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26 DE MARÇO DE 1988 2429

em dizer ao Sr. Presidente qual é o artigo que vem a seguir e que não diz respeito aos agrupamentos parlamentares ...

O Sr. Presidente: - Pretendemos que concretize o consenso.

O Orador: - Sr. Presidente, cada vez que se discute um artigo não me peça que lhe diga o que é que se vai discutir.
Estou disponível, se o Sr. Presidente o entender, durante ou no fim da sessão, a sentar-me com representante da Mesa e com um representante de cada grupo parlamentar para fazermos a triagem, a fim de facilitar o andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Enquanto não chegamos ao fim, podíamos ficar assim.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se não estou enganado, creio que neste momento se deveria discutir uma proposta de aditamento ao artigo 11.º, apresentada pelo PCP, que tem a ver com a periodicidade das reuniões, ao abrigo do direito previsto no artigo 183.º, n.º 2, alínea j), da Constituição.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pergunto se o Sr. Deputado Jorge Lemos se estava a referir a uma proposta de alteração do PCP relativa ao artigo 11.º

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, estamos contra essa proposta, pelo que não percebo a razão por que foi invocado o consenso.
Sr. Presidente, o consenso é no sentido de a bancada social-democrata estar de acordo com a proposta do PCP?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O consenso tem a ver com aquilo que podemos discutir e votar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É isso, não é verdade, Sr. Deputado Jorge Lemos?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Silva Marques pediu à Mesa que me perguntasse o que é que íamos discutir a seguir e eu limitei-me a dizer o que é que, do meu ponto de vista, estaria na lógica que encontrámos.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento de um n.º 2 do artigo 11.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A periodicidade das reuniões é em regra mensal, salvo caso de urgência, devendo ser comunicada ao Governo, com a antecedência mínima de oito dias, a lista dos principais assuntos sobre cujo andamento os grupos parlamentares pretendem ser informados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República, no seu artigo 183.º, n.º 2, alínea O, estabelece que constituem direitos de cada grupo parlamentar, entre outros, o de «ser informado, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público».
O que propomos é que o critério da regularidade constitucional tenha expressão numa mensurização temporal que o torne útil e eficaz.
Entendemos que a mensalidade é um princípio adequado, nem sequer excessivo, e, em consequência disso, enunciamos, seguidamente, soluções de carácter instrumental, funcional, para a consagração deste objectivo.
Cremos que é uma benfeitoria indiscutível e por ela pugnaremos.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não queremos obrigar ninguém a falar sobre o que não quer. Agora, pensamos que a questão que trouxemos a esta Casa deveria ocupar, pelo menos, um mínimo de tempo de debate no sentido de se saber se vamos apenas através do voto recusar ou aprovar a proposta, sem tentar minimamente rebater o fundamento com que ela é apresentada.
A Constituição prevê determinados direitos para os grupos parlamentares. Um deles é o de ser informado regularmente pelo Governo. Pretendemos apenas que no Regimento seja fixado um conjunto de normas mínimas sobre o exercício desse direito.
Creio que todos teríamos a ganhar com isso, desde logo o Governo, que poderia estabelecer um calendário com os grupos parlamentares relativamente aos contactos que tem de estabelecer.
Neste momento, a pura remissão para um acordo entre o Governo e os grupos parlamentares cria problemas ao Governo e aos grupos parlamentares. Esses problemas seriam facilmente resolvidos com a proposta que apresentamos, que visa estabelecer regras mínimas quanto à periodicidade das reuniões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 11.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PRD, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação das propostas de alteração do artigo 15.º

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