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26 DE MARÇO DE 1988 2421

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o sinal que V. Ex.ª fez à Mesa foi interpretado como sendo um pedido de confirmação de que continuava inscrito para uma intervenção, apesar de ter trocado o seu lugar da ordem de inscrições com o Sr. Deputado Silva Marques.
Mas, uma vez que não foi essa a intenção do Sr. Deputado, concedo-lhe desde já a palavra para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, não quero entrar em discussão sobre a afirmação que fez relativa ao facto de o Partido Socialista ter dado o seu acordo a esta alteração.
O Partido Socialista deu, provavelmente, o seu acordo à alteração, no sentido de que não fossem obrigatoriamente publicados os requerimentos pedindo publicações, o que é uma coisa completamente diferente da proposta concreta que estamos a debater relativa à alteração da alínea j) do artigo 5.º do Regimento.
Esta alteração é, do nosso ponto de vista, inadmissível, inaceitável e estou certo de que o Sr. Deputado Silva Marques vai concordar connosco.
Se ler o artigo 159.º da Constituição, que consagra os poderes dos deputados, verificará que na sua alínea d) são poderes dos deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».
A disposição regimental actual é, pura e simplesmente, a reprodução ipsis verbis da norma constitucional. Ora, o Regimento não pode restringir a norma constitucional, o que aconteceria com esta alteração.
Seja qual for a interpretação que o Sr. Deputado der ao inciso «elementos», se a Constituição o refere, o* Regimento não o pode anular.
E a Constituição também é clara ao dizer que estes constituem direitos dos deputados, para além dos que o Regimento consagra.
O Regimento pode alargar os direitos, não os pode restringir.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - A proposta de redacção que estamos a fazer não altera absolutamente nada o texto constitucional; dá-lhe apenas uma outra ordenação do ponto de vista da construção da frase para nos permitir dizer, mais adiante, que os pedidos de publicações não são obrigatoriamente publicados.

O Orador: - O Sr. Deputado pode, mais à frente, dizer isso, sem remeter para a alínea j).
Agora o que não pode dizer é que, ao eliminar o inciso «elementos», que consta da Constituição, não está a alterar a disposição constitucional. Valha-nos Deus!
O que o Sr. Deputado está aqui a fazer é a restringir direitos dos deputados, que estão consagrados na Constituição, e isso não o pode fazer.
Devo dizer que o Regimento pode consignar à vontade, mas as normas regimentais que sejam anticonstitucionais são necessariamente normas sem efeito, sem resultado, sem eficácia.
Só nos faltava agora que o PSD, por via do Regimento, resolvesse subverter totalmente a Constituição.
E este exemplo não é único. Hei-de demonstrar no momento oportuno que noutras disposições, à revelia das garantias da Constituição, o PSD pretende instituir aqui as suas próprias regras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Deputado Silva Marques, é evidente que os direitos dos deputados - foi dito, não é necessário repetir - são consagrados na Constituição.
A verdade é que não foi por acaso que o legislador colocou a palavra «elementos» a seguir ao termo «informações».
Pergunto se não acha que «informações» quer dizer uma coisa e «elementos» quer dizer outra.
Por exemplo, a Comissão de Economia, Finanças e Plano já solicitou ao Governo elementos, como é o caso do relatório sobre a questão da SONAE; a Comissão de Economia, Finanças e Plano precisa de elementos por causa do Orçamento do Estado e são centenas de páginas com variadíssimos elementos que têm de ser requeridas. Não se trata de «informações», que são uma coisa totalmente diferente.
Portanto, creio haver uma tentativa do PSD para restringir um direito dos deputados, o que parece ser grave.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se o problema é o de incluir o termo «elementos», estamos de acordo em incluí-lo.

Vozes do PCP: - Até que enfim!

O Sr. Presidente: - Em face da interpelação à Mesa feita pelo Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa solicita aos restantes Srs. Deputados inscritos para formular pedidos de esclarecimento e que eventualmente prescindam da palavra que o façam agora.

Pausa.

A Mesa crê entender que nenhum dos Srs. Deputados inscritos prescinde da palavra. Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Creio que a declaração que o Sr. Deputado Silva Marques acaba de produzir é positiva, indubitavelmente. Pena é que não tenha sido feita antes.

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