O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

U DE MAIO DE 1988 3479

incluídas na previsão desse artigo 104.º E é dessa forma - através da consulta sobre autorização legislativa - que se daria cumprimento a esse artigo.
Salienta-se que a inclusão da matéria do arrendamento rural na previsão do artigo 104.º foi expressamente considerada pela Comissão Constitucional, no seu Parecer n.º 8/77. Aliás, salienta-se, também, que a Assembleia o entendeu assim sempre que legislou sobre arrendamento rural.
2 - Entretanto, sem prescindir desse entendimento, o PCP, e depois também o PS, apresentaram na Comissão propostas de aditamento tendentes a, por forma declarativa, regularem os termos da consulta pública que, em qualquer caso, o Governo sempre terá de fazer ao projecto de decreto sobre arrendamento rural (sob pena de inconstitucionalidade formal).
Importa que fique claro perante o Plenário e perante todas as outras instituições com intervenção no processo legislativo, que o Governo e o PSD foram confrontados com a chamada de atenção para a necessidade de o Governo proceder à consulta pública e com propostas concretas de normas, com valor legal, que a regulavam.
É por estas razões que os deputados do PCP, abaixo assinados, requerem a avocação pelo Plenário das propostas de aditamento n.ºs l e 6, apresentadas pelo PCP e pelo PS, na Comissão de Agricultura, que se anexam ao presente requerimento e dele fazem parte integrante.
São as seguintes:
Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a proposta de aditamento do seguinte artigo novo ao texto da proposta de lei n.º 32/V.
Artigo novo (Participação das organizações de agricultores)
Por força e para cumprimento do artigo 104.º da Constituição da República, é assegurada a participação, na elaboração da legislação a emitir ao abrigo da presente autorização legislativa, das organizações próprias dos pequenos e médios agricultores, rendeiros e trabalhadores rurais, das cooperativas e outras formas de exploração colectiva, designadamente nos seguintes termos:
a) Publicação do texto do projecto de decreto-lei em separata à 2.º série do Diário da República;
b) Fixação do prazo de 45 dias para a pronúncia;
c) Remessa à Assembleia da República de cópia de informação sobre todas as respostas recebidas e do relatório sobre elas elaborado.
Os deputados do Grupo Parlamentar do PS propõem o aditamento de um artigo novo, com a seguinte redacção:
As entidades referidas no artigo 104.º da Constituição participarão na elaboração do decreto-lei resultante desta autorização legislativa através da audição organizada pelo MAPA, que para o efeito procederá à publicação e distribuição da proposta de decreto-lei e fixará um prazo para a pronúncia nunca inferior a 30 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento foi apresentado. Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do CDS.

Vamos, agora passar à votação final global da proposta de lei n.º 32/V, sobre o arrendamento rural.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, reunir-nos-emos às 21 horas e 30 minutos para continuarmos com a discussão e votação do projecto de lei n.º 142/V - Lei Orgânica da Assembleia da República.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. É para dizer que pretendemos fazer uma declaração de voto sobre a proposta de lei que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tinha anotado o seu pedido, Sr. Deputado...

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Mas posso fazê-la na reabertura dos trabalhos, se o Sr. Presidente estiver de acordo.

O Sr. Presidente: - Dada a situação da Sala, parece realmente melhor fazer a declaração de voto após a reabertura dos trabalhos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 21 horas e 30 minutos.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação da presente autorização legislativa por via da votação maioritária do PSD, e só do PSD, constitui desde já uma grave ameaça de retrocesso no regime de arrendamento rural, isto tomando em consideração as pretensões do Governo e o que, em consonância com o mesmo Governo, a maioria rejeitou em sede de discussão e votação na especialidade, bem como os argumentos que para tal aduziu.
Numa breve síntese, chamaríamos a atenção para o facto de, por um lado, a maioria ter rejeitado a possibilidade de o agricultor autónomo ser abrangido pelo regime geral e universal do arrendamento rural - assim o colocando numa situação de desfavorecimento - e confundindo o agricultor ou a exploração autónoma com a exploração de complementaridade ou a tempo parcial.
Por outro lado, a maioria chegou ao ponto de rejeitar uma proposta que definia que o pagamento da renda seria feito em local a indicar pelo senhorio, mas na freguesia em que o prédio se situa. Até isto foi rejeitado!

Páginas Relacionadas
Página 3475:
11 DE MAIO DE 1988 3475 Boletim Oficial» de diplomas legais referentes à reforma da legisla
Pág.Página 3475