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14 DE ABRIL DE 1988 2767

Sr. Deputado Lopes Cardoso. Se é o texto que temos e que foi lido pela Mesa, não teremos qualquer objecção em votá-lo; se é um outro texto, gostaria de saber qual é, porque não tivemos oportunidade de registar a sua intervenção.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, em relação ao artigo 107.º do Regimento, há uma proposta de alteração, melhor dizendo, há uma proposta de eliminação apresentada pelo PS, que no texto que foi distribuído diz: «É eliminado o n.º 3 do artigo 107.º» Devem estar de posse desta proposta.
Não é o n.º 3 cuja eliminação o Partido Socialista propõe, mas o n.º 2. Depois, há a proposta do novo .artigo 107.º-A, que no fundo substitui o actual n.º 2 do artigo 107.º, cuja eliminação propomos.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pediu a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, é para uma intervenção.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O CDS não poderá votar esta proposta do PS, na medida em que a organização administrativa se baseia num critério hierárquico e está sujeito à tutela - ao poder disciplinar e ao poder de conformação - por parte de superiores hierárquicos, em cujo topo se situam o Secretário de Estado ou o Ministro.
Portanto, entendemos que seria subverter todas as regras da organização administrativa mandar vir ao Parlamento os vários altos funcionários, sem o conhecimento ou contra a vontade dos respectivos Ministros.
Não poderemos assim aceitar uma proposta dessa natureza.

Aplausos do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - O artigo 44.º da plataforma não assumida refere que é eliminado o n.º 3 do artigo 107.º
Posteriormente, afirmou o Sr. Deputado Lopes Cardoso que deve ler-se «n.º 2».
Assim, a questão que levanto é a seguinte: se, de facto, eliminarmos o n.º 2, ficamos com o n.º 3 do actual artigo 107.º «pendurado», porquanto tal preceito estatui que «as diligências previstas neste artigo - e presumo que este é o anterior - são efectuadas através do Presidente da Assembleia».
Portanto, a ser eliminado o n.º 2 e a não ser substituído por outro - a não ser no artigo seguinte -, ficaríamos com este n.º 3 «pendurado».

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem de entender que se tratou de uma intervenção, uma vez que já tinha havido uma outra intervenção depois de ter usado da palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Em todo o caso, o Sr. Deputado Lopes Cardoso pode também produzir uma intervenção e responder ao Sr. Deputado Herculano Pombo sob essa figura regimental.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Herculano Pombo, relativamente à questão que colocou, julgo que a resposta é negativa. Isto porque o artigo 107.º continua a comportar um número que tem a ver com a participação dos membros do Governo nas comissões, quer por vontade própria, quer a solicitação das comissões.
Por outro lado, a manutenção do n.º 3 actual significa que essa vontade, quer do Governo, quer das comissões, se efectiva através do Presidente da Assembleia.
Portanto, se a comissão desejar a presença do Ministro, solicita-a através do Presidente; se o Ministro pretende vir à comissão, transmitirá ao Presidente da Assembleia esse seu desejo.
Não creio, pois, que o n.º 3 esteja a mais.
Gostaria ainda de dizer que a proposta do PS não pressupõe nem pretende que as entidades aqui referidas, nomeadamente funcionários ou agentes da Administração, venham à Assembleia à revelia do conhecimento dos superiores hierárquicos - admitimos que isso fique esclarecido.
Portanto, uma coisa é o conhecimento - e entendemos que ele deve ser dado ao superior hierárquico -, outra coisa é a necessidade de autorização em relação a um pedido da Assembleia, a qual não consideramos necessária, mas antes uma forma de coarctar a margem de funcionamento e a autoridade da própria Assembleia.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que as propostas apresentadas pelo PS nesta matéria vêm clarificar algo que no actual Regimento não se encontra perfeitamente «arrumado».
Em primeiro lugar, e em relação ao artigo 107.º, vêm reger apenas o que a epígrafe do número contempla, ou seja, a participação dos membros do Governo nos trabalhos das comissões.
Vêm também criar um novo artigo, prevendo a participação de outras entidades nos trabalhos das comissões.
Estamos, pois, de acordo com esta partição do artigo 107.º e entendemos, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, que, sem prejuízo do conhecimento da cadeia hierárquica, não pode ser sonegada à Assembleia da República - creio que é essa a questão de fundo, Sr. Deputado Narana Coissoró - a possibilidade de ter a presença de um alto funcionário, embora, como disse, respeitando-se a cadeia hierárquica.

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