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27 DE ABRIL DE 1988 3217

preteridos em relação às autarquias. Passaram, ilegalmente, a exigir a homologação de segundos mandatos dos conselhos directivos dos baldios; procederam ao congelamento indiscriminado de contas bancárias e das receitas dos baldios; têm efectuado cortes, vendas de madeira e leilões de resina sem conhecimento prévio desses conselhos e autorização dos compartes.
A todas estas acções acrescem, por parte das autarquias, nem todas e infelizmente nem sequer a maioria delas, mas muitas, apesar de tudo, constantes tentativas, muitas delas concretizadas, de apropriação das receitas dos baldios, de cedência de arrendamento ou venda de pane ou do todo dos baldios.
Entretanto, e em paralelo com estas ilegalidades, o PSD e o CDS tentaram, nesta Assembleia, e por diversas vezes, avançar com iniciativas legislativas tendentes a dar «força de lei» àquilo que de facto constitui uma ilegalidade pegada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Porquê?

O Orador: - No mesmo sentido ainda, a AD viria a propor, durante a revisão constitucional, a alteração substancial de todo o corpo do artigo 89.º, designadamente propondo a eliminação pura e simples da alínea c) do n.º 2, precisamente aquela que inclui os baldios no sector público de propriedade dos meios de produção.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Não inclui nada!

O Orador: -... subsector dos bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais (isto é, na prática, um reconhecimento de que o texto constitucional constitui uma barreira às suas pretensões).

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Aquilo que não presta, deita-se fora!

O Orador: - Novamente o PSD retoma hoje esta tentativa no seu actual projecto de revisão constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É curioso verificar que em qualquer dos preâmbulos que prefiguram os projectos do PSD e do CDS não são aduzidas quaisquer razões de causa que justifiquem a iniciativa, a não ser o «pretenso conflito» quanto à natureza jurídica dos baldios. Compreende-se que assim seja, dificilmente os proponentes poderiam recusar factos tão concretos como os de, pela primeira vez, populações desde sempre esquecidas e marginalizadas pelo poder central, e mesmo pelas autarquias, terem tido a possibilidade de abrir caminhos e estradões, terem assegurado o fornecimento de água para consumo domestico e agrícola, terem dotado as comunidades de equipamentos sociais e culturais como, por exemplo, fontanários, lavadouros, centros sociais, postos de saúde, viaturas de bombeiros, ele, e tudo isto nas condições de boicote e erosão já denunciadas.
Tão-pouco poderiam refutar a falta de apoio dos serviços oficiais, que, aliás, até na sua representação, aquando da gestão mista, a remeteu, única e exclusivamente, para os guardas florestais.
Do mesmo modo, não poderiam deixar de reconhecer que, na esmagadora maioria dos casos, os problemas que se têm levantado em matéria de florestação são resultantes dos próprios defeitos de uma política orientada para a florestação industrial, que inviabiliza o seu uso múltiplo e compromete a economia das populações.
Sem possibilidades de prova de generalização, seriam ainda os alegados casos de conflito entre populações. Nos tribunais não há expressão dos mesmos. O mesmo já não se passa quanto a processos judiciais interpostos pelos conselhos directivos dos baldios contra autarquias e particulares, por apropriação ou uso indevido dos terrenos baldios, sendo sintomático que a esmagadora maioria dos casos tenha sido decidida a favor dos conselhos directivos.
Importa, finalmente, apreciar o conteúdo dos projectos de lei em questão à luz do preceituado na Constituição da República.
Os referidos projectos partem do pressuposto que os baldios pertencem ao domínio público indisponível das freguesias onde se localizam, porque afectos a uso e fruição comum das populações, donde, concluem, compete às autarquias a efectiva, legítima e exclusiva representação das populações locais e a prossecução e defesa dos seus legítimos interesses.
Ora, esta pode ser uma versão da revisão constitucional pretendida pelos referidos partidos, mas não é, com certeza, o preceituado na Constituição.
É que não é possível constitucionalmente confundir comunidades locais com autarquias locais, posto que estas estão claramente identificadas no artigo 237.º como pessoas colectivas territoriais - precisando: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. Acresce ainda o facto de a referida destrinça estar claramente feita na Constituição, designadamente nos artigos 65.º, n.ºs 2, alínea b), e 4,94.º, n.º 2, e 89.º, n.9 2, alíneas b) e c).
Aliás, é reconhecendo as realidades, os interesses e os direitos próprios das comunidades locais que o artigo 94.º, n.º 2, determina que sejam representadas no Conselho Nacional do Plano autarquias e comunidades locais, perfeitamente destrinçadas.
E não há conflito institucional, como o PSD pretendeu aqui insinuar. Ele só surgirá se não tivermos em linha de conta que os baldios constituem uma realidade concreta que só respeita, por regra, ao suporte comunitário, à subsistência de comunidades locais, o que não quer dizer que não haja casos em que os baldios não correspondam à própria área da junta de freguesia.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é nada! É o contrário!

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - A regra e ao contrário!

O Orador: - Os Srs. Deputados do PSD conhecem tão bem quanto eu a pressão perfeitamente desigual em relação ao interior rural que exercem os interesses das áreas urbanas. Reconhecem certamente que os rendimentos desses baldios acabariam por ser inevitavelmente desviados. Aliás, repare-se que os actuais projectos de lei nem sequer admitem a possibilidade - ou nem a explicitam - de, pelo menos, uma parte substancial dos rendimentos subtraídos aos baldios reverterem obrigatoriamente em benefício das próprias populações dos baldios.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado, pois esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - O tempo não dá para mais. Vou ser breve, Sr. Presidente.
Não referi ainda os projectos de lei do PS e do PRD, exactamente porque eles também não podem colocar-se no mesmo plano que os projectos do PSD e do CDS.
Em relação ao projecto de lei do PS preocupa-nos - como já o disse- a concepção excessivamente

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