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3472 I SÉRIE - NÚMERO 86

Pode dizer-se que isto são coisas antiquadas, que este Governo é moderno, é tecnocrático, gosta de facilitar a vida a todos. Mas nada se facilita desta maneira, até porque pode ser contra a vontade dos cidadãos.
Acontece que o artigo 31.º, na forma como está redigido, impõe-se contra a vontade do eleitor: se o eleitor não quiser, por que é que o legislador há-de eliminar a sua inscrição como eleitor na terra da sua naturalidade, ou em qualquer outra, para o obrigar a votar na circunscrição da sua residência? E no caso de residências alternativas, qual delas seria aceitável?
Esse é o primeiro erro, mesmo que admitamos que não é inconstitucional.
Em segundo lugar, quero dizer que somos pela jurisdicionalização na linha do falado projecto do Código Eleitoral que previa também esta hipótese e que, no artigo 77.º, n.º 5, dizia claramente o seguinte:
Quando o eleitor se encontrar inscrito no recenseamento em circunscrição diversa daquela onde habitualmente resida, a Comissão recenseadora ou qualquer delegado do partido político nela representado requer ao tribunal que ordene a transferência ou a eliminação de inscrição consoante os casos, juntando logo todos os elementos da prova.
Mas, se a pessoa quisesse manter a sua inscrição no sítio onde estava recenseado, embora não fosse o da sua residência, o tribunal nada podia fazer. Por isso é que não percebo por que nem o PSD nem o Governo pensaram nesta hipótese. Ou, por outra, eu sei...

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sabe tudo o Sr. Deputado!

O Orador: - ... foi por que o Sr. Deputado Carlos Encarnação não quis sequer pensar neste projecto de código. Aliás, há pouco, quando lhe perguntei por que razão não adoptavam a solução do Código, a resposta foi a de que «isto não tem nada a ver com o Código, que isto é uma lei que visa a elaboração dos cadernos eleitorais».
Naturalmente, o Sr. Deputado Carlos Encarnação leu o projecto de código, só que não quis segui-lo sem nos dizer qual a razão desta posição? Mas era importante que, pelo menos, nos explicasse as razões por que o fez. É que, sendo aquele um projecto elaborado por individualidades de reconhecida competência nomeadas pelo Governo do mesmo partido, individualidades que tomaram determinadas posições e foram louvadas, agora é feita uma outra opção. Naturalmente é legítimo esperarmos da parte do PSD uma explicação clara sobre as causas que o levaram a abandonar aquelas opções e a adoptar outras soluções que reputamos erradas.
Mas os Srs. Deputados do PSD não são capazes de argumentar ou explicar as razões que os levam a impor a um eleitor a eliminação da sua inscrição na circunscrição onde ele deseja votar.
Porquê, Srs. Deputados? Digam-nos das razões e, se elas forem válidas, nós aqui estamos para vos acompanhar. Mas fazer isso só porque são Governo,...
Risos do PSD.
... só porque sabem rir de tudo o que diz a oposição, só porque sabem dizer, como diz o Sr. Deputado Silva Marques: «Somos poder; a nossa vontade vale
mais que a de todos os outros, até sobre a vontade dos próprios eleitores!»... Esse é um «argumento» baculino dos Srs. Deputados Silva Marques e Vieira Mesquita. Não pode ser um argumento de toda a bancada. Portanto, até que respondam claramente às nossas questões, a nossa posição sobre a proposta de lei será de abstenção, porque consideramos que ela está inquinada de um erro grave.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna - Sr. Deputado Narana Coissoró, gostaria que dissesse se está a referir-se à alteração proposta no n.º 6 do artigo 31.º Se é a isso, creio que haverá um ligeiro equívoco, na medida em que o que lá se refere é que «serão eliminadas oficiosamente as inscrições dos cidadãos que já não residam na unidade geográfica que declararam aquando da promoção da inscrição».
Ora, se, quando o Sr. Deputado que é colega de V. Ex.ª se inscreveu, declarou que residia e queria votar em Ponte de Lima, só haverá eliminação oficiosa se, de facto, deixou de querer votar nessa localidade. Nesta alteração prevista no artigo 31.º não se fala em residência, mas sim na unidade geográfica declarada pelo eleitor aquando da promoção da inscrição.
Portanto, creio que o Sr. Deputado Narana Coissoró poderá retirar o seu voto de abstenção e votar favoravelmente esta proposta de lei, na medida em que nela não se refere nenhuma obrigação de residência, mas sim a mudança do local declarado aquando da promoção da inscrição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro, não vou mudar o meu voto de abstenção porque V. Ex.ª acaba de dar argumentos para o reforçar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente.

O Orador: - V. Ex.ª é um economista, não é um jurista e, por isso, não lê com olhos de um jurista as disposições que ousa aqui defender. O que consta deste diploma é que «[...] no continente, regiões autónomas [...] que já não residam na unidade geográfica» etc. Porém, quando os cidadãos foram inscritos no recenseamento eleitoral, também não era necessário residirem aí.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador - Apesar de residirem em qualquer outro local, basta os cidadãos dizerem qual a naturalidade que têm e inscrever-se, pois não há nada na lei que diga que pelo facto de uma pessoa declarar que reside numa circunscrição diferente daquela de onde se inscreve, isso é motivo para não ser inscrita. Por isso, qualquer pessoa pode, claramente, dizer que reside em Lisboa e inscrever-se na freguesia de onde é natural, ou onde tem residência alternativa.

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