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26 DE MARÇO DE 1988 2431

um sistema minimamente articulado relativamente ao Presidente e à Mesa da Assembleia da República. Isto porque o Regimento da Assembleia fixa um mesmo regime para a eleição do Presidente, dos Vice-Presidentes e da Mesa. Diz que todos eles são eleitos por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Se vamos alterar o regime do mandato do Presidente da Assembleia da República, questionamo-nos: então e o dos Vice-Presidentes? Então e o dos secretários? Então e o dos presidentes das comissões?
Gostava de recordar ao Sr. Deputado Silva Marques que na III Legislatura foi apresentado um projecto de resolução, subscrito por vários partidos com assento nesta Casa, um dos quais o PSD, que tinha presentes estes diferentes tipos de preocupações.
Estaríamos na disponibilidade de considerar a vossa solução se pudéssemos ir mais longe e encontrar um sistema que contemplasse estes diferentes mecanismos. Se a questão não for devidamente clarificada, melhor seria deixarmos este assunto para depois e tentarmos todos pensar num sistema melhor. Iremos entregar na Mesa, ainda durante esta sessão, um conjunto de propostas de aditamento para que se possam resolver, de modo integrado, estas questões. E isto por uma razão fundamental, Sr. Deputado Silva Marques: sendo o Presidente eleito no princípio da legislatura, significa isso que ele tem um mandato de inamovibilidade até ao fim da legislatura? Então não devemos prever um qualquer mecanismo regimental que permita aos deputados tomar medidas quanto à substituição do Presidente da Assembleia se entenderem que ele está a exercer mal o seu cargo? A não inclusão de qualquer referência nesse sentido seria algo de inaceitável.
Quanto ao Governo, estão previstas formas de intervenção conducentes à demissão.
A Assembleia da República pode ser dissolvida antes do termo do seu mandato e o Sr. Presidente da Assembleia da República não pode sofrer um voto de censura? Porquê, Sr s. Deputados do PSD? E se for objecto desse voto de censura, quais as consequências?
Isto tem de ter uma resposta, Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, é apenas para constatar que esta questão envolve algum melindre e que deputados com a minha juventude e com a minha pouca experiência - há vários nas mesmas circunstâncias - não estarão em condições de votar o que quer que seja sem primeiro termos o privilégio de assistir a um debate em que sejam aduzidos argumentos a favor ou contra a matéria em discussão. Sem que esse debate se produza, parece-me, de facto, muito difícil proceder à votação.
Falo por mim próprio e penso que os colegas que aqui estão igualmente há pouco tempo terão as mesmas dificuldades.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, este tema foi objecto da minha intervenção na discussão na generalidade e quero poupar os Srs. Deputados à repetição, que seria extremamente fatigante.
Tenho a impressão - o Sr. Deputado Jorge Lemos confirmará ou não - que, em tempos, o consenso estabelecido no grupo de trabalho foi o de que só se aceitariam propostas de alteração até ao início da discussão. Portanto, se foi esse o consenso, não têm sentido novas propostas de alteração, porque a discussão já começou. Mas o Sr. Deputado é que é o detentor dos consensos celebrados em tempos ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve uma interpelação à Mesa por via indirecta. Portanto, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos para responder.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o consenso verificado foi relativamente ao aspecto de não serem aceites propostas de alteração a artigos que não fossem directamente referenciados nos projectos de resolução originais.
Ora bem, como estamos a fazer um debate na especialidade é óbvio que pode ser necessário fazerem-se adaptações. Os projectos de resolução que estão a ser analisados podem não conter na íntegra as propostas que irão ser objecto de votação. Podem ter de sofrer alterações, podem sofrer aditamentos. Isto é óbvio e sempre assim aconteceu. Remeto-o para a discussão da última revisão do Regimento.
O que não podemos é discutir artigos cujos projectos de resolução originários não hajam contemplado. Quanto aos outros, estamos muito a tempo de apresentar propostas de eliminação, de substituição, de emenda, de aditamento e mesmo de melhorias de redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa reconhece a necessidade destes «minidebates» por permitirem o esclarecimento de algumas questões futuras e porque julgamos que nos permitirão ganhar tempo.
Nesse sentido, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Narana Coissoró, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para continuar a interpelação à Mesa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, embora seja óbvio, não estamos de acordo com o aparecimento de novas propostas de alteração.
Outra coisa serão propostas de alteração de natureza técnica, que, em qualquer Parlamento, não são consideradas como tal.
Portanto, não estamos de acordo e, desta vez, também nos permitimos dar a nossa interpretação aos consensos: nós não damos consenso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diria que o artigo que estamos a discutir constitui uma das «traves mestras» do Regimento e do funcionamento deste órgão de soberania que é a Assembleia da República.
Não é indiferente para ninguém que a segunda figura do Estado Português seja eleita pelo espaço de um ano ou pelo de uma legislatura.
Igualmente não é indiferente para ninguém e seria até ridículo e desprestigiante para esta Assembleia que uma disposição destas fosse aprovada nesta Câmara

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