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30 DE ABRIL DE 1988 3321

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Deputado José Luís Ramos, é evidente que a interpretação que faço em relação ao artigo 272.º é muito clara.
O n.º 1 do artigo 272.º do Regimento diz: «Recebido o relatório da Comissão, o Presidente marca, dentro das 48 horas subsequentes, reunião plenária para dele se ocupar.» Portanto, não há reunião plenária para tratar qualquer outro assunto que não seja o relatório da Comissão que trata da acusação ao Presidente da República.
Logo, se a proposta do PSD diz que a reunião plenária não tem período de antes da ordem do dia, então por que é que não se adita antes a expressão «que não haverá período de antes da ordem do dia e o período da ordem do dia é apenas para discutir o relatório».

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Isso já consta do texto!

O Orador: - Como o que se adita na proposta do PSD é apenas a expressão «que não terá período de antes da ordem do dia», penso que seria coerente da vossa parte que a proposta de aditamento fosse no seguinte sentido:

1 - Não haverá período de antes da ordem do dia.
2 - O período da ordem do dia será apenas completado com esta ou aquela matéria.

O Sr. Deputado diz que poderá passar pela cabeça de um futuro presidente fazer um período de antes da ordem do dia para debater outra matéria. A partir do momento que também passa pela vossa cabeça apresentar uma proposta desta natureza, tudo é de esperar. Esperemos é que não seja um presidente dos partidos da oposição, que seja apenas um presidente do seu grupo parlamentar!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vera Jardim, tem V. Ex.ª a palavra para uma intervenção.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou disposto a aceitar que esta benfeitoria é, apesar de tudo, não tão voluptuária quanto a outra.
Devo, no entanto, dizer que para mim a melhor técnica legislativa teria sido, na altura própria e num só artigo, reunir os vários casos em que não houvesse período de antes da ordem do dia. Isto para, de certo modo, responder ao argumento do Sr. Deputado Jorge Lemos, que tem alguma razão de ser; pode ser, não direi achincalhante, mas pode diminuir um pouco a dignidade da própria reunião estar a dizer que não há período de antes da ordem do dia.
Seria preferível, se isso pudesse ser lido em linha de conta ainda nesta altura -não tenho seguido estes trabalhos de perto e, portanto, não sei-, reunir no mesmo artigo uma disposição que dissesse que nas reuniões referidas nos artigos tais, tais e tais não haverá período de antes da ordem do dia.
Em lodo o caso, Sr. Deputado Silva Marques, poderei dar-lhe uma alegria ainda maior do que a de há bocado: desta vez, mesmo sem ser por silencio, não nos importaremos de votar esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É que o Sr. Deputado agora, nesta ponta final, pôs-nos um problema de consciência.
Tínhamos decidido aqui, após uma análise prévia, retomar a nossa proposta de aditamento da expressão «especialmente», precisamente para mantermos uma uniformização. Sc assim não o fizermos, como nos hão-de compreender que tenhamos mantido algumas propostas de uniformização, porque de meras propostas de uniformização se trata, e retirado outras? Ficamos mal compreendidos.
Se o Sr. Deputado não toma o nosso gesto como um gesto de reserva mental, vamos retomar as nossas propostas, ou seja, as propostas que retirámos. Mas, com a sua ponta final, fiquei com um problema moral. Contudo, não houve reserva mental da nossa parte, uma vez que estávamos decididos a retomar as propostas. Especialmente depois do debate que ocorreu, como é que se pode compreender a nossa atitude de há pouco? Não teria sentido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Gostaria apenas de dizer que este inciso é bastante diferente do «especialmente», isto porque há níveis de benfeitoria. Penso que este inciso pode ter alguma utilidade. A minha única discrepância é pensar que teria grande vantagem e que seria de muito melhor técnica legislativa unificar todos esses casos numa única disposição que referisse iodas as situações em que não haveria período de antes da ordem do dia.
Quanto à reserva mental, devo dizer que o Sr. Deputado Silva Marques poderá estar inteiramente à vontade porque não levo isso à conta de reserva mental.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, estamos de acordo quanto à melhor técnica legislativa. Só que nunca ninguém fez isso. Por outro lado, também não fizemos as horas extraordinárias suficientes para fazer isso, mas esperamos que o futuro revisor do Regimento faça as horas extraordinárias suficientes a fim de conseguir esse aperfeiçoamento, porque o Sr. Deputado tem toda a razão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho no debate porque penso que, de certa forma, estamos a laborar numa confusão. Devo dizer que existem dois tipos de reuniões da Assembleia: as chamadas reuniões ordinárias e as extraordinárias. Dentro das reuniões ordinárias pode haver reuniões especiais, que são as que têm uma ordem do dia previamente fixada. Só que nas reuniões especiais nada impede que haja período de antes da ordem do dia, isto é, não há nada que impeça que, além daquele item, sejam marcados outros.
O que estamos a apreciar no artigo 272.º não é uma reunião especial, mas sim uma reunião extraordinária da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - É óbvio!

O Orador: - Portanto, se acrescentarmos apenas a expressão «que não terá período de antes da ordem do dia», ficaria incompleto, porque, além desta expressão, temos de dizer que nessa reunião não pode ser discutido outro lema que não seja o da acusação do Presidente da República. E este último aditamento que dá a caracterização de uma reunião extraordinária.

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