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3220 I SÉRIE - NÚMERO 80

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem capacidade para julgar se a sua honra foi ou não ofendida. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, verá que tenho razão para dar um esclarecimento, que me parece importante.
Em primeiro lugar, devo dizer que ao longo da minha intervenção foi levantada uma série de questões que tinham a ver com o poder local - os municípios, os concelhos, as juntas de freguesia. Fiz um relato histórico de todo um processo evolutivo que vem desde há séculos ale hoje e o Sr. Deputado não pode pegar nesses casos para agora os reportar como um desrespeito às autarquias locais democráticas.
Em segundo lugar, quando indiquei alguns casos que se registaram no decurso dos últimos anos, tive o cuidado de referir que eles não podiam ser tidos como uma atitude que se pudesse considerar maioritária ou generalizada por parle de autarquias. É um facto que houve casos - e eles têm de ser tomados em devida conta - mas foram apreciados e julgados nos tribunais.
Em terceiro lugar, a questão da conflitualidade com as autarquias é uma manifesta manipulação dos factos, é pretender, também por esta via, dizer-se que a Constituição da República atenta contra as autarquias, atenta contra o poder local democrático, porque a própria Constituição determina que autarquias e comunidades locais se façam representar, de forma distinta e de acordo com os seus interesses próprios, no âmbito do Conselho Nacional do Plano. Como é que os senhores pretendem confundir uma coisa com a outra?
Levando às últimas consequências, poderíamos dizer: se as autarquias - porque são democráticas - podem gerir e tomar a posse dos bens comunitários, por que razão, então, não podem tomar a posse dos bens de um qualquer cidadão que tenha propriedades? A questão reside no facto de terem interesses distintos, direitos distintos, objectivos distintos. Não se podem misturar estas duas coisas;
fazê-lo é criar uma falta, uma conflitualidade, é jogar os povos contra as autarquias, quando, na realidade, na maioria dos casos, nada disso se verifica.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Não diga disparates!

O Orador: - Mais: é manifesto que a maioria das autarquias reage extremamente mal ao projecto de lei do CDS, porque têm a ideia de que lhes estão a pretender atirar com o odioso para cima, quando elas, por si, não têm reivindicado os baldios, pois apoiam que estes estejam na posse dos povos serranos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isto e comício!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de dizer que a Mesa - neste caso o Presidente, que assume inteiramente a responsabilidade - não pode julgar nem fazer juízos de valor sobre se a honra do Sr. Deputado Rogério de Brito foi ou não ofendida. No entanto, estive com muita atenção a seguir a intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito e, com algumas dificuldades, verifiquei que a honra do Sr. Deputado Rogério de Brito linha sido posta em causa. Repito, esta é a posição do Presidente, e não da Mesa.
Penso que todos os Srs. Deputados compreenderão, mas a Mesa, relativamente a estas questões, mais não pode do que dar a palavra ao Deputado que a pede, não pode tomar outra atitude senão esta.
Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Penso que V. Ex.ª está a gerir criteriosamente os trabalhos e a dar-nos a sua opinião, o que me parece muito bem. Na realidade, esta questão é do foro pessoal e o respeito que V. Ex.ª manifesta pelo foro pessoal dos deputados só pode ser por nós louvado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Rogério de Brito, V. Ex.ª reconheceu que eu tinha razão. Defendeu a honra, mas reconheceu que eu tinha razão, V. Ex.ª fez uma longa exposição histórica que, no fundo, foi uma diatribe contra as possibilidades e a forma de actuação das autarquias nesta questão.
Por outro lado, Sr. Deputado Rogério de Brito, V. Ex.ª tem de reconhecer que o nosso projecto de lei tem, nessa matéria, uma originalidade: resolve a questão da dominilidade - muito embora o PSD, há pouco, tenha dito que não resolvia -, de acordo com uma norma constitucional, que nos oferece muitas dúvidas em termos gerais. É que a distinção de sectores é, para nós, uma questão sobre a qual nos pronunciaremos no local próprio. Se se atentar no que se dispõe no artigo 6.º do nosso projecto de lei, verifica-se que a questão da dominialidade, a forma como resolvemos a possibilidade de desafectação e a passagem, para o domínio privado, do Estado ou das autarquias, é a prova provada de que consideramos correctamente o princípio da dominialidade.
Agora, Sr. Deputado, a questão não é essa, e não pode confundir-se, como V. Ex.ª o fez. A questão é a de saber se uma parte do domínio público que se refere a estratos tão importantes do próprio substrato pessoal das autarquias locais pode ser furtada â possibilidade de gestão dessas mesmas autarquias, quando, a maior parte das vezes, esse é um dos instrumentos fundamentais que as autarquias têm pára gerir os interesses locais e os interesses que lhes estão confiados. Isso é que é, necessariamente, gerar o conflito, porque subtrai à competência e à capacidade das autarquias uma parte importante do que seria a sua possibilidade de contribuir para a gestão correcta da parte do interesse público que está ao seu cuidado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Permitir-me-ia, a propósito dos projectos de lei em análise sobre os baldios, introduzir neste debate a dimensão mais ampla e abrangente, que é o comunitarismo, onde a propriedade comunitária, nomeadamente a terra, detêm um papel insubstituível na economia dos povos.
O comunitarismo, em Portugal, é um dos laços que estrutura e caracterizam a nossa identidade cultural, pelas relações sociais estabelecidas entre vizinhos, pelo uso colectivo de certos bens, pelos trabalhos colectivos - nomeadamente pelo espírito que preside à troca de serviços e cooperação em certas tarefas - e ainda pelo modo de constituição e funcionamento dos órgãos comunitários.
São esses traços da nossa identidade que se revelam na comunidade comunitária formada pelo conjunto dos vizinhos que fruem colectivamente determinados bens, relações que identificamos, ao longo dos séculos, através de alguns forais, em certas disposições das câmaras municipais, das juntas de paróquia ou de freguesia e nas escrituras públicas

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