensão e ajuda da Câmara Municipal de Coruche e restantes órgãos autárquicos, que tudo fizeram para que, nos termos cons-

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titucionais e regimentais aplicáveis, dessem entrada na Assembleia da República os elementos necessários para a elaboração do projecto de lei em causa.
O Grupo Parlamentar do PCP, ao congratular-se pela criação da nova vila, saúda as suas populações e o poder autárquico democrático e transmite-lhes que o PCP estará sempre na vanguarda dos seus interesses e aspirações.

O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Rectificações ao n.º 41, de 15 de Janeiro de 1988

Na p. 1315, col. 1.ª, 1. 26, onde se lê «magana questão» deve ler-se «magna questão».
Na p. 1315, col. 2.ª, 1. 10, onde se lê «ele» deve ler-se «eu».
Na p. 1317, col. 1.ª, 1. 9, onde se lê «transformada» deve ler-se «transformado».

A REDACTORA, Maria Amélia Martins.

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DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

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