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27 DE ABRIL DE 1988 3213

Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, devo dizer que participei em dezenas e dezenas de reuniões sobre esta problemática. É certo que encontrei opiniões divergentes, mas também encontrei muitas opiniões convergentes com as teses do PSD, e de muita gente do PCP. Quero ainda dizer que não faltei a nenhuma reunião com os órgãos que actualmente dirigem os baldios e que não é preciso coragem para participar nessas reuniões, mas sim vontade política, apetência, ter conhecimento dos problemas e vivê-los. Não é preciso coragem, pois hoje não estamos no tempo da «cacetada», isso já lá vai!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estamos a viver em democracia e as ideias são para serem discutidas e levadas até às últimas consequências. Aliás, Sr. Deputado, apresentámos esta questão na campanha eleitoral - não o fizemos nas costas de ninguém - e temo-la sempre discutido com as populações. Como disse na minha intervenção, incluímos esta questão no nosso programa eleitoral, no nosso projecto de governo! Portanto, queremos discutir isto com a maior transparência, sempre o fizemos e vamos continuar a fazê-lo!
Sr. Deputado Nogueira de Brito, não há grande conflito entre aquilo que o PSD afirma e o que o CDS aponta quanto aos órgãos autárquicos. É aos órgãos autárquicos que cabem funções de poder de executoriedade, de aprovação de regulamentos e não a outros órgãos. Parece-nos que é justo o princípio de admitirmos que devem ser as assembleias de freguesia ou as assembleias municipais a caminharem nesse sentido.
Quanto ao problema da expropriação, devo dizer-lhe que há uma cautela em todas as questões de expropriações na lei das expropriações e, seguindo esse mesmo princípio, não haverá nenhuma usurpação. Nós admitimos este princípio e estamos a tender também para o que o projecto do CDS aponta, no sentido da desafectação dos baldios para fins específicos e bem determinados.
Quanto ao discurso da Sr.ª Deputada Natália Correia, devo dizer-lhe que muito me surpreende que tenha «apanhado» a problemática dos baldios ao «subir as escadas» desta Assembleia. De qualquer maneira, gostaria de dizer-lhe que, ao contrário do que a senhora disse, nós somos pela modernidade e pela adaptação dos baldios à vivência presente.
Ao contrário do que é costume na Sr.ª Deputada, que tem sempre uma atitude cultural perante os problemas, diferentemente do PCP, que se fixa na ortodoxia e não quer evolução, nós pretendemos uma evolução positiva e reconhecemos o muito que foi feito pelos conselhos directivos dos baldios, pelos homens que se dedicaram a esta tarefa a partir dos anos de 1975 e de 1976. Foi uma luta na qual também estive envolvido e, por isso mesmo, aplaudo e dou valor a essas pessoas que, durante tantos anos, souberam lutar, porque naquela altura foi preciso fazê-lo.
Hoje lemos um poder democrático nas autarquias, temos homens que vivem os seus problemas do dia-a-dia, não para resolver, como diz o PS, um problema da Lei das Finanças Locais, mas para, de uma vez por todas, resolver os problemas internos das nossas pequenas comunidades, para colocar ao serviço do bem de todos um bem que é de todos, porque os baldios não são pertença dos utentes, mas sim das comunidades e das freguesias, e se são pertença das freguesias só aos autarcas cabe a sua administração, para prosseguir no desenvolvimento e na procura do bem comum.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Num conceito de modernidade o comunitarismo desenvolve-se e o comunitarismo não consente a administração das autarquias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que no conteúdo dos projectos de lei hoje em discussão está em causa é, essencialmente, a natureza jurídica dos baldios, ou melhor, a sua pertença, em propriedade ou administração, aos utentes ou às juntas de freguesia.
As propostas em análise apresentam claramente situações específicas de atribuição de terrenos baldios à gestão das juntas de freguesia (projectos do PSD e do CDS) e uma situação de alternativa à gestão dos baldios pelas juntas de freguesia (projectos do PS e do PRD), acontecendo esta só em casos excepcionais e bem definidos.
Para o projecto do PSD os baldios integram bens do domínio público da freguesia em que se localizam. O projecto do CDS não define expressamente a questão da propriedade, mas permite a sua utilização pelo Estado e o seu ingresso no património privado do Estado ou autarquias locais, a título gratuito, para determinados fins, sendo certo que, mesmo quando delegadas tarefas administrativas, organizações que o costume fixou tal delegação é revogável a todo o tempo.
Como se diz no parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 166/83, de 24 de Fevereiro, depois de referir as Ordenações Manuelinas e Aquilino Ribeiro, os baldios não se compreendiam como os bens próprios da freguesia ou do concelho, tendo antes o carácter de «bens em comunidade» ou de «propriedade comunal».
Assim, o Decreto-Lei n.º 39/76, de 10 de Janeiro, devolve ao uso, fruição e administração dos respectivos compartes os baldios submetidos ao regime florestal e os reservados e o Decreto-Lei n.º 40/76, da mesma data, dispõe sobre a anulação e nulidade dos actos que os retiraram de tal situação (este ponto, e mais detalhadamente, abordá-lo-ei mais tarde nesta mesma intervenção).
A Constituição da República Portuguesa veio estabelecer, na alínea c) do n.º 2 do artigo 89.º, a categoria dos bens comunitários como posse útil e gestão das comunidades locais e na revisão constitucional o n.º 2 deste artigo passou a dizer que o sector público é constituído pelos bens e unidades de produção pertencentes a entidades públicas ou a comunidades.
Segundo a nova fórmula, sustenta o citado parecer do procurador-geral da República que a titularidade do Estado não é já condição necessária do sector público, ficando também aberta a possibilidade de uma titularidade comunitária.
A Lei n.9 79/77, de 25 de Outubro, pretendeu atribuir a administração dos baldios aos órgãos autárquicos, no entanto este preceito foi revogado pela Lei n.º 91/77, de 3 de Dezembro, entendendo-se assim que o Decreto-Lei n.º 39/76 foi repristinado.
Será importante também referir que, apesar do debate teórico, a volta da questão da natureza jurídica dos baldios, coisas comuns no domínio do Código Civil de 1867, categoria depois abolida e considerados coisas públicas, terá de ser sempre considerado no domínio das coisas fora do comércio e no uso e fruição das comunidades que os utilizem, tal não poderá, sem ofensa, quer da tradição quer da própria definição legal, ser arredada, como, de algum modo, algumas forças pretendem.

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