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14 DE ABRIL DE 1988 2759

É óbvio que estes limites temporais não se aplicariam caso estivesse em vigor o regime previsto no artigo 146.º do Regimento, ou seja, a aplicação de tempos para os debates.
Pensamos que a proposta que apresentamos é clarificadora e que visa reconduzir a Assembleia da República à função de uma câmara de debate oral e não apenas a uma câmara de registo das intenções de voto dos deputados.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, antes de produzir a minha intervenção gostaria de saber se o PSD, na sequência das intervenções anteriores, está ou não inscrito para apresentar a sua proposta relativamente ao artigo 92.º e com a qual se eliminam os seus n.ºs 2, 3 e 5.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, até ao momento a Mesa não recebeu qualquer outra inscrição.

O Orador: - Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Relativamente às duas propostas de alteração apresentadas, o PRD não pode subscrever a que foi apresentada pelo PSD.
Relativamente à proposta apresentada pelo PCP, penso que, apesar de tudo, se podia questionar a questão dos tempos previstos, embora concorde com a articulação que o PCP dá à proposta.
Gostaria de sublinhar uma questão que me parece importante, que surge plenamente clarificada na proposta do PCP e que tem estado a ser superada pelo consenso entre os vários partidos. Essa questão diz respeito às declarações de voto relativas a votações finais globais.
Parece-nos que esta disposição é importante, na medida em que não só vem institucionalizar uma prática que vem sendo corrente na Assembleia da República, mas também porque pensamos que esta prática é importante.
Até hoje os grupos parlamentares estavam impedidos por uma interpretação restritiva do Regimento de fazer declarações de voto relativamente às votações finais globais. Pensamos que isso era mau.
É perfeitamente aceitável que numa votação na generalidade os partidos tenham um sentido de voto e, depois de analisados os diplomas na especialidade, esse sentido de voto seja alterado.
Por questão de princípio, defendemos que não é pelo facto de nos termos pronunciado num determinado sentido relativamente a uma votação na generalidade que não nos poderemos pronunciar no sentido contrário relativamente à votação na especialidade se, efectivamente, na discussão na especialidade forem introduzidas alterações que, do nosso ponto de vista, possam justificar uma votação de sinal contrário.
Parece-nos importante institucionalizar esta possibilidade ao nível do Regimento, que constitui já uma prática que tem vindo a ser seguida por esta Câmara, embora numa interpretação consensual, na medida em que numa interpretação restritiva esta disposição poderia ser posta de lado.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não poderemos votar favoravelmente a proposta do PSD, na medida em que elimina um dos pontos importantes relativos ao debate parlamentar.
Efectivamente, não dar a palavra para publicamente um partido exprimir por que é que votou num determinado sentido ou por que é que o grupo parlamentar modificou o sentido do seu voto entre a generalidade e a especialidade, é grave, principalmente tratando-se de actos solenes, como sejam o do debate das moções de confiança, censura ou programas do Governo. Neste caso, naturalmente que a opinião pública ignoraria completamente as posições dos vários partidos.
Em face disto, entendemos que se trata do cerceamento de um dos direitos fundamentais dos grupos parlamentares e não poderemos concordar com o silenciamento deste direito imprescindível para o debate.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Penso que, em termos de razoabilidade, nos é devida uma explicação pelo PSD sobre o motivo e a justificação desta proposta.
Aguardámos até este momento que nos fosse feito qualquer sinal explicativo. Vejo que o Sr. Deputado Silva Marques está neste momento a inscrever-se para usar da palavra e espero que seja para esclarecer esta questão.
Tenho estado a seguir o debate e interrogava-me sobre se estaríamos a discutir o Regimento ou apenas a votá-lo.
Tenho esperanças de que o Sr. Deputado Silva Marques explique por que é que se pretende eliminar a questão essencial, que é a de explicar o sentido da votação, como, aliás, tem sido tradição em todos os parlamentos do mundo.
Qual é a eficácia adicional, se é que se pretende alguma, relativamente a esta supressão, nomeadamente no que respeita à supressão do n.º 2 deste artigo, que é relativo aos debates mais importantes que se fazem nesta Câmara.
Sr.ª Presidente, pretendo inscrever-me para uma intervenção após os esclarecimentos prestados pelo Sr. Deputado Silva Marques.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado Jorge Sampaio não tinha a certeza se eu iria dar explicações!

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Tenho a boa fé de pensar que o Sr. Deputado iria dar explicações.

O Orador: - De qualquer modo, agradeço-lhe o benefício da dúvida. Nós, que somos o partido das trevas ... Enfim, afinal de contas não é tão irremediável a situação.
Sr. Deputado Jorge Sampaio, são dois pontos de vista diferentes, o primeiro dos quais se prende com o facto de estarmos em silêncio, o que não significa que rejeitemos a necessidade de explicações e até o dever de as dar, porque a propósito de outras circunstâncias temos marcado a nossa posição.

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