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2770 I SÉRIE - NÚMERO 72

Vozes do PSD: - Muito bem! Pausa.

A Sr.ª Presidente: - Vamos prosseguir os nossos trabalhos com uma intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso. Entretanto, a Mesa vai consultar o Diário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - A minha intervenção tem mais o sentido de um esclarecimento dirigido ao Sr. Deputado Narana Coissoró sobre o entendimento que o Partido Socialista faz da proposta.
Sr. Deputado, para o Partido Socialista está fora de causa que não seja dado conhecimento ao superior hierárquico no caso de um agente da Administração Pública ser chamado à Assembleia. Admitimos que, nesse aspecto, a redacção não seja clara e estamos abertos à proposta de uma redacção que deixe transparecer claramente a nossa ideia.
Não estamos de acordo com a autorização, ou seja, que se faça depender de autorização a vinda desse funcionário, porque não fere em nada a cadeia hierárquica. Não consideramos que esse facto origine um problema entre o funcionário e o Ministro. O funcionário é obrigado a vir e o Ministro não tem de lhe pedir contas disso, ele não tem culpa de ter de cumprir essa obrigação.
Além disso, tenho da Assembleia uma noção de responsabilidade que não me permite encarar este problema, citando o exemplo que o Sr. Deputado deu: «Bom, e se houver um terceiro-oficial ou um porteiro, a Assembleia lembra-se de chamá-los cá e ele chama-o.»
Uma decisão deste tipo é uma decisão maioritária. Admito que a Assembleia possa entender que é tão útil e justificado chamar um director-geral como chamar o mais simples funcionário do Estado, se entender que em um ou em outro caso há razões ponderosas que justifiquem a vinda de qualquer deles. O que não penso é que a Assembleia decida chamar cá, seja quem for, por «dá cá aquela palha» e de forma irresponsável.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Considera V. Ex.ª que este funcionário poderá vir à Assembleia sem pedir autorização ao Ministro? E considera V. Ex.ª que está correcto que ele venha à Assembleia depor sobre os actos praticados no exercício das suas funções, sem dar conhecimento e sem autorização dos seus superiores hierárquicos?

O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª está a pressupor que ele vem depor nesse aspecto e devo-lhe dizer que se é um problema de depor, então ele vem e aí entramos já no quadro da comissão de inquérito e, nesse caso, ele vem, quer o Ministro queira, quer não queira.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ó Sr. Deputado, não estou a falar no caso de inquérito, mas sim no caso de dar informações de serviço a uma comissão.

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado. O nosso entendimento é no sentido de que ele deve vir se a Assembleia, de uma forma responsável, o entender, porque a Assembleia não é propriamente qualquer coisa que existe neste país, não é constituída por 250 fantasistas que aqui estão para levarem a cabo as ideias que lhes venham à cabeça. É um órgão ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - V. Ex.ª deve ter uma ideia completamente distorcida do que é a organização administrativa em qualquer país do mundo.

Aplausos do PSD.

O Orador: - Seguramente, não tenho a sua ideia. E podia dizer-lhe que «retorcida», «distorcida», é a sua. Não lhe digo, porque não tenho por hábito classificar por forma supostamente pejorativa aqueles que têm uma opinião diferente da minha. Respeito-a.
Se calhar, «retorcida», «distorcida», é a sua, mas não lhe digo isso. Fique-se com a sua, com o convencimento de que tem a verdade e respeite no mínimo a opinião dos outros, mesmo quando não concordar com ela.
Desculpo-o, Sr. Deputado, atendendo ao adiantado da hora e aos maus exemplos a que todos temos sido submetidos ao longo desta noite, mas façamos por não os seguir.

Protestos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Os senhores, que têm estado a votar juntos, não entrem agora em divergência!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Marques Júnior, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sou naturalmente sensível à argumentação produzida pelo Sr. Deputado Narana Coissoró relativamente a este artigo.
Considero que, salvo melhor opinião, o artigo 107. º-A, responde, segundo o meu ponto de vista, mas talvez esteja a interpretá-lo mal, à questão levantada, na medida em que refere que «as diligências previstas neste artigo são efectuadas através do Presidente da Assembleia». Se são efectuadas através do Presidente da Assembleia, são naturalmente efectuadas através do respectivo Ministro, e sendo efectuadas através do respectivo Ministro, porque não tem outro circuito ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O artigo diz «desde que autorizados pelos respectivos Ministros», e é exactamente o que é retirado da proposta. Portanto, se fizer uma interpretação da proposta como qualquer jurista faz, chega-se à conclusão de que já não é preciso a autorização, porque a alteração foi feita no sentido de deixar de ser necessária a autorização, e isso foi confirmado pela intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, que disse que esta autorização não é precisa.

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