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3062 I SÉRIE - NÚMERO 77

Entendemos que as propostas de lei, e até os projectos de lei, devem ter, conjuntamente com o texto, uma introdução tão circunstanciada quanto possível não só das circunstâncias que motivam a sua apresentação bem como uma eventual previsibilidade dos efeitos que essa medida legislativa pode ter no quadro nacional.
É evidente que a Assembleia da República e as assembleias regionais se confrontam com uma precariedade de meios que impossibilitam que lhes estendamos a obrigatoriedade que pretendemos aplicar ao Governo, ou seja, apresentar uma memória descritiva com os fundamentos políticos, sociais e jurídicos aos seus projectos e propostas.
É só por este motivo que isentamos os referidos diplomas dessa obrigatoriedade, mantendo-a, simplesmente, para as propostas de lei do Governo.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Guilherme Pinto, creio que a proposta que apresentam, reproduzindo no essencial o artigo 132.º, tem, de facto, este aspecto inovatório de dar algum conteúdo às propostas de lei, designadamente vinculando o Governo à apresentação à Assembleia da República de um mínimo de fundamento orçamental e de previsão de custos das iniciativas apresentadas. Penso que se justifica, dado que o Governo pode apresentar iniciativas que envolvam acréscimo de despesa, o que não se passa com as iniciativas dos deputados, pelo que é normal que haja um mínimo de planificação no que se refere às iniciativas governamentais.
Mas a questão que pretendia colocar têm a ver com uma alteração que o PS introduz na alínea d) do n.º 1, ao substituir a palavra «breve», na expressão «breve justificação de motivos», por «adequada».
Creio que a questão pode parecer uma questão menor, mas não o é tanto, dado que alguém terá de decidir sobre a adequação ou não da justificação de motivos.
Acaba por se ver depois, no desenvolvimento do texto, que uma justificação negativa da adequação obriga a uma nova apresentação e se não alterássemos o tecto do Regimento actual - bom, a breve justificação de motivos é a que os grupos parlamentares e os deputados entenderem que deve ser - não iríamos criar qualquer problema de interpretação que pudesse vir a prejudicar a iniciativa legislativa dós deputados, dos grupos parlamentares, das assembleias regional, e do próprio Governo.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado, de facto, o meu pedido de esclarecimento está basicamente prejudicado pelo anterior, feito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, porquanto ele centrou-se na problemática do termo «adequada justificação». Se os projectos de lei podem vir a ser recusados, com base neste texto - caso ele venha a ser aprovado -, eventualmente por a Mesa entender que a justificação de motivos não era a adequada, apesar de tudo, penso que o texto actual é melhor e é menos susceptível de gerar problemas.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Srs. Deputados, de facto, estamos de acordo, pois o sentido da proposta é o que lhe atribuiu o Sr. Deputado Jorge Lemos.
Em relação ao problema que levantou em conjunto com o Sr. Deputado Herculano Pombo, não vemos muito bem - digamos - qual a preocupação em relação à expressão «adequada justificação de motivos», mas o Partido Socialista não faz questão de se fechar nas suas propostas e, se for necessário dar um pequeno retoque ao texto para que o Partido Comunista Português e Os Verdes votem favoravelmente a nossa proposta, ficamos abertos a qualquer sugestão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado, desde que a interrupção desconte no seu tempo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Desconta no meu tempo, obviamente!
Sr. Deputado, não faríamos nenhuma questão em alterar o texto da alínea d) desde que desaparecesse do n.º 4 da vossa proposta a referência à falta dos requisitos previstos na alínea d) do n. º 1. É que nós pensamos que deixar essa decisão na mão da Presidência da Assembleia da República - que tem razões fundamentadas para admitir ou não a proposta - pode, por razões materiais e formais, limitar o exercício dos direitos dos deputados e dos grupos parlamentares, dado que a expressão «adequada» é extremamente subjectiva e não rigorosa.
De qualquer modo, se ó PS entender não alterar, não é por isso que vamos votar contra a proposta, desde que fique claro que esta expressão «adequada» vale o que vale; é uma caracterização mais positiva do que a «breve» justificação de motivos.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lemos, ouvindo agora de novo a sua explicação, julgamos que tem razão e requeiro à Mesa algum tempo para formular a proposta num sentido mais aceitável para que possa ser votada favoravelmente pelo PCP e por Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, face ao pedido de esclarecimento e à resposta que obtive do Sr. Deputado Guilherme Pinto, deixa de se justificar, por agora, a minha intervenção, pelo que prescindo da palavra.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será rápida, pois destina-se a manifestar o meu total apoio a esta proposta, apresentada pelo Partido Socialista, com as ligeiras alterações já introduzidas.

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