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14 DE ABRIL DE 1988 2751

Coloco-lhe, muito francamente, esta questão, porque, tal como o Sr. Deputado sabe, não participei em todo o processo inicial e, portanto, não estou ao corrente do que nesta matéria se passou e não posso ajuizar destes factos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, remeto-o para o projecto inicial do PSD, em que poderá verificar que havia uma proposta de alteração ao artigo 87.º Depois, a proposta seguinte refere-se ao artigo 90.º Entretanto o PSD «descobriu», descobriu uma nova proposta para tentar pôr em causa mais um direito da oposição: o direito de defesa.
Enfim, não se lembraram na altura própria e agora é tarde...

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, vi um sinal do Sr. Deputado Silva Marques e suponho que pretende intervir para dar explicações. Guardo-me, pois, para posteriormente, se ainda se justificar, vir a fazer-lhe alguma pergunta.

O Sr. Presidente: - Reinscrevemos o Sr. Deputado para mais tarde. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Também prefiro aguardar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, longe de mim a intenção de querer intimidar os Srs. Deputados da oposição só por levantar a mão!...

Risos do PSD.

Não havia motivo para os Srs. Deputados não intervirem. Tinham pedido a palavra para intervir ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Ficam entusiasmados com a perspectiva de o ouvir!

Risos.

O Orador: - Bem me parecia!... Srs. Deputados, Deus escreve direito por linhas tortas.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Mas olhe que há quem consiga fazer o contrário!

O Orador: - Nós quisemos, em dois momentos do Regimento, atenuar a situação actual quanto ao despropósito do uso da figura do direito de defesa, da consideração e da honra.
Os Srs. Deputados do PCP impugnaram-nos a entrada de uma dessas propostas de alteração. Só que a outra não é susceptível de impugnação.
Por isso, dêem os senhores a interpretação que quiserem à nossa proposta de alteração esta que está agora em discussão - que, nos termos em que nós propomos, o direito de defesa da consideração não prevalece de forma absoluta, fica ao critério do Presidente.
A nós isso parece-nos positivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, o PS estaria na disposição de votar as propostas de eliminação do PSD se o PSD concordasse incluir no artigo 80.º a ressalva de que o exercício do direito de defesa é imprescritível e tem de ser exercido no momento em que ele é requerido.
O Sr. Deputado Silva Marques é um dos responsáveis - e também o meu partido- pela situação que se criou quanto ao uso e abuso do direito de defesa, facto de que nenhuma das bancadas está inocente.
Só que o PS reconhece o erro e não foge para a frente, como o f az o Sr. Deputado. Temos do uso dos direitos parlamentares uma concepção talvez diferente da sua.
O uso do direito de defesa resultou do facto de, em determinado momento, o PSD e o meu partido entenderem que devia ser suprimida a figura do protesto.
Como, enquanto vivermos em regime democrático e os deputados de todas as bancadas mantiverem o espírito de independência - o que, aliás, só abona em seu favor -, descobrir-se-ão sempre processos alternativos, face à impossibilidade de exercer o direito de protesto; os Srs. Deputados começaram a usar o direito de defesa quando, pura e simplesmente, deveriam protestar. Com uma agravante. É que, no quadro dos tempos, o exercício do protesto seria descontado nos tempos globais, enquanto que o recurso ao direito de defesa acabou por ter um uso indevido, ainda acrescido do facto de não descontar no tempo. Piorou a situação!
Sr. Deputado, em vez de fazer aquilo que o PS faz - repor o direito de protesto - certo de que não prejudica o debate, na medida em que desconta no tempo, e, repondo o direito de protesto, permitir que o uso do direito de defesa seja colocado nas suas devidas dimensões - que eram aquelas em que ele era utilizado antes dessa figura - mantêm a sua pressão do direito de protesto, não há direito de defesa. Ou melhor: o Sr. Deputado, sentindo-se ofendido, reagirá a essa ofensa quando o Sr. Presidente da Assembleia achar que o deve fazer, hoje, amanhã, para o mês seguinte ...
E mais: é uma das «raras» disposições em que nem sequer se reconhece ao Plenário o direito de recorrer da decisão do presidente da Mesa, segundo a proposta que aqui apresentaram, quanto o princípio geral é o de que das decisões da Mesa e do Presidente há sempre recurso para o Plenário. Neste caso concreto, a ideia do PSD é dizer: «É o Presidente que diz e nem sequer é possível recorrer dessa decisão.»
Sr. Deputado, tenhamos um mínimo de sentido da medida. Reduza-se o direito de defesa à utilização que é devida, criando os mecanismos necessários para impedir o uso abusivo, mas dê-se o verdadeiro sentido e significado ao direito de defesa e não se remeta o direito de um deputado reagir quando se sente ofendido para o juízo do Sr. Presidente.
Eu não sei o que é que o Sr. Presidente fará. A minha convicção é a de que qualquer presidente com bom senso - e todos eles o têm tido ao longo destes doze anos - não correrá o risco de ser juiz na oportunidade do exercício do direito de defesa e dará de imediato, a qualquer deputado, a oportunidade de exercer esse direito.

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