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2274 I SÉRIE - NÚMERO 64

lês que pensam que esta lei não é só inconstitucional como é extremamente injusta e que essa voz tenha, desapaixonadamente, podido exprimir argumentos que, infelizmente, não obtiveram provimento.
Ouvimos, digo eu, os representantes da Ordem dos Advogados que se nos tinham dirigido e que pugnaram por uma solução a que o PSD foi inteiramente indiferente.
A solução que acabou de ser aprovada é, ela própria, uma correcção coxa, como aqui muito bem foi dito, de um dispositivo injusto e inconstitucional.
Aquilo que acabou por prevalecer foi a tutela das expectativas - aliás, pouco legítimas - criadas por uma lei inconstitucional e injusta, expectativas essas traduzidas nuns quantos casos julgados - e não somos capazes de avaliar quantos são e, sobretudo, o que nos inquieta particularmente, quais sejam.
O que quer dizer que penderá sobre esta lei uma outra suspeição que é inteiramente nefasta para o prestígio das instituições democráticas: a de não ser uma lei geral e abstracta, mas antes uma lei que vem resolver e dar tutela a um conjunto de interesses, os quais não são, seguramente, confessáveis.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não compreendemos que, numa matéria deste tipo, se tenham agitado argumentos como o do respeito pelo caso julgado nos termos em que isso ocorreu. Não só ele não tem entre nós o estatuto constitucional que vem pressuposto, como haveria de opor às expectativas criadas essas outras muito superiores, muito mais volumosas e, seguramente, mais dignas de tutela que se geraram por parte daqueles que esperavam que a solução anterior ao artigo 106.º fosse acatada e aplicada até ao desfecho normal dos processos encetados.
O PSD está, verdadeiramente, a travar uma luta contra o direito ao recurso. E esse direito ao recurso, que é um direito constitucional eminente, ao ser diminuído e atacado desta forma, vai dar um determinado resultado. Esse resultado pode ser o de descongestionar certos tribunais superiores, mas o preço que será pago em conflitualidade adicional e o preço que será pago em injustiça e, em certo caso, em injustiça desprestigiante para a Assembleia da República será extremamente caro, não só para a bancada do PSD, como em termos de imagem pública da própria Assembleia.
O recurso, que é visto como um direito de luxo, passa agora a ser um direito negado para milhares de casos, em nome de algo que talvez um dia se venha a saber.
Lamentamos profundamente que isso tenha ocorrido apesar de todos os esforços que desencadeámos em sentido contrário até ao último dos últimos minutos, e com isto invoco o que aconteceu na última reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Votámos contra este projecto de lei, mas também não queremos deixar de aproveitar a oportunidade da declaração de voto para expressamente reconhecer o mérito da iniciativa.
Só temos a lamentar que se tenha tratado apenas, ao fim e ao cabo, de uma meia correcção, ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Meia?

O Orador: - ... de uma meia solução para o problema que existia. Continua a ameaça para o futuro de uma norma injusta e continua também a pender sobre todo um grande número de casos no passado uma solução injusta. É isso que diminuirá aos olhos do povo português o papel e a capacidade de correcção deste Parlamento que, no entanto, esteve iminente com a iniciativa que começou e que se desencadeou, mas que acabou por ter um desfecho com o qual não podemos concordar.

Aplausos do CDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao publicar a Lei Orgânica dos Tribunais e ao estabelecer a imediata entrada em vigor da disposição respeitante às alçadas, o Governo começou por cometer um acto grave - que é o da brutal elevação das alçadas. Por outro lado, cometeu uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade ao estabelecer que essa disposição se aplicava imediatamente a todos os processos pendentes. Desta forma, foram iludidas e violadas as legítimas expectativas daqueles que tinham acções propostas na segura convicção de que tinham direito a delas recorrer.
A presente iniciativa legislativa do PSD, evidenciando que se trata, na verdade, de remediar algo do grave mal cometido na Lei Orgânica dos Tribunais pelo Governo, não deixa, contudo, de ser uma providência restrita que não corresponde àquilo que era desejável. Isto é, deixa para trás todos os casos de direito a recurso anteriormente à publicação do presente projecto de lei, que continuam sem ter recurso, muito embora na data de propositura das respectivas acções a ele tivessem direito.
De resto, a questão da inconstitucionalidade deste artigo - aliás já requerida - virá demonstrar que efectivamente se trata de uma grave e frontosa disposição do próprio sistema constitucional.
Por isso, não podemos votar favoravelmente um projecto de lei que, na realidade, não vem colmatar uma das graves deficiências que a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais veio provocar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 127V - sobre a constituição de uma comissão eventual para a cooperação parlamentar entre Portugal e o Brasil.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 13/V - sobre a constituição de uma comissão eventual para o contacto com as Cortes Espanholas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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