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2156 I SÉRIE-NÚMERO 62

vai entroncar na estrada nacional n.9 3, ao quilómetro 18,950, continuando por esta estrada até ao limite com a freguesia do Cartaxo;

A sul: confina com a limitação do concelho da Azambuja.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.

2 - Para efeitos da disposição referida no número anterior, a assembleia Municipal do Cartaxo nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo;
b) Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Pontével;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Pontével.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global dos três projectos de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que o Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carneiro dos Santos, será mandada publicar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Henriques.

O Sr. Casimiro Henriques (PSD): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o PSD vai apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, também é para informar a Mesa de que iremos entregar uma declaração e voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permitia-me fazer notar que se encontram nas galerias dois grupos de alunos, acompanhados dos respectivos professores, um da Escola Secundária de Vila Real de Santo António, hoje, cidade de Vila Real de Santo António, embora falte ainda ser promulgado o diploma, e outro da Escola Secundária de António Sérgio, de Vila Nova de Gaia, a quem apresentamos as nossas saudações e a satisfação de os termos aqui connosco.

Aplausos gerais.

Permitam-me que, de uma forma muito particular -e os últimos são os primeiros -, faça menção da presença entre nós, acompanhando os nossos trabalhos, de muitos eleitos do poder local, neste momento importante da criação de novas vilas, cidades e freguesias, a quem transmitimos saudações e o nosso agradecimento pela vossa presença, solicitando que apresentem e levem da Assembleia da República para as vossas populações o interesse e a satisfação de aqui vos termos.

Aplausos gerais.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa e aos Srs. Deputados que tenham em conta um pedido meu no sentido de rectificar uma votação feita por nós relativa ao projecto de lei n.º 83/V - Criação da freguesia de Pêro Pinheiro, em Sintra. É que a nossa votação é de abstenção.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, fica registada no Diário da Assembleia da República essa sua intenção de corrigir o lapso. Porém, do ponto de vista de votação, aquilo que não foi feito há pouco não poderá ser feito agora.
Já procedemos à votação desse projecto de lei e do mesmo modo que há pouco, muito próximo da votação, o Sr. Deputado Manuel Moreira colocou a questão de ter uma posição diversa, também agora não se pode colocar a questão de forma diversa e diferente em relação ao que foi solicitado pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo. No entanto, fica registada a intenção de voto do Partido Comunista em relação ao projecto de lei n.º 83/V.
Srs. Deputados, conforme a decisão da conferência de líderes, passamos às declarações finais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, pela segunda vez na V Legislatura, acaba de votar mais um conjunto importante de projectos de lei com o objecto da criação de novas freguesias, elevação de povoações à categoria de vila, elevação de vilas à categoria de cidade, alteração dos limites de uma freguesia criada na legislatura passada, bem como a alteração da denominação de uma outra freguesia.
Todos os projectos de lei foram analisados com base na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, tendo sido votados o respectivo relatório da subcomissão, por unanimidade, na reunião da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, na passada quarta-feira.
O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente todos os projectos de lei que preenchiam os requisitos da lei quadro, designadamente razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa, e que

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