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11 DE MAIO DE 1988 3471

Portanto, em primeiro lugar, a questão que gostaria de colocar é a seguinte: julga o PSD ter agora, à última hora, descoberto que um bom e sério sistema de recenseamento é o que passa pela ignorância do sistema constitucional? O sistema que está consagrado na Constituição, nomeadamente quanto aos princípios definidos no n.º 2 do artigo 116.º - e, aliás, a referência que o Sr. Deputado fez ao Prof. Gomes Canotilho não tem que ver com isto, não é um princípio absoluto, mas não quero dizer que este princípio aqui não se deixe de aplicar, pois essa é uma questão diferente -, isto é, a oficiosidade do recenseamento significa que ele é de elaboração oficiosa, mas que depois não pode ser alterado por vontade estranha à do cidadão eleitor - e é isso que o PSD defende. Portanto, o princípio oficioso do recenseamento e o seu carácter permanente significa que, estabelecido este pelas comissões de recenseamento, só a vontade do cidadão eleitor é capaz de alterar uma inscrição que é considerada válida.
Ora, Sr. Deputado, creio que não lhe ficará bem tentar fazer um «corte» entre a democracia que temos e o passado que tivemos. E isto porque a democracia que temos vive e tem que ter em conta as lições do passado. Não podemos esquecê-lo e naturalmente que as lições de todo o passado foram tidas em conta. Aliás, em particular, o Sr. Deputado já referiu que teve ocasião de participar no movimento do 25 de Abril, porque na altura estava a prestar o serviço militar.
O Sr. Deputado era então muito jovem, mas quem sabe - e isso foi aqui referido pelo Sr. Deputado Almeida Santos - o que eram as manobras fraudulentas do recenseamento no anterior regime tem necessariamente que acautelar o perigo de elas se poderem repetir num sistema democrático, o que seria inconcebível.
O Sr. Deputado disse que as comissões de recenseamento estão sobrecarregadas. Mas, se estão sobrecarregadas com a elaboração do recenseamento, parece que afinal ainda as quer sobrecarregar mais com a «desinscrição» no recenseamento oficiosamente, porquanto fica consignado nesta proposta de lei que, independentemente da promoção dos interessados, as comissões de recenseamento podem dar baixa do cidadão nos cadernos e, por isso, esta afirmação do Sr. Deputado parece ser contraditória com tal necessidade.
De qualquer forma, a questão fundamental é a de que não é possível fazer um «corte» da democracia que temos com o passado, temos sim que evitar a adaptação de princípios que colidem com a Constituição e que possam permitir abusos do passado que, creio, todos nós não desejamos que existam.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado utilizou quatro minutos a formular o pedido de esclarecimento.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, em primeiro lugar, quero dizer que entendo que as comissões recenseadoras têm um papel importantíssimo e devem continuar a mante-lo. Não disse que elas estavam já recheadas de trabalho; antes pelo contrário, o que quero é que elas tenham mais trabalho, porque isso é um princípio essencial de participação democrática dos cidadãos no cerne verdadeiro
do processo de participação democrática, isto é, no acto do recenseamento eleitoral. Portanto, se defendo isso é porque tenho razões de força para o fazer, até do ponto de vista do meu próprio conceito de democracia. Em segundo lugar, o que disse - e o Sr. Deputado repetiu-o explicitamente - é que era inconcebível que VV. Ex.ªs continuassem a pensar a democracia como se vivessem num regime não democrático. Esta é a única afirmação que faço em relação aos vossos comentários, porque é a isso que eles levam. Neste momento em Portugal não podemos pensar num pleno regime democrático como se estivéssemos sempre a viver dos fantasmas do passado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso já não serve de lição para ninguém! Isso só serve para um retrocesso que ninguém compreende neste país.
Em último lugar, Sr. Deputado, ninguém quer a ofensa dos princípios da Constituição. Antes pelo contrário, o que queremos é a conjugação hábil dos princípios da Constituição. Quando referimos o princípio da permanência e a sua relatividade em relação ao princípio da oficiosidade, é exactamente o mesmo que diz Gomes Canotilho na sua Constituição Anotada. Portanto, em nós também não está nenhum vício de raciocínio, nenhuma formulação diferente nem divergente, mas sim o essencial do pensamento de um constitucionalista que, como o Sr. Deputado sabe, nem sequer pertence à nossa área ideológica.
Com isto, creio que respondo a todas as questões que o Sr. Deputado colocou.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nossa posição quanto a esta proposta de lei é de abstenção, porque nem o Governo nem o Partido Social--Democrata conseguem rebater os argumentos aqui expendidos sobre os inconvenientes que resultam do artigo 31.º na sua anterior ou actual versão, esta distribuída há poucos minutos.
Na verdade, parece que o legislador parte do princípio de que um cidadão é obrigado a recencear-se na circunscrição da sua residência. Ora, não há qualquer preceito constitucional ou da legislação ordinária que obrigue isso, excepção feita aos funcionários públicos. Vejam-se os primeiros artigos da lei actual, veja-se o Código Eleitoral.
Não percebo por que razão há-de um cidadão, por vontade exclusiva deste Governo, recencear-se na área da sua residência!?
Por exemplo, tenho um colega que até tem gosto em ir votar à sua terra de naturalidade no dia das eleições, embora não resida lá. E tenho outros colegas que também têm gosto de ir, com as respectivas famílias, votar nas terras de onde são naturais e que prezam ser eleitores aí registados e inscritos. E por causa disso não vem qualquer mal ao mundo! Pelo contrário, dá-lhes felicidade, dá-lhes prazer, no dia das eleições estar na sua terra natal e votar lá, juntamente com os seus amigos e família.

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