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2754 I SÉRIE - NÚMERO 72

Não está em causa a exclusão do direito de defesa - isso seria ir longe de mais! - mas, sim, o momento do seu exercício. Na realidade, o deputado ofendido não pode transferir para o Presidente a necessidade de se desagravar. Essa faculdade tem de ser exercida no momento em que o deputado se sente atingido, seja que direito de defesa for, nomeadamente, como é o caso mais típico, o da defesa da honra.
Naturalmente, por caricatura, poder-se-ia dizer que um deputado se considera ofendido às 10 horas e 30 minutos e teoricamente, por hipótese, o Presidente podia autorizar que só às 19 horas lhe fosse dada a palavra para exercer o direito de defesa.
Trata-se, como é evidente, de uma situação caricatural, mas a verdade é que esta situação é possível. Na linha do que o PSD propõe, esta situação não está excluída, embora seja caricatural!
Significa isto que, quanto à proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 79.º, não podemos votar favoravelmente e pensamos mesmo que o próprio PSD deveria rever a sua posição em relação a ela.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A eliminação do protesto e do contraprotesto, figuras regimentais feitas aquando do governo do Bloco Central - essa foi uma das coisas boas que o governo do Bloco Central fez ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Vê-se!

O Orador: - ... visou prejudicar o princípio do contraditório no debate. O que se quis evitar foi que, na sequência de uma intervenção e antes que interviesse o deputado seguinte - que se pressupõe intervir contra -, se intercalasse, de forma por vezes imensamente prolongada, uma segunda discussão, fazendo com que o deputado que estava inscrito para intervir contra, em vez de intervir de uma forma relativamente próxima da intervenção anterior, tivesse de adiar, com frequência, a sua intervenção por horas.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Não é verdade, Sr. Deputado!

O Orador: - Quis-se, assim, evitar que a sequência dos pedidos de esclarecimento, respectivas respostas, protestos, contraprotestos se intercalasse, de forma excessiva, entre as intervenções de fundo, que, por definição, são a estrutura do debate.
O governo do Bloco Central atenuou a situação, não lhe pôs termo, e fez muito bem!
Foi uma das boas coisas que o governo do Bloco Central fez e, como vê, fazemos ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Por que é que acabou com ele, se era tão bom?!

O Orador: - Porque, no conjunto, fez coisas más. O resultado global era negativo, mas fez algumas coisas boas!
Pela consideração que tenho por todos os deputados, particularmente pelo Sr. Deputado Marques Júnior, chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de em nenhum parlamento ser imperativo que a defesa da honra de um deputado tenha lugar imediatamente a seguir à ofensa. A tal ponto é verdade que há alguns regimentos que, expressamente, dizem que o direito de defesa da honra tem lugar apenas no fim do debate, enquanto outros dizem que tem lugar só no fim da sessão - e pode haver debates que levem mais de uma sessão. Alguns dizem: «No fim do debate» - o que significa que o direito de defesa da honra pode ter lugar só daí a dois ou três dias; outros dizem: «No fim da sessão.» No entanto, isso está correcto, pois é a forma mais eficaz de separar os falsos dos autênticos direitos de defesa da honra. Aquele que está ofendido espera até quando for preciso, enquanto aquele que, pura e simplesmente, quer intervir no debate não espera, por que passou a ocasião!
Repare: os próprios italianos, que, como sabe, são tão faladores como nós, estabelecem que o direito de defesa da honra tem lugar no fim do debate. Os italianos, imagine! ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Calcule-se!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Julgo que sobre esta matéria já nada há a acrescentar. Diria apenas que estou espantado! O Sr. Deputado Silva Marques não consegue esgotar a minha capacidade de espanto: estou espantado com a sua aparente ingenuidade. O Sr. Deputado está convencido de que aquilo que propõe vai aumentar a celeridade dos trabalhos?

O Sr. Silva Marques (PSD): Se calhar, vai prejudicar, querem ver?! ...

O Orador: - O Sr. Deputado, vai multiplicar os incidentes processuais. De certeza que o PSD não quer -e ainda que o quisesse não podia- recorrer à força pública para calar os deputados. Ó Sr. Deputado sabe tão bem como eu que não os cala! Simplesmente, multiplica os incidentes processuais, complica e aquilo que os senhores têm conseguido até agora não dignifica nem facilita o debate. Cá estaremos para verificar se é assim ou se não é! O Sr. Deputado está cá há tempo suficiente para saber que assim é. O Sr. Deputado até é um perito no uso de todos os subterfúgios, quando entende que deve falar! ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Subterfúgios, eu? O Orador: - Não estou a fazer-lhe uma crítica. O Sr. Marques Júnior (PRD): - É um elogio!

O Orador: - Aliás, todos nós recorremos a eles. O Sr. Deputado que é particularmente hábil até pela longa experiência que tem do Parlamento sabe que é assim. Quantas vezes o Sr. Deputado exerceu o direito de defesa da honra para poder interpelar, contraditar, questionar outros deputados? ... Estão aqui inúmeros deputados que comprovam o que estou a dizer. Não ponha essa cara de virgem ofendida, Sr. Deputado Silva Marques!

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