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3470 I SÉRIE - NÚMERO 86

discutido clara, aberta e lealmente com os partidos da oposição toda a problemática eleitoral e não teriam avançado, na Assembleia Regional da Madeira, a galope e de uma maneira perfeitamente acintosa, com uma proposta, perfeitamente golpista, de alteração do número de deputados. Essa proposta deu ontem entrada na mesa e está, a golpe, amanhã no Plenário! Numa matéria desta natureza!... Os senhores consideram que isto não é divertirem-se com uma matéria séria?! Ou isto já não é divertir?
É necessário chegar ali, à tribuna, fazer um ar lúgubre e fúnebre e dizer «o recenseamento é uma questão grave». Nessa altura, o Sr. Deputado Carlos Encarnação desmesura-se, apresenta dois papéis para a sua candidatura a presidente do grupo parlamentar e cumprimenta o deputado do partido da oposição. Se fizer o que eu fiz, pune-o valentemente e também manda os papéis para a candidatura, como é óbvio, porque isso também deve render.
A questão não está aí, a questão é de que há realmente vícios. O Ministro da Administração Interna reconheceu que pode haver «justos» expurgados dos cadernos eleitorais por esta via. E, mais, o código eleitoral jurisdicionaliza esse tipo de eliminações.
Perguntamos: por que é que não jurisdicionalizamos essas eliminações? Deste modo, cumprimos a lei e resolvemos um problema prático.
Estamos gravemente disponíveis - vou fazer uma cara extremamente sisuda - para encarar uma solução desse tipo, mas, Srs. Deputados, não nos tomem por ingénuos. Quando os senhores andam por aí a dizer que este momento de poder do PSD não está consolidado e que é preciso alterar as regras de jogo na comunicação social, alterar as regras de jogo no sistema político, alterar as regras de jogo no sistema eleitoral, alterar o funcionamento dos órgãos de soberania, subalternizar a Assembleia da República, pôr uma mordaça nas oposições, aprovar o Regimento «rolha», aprovar a Lei Orgânica sectária e «PSDizada», meus senhores, não é de uma brincadeira que se trata e não nos digam que é inocente.
Portanto, Sr. Deputado Carlos Encarnação, continuemos o debate mas sem véus que procurem tapar algumas «nudezas» bastante exuberantes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei do Recenseamento Eleitoral é um diploma que está em vias de cumprir dez anos de vigência.
Desde então a esta pane foi francamente relevante todo o esforço de aprendizagem, de prática e de reforço da democracia ao qual esta lei emprestou uma sólida base de crescimento.
Tratava-se e trata-se de, com ela, se regulamentar um direito-dever primeiro, pressuposto essencial para o exercício do direito de escolher, formalidade sem a qual a participação eleitoral se não verificaria.
Um bom e sério sistema de recenseamento é sempre condição prévia de um correcto sistema eleitoral.
A correcção dos cadernos eleitorais, das operações de recenseamento, dos regimes de reclamação e de recurso; a fiscalização do processo pelos cidadãos e pelos partidos políticos e a promoção da colaboração
e da consciencialização dos eleitores são algumas das exigências liminares que qualquer regime democrático fará.
E isto para que, no fundo, o direito de voto possa ser o mais alargado possível mas que se não verifiquem incidentes mais comuns das inscrições viciadas ou duplas ou da não correspondência dos cadernos de recenseamento com a realidade.
A democracia não se constrói sem interesse participativo, como se não constrói com cadernos de recenseamento sobrecarregados de nomes que deles não devem constar.
Transigir neste domínio seria adulterar o sistema e permitir o falseamento da representação.
Acresce que, em obediência ao princípio constitucional da oficiosidade do recenseamento, a tarefa das comissões recenseadoras tem sido substancialmente incrementada na legislação vigente e muito especialmente no que decorre do Decreto Regulamentar n.º 1/79, de 10 de Dezembro.
Não fará sentido que, responsável pela promoção oficiosa da inscrição, a comissão recenseadora não detivesse poderes mais expeditos para assegurar a correcção e validade daquela mesma inscrição.
Com isto não se vai além da medida exacta para que a verdade dos cadernos eleitorais seja respeitada. Nem se ofendem direitos dos cidadãos, principalmente porque, estando o regime democrático perfeitamente consolidado, àqueles cabem também responsabilidades acrescidas no accionamento da garantia dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres.
Concretamente, como diz Gomes Canotilho:
O princípio da obrigatoriedade do recenseamento dirige-se aos próprios cidadãos reconhecendo-lhes o direito e o dever de:
a) Promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral;
b) Verificar se está inscrito;
c) Nos casos de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação.
Finalmente, não terá sentido argumentar com o princípio da permanência para obstar a uma actuação mais viva e eficaz das comissões de recenseamento.
Acompanhando ainda o pensamento de Gomes Canotilho, conclui-se que «[...] o princípio da permanência não tem valor absoluto; ele conexiona-se com os outros princípios relativos ao direito eleitoral em geral e ao recenseamento em particular [...]».
Assim sendo, está o PSD disposto a admitir na especialidade, na decorrência dos trabalhos já efectuados em sede de comissão, as melhorias que forem aconselháveis ao maior rigor do texto proposto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, na intervenção que produziu V. Ex.ª afirmou que com este diploma o Governo pretende fazer um bom e sério sistema de recenseamento.
A questão que até agora foi levantada, particularmente nas intervenções dos Srs. Deputados Almeida Santos e José Magalhães, é a de que esta proposta de lei não se coaduna com os princípios constitucionais.

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