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2774 I SÉRIE - NÚMERO 72

Já vi que, com o habitual espírito de abertura, o Sr. Deputado Silva Marques nos diz que não. Sendo assim, vamos então proceder à sua discussão, Sr. Presidente, pois são essas as regras.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Silva Marques está a fazer um trajecto estranho!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento de uma nova alínea, alínea f), ao artigo 108.º, apresentada pelo PS, visa, de facto, permitir às comissões que tornem públicos os seus trabalhos e informações, sem prejuízo do segredo e segurança de Estado, bem como dos direitos de privacidade dos cidadãos.
De facto, todos nós lamentamos esta lacuna que se tem vindo a notar no actual Regimento e, por tabela, na prática das comissões. Devo, pois, dizer que é com agrado que verifico que o PS propõe uma resposta para esta lacuna. Por outro lado, hoje mesmo, a Comissão de Juventude iniciou de alguma forma uma prática saudável ao conceder uma conferência de imprensa no sentido de comunicar à opinião pública aquilo que tem sido o seu trabalho e o que, em princípio, vai ser a sua futura actuação nos tempos mais próximos. É, pois, saudável que nesta revisão do Regimento se tenha em consideração esta necessidade. Desta forma, desejo saudar a iniciativa do PS e dizer que o nosso sentido de voto será favorável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que apoiamos a proposta de alteração do PS ao artigo 108.º, mas desejo perguntar ao PSD uma coisa que não estou a perceber.
A verdade é que a proposta de alteração do PSD diz: «No artigo 108.º, aditar uma nova alínea, que será a d), com a redacção seguinte:

d) Realizar audições parlamentares;».

Ora, o artigo 108.º já tem uma alínea d), que diz: «Requisitar ou propor a contratação de especialistas [...]» etc.

O que gostaria de saber é se esta proposta é um aditamento e, sendo assim, passa a ser a aliena y) ou se é uma proposta de substituição, ou seja, se a alínea d) passa a ter uma nova redacção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, em relação a essa situação, a Mesa interpreta esta proposta de alteração do PSD como uma nova alínea e que a actual alínea d) passa a. ë) e assim sucessivamente. Por isso é uma nova alínea d) e não uma sua substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo dizer que vamos votar favoravelmente quer a proposta do PS, quer a do PSD. No entanto, entendemos que a proposta apresentada pelo PS é algo que já hoje é prática das comissões da Assembleia da República, ou seja, sempre que as comissões o entendam, tornam públicos os seus trabalhos e informações. Pensamos, contudo, que o aditamento desta nova alínea não prejudica e até pode vir a ajudar, mas o seu não aditamento, por qualquer razão, não pode entender-se como vindo limitar uma prática que é já hoje corrente e que não é nem podia ser proibida pelo Regimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes da Silva.

O Sr. Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votará contra a proposta de alteração do PS, já que, de alguma maneira, o princípio é introduzido pela nossa proposta quando nos referimos ao artigo 111.º do Regimento.
Em relação à alínea d) e respondendo à questão do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, devo dizer que, como é evidente, esta alínea será intercalada e que aceitamos a proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso, ou seja, debater a questão das audições parlamentares aquando da discussão das propostas do PS sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Visto que estão em discussão as duas propostas de alteração ao artigo 108.º e como há pouco me pronunciei sobre a apresentada pelo PS, penso que é agora a altura de fazer o mesmo em relação à do PSD, referente ao aditamento de uma nova alínea, a alínea d), sobre a realização de audições parlamentares no actual texto do artigo 108.º
De facto, pela discussão que já há algumas horas aqui estamos a ter e que, de algum modo, respeita ao conceito de audições parlamentares, ficou-me a ideia de que haverá alguma confusão por parte dos deputados do PSD no que se refere à fronteira entre audição parlamentar e audiência parlamentar.
No sentido de vir a ser esclarecido quanto ao que aqui se propõe e uma vez que, em princípio, nada tenho a opor, antes pelo contrário, apetece-me saudar a apresentação desta proposta. No entanto, não o faço por não saber o que é que se entende por audição parlamentar. Coloco, pois, esta questão por a confusão me ter surgido há pouco durante o debate.
Por outro lado, ouvimos agora o Sr. Deputado Gomes da Silva dizer que o PSD vai votar contra a proposta de alteração do PS porque a sua proposta relativa ao artigo 111.º já resolve esta situação. Ora, tive o cuidado de ir ver o que é que o PSD propõe para o artigo 111.º e a verdade é que não tem nada a ver com o que o PS propõe. O que o PSD propõe para o artigo 111.º é que os debates das comissões possam ser registados integralmente quando tenham particular interesse e que as actas das comissões relativas às reuniões públicas sejam depositadas na biblioteca da Assembleia da República, sendo facultada a sua consulta.

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