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27 DE ABRIL DE 1988 3201

idêntico requerimento se tivesse começado a discussão da Lei de Bases da Reforma Agrária.
O que se passa é muito simples, Sr. Presidente: esse requerimento pede, em primeiro lugar, que seja editada uma separata; em segundo lugar, que seja fixado um prazo de 30 dias para os interessados se pronunciarem sobre os projectos de lei e, em terceiro lugar, que seja suspenso o agendamento até terminar o período de debate público.
Ora, a eficácia deste requerimento não se resume ao despacho do Sr. Presidente.
O Sr. Presidente indeferiu-o, mas, como deve compreender, tenho o direito regimental de recorrer para o Plenário, e para isso poder suceder neste momento é necessário que o requerimento e o respectivo despacho sejam lidos, o que solicito seja feito.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, quero solicitar a V. Ex.ª que dó conhecimento à Câmara da data do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecção, e até porque talvez a interpretação da Mesa tenha de ser corrigida relativamente à informação que deu ao Sr. Deputado João Amaral, vai proceder-se à leitura do requerimento apresentado pelo PCP e do respectivo despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Secretário: - É do seguinte teor o requerimento, dirigido pelo PCP a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo à consulta pública sobre os projectos de lei referentes aos baldios.
Também à matéria dos baldios - também ela na zona de medidas de natureza estrutural na área da agricultura, designadamente na zona de medidas que definem e interferem no sistema e nas relações de propriedade, posse, exploração e uso da terra - é aplicável e deve ser aplicado o artigo 104.º da Constituição da República, tal como sucede e foi sempre entendimento da Assembleia quanto à matéria do arrendamento rural.
A preterição. do dever consignado no artigo 104.º implicaria a inconstitucionalidade de qualquer diploma sobre baldios, se a Assembleia da República o viesse a aprovar.
Está dentro dos poderes e competências de V. Ex.ª determinar as diligências necessárias à regularidade do processo legislativo. Aliás, é a V. Ex.ª que compete fixar as matérias a incluir na ordem do dia, dentro dos limites que resultam da Constituição, da lei e do Regimento. Carecendo os projectos de lei dos baldios de consulta pública, e não estando esta realizada, os projectos de diploma não se encontram em condições de ser objecto de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.ª se digne:
1) Determinar a publicação de separata contendo os projectos de lei sobre baldios;
2) Fixar o prazo de 30 dias para a consulta pública, encarregando a Comissão Parlamentar respectiva do expediente adequado e da elaboração do relatório sobre a consulta;
3) Submeter a questão do agendamento dos projectos de lei dos baldios para dia posterior ao do termo da consulta pública.
Este ofício é datado de 4 de Abril de 1988 e sobre ele S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República deu o seguinte despacho em 7 de Abril de 1988:
Indefiro com base no parecer da Assessoria Jurídica n.º 8/88, desta data.
Transmita-se ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e aos demais membros da conferência.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, permite-me que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se há possibilidade de enviar aos diversos grupos e agrupamentos parlamentares o parecer da Assessoria Jurídica, na medida em que o Sr. Presidente da Assembleia da República o invoca no seu despacho e pelo menos o meu grupo parlamentar não tem conhecimento dos fundamentos do indeferimento.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, vão ser debatidos hoje projectos de lei sobre uma matéria que é extremamente importante, pelo que pergunto à Mesa se tem conhecimento se o Governo vai ou não fazer-se representar neste debate.
Creio que seria de toda a conveniência que o Governo pelo menos assistisse ao debate, e nesse sentido solicito à Mesa que se informe, através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre se vem ou não alguém da equipa ministerial da agricultura.

Uma voz do PSD: - Quando começar!

O Orador: - Não estou a perguntar aos Srs. Deputados, mas sim à Mesa.
Sr. Presidente, agradecia, portanto, que me informasse se vem ou não alguém do Governo assistir a este debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, o Governo está informado do que vamos discutir hoje e da hora de início da sessão. Portanto, o Governo far-se-á representar na Assembleia se assim o entender.
De qualquer modo, a Mesa vai tentar saber se o Governo vai ou não participar deste debate.
Quanto à informação solicitada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, a Mesa vai providenciar no sentido de o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da Assembleia da República ser distribuído pelos diversos grupos e agrupamentos parlamentares.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para recorrer da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República sobre o requerimento apresentado pelo PCP.

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