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22 DE ABRIL DE 1988 3015

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, V. Ex.ª considera que o actual artigo 112.º tem permitido dar uma resposta cabal à necessidade de transparência dos trabalhos das comissões e à informação a que a opinião pública tem direito?
O texto do actual artigo 112.º é, no mínimo, disjuntivo, porquanto propõe que as comissões informem a Assembleia através de relatórios apresentados no Plenário ou publicados no Diário da Assembleia da República. Ora, gostaria que o Sr. Deputado dissesse se pensa que esta fórmula é clara e se, de algum modo, ela tem sido capaz de dar resposta à necessidade de informação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Srs. Deputados, o entendimento do PSD é que o artigo 112.º do Regimento, tal como está redigido actualmente, assegura desde logo a publicidade dos trabalhos das comissões.
Em termos imperativos, o próprio Regimento obriga que as comissões informem mensalmente a Assembleia e que seja dada publicidade em termos de Diário da Assembleia da República. Ora isso não impede que as comissões, de nota próprio, se assim o entenderem, informem a Assembleia e indirectamente o público dos trabalhos das próprias comissões. Isto é, a única coisa que o Regimento obriga é que a Assembleia seja informada mensalmente sobre os trabalhos das comissões, o que não impede que estes sejam divulgados ao Plenário com menos espaço de tempo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então vote a proposta! É isso o que ela diz. A proposta fixa uma obrigação!

O Orador: - É uma questão de economia processual!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva acabou por fazer em soft uma verdadeira intervenção de apoio à proposta do PCP em relação ao artigo 112.º Efectivamente, ela coincide com os objectivos que aqui estão consagrados e faz bem.
Por um lado, o que pretendemos é tornar públicos e transparentes os trabalhos das comissões. Por outro lado, criar um veículo institucional de informação à comunicação social. Isto é, evitar que sejam os deputados, a granel, de qualquer forma, contactando quaisquer órgãos de comunicação social, a dizerem aquilo que bem entendem, mas que seja o presidente ou um membro da mesa da comissão a revelar aquilo que é o fundo, a substância, a matéria do que está em curso nas comissões. Não há nada mais importante do que isto do ponto de vista da valorização das comissões, por um lado, e, por outro lado, daquele que é efectivamente o trabalho contínuo e constante da Assembleia da República.
É pasmoso como alguém se levanta contra a consagração regimental do que propomos no artigo 112.º

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiamos na íntegra a proposta do PCP em relação ao artigo 112.º Chamo a atenção dos Srs. Deputados para lerem a proposta, porque de facto ela responde - conforme foi aqui afirmado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes - integralmente às objecções apresentadas pelo Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
Não subscrevo a questão da transparência do trabalho das comissões, pois não penso que algum partido político ou algum Sr. Deputado queira pôr em causa esse problema. Creio que esse é um problema que está perfeitamente assumido e esgrimir com questões desse tipo não é adequado.
Porém, o que me parece adequado é que os Srs. Deputados, a comunicação social e os cidadãos em geral tenham conhecimento dos debates que se desenvolvem nas comissões, que são de grande valor e, às vezes, de alguma profundidade e que também revelam o trabalho que, em permanência, a Assembleia da República está a produzir - e digo isto porque existe uma tendência natural para considerar que o trabalho da Assembleia da República se resume quase exclusivamente ao trabalho que é produzido em Plenário, quando nós sabemos o trabalho que os deputados têm nas comissões.
Por outro lado, o n.º 2 desta proposta de aditamento do PCP complementa a informação com aquilo que consta do projecto de resolução n.º 9/V, pois é a transcrição integral deste e é também uma informação síntese que nos parece importante considerar.
A questão que, eventualmente, se poderia colocar - e devo dizer que não sei se será esta a sede própria - era a de saber em que medida é que Assembleia da República tem os seus serviços organizados para poder responder àquilo que é o objecto do n.º 2 deste artigo 112.º
Porém, a verdade é esta: ainda que neste momento a Assembleia da República não tenha condições para, através dos seus serviços de apoio, poder responder à consagração total e plena do artigo 112.º, era ideal e desejável que se trabalhasse nesse sentido, porque penso que aquilo que está consignado no n.º 2 é extremamente importante.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero demonstrar algum espanto, por parte da bancada do PCP, face à posição agora assumida pela bancada governamental. Já não falo da troca de opiniões que efectuámos no grupo de trabalho, quando ainda era possível falar um pouco sobre o Regimento, mas sim de posições anteriormente assumidas quando o PSD estava representado na comissão encarregue de analisar as alterações ao Regimento pelo actual Ministro dos Assuntos Parlamentares. Ora, nessa altura, um dos pontos em que foi possível convergir, de forma unânime, foi o da consagração de mecanismos que

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