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22 DE ABRIL DE 1988
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Sr. Deputado, pela nossa parte pode ficar à espera do catálogo, pois não lho daremos, procure-o, se o quiser, para seu uso próprio. E muito menos o traríamos dado o tom em que o Sr. Deputado o solicitou! Quando o Sr. Deputado quiser alguma coisa de nós, tenha ao menos o cuidado de pedir por favor. Não lhe fica mal, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não fujam à questão!

O Orador: - Respondendo simultaneamente ao Sr. Deputado Jorge Lemos, devo dizer que o Partido Socialista continua a considerar que a fórmula que propôs para a constituição e o desencadear do processo das audições parlamentares tem méritos e mostrou-se disposto a discuti-la tanto aqui como na Comissão. Porém, eu disse que para nós nem tudo reside nisso e talvez fosse mais importante consagrar a figura das audições parlamentares definida e enquadrada em condições de se poderem realizar do que esse aspecto.
Devo dizer que nos mostramos abertos à discussão porque, quando propusemos a baixa à Comissão; não foi para impormos o nosso ponto de vista, mas sim para discutirmos todas as propostas com abertura. Simplesmente, o PSD já mostrou que não está disposto a aceitar a baixa à Comissão. O PSD não quer audições parlamentares, mas vem fingir que as quer. Atribui poderes às comissões sem dizer em parte alguma a que é que isso corresponde!
Às comissões passam a ter o poder de realizar audições parlamentares. Mas o que é isso de audições parlamentares? O que significa?
O PSD não propõe! Será o mesmo que as audiências normais?! Estas já estão consagradas no Regimento. São mais? Não são? O que é? Quais são os limites das audições parlamentares?
Esta é mais uma proposta para fingir que se quer aquilo que com toda a força se recusa! Pensamos que desta forma a Assembleia vai perder a oportunidade de criar no Regimento um instituto de audições parlamentares, que serviria para abrir a Assembleia ao mundo exterior. Ora, ao permitir o contacto com esse mundo exterior, ir-se-ia dignificar a Assembleia, aumentando consideravelmente a qualidade do trabalho nela realizado. Mas o PSD não o pretende e, uma vez mais, vai fazer funcionar o bulldozer dos seus votos.
Chego a perguntar-me se vale a pena continuar e se não terei já dito tudo, porque no fundo as nossas intervenções - como muito bem dizia hoje o Sr. Deputado Narana Coissoró - destinam-se apenas a deixar registada nas actas a posição de cada um de nós.
Ora, a posição do PS já está registada e, portanto, não quero fazer perder mais tempo, de forma inútil, aos Srs. Deputados.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

O Sr.ª Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para uma intervenção, Sr.ª Presidente.

O Sr.ª Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Também a minha intervenção se destina praticamente ao registo da nossa posição nas actas, conforme o Sr. Deputado Lopes Cardoso acabou de dizer.
De facto, já vimos que o PSD, em relação a esta matéria, tem uma posição definida e, portanto, parece não querer ceder aos argumentos que têm sido aqui aduzidos.
Gostaria, no entanto, de saber se, por exemplo, esta proposta do Partido Socialista, proposta de um partido da oposição, se insere no grupo das propostas inúteis ou no das que não são razoáveis. Esta é uma questão que deve ser aqui relevada.
É bom que tenhamos a noção de que estamos a discutir este artigo depois de termos adiado a votação da alínea d) do artigo 108.º, onde o PSD propunha, entre outros poderes das comissões, a realização de audições parlamentares e até lhe dava uma hierarquização que, digamos, se intercala nos poderes que têm hoje as comissões.
De facto, em mais nenhum lado aparece a explicação do que é que se entende por estas audições parlamentares.
Por outro lado, o Partido Socialista explica e justifica o que são as audições parlamentares e dá-lhes um estatuto que, do nosso ponto de vista, nos parece perfeitamente aceitável. Se por acaso, para nós ou para alguns de nós, a questão das audições parlamentares fosse uma novidade, penso que a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró valorizou esta questão de uma forma - e até com exemplos práticos - que considero significativa sobre como devem ser entendidas as audições parlamentares, o seu valor e a importância que têm para o trabalho e prestígio dos trabalhos da Assembleia da República.
De facto, o que é que poderá levar o PSD a opor-se a uma situação deste tipo? A esta proposta do PS o PSD opõe a simples inscrição da expressão «audições parlamentares» no artigo 108.º, sem de facto dizer o que são, o que se pretende e qual o seu limite.
É evidente que para nós, numa interpretação normal e natural - não pode ser outra -, as audições parlamentares limitam-se a atribuir um título diferente às audiências que já estão consignadas nos poderes das comissões, que podem solicitar depoimentos a quaisquer cidadãos, o que também já está inscrito nos poderes das comissões. Portanto, é para nós muito difícil de entender esta posição do PSD.
Para além dos exemplos que deu, o Sr. Deputado Narana Coissoró disse aqui algumas coisas que, na minha opinião, deveriam ser sublinhadas, por me parecerem importantes para justificar esta questão das audições parlamentares, como seja a ideia que o Sr. Deputado deixou de uma norma que possa também permitir - uma norma que vamos ou não enquadrar no Regimento - aos cidadãos, através das pessoas mais ilustres e reputadas em determinado tipo de matérias específicas, a possibilidade de terem voz, através desse processo, o que, de certo modo, alargaria a voz da Assembleia da República para além dos próprios deputados. Naturalmente, este processo poderia

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