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2758 I SÉRIE - NÚMERO 72

É o seguinte:

Requerimento

Ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Regimento, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a baixa à Comissão da proposta apresentada pelo PS relativa ao n.º 3 do artigo 90.º do Regimento.

Sr. Deputado Raul Castro, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr.ª Presidente, é para interpelar a Mesa no sentido de pedir que sejam divulgados os tempos de que cada força política ainda dispõe.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, neste momento, são os seguintes os tempos ainda disponíveis: PSD - 17 minutos; PS - 25 minutos; PCP - 17 minutos; PRD - 30 minutos; CDS - 21 minutos; Os Verdes - 31 minutos, e Intervenção Democrática - 19 minutos.

O Sr. Silva Marques (PSD): Desta vez, o cronómetro funcionou.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, acaba de entrar na Mesa um requerimento, subscrito por deputados do PCP, solicitando o adiamento da votação do n.º 3 do artigo 90.º do Regimento.
Fica, assim, adiada esta votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, suponho que para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente, Sr.ª Presidente.

Presumo que o requerimento não é no sentido de adiar somente a votação do n. º 3. É que creio que tudo isto se refere à proposta de alteração do artigo 92.º, do PSD, no tocante à segunda parte dessa mesma proposta. Não é verdade, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: - Não, Sr. Deputado. Ainda nos estamos a referir ao artigo 90.º e, efectivamente, o requerimento refere-se ao adiamento da votação do n.º 3 deste artigo.
Neste momento, ponho em discussão a proposta de alteração do PSD referente ao n.º 2 do artigo 92.º

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Sr." Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, a Mesa vai pôr à discussão as propostas de alteração relativas ao artigo 92.º?

A Sr.ª Presidente: - Trata-se das propostas de alteração ao n.º 2 do artigo 92.º, Sr. Deputado. O n.º l deste artigo refere-se a agrupamentos parlamentares e, por isso, entendeu-se que a sua discussão ficaria para o fim.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então, se estão em discussão as propostas de alteração ao n.º 2, apresentadas pelo PSD e pelo PCP, gostaria de chamar a atenção da Mesa para o facto de não ter sido lida a proposta do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Então, vai proceder-se à leitura dessa proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 92.º

2 - Tratando-se de votações finais globais, a declaração de voto prevista no número anterior não pode exceder os cinco minutos.

3 - As declarações de voto que incidam sobre moção de rejeição do Programa do Governo, moção de confiança ou de censura ou sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado não podem exceder dez minutos, salvo o disposto no artigo 146.º

4 - Qualquer deputado pode formular, a título pessoal, declarações de voto por escrito, que deverão ser enviadas à Mesa até ao final da respectiva reunião.

Srs. Deputados, estão em discussão as propostas de alteração do PSD, referente ao n.º 2 do artigo 92.º, e do PCP, referente aos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

Sr. Deputado Jorge Lemos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, é para uma intervenção.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de alteração visa repor no funcionamento da Assembleia da República um mecanismo que consideramos essencial.
Trata-se do mecanismo da declaração de voto, o qual, dado que esta é uma Câmara de debate e não de registo, permite clarificar de forma oral, perante a Camará, e não apenas para efeitos de registo no Diário da Assembleia da República, as posições dos diferentes partidos em relação a cada votação.
Parece-nos, também, importante que seja fixado um princípio geral, que já é da praxe nesta Assembleia da República, que é o de clarificar que, em relação às votações finais globais, deve haver direito de produzir uma declaração de voto. Tendo em conta a importância da matéria, uma vez que a votação final global leva a Câmara a pronunciar-se sobre um assunto que pode ter sofrido profundas alterações em sede de especialidade, deveria ser alargado para cinco minutos o tempo da declaração de voto.
Finalmente, queríamos dizer que, em matérias tão importantes como sejam as que referimos na proposta de alteração relativamente ao n.º 3, pensamos que o tempo da declaração de voto poderia ir até aos dez minutos. Não iríamos para os quinze minutos previstos no actual Regimento por pensarmos serem excessivos. Igualmente pensamos que esta nossa proposta seria clarificadora quanto a direitos.

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