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2716 I SÉRIE - NÚMERO 72

Por isso, neste momento, a questão é extemporânea. Esta proposta agora é, na verdade, um aditamento, não pode ser outra coisa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que vamos então ter de ser muito mais rigorosos na nossa maneira de intervir.
É óbvio que o n.º 5 tem de ser interpretado como um n.º 4-A, porque é um aditamento ao texto do actual Regimento. Foi nesse espírito que votámos.
Se o Sr. Presidente agora me diz que vamos votar tendo em conta as substituições, vou ser extremamente rigoroso daqui para o futuro para que não haja possibilidade de se repetir este incidente.
É óbvio, Sr. Presidente, que se o n.º S configurava uma figura não existente, não podia substituir algo com o qual todos estamos de acordo. Creio que isso é óbvio, até para a própria Mesa.
Aceito, no entanto, a argumentação da Mesa e, para o futuro, pedia mais rigor à Mesa na apresentação das propostas e na qualificação das propostas.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a ajuda, em termos de sermos rigorosos também aqui.

Vamos então votar a proposta de aditamento do artigo 23.º do Regimento, que será o n.º 6.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da ÏD.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Neste n.º 6 do artigo 23.º verifica-se qual a verdadeira intenção da maioria.
Dentro de relativamente pouco tempo vamos ter uma eleição para a Mesa e pode acontecer ser eleito um presidente do PSD, um vice-presidente do PSD, dois secretários do PSD, dois vice-secretários também do PSD e não haver mais nenhum grupo parlamentar representado na Mesa.
Portanto, Sr. Presidente, por aqui verificamos como é que o PSD vai informar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, o que, aliás, já estava consagrado no Regimento.
Acrescenta-se, no entanto, um inciso gravíssimo: «mesmo não estando preenchidos os lugares vagos». Temos aqui uma outra situação que poderá vir a criar--se, mas a verdade é que, no fundo, o que existe é, desde logo, em sede de alteração do Regimento, uma expressão das intenções desta maioria de controlar totalmente, administrativa e politicamente, esta Câmara, inclusive quanto à constituição da Mesa, no sentido de dificultar a sua eleição, ao contrário do que tem acontecido desde o 25 de Abril até agora.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, acabámos de votar dois artigos que constituem não apenas textos flagrante e patentemente inconstitucionais, mas, do mesmo modo, textos sectários e até mesquinhos e ridículos.
Secretários porque com eles visa o PSD garantir a hipótese de constituir uma Mesa sem que alguma vez tenha de votar qualquer membro da oposição para a integrar.
Ridículos porque, efectivamente, levam ao máximo da intolerabilidade aquilo que é a tentativa de impor os procedimentos administrativos da maioria.
Mesquinhos, porque, finalmente, se argúi com a ideia de que depende da sua solução o funcionamento normal da Assembleia da República e se alega com a existência hipotética de um vazio institucional na altura da formação da Mesa. Ora, todos sabemos que o artigo 29.º do Regimento estabelece o princípio de que a Mesa que assegurar os trabalhos se manterá até ao momento da entrada em funções da nova Mesa. Por outro lado, o princípio previsto no artigo 178.º da Constituição da República nada tem a ver com critérios espartilhantes deste jaez; pelo contrário, obriga, comina, ao encontro de soluções verdadeiramente diferenciadas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr." Deputadas, Srs. Deputados: Independentemente da flagrante inconstitucionalidade de que está eivado este artigo e na estrita dependência do artigo anterior, ele conclave a sua aplicação prática com o ridículo e o vexatório que será o Presidente e um órgão de soberania comunicarem aos restantes órgãos de soberania a constituição parcial da Mesa.
Penso ser uma situação suficientemente ridícula e vexatória para nos fazer pensar sobre aquilo que a maioria acabou de aprovar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Era apenas para referir que este n.º 6 é realmente a confissão da inconstitucionalidade do n.º 5.
Se alguma dúvida havia, este n.º 6 esclareceu-a: «mesmo não estando preenchidos os lugares vagos, o Presidente comunica a constituição da Mesa [...].»
Ora, nos termos do artigo 178.º da Constituição é óbvio que só há Mesa com a eleição dos vice-presidentes, dos secretários e dos vice-secretários. Se há uma comunicação da sua composição, mesmo não estando preenchidos os lugares vagos, é evidente a violação frontal do artigo 178.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, é evidente que, para além da questão da inconstitucionalidade, do nosso ponto de vista, o que acabámos de votar afigura-se-nos de uma gravidade extrema, na medida em que este n.º 6, conjugado com o n.º 5, permite concluir que o PSD se propõe - e sob esse ponto de vista faz já um aviso à navegação - de uma forma clara, na próxima sessão legislativa, determinar as leis, o modo e até mesmo a composição da própria Mesa da Assembleia, na medida em que se comunicará a constituição da Mesa, mesmo admitindo que ela não esteja efectivamente completa.

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